(DOC. VP 103.1674.7545.8700)
TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Despedida na véspera do empregado se submeter a intervenção cirúrgica. Abuso de direito. Ilícito trabalhista. Limites da boa-fé extrapolados. Dever de indenizar reconhecido (R$ 20.000,00). Alegado direito potestativo não reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ao exercer o direito potestativo de dispensar o empregado, o Banco agiu com excesso, extrapolando os limites impostos pela boa-fé e pelo fim econômico ou social do direito. Com efeito, o TRT foi enfático ao noticiar que, -ao contestar, o reclamado não negou que tinha conhecimento prévio de que o reclamante se submeteria à intervenção cirúrgica em 18/04/2000». A boa-fé da Reclamante, que comunicou previamente seu afastamento, não teve a reciprocidade esperada do Reclamado, que a d
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