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(DOC. VP 363.5343.7960.2762)

TJSP. "DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO - Réus não impugnam a celebração de contrato de seguro com os autores, a ocorrência do sinistro e o valor dos gastos elencados com viagem e procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde, se limitando a afirmar que não pagaram a indenização de seguro pleiteada pelo descumprimento de aspectos meramente formais que fogem da finalidade da Ementa: «DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO - Réus não impugnam a celebração de contrato de seguro com os autores, a ocorrência do sinistro e o valor dos gastos elencados com viagem e procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde, se limitando a afirmar que não pagaram a indenização de seguro pleiteada pelo descumprimento de aspectos meramente formais que fogem da finalidade da relação jurídica estabelecida pelas partes - Dever de arcar com a indenização de seguro contratada, devida pela ocorrência de sinistro cujo risco estava expressamente coberto - Atitude desrespeitosa para com os autores, pois além de ferir a dignidade da pessoa humana, feriu os termos contratuais firmados entre as partes - Danos materiais - Danos morais, no valor de R$ 20 mil para cada autor, bem fixado - Demora na liberação do atendimento médico a autora, que sentia fortes dores e grava problema de saúde, com suspeita de trombose não se trata de situação rotineira, simples de contornar - Expectativa, a incerteza, o sofrimento e a angústia em momento de dor física durante viagem ao exterior caracterizam o dano moral - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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