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(DOC. VP 103.1674.7556.4400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Consumidor. Cirurgia de laqueadura de trompas. Gravidez após dez meses do procedimento. Quarto filho de família humilde. Retirada de apenas uma tuba uterina. Falha na prestação dos serviços. Configuração de dano moral. Verba fixada em R$ 18.000,00. Considerações do Des. Ronaldo Rocha Passos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«... A hipótese vertente é de alegada falha na prestação de serviços médicos de laqueadura de trompa, diante da gravidez da autora dez meses depois de realizada a cirurgia. Caio Mário da Silva Pereira, em “Responsabilidade Civil”, Editora Forense, 1989, pág. 166, ensina: “... é lícito extrair uma regra definidora da responsabilidade médica, quando o dano resultar de imprudência, negligência ou imperícia, valendo as situações aqui descritas, e outras

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