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Jurisprudência sobre
semi imputabilidade

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Doc. VP 698.1132.4575.4100

801 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Pagamento prioritário de precatório, nos termos do art. 100, § 2º, do ADCT. Preferência por idade. Marco temporal para a redução preconizada pela Lei Paulista 17.205/2019. Reclamo de complementação do depósito. Decisão que entendeu que o pedido deveria ser formulado diretamente à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE. Reforma que se impõe. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.5400

802 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Recurso de agravo. Servidor. Aposentadoria. Lei complementar estadual n.78/05. Vantagem incorporada submetida aos reajustes gerais da política salarial global do estado. Inexistência de direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Limites objetivos da coisa julgada.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Maria do Carmo Brandão Ferraz e Outros contra decisão terminativa que negou seguimento ao apelo, com amparo no art.557 do CPC/1973. Em síntese, os recorrentes argumentam que a decisão combatida viola o direito a isonomia e paridade entre servidores ativos e inativos, inscritos no art.40, §4º da CF/88, em sua redação original, 3º da Emenda Constituicional n.20/98, além de agredir seu direito à isonomia e paridade com os servidores em atividade, já reconhecido anteriormente por sentença judicial transitada em julgado.Outrossim, os recorrentes afirmam que a interpretação adotada por esta Relatoria malfere o art.14 e parágrafos da Lei Complementar n.78/05, no sentido de que os vencimentos e proventos foram transformados em parcelas autônomas de vantagens pessoais, quando, na verdade, só foram as gratificações de qualquer natureza.Por derradeiro, os recorrentes, servidores aposentados, à face do disposto no artr.40,§4º da Constituição Federal, em sua redação primitiva, renovado pelas Emendas Constitucionais n.20/98; 41/03 e 47/05, pugnam pelo provimento do recurso para, reformando-se a decisão combatida, reconhecer o direito à manutenção das condições em que passaram à inatividade, reajustados seus proventos nas mesmas épocas e bases em que foram reajustados os cargos em que se estabilizaram e assim, se aposentaram.Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Os autores-recorrentes, servidores públicos estaduais, aposentaram-se com os proventos correspondentes aos vencimentos dos referidos cargos que exerceram pelo lapso de tempo legalmente exigível, acrescidos das vantagens de ordem pessoal sobre eles calculadas, conforme o descrito nos documentos anexados aos autos (fls.28, 34,40,46, 53, 60,68,75,82,89,98,105,110 e 116).Afirmam terem sido surpreendidos, posteriormente, com a equivocada aplicação dos dispositivos da Lei Complementar 13/95, em decorrência da qual, viram seus proventos serem rotulados de parcela autônoma de vantagem pessoal, desvinculados dos cargos e funções em que se aposentaram.Irresignados com a suposta violação a seus direitos, impetraram o Mandado de Segurança n.0023342-1, no qual, a Egrégia Corte Especial deste Tribunal de Justiça proferiu acórdão (fls.121/123) em 10/05/1996, reconhecendo ser devido aos impetrantes a gratificação de representação no percentual de 120% (cento e vinte por cento), não podendo a Lei Complementar n.13/95 retroagir para prejudicar o direito adquirido dos impetrantes. Eis o teor do acórdão; «EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2667.2800

803 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Aplicada medida de segurança. Inimputabilidade. Tratamento ambulatorial. Ala de tratamento psiquiátrico da penitenciária de franco da rocha/SP. Preso provisório. Cessação da periculosidade ou adequação quanto ao tratamento. Providência inviável em habeas corpus. Agravo regimental improvido.

1 - A prisão preventiva do agravante foi idoneamente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta revelada pelo modus operandi, pois, sem razões aparentes, com um machado, o agravante tentou ceifar a vida de seu ex-padrasto, atingindo-lhe a mão esquerda, causando corte e fratura exposta de um dedo e, embora desarmado, deu continuidade às agressões à vítima, com socos, somente cessando o ataque ao ser contido fisicamente, ocasião em que se evadiu. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7296.8134

804 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de desacato. Inimputabilidade reconhecida. Inserção em medida de segurança. Prescrição não consumada. Extinção da punibilidade. Indulto. Decreto 7.046/2009. Ocorrência.

1 - A jurisprudência desta Corte firmara-se no sentido de que, por a medida de segurança inserir-se no gênero sanção penal, do qual figura como espécie, ao lado da pena, o CP não necessitaria dispor, especificamente, sobre a prescrição, no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado, sendo esses casos regulados pela regra inserta no CP, art. 109. Além disso, uma vez iniciado o cumprimento da medida de segurança, não poderia ela se prolongar por prazo superior ao da pena máxima abstratamente prevista para o delito.... ()

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Doc. VP 711.7375.5058.6293

805 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, I e II, do CP.

Recurso Defensivo buscando absolvição pela ausência de dolo, visto que o acusado se encontrava sob o efeito de drogas no momento do crime. Pedidos subsidiários de reconhecimento da tentativa e da confissão espontânea, bem como de afastamento da pena de multa e fixação do regime inicial aberto. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - réu que, após escalar o muro da casa da vítima e cortar a cerca elétrica, subtraiu pertences do interior da casa. Laudo juntado aos autos que confirma a escalada e o rompimento de obstáculo, também corroborados pela prova oral colhida. Tese de ausência de dolo incabível - ausência de comprovação inequívoca nos autos de que o réu era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - embriaguez voluntária ou culposa que, por si só, não configura inimputabilidade - CP, art. 28, II - provas dos autos que demonstram que o acusado agiu com dolo na subtração. Tentativa não demonstrada nos autos - réu que foi flagrado já do lado de fora da casa da vítima, em posse dos bens subtraídos - inversão da posse inequívoca no caso concreto - crime consumado. Manutenção da condenação que se faz de rigor. Dosimetria. Pena-base justificadamente exasperada, diante dos maus antecedentes e da multiplicidade de qualificadoras. Na segunda fase, reincidência que foi compensada com a confissão espontânea, sem alteração da reprimenda - pleito de reconhecimento da confissão espontânea prejudicado, eis que a circunstância foi devidamente reconhecida na r. sentença. Na terceira fase, pena inalterada. Pena de multa que deve ser mantida - sanção que integra o preceito secundário do tipo penal em apreço - alegação de hipossuficiência que, por si só, não afasta a incidência da sanção pecuniária - eventual impugnação à forma de cumprimento que deve ser aduzida perante o MM. Juízo da Execução Criminal competente para tanto - pena que foi fixada no mínimo unitário legal. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado - reincidência e maus antecedentes - maus antecedentes que igualmente se dão pela prática de crimes de furto qualificado. Substituição por restritivas de direitos e sursis incabíveis - réu reincidente e que ostenta maus antecedentes. Recurso Defensivo desprovido

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Doc. VP 364.7980.3814.3458

806 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS BRANDO.

Restou cabalmente comprovado que, em 14/06/2020, o recorrente, de forma livre e consciente, subtraiu uma motocicleta de propriedade de Samuel. Segundo a prova produzida, o lesado havia deixado sua moto estacionada, com a chave na ignição, próximo a um trailer. O apelante, então, subiu na moto, ligou-a e se evadiu do local, não havendo tempo hábil para que o lesado o detivesse. Segundo informações colhidas no próprio local, verificou-se que o recorrente era interno de uma clínica de recuperação localizada nas proximidades. O lesado o reconheceu por foto na delegacia e posteriormente em juízo. O apelante, por sua vez, admitiu a subtração da motocicleta, alegando que, após ter fugido da clínica de reabilitação onde se encontrava internado, apoderou-se do veículo, a fim de ir ao encontro de sua genitora, que iria se submeter a uma cirurgia em Macaé. A tese defensiva de ausência de dolo mostra-se descabida. Inicialmente, tem-se que o apelante foi submetido a exame de insanidade mental e de dependência toxicológica, sendo constatada sua imputabilidade penal, porquanto, ao tempo do crime, era ele inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento (índex 00203). O argumento de não ser exigível conduta diversa por parte do apelante, pois teria agido por desespero, tampouco restou comprovada. Segundo um funcionário da clínica ouvido em juízo, familiares teriam informado que o recorrente havia vendido a moto para um indivíduo conhecido como «Cabeça". Também asseverou que um taxista teria levado o apelante da Rodoviária Novo Rio para casa e que não o teria visto com nenhuma moto. Se o apelante desejasse somente ver sua mãe, por que não teria ido diretamente para Macaé? Além disso, se seu intuito não fosse realmente subtrair o veículo, poderia tê-lo devolvido após chegar em casa, mas na verdade a moto não foi mais encontrada. Evidente, portanto, a presença do animus furandi. Condenação que se mantém. No plano da dosimetria, na 1ª fase, penas corretamente fixadas no mínimo. Na 2ª fase, incidência da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência que foram devidamente compensadas. Na 3ª fase, sem causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas. No que diz respeito ao regime aplicado, mantém-se o semiaberto. Em que pese o quantum da pena possibilitar o regime aberto, trata-se de réu reincidente, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso, a contrario sensu do disposto no art. 33, § 2º, «c". do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 480.0582.8655.6482

807 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Carlos Renato Isidoro foi condenado a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por lesão corporal gravíssima contra Luciano Ribeiro de Novaes, resultando em incapacidade permanente para o trabalho. O crime ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente agiu em legítima defesa e se a embriaguez voluntária do réu e a alegação de violenta emoção poderiam desclassificar a conduta para lesão corporal culposa. III. Razões de Decidir. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, conforme o CP, art. 28, II. Não há evidências de que o réu agiu sob violenta emoção, e a alegação de legítima defesa não se sustenta diante das provas de agressão excessiva e notória superioridade em relação ao ofendido. Pena privativa de liberdade aplicada de forma proporcional em razão das graves consequências sofridas pela vítima, que extrapolam o espero pela violação da norma. Por outro lado, apesar de o Juízo de origem ter fixado o valor mínimo indenizatório em R$ 100.000,00 (cem mil reais), não se vislumbra nos autos elementos que justifiquem o estabelecimento de tal valor. Conquanto o Ministério Público tenha pleiteado na denúncia a reparação pelos danos de ordem moral e material, não juntou qualquer documento que permitisse mensurar os prejuízos econômicos sofridos pelo ofendido em razão das agressões. A vítima e as testemunhas tampouco foram questionadas a respeito durante a audiência. De modo que, em relação aos prejuízos materiais, não se revela possível estabelecer a devida reparação neste momento, por mínima que seja. Em relação ao dano moral, contudo, ficaram devidamente demonstradas as graves consequências suportadas pela vítima. Consta que o ofendido permaneceu internado em coma induzido, o que, por si só, evidencia o sofrimento físico, psíquico e emocional ao qual foi submetido. Sobre este ponto, ademais, houve efetivo debate durante a persecução penal, de modo a permitir que seja fixado o valor mínimo indenizatório, na forma do CPP, art. 387, IV. Levando-se em consideração a extensão do dano e a capacidade financeira do agente, reputa-se proporcional fixar o valor mínimo indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de o ofendido buscar a quantia que entender devida perante o Juízo competente. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A embriaguez voluntária não justifica a desclassificação para conduta culposa. 2. Agressão excessiva que afasta a possibilidade de aplicação da causa excludente da ilicitude. Legislação Citada: CP, art. 28, II; art. 61, II, «c e «d"; art. 129, §2º, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 28/02/2018... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.4400

808 - STJ. Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso especial representativo de controvérsia. Expurgos. Sentença supostamente inconstitucional. Embargos à execução. Eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Exegese. Inaplicabilidade às sentenças sobre correção monetária do FGTS. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.232/2005.

«1. OCPC/1973, art. 741, parágrafo único, atribuiu aos embargos à execução eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Por tratar-se de norma que excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, deve ser interpretada restritivamente, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. ... ()

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Doc. VP 211.0070.8513.8607

809 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Juízes classistas de primeira instância aposentados. Auxílio-moradia. Inexigibilidade do título judicial transitado em julgado. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. CPC/1973, art. 741, II e parágrafo único. Interpretação restrita. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Não se conhece da suscitada afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte recorrente limita-se a enumerar, genericamente, os dispositivos legais que deixaram de ser abordados pelo acórdão impugnado, sem justificar a relevância da análise de cada um deles para a correta solução do litígio. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6004.9600

810 - STJ. Processual civil. Desconstituição da coisa julgada. Ação rescisória. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - A Corte local consignou: « De outro lado, é interessante destacar que não se nega a possibilidade de o Poder Judiciário emitir decisões contrárias à justiça, à realidade dos fatos e à lei. Mas o próprio sistema prevê a ação rescisória, para os casos tipificados na lei processual, dentre eles os especificados nos incisos VI e IX do CPC/1973, art. 485. Pela ação rescisória, o sistema propicia meios para que sejam corrigidas as situações absolutamente discrepantes da tarefa jurisdicional, sem, contudo, ferir a garantia constitucional da imutabilidade da coisa julgada e evitando que os conflitos se tornem perenes. (...) Por conseguinte, sendo a coisa julgada uma garantia constitucional com escopo em cláusula pétrea, não há como desfazer ou relativizá-la. Se assim é, inviável a rediscussão da questão, com o afastamento da decisão anterior que transitou em julgado ( CPC/1973, art. 474). E ainda que assim não fosse, na hipótese não há como aplicar a teoria invocada. A certidão que o embargante afirma ser nula foi expedida por ele próprio e há nos autos parecer do Ministério Público, que foi emitido no inquérito policial instaurado para apurar a ocorrência de eventual crime de uso de documento falso, conclusivo no sentido de que a certidão não parece carecer de falsidade. Daí porque a r. sentença e o v. acórdão que se quer anular, este com voto condutor do hoje Ministro do Colendo Supremo Tribunal Federal Ricardo Levandowski, concluíram que é inquestionável a obrigação do Município, pois ele próprio confessou que a diferença do aumento de grau relativa ao período de julho de 1989 a outubro de 1994 não foi paga, embora após a reintegração o salário fosse calculado pelo grau 31. Não houve, portanto, afronta aos princípios constitucionais invocados pelo embargante. Ante o exposto, pelo meu voto, acolho os embargos de declaração, sem modificação do resultado (fls. 855-859, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 154.0205.4000.8300

811 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Sentença exequenda proferida em ação de repetição de indébito, referente a contribuição social ao incra. Alegação de inexigibilidade do título judicial, com base no CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade desse dispositivo processual, na espécie, em que se trata de hipótese de Lei declarada constitucional, pelo STF. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, o Recurso Especial 1.189.619/PE (Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 02/09/2010), proclamou que o CPC/1973, art. 741, parágrafo únicodeve ser interpretado restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. Em qualquer desses três casos, é necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso, e independentemente de resolução do Senado, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade, com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição. Por consequência, não estão abrangidas, pelo CPC/1973, art. 741, parágrafo único, as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF, tais como as que: (a) deixaram de aplicar norma declarada constitucional, ainda que em controle concentrado; (b) aplicaram dispositivo da Constituição que o STF considerou sem auto-aplicabilidade; (c) deixaram de aplicar dispositivo da Constituição que o STF considerou auto-aplicável; e (d) aplicaram preceito normativo que o STF considerou revogado ou não recepcionado. ... ()

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Doc. VP 154.0205.4000.9800

812 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Sentença exequenda proferida em ação de repetição de indébito, referente a contribuição social ao incra. Alegação de inexigibilidade do título judicial, com base no CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade desse dispositivo processual, na espécie, em que se trata de hipótese de Lei declarada constitucional, pelo STF. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, o Recurso Especial 1.189.619/PE (Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 02/09/2010), proclamou que o CPC/1973, art. 741, parágrafo únicodeve ser interpretado restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional. Em qualquer desses três casos, é necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do STF, em controle concentrado ou difuso, e independentemente de resolução do Senado, mediante: (a) declaração de inconstitucionalidade, com ou sem redução de texto; ou (b) interpretação conforme a Constituição. Por consequência, não estão abrangidas, pelo CPC/1973, art. 741, parágrafo único, as demais hipóteses de sentenças inconstitucionais, ainda que tenham decidido em sentido diverso da orientação firmada no STF, tais como as que: (a) deixaram de aplicar norma declarada constitucional, ainda que em controle concentrado; (b) aplicaram dispositivo da Constituição que o STF considerou sem auto-aplicabilidade; (c) deixaram de aplicar dispositivo da Constituição que o STF considerou auto-aplicável; e (d) aplicaram preceito normativo que o STF considerou revogado ou não recepcionado. ... ()

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Doc. VP 176.3005.6001.0800

813 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Violação ao CPC, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Reajuste e vencimentos. Percentual de 11,98%. Conversão urv. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação ao CPC, art. 741, parágrafo único, do CPCde 1973. Reconhecimento da inconstitucionalidade, em controle concentrado, anteriormente ao trânsito em julgado da decisão exequenda. Inaplicabilidade do recurso repetitivo no Resp 1.235.513/al. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0004.0200

814 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Detração. Não concessão. Requisitos. Ausência. Época do fato. Menoridade. Inimputabilidade. Processo crime. Tramitação processual. Julgamento. Falta. Agravo da execução (Lei 7.210/1984, art. 197). Detração (imprópria) de períodos de prisão cautelar com absolvição penal definitiva no âmbito de execução criminal definitiva. Viabilidade. Variáveis e requisitos exigíveis. Caso concreto de ausência dos requisitos da detração (imprópria). Indeferimento. Manutenção da decisão recorrida, mas sob fundamentação diversa. Agravo desprovido.

«1. Não obstante a razoabilidade dos argumentos em sentido contrário, é firme a orientação de que, na hipótese de sobrevir sentença absolutória irrecorrível em processo criminal no qual o réu cumpriu período de prisão processual, é cabível a detração desse tempo, com eficácia ex tunc, em qualquer processo de execução criminal que lhe imponha - obrigatoriamente, por óbvio - o cumprimento de uma condenação definitiva à pena carcerária ou restritiva de direitos, para este efeito pouco importando se essa condenação exequenda é anterior ou posterior ao período de prisão cautelar no processo da absolvição definitiva, desde que, ao fim e ao cabo, haja a averbação pormenorizada da detração deferida no âmbito do PEC ativo do apenado. Neste passo, a título de exceção à regra geral em tela, a detração só não é cabível quando o período de prisão processual pretendido detrair for simultâneo a período de execução definitiva da pena carcerária ou restritiva de direitos imposta ao apenado, a fim de coibir o bis in idem e o locupletamento sem causa do apenado. ... ()

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Doc. VP 789.6541.8431.2916

815 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CONDUTA PREVISTA NO ART. 217-A CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO. A DEFESA TÉCNICA POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EM RAZÃO DA ALEGADA INIMPUTABILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA DOSIMETRIA, BEM COMO, SEJA SUBSTITUÍDA A PPL POR PRD, ALÉM DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS, E A NÃO COMUNICAÇÃO DA DECISÃO A ÓRGÃOS COMPETENTES.

Como é sabido, nos crimes sexuais, em regra, são cometidos às escuras e a palavra da vítima é de crucial importância, sendo muitas vezes a única prova em que se pode basear, sendo que, para escorar um juízo de reprovação, o depoimento tem que ser firme e coerente, sem contradição de valor. A versão da vítima, que possui especial importância em processos relacionados aos delitos sexuais, somada aos demais elementos de prova coligidos aos autos, produzidos na fase processual com observância do contraditório e da ampla defesa, possuem o condão de estabelecer a materialidade do crime e a autoria do delito de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), embasando o decreto condenatório. O ato libidinoso diverso da conjunção carnal não necessariamente deixa vestígios, daí porque a ausência de vestígios periciáveis não pode ser tida como elemento essencial para nortear a decisão judicial, em especial quando existirem nos autos outros elementos probatórios que devem ser considerados como supedâneo para a formação da convicção do magistrado, tal como a prova oral judicializada, produzida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. O fato da vítima ter se negado de realizar o exame de corpo de delito eis que não quis que um médico do sexo masculino a tocasse, não é suficiente para infirmar as provas dos autos, pois, além de não ter sido narrada conjunção carnal, em regra, os atos libidinosos consistente em acariciar as partes íntimas e beijar a boca da depoente não deixam sinais físicos. Registre-se que, o laudo de Exame de Sanidade Mental e-doc. 0263, referente a este processo, afirma que o acusado ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Posteriormente, a Defesa juntou outro laudo de Sanidade Mental, e-doc. 300, processo 0001536-42.2020.8.19.0066, referente a porte Ilegal de arma de fogo onde consta que no dia 06 de janeiro de 2017, o acusado portava sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar 1 pistola marca taurus, calibre 380, além de 12 munições do mesmo calibre, ou seja, além de se referir a outro processo, também foi realizado após os fatos apurados neste processo, não tendo o referido exame qualquer repercussão sobre a capacidade do acusado no crime praticado no dia 04/05/2016. Inviável a absolvição por precariedade de provas ou a absolvição imprópria por força do reconhecimento da inimputabilidade penal do acusado, quando há nos autos prova da sanidade mental do denunciado ao tempo da prática do crime. Dosimetria mantida. Com relação a individualização da pena do réu, o juízo considerou a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, no sentido de que o acusado há época era policial militar e era pessoa do círculo de convivência da vítima, inclusive, costumava frequentar a sua casa, sendo amigo de infância da genitora da vítima. Além disso, empregou violência física contra a vítima e a ameaçou de morte e também de matar a sua genitora. Ainda, correta a incrementação da pena-base considerando as consequências do crime, em virtude do evidente dano psicológico importado à vítima, que começou a se automutilar após os fatos, prejudicou o seu rendimento escolar tendo sido reprovada no colégio, prejuízo ao seu pleno desenvolvimento, conforme apontado pela prova oral produzida nos autos, sob o crivo do contraditório, razão pela qual, o juízo exasperou a pena na fração de 3/6 (três sextos), não tendo as demais fases sofrido qualquer alteração na dosimetria. Inviável o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, eis que não preenche o acusado os requisitos previstos no CP, art. 44. A pretensão defensiva que busca a não observância das comunicações decorrentes da sentença penal condenatória, não encontra amparo na legislação pátria. Embora, na atual conjuntura tecnológica seja automática, as determinações proferidas pelo juízo criminal, quando há condenação, devem ser mantidas, em especial, por se tratar de natureza jurisdicional, evidenciando a validade e os procedimentos realizados ainda que de forma automática. Portanto, a questão defensiva arguida não merece acolhimento. Mantidas as medidas cautelares impostas pelo juízo singular. Registre-se que, embora o réu tenha sido condenado a pena de reclusão, respondeu ao processo em liberdade, assim, seja em razão do depoimento da genitora da vítima em juízo que relatou que o acusado mudou-se, porém, insiste em continuar passando na rua da vítima, junte-se a isso, se observa que a vítima permanece em sofrimento ao narrar a empreitada criminosa sofrida e certamente sente medo das ameaças feitas pelo réu de matar a ela e a sua mãe, assim, a fim de garantir a aplicação da lei penal e a integridade física da vítima e de seus familiares, mantenho as cautelares impostas na sentença condenatória. Recurso Desprovido.... ()

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Doc. VP 963.7503.6099.6597

816 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO, RECREATIVO E ESTABELECIMENTO RELIGIOSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA MODERNA, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILLIPY E JOÃO GUILHERME, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME DA SALA DE OPERAÇÃO DA UNIDADE POLICIAL MILITAR PRÓPRIA, QUANTO A REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS NO INTERIOR DE UM CEMITÉRIO, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA ONDE SE DESLOCARAM E, AO SE APROXIMAREM ESTRATEGICAMENTE PELOS FUNDOS COM O OBJETIVO DE PERMANECEREM FORA DO CAMPO DE VISÃO DOS CRIMINOSOS, AVISTARAM O APELANTE PRÓXIMO À GRADE DO CEMITÉRIO, COM UMA SACOLA EM MÃOS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRECADAR, DIRETAMENTE COM AQUELE, ESTUPEFACIENTES, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 52G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA E 30G (TRINTA GRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 11.05.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO E RECREATIVO OU DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, CONSIDERANDO QUE AS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS NA EXORDIAL, A SABER, ¿IGREJA BATISTA MEMORIAL RESENDE, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE O ESCOLA PARQUE IPIRANGA¿, FORAM APONTADAS COMO AQUELAS CUJA PROXIMIDADE AGRAVARIA A INFRAÇÃO, BEM COMO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SERIA CORROBORADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO LOCAL, O QUAL, EM VERDADE, IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE OUTROS ESTABELECIMENTOS, COMO O HORTIFRÚTI DA NETE, A BARBEARIA ALTO DOS PASSOS, A PADARIA E CONFEITARIA VILA MODERNA, UMA PRAÇA PÚBLICA E O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, MAS SEM QUALQUER REFERÊNCIA ÀQUELAS INICIALMENTE APONTADAS NA VESTIBULAR, QUE NADA INSERIU A RESPEITO DESSAS ÚLTIMAS INSTITUIÇÕES, TAMPOUCO FOI OBJETO DE ADITAMENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE RECORRENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESABONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, VALENDO CONSIGNAR QUE O REGISTRO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO COMO FATOR DENOTADOR DE QUE O MESMO ¿SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS¿ É ABSOLUTAMENTE IRRELEVANTE, JÁ QUE EXISTE ABSOLUTA COMPARTIMENTAÇÃO ENTRE JURISDIÇÕES, CRIMINAL COMUM E MENORISTA, DE MODO QUE O QUE SE DEU NESTA ÚLTIMA E POR OCASIÃO DA PRÓPRIA INIMPUTABILIDADE DESTE, NÃO PODERÁ SER, LEGITIMAMENTE AGITADA EM SEU DESFAVOR, JÁ AGORA COMO IMPUTÁVEL, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO INDISFARÇAVELMENTE IMPERTINENTE, EMPRESTAR RELEVÂNCIA A ASPECTOS AFETOS A UM INTERSTÍCIO TEMPORAL ANTECEDENTE DA VIDA DO PACIENTE, PORÉM INALCANÇÁVEL AO EXERCÍCIO DA JUDICATURA PENAL, POIS INIMPUTABILIDADE SIGNIFICA, PRECISAMENTE, A INCAPACIDADE DE PODER SER RESPONSABILIZADO PELO ATO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, COMO TERIA SIDO ALI PRETENDIDO, PORQUE AFETA A FATOS OCORRIDOS EM TAL CONDIÇÃO, POIS, COMO PONTIFICA A MIN. CARMEN LÚCIA (S.T.F. ¿ AGR HC 184.979): ¿ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME NEM RECEBE PENA¿, A ESTABELECER A IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.I. ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 231.0021.0303.8641

817 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Retomada de posto de combustível. Ato de represália não configurado. Indenização indevida. Extensão de benefício concedido a determinado grupo empresarial. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada não configurada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não configura ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 407.2288.2715.2425

818 - TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Tráfico e exercício ilegal da medicina. Condenação contrária à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Pretendida redução da pena estabelecida para o tráfico. Inadmissibilidade. Basilar elevada na proporção de 1/6 com fundamento nas circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Causa de diminuição do privilégio. Requisitos legais não atendidos devido à dedicação a atividades criminosas. Pena fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa, no piso. Manutenção do regime prisional fechado. Improcedência pedido revisional.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Tráfico e exercício ilegal da medicina. Concurso material. Condutas de realizar, sem autorização legal e reiteradamente, consultas pela internet, fornecer falsas receitas para aquisição de medicamento sujeito a venda controlada e, dessa forma, concorrer para o fornecimento de substância sujeita a controle especial, constante da lista «C1 da Portaria SVS/MS 344/98. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de convicção. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral e documental produzidas. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Tráfico. Basilar acrescida de 1/6 por ter criado perfil falso em rede social com o nome e CRM de profissional da medicina para realizar as consultas online e prescrever o medicamento controlado. Alegado bis in idem por já ter sido condenado pelo exercício ilegal da medicina. Inocorrência. Maior reprovabilidade da conduta em razão do modus operandi, consistente na utilização de perfil falso com nome de terceiro. Pretendido reconhecimento do privilégio. Impossibilidade devido à habitualidade com que praticava o tráfico. Óbice fundado, ademais, nos antecedentes criminais decorrentes de condenação por fato pretérito, mas com trânsito em julgado posterior ao delito de tráfico. Precedentes do STJ. Penas mantidas tal como fixadas na origem e confirmadas em segunda instância. 4. Regime prisional fechado. Pretendida substituição pelo intermediário. Inadmissibilidade. Pena inferior a oito anos. Irrelevância. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime mais gravoso adequado à vista da gravidade relativa do crime, equiparado aos hediondos. Consideração de condenação pretérita e definitiva, embora não rotulada como antecedentes criminais na sentença. Inteligência do art. 33, § 3º e 59, III, do CP. 5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente

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Doc. VP 190.3825.4348.9480

819 - TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Condenação contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei. Inocorrência. Tráfico. Conduta de guardar e manter em depósito cerca de 40 kg de drogas diversas na própria residência. Pretendida absolvição fundada na ilicitude da prova obtida durante a atuação dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Inadmissibilidade. Ilegalidade não demonstrada. Inocorrência de afronta à inviolabilidade domiciliar.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova pericial e oral. Prisão em flagrante. Apreensão de vultosa quantidade de droga em poder do agente. Negativa isolada. Validade e credibilidade dos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo flagrante. Precedentes. Tipicidade da conduta de guardar e manter em depósito independentemente da comprovação da propriedade do entorpecente. Intuito mercantil evidenciado pela natureza, diversidade e quantidade das substâncias apreendidas. 3. Condenação na origem confirmada em segunda instância. Afastamento da tese de ilicitude da prova por derivação. «Teoria dos frutos da árvore envenenada". Apreensão do entorpecente após ingresso no imóvel sem consentimento do morador ou mandado judicial. Busca domiciliar justificada por prévia situação indicativa do estado de flagrância. Dispensa de pacote com drogas por indivíduo não identificado que deixou o local e empreendeu fuga. Fundada razão da prática de tráfico a autorizar o ingresso no imóvel onde o peticionário foi ocasionalmente flagrado. Observância das diretrizes legais e constitucionais para ingresso em casa alheia. Inteligência dos arts. 5º, XI, da CF/88e 240, § 1º, s «d e «e, do CPP. 4. Dosimetria. Pena-base proporcionalmente fixada no dobro. Acréscimo fundado na Lei 11.343/06, art. 42. Natureza e quantidade a evidenciar a gravidade em concreto do delito. Quantidade superior a 3kg de cocaína em pó, 123g de crack e 41kg de maconha. Tráfico em larga escala. Drogas de extrema nocividade. Intensa reprovabilidade justificada pela maior disseminação do consumo e do vício em prejuízo da coletividade local. Elevado dano potencial à saúde pública. Efeitos deletérios no seio social. Pena concretizada em 10 anos de reclusão, no regime fechado, e 1000 dias-multa, no menor valor unitário. 5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente

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Doc. VP 512.7570.3372.1652

820 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RECÁLCULO SEXTA-PARTE - REGIME DE TEMPO INTEGRAL (RTI) - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - COISA JULGADA.

Pretensão do Município agravante ao recálculo do adicional denominado Regime de Tempo Integral - RTI, sob a alegação de que a sexta-parte da servidora já estava incluída na base de cálculo da verba, de modo que a inclusão da rubrica «RTI novamente na base de cálculo da sexta-parte representaria excesso de execução. ... ()

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Doc. VP 156.1781.3001.8800

821 - STJ. 1.235.228/STJ (Administrativo. Servidor público. Funasa. Nova tabela de vencimentos. Exclusão da verba relativa a horas extras sem decesso de remuneração).

«1. Recurso especial proveniente de ação rescisória que objetiva desconstituir julgado que decidiu pela impossibilidade de unificação da rubrica hora extra, concedida judicialmente a servidores estatutários quando ainda estavam no regime celetista. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5003.0800

822 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Agravo de instrumento em ação civil pública. Fase de cumprimento de sentença. Ampliação do prazo para obtenção de auto de vistoria do corpo de bombeiros. Resolução anp 686/2017. Conhecimento. Possibilidade. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Matéria infraconstitucional. CPC/2015, art. 494 e CPC/2015, art. 505. Violação à coisa julgada. Sentença transitada em julgado restabelecida.

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento, extraído de Ação Civil Pública em fase de cumprimento de sentença, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de General Salgado, que indeferiu pedido de dilação de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na obtenção de AVCB, uma vez que aquele Juízo entendeu que a ré teve prazo suficiente para o cumprimento da obrigação imposta, prazo que se esgotou em 31/8/2017. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2727.0462

823 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas e corrupção ativa. Nulidade. Busca pessoal. Inexistência. Fundadas suspeitas para a abordagem. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova. Ausência de ilegalidade. Motivação idônea (CPP, art. 400, § 1º). Agravo regimental desprovido.

1 - « Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) ... ()

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Doc. VP 157.2142.4004.0300

824 - TJSC. Meio ambiente. Seguridade social. Penal. Apelação criminal. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 51). Sentença que condenou a pessoa jurídica e seus dois sócios. Recurso defensivo. Prefacial de incompetência da polícia militar para apuração de infrações penais. Pretensão de rejeição da denúncia. Não acolhimento. CF/88 que determina ser competência comum a proteção do meio ambiente. Constituição estadual de Santa Catarina que elenca as atribuições da polícia militar e de forma expressa inclui o exercício de policiamento ostensivo relacionado com a proteção do meio ambiente e o exercício do poder de polícia a ele inerente. Ademais, eventual nulidade da fase extrajudicial que não macula a ação penal. Alegada inimputabilidade do apelante luiz inácio. Incapacidade para o trabalho que resultou em auxílio doença junto ao instituto previdenciário que não tem o condão de afastar a responsabilidade penal. Ausência de demonstração de que ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Delito de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma mata atlântica (Lei 9.605/1998, art. 38-A). Materialidade não comprovada. Ausência de laudo pericial subscrito por profissional habilitado. Dúvidas quanto à destruição ou danificação de formações florestais nativas e ecossistemas associados descritos pelo legislador como integrantes do bioma mata atlântica, além de que esta vegetação primária ou secundária estivesse em estágio avançado ou médio de regeneração. Elementar do tipo não comprovada. Imprescindibilidade do parecer técnico para este fim. Absolvição que se impõe. Crime de utilização de motosserra em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 51. Prescrição da pretensão punitiva do estado, na forma intercorrente (superveniente ou subsequente). Decurso de lapso temporal superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e o julgamento colegiado. Reconhecimento de ofício. Extinção da punibilidade que se impõe. Recurso conhecido e parcialmente provido e, de ofício, extinta a punibilidade dos apelantes em relação ao crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 51.

«Tese - A Constituição Estadual de Santa Catarina elenca as atribuições da Polícia Militar e de forma expressa inclui o exercício de policiamento ostensivo relacionado com a proteção do meio ambiente e o exercício do poder de polícia a ele inerente.... ()

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Doc. VP 183.6877.6551.3854

825 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Lesão corporal. Resistência. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu Osni Amaral à pena de 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1496 dias-multa, e 01 ano e 08 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 129, §12º, art. 329, §2º, ambos do CP; art. 33, §1º, III, e art. 35 cc art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, e o réu Leonardo Nascimento Geraldo à pena de 12 anos e 08 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 1745 dias-multa, por infração ao art. 33, «caput, e art. 35, cc art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) inexistência de culpabilidade do réu Osni, (ii) absolvição dos apelantes, (iii) desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28 em relação ao réu Osni, (iv) incidência do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33º, §4º para o réu Osni, (v) fixação de regime inicial menos gravoso para ambos os apelantes. III. Razões de decidir 3. Instauração de incidente de insanidade mental e exame de dependência toxicológica não solicitados pela Defesa ao longo da instrução processual. Réu apresentou conduta hígida e narrativa coerente durante o interrogatório, sem quaisquer indícios quanto à alegada inimputabilidade. O mero consumo de drogas não leva à automática exclusão da culpabilidade. 4. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Relatório de investigação consistente. Versões negativas dos réus isoladas do conjunto probatório. Traficância e associação caracterizadas. Demonstrada a estabilidade e permanência da associação para a prática do tráfico de entorpecentes Comprovada a incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Condição de usuário não afasta a condenação por tráfico de drogas. 5. Inviável aplicação do redutor, previsto no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. O crime de associação para o tráfico afasta a possibilidade de aplicação da norma. 6. Regimes iniciais adequado face à periculosidade daqueles que cometem o crime de tráfico de drogas, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas, bem como pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis e em face da gravidade concreta dos crimes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso defensivo desprovido

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Doc. VP 173.9963.6002.8200

826 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Alegação de esquizofrenia não comprovada. Impossibilidade de análise probatória na via estreita do habeas corpus. Garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1570.2778

827 - STJ. Direito penal. Embargos de declaração em. Medida habeas corpus de segurança. Limitação temporal. Inteligência da súmula 527 deste superior tribunal. Embargos de declaração acolhidos.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 230.8230.1387.8163

828 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Estupro de vulnerável. Realização de audiência virtual. Ausência de depoimento especial. Nulidades não constatadas. Quebra de imparcialidade em audiência de instrução. Desrespeito à recomendação 33/cnj sobre depoimento de crianças e adolescentes. Inovação recursal. Pretensão de absolvição. Existência de provas suficientes. Flagrante ilegalidade não constatada. Impossibilidade de dilação probatória. Culpabilidade. Avaliação psicológica do réu. Responsabilidade penal não ilidida. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa.

1 - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 661.8098.0707.9223

829 - TJSP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO PERIGOSA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DOLO BEM DEMONSTRADO.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Teste do etilômetro atestou a presença de dosagem de álcool no organismo do apelante (1,09mg/l). Policiais civis confirmaram que o apelante, conduzindo um veículo automotor pela via pública, desobedeceu à ordem de parada, empreendeu fuga em alta velocidade, rompeu barreira em praça de pedágio e invadiu a pista contrária, onde havia grande fluxo de carros, ocasião em que, forçada a parada do carro por meio de disparo de arma de fogo em um dos pneus, observaram em Alexandre sinais de embriaguez, constatada por teste de etilômetro. Ele desacatou os policiais civis durante a diligência policial e na lavratura do auto de prisão em flagrante delito. Corréu Willian confirmou, na polícia e em juízo, que o apelante Alexandre consumiu bebida alcóolica antes de dirigir. Apelante admitiu, na fase policial, a condução de veículo automotor após o consumo de bebida alcóolica, a fuga diante da ordem de parada dos policiais civis e as ofensas irrogadas contra os agentes estatais na delegacia; em juízo, tornou a confessar a condução de veículo após a ingestão de bebida alcóolica, alegou que não parou o carro porque, em razão dos disparos de arma de fogo, teve medo de ser morto e, retratando-se parcialmente, negou o desacato contra os policiais civis. Confissão quanto aos crimes de embriaguez ao volante, direção perigosa e desobediência em sintonia com os demais elementos probatórios; negativa quanto ao crime de desacato que restou isolada nos autos. . Bem demonstradas nos autos a vontade e a consciência do acusado em desacatar agentes estatais no exercício de suas funções. Eventual estado de ira e cólera que não excluem a imputabilidade penal. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 246.8169.7002.1183

830 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 129, §9º do CP, n/f da Lei 11.340/06. Pena de 03 meses de detenção, em regime aberto, com SURSIS de 02 anos. Narra a denúncia que o apelante, no dia 21/04/2022, na residência da vítima, de forma livre, consciente e voluntária, em um contexto de violência nas relações doméstica e familiar, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, mediante desferir soco no nariz e na cabeça da vítima, o que causou as lesões descritas no AECD acostado aos autos. Na ocasião, a vítima havia terminado seu relacionamento com o apelante há cerca de 1 mês, quando seu ex-companheiro (o ora apelante) chegou em sua residência tentando reatar o relacionamento. Diante da recusa da vítima, o apelante desferiu um soco no nariz e um soco na cabeça da vítima. SEM RAZÃO A DEFESA: Impossível a absolvição por insuficiência probatória, bem como por ausência de dolo devido ao estado de embriaguez: Prova robusta. Autoria induvidosa. Materialidade positivada. Restou demonstrado nos autos que o apelante ofendeu a integridade física da vítima, ao agredi-la (soco no nariz), causando-lhe a lesão descrita no laudo pericial (edema com escoriação em lábio superior interno). Tal agressão física foi revelada pelas declarações da vítima prestadas em sede policial e em juízo e corroborada pelo laudo pericial. A defesa alega que não houve dolo na agressão praticada pelo apelante por ele estar embriagado, o que não merece acolhimento. A circunstância de o apelante estar alcoolizado não descaracteriza seu atuar delituoso. CP, art. 28, II (teoria da actio libera in causa). A embriaguez não acidental não exclui a imputabilidade do agente. Inviável o reconhecimento do sursis especial, na forma do art. 78, §2º, do CP, bem como a redução da prestação pecuniária: Constata-se que o sursis especial, previsto no §2º do CP, art. 78, que se trata de condições mais benéficas para a suspensão condicional da pena, já foi deferido ao aqui apelante, uma vez que no lugar de prestar de serviços à comunidade ou de submeter-se à limitação de fim de semana, foi exigido o comparecimento mensal e bimestral ao Juízo para informar e justificar suas atividades. Assim, o pleito de reconhecimento do sursis especial, na forma do art. 78, §2º, do CP, é desprovido de interesse recursal, visto que já atendido na sentença. No tocante à prestação pecuniária, não há que se falar em seu afastamento, uma vez que, em conformidade com o CP, art. 79: «A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. E quanto ao pleito subsidiário de redução da prestação pecuniária, também não merece acolhimento, eis que o valor de dois salários-mínimos estipulado pelo Magistrado sentenciante, no caso em tela, foi proporcional e razoável. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Do prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Restou prejudicado, uma vez que foi negado provimento ao recurso defensivo. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 240.9130.5453.8504

831 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Relaxamento de medida cautelar de internação provisória. Impossibilidade. Necessidade de garantia da ordem pública. Crime praticado com violência ou grave ameaça. Agravante inimputável. Risco de reiteração. Necessidade da medida alternativa imposta. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 93, IX - CF, a fundamentação das decisões judiciais constitui elemento absoluto de validade e, consequentemente, caracteriza pressuposto de eficácia. Dessa forma, decisões carentes de fundamento devem ser expurgadas do ordenamento jurídico por afrontarem determinação constitucional. A inserção das cautelares alternativas no direito brasileiro deu-se por meio da Lei 12.403/2011 para fortalecer a ideia de subsidiariedade processual penal, princípio segundo o qual a restrição completa da liberdade do indivíduo deverá ser utilizada apenas quando insuficientes medidas menos gravosas. Dessa forma, a doutrina sinaliza que os mesmos requisitos aptos a ensejarem o decreto prisional devem-se fazer presentes na sua substituição por medidas alternativas, uma vez que buscam o mesmo fim, apenas por intermédio de mecanismo menos traumático.... ()

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Doc. VP 199.6481.4846.1968

832 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. AÇÃO REVISONAL JULGADA IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional que busca desconstituir a condenação do requerente à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 778 dias-multa pela prática do crime tipificado pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 194.8590.9002.2000

833 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Crédito-prêmio de IPI. Coisa julgada. Obrigação de fazer. Escrituração. Alteração para obrigação de pagar. Expedição de precatório. Impossibilidade.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu pedido de conversão da obrigação de fazer para a escrituração de crédito-prêmio do IPI, no valor de R$ 1.099.145,77 (um milhão, noventa e nove mil, cento e quarenta e cinco reais, setenta e sete centavos), conforme coisa julgada judicial, para obrigação de pagar quantia certa com a emissão de precatório em favor do credor, em razão de a empresa credora ter sido extinta no curso da ação. ... ()

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Doc. VP 137.9553.5001.6300

834 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Irregularidade na representação. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Embargos à execução. Inexistência de título fundado em norma inconstitucional. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Entendimento firmado em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C). REsp paradigma 1189619/PE. Súmula 83/STJ.

«1. É dever da parte apontar especificamente em que consiste a omissão, a contradição ou a obscuridade do julgado, não cabendo ao STJ, em sede de recurso especial, investigar tais máculas no acórdão recorrido, se as razões recursais não se incumbem de tal ônus. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 134.1624.9000.8400

835 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Embargos à execução. Inexistência de título fundado em norma inconstitucional. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ. Matéria infraconstitucional.

«1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1747.9930

836 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória c/c pedido de indenização. Contrato de distribuição de bebidas. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Violação à coisa julgada. Inexistência. Não renovação do contrato por iniciativa da fornecedora. Dever de indenizar afastado. Prática de preços diferenciados. Compensação. Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF.

1 - Ação declaratória c/c pedido de indenização ajuizada em 29/10/1996, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 07/12/2022 e concluso ao gabinete em 06/06/2023. ... ()

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Doc. VP 581.5019.8082.1427

837 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RECÁLCULO SEXTA-PARTE - REGIME DE TEMPO INTEGRAL (RTI) - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - COISA JULGADA.

Pretensão do Município agravante ao recálculo do adicional denominado Regime de Tempo Integral - RTI, sob a alegação de que a sexta-parte da servidora já estava incluída na base de cálculo da verba, de modo que a inclusão da rubrica «RTI novamente na base de cálculo da sexta-parte representaria excesso de execução. ... ()

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Doc. VP 534.2631.5516.2734

838 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVISTA NO art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. ADVOGADO QUE SE APROPRIA DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS DO CLIENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Elias Luiz Lente Neto contra sentença condenatória que o condenou à pena de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, III, do CP). O acusado, na condição de advogado, apropriou-se de valores previdenciários pertencentes à vítima, ocultando o êxito da ação judicial. A Defesa pleiteou o reconhecimento de prescrição, nulidades processuais e absolvição por ausência de dolo, ou, subsidiariamente, a aplicação de redutores e atenuantes, com alteração da pena e do regime de cumprimento. ... ()

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Doc. VP 964.2330.3185.7738

839 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO.

I.

Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante, por infração ao CP, art. 155, caput, nas penas de 1 ano, 2 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. ... ()

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Doc. VP 390.3885.3700.1621

840 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX- COMPANHEIRA. INJUSTO DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. INFUSÃO DE TEMOR. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da ofendida Lilian, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿estavam vindo uns familiares da atual esposa dele de Campos dos Goitacazes para acertar umas coisas¿ agiu, inequivocamente, com o dolo de ameaçar sua ex-companheira, a qual se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitou medidas protetivas, repelindo-se, ainda, a assertiva quanto a atipicidade da conduta quando o agressor o faz sob profundo estado de cólera, embriaguez, ou em tom de brincadeira, pois inexistentes provas a corroborá-las, cabendo salientar que, apenas a embriaguez completa, por álcool ou substâncias análogas, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa excludente da imputabilidade, o que, também, não ficou comprovado, tudo a afastar o pleito absolutório. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal; (2) a valoração da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ ; (5) o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no CP, art. 77, nos termos dos arts. 78, § 2º, s «a, ¿b¿ e ¿c¿ e 79 do citado diploma e (6) a fixação da indenização por danos morais, na forma do art. 387, IV do CPP, de acordo com a tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, decidiu ser possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 575.3581.2236.4489

841 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO ARMA DE FOGO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - IMPERATIVIDADE - MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE - CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - AFASTAMENTO DA MÁCULA DA CULPABILIDADE - PROCEDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A materialidade está estampada nas declarações das vítimas, não havendo dúvidas acerca da ocorrência do crime e dos seus vestígios. O laudo de avaliação da «res furtiva não é essencial para a comprovação da materialidade do delito, quando esta pode ser comprovada por outros meios de prova. 2. Comprovada a autoria do roubo é de rigor a manutenção da condenação, considerando a palavra das vítimas, seguras em reconhecer o agente como o autor do crime. 3. A Lei .13.654, de 23 de abril de 2018, não revogou a causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo do delito de roubo, presente no art. 157, §2º, I do CP. A alteração legislativa retirou a causa de aumento do § 2º, I, do CP, art. 157, passando a reprimenda para o §2º-A, I, do mesmo artigo. Assim, houve alteração da fração de aumento de 1/3 (um terço) para 2/3 (dois terços) na sanção dos delitos de roubo praticados com violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo. 4. A ausência de apreensão e/ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 5. . Para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ). 6. A consciência da ilicitude do fato é elemento constitutivo do conceito analítico de crime (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), sendo, portanto, inerente ao próprio tipo penal, não se confundindo com o conceito de culpabilidade. 7. Considerando os maus antecedentes e o quantum da pena aplicada ao réu, nos termos do CPP, art. 33, § 3º, deve ser mantido o regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 180.9004.5006.7500

842 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tentativa de roubo duplamente majorado. Apontada nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de intimação pessoal da defensoria para a apresentação de defesa prévia em audiência de representação. Ato realizado. Ausência de prejuízo. Apontada violação dos arts. 203, 204 e 212, todos do CPP. Alegação de nulidade decorrente da leitura em juízo do depoimento prestado pela vítima na fase inquisitorial. Realização de perguntas pela acusação e defesa. Contraditório e ampla defesa assegurados. Nulidade inexistente. Ausência de demonstração do prejuízo. Superveniência da maioridade relativa. Extinção da medida socioeducativa. Impossibilidade. Liberação compulsória somente aos 21 anos de idade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 792.1440.1555.8685

843 - TJSP. Apelação criminal - Furto duplamente qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, §4º, III e IV, do CP.

Recurso da Defesa do réu Felyppe que busca somente o reexame da matéria. Recurso da Defesa do réu Júlio que requer, em preliminar, o direito de recorrer em liberdade. No mérito, busca a desclassificação da conduta para o crime de furto simples. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena, a fixação de regime prisional mais brando, aplicando-se a detração, e a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança. Preliminar - direito de recorrer em liberdade - prejudicado - r. sentença que fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena, mas permitiu aos réus o direito de recorrerem em liberdade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réus revéis - vítima que confirmou a subtração dos bens de seu estabelecimento comercial, praticado por dois agentes - Policiais Civis que realizaram as investigações do furto em questão e, através das imagens das câmeras de segurança do local, lograram identificar os acusados, já conhecidos nos meios policiais. Somente o acusado Júlio foi ouvido na Delegacia, oportunidade em que confessou a prática do furto e confirmou que o delito foi praticado na companhia de Felyppe - Autoria inconteste - Crime que se consumou com o desapossamento - Desnecessidade de posse mansa, pacífica e desvigiada - Precedentes das Cortes Superiores - bens subtraídos que não foram recuperados - manutenção das condenações que é de rigor. Manutenção da qualificadora do concurso de agentes - réus que agiram previamente ajustados, cada um anuindo na conduta do outro. Embriaguez voluntária ou culposa que, por si só, não configura inimputabilidade - CP, art. 28, II. Dosimetria - Penas-base de ambos os réus justificadamente fixadas acima do mínimo legal, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e péssimos antecedentes criminais. Inteligência do CP, art. 59. Na segunda fase, a r. sentença compensou a atenuante da confissão extrajudicial com uma agravante da reincidência de Julio, e na sequência, exasperou a pena em razão do outro registro de reincidência (processo distinto). Para Felyppe, a pena foi exasperada em razão da multirreincidência, em fração módica. Sem alteração na terceira fase. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus, eis que justificado e por ser o mais adequado. Inviável a aplicação do disposto no art. 387, §2º, do CPP. Réus que não estavam presos por este processo e recorrem em liberdade. Não cabimento de substituição da pena, por falta de amparo legal. Impossibilidade de aplicação de medida de segurança requerida - ausência de demonstração da incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o aludido entendimento. Preliminar prejudicada. Recursos defensivos desprovidos. Mandados de prisão a serem expedidos em desfavor dos réus, oportunamente

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Doc. VP 241.1081.0725.3235

844 - STJ. Tributário. Irpj. Csll. Omissão de receita. Auferição indireta. Multa da Lei 9.430/96, art. 44, II. Necessidade de manifesto intuito de fraude. Inocorrência. CTN, art. 136 c/c CTN, art. 112. Ausência de má-Fé consignada pelo tribunal a quo. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência.

1 - A responsabilidade do agente pelo descumprimento das obrigações tributárias principais ou acessórias, via de regra, é objetiva, na dicção do CTN: «Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.9900

845 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos do devedor. Créditos de ICMS referentes à subcontratação de fretes, inclusive os com cláusula cif. Multa. Ausência de prova de má-fé, falsificação ou de adulteração. Erro de direito configurado. Interpretação mais favorável ao contribuinte. Juros moratórios. Alegação de sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ.

«1. Embargos à Execução visando restabelecer créditos inerentes ao tema relativo à subcontratação de frete e frete CIF encartados pela empresa em sua conta corrente fiscal. ... ()

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Doc. VP 982.0372.4718.2398

846 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Absolvição imprópria pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante (CPP, art. 386, II, V, VI e VII), sustentando a carência de provas, a atipicidade da conduta e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal; e 2) a isenção de pena, em virtude da inimputabilidade reconhecida na sentença. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de vedação de aproximação e contato por qualquer meio, tendo em vista que pulou o muro da residência da vítima (sua mãe), ocasião em que ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, consistente em sua de morte. Em seguimento, na presença dos policiais militares, tornou a ameaçar a vítima de morte. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, afirmou não se recordar dos fatos. Palavra da mulher que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Testemunha de Defesa, prima do réu, a qual confirmou que «o réu fez uso de bebida alcoólica e drogas, teve um surto e foi para a casa da mãe dele, pedindo o cartão e a mãe não queria dar. Que em razão disso ele ficou fora de si". Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir medo no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal que não podem ser invocados para descortinar a proteção legal conferida aos bens jurídicos que ora se cuida. Princípios que, «por si só, não têm o condão de revogar tipos penais incriminadores (Greco), a teor do art. 2º da LINDB. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do operador do Direito, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo que é vetor primário de sua interpretação permanente. Julgador que igualmente não dispõe da competência para promover eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Orientação do STF enfatizando que, «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Legislador que, aliás, confere maior rigor à resposta penal em se tratando de delitos praticados no contexto de violência doméstica, vedando a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (Lei 11.340/06, art. 17), além de afastar a aplicação da Lei 9.099/95, independente da pena prevista para o crime (Lei 11.340/06, art. 41). Daí o entendimento do STJ externado nas Súmulas 536, 588 e 589. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Pleito relacionado à isenção de pena (CP, art. 26) que não se sustenta. Laudo pericial que concluiu que o réu é portador de esquizofrenia, razão pela qual, à época dos fatos, era «inteiramente incapaz de entender seu caráter ilícito e de determinar-se de acordo com esse entendimento, acrescentando que «há indicação de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado para manutenção da estabilidade clínica. A condição clínica verificada tem características de cronicidade e não é refratária aos meios usuais de tratamento. É importante ressaltar que, caso não tenha acesso ao tratamento psiquiátrico regular, os sintomas poderão se reagudizar, podendo colocar a si e outras pessoas em risco. Recomenda-se a avaliação periódica do periciando por profissional da psiquiatria forense". Internação que se impõe, via de regra, ao agente inimputável, na forma do CP, art. 97 (STJ). Medida de segurança de internação que se revela adequada. Crimes imputados ao acusado que, embora punidos com detenção, envolveram ameaça de morte, havendo, ainda, risco de reiteração, não só porque o acusado ostenta a condição de reincidente (cf. anotações «4 e «7 da FAC ), mas também porque tal risco «representa a quase totalidade das hipóteses de inimputáveis ou semi-imputáveis, que praticam fatos violentos. Esse risco, em verdade, advém da periculosidade do agente, algo inerente à doença mental (Nucci). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.7010.9575.8406

847 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Reajuste de 84,32% concedido em sentença transitada em julgado. Fundamentos constitucionais. Competência do STF. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A autora é servidora pública federal aposentada e obteve judicialmente (Id. 4058200.1721255 - p. 30) a percepção de vantagem decorrente do Plano Collor, ou seja, o percentual de 84,32% (IPC/03/1990). No Acórdão do TCU, consta que foram analisadas as fichas financeiras da apelante e concluíram que: Ao compararmos a remuneração/07/2003 (quando o percentual de 84,32% passou a corresponder a R$ 891,13, mesmo valor recebido atualmente), correspondente a R$ 2.119,03, com o valor dos proventos atuais deduzido da rubrica judicial de R$ 891,13, no total de R$ 3.594,66, aferimos que a diferença entre a remuneração atual e a/07/2003 é de R$ 1.475,63, importância superior ao Plano Collor de R$ 891,13. Cabe dizer que as melhorias salariais posteriores absorveram o resíduo a título do percentual de 84,32%. (Id. 4058200.1721256 - p. 16/28). Ante a natureza de reposição salarial, o percentual em tela não se reveste de natureza perpétua. Assim, uma vez verificada a absorção gradual decorrente de reestruturações, devem ser suprimidas as parcelas em razão da vedação ao enriquecimento sem causa. Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, visto que não existe por parte dos servidores direito adquirido a regime jurídico. A suspensão do pagamento do índice de 84,32% não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, já que a incorporação não fora concedida, ad infinitum mas tão somente como contrapartida às perdas salariais originadas da inflação. Precedente: STF, MS Acórdão/STF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 07/12/2016.» ... ()

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Doc. VP 241.1040.9572.3501

848 - STJ. Direito civil. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato c/c pedido de alimentos. União estável. Caracterização. Situação de dependência econômica da alimentanda caracterizada. Obrigação de prestar alimentos configurada. Redução do valor com base nos elementos fáticos do processo. Restrições legais ao dever de prestar alimentos entre os companheiros não declaradas no acórdão impugnado. Inviabilidade de análise da questão. Imutabilidade da situação fática tal como descrita pelo Tribunal estadual.

- Discute-se a obrigação de prestar alimentos entre companheiros, com a peculiaridade de que o recorrente fundamenta suas razões recursais: (i) em alegada quebra, por parte da recorrida, dos deveres inerentes às relações pessoais entre companheiros, notadamente o dever de respeito (art. 1.724 do CC/02); (ii) no suposto «procedimento indigno da ex-companheira em relação ao credor de alimentos (art. 1.708, parágrafo único, do CC/02); e, acaso não acolhidos os pleitos antecedentes, (iii) na redução dos alimentos para apenas os indispensáveis à subsistência da alimentanda, sob a perspectiva de que a situação de necessidade resultaria de culpa da pleiteante (CCB/2002, art. 1.694, § 2º). - Contudo, muito embora a tese apresentada pelo recorrente seja compatível com o ordenamento jurídico vigente, verifica-se, que o TJ/AC, em sua versão dos fatos - imutável nesta sede especial -, não imputou, à recorrida, qualquer comportamento indigno ou que tenha desrespeitado os deveres entre companheiros, tampouco declarou que a situação de necessidade resultaria de culpa da alimentanda, de modo que se mostra inviável a análise da lide sob os contornos apresentados pelo recorrente. - Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, encontrando-se subjacente o dever legal de mútua assistência. - Considerando-se que o TJ/AC revisou, em termos fáticos, a questão, reduzindo o valor a patamar compatível com as necessidades e possibilidades ostentadas pelas partes, nada há para retocar no acórdão recorrido, que assegurou à ex-companheira o direito de receber alimentos, com base na situação de dependência por ela vivenciada, ao longo de aproximadamente 29 anos, em relação ao recorrente, forte na Lei 9.278/96, art. 7º, vigente na época do rompimento da união estável, reputando o percentual de 8% sobre os vencimentos do ex-companheiro, como suficiente para a manutenção e sobrevivência da recorrida. - Assinale-se, por fim, que o revolvimento do substrato fático do processo, circunscrito ao que se extrai do acórdão recorrido, que definiu as variáveis extraídas das necessidades da credora e possibilidades do devedor de alimentos, é vedado na via recursal eleita, a teor da Súmula 7/STJ. - Mantém-se, portanto, o acórdão recorrido, sem descurar que, pautada a fixação de alimentos nos vetores da necessidade e possibilidade estabelecidos no art. 1.694, § 1º, do CC/02, e sendo esses dois elementos variáveis com o passar dos tempos, a revisão é permitida a qualquer momento, desde que evidenciada a mudança na capacidade econômica das partes.... ()

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Doc. VP 347.9571.3300.9456

849 - TJRS. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO. PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM DIVISÃO DE BENS. INEXISTÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 162.2661.1004.1700

850 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o narcotráfico de entorpecentes com envolvimento de menor. Flagrante convertido em preventiva. Inexistência de situação de flagrância. Crime permanente. Eventual ilegalidade superada. Ausência de realização de audiência de custódia. Irrelevância. Inimputabilidade da recorrente. Ausência de laudo. Manutenção em cárcere que não se mostra ilegal. Negativa de autoria. Alegação não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Inviabilidade de exame na via eleita. Processos mencionados pelo juízo singular na decretação da preventiva. Anulação da sentença anterior em um e ausência de curador nos demais. Existência de filho em tenra idade. Matérias não debatidas no tribunal a quo. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Elevada quantia, diversidade e forma de acondicionamento da droga apreendida. Potencialidade lesiva da infração. Histórico criminal da agente. Reiteração delitiva. Probabilidade real. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e não provido.

«1. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência, o que autoriza a entrada dos policiais no imóvel, onde foi apreendida substância tóxica. ... ()

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