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(DOC. VP 195.8520.6004.9600)

STJ. Processual civil. Desconstituição da coisa julgada. Ação rescisória. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - A Corte local consignou: « De outro lado, é interessante destacar que não se nega a possibilidade de o Poder Judiciário emitir decisões contrárias à justiça, à realidade dos fatos e à lei. Mas o próprio sistema prevê a ação rescisória, para os casos tipificados na lei processual, dentre eles os especificados nos incisos VI e IX do CPC/1973, art. 485. Pela ação rescisória, o sistema propicia meios para que sejam corrigidas as situações absolutamente discrepantes da taref

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