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Jurisprudência sobre
relator efeito suspensivo

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Doc. VP 747.4191.2100.9268

801 - TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 429, II. TEMA 1061 STJ. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS ANTERIORMENTE A 30.03.2021. COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação ajuizada em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário por supostos contratos de empréstimo consignado inexistentes. A sentença declarou a nulidade dos contratos, determinou a restituição em dobro dos valores descontados, fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 e determinou a compensação de valores creditados na conta do autor a serem apurados em liquidação de sentença. ... ()

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Doc. VP 541.1350.7328.3075

802 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO DOTADOS DE EFEITO SUSPENSIVO, CONTRA O QUE SE INSURGE A AGRAVANTE, ALEGANDO QUE O JUÍZO DE ORIGEM NÃO BEM VALOROU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, QUE JUSTIFICAM SE RECONHEÇA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA EM SUA ARGUMENTAÇÃO, DEVENDO AINDA SE CONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.

AGRAVO INSUBSISTENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO QUE NÃO SE CONFIGURA PRESENTE DIANTE DO ATUAL ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO BOJO DA APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 886, SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RELATÓRI

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Doc. VP 627.1996.5225.9735

803 - TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ. DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM EM RELAÇÃO A PREVENSÃO DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO ACOLHIDO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 240.8260.1256.6519

804 - STJ. Agravo interno na reclamação. Usurpação de competência configurada. Pedido de suspensão contra decisão de relator em agravo de instrumento no âmbito de tribunal de segundo grau. Competência da presidência do STJ

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação para cassar os efeitos da decisão proferida pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a qual deferiu, nos autos da SLS 4011521-80.2023.8.04.0000, a suspensão das liminares concedidas à Reclamante nos Mandados de Segurança 4008679-30.2023.8.04.0000 e 011185- 76.2023.8.04.0000.... ()

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Doc. VP 240.5270.2120.2325

805 - STJ. Processual civil e financeiro. Petição avulsa. Pretensão de concessão de e feito suspensivo a recurso especial cuja admissibilidade ain da não havia sido realizada na origem. Incompetência do STJ. III do § 5º do CPC, art. 1.029. Fundamento não impugnado de forma específica. Agravo interno não conhecido. Súmula 182/STJ. Prejudicado o pedido em razão da superveniente decisão não conhecendo do agravo em recurso especial.

1 - Da análise das razões do presente agravo interno, verifica-se que o agravante não impugnou de forma específica o fundamento da decisão agravada relativo à incompetência do STJ para analisar pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não objeto de admissibilidade na origem, nos termos do, III do § 5º do CPC, art. 1.029.... ()

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Doc. VP 500.6381.8709.2710

806 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reintegração de posse c/c pedido liminar. Decisão que concedeu a medida liminar pleiteada pela parte autora e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse. Presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida. Narrativa da parte ré que não está amparada por documentos que comprovem as alegações. Presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo. Recurso prejudicado. Agravo Interno não conhecido. Recurso não provido

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Doc. VP 819.7601.7751.9684

807 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA VIA CAGED. SÓCIO. SALÁRIO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 92 DA SBDI-II E DA SÚMULA 267/STF. INSURGÊNCIA MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. No mesmo sentido, sinaliza a Súmula 267/STF ao estabelecer que « não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de segurança consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, que indeferiu, com fulcro na impenhorabilidade, o pedido formulado pela parte exequente de realização de pesquisa, via CAGED, objetivando a localização de eventual contrato de trabalho dos sócios-executados, com a posterior penhora de percentual de seu salário, em 17 de fevereiro de 2021, tendo o mandado de segurança sido impetrado em 24 de fevereiro de 2021. III. Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante, em síntese, ser arbitrária a decisão do magistrado que indeferiu a pesquisa via CAGED, uma vez que, após a vigência do CPC/2015, seria « plenamente possível a penhora de até 50% do salário do devedor, visando adimplir valores de natureza alimentar «. Requereu no bojo do writ, inaudita altera parte, a cassação do ato impugnado, bem como a imediata penhora de 20% (vinte por cento) do salário do executado. IV. Distribuído o feito, o Desembargador Relator, em decisão unipessoal, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 92 desta SbDI-II, indeferiu a petição inicial do mandamus e declarou o feito extinto, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I, por vislumbrar a existência de medida própria para impugnar a decisão judicial que indefere a realização de pesquisa, via CAGED, no curso da execução, qual seja, o agravo de petição. V. Em sede de agravo interno, a 5ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. VI. Contra essa decisão, recorreu a parte impetrante impugnando os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, argumentando, em síntese, que o agravo de petição não é dotado de efeito suspensivo, o que, a princípio, possibilitaria a impetração do mandado de segurança. VII. As razões da parte recorrente não merecem prosperar, uma vez que, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. VIII. No que toca à jurisprudência desta Corte Superior, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais possui precedentes afirmando que, conforme regra insculpida na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido. Afinal, a despeito do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, para o qual a existência de recurso com efeito suspensivo afasta o cabimento domandado de segurança, na esfera trabalhista inexiste recurso dotado de efeito suspensivo imediato, o que não impede a formulação de pedido cautelar incidental com este escopo. IX. Nessa quadra, incumbiria a parte impetrante, exequente na ação matriz, conforme reiterada jurisprudência desta SbDI-II em casos fáticos-jurídicos semelhantes, ter interposto o recurso cabível a contar da ciência da publicação da decisão impugnada, qual seja, recurso de agravo de petição e, sucessivamente, se necessário fosse, agravo de instrumento em agravo de petição e, por fim, recurso de revista, como demonstrado no RR-10804-58.2015.5.18.0104, da 4ª Turma, de Relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, publicado no DEJT 21/05/2021, no qual foi reconhecida a transcendência política do tema e dado provimento ao recurso de revista que impugnava ato do juiz que indeferiu consulta ao CAGED . Logo, existindo medida processual própria, incabível a impetração do vertente mandado de segurança, conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-II e na Lei 12.016/2009, art. 5º, II. Nesse sentido, precedente desta SBDI-II/TST. X. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.4423.5005.4800

808 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Astreintes. Antecipação dos efeitos da tutela. Superveniência de sentença modificativa. Perda da eficácia. (republicado por determinação do exmo. Ministro relator (fls. 2690-2692).

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, consolidou a tese de que «A multa diária prevista no § 4º do CPC/1973, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 17/9/2014). ... ()

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Doc. VP 193.0404.3001.2300

809 - STF. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processual Penal. Tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, do Código Penal). Prisão preventiva mantida por decisão em que se conferiu efeito suspensivo ao recurso especial. Possibilidade. Precedentes. Custódia assentada na periculosidade do agravante para a ordem pública. Suposto envolvimento com organização criminosa. Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes da referida organização. Precedentes. Alegação de excesso de prazo superada pela superveniência de sentença de pronúncia. Pretendida revisitação dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Inviabilidade da utilização do habeas corpus para esse fim. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1 - A atribuição do efeito suspensivo a recursos especial ou extraordinário revela-se medida de boa prudência e que se coaduna com a instrumentalidade do processo quando há plausibilidade jurídica na tese defendida na postulação da medida cautelar e a ocorrência de situação configuradora do periculum in mora. ... ()

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Doc. VP 135.1065.5695.4168

810 - TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ASSIM SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CUJA CAUSA DE PEDIR FOI O CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO DA AUTORA, DETERMINOU O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, PORTADORA DE TEA, MENOR IMPÚBERE, NASCIDA EM 13/06/2015, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$2.000,00. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, ATÉ QUE VENHA A COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA TEVE A OPORTUNIDADE PARA MIGRAR PARA PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR SIMILAR SEM OBSERVÂNCIA DE CARÊNCIA, COM AS MESMAS COBERTURAS E POR VALOR SIMILAR), DESDE QUE HAJA A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGANDO CONTRADIÇÃO DO JULGADO, AO FUNDAMENTO DE QUE EMBORA ESTE RELATOR RECONHEÇA QUE O CASO DA AUTORA NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1082 DO STJ, MANTEVE A DECISÃO AGRAVADA. NÃO ASSISTE RAZÃO À EMBARGANTE. EM QUE PESE SER A AUTORA PORTADORA DE CONDIÇÃO PERMANENTE, CONSUBSTANCIADA EM UM TRANSTORNO DE NEURODESENVOVIMENTO, O FATO É QUE A AUTORA NÃO PODERÁ FICAR DESAMPARADA. O STJ CONSIDERA QUE, O BENEFICIÁRIO TEM LEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR A RESCISÃO UNILATERAL FEITA PELA OPERADORA (RESP 1.705.311). OUTROSSIM, O BENEFICIÁRIO TAMBÉM TEM DIREITO À MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR, SENDO QUE A TRANSFERÊNCIA DEVERÁ SER REALIZADA SEM O CUMPRIMENTO DE NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA, DESDE QUE O BENEFICIÁRIO ACEITE SE SUBMETER ÀS NOVAS REGRAS E AOS CUSTOS DA ADESÃO AO NOVO PLANO (RESP 1.884.465). NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS. INCONFORMISMO COM O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.

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Doc. VP 240.5080.2712.9486

811 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a capítulo autônomo. Não incidência da Súmula 182/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tese recursal indicada somente nos embargos de declaração opostos na origem. Inovação recursal. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Necessidade de indicação da ofensa ao CPC, art. 1.022. Inviabilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso do qual não se conheceu. Majoração dos honorários em agravo interno. Impossibilidade. Litigância de má-fé não reconhecida. Provimento negado.

1 - A Corte Especial do STJ (STJ), no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (relator Ministro Luis Felipe Salomão), fixou o entendimento de que não se aplica a Súmula 182/STJ no caso em que houver vários capítulos autônomos e a parte agravante não se insurgir contra algum deles, pois isso acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu.... ()

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Doc. VP 728.6053.9235.7281

812 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO QUE SE DEFERE. SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. VINCULAÇÃO DO TITULAR E SEUS DEPENDENTES. VUNERABILIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CDC. CANCELAMENTO DO SEGURO COLETIVO. COMPROVAÇÃO. COBRANÇA PELOS 60 DIAS POSTERIORES À NOTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. art. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 195, DA ANS ANULADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 455, DE 30/03/2020, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 013626583.2013.4.02.51.01. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Situação excepcional a ensejar a atribuição de efeito suspensivo à apelação com reflexos na execução, diante do risco de dano de difícil reparação. 2. Embargos à execução referente a débitos de mensalidades de plano de saúde coletivo, insurgindo-se a executada quanto à sentença que julgou improcedentes os pedidos. 3. Embora a questão em exame envolva seguro de saúde empresarial coletivo, aplica-se, ao presente caso, o CDC, conforme o entendimento firmado pelo STJ, conforme AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024. 4. O art. 17, parágrafo único, da Resolução 195, da ANS, foi anulado pela Resolução Normativa 455, de 30/03/2020, inclusive em cumprimento ao determinado na Ação Civil Pública 013626583.2013.4.02.51.01, ajuizada pelo PROCON-RJ e por meio da qual se buscou a declaração da abusividade de cláusula de fidelidade pelo período de doze meses, bem como da exigência de antecedência mínima de 60 dias para o cancelamento do contrato, por violar o direito e a liberdade de escolha do consumidor de buscar no mercado um plano mais vantajoso. 5. Uma vez que o seguro de saúde coletivo foi cancelado em 09/04/2019, conforme notificação enviada à seguradora solicitando a exclusão imediata do sócio e seus dependentes, não há que se falar em exigibilidade de faturas vencidas em data posterior ao pedido de exclusão. 6. Estando o seguro de saúde cancelado, verifica-se que a cobrança realizada, referente aos meses de abril e maio de 2019 é inexequível, pois o serviço não foi prestado e o recebimento do valor configuraria verdadeiro enriquecimento sem causa, impondo-se o acolhimento dos embargos à execução, declarando a nulidade da cobrança por ausência de título, determinando a extinção do processo executivo e impondo à apelada os ônus sucumbenciais, com honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o total da execução. 7. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 823.3102.6549.1242

813 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. VP 206.6600.1005.0300

814 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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Doc. VP 614.0487.2937.4811

815 - TJRJ. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO art. 157, § 2º, II, DO CÓD. PENAL. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: I) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: II) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA UMA EM MEIO ABERTO, ADUZINDO A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APLICADA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo menor C. M. de A. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, a qual julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao adolescente nominado, a medida socioeducativa de internação ante a prática, pelo mesmo, do ato infracional análogo ao tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, II, do Cód. Penal. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8006.6100

816 - STJ. Administrativo. Energia elétrica. Consumidora livre. Encargos incluídos na tarifa de uso de sistemas de distribuição de energia elétrica. Tusd. Tarifa de transporte. Valores controvertidos. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo ao presente REsp. Obstar levantamento dos valores depositados judicialmente. Embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Dilação probatória. Desnecessidade. Questão de direito. Entendimento soberano do tribunal a quo. Rediscussão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Encargos relacionados ao custo. Competência da aneel. Necessidade de análise das resoluções aneel 152/2003 e 166/2005. Atos normativos. Impossibilidade.

«I - A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro/RJ ajuizou ação contra a ANEEL, Light e a União objetivando ser desonerada do recolhimento de encargos incluídos na Tarifa de Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD, em razão de Resoluções da ANEEL, e a devolução de valores cobrados indevidamente a tal título. ... ()

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Doc. VP 800.2238.0710.2461

817 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E GUARDA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - GUARDA COMPARTILHADA E DEFINIÇÃO DO LAR REFERENCIAL - MELHOR INTERESSE DO MENOR - RESIDÊNCIA DO GENITOR - EXONERAÇÃO ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA QUANTO AO INÍCIO DA UNIÃO - MANUTENÇÃO DA DATA CONSTANTE DA SENTENÇA - PARTILHA - DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÃO - BEM EM CONDOMÍNIO PERTENCENTE AO APELANTE E TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DA LIDE - AÇÃO PRÓPRIA - VEÍCULO - PARTILHA MANTIDA.

- A

apelação, ordinariamente, é recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). O art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela recursal; ... ()

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Doc. VP 250.6261.2572.3871

818 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravada. De acordo com a jurisprudência desta corte superior, 1.mostra-Se possível o trâmite concomitante de cumprimento provisório, sobre o qual pende o julgamento de recurso sem efeito suspensivo (CPC/2015, art. 520), e cumprimento definitivo de parcela incontroversa do mesmo título judicial de condenação ao pagamento de quantia. (REsp 2.026.926/mg, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em, DJE de 25/4/2023). Incidência da Súmula 83/STJ. 27/4/2023

Agravo interno desprovido. 2.... ()

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Doc. VP 241.0110.6633.3448

819 - STJ. Habeas corpus. Família. ECA. Ação de adoção de menor. Regularização de adoção intuito personae. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de tribunal de justiça que indeferiu pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que determinou a busca e apreensão de criança. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Ação de adoção. Infante que estava abrigado há 3 (três) meses. Iniciado o processo de adoção. Desabrigamento antes da impetração da presente ação constitucional. Sentença transitada em julgado em ação de destituição de poder familiar e de adoção da família adotiva. Inocorrência de ameaça ou violação ao direito de locomoção. Habeas corpus utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Precedentes. Questões atinentes a guarda e adoção. Imprescindibilidade de dilação probatória. Inadequação da utilização do writ. Melhor interesse da criança não recomenda nova ruptura na sua guarda. Inocorrência de flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. Habeas corpus prejudicado.

1 - Cuida-se de habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Pará que indeferiu pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento que, por sua vez, impugnou decisão proferida em ação de Medida de Proteção que determinou a busca e apreensão de criança que estava sob a guarda de fato dos impetrantes.... ()

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Doc. VP 148.1011.1008.3500

820 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Cautelar de exibição de documento. Spread bancário. Possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Relevância da fundamentação. Aplicação do CPC/1973, art. 558. Recurso provido.

«1. Conforme a regra geral prevista no CPC/1973, art. 520, a apelação será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos I a VII, em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo. ... ()

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Doc. VP 210.7051.0360.8383

821 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tema em repercussão geral. Suspensão de processo não determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento. Discricionariedade do relator. Agravo regimental não provido.

1 - O pedido deduzido no habeas corpus vai de encontro à jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, de que a suspensão do processamento prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 5º não consiste em efeito automático do reconhecimento da repercussão geral, pois é da discricionariedade do relator do recurso extraordinário determiná-la ou não. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0530.6834

822 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Prorrogação de manutenção do agravante em presídio federal indeferido pelo juízo singular. Vigência de medida cautelar inominada, em sede de agravo, em que o tribunal de origem concedeu efeito suspensivo. Prematuro reconhecimento da perda do objeto por conta de decisão do juízo federal, que removeu o preso para o presídio estadual, a despeito da permanência do interesse processual do Ministério Público. Não ocorrência do caráter de definitividade do julgado. Mérito ainda pendente de análise pelo tribunal a quo. Alegação da falta de apreciação dos fundamentos deduzidos em sede de contrarrazões. Julgado que avaliou as questões necessárias à Resolução da demanda.

1 - O fato de o agravante ter retornado ao presídio estadual não configura a superveniente perda do objeto do agravo em execução, que fora interposto contra decisão que indeferiu o pedido de renovação do prazo de permanência do apenado no sistema penitenciário federal.... ()

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Doc. VP 230.3150.9988.3639

823 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Pedido de suspensão deferido pelo juízo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo deferido pelo tribunal a quo. Alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão afastou a arguição de omissão e erigiu o óbice da Súmula 7/STJ para reexame da matéria. Ausência de cotejo analítico. Dissídio indemonstrado. Ademais, inexistente. Regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Impossibilidade de revisão em embargos de divergência. Precedentes. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte Especial deste STJ tem entendimento uníssono no sentido da inadequação de se confrontar julgados que interpretam o CPC/1973, art. 535, atual CPC/2015, art. 1.022, e o CPP, art. 619, na medida em que a aferição da ausência ou não os vícios processuais que ensejariam o acolhimento do recurso integrativo está intrinsecamente vinculada às peculiaridades fático jurídicas de cada caso, a obstar a admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, que não se presta à revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado -, porquanto não evidenciada divergência de teses jurídicas, nos termos do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 195.9932.9001.5400

824 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Ausência dos requisitos para concessão de efeito suspensivo pleiteado. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prequestionamento dos arts. De Lei tidos por vulnerados não efetuado. Súmula 211/STJ. Sth. Prequestionamento ficto. Condições não satisfeitas. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cotejo analítico não efetuado. Não preenchimento das exigências para reconhecimento da usucapião extraordinária. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Pedido de concessão de efeito suspensivo do reclamo indeferido. Ausência de demonstração, concreta, da probabilidade do direito e do risco de demora prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8007.4500

825 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Denegação do writ por decisão monocrática do relator. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurado. Execução provisória da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Agravo improvido.

«1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8525.9840

826 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Interino. Cessação da substituição. Ato do Corregedor-geral de justiça. Previsão de recurso administrativo com efeito suspensivo. Não interposição. Ausência de óbice à impetração. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Relação de subserviência entre o antigo titular da serventia e a impetrante. Violação aos princípios que regem a administração pública. Ato precário. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Precedentes. Ausência do direito líquido e certo

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato tido por ilegal atribuído ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo que, em razão da alegada constatação da presença de irregularidades, determinou a cessação da interinidade da impetrante, para responder pelo expediente vago do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Iconha, e designou outro delegatário para a função. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1410.3977

827 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Estupro de vulnerável. Apontada nulidade no julgamento do habeas corpus originário. Inovação recursal. Ação cautelar inominada. Efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito. Possibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Médico ginecologista. Prática delituosa dentro do consultório médico. Condenação anterior pelo mesmo delito. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Pedido de sustentação oral em sede de regimental. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - A tese trazida pelo ora agravante, relacionada à nulidade da decisão proferida pelo Desembargador relator do Tribunal de origem, em razão do habeas corpus originário não ter sido julgado de forma colegiada pela Turma, não foi aventada nas razões do habeas corpus, configurando- se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 843.9238.3197.3249

828 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Trava bancária - Recurso interposto pelo Banco Safra em face de duas decisões distintas, proferidas em autos diversos, mas que tratam da mesma matéria.

Decisão proferida nos autos da recuperação judicial que manteve a decisão que deferiu parcialmente a tutela pretendida pela recuperanda para que as instituições financeiras se abstivessem de realizar as amortizações, sem a liberação dos recursos a favor da recuperanda até o final da fase administrativa e a apresentação de nova relação de credores pelo Administrador Judicial, devendo o depósito dos respectivos valores ser realizado em conta vinculada à recuperação judicial - Insurgência contra decisão que manteve decisão proferida anteriormente - Pedido de reconsideração que não suspende ou interrompe o prazo recursal - Intempestividade do recurso - RECURSO NÃO CONHECIDO. Decisão proferida em incidente processual cuja ordem de realização de depósito dos respectivos valores em conta vinculada à recuperação judicial apenas seguiu determinação deste Relator nos Agravos de Instrumento 2317568-19.2023.8.26.0000 e 2319731-69.2023.8.26.0000, em sede de análise de pedido de concessão de efeito suspensivo - Ausência de interesse recursal - RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. VP 210.6150.4386.7327

829 - STJ. processual civil. Tributário. Irpf. Embargos à execução fiscal. Isenção. Improcedência. Tutela antecipada. Recurso especial. Efeito suspensivo.fumus boni iuris e periculum in mora. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal ajuizada pela União para cobrança do Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital na alienação de ações, objetivando a isenção dada pelo Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, d. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para deduzir do débito executado as prestações que foram pagas. ... ()

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Doc. VP 244.2423.6563.8913

830 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DA TUTELA PARA RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. CONCESSÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PERICULUM IN MORA INVERSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DO CPC, art. 300. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ART. 5º

e 6º, CF/88). IDOSO DE 100 ANOS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES 59, 211 E 340 DO TJRJ, DOS arts. 230 DA CF/88, 1º, 2º E 3º DA LEI 10.741/2003 E DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ... ()

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Doc. VP 175.3861.1007.8200

831 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Ausência de fundamentação idônea. Ilegalidade. Ocorrência. Regime inicial aberto. Substituição da pena. Possibilidade. Apelação julgada. Expedição de mandado de prisão. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Pendência do julgamento de aclaratórios da defesa. Efeito suspensivo. Condenação ainda não confirmada por colegiado de segundo grau. Expedição do mandado de prisão obstada. Concessão da ordem.

«1. O Tribunal de origem não logrou fundamentar de maneira idônea a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no percentual de 1/6, porquanto não declinou motivação suficiente para a fixação do referido redutor em seu patamar mínimo, sendo imperiosa a aplicação da minorante no quantum de 2/3, redimensionando-se a pena para igual a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa. ... ()

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Doc. VP 911.4530.4838.1817

832 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - NÃO CABIMENTO - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE CUSTEIO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS COMPLEMENTARES AO TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA, INCLUSIVE DE RECONSTRUÇÃO DE MAMAS COM PRÓTESE - TERAPIAS NÃO PREVISTAS NO ROL DA ANS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE NATUREZA ESTÉTICA - ATO ILÍCITO - NEGATIVA INDEVIDA PELA OPERADORA - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL TIPIFICADA - REPARAÇÃO CABÍVEL- CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.905/2024 - INCIDÊNCIA.

-

Na dicção do art. 1.012, §3º, II, CPC, o pedido de concessão de efeito suspensivo à Apelação poderá ser formulado por petição autônoma, dirigida ao Relator, quando distribuído o Recurso. ... ()

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Doc. VP 175.5610.1006.1100

833 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão. Sentença condenatória. Apelo em liberdade. Apelação julgada. Expedição do mandado de prisão. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Pendência do julgamento de aclaratórios da defesa. Efeito suspensivo. Condenação ainda não confirmada por colegiado de segundo grau. Expedição do mandado de prisão obstada. Ordem concedida. Pretensão de concessão do habeas corpus em maior extensão, de modo a garantir a liberdade do paciente até o trânsito em julgado. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, confirmou entendimento antes adotado no julgamento do HC 126292, no sentido de que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. Ressalva do entendimento da Relatora. ... ()

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Doc. VP 169.6157.6134.4245

834 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO POR UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED FERJ) NOS AUTOS DA ¿AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA PELA AGRAVADA MARIA LUZIA DE JESUS OLIVEIRA, EM FACE DA UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED RIO) CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO DA ORA AGRAVANTE UNIMED FERJ NO POLO PASSIVO DA LIDE. INCONFORMADA, A UNIMED FERJ AGRAVA, ALEGANDO QUE A UNIMED RIO NÃO MAIS FIGURA COMO UMA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, APENAS A UNIMED FERJ TERIA LEGITIMIDADE PARA PROCEDER COM AS AUTORIZAÇÕES E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO PLANO DE SAÚDE DA BENEFICIÁRIA. REQUER SEJA RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DA UNIMED FERJ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. ESTE RELATOR DEFERIU, PARCIALMENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PARA QUE A UNIMED FERJ SEJA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO, AO LADO DA UNIMED RIO (ID24). DECISÃO AGRAVADA QUE MERECE PARCIAL REFORMA. VERIFICO QUE A UNIMED FERJ, ORA AGRAVANTE, NÃO SUSTENTA, PROPRIAMENTE, A OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, MAS APENAS QUE, EM VIRTUDE DE TERMO DE COMPROMISSO, A UNIMED FERJ PASSARIA A ASSUMIR A CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS DA UNIMED RIO (RÉ), ¿APLICANDO-SE OS EFEITOS EXCLUSIVAMENTE AOS PROCESSOS CÍVEIS AJUIZADOS POR EVENTUAIS CONSUMIDORES EFETIVAMENTE TRANSFERIDOS PARA A UNIMED FERJ E QUE, POR MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS CÍVEIS, QUESTIONAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ANTERIORMENTE PRESTADOS PELA UNIMED-RIO¿. PORTANTO, NO QUE SE REFERE À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA UNIMED FERJ NO POLO PASSIVO, AO LADO DA UNIMED RIO, A DECISÃO MERECE REFORMA, JÁ QUE, EMBORA A UNIMED RIO E A UNIMED FERJ SEJAM PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS, FAZEM PARTE DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO, HAVENDO SOLIDARIEDADE ENTRE ELAS, A TEOR DO QUE DISPÕE A SÚMULA 286 DESTA CORTE, IN VERBIS: ¿A FORMAÇÃO DE CONGLOMERADO ECONÔMICO, ATRAVÉS DE COOPERATIVAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE SEGURO SAÚDE, NÃO EXCLUI A SOLIDARIEDADE ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS COOPERATIVADAS PELO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR TITULAR DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.¿ PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA PERMITIR A INCLUSÃO DA UNIMED FERJ NO POLO PASSIVO DA DEMANDA AO LADO DA RÉ UNIMED-RIO.

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Doc. VP 817.2854.3780.7869

835 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA EMPRESA CORRÉ. BENEFICIÁRIA DIRETA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA AUTORA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DO CORRÉU. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DE APOSENTADORIA E BAIXA RENDA. MÉRITO. EXCESSO DE COBRANÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA ABUSIVOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. SUBLOCAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA DO LOCATÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.

- O

pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, nos termos do §3º do art. 1.012 do CPC ... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.8400

836 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa em agravo de instrumento. Recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo. Sentença que confirma a antecipação da tutela. CPC/1973, art. 520. Agravo desprovido. Decisão unânime.

«1. A apelação interposta pelo Ministério Público, na qual estava sendo impugnada a sentença que julgou procedente o pleito do agravado, anulando a decisão de rejeição das suas contas, foi recebida inicialmente no duplo efeito pelo juiz de 1º grau. Após isso o agravado peticionou nos autos requerendo, dentre outras coisas, a reconsideração da mencionada decisão, para que o apelo fosse recebido apenas no efeito devolutivo, pleito este que foi atendido pela juíza, tendo entendido que a sentença confirmou os efeitos da tutela antecipada. ... ()

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Doc. VP 555.3494.4039.2156

837 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS «GOLPE DO MOTOBOY". FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS.RISCO INERENTE À ATIVIDADE BANCÁRIA. INEXIGIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos pelo Banco do Brasil S/A e pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em «Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição do Indébito e Indenização por Danos Morais". A sentença declarou inexistentes e inexigíveis os débitos lançados na fatura de cartão de crédito da autora, decorrentes de transações fraudulentas supostamente realizadas em razão do «golpe do motoboy". Condenou cada parte ao pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7934.4997

838 - STJ. Processual civil. Na origem trata-Se de embargos de declaração em apelação cível. Ação de concessão de pensão por morte. Tempestividade. Decisão reformada. Embargos acolhidos comefeitos infringentes para conhecer da apelação interposta- Julgamento da apelação cível interposta pela ageprev. Pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação. Indeferido. Mérito. Alegação de inexistência de comprovação da união estável. Provas suficientes. Aplicação retroativado benefício. Possibilidade. Termoa quo- Data do requerimento administrativo. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. VP 528.8536.9833.9538

839 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Pedido de efeito suspensivo. Ação de inventário. Regime de bens. Casamento ocorrido fora do Brasil. Cônjuge maior de 70 anos. Reconhecimento do regime de comunhão parcial adotado na Espanha e afastamento do regime de separação obrigatória adotado no Brasil. Irresignação das filhas do de cujus. Irresignação que se acolhe. Comprovação de que o domicílio dos nubentes era comum na Espanha. Aplicação do art. 7º, § 4º, da LINDB. Constitucionalidade do critério positivo de discriminação contido no art. 1.641, II, CC. Norma de ordem pública. Eficácia do regime não reconhecida. Aplicação do art. 17, LINDB. Imposição do regime de separação obrigatória de bens. Sucessão sob o rito da lei brasileira. No regime de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente não concorre na condição de herdeiro. Aplicação da Súmula 377, STF. Releitura do STJ. Exigência da prova do esforço comum na aquisição de bens na constância do casamento para condição de meeira. Jurisprudência e Precedentes citados: STJ - REsp: 1783731 PR 2018/0319905-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019; STF - AI 11.117/PR, Relator: Ministro Menezes Direito, Data de Julgamento 19/02/2009, Data de Publicação: DJe-042 DIVULG 04/03/2009. Publicação 5/3/2009; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), j. 23.05.2018, DJe 30.05.2018. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 847.6000.6581.1994

840 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS. RECURSO QUE PUGNA: A) CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO; B) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: C) DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO ANÁLOGO AO ART. 33 PARA AQUELE DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS; D) FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA.

Inicialmente, o pleito de efeito suspensivo não merece albergue. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. É preciso ter em mente que a MSE não se trata de uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. É necessário que haja urgente intervenção da rede de proteção, de modo que o menor não seja entregue à própria sorte. Nesse sentido, arestos colacionados. Quanto aos fatos, emerge dos autos que, no dia 04/07/2023, policiais militares faziam patrulhamento na Rua Carolina Machado, Juscelino, quando tiveram a atenção despertada para um grupo de cinco indivíduos traficando drogas. Ao avistar a guarnição policial, o grupo efetuou disparos de arma de fogo contra a viatura. Após uma rápida troca de tiros, os policiais conseguiram capturar o recorrente, juntamente com os imputáveis Wesley e Muryllo, apreendendo com os mesmos 601g de «maconha, distribuídos em 364 embalagens feitas com plástico filme incolor, apresentando ainda um retalho de papel anexado à embalagem, contendo as inscrições «CPX DA ROMA CV SKANK DE $10, «BICÃO CV MACONHA R$5 e «COREIA R$ CV MACONHA 5, 529g de «cocaína, na forma de pó, distribuídos por 385 embalagens constituídas de pequeno frasco plástico, apresentando ainda um retalho de papel, anexado à embalagem, contendo as inscrições «COREIA PÓ R$ 5 CV, «ROMA RECUSE IMITAÇÃO C.V PÓ R$ 7, «ROMA CV RECUSE IMITAÇÃO PÓ R$10 e «ROMA CV RECUSE IMITAÇÃO PÓ R$ 20 e 56g de Cocaína, na forma «CRACK, devidamente acondicionados em 340 embalagens constituídas de pequenos sacos plásticos, apresentando ainda um retalho de papel, anexado à embalagem, contendo as inscrições «ROMA CV GESTÃO INTELIGENTE CRACK PRAGUINHA DE R$2, «CRACK ROMA CV R$5 GESTÃO INTELIGENTE e «ROMA CRACK R$ 10 CV". Veja-se que os policiais militares descreveram, de forma coerente a dinâmica dos atos infracionais de forma categórica, apontando o representado no efetivo exercício da mercancia ilícita. Como cediço, a palavra do policial, quando coerente não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que o depoimento foi corroborado por outros elementos de prova. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado, por meio dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais que realizaram a diligência. A quantidade, diversidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, consistente em 601g de «maconha, 529g de «cocaína, na forma de pó, 56g de «cocaína, na forma «CRACK, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade no momento é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o recorrente, juntamente com dois imputáveis, trazia consigo uma expressiva quantidade e diversidade de drogas com inscrições alusivas ao tráfico local; 4) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com outros indivíduos que estavam atuando com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 5) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 6) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Assim, a procedência da representação vertida na sentença se mostra escorreita e deve ser mantida. E, no que concerne ao pleito de desclassificação do ato análogo ao art. 33 para aquele da Lei 11.343/2006, art. 28, não há nos autos o que comprove a condição de mero usuário do adolescente. A farta quantidade e diversidade de entorpecente encontrado, pronto para a comercialização, com inscrições alusivas ao tráfico local, demonstram que não se destinava somente ao uso. Impõe-se salientar que a mera condição de usuário de entorpecentes, incomprovada a dependência química grave e incapacitante da autodeterminação, não afasta a responsabilização pela prática comprovada de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Escorreita a aplicação das medidas socioeducativas impostas, pois são aquelas que melhor se coadunam com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social, possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 196.0860.9006.2700

841 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. 1. Ausência dos requisitos para concessão do efeito suspensivo pleiteado. 2. Falta de impugnação do fundamento da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, c/c o CPC/2015, art. 932, III ambos. 3. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Preenchimento. Revisão. Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 5. Litigância de má-fé. Inexistência. 6. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, espécie. 7. Agravo improvido.

«1 - A concessão de efeito suspensivo ao reclamo deve ser indeferida, pois somente será admitida em situações extremamente excepcionais, a saber: quando demonstrada a alta probabilidade de provimento do recurso especial, nos casos de dano de difícil reparação, ou quando o acórdão for contrário à jurisprudência pacífica desta Corte, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 431.3119.2016.0774

842 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA COMBINADO COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E TUTELA RECURSAL NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL IMPRESTÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ALIMENTOS. ALIMENTANDA. MENOR. DEZESSETE ANOS. DN: 09/05/2007. ALIMENTANTE. EMPREGO FORMAL. ENCARREGADO DE PRODUÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO LOGO APÓS A SENTENÇA. PENSÃO ARBITRADA EM 20% DO SALÁRIO DO REQUERIDO. MANUTENÇÃO DO ÚLTIMO VALOR PAGO EM CASO DE DESEMPREGO ATÉ A EFETIVA REVISÃO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA.

- A

apelação, ordinariamente, é recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). O art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela recursal. ... ()

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Doc. VP 753.4896.5941.8631

843 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRIMEIRAMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, DESEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ALEGA VIOLAÇÃO ÀS CONVENÇÕES 182 DA OIT E DA ONU SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA E REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. No mérito, restou evidenciado que, em 13/05/2024, o recorrente, previamente ajustado com o imputável Anderson e com outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, trazia consigo e mantinha sob sua guarda para fins de tráfico: a) 600,6 gramas de maconha, distribuídos em embalagens plásticas com as inscrições «CPX DO AREAL/A FORTE/CV/$10 e «AREAL/CV/$20"; b) 1289 gramas de cocaína, acondicionados em embalagens plásticas do tipo «eppendorf, embalada em saco plástico transparente fechado por grampo metálico com inscrições «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $30/ CV e «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $15/ CV"; c) 102 gramas de crack, distribuídos em embalagens plásticas transparentes fechadas por grampo metálico e com as inscrições «20/03/24 / CRACK / $20/ CV/ CPX DO AREAL e «20/03/24 / CRACK / $10/ CV/ CPX DO AREAL". Igualmente, restou comprovado que, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 13/05/2024, o recorrente estava associado a Anderson e a outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, de forma reiterada ou não, o tráfico de drogas, cabendo-lhe a função de «vapor". O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado por meio da própria confissão do recorrente e dos depoimentos firmes, coerentes e harmônicos dos policiais que realizaram a diligência. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local dominado por conhecida facção criminosa, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade em que se deu a apreensão é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o jovem infrator admitiu fazer parte da referida facção criminosa, exercendo a função de «vapor"; 4) as drogas arrecadas traziam inscrições alusivas ao grupo criminoso atuante no local; 5) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com o imputável que estava com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. No que diz respeito à alegação de violação da Convenção 182 da OIT e da Convenção da ONU sobre os direitos da criança, esta também não merece acolhimento. Tais tratados possuem a finalidade de proteger criança/adolescente que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao presente caso, já que o ora apelante, com vontade livre e consciente, aceitou participar do tráfico e exercer a traficância, fato por ele mesmo admitido. Procedência da representação que se mantém. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. É consabido que a Súmula 492/STJ traz orientação no sentido de que «O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente (grifo nosso), o que leva à conclusão de que apenas a gravidade em abstrato do ato infracional não deve ensejar a aplicação da MSE de internação. Esta somente deve ser estabelecida em caráter excepcional ou «ultima ratio, em observância ao princípio constitucional de individualização da pena e diante de fundamentação idônea. Portanto, somente se cogitará a internação se tal medida se mostrar mais adequada ao caso concreto, exatamente a hipótese desses autos. In casu, observa-se que o recorrente, de 16 anos de idade, possui envolvimento com a criminalidade organizada, denotando que foi tragado pela marginalidade, integrando facção criminosa que notoriamente domina a região onde as apreensões ocorreram. Ademais, o adolescente encontra-se afastado dos estudos e, ao que se percebe, o núcleo familiar a que pertence não exerce sobre ele a necessária autoridade, sendo certo que a própria genitora declarou desconhecer o envolvimento de seu filho com o tráfico de drogas, em que pese já ter sido ele apreendido anteriormente. As circunstâncias obviamente demonstram que o menor corre risco concreto, necessitando maior proteção estatal. Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa de internação aplicada, única capaz de afastá-lo das vicissitudes da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 221.2120.7395.7315

844 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no pedido de antecipação da tutela recursal. Ação rescisória. Reversão do ato de aposentação do servidor público. Alegação de julgamento extra petita. Condenação do ente público ao pagamento integral dos vencimentos desde a data da perícia médica realizada em medida cautelar. Acórdão de origem que encontra apoio na jurisprudência do STJ. Ausência de um dos requisitos jurídicos autorizadores do provimento. Indeferimento do pedido de tutela provisória para concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Agravo interno da união a que se nega provimento.

1 - A tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do disposto no CPC/2015, art. 300. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1959.0507

845 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Violação à lei. Ausência. Súmula 284-Stf. Embargos de declaração. Efeito. Interrupção. Prazos recursais. Desprovimento.

I - A violação à lei, nos termos da CF/88, art. 105, III, «a, há de ser demonstrada nas razões do recurso especial, sob pena de indiscutível preclusão, e não no agravo de instrumento contra o juízo negativo de prelibação do apelo nobre.... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.1600

846 - TJPE. Restauração de autos. Homologação. Julgamento dos recursos de agravo de instrumento e agravo regimental em conjunto (simultaneus processus). Agravo regimental em face de decisão que concede efeito suspensivo no agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 527, parágrafo único. Decisão irrecorrível. Não conhecimento do regimental. Agravo de instrumento em face de decisão que inadmite exceção de pré-executividade em execução fiscal. Matéria posta que demanda dilação probatória. Inteligência da Súmula do STJ, enunciado 393. Inadmissibilidade da exceção, todavia a parte pode recorrer ao meio de defesa conhecido como embargos à execução, dês que previamente garantido o juízo. Agravo de instrumento improvido. Decisão unânime.

«1. Uma vez restaurados os autos, proceder-se-á ao julgamento dos processos, cf. CPC/1973, art. 1.067. Neste ser assim, a Relatoria colocou na mesa para julgamento simultaneus processus os autos do Agravo de Instrumento e do Regimental. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1221.4989

847 - STJ. Processual civil. Tributário. Icms. Suspensão da exigibilidade. Requisitos legais. Seguro-Garantia. Manutenção da exigibilidade do crédito tributário. Emissão da certidão positiva com efeito de negativa. Precedentes. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em desfavor da decisão, nos autos de ação anulatória, que diante da apresentação de seguro- garantia pelo contribuinte, deferiu o pedido de expedição de certidão positiva com efeito negativa e indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. VP 500.7804.2877.9927

848 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS¿ (CONTRATO DE LOCAÇÃO) AJUIZADA PELA ORA AGRAVADA EM FACE DE CARLOS SÉRGIO DE SOUZA ARAÚJO (LOCATÁRIO) E ALEXIS COSTA AJUZ (FIADOR), EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DO PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA DO EXECUTADO (FIADOR), ORA AGRAVANTE. ALEGA QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA DEMONSTRAM QUE O AGRAVANTE SE DESFEZ DOS IMÓVEIS QUE POSSUÍA E NÃO SIMPLESMENTE OS TIROU DE SEU NOME PARA OCULTAR SEU PATRIMÔNIO OU SE ESQUIVAR DE PAGAR OS VALORES DEVIDOS À AGRAVADA. ASSIM, REQUER A REFORMA DA DECISÃO. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA, AFASTANDO-SE AS RESTRIÇÕES NA CNH E NO PASSAPORTE DO AGRAVANTE, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ÍNDICE 000020). ASSISTE RAZÃO AO EXECUTADO/RECORRENTE NO MÉRITO. É CEDIÇO QUE SOMENTE O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR É GARANTIA DOS CREDORES, ENTENDENDO-SE COMO TANTO O COMPLEXO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ECONOMICAMENTE APRECIÁVEIS. NO CASO CONCRETO, A SUSPENSÃO DE CNH E A APREENSÃO DE PASSAPORTE DO EXECUTADO CONFIGURAM PROVIDÊNCIAS QUE EXTRAPOLAM O LIMITE DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ENTRE MEIOS E FINS, ALÉM DE NÃO ASSEGURAR MAIOR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO OU À UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISSO PORQUE SEQUER HÁ INDÍCIOS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE O RECORRENTE NÃO ULTIMA O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR NÃO DESEJAR FAZÊ-LO, OU POR ESTAR EFETUANDO GASTOS SUPÉRFLUOS COM CARTÕES DE CRÉDITO OU VIAGENS INTERNACIONAIS, A DESPEITO DA ENORME DÍVIDA EM TESTILHA. ASSIM, CONFIGURARIA ABUSO DE DIREITO AS CONDUTAS DEFERIDAS, POIS SERIA OPERADA COM O EXCLUSIVO OBJETIVO DE CAUSAR DANO AO DEVEDOR, SEM EFEITO LIBERATÓRIO DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E SATISFAÇÃO DO CREDOR. PRECEDENTE. DECISÃO QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH DO SEGUNDO EXECUTADO, POR 24 MESES, BEM COMO A APREENSÃO DO PASSAPORTE, PROSSEGUINDO-SE A EXECUÇÃO DO JULGADO SEM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NA DECISÃO QUE ORA SE REFORMA.

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Doc. VP 241.1030.1962.0629

849 - STJ. Ms individual. Demissão de servidor público. Ação de anulação do pad. Tutela liminar cautelar no trf. Ação posteriormente julgada improcedente em 1o. Grau. Apelação recebida no duplo efeito. Não restauração da eficácia da liminar cautelar em agravo no trf. Extinção da medida cautelar incidente no trf. Demissão por ato de improbidade. Mitigação do poder administrativo de demitir sob tal fundamento. Exigência de sentença judicial transitada em julgado (Lei 8.429/92, art. 20). Relator vencido neste ponto. Ordem denegada, com a ressalva das instâncias ordinárias.

1 - O efeito suspensivo da apelação da sentença de improcedência de Ação Ordinária Anulatória que visara a desconstituir procedimento administrativo sancionador, não restabelece por si só a eficácia de tutela liminar antes deferida no Tribunal, em Medida Cautelar Incidental (MCI) em Agravo de Instrumento, para obtenção de suspensão de ato demissional, aliás posteriormente extinta na própria Corte de Justiça. Alegação rejeitada.... ()

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Doc. VP 542.1316.9649.6357

850 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONSIDERA NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUA CONCESSÃO . AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS OU PROBABILIDADE DO DIREITO QUANTO À COMPENSAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SER INCORPORADO COM AQUELE PROVENIENTE DE OUTRA FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUE A RECLAMANTE VENHA A OCUPAR NO DECORRER DO PACTO LABORAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL.

Com relação ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, a decisão monocrática considerou não demonstrados os requisitos legais para tanto, especialmente a probabilidade do direito, ao fundamento de que os dispositivos indicados não versavam especificamente sobre a matéria e a divergência jurisprudencial suscitada não atendia aos requisitos da Súmula 337, item IV, «c, do TST e do art. 896, «a, da CLT. Percebe-se, cotejando as razões de agravo interno com a decisão referida, que a parte agravante, de um lado, não se insurge quanto ao fundamento nela contido sobre a impertinência temática dos dispositivos invocados, pelo que, quanto a este aspecto, operou-se a preclusão. Por outro lado, limita-se a insistir que lograra demonstrar divergência jurisprudencial, pois teria atendido os requisitos da Súmula 337, item IV, «c, do TST com relação ao aresto proveniente da SbDI-1 trazido em seu recurso de revista. Contudo, observa-se que o citado julgado da Sbdi-1 não foi indicado expressamente em seu recurso como demonstrativo de dissenso pretoriano, não tendo ainda a parte recorrente sequer estabelecido o necessário cotejo analítico, mediante a demonstração do conflito de teses, com relação ao referido paradigma, conforme preconizam o CLT, art. 896, § 8º e a Súmula 337, item I, «b, do TST. Em verdade, a transcrição feita do mencionado julgado da SbDI-1 o fora como mera fundamentação contida no bojo de outro aresto paradigmático, oriundo do TRT da 20ª Região e transcrito às págs. 679-681, este sim invocado para a demonstração do conflito pretoriano pela parte recorrente. Embora no tocante ao aludido julgado regional, ao contrário do consignado pela decisão monocrática, tenha havido sim atendimento ao contido no item IV, «c, da Súmula 337/TST, ele continua a se revelar inservível à demonstração de divergência jurisprudencial, na esteira da alínea «a do CLT, art. 896 e da Orientação Jurisprudencial 111 da Sbdi-1, pois oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo desprovido .... ()

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