Jurisprudência sobre
relator efeito suspensivo
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901 - TJRJ. APELAÇÕES. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 180, 329, § 1º, AMBOS DO CP E art. 16, § 1º INCISO IV DA LEI 10.826/03, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSOS QUE PUGNAM INICIALMENTE POR EFEITO SUSPENSIVO, VISANDO, EM SÍNTESE, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REQUEREM, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E/OU DE SEMILIBERDADE.
Emerge dos autos que, no dia 08/06/2024, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina na Avenida Brasil, quando tiveram a atenção despertada por um veículo marca GM, modelo ONIX saindo de um dos acessos da comunidade Nova Holanda. Ao avistar a guarnição policial, o motorista do Onix efetuou uma freada brusca, tendo um de seus ocupantes saído do automóvel e efetuado disparos de arma de fogo contra os policiais, que revidaram à injusta agressão. Após o confronto, os policiais conseguiram prender o imputável Michel Sena Ferreira Rosas, sendo certo que quinto ocupante do veículo conseguiu fugir, a apreender os recorrentes, tendo sido arrecadado na posse de todos uma pistola da marca GLOCK .40 com numeração suprimida e 10 munições do mesmo calibre intactas, além de 02 simulacros de pistola e 01 simulacro de fuzil. A materialidade dos atos infracionais está comprovada. A representação (index. 99) veio instruída com os documentos de index 105/113. O registro de ocorrência de index 3, veio acompanhado das guias de apreensão de adolescente infrator de index 86/88, auto de apreensão de index 22, 27, 29 e 34 e requisições de exames pericias. No que concerne à autoria, os termos de declaração de index. 9, 20, 24, 30, 32 e 40 e as narrativas em Juízo a confirmaram. Os policiais militares, em juízo, descreveram, de forma coerente e uníssona, a dinâmica dos atos infracionais de forma categórica. É assente também na jurisprudência o entendimento no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). No tocante ao ato infracional análogo ao delito de receptação, o STJ entende que cabe à defesa provar a origem lícita do bem ou mesmo demonstrar a necessidade de desclassificação para a conduta culposa, o que não se confunde com inversão do ônus da prova. O ponto é que restou claro que os recorrentes foram flagrados utilizando toucas ninja, além de terem confessado que estavam saindo para roubar carros. Tais circunstâncias do caso concreto permitem a conclusão de que os recorrentes tinham pleno conhecimento da origem ilícita do veículo, mesmo porque, em juízo, confirmaram ter ciência da origem ilícita do automóvel. Quanto ao ato infracional análogo ao delito de porte de arma de fogo de uso restrito, importante notar que se trata de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas no crime de porte de arma de fogo, de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, a arma, municiada, se encontrava, indistintamente, à disposição de todos os ocupantes do veículo. Dessa forma, restou plenamente evidenciado que os apelantes sabiam da existência do armamento e tinham plena disponibilidade para usá-lo, restando inequivocamente caracterizado o porte compartilhado da arma de fogo. Em relação ao ato infracional análogo ao delito de resistência, restou comprovado pelos depoimentos firmes e harmônicos dos policiais que realizaram a diligência que o grupo se opôs à execução de ato legal, qual seja, a ordem de parada, mediante violência consistente em efetuar disparos de arma de fogo contra os agentes estatais. Apesar de os apelantes negarem os disparos da arma de fogo, esta foi encontrada dentro do veículo. A internação aplicada aos adolescentes se mostra escorreita e adequada. Cediço que apenas a gravidade em abstrato do ato infracional não deve ensejar a aplicação da MSE de internação. Esta somente deve ser estabelecida em caráter excepcional ou «ultima ratio, em observância ao princípio constitucional de individualização da pena e diante de fundamentação idônea. Portanto, somente se cogitará a internação se tal medida se mostrar a mais adequada ao caso concreto, exatamente a hipótese desses autos. In casu, como bem pontuou o julgador, «Os fatos são sobremaneira graves: disparos de arma de fogo, tentativa de atropelamento, confronto com traficantes locais". O fato dos menores terem confessado parcialmente os fatos não milita a seu favor, porquanto, especialmente Bruce e Weslley, ostentam outras passagens pelo juízo menoril. Ademais, os recorrentes afirmaram que estavam a caminho para roubar carros e todos usavam toucas ninja, circunstâncias que demonstram, obviamente, que os adolescentes correm risco concreto, necessitando maior proteção estatal. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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902 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Impugnação de liminar. Efeitos sobrestados por decisão de relator do tribunal de origem em recurso. Inexistência de interesse de agir na suspensão. Extinção do processo sem Resolução do mérito.
«1 - A suspensão de liminar e de sentença não é ação ordinária na condução da qual o julgador pode ordenar medidas específicas para a satisfação de pretensões pontuais do postulante, mas instituto processual excepcional em que se atribui ao presidente do tribunal tão somente a suspensão da execução de liminares em determinadas ações, nos exatos termos em que foram proferidas. ... ()
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903 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE DEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconheceu a nulidade da dispensa da parte litisconsorte, reclamante do feito subjacente, determinando sua reintegração no emprego. 2. Da análise dos autos, é incontroverso que o banco recorrente assumiu o compromisso avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos) de não demitir enquanto perdurasse a pandemia do COVID-19 no país, chamado de «Movimento #NãoDemita". 3. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente. Diante da incontroversa manifestação de vontade externada das empresas que aderiram ao movimento e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, tem-se que o banco recorrente se comprometeu, espontânea e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Não se ignora, contudo, o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e por esta Subseção, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco. Precedentes. 4. No caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso, a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 5. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e que a parte trabalhadora foi dispensada em 10/03/2022, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa da parte trabalhadora. 6. Assim, diante da demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, deferiu a reintegração no emprego da reclamante, é imperiosa a concessão da segurança. Recurso ordinário a que se dá provimento para conceder a segurança. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
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904 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática do relator. Inadmissibilidade. Pedido de suspensão do feito expressamento refutado no acórdão embargado. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.
1 - Não há qualquer omissão no acórdão embargado, pois o pedido de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.095/STJ foi expressamente afastado pela Segunda Seção desta Corte no respectivo decisum. ... ()
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905 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA ACP 94.00.08514-1 - SOBRESTAMENTO, CONFORME DECISÃO EXARADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.445.162, MINISTRO RELATOR ALEXANDRE DE MORAES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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906 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Writ impetrado contra decisão que negou efeito suspensivo em agravo de instrumento. Pedido de interrupção do andamento de execução no primeiro grau de jurisdição. Posterior julgamento do mérito do agravo, com delimitação do trâmite executivo. Impetração. Perda do objeto superveniente. Direito líquido e certo não comprovado. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Inadequação do uso do mandado de segurança. Recurso não provido. Manutenção da decisão em agravo interno. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Manutenção da decisão embargada. Embargos rejeitados.
1 - Estes embargos de declaração foram interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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907 - STJ. Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.
«... A ação de alimentos é regida por legislação processual própria, tendo em vista sua complexidade e urgência, bem como as características que lhe são inerentes. Nela o legislador inovou, de forma a tornar a sua tramitação mais ágil e fácil. ... ()
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908 - STJ. «Habeas corpus. Agravo interno. Indeferimento de medida liminar devidamente fundamentado. Agravo regimental contra a decisão do relator que indefere a tutela de urgência. Inadmissibilidade. Agravo interno a que se nega provimento. Precedentes do STJ. CPP, art. 647.
«1. Estando devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o pedido liminar e, não tendo o relator divisado, de plano, nulidade absoluta ou mácula que justifique a suspensão dos efeitos do acórdão hostilizado, o decisum deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe agravo interno contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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909 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente a Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 dias corridos. ... ()
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910 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DECISÃO RECORRIDA QUE CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR O AUTOR NA POSSE DE DETERMINADO BEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE RESIDE NO IMÓVEL HÁ MAIS DE 20 ANOS COM OS SEUS FILHOS, TENDO CONSTRUÍDO A CASA COM SEU MARIDO, EM CIMA DO IMÓVEL OCUPADO POR SEU SOGRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR NÃO TER SIDO INTIMADA DECISÃO DO RELATOR CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO PARA OBSTAR O DESALIJO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE JÁ FOI VENTILADA EM RECURSO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NESTA PARTE. TUTELA ANTECIPADA QUE FOI CONCEDIDA PELO JUÍZO «A QUO SEM A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSITUÍDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCLUIR POR BOA A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR SEM QUE HAJA EXAME EXAURIENTE DAS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INSTRUTÓRIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA EM SE PROMOVER O DESALIJO DA RÉ (NORA DO AUTOR) QUE, DE FORMA INCONTROVERSA, OCUPA O IMÓVEL JÁ HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS COM SEUS FILHOS (NETOS DO AUTOR). AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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911 - TJRS. Meio ambiente. Direito público. Ação popular. Lei municipal. Estádios. Licença ambiental. Estudo do impacto ambiental. Irregularidades. Prova. Carência. Paralisação das obras. Impossibilidade. Interesse público. Embargos de declaração. Efeito. Embargos infringentes. Descabimento. Agravo. Agravo de instrumento e embargos de declaração. Possibilidade de julgamento na forma monocrática, forte na regra do CPC/1973, art. 557, «caput. Tratando-se de matéria compreendida entre as hipóteses do CPC/1973, art. 557, «caput, havendo posicionamento do Tribunal de Justiça e do STJ acerca do tema, autorizado está o relator ao julgamento singular, procedimento que visa uma jurisdição mais célere. Direito público não especificado. Processo legislativo, questões urbanísticas e meio ambiente. Ação popular. Município de porto alegre, grêmio foot ball porto alegrense e sport club internacional. Estádio dos eucaliptos, arena do grêmio e área do estádio olímpico. Leis complementares municipais 608/09 e 610/09. Inadequação da via. Liminar. Suspensão dos efeitos. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória.
«É descabida a utilização de ação popular contra leis municipais de efeitos concretos, tratando-se de via processual inadequada. Impossibilita-se a suspensão dos efeitos das Leis Complementares Municipais 608/09 e 610/09 em sede de cognição sumária. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação não demonstrado, tramitando a ação há cerca de três anos. Necessidade de dilação probatória e maior fundamentação técnica para o exame das questões aventadas, atinentes a processo legislativo, questões urbanísticas e impacto ambiental, cumprindo atentar à presunção de constitucionalidade das leis e de legitimidade dos atos administrativos e legislativos. Hipótese em que os réus demonstraram, à primeira vista, o cumprimento das normas ambientais, com a realização de Estudos de Viabilidade Urbanística, Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental e Estudos de Impacto Ambiental, bem como de audiência pública. Preservação do interesse público, em favor do qual se presume a atuação do Administrador, e que é sempre o preponderante. Precedentes do STJ e do TJRS.... ()
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912 - STF. Agravo regimental em reclamação. 2. Pedido de suspensão de feito em razão do reconhecimento da repercussão geral no RE-RG 667.958. Impossibilidade. Ausência de determinação de suspensão dos feitos pelo relator do processo-paradigma. 3. Não cabimento da reclamação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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913 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Projeto arquitetônico de construção de apartamento. Desaprovação pela administração municipal. Apelação recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Prevenção do órgão julgador. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por MRV Engenharia e Participações S/A. contra o Secretário Municipal de Planejamento Urbano de Uberlândia objetivando a anulação da decisão que negou a aprovação de projeto arquitetônico para construção de apartamentos, denominado Parque Trilhas do Paraíso. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a apelação foi recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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914 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Sustação de contrato administrativo pelo Tribunal de Contas estadual. Ato único de efeito concreto. Decadência da impetração. Ocorrência. Dilação probatória. Impossibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela parte ora agravante contra afirmado ato ilegal atribuído ao PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA(TCE/PB), que suspendeu a execução de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o Município de Ingá/PB, aduzindo tratar-se de contratação irregular de advogado, nos autos do processo TC 13.777/17. ... ()
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915 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. ICMS. O pedido administrativo de compensação fundado em precatórios não é apto para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista a impossibilidade de compensação, no caso, ante a inexistência de Lei que autorize a operação, bem como por não compreender-se na norma do CTN, art. 151, III. Precedente. Ressalva do ponto de vista do relator. Inexistência de contradição. Embargos de declaração rejeitados.
«1. À vista do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()
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916 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Acórdão da Corte Especial, no qual fui designado como relator. Afastamento da perda de de objeto da suspensão antes deferida. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível, em regra, a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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917 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FEITO NA PRÓPRIA PEÇA RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO INICIAL DE NÃO CONTRATAÇÃO - CONTRATO JUNTANDO PELA PARTE RÉ NA CONTESTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM QUE NÃO SE IMPUGNA A ASSINATGURA DO CONTRATO - ALEGAÇÃO DE CONTRATO ABUSIVO E DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PEDIDO NOVO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO - SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE DECADÈNCIA COM BASE EM AÇÃO EM QUE SE BUSCA A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - NÃO CABIMENTO - ALTERAÇAÕ DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR NA IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA QUE DECIDIU CAUSA DIVERSA DA POSTA NA INICIAL - «EXTRA PETITA - CASSAÇÃO - JULGAMENTO DA CAUSA - ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO COMPROVADA NA CONTESTAÇÃO - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE - PARTE AUTORA - ALTERAÇÃO DA VERDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO.
- Opedido de tutela recursal e de efeito suspensivo devem ser formulados mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. ... ()
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918 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação de capítulo autônomo em decisão monocrática do relator em agravo interno. Preclusão. Permissivo constitucional não indicado no recurso especial. Recurso inadmissível. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou o efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução.... ()
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919 - TST. Agravo. Decisão monocrática do relator. Processo em fase de execução. Equiparação salarial em cadeia. Coisa julgada. Ação declaratória. Efeitos.
«No presente caso, a executada requer a suspensão do presente processo, que se encontra em fase de execução, até o trânsito em julgado da Ação Declaratória 02143-2009-059-02-00.5, onde se discute a viabilidade de equiparação salarial em relação a paradigma utilizado nos presentes autos. Conforme ressaltado pelo TRT de origem, a pretensão da executada refere-se à extensão dos efeitos de sentença proferida na citada Ação Declaratória sobre os presentes autos, que se encontram em fase de execução, com o trânsito em julgado no que se refere à procedência de equiparação salarial em cadeia, consoante previsto no CLT, art. 461 e na Súmula 6, item VI, do TST. Há que se observar que, como registrado pelo Tribunal a quo, o exequente nos presentes autos é terceiro na Ação Declaratória e, de acordo com o que dispõe o CPC/1973, art. 472, «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Observados tais aspectos, inviável o acolhimento da pretensão da reclamada no sentido da obtenção de pronunciamento judicial sobre a equiparação salarial, já reconhecida nos presentes autos, matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. Infenso à modificação, senão pela via própria da ação rescisória. ... ()
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920 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria com repercussão geral reconhecida, pelo STF. Re 870.947/SE (tema 810). Determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º), dada pelo relator da repercussão geral. Decisão que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.
I - No caso, verifica-se que a tese apresentada pela União, nas razões do apelo nobre, teve repercussão geral reconhecida, pelo Plenário do STF, nos autos do Recurso Extraordinário 870.947/SE, Relator o Ministro LUIZ FUX, no qual se discute a «validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 (Tema 810). O Relator, no STF, deferiu o efeito suspensivo aos Embargos de Declaração, opostos com a finalidade de modulação dos efeitos do julgamento do RE 870.947/SE, por entender que a aplicação imediata do decisum embargado, pelas instâncias a quo, poderia ensejar a realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior, pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às finanças públicas. ... ()
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921 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de sobrestamento do julgamento de duas ações penais em curso na origem até a apreciação do recurso interposto perante o conselho institucional do Ministério Público federal. Inviabilidade. Inexistência de previsão legal. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Manifestação revisora do órgão superior do Ministério Público atendida. Art. 28-A, § 14, do CPP. Discricionariedade do parquet. Discussão acerca da aplicação retroativa do acordo de não persecução penal. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção do STJ, em sentido contrário à pretensão defensiva. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no CPP, art. 28-A incluído pela Lei 13.964/2019, que recebeu a alcunha de «Pacote Anticrime, consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes, principalmente no momento presente, em que se faz necessária a otimização dos recursos públicos e a gestão humanizada do sistema carcerário brasileiro.. ... ()
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922 - STJ. Processual civil. Tese de omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 527, v. Ausência de intimação da parte agravada para REsposta. Violação ao princípio do contraditório.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que não indica objetivamente em que consistiriam as omissões imputadas ao acórdão recorrido, tampouco qual seria a relevância da apreciação de tais matérias para o correto deslinde da controvérsia, valendo-se apenas de fórmulas sobre a necessidade de o tribunal apreciar as questões que lhe sejam submetidas. De fato, nos termos da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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923 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito processual civil. Agravo de instrumento do CPC, art. 522. Decisão do relator dando provimento ao recurso. Art. 557, parágrafo 1º-A, do CPC. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação do princípio do contraditório. Agravo improvido.
1 - «A intimação do recorrido para apresentar contra-razões é o procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravado, ou seja, quando o relator acolhe o recurso, dando-lhe provimento (art. 557, § 1º-A). Nem a urgência justifica a sua falta: para situações urgentes há meios específicos e mais apropriados, de atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação da tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (CPC/2015, art. 525, III). (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, in DJe 20/10/2008).... ()
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924 - TJDF. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência. Pedido de concessão de efeito suspensivo formulado nas razões da apelação. Conhecimento. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.012, § 3º). Preliminar de nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não caracterização. Rejeição. Empréstimos consignados em folha de pagamento e com débitos em conta corrente. Mútuos fomentados pelo mesmo mutuante. Superendividamento. Teoria do crédito responsável. Limitação dos descontos a 30% da remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios. Cartão de crédito. Instituição financeira diversa. Limitação a 30% dos rendimentos de forma individualizada. Preservação da capacidade de pagamento do mutuário. Danos morais. Dano moral. Não configuração. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 1.012.
«1. Consoante a nova sistemática processual civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Assim, uma vez realizado o pleito nas razões de apelação, não cabe sequer sua análise, justamente porque não observado o procedimento correto para o requerimento. ... ()
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925 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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926 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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927 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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928 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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929 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.
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930 - STJ. Agravo interno. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial de Ministro relator desta corte. Indeferimento liminar. Inexistência de teratologia ou ilegalidade no apontado ato apontado como coator. Princípio da colegialidade. Agravo interno improvido.
1 - Inexiste usurpação da competência da Corte Especial na decisão que indefere liminarmente o mandamus, amparando-se expressamente nas disposições da Lei 12.016/2009 e no art. 212 do Regimento Interno do STJ, porque a fundamentação adotada monocraticamente pelo relator será submetida ao Colegiado Maior, com a interposição do agravo interno, sem que haja ofensa ao Princípio da Colegialidade. Precedentes ... ()
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931 - TJSP. Juizado Especial Cível - Recurso de agravo de instrumento interposto por Fred Chagas contra r. decisão que pronunciou deserção a de apelação - Alega, em resumo, que houve excesso de formalismo, devendo ser aplicado o art. 932 CPC («Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação Ementa: Juizado Especial Cível - Recurso de agravo de instrumento interposto por Fred Chagas contra r. decisão que pronunciou deserção a de apelação - Alega, em resumo, que houve excesso de formalismo, devendo ser aplicado o art. 932 CPC («Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível) - Resposta ao recurso (fls. 37/40) - Assim decidi a tutela de urgência: «O preparo é tempestivo, inclusive o juízo a quo o reconhece. A comprovação do recolhimento, porém, é que se deu após a interposição do recurso, invocando-se a parte final do Enunciado 80 FONAJE para insistir no decreto de deserção. Por entender que ocorreu o preparo, não se podendo prestigiar formalismo que contraria os princípios informadores do JEC, dentre eles o da simplicidade e da informalidade, concedo o efeito suspensivo, para sobrestar o andamento da demanda, até julgamento ao recurso de AI. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ao julgamento virtual - E assim, mantida a mesma convicção, decido, provendo o recurso de agravo de instrumento - Enunciado FONAJE não tem força normativa - A lei processual, porque prestigia o acesso ao PJ, vai de encontro com a simplicidade que o JEC proclama, podendo muito bem ser aplicada na espécie - Ademais, o prazo adicional de 05 dias, recusado ao agravante, não é suficiente para abalar o princípio da razoável duração do processo («celeridade, no JEC) - É o voto, ordenando-se o processamento do recurso
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932 - STJ. processual civil e previdenciário. Embargos dedeclaração no agravo interno no agravo em recurso especial.data de cessação do auxílio-doença. Medidas provisórias 739/2016 e 767/2017. Lei 13.457/2017. Constitucionalidade.repercussão geral reconhecida. Re 1.347.526/SE. Tema 1.196/STF.retorno dos autos para sobrestamento do processo notribunal de origem até o julgamento do paradigma. embargosde declaração acolhidos, com efeitos infringentes. 1. a questão debatida nos autos versa sobre a fixação de data estimada para a cessação do benefício de auxílio-doença. 2. a esse respeito, a suprema corte foi provocada a se manifestar sobre «a constitucionalidade da Medida Provisoria 739/2016, substituída pelamedida provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício, tendo reconhecido a repercussão geral da matéria nos autos do re 1.347.526/SE, relator Ministro luiz fux. Tema 1.196/STF. , na sessão de 18/02/2022. 3. conforme orientação do STJ, «havendo julgamento pelo órgão colegiado de matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser acolhido, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado, determinando-se a devolução dos autos ao tribunal de origem para que seja promovido o juízo de conformação (edcl no agint no Resp1.933.253/RS, relator Ministro beneditogonçalves, primeira turma, DJE de 18/3/2022). 4. embargos de declaração do INSS acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso extraordinário
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933 - STJ. processual civil e previdenciário. Embargos dedeclaração no agravo interno no agravo em recurso especial.data de cessação do auxílio-doença. Medidas provisórias 739/2016 e 767/2017. Lei 13.457/2017. Constitucionalidade.repercussão geral reconhecida. Re 1.347.526/SE. Tema 1.196/STF.retorno dos autos para sobrestamento do processo notribunal de origem até o julgamento do paradigma. embargosde declaração do INSS acolhidos, com efeitos infringentes. 1. a questão debatida nos autos versa sobre a fixação de data estimada para a cessação do benefício de auxílio-doença. 2. a esse respeito, a suprema corte foi provocada a se manifestar sobre «a constitucionalidade da Medida Provisoria 739/2016, substituída pelamedida provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício, tendo reconhecido a repercussão geral da matéria nos autos do re 1.347.526/SE, relator Ministro luiz fux. Tema 1.196/STF. , na sessão de 18/02/2022. 3. conforme orientação do stj, «havendo julgamento pelo órgão colegiado de matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser acolhido, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado, determinando-se a devolução dos autos ao tribunal de origem para que seja promovido o juízo de conformação (edcl no agint no Resp1.933.253/RS, relator ministrobenedito gonçalves, primeira turma, DJE de 18/3/2022). 4. embargos de declaração do INSS acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recursoextraordinário.
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934 - STF. Direito administrativo e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do tcu. Tomada de contas especial. Cobrança administrativa. Recurso ordinário interposto contra decisão monocrática de relator no STF. Não conhecimento.
«1 - Mandado de Segurança impetrado contra ato do TCU que não concedeu efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto de acórdão que julgou irregulares as contas prestadas pelo ora agravante, com determinação de ressarcimento. Interposição de recurso ordinário contra a decisão monocrática que denegou a segurança. ... ()
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935 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. A ASSISTÊNCIA JURÍDICA É ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, LXXIV) A TODOS AQUELES QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. IN CASU, EM QUE PESE CONSTAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SUA PRESUNÇÃO É RELATIVA. EMPREGO, NA HIPÓTESE, DO ART. 99, § 3º, DO C.P.C. E DA SÚMULA 39, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL QUE AUTORIZAM O JULGADOR A REQUISITAR MAIORES INFORMAÇÕES ANTES DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. DETERMINAÇÃO DESTA RELATORA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES COMPELEMENTARES. ATENDIMENTO PARCIAL E INSATISFATÓRIO. PRINTS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE NÃO SE PRESTAM A FAZER PROVA DA ISENÇÃO, POIS DESACOMPANHADO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO C.P.F. EXTRATOS BANCÁRIOS E FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO FORAM JUNTADOS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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936 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimentos, formulados pelo exequente, de redução do valor mínimo para arrematação, em segunda Leilão, do imóvel penhorado; e de vedação de pagamento parcelado do lance. Indeferimento. Manutenção.
A perita, ao avaliar o imóvel, estimou que o preço do metro quadrado seria de R$247,55, chegando ao montante de R$25.438.000,00 (vál. p/ mar/2023). Sem embargo, instada a informar qual seria o valor mínimo para arremate do imóvel avaliado, a perita reduziu o valor do metro quadrado para R$173,29, encontrando o montante de R$17.807.000,00. Esse montante mínimo corresponde a setenta por cento do valor da avaliação. O preço mínimo foi fixado segundo o prudente arbítrio do Juízo, em observância ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Considerando que não houve, ainda, sequer a designação de leilão, o valor mínimo indicado pela perita para arrematação em segunda praça mostra-se razoável, mormente porque estimado com fundamento técnico. É prematura a redução pretendida pelo exequente - sem prejuízo de que, caso os praceamentos sejam infrutíferos, seja revisto o preço mínimo para eventual segunda Leilão. À míngua de tentativas prévias de alienação judicial do imóvel, fica mantido o preço mínimo estimado pela perita e fixado pelo Juízo. E a aceitação de pagamento do lance de forma parcelada, em segunda Leilão, facilita a alienação do bem e evita que novos praceamentos sejam realizados. Está previsto em lei e se mostra em consonância com o princípio da menor onerosidade ao devedor, pois impede, em tese e a princípio, sucessivas reduções do preço mínimo em caso de leilões infrutíferos. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo. Recurso prejudicado. O Agravo Interno, interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo, não pode ser conhecido, pois prejudicado diante do julgamento (e, principalmente, do desprovimento) deste último. Agravo de Instrumento não provido. Agravo Interno não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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937 - STJ. Processual civil e direito internacional. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Interesse recursal. Ausência. Atribuição de efeito suspensivo. Exame. Prejuízo. Convenção de haia. Menores. Apreensão e restituição ao país de origem. Exceções à regra do retorno imediato. Interpretação restritiva. Retenção nova. Demora no trâmite do processo judicial. Integração ao novo ambiente. Perquirição. Impossibilidade. Risco grave. Sujeição na companhia do pai. Não comprovação. Tratamento médico adequado no país originário. Existência. Temas controvertidos. Análise. Inviabilidade. Dissenso interpretativo. Peculiaridades do caso concreto. Similitude. Constatação. Impossibilidade.
1 - A ausência de oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido relativos ao ponto tido por omitido invocado no apelo nobre importa no reconhecimento de ausência de interesse recursal quanto à anulação do julgado por ofensa ao CPC/2015, art. 489.... ()
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938 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL SEM AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRÁCIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE OU A REDUÇÃO DO SEU PERÍODO DE CUMPRIMENTO.
Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. As preliminares arguidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas a seguir. Restou evidenciado que, em 01/12/2022, policiais militares faziam patrulhamento com a finalidade de coibir e cercar traficantes atuantes no setor Frade quando, na Rua das Samambaias, avistaram o REPRESENTADO carregando uma sacola plástica em uma das mãos e um objeto na outra e, ao realizarem abordagem, apreenderam dentro da sacola vinte e um sacolés de maconha que ele levava na outra mão. A materialidade está demonstrada pelo laudo de exame de entorpecente de fls. 09/10, o qual descreve a apreensão de 52,84 Grama(s) de MACONHA (Cannabis sativa L.). Em relação à tese defensiva de uma possível nulidade das provas em razão da ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, a mesma não merece acolhimento conforme se depura do caso concreto, eis que a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Portanto, e já sob a égide dessa circunstância, os agentes da lei ao chegarem ao local não apenas visualizaram o menor, bem como, ao ser abordado, com ele foram encontradas as drogas. Tal situação, sem sombra de dúvidas, configura, em face das veementes circunstâncias do caso concreto, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a apreensão do menor, o que afasta a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei. Verifica-se, pois, que o fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Na mesma esteira, o ato praticado pela tropa policial garantiu a sindicabilidade da abordagem, isto é, permitiu que tanto pudesse ser contrastada e questionada pelas partes, quanto possibilitou que a sua validade fosse controlada a posteriori por um terceiro imparcial (como sói agora ocorrer aqui, no Poder Judiciário). Em relação ao «Aviso de Miranda, o direito ao silêncio é direito constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIII. Além disso, em observância ao princípio da não autoincriminação, ninguém é obrigado a se autoincriminar ou produzir prova contra si mesmo. No caso concreto, não há sequer indícios de que o apelante, quando abordado, foi coagido a fornecer provas contra si próprio. Deve ser destacado, ainda, que o entendimento jurisprudencial pelo E. STJ é no sentido de ser desnecessária a advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de interrogatório informal em situação de abordagem policial rotineira em virtude da suspeita de um crime (REsp. 1.617.762; HC 742.003). Além disso, o julgador não faz qualquer referência à confissão ao longo da fundamentação, tendo o magistrado julgado procedente a pretensão punitiva estatal com base em todo o contexto fático, na prova testemunhal e na apreensão das drogas. Logo, não restou comprovado qualquer prejuízo a sustentar a alegação dessa nulidade, que é relativa e, portanto, totalmente dependente dessa comprovação, incidindo na espécie o consagrado princípio de nullité sans grief, positivado no CPP, art. 563. Por fim, é assente na Corte Superior que eventuais nulidades havidas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular a ação penal. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. Superada essa etapa, vê-se que a prova judicializada oferece supedâneo lídimo ao juízo de reprovação. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado. Em que pese a negativa do recorrente, os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes, coerentes e harmônicos, tanto em sede distrital quanto em juízo. Como cediço, a palavra dos policiais, quando coerentes e harmônicas entre si, não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, a saber, autos de apreensão e laudo de exame de entorpecente. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga arrecadada, as circunstâncias em que se deram a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, não havendo que se falar em conduta análoga ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Inicialmente, importa ressaltar que as medidas socioeducativas previstas no ECA têm como escopo a proteção e a reeducação do jovem infrator, em observância ao princípio da proteção integral do menor. Frise-se que, consoante dispõe o ECA, art. 100, VIII, no tocante à imposição das medidas socioeducativas, a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é tomada, além de levar em conta suas necessidades pedagógicas. In casu, observa-se que o recorrente possui outras passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional de natureza grave (FAI fls. 38/37), o que já justificaria a aplicação da medida mais gravosa, inclusive de internação, a teor do ECA, art. 122, II. Além disso, ele não estava cumprindo a medida de semiliberdade aplicada, conforme documento de fls. 47/48, o que também determina a aplicação de medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, III. As circunstâncias obviamente demonstram que o adolescente corre risco concreto, sendo escorreita a aplicação da medida de internação, pois é aquela que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social. Considera-se, também, lídimo o período de aplicação da medida socioeducativa de internação, pois se mostra proporcional e razoável para possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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939 - TJSP. Policial militar inativo. Pretensão de cessação dos descontos instituídos pelo Decreto 667/69, que alterou a alíquota de 11% do excedente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social para 9,5% sobre o total dos proventos, bem como de indenização por repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de necessidade de suspensão do feito até o julgamento final do Tema 1177, de que a alíquota aplicada está em conformidade com as alterações decorrentes da reforma previdenciária de 2019, e de que os consectários legais devem obedecer ao previsto no Tema 810 do STF e na Súmula 188/STJ. Insubsistência. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Tema 1177 do STF, que em 22/10/2021, por unanimidade, reafirmou jurisprudência dominante sobre o tema, sendo desnecessária a suspensão do presente feito. Entendimento já adotado por esta Turma Julgadora em caso análogo (TJSP, Recurso Inominado Cível 1039182-90.2021.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 13/05/2022). Quanto à prescrição quinquenal e aos consectários legais, observo que fixado em sentença nos exatos termos pretendidos no recurso fazendário, não havendo que se falar em qualquer correção. Necessidade de observância da modulação temporal dos efeitos da inconstitucionalidade determinada no julgamento dos embargos de declaração (Tema 1177 STF), que fixou: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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940 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Delegado e perito da polícia federal. Liminar concedida. Nomeação. Efetivo exercício no cargo por mais de 17 anos. Situação consolidada no tempo. 1. O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, estabeleceu o entendimento de que «não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado (re 608.482, relator min. Teori zavascki, tribunal pleno, DJE 30/10/2014). 2. Segundo a jurisprudência desta corte, «existem situações excepcionais, como a dos autos, nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, impondo-se o distinguishing, e possibilitando a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar para efeito de estabilidade, em necessária flexibilização da regra (REsp. 1.673.591/RS, rel. Min. Regina helena costa, DJE 20.8.2018); caso dos autos, em que a liminar que deu posse ao recorrente no cargo de policial rodoviário federal foi deferida em 1999 e desde então o recorrente está no cargo, ou seja, há 20 anos (aresp 883.574/MS, rel. Ministro napoleão nunes maia filho, primeira turma, julgado em 20/02/2020, DJE 5/3/2020). Precedentes de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção do STJ. 3. Na hipótese dos presentes autos, os autores foram nomeados e empossados no cargo há mais de 17 anos por força de tutela antecipada, situação jurídica que se prolongou no tempo, inclusive, em razão de liminar concedida por esta corte para dar efeito suspensivo ao recurso especial. O caso, inegavelmente, reveste-se de singularidade capaz de atrair, excepcionalmente, as benesses da teoria do fato consumado
4 - Agravo interno não provido. ... ()
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941 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. REMOÇÃO DO RELATOR ORIGINÁRIO PARA OUTRA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO REGULAR. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo Interno interposto contra decisão monocrática no Agravo de Instrumento 1.0000.24.269105-03/002. O recorrente alega que o recurso deveria ser redistribuído ao relator prevento, Desembargador Nicolau Lupianhes Neto, que migrou para a 14ª Câmara Cível. Além disso, sustenta que a decisão proferida em primeira instância é omissa quanto à natureza da cognição realizada (sumária ou exauriente) e afirma a presença de interesse recursal. ... ()
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942 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROSSEGUIMENTO ATÉ A PENHORA. Mediante decisão monocrática, esta Relatora entendeu por denegar seguimento ao agravo de instrumento por não preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista. No caso, verifica-se que as partes recorrentes, ora agravantes, nas razões do recurso de revista, procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelo TRT. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que «(...) à míngua de provas de concessão de efeito suspensivo ao apelo interposto nos autos da reclamação trabalhista principal (Processo TRT/SP 1001042- 79.2020.5.02.0715), não há qualquer óbice para a continuidade do processamento da execução provisória da r. sentença na qual se baseia a pretensão executiva, na forma do CLT, art. 899, dispositivo legal que se encontra plenamente vigente e aplicável .. As partes agravantes, portanto, incorreram no descumprimento do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
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943 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER¿ EM FACE DO BANCO BMG. AUTORA PESSOA IDOSA, CLARAMENTE HIPOSSUFICIENTE (NASCIDA EM 13/01/1962), E QUE RECEBE A TÍTULO DE APOSENTADORIA O VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO (ID 81519686). ALEGA QUE PRETENDEU FAZER CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, PORÉM FOI EFETUADO EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO. A DECISÃO SANEADORA DEFERIU PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA, E INDEFERIU O PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL. O BANCO BMG, ORA AGRAVANTE, PRETENDE, EM SÍNTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO E A REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA. DECISÃO DESTE RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. NÃO ASSISTE RAZÃO À AGRAVANTE. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, NAS HIPÓTESES EM QUE FOR APLICÁVEL O CDC, FICARÁ A CRITÉRIO DO JULGADOR QUE, AO APRECIAR A POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, ANALISA A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR E A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. REGISTRE-SE QUE SE MOSTRA EVIDENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. POSTO ISSO, APLICÁVEL AO CASO EM EXAME A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, UMA VEZ COMPROVADA CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA NA QUAL SE VERIFICAM OS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO, COM NORMAL DISTRIBUIÇÃO DO ONUS PROBANDI. NO CASO EM EXAME NÃO EXISTE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO PARA COMPRAS NAS FATURAS DE ÍNDICE 125489178. QUANTO AO INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA, TAMPOUCO MERECE AMPARO O INCONFORMISMO DO BANCO BMG, SENDO CERTO QUE O JUÍZO É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODERÁ DETERMINAR A REALIZAÇÃO DAS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OUTROSSIM, ESTE INDEFERIMENTO PODE SER QUESTIONADO EM SEDE DE PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU EM CONTRARRAZÕES, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.009, § 1º, NÃO HAVENDO RISCO DE PRECLUSÃO OU PREJUÍZO IRREVERSÍVEL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO QUE DEFERIR OU REJEITAR PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SÓ DEVE SER REVOGADA OU MODIFICADA QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 227 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿A DECISÃO QUE DEFERIR OU REJEITAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOMENTE SERÁ REFORMADA SE TERATOLÓGICA¿. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO.
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944 - STJ. Tributário. Recurso especial em mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Recurso administrativo contra o indeferimento de pedido de restituição feito por terceiro, ao qual está vinculado o pedido de compensação da impetrante. Uniformização da jurisprudência. Ressalva do entendimento do relator. CTN, art. 151, III.
«A questão se resume em saber se o recurso administrativo contra o indeferimento do pedido administrativo de restituição feito por terceiro, ao qual está vinculado o pedido administrativo de compensação da impetrante, é passível de suspender a exigibilidade do crédito tributário devido pela impetrante, nos termos do CTN, art. 151, III. ... ()
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945 - STJ. Processual civil. Decisão que se firma em jurisprudência escassa, porém dominante. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental. Embargos à execução. Título extrajudicial. Improcedência dos embargos à execução. Apelação recebida no efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. CPC/1973, art. 587. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Requisitos do CPC/1973, art. 520, V. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A configuração de jurisprudência dominante constante do CPC/1973, art. 557 prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia. ... ()
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946 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. ICMS. O pedido administrativo de compensação fundado em precatórios não é apto para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista a impossibilidade de compensação, no caso, ante a inexistência de Lei que autorize a operação, bem como por não compreender-se na norma do CTN, art. 151, III. Precedente. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão é saber-se se o pedido administrativo de compensação fundado em precatórios suspende ou não a exigibilidade do crédito tributário, a teor do CTN, art. 151, III. Há inúmeros precedentes nesta Corte que albergam interpretação extensiva ao dispositivo em questão, admitindo a suspensão, no caso. Veja-se, por exemplo: AgRg nos EDcl no REsp. 1.134.685/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 21/08/2012. ... ()
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947 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Insurgência contra decisão que indeferiu a suspensão do incidente. Pedido de suspensão do incidente até o julgamento do Agravo de Instrumento 2077885-22.2024.8.26.0000. O agravo de instrumento não é dotado de efeito suspensivo. No entanto, o relator pode conceder efeito suspensivo ao recurso, ou antecipar efeitos da tutela recursal, se houver risco de lesão grave ou de difícil reparação (CPC, art. 1.019), o que não se vislumbrou naqueles autos, de modo que injustificável a suspensão do incidente, como pretendido pela agravante, não comportando a decisão agravada qualquer reparo. ... ()
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948 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR JOÃO FORTES ENGENHARIA EM FACE DE FABIANA BURICHE DOS SANTOS. AUTORA, CREDORA FIDUCIÁRIA QUE CONSOLIDOU A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, PRETENDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FACE DA DEVEDORA FIDUCIANTE, QUE EXERCE A POSSE DIRETA DO IMÓVEL. DECISÃO DO JUÍZO A QUO RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISÃO QUE DEFERIRA A LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO, FICANDO, CONSEQUENTEMENTE, RESTABELECIDA A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA AGRAVADA NO PRAZO DE 60 DIAS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO APTOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE MERECE REFORMA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CPC, art. 300. POSSE E PROPRIEDADE QUE SÃO INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. COMPROVADO O ESBULHO DECORRENTE DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LICITANTES na LeiLÃO. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 30 E § ÚNICO DA LEI 9.514/97. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O FIM DE RESTABELECER A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
¿Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar¿ ajuizada por João Fortes Engenharia S/A em face de Fabiana Buriche dos Santos. Alega a autora que celebrou com a ré contrato de compra e venda com alienação fiduciária, estando a ré inadimplente e exercendo a posse direta do imóvel. Aduz que efetivou a consolidação da propriedade do imóvel e não houve licitantes na Leilão, tornando-se plena a propriedade. Requer liminar de reintegração de posse. Decisão do juízo a quo reconsiderando anterior decisão que deferiu a liminar. Agravo de instrumento interposto pela autora. Decisão deste Relator deferindo o efeito suspensivo. Agravo Interno interposto pela ré. Agravos aptos para julgamento de mérito. Decisão do juízo a quo que merece reforma. Cabe salientar que nas ações possessórias com procedimento especial disciplinado pelo CPC, a discussão sobre o domínio é irrelevante, haja vista a causa de pedir próxima referir-se apenas à posse, sua comprovação e sua turbação ou esbulho, não se confundindo aquela com o direito real de propriedade. Em razão disso, o nosso ordenamento prescreve tutelas jurisdicionais diversas para cada uma delas, como consagrado na doutrina. Portanto, nas ações possessórias o que se discute é a posse e não a propriedade. Tais observações preliminares são importantes para que se possa melhor verificar se a hipótese em tela justifica a manutenção da decisão que suspendeu, por ora, anterior decisão que garantia liminarmente a reintegração na posse do imóvel requerida pelo ora agravante. A decisão agravada analisou o pedido à luz da presença dos requisitos ensejadores à concessão da tutela de urgência, entendendo o MM. Juiz a quo que, por ora, não estavam demonstrados nos autos os pressupostos estabelecidos no CPC/2015, art. 300 . Contudo, depreende-se que a plausibilidade do direito perseguido pela João Fortes Engenharia (fumus boni iuris) residiria no contrato de compra e venda avençado pelas partes no qual se constituiu a propriedade fiduciária do imóvel em favor da agravante. Já o periculum in mora se consubstanciaria na existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, caso mantida a suspensão da liminar de desocupação voluntária outrora deferida, considerando que a propriedade do imóvel já se consolidou em nome da João Fortes Engenharia e o bem não lhe está sendo disponibilizado pela agravada, existindo, ainda, prejuízo pelo eventual não pagamento das despesas com a manutenção do imóvel. No caso, em 18/04/2013 foi celebrado entre as partes um contrato de compra e venda com alienação fiduciária, objetivando a compra do imóvel. Esse contrato foi levado a registro imobiliário a fim de constituir a propriedade fiduciária em favor da João Fortes (Lei 9.514/97, art. 23). A ré, como consequência da livre utilização do imóvel enquanto adimplente, se obrigou a efetuar, por sua conta e risco, o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, bem como a pagar os prêmios do seguro contratado, além de custear todas as despesas decorrentes do exercício da posse direta, em conformidade com o disposto na Lei, art. 24, V 9.514/97. Ocorre que a ré não cumpriu o avençado, estando inadimplente desde 05/05/2013. Em razão disso, com base na Lei 9.514/97, art. 26, § 1º, a João Fortes Engenharia promoveu a sua regular intimação a fim de purgar a mora no prazo de 15 dias. Como não houve o pagamento de qualquer valor, a credora fiduciária realizou o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registrando a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, em cumprimento aa Lei 9.514/97, art. 26, § 7º, fato certificado pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis. O imóvel foi a leilão extrajudicial, sem arrematação, ficando a propriedade adjudicada pela João Fortes Engenharia, que, considerando sua posse esbulhada, ajuizou a presente ação. Uma vez comprovado o esbulho, derivado da inexecução do contrato, a João Fortes Engenharia realizou todo o procedimento de execução, consolidando a propriedade em seu nome, nos termos da lei, não havendo, em princípio, que se falar em suspensão da desocupação voluntária, eis que o ajuizamento de ação consignatória pela devedora não tem o condão de automaticamente invalidar o direito da credora à apreciação de seu pedido liminar de reintegração de posse, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 30. Desta forma, em sede de cognição sumária se conclui que os elementos constantes dos autos dão conta de que a decisão que se pretende sobrestar foi proferida de forma contrária à doutrina e jurisprudência predominantes, merecendo reforma. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA O FIM DE RESTABELECER A ANTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA RÉ NO PRAZO DE 60 DIAS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.... ()
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949 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Sustação de contrato administrativo pelo Tribunal de Contas estadual. Ato único de efeito concreto. Decadência da impetração verificada. Não ocorrência de preclusão. Ilação probatória. Impossibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela parte ora agravante contra afirmado ato ilegal atribuído ao PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA(TCE/PB), que nos autos da TC 09.847/2017 suspendeu a execução de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o Município de Caldas Brandão/PB, por alegadamente tratar-se de contratação irregular de advogado. ... ()
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950 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Confirmação pelo colegiado. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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