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(DOC. VP 150.5621.8002.2000)

STJ. Processual civil. Decisão que se firma em jurisprudência escassa, porém dominante. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental. Embargos à execução. Título extrajudicial. Improcedência dos embargos à execução. Apelação recebida no efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. CPC/1973, art. 587. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Requisitos do CPC/1973, art. 520, V. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A configuração de jurisprudência dominante constante do CPC/1973, art. 557 prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma

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