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(DOC. VP 230.7060.8511.0658)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de sobrestamento do julgamento de duas ações penais em curso na origem até a apreciação do recurso interposto perante o conselho institucional do Ministério Público federal. Inviabilidade. Inexistência de previsão legal. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Manifestação revisora do órgão superior do Ministério Público atendida. Art. 28-A, § 14, do CPP. Discricionariedade do parquet. Discussão acerca da aplicação retroativa do acordo de não persecução penal. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção do STJ, em sentido contrário à pretensão defensiva. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no CPP, art. 28-A incluído pela Lei 13.964/2019, que recebeu a alcunha de «Pacote Anticrime», consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes, principalmente no momento presente, em que se faz necessária a otimização dos recursos públicos e a gestão humanizada do sistema carcerári

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