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(DOC. VP 817.2854.3780.7869)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA EMPRESA CORRÉ. BENEFICIÁRIA DIRETA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA AUTORA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DO CORRÉU. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DE APOSENTADORIA E BAIXA RENDA. MÉRITO. EXCESSO DE COBRANÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA ABUSIVOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. SUBLOCAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA DO LOCATÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. - O

pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, nos termos do §3º do art. 1.012 do CPC - Em ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, a notificação prévia é dispensável, vez que o inadimplemento dos aluguéis já configura a mora do locatário. - A pessoa jurídica que utiliza o imóvel locado, ai

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