Jurisprudência sobre
funcao aocial da propriedade
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801 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de embargos infringentes. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto. Conduta reprovável. Características do caso concreto. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de embargos infringentes, como um sucedâneo recursal inominado. ... ()
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802 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Tentativa de furto. Conduta reprovável. Características do caso concreto. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de embargos infringentes, como um sucedâneo recursal inominado. ... ()
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803 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Furto tentado. Escalada. Réu reincidente. Delito praticado contra a administração pública indireta. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Writ não conhecido.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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804 - STJ. Processual civil. Desapropriação. Reserva legal. Ausência de averbação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção do provimento do recurso especial. Cancelamento do tema afetado 1.151/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por interesse social, tendo por objeto o imóvel rural denominado Fazenda Ponte Queimada, localizado no município de Barra do Garças/MT. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer que a propriedade não era passível de desapropriação por interesse social. Em decisão monocrática deu-se provimento ao recurso especial. Determinado o sobrestamento em razão da afetação do TEMA 1150/STJ, foi interposto agravo contra tal decisão. Desafetado o TEMA negou-se provimento ao agravo de instrumento em que se pretendia a afetação. Opostos, então, embargos de declaração. ... ()
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805 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Furto. Bicicleta. Bem recuperado. Valor. R$ 100,00. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Não conhecimento. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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806 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Diversos itens de um mesmo estabelecimento. Valor das coisas. Quase metade de um salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos. Impossibilidade. Existência de maus antecedentes.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()
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807 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MÉIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A COMPENSAÇÃO DESTA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU, AO MENOS, A EXASPERAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO A IDENTIFICAÇÃO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, QUANTO À SUBTRAÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEVISÃO, DA MARCA PHILCO, DE PROPRIEDADE DAS CASAS BAHIA, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, ALESSANDRA E TIAGO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM NAS PROXIMIDADES DAS CASAS BAHIA, QUANDO, EM RESPOSTA AO APELO DA MULTIDÃO, CUJO INSISTENTE CLAMOR DE ¿PEGA ELE, PEGA ELE¿, SE FEZ OUVIR, AQUELA PRIMEIRA BRIGADIANA, ENTÃO POSICIONADA UM POUCO À FRENTE, PRONTAMENTE DEFLAGROU UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO IMPLICADO, SENDO IMEDIATAMENTE ACOMPANHADA POR SEU COLEGA DE FARDA, TIAGO, CULMINANDO NA CAPTURA DAQUELE FORA DE UM TÁXI, NO INTERIOR DO QUAL SE ACHAVAM 02 (DUAS) TELEVISÕES, E, EMBORA O CONDUTOR DO MENCIONADO VEÍCULO TENHA SE RETIRADO DO LOCAL, POSSIVELMENTE PERTURBADO PELA IMINENTE PRESENÇA POLICIAL, CERTO É QUE QUE DIVERSOS TAXISTAS PRESENTES RELATARAM QUE O RECORRENTE HAVIA COLOCADO AS TELEVISÕES SURRUPIADAS NO TÁXI E SOLICITADO SER LEVADO, PRIMEIRAMENTE À COMUNIDADE DA PROVIDÊNCIA, E, DEPOIS, À ÁRVORE SECA, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA AO LOCAL DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LUIZ CARLOS, QUEM ATESTOU QUE OS APARELHOS TELEVISORES ERAM DE PROPRIEDADE DA LOJA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DA CONDENAÇÃO RETRATADA NA ANOTAÇÃO 13 DA RESPECTIVA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, ILUSTRA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MANEJADAS EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, AS CONDENAÇÕES RETRATADAS NAS ANOTAÇÕES 01, 02, 03 E 05, MERCÊ DO SUCESSIVO TRANSCURSO DO DUPLO PERÍODO DEPURADOR: AMBOS QUINQUENAIS, SENDO O PRIMEIRO, AFETO À REINCIDÊNCIA (ART. 64, INC. I, DO C. PENAL) E O SEGUNDO, AOS MAUS ANTECEDENTES (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER HAVIDAS COMO INDIFERENTES PENAIS, INOBSTANTE DEVA SER A PENA BASE MANTIDA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE CINCO ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ½ (METADE), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO UM MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA ¿ NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA E UMA VEZ PRESENTES APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONFORME ANOTAÇÃO 14 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COMO SE TRATOU DE CONFISSÃO QUALIFICADA, POR ESTAR ATRELADA A UMA PRETENDIDA CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, TAL INICIATIVA DEFENSIVA NÃO ENSEJOU A OCORRÊNCIA DA ALENTADA ATENUANTE GENÉRICA, QUE, ASSIM, NÃO PODE TER A SUA PRESENÇA AQUI RECONHECIDA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, POR AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, CONSIDERANDO QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 15.01.2024, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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808 - TJRS. Direito privado. Usucapião extraordinário. Procedência. Posse mansa e pacífica. Animus domini. Ato de tolerância. Afastamento. Proprietário. Exercício tardio de um direito. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Ação de usucapião. Modalidade extraordinária. Discussão sobre o animus domini. Reconhecimento da hipótese de detenção. Ato de tolerância. E afastamento com base na supressio. Manutenção do julgamento de procedência. Honorários advocatícios majorados.
«I. Reconhecida, no caso concreto, a relação de detenção dos pais da autora/sogros do autor em relação ao todo maior do imóvel de propriedade do réu, por serem servidores da posse. ... ()
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809 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Consórcio. Desistência. Parcial procedência para rescindir o contrato celebrado entre as partes e condenar a ré a restituir os valores pagos, quando da contemplação do bem em assembleia ou em 30 dias após o encerramento do grupo, autorizada a retenção da taxa de administração proporcionalmente ao tempo em que o autor permaneceu no grupo, até a exclusão, sem incidência da multa contratual. Irresignação da administradora do consórcio. ... ()
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810 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Decisão proferida singularmente pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557. Ensino superior. Contrato de crédito educativo. Finalidade social. Exegese peculiar das suas disposições. Multa contratual de 10% nos casos de inadimplemento. Percentual demasiadamente oneroso. Excesso. Posição dominante. Infringência de regras padronizadas do sistema de proteção do equilíbrio nas relações de crédito. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos do art. 557, é facultado ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Assim, atendida uma das condições previstas, pode o julgador negar seguimento ao recurso, em apreço à celeridade dos julgamentos e ao princípio da efetividade do processo. ... ()
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811 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção de menor. Triplo roubo duplamente majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Histórico criminal. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamentos idôneos. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrição necessária e adequada. Coação ilegal não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Quanto à alegação do excesso de prazo para a formação da culpa, verifica-se que tal tema não foi objeto de análise e deliberação pelo Colegiado local ao exarar o aresto recorrido, circunstância que inviabiliza sua análise direta por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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812 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Ilegalidade não evidenciada. Furto privilegiado. Supressão de instância. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade patente. Writ não conhecido
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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813 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito no art. 155, §§ 1º e 4º, II e IV, na forma do art. 14, II, ambos do CP, às penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 09 (nove) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo. Foram opostos embargos de declaração pela defesa, visando sanar contradição na dosimetria, tendo sido acolhidos pelo Juízo. O acusado foi preso em flagrante no dia 03/03/2016 e deferida a liberdade provisória em 08/03/2016. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, sob a tese de insignificância jurídica. Alternativamente, requer: a) o afastamento da qualificadora da escalada; b) a exclusão da majorante de furto noturno; c) a redução máxima de 2/3 (dois terços) pela tentativa; e d) o retorno da pena-base ao mínimo legal. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar a qualificadora do repouso noturno. 1. Consta da denúncia que no dia 03/03/2016, por volta de 03h, no interior de uma residência situada à Rua Mamedes de Souza, 178, bairro Arsenal, São Gonçalo, o denunciado, consciente e voluntariamente, subtraiu, para si, uma mochila, um aparelho de telefone celular da marca Samsung e um aparelho de telefone celular da marca Nokia, de propriedade de Edileide Oliveira dos Santos Silva. O crime foi cometido mediante escalada, tendo o denunciado ingressado no imóvel após subir pelo portão de um galpão vizinho, alcançar o muro da residência da vítima e, em seguida, adentrar pela janela do segundo andar. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, o qual foi surpreendido por policiais militares no momento que deixava a residência, pulando a janela do segundo andar, de posse das res furtivae. 2. A materialidade do crime de furto restou comprovada pelas peças técnicas e a autoria pela prova oral colhida em juízo sob o crivo do contraditório. 3. Embora a vítima não tenha sido ouvida em juízo, os policiais militares, que presenciaram parcialmente os fatos, esclareceram todo o evento, tendo narrado que quando passavam pelo local, de madrugada, visualizaram o acusado saindo da janela da residência da vítima com uma bolsa feminina e que quando questionado, não teria esclarecido o motivo de sair da residência pela janela, então, quando chamaram os moradores, a vítima teria afirmado aos agentes da lei que não conhecia o acusado e que a bolsa que ele portava era de sua propriedade. 4. Consabido que a palavra dos agentes de segurança é apta para firmar decreto condenatório, quando corroborada pelo caderno probatório, nos termos da Súmula 70, deste Tribunal. 5. Os agentes da lei limitaram-se a descrever todo o fato, já que presenciaram parcialmente o evento. 6. Temos, portanto, que o apelante praticou o crime em tela, não havendo, portanto, dúvidas quanto a autoria do crime em comento, sendo o caderno probatório robusto para embasar o decreto condenatório, devendo ser mantido o juízo de censura. 7. De igual forma, inviável afastar a qualificadora da escalada, diante do robusto caderno probatório, já que os policiais presenciaram o momento em que o acusado se evadia da residência, que ficava no segundo andar. Destaco o trecho onde os agentes da lei descreviam como o acusado teve acesso à residência: «... o acusado ingressou no imóvel depois de subir pelo portão de um galpão vizinho à residência da vítima, alcançando o muro do imóvel da lesada e, em seguida, adentrando pela janela do segundo andar .... 8. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal já que a conduta do acusado não excedeu à normalidade do tipo penal. 9. Não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas. 10. Cabe a exclusão da majorante de furto noturno, pois conforme asseverado pelo douto Procurador de Justiça, não é cabível para furto qualificado, consoante o entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.087, do STJ: «A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". 11. Cabe o aumento da fração aplicada para o connatus, já que o iter criminis foi percorrido de forma intermediária, já que não se aproximou da consumação, tendo em vista que os policiais abordaram o acusado no momento da fuga, ainda saindo da residência. A redução será de metade. 12. Deixo de tecer considerações quanto ao regime prisional e substituição da reprimenda física, pois, ante o redimensionamento da pena, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O fato criminoso ocorreu em 03/03/2016; a denúncia foi recebida em 08/03/2016; a sentença condenatória proferida em 16/01/2020. Considerando a data deste Acórdão, verificamos que houve o transcurso de lapso de tempo superior a quatro anos. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para mitigar a resposta penal, acomodando-a em 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no menor valor unitário, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV, 1ª figura, 109, V, e 110, § 1º, todos do CP. Oficie-se à VEP.
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814 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) confissão espontânea. Parcial. Utilização para embasar a sentença. Incidência da atenuante. Compensação com a agravante da reincidência. (3) majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443 desta corte. Ilegalidade manifesta. (4) não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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815 - TJSP. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. CONDOMÍNIO.
Ações ajuizadas por três irmãs contra a viúva-herdeira do irmão já falecido. Patrimônio herdado dos genitores. Sentença de parcial procedência, para condenar a requerida a pagar aos coautores e demais condôminos aluguel mensal pelo uso exclusivo do imóvel a partir da citação. Inconformismo. PRELIMINARES. Ilegitimidade passiva ad causam de companheira viúva/herdeira. Falta de interesse de agir dos condôminos. Inocorrência. Ausência de inventário dos sogros e do falecido companheiro que não inviabiliza a ação. Herança que se transmite desde logo aos sucessores. Princípio da Saisine. Inteligência do art. 1.794, do CC. Antes da partilha há direito dos coerdeiros sobre a propriedade e posse, reguladas, ambas, pelas normas sobre condomínio. Aplicação do art. 1.791, parágrafo único, do CC. Uso exclusivo da coisa comum por um dos condôminos enseja o pagamento de locativo àquele impedido da fruição. Direito potestativo daquele que é proprietário e não pode usufruir da coisa. Observância dos princípios da igualdade e daquele que veda o enriquecimento sem causa. MÉRITO. Acolhimento de «acordo entre proprietários firmado entre os irmãos no qual o falecido companheiro teria adquirido o bem em litígio. Ilegitimidade. Inobservância de formalidades legais. Falta de assinatura de uma das irmãs. Termo inicial da obrigação locatícia. Fluição a partir da citação. Valor do aluguel. Sopesamento de valores nos anos anteriores. Ilegitimidade. Aluguel que corresponde à apuração pericial na data da diligência. Correção monetária. A partir do encerramento da perícia deve ocorrer o abatimento relativo ao acumulado anual do IGP-M no período pretérito e o acréscimo no período posterior. Ilegitimidade. Incidência anual. Sentença parcialmente modificada. Apelo provido em parte... ()
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816 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Início de prova material. Sentença trabalhista baseada em prova documental. Possibilidade de utilização. Obediência ao Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema.
«... No mais, registro que a admissibilidade das anotações feitas em CTPS determinadas por sentença trabalhista, como início de prova material, foi objeto de divergência entre as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, conforme se depreende dos seguintes julgados, litteris: ... ()
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817 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processo disciplinar. Magistrado. Aposentadoria compulsória. Violação de deveres. Conduta incompatível com a dignidade da função. Empréstimo de terreno para guarda de veículos destinados a desmanche. Envolvimento com integrante de quadrilha de roubo e receptação de automóveis. Pessoa que possuía condenação penal transitada em julgado por crime contra a fé pública. Execução da pena no juízo em que o sancionado atuava.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que, por maioria de votos, aplicou ao recorrente a sanção de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos moldes do art. 42, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. LOMAN. ... ()
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818 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de recurso em sentido estrito. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto. Insignificância. Características do fato. Reprovabilidade suficiente. Tipicidade material verificada. Crime de falsa identidade. Atribuição de nome fictício perante a autoridade policial. Atipicidade da conduta. Não ocorrência. Direito à autodefesa. Inaplicabilidade. Conduta que se amolda ao CP, art. 307. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de recurso em sentido estrito, como se fosse um inominado sucedâneo recursal. ... ()
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819 - STJ. Seguridade social. Controle de legalidade da aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado no caso concreto
«9. A penalidade imposta encontra aplicação no art. 42, V, da LOMAN, que autoriza sua imposição nas previsões listadas no art. 56 do mesmo diploma legal. ... ()
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820 - TJRS. Apelações cíveis. Agravo retido. Direito público não especificado. Ação civil pública. Município de Vacaria. Catedral Nossa Senhora da Oliveira. Patrimônio histórico, cultural, natural e paisagístico. Necessidade de realização de projeto global das obras de restauração. Responsabilidade solidária. Lei 10.257/2001, art. 2º, XII. CF/88, art. 23. CF/88, art. 24. CF/88, art. 216, § 1º. CCB/2002, art. 1.228, § 1º.
1. Não conhecido o agravo retido interposto por Mitra Diocesana de Vacaria, em razão da ausência de prejuízo, requisito imprescindível da recorribilidade. ... ()
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821 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE ROUBO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 213, CAPUT, E 157, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA, BEM COMO SUBTRAIU A QUANTIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS) REAIS DE PROPRIEDADE DA OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 18 (DEZOITO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 262 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS-MULTA À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTUPRO. QUANTO AO CRIME DE ROUBO, PUGNOU PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU: (I) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES «CULPABILIDADE E «PERSONALIDADE DO AGENTE"; (II) A DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO EMPREGADO NA PRIMEIRA FASE, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6; (III) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O POSICIONAMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. A ADEQUAÇÃO TÍPICA OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. LAUDO CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA SEXUAL. A LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DO ACUSADO APONTADA PELA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA MOSTRA QUE O RÉU ESTEVE PRÓXIMO À CASA DA VÍTIMA NO HORÁRIO DO CRIME. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AINDA QUE A VÍTIMA SOMENTE TENHA PERCEBIDO A SUBTRAÇÃO DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) QUANDO O RÉU JÁ HAVIA SAÍDO DE SUA CASA, FATO É QUE, DURANTE TODO O TEMPO EM QUE ELE ESTEVE LÁ, ELA SE ENCONTRAVA COAGIDA, O QUE, POR SI SÓ, DENOTA A CONFIGURAÇÃO DA ELEMENTAR «GRAVE AMEAÇA, PRESENTE NO CP, art. 157, CAPUT. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS, APESAR DE OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO. NA PRIMEIRA FASE, FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. QUANTO À CULPABILIDADE, CORRETA A VALORAÇÃO NEGATIVA PELO FATO DE O CRIME TER SIDO PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA, UTILIZANDO TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, REVELANDO VERDADEIRO DESCASO COM A JUSTIÇA. INCORRETA A NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, NÃO CONSIDERADAS PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA, SOMENTE PODEM SER VALORADAS, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A TÍTULO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO SE ADMITINDO SUA UTILIZAÇÃO PARA DESABONAR A PERSONALIDADE OU A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. TEMA 1077, DO STJ. CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REMANESCENTES E EM ATENÇÃO AOS MESMOS PARÂMETROS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO, A PENA-BASE DO DELITO DE ESTUPRO É AUMENTADA EM 1/6. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, A PENA-BASE FOI EXASPERADA EM PERCENTUAL SUPERIOR A 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA, O QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE, A FRAÇÃO DE AUMENTO É REDUZIDA PARA 1/3. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS DA REINCIDÊNCIA E DO FATO DE A VÍTIMA SER MAIOR DE 60 ANOS. MAJORAÇÃO DAS SANÇÕES EM 1/3. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. CORRETAMENTE RECONHECIDO O CONCURSO MATERIAL, A SANÇÃO FINAL TOTALIZA 16 (DEZESSEIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE ALTERA O REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO É REINCIDENTE, BEM COMO SÃO DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A, E §3º, TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE AS REPRIMENDAS DOS CRIMES DE ESTUPRO E DE ROUBO, NOS MOLDES SUPRACITADOS.
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822 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO EXERCIDO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E EM CONCURSO DE AGENTES (arts. 157, §2º, II E VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, C/C art. 61, II, «J TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR MARCELO SILVA GAMA E JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES DE AQUINO DOS SANTOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, S II E VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 08 (OITO) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL E 07 (SETE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 14 (QUATORZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA, PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA; E O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, AFASTANDO-SE O CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA), SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, 01 (UM) APARELHO CELULAR LG, E 01 (UM) APARELHO CELULAR IPHONE, DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS JULIANA S. S. E LAURA M. B. DA S. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ SUFICIENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. CRIMES DE ROUBO, DUPLAMENTE MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS. RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DELITIVA EM JUÍZO. VÍTIMAS QUE ESCLARECEM PRECISAMENTE QUE O ACUSADO MARCELO É QUEM PORTAVA A FACA. NÃO APREENSÃO DA FACA NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, UMA VEZ QUE A PROVA TESTEMUNHAL SE FEZ FIRME E CONSISTENTE, NO PONTO. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. PENA DO ACUSADO MARCELO QUE SE MANTÉM NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA DO ACUSADO JOSE DOUGLAS QUE VOLVEM AOS MÍNIMOS LEGAIS. NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO OS FUNDAMENTOS PARA O AUMENTO DA FRAÇÃO A SER ADOTADA POR DUAS MAJORANTES, SE FEZ INIDÔNEA, EIS QUE O CONCURSO DE AGENTES POR SI SÓ JÁ É CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO E NO CASO FORAM TÃO SÓ DOIS AGENTES E A UTILIZAÇÃO DA FACA TAMBÉM, POR SI SÓ, JÁ TORNA O CRIME CIRCUNSTANCIADO, EMBORA NÃO AFASTASSE EVENTUAL MAIOR REPROVABILIDADE NA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE, CASO A FACA FOSSE ENCOSTADA EM UMA DAS VÍTIMAS, POR EXEMPLO. ASSIM, ADOTA-SE A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PELAS DUAS CIRCUNSTANCIADORAS RECONHECIDAS E 1/6 (UM SEXTO) PELO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, RESTANDO O ACUSADO MARCELO CONDENADO À PENA DE 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS, E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO, FACE À REINCIDÊNCIA E O ACUSADO JOSÉ DOUGLAS À PENA DE 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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823 - TJSP. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - RESCISÃO DO CONTRATO - REINTEGRAÇÃO DA POSSE - RECONVENÇÃO -
Celebrado contrato de compra e venda com reserva de domínio da motocicleta «Yamaha/Fazer 150, placas EWE-6203, ano-modelo 2012/2013 - Incontroverso o inadimplemento das parcelas avençadas - Motocicleta foi adquirida com o contador de quilometragem alterado - Não demonstrada a ciência inequívoca do adquirente (Requerido-Reconvinte) acerca da alteração - Rescisão contratual por culpa da Autora-Reconvinda - Reintegração da posse do bem no curso da ação - Requerido-Reconvinte não demonstrou que deu uma motocicleta à Autora-Reconvinda como entrada para a aquisição do bem - Cabível a restituição das parcelas comprovadamente pagas - Ausente o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, para declarar a rescisão do contrato por culpa da Autora-Reconvinda e para consolidar a propriedade da motocicleta «Yamaha/Fazer 150, placas EWE-6203, em nome da Autora-Reconvinda, E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, para condenar a Autora-Reconvinda a restituir o valor de R$ 4.477,00 - Requerido-Reconvinte não adotou as cautelas necessárias antes da aquisição da motocicleta (ônus que lhe incumbia) - Rescisão do contrato por culpa do inadimplemento (ausência de pagamento das parcelas avençadas) - Sucumbência do Requerido-Reconvinte, na ação principal - Condenação à restituição do valor pago deve considerar o período de livre fruição da motocicleta, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Autora-Reconvinda - Razoável a redução proporcional de 45% do valor pago das parcelas - RECURSO DA AUTORA-RECONVINDA PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar o Requerido-Reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais da ação principal e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (da ação principal) e para condenar a Autora-Reconvinda a restituir o valor de R$ 2.462,35, arcando o Requerido-Reconvinte com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa (da reconvenção), observada a gratuidade processua... ()
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824 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Contrato de compra e venda (soja em grãos) - Embargos à execução julgados parcialmente procedentes - MATÉRIA PRELIMINAR - Competência do Juízo ao qual a ação foi distribuída - Partes que livre e expressamente elegeram o foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais conflitos decorrentes do contrato - Aplicação do CPC, art. 63 - Cláusula de eleição válida - Nulidade do julgado por falta de fundamentação (negativa de prestação jurisdicional) - Não caracterização - Sentença que diante do conjunto probatório coligido, de forma lógica e coerente expôs os fundamentos sobre a convicção quanto ao mérito da causa - Fundamentação suficiente, com as referências que se impunham à hipótese - Cerceamento de defesa não configurado, questão que, contudo, se entrelaça com o mérito e comporta análise e julgamento conjunto - MÉRITO - Venda e compra de soja, em quantidade previamente estabelecida (1.800.000 kg- um milhão e oitocentos mil quilos) por preço certo (R$ 5.550.000,11 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil reais e onze centavos) a ser entregue no mês de janeiro de 2023 em local determinado (Fazenda Paty ou União Quinhão) - Ocorrência de embargo ambiental sobre área da fazenda, lavrado pelo IBAMA no mês anterior à entrega dos grãos - Produto não retirado (retirada que teve início mas em seguida houve devolução) - Rejeição do produto (grãos) justificada, com base nos claros termos do contrato - A mera autuação da proprietária, independentemente da área da propriedade rural em que imputado o crime ambiental, já era suficiente para caracterizar o inadimplemento pela vendedora e justificar a recusa do produto pela compradora - Embargante vendedora, outrossim, que não comprovou ter ofertado à embargada compradora, no tempo adequado, em conformidade com as previsões contratuais, outros grãos que alega foram colhidos antes do embargo ambiental ou mesmo colhidos em área diversa da embargada ou provenientes de outras propriedades rurais - Disposições contratuais que devem ser observadas e cumpridas («Pacta sunt servanda) Contrato regularmente rescindido pelo descumprimento de obrigação da vendedora - Existência de cláusula penal estipulada em 20% (vinte por cento) do preço para o caso de inadimplemento da obrigação - Redução do percentual estabelecido para 10% (dez) por cento, por se revelar manifestamente excessiva a penalidade - Admissibilidade - Exegese do art. 413 do Código Civil - Dever do juiz e direito do devedor quanto a aplicação dos princípios da função social do contrato, boa-fé objetiva e do equilíbrio econômico entre as prestações, os quais convivem harmonicamente com a autonomia da vontade e o princípio «pacta sunt servanda - Redução estabelecida na r. sentença que observa as diretrizes do legislação civil aplicáveis à espécie - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Ação julgada procedente em parte, apenas para reduzir a extensão da cláusula penal - Sentença integralmente mantida - Recursos (embargante e embargada) não providos... ()
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825 - TJRJ. Apelação Criminal. O Acusado foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 168, caput, às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime semiaberto, e 65 (sessenta e cinco) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, por atipicidade da conduta. Alternativamente, pleiteia a revisão da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo para fixar a pena-base no mínimo legal. 1. Narra a denúncia que em data incerta, mas sendo certo que antes do dia 06/01/2016, por volta das 16:40hs, na Avenida Santa Clara, em Santa clara, em Porciúncula, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha a posse, consistente no veículo FORD FIESTA, cor preta, ano 2008, placa KWD2389/RJ, de propriedade de Lelis Silva Carvalho, nascido em 12/11/1942, uma vez que após obter a posse por empréstimo do referido veículo, tendo prometido devolver o veículo em 20/12/2015, não o fez, deixando de restituir o carro ao verdadeiro dono. 2. O acusado pediu o veículo FORD FIESTA placa KWD-2389 da vítima e não o devolveu ao seu legítimo dono. 2. Não há que se falar em atipicidade da conduta, já que restou demonstrado que o acusado não cumpriu o prometido, não devolvendo o veículo na data acordada. Mesmo que tivesse colocado o auto na oficina, deveria comunicar tal fato ao proprietário. 3. De igual forma, a conduta não é insignificante, já que a posse irregular se deu por longo período de tempo. 4. Também incabível o reconhecimento da inconstitucionalidade do delito de apropriação indébita. Não nos cabe fazer esse tipo de análise em vista da cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. 5. A dosimetria merece reparo. 6. O acusado possui maus antecedentes, com base na anotação «2, com extinção da pena em 2004, devendo ser afastada a recidiva. 7. A pena-base deve ser exasperada em 1/6 (um sexto), em razão dos maus antecedentes. 8. Deve ser afastada a reincidência, entretanto, mantida a agravante do CP, art. 61, II, f, em razão da vítima ser pessoa idosa, sendo ajustada a fração aplicada para 1/6 (um sexto). 9. Não há causas de aumento ou diminuição da pena 10. Deve ser mantido o regime semiaberto, considerando os maus antecedentes reconhecidos. 11. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena, não estando preenchidos os requisitos do CP, art. 44. 12. De igual forma, incabível o sursis, diante dos maus antecedentes.13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor fracionário. Com o trânsito em julgado, intime-se o apelante para o início do cumprimento da pena. Façam-se as comunicações devidas.
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826 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pelo concurso de agentes. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) o afastamento das qualificadoras; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no patamar mínimo, que a agravante da reincidência seja afastada e a atenuante da confissão espontânea seja reconhecida, com redução da pena aquém do mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, em comunhão de ações e desígnios com sua comparsa, subtraiu, mediante emprego de chave falsa, a motocicleta Honda, placa LTK5090, de cor prata, de propriedade da vítima, que estava estacionada em via pública, evadindo-se na condução da motocicleta subtraída, enquanto a comparsa o seguiu com a que eles chegaram ao local. Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Comparsa (não denunciada em virtude da extração de cópias para proposta de ANPP) que também externou confissão em sede inquisitorial. Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ). Vítima que, na DP e em juízo, corroborou os fatos descritos na denúncia, efetuando reconhecimento pessoal em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de chave falsa cuja comprovação pode ser efetivada por elementos variados, prescindível o rigorismo invariável do estudo pericial (STJ), abrangendo, como no caso, «todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Idoneidade do aumento da pena-base em razão da qualificadora remanescente, eis que diante da «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Tese de inconstitucionalidade do fenômeno da reincidência que se rejeita. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (STJ), ensejando as demais aumento segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidências. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que, «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ)". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
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827 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVI EXTRACONTRATUAL. EXCLUDENTES. DESCABIMENTO. CAUSA ADEQUADA. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Inicialmente, não foi chancelada a inversão do ônus da prova (doc. 223), de modo que descabida a irresignação da parte nesse ponto. Irrelevante, ademais, o ¿desconhecimento dos fatos:¿ aventado pela primeira ré, notadamente quando a peça inicial acompanha vasto conjunto probatório ¿ inclusive, fotografias do local ¿ corroborando o evento danoso denunciado pela parte autora. A priori, tratar-se-ia de relação albergada pelo instituto da responsabilidade extracontratual ou aquiliana subjetiva, nos exatos termos do art. 927, caput c/c CCB, art. 186. Logo, são pressupostos para configuração deste tipo de responsabilidade: a) uma conduta culposa e antijurídica do agente; b) existência de um prejuízo; c) liame de causa e efeito entre os dois primeiros elementos. In casu, sustenta a parte autora, ora apelada, que, no dia 2 de fevereiro de 2018, escombros decorrentes da queda de um muro em razão de obra promovida pela primeira ré (TRANSCUPIM TERRAPLANAGEM) no terreno da segunda ré (ARAÚJO TRANSPORTE) danificaram automóvel de sua propriedade que se encontrava estacionado próximo ao citado local. A petição inicial encontra-se instruída com inúmeras fotos do veículo absolutamente danificado, comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT incidentes, relatório da seguradora sobre as avarias e orçamentos para seu reparo. Considerando o dano de cunho material experimentado pela parte autora dada a notória depreciação do veículo, a parte demandada, quanto à narrativa fática, ora rechaça a verdade dos fatos, ora sustenta a culpa da parte autora. Nesse ponto, não lhes assiste razão. Ab initio, necessário consignar que independentemente do regime jurídico aplicável, a responsabilidade civil exige a presença da ação ou omissão e seu nexo de causalidade com o dano experimentado. Outrossim, a causa abstratamente considerada precisa ser idônea e adequada à produção do resultado, não bastando ser mero antecedente. Isso porque, na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, apenas vislumbrando o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado de uma causa (ação ou omissão), como previa o CCB, art. 1.060 e reitera o CCB/2002 no art. 403, in verbis: Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Por conseguinte, de todo irrelevante que o veículo de propriedade do apelado estivesse estacionado em local proibido, injusto de cunho administrativo que não mitiga e tampouco afasta a responsabilidade da parte apelante de não macular bens e direitos alheios ao promover obras. Não merece prosperar, portanto, a excludente de responsabilidade civil ou a culpa concorrente suscitadas. Tampouco assiste razão à segunda ré, proprietária do terreno, quando imputa a responsabilidade exclusivamente à primeira ré. Ao sanear o feito, o juízo rejeitou preliminar arguida pela segunda ré dada a controvérsia instaurada sobre o preposto da empresa de terraplanagem estar ou não no local em função de prestação de serviço pactuada com a proprietária do terreno (doc. 223). Na decisão retro, frise-se, preclusa, consignado como incontroversa a queda do muro e, consequentemente, o dano ao veículo de propriedade do apelado. Não bastasse, tão logo saneado o feito, a primeira ré confessara que fora contratada pela segunda rá (doc. 243), o que não foi rechaçado pela última (doc. 250, 255 e 287). Exsurge incontroverso, portanto, nos termos do CPC, art. 356, I, que funcionário da empresa de terraplanagem laborava no local em razão de ajuste firmado entre as demandadas, o que atrai a aplicação dos art. 932 e CCB, art. 933. De acordo com a norma civilista, a responsabilidade da proprietária do terreno e da empresa de terraplanagem pelos danos ocasionados por seus prepostos será objetiva e solidária, podendo em demanda regressiva ser discutido eventual ressarcimento pelo autor do dano. Sedimentadas, então, a ocorrência do evento danoso ¿ queda do muro em razão de atuar de funcionário da primeira ré contratada pela segunda ré e a responsabilidade solidária da parte demandada, necessária a análise da extensão do dano. Com efeito, a parte apelada se desincumbiu do ônus imposto pelo, I do CPC, art. 373, demonstrando os danos sofridos pelo automóvel de sua propriedade, não só por meio do acervo probatório que acompanha a exordial, mas com a produção da prova pericial (doc. 433). Nada obstante, no curso da demanda, alienado o automóvel objeto do evento danoso, questão incontroversa, o que ensejou a perícia indireta supracitada. Descabida, portanto, a pronta condenação da parte apelante ao pagamento do valor equivalente à perda total do bem com fulcro na Tabela FIPE. Nesse diapasão, ademais, não se verifica o deslinde administrativo da questão junto à seguradora cujo relatório fora trazido pela própria parte apelada, prova de facílima produção. Não bastasse, não demonstrado o pagamento de quaisquer consertos pela parte apelada, o que, por óbvio, igualmente obsta pedido alternativo de ressarcimento dos valores despendidos. Destaco, nesse passo, inclusive, manifestação da parte apelada quando garantida quesitação em março de 2021 (doc. 245). Assim, apesar de evidente que o automóvel fora depreciado pelo evento danoso, infundada a condenação de cunho material chancelada pelo juízo a quo ¿ pagamento do valor integral do automóvel pela Tabela FIPE. Logo, do montante apontado, deve ser abatido o preço declaradamente recebido pelo apelado com a alienação do bem. Dada a impossibilidade de fruição do automóvel pelo apelado, justificada a condenação da parte apelante ao ressarcimento dos valores despendidos com DPVAT e IPVA, cujo pagamento fora devidamente demonstrado. Assiste razão à parte apelante quando contesta o quantum compensatório fixado. De fato, é possível presumir o dissabor experimentado pela parte apelada no caso em comento, considerando as regras da experiencia comum, ex vi do CPC, art. 345, porém, não demonstrada a utilização do automóvel danificado no exercício de atividade laborativa e tampouco justificado o arbitramento em patamar tão elevado ¿ R$ 100.000,00. Destarte, a verba reparatória merece redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que não elide a responsabilidade da parte apelante pelos ônus sucumbenciais dada a sucumbência mínima da parte apelada (art. 86, parágrafo único, do CPC) e a regra da causalidade. Finalmente, assiste razão à segunda ré quando rechaça a multa protelatória arbitrada pelo juízo a quo quando rejeitados os aclaratórios por ela opostos (doc. 567), por não se vislumbrar o caráter ¿manifestamente protelatório¿ sancionado pela norma do CPC, art. 1.026. Recursos parcialmente providos.... ()
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828 - STJ. Ação possessória. direito civil e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de manutenção de posse de imóvel. Pendência. Ajuizamento de ação de imissão na posse pelo proprietário. Inadmissibilidade. Natureza petitória. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito. Pedido possessório. Aplicação do direito à espécie. Requisitos. Comprovação. Procedência. CPC/2015, art. 485, IV. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.210, caput e § 2º. CCB/2002, art. 1.228. CPC/1973, art. 923.
1 - Ação de manutenção de posse ajuizada em 12/01/2018 e ação de imissão na posse ajuizada em 05/03/2018. Recurso especial interposto em 25/10/2019 e concluso ao Gabinete em 22/10/2020. Julgamento: Aplicação do CPC/2015. ... ()
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829 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Tema 890/STF, Tema 895/STF e Tema 660/STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do recurso.
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
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830 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Tema 890/STF, Tema 895/STF e Tema 660/STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do recurso.
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
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831 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Temas 890, 895, 660 e 181 do STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
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832 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IPVA - VEÍCULO ROUBADO - INCIDÊNCIA DOS arts. 13 E 13-A DA LEI ESTADUAL 2.877/97 - IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM - PEQUENO REPARO NO JULGADO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Cuida-se a demanda de repetição dos valores pagos pelo autor a título de IPVA, referentes à motocicleta subtraída, conforme se constata dos fatos narrados e do registro de ocorrência acostado aos autos. O art. 13 da lei determina que na perda total por sinistro, roubo ou furto, apropriação indébita, estelionato, ou qualquer outro delito que resulte a privação do direito de propriedade, quando o contribuinte não houver pago o IPVA, o imposto é devido por duodécimo ou fração, contado até à data da ocorrência. Registro de ocorrência acostado aos autos. Ausência de configuração do fato gerador do tributo. Inocorrência da prescrição quinquenal. Parcelamento do débito fiscal que não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Reforma da sentença quanto à correção monetária e aos juros de mora, em observância aos Temas 810/STF e 905/STJ. Incidência da taxa SELIC, de forma única, sobre a restituição do indébito postulada. Juros de mora contados a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme a Súmula 188/STJ. Parcial provimento do recurso.... ()
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833 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.
«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()
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834 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA POR TER SIDO PRATICADO DURANTE A CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO REPOUSO NOTURNO, BEM COMO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA CALAMIDADE PÚBLICA, ADVINDA DA PANDEMIA DE COVID-19, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS A GRAZIELE E A ALAN, AINDA QUE REINCIDENTES, DIANTE DO VALOR DO BEM OU, AINDA QUE ASSIM NÃO SEJA, A ABSOLVIÇÃO DE TODOS, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ALÉM DA FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL AO RECORRENTE ALAN, BEM COMO A APLICAÇÃO DA TENTATIVA À SUA MÁXIMA RAZÃO MITIGADORA E, AINDA, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO QUE TANGE A GRAZIELE ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, NO QUE CONCERNE A FERNANDO, BEM COMO PELA PROCEDÊNCIA DAQUELA RELATIVA GRAZIELE, E PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MESMA NO QUE TANGE A ALAN - CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS APENAS NO QUE TANGE A FERNANDO E A ALAN, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATO, E CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 01 (UM) RÁDIO MODELO BUSTER HBD-7280, DO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, DA MARCA CHEVROLET, MODELO CORSA SEDAN, DE PROPRIEDADE DO LESADO, AMILTON, E DA RESPECTIVA AUTORIA POR AQUELES, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, JÚLIO
e GABRIEL, AMBOS DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO PRÓXIMO AO CIRCO VOADOR, QUANDO SE DEPARARAM COM UM TRIO DE INDIVÍDUOS CIRCUNDANDO UM AUTOMÓVEL, OS QUAIS, AO NOTAREM A APROXIMAÇÃO POLICIAL, EMPREENDERAM ESFORÇOS PARA DISSIMULAR SUAS AÇÕES, MOTIVO PELO QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL DOS MESMOS, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR, COM FERNANDO, UMA PARTE DA RES FURTIVA OCULTA SOB A SUA VESTIMENTA, E QUEM DE IMEDIATO DECLAROU COMO TENDO «PERDIDO, ENTREGANDO-SE AOS AGENTES DA LEI, AO PASSO QUE ALAN, ESFORÇOU-SE PARA DALI SE EVADIR, PORÉM, SEM SUCESSO, GRAÇAS À PRONTA AÇÃO DE UM DOS BRIGADIANOS, E COM QUEM DIRETAMENTE ARRECADARAM A PEÇA COMPLEMENTAR DO BEM SURRUPIADO, ENQUANTO QUE GRAZIELLE, INICIALMENTE ALEGANDO DESCONHECER FERNANDO E ALAN, ACABOU POR ADMITIR LAÇOS AFETIVOS COM UM DOS DETIDOS. ATO CONTÍNUO, OS AGENTES DA LEI CONSTATARAM QUE OS IMPLICADOS FORÇARAM A PORTA DIANTEIRA DO AUTOMÓVEL, ARROMBANDO A PARTE SUPERIOR DESTA, QUE, POR SUA VEZ, SE ENCONTRAVA «PUXADA PARA FORA, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO DE TODOS À DISTRITAL, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A GRAZIELE, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS EM SEU DESFAVOR, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, RESULTANTE DE SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS MANIFESTADAS PELOS AGENTES DA LEI, QUE MANTIVERAM A PRESUNÇÃO DE QUE ELA ESTARIA ¿DANDO COBERTURA AOS DOIS¿, MAS SEM QUE SEQUER TENHA SIDO DENUNCIALMENTE UTILIZADA A SUA COMBINAÇÃO COM A ABRANGENTE NORMA DE EXTENSÃO DO CONCURSO DE AGENTES, NA MODALIDADE ACESSÓRIA DA PARTICIPAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA APENAS EM FACE DESTA PERSONAGEM COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, PORÉM APENAS NO QUE CONCERNE A ALAN, MERCÊ DO EQUIVOCADO RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE, PORQUE CALCADO EM ANOTAÇÕES CONSTANTES DE F.A.C. JUNTADA IMEDIATAMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE SE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. RAZÃO PELA QUAL DEVEM, AQUI, SER ANALISADAS AS FICHAS CRIMINAIS CONSTANTES DAS FLS. 20/34, 98/105 E 151/158, AS QUAIS NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MANEJADAS EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, PORQUANTO A ANOTAÇÕES 01 NÃO POSSUI TRÂNSITO EM JULGADO, A ANOTAÇÃO 02 NÃO PERMITE ESTABELECER O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA, AS ANOTAÇÕES 03 E 04 NÃO POSSUEM RESULTADO E A ANOTAÇÃO 05 DESEMBOCOU EM ABSOLVIÇÃO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, MANTENDO-SE, POR OUTRO LADO, INOBSTANTE A DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, A PENA BASE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUANTO AO CORRÉU, FERNANDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DEVENDO SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE ALAN, PELAS MESMAS RAZÕES ANTERIORMENTE DELINEADAS ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E UMA VEZ AFASTADO O ÓBICE SENTENCIAL, ESTENDE-SE A ALAN O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO FURTO, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), CONSIDERANDO QUE O VALOR TOTAL DO NUMERÁRIO SURRUPIADO, DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA), É DAQUELES QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, E NA SUA FRAÇÃO MAIS ABRANGENTE, MERCÊ DA PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA QUANTO AO RESPECTIVO QUANTITATIVO, EM SE TRATANDO DE MENOS DE UM TERÇO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ÀQUELA ÉPOCA, QUE ERA DE R$1.212 (HUM MIL E DUZENTOS E DOZE REAIS), DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, E A PARTIR DO QUE SE ALCANÇA, QUANTO A AMBOS, O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, QUANTO A FERNANDO, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿ DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, E O QUE AGORA SE ESTENDER IGUALMENTE AO CORRÉU, ALAN, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS TANTO PARA A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AO ABERTO, BEM COMO PARA A TRANSMUTAÇÃO DA PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO DE FERNANDO, BEM COMO PELO PROVIMENTO DAQUELE QUANTO A GRAZIELE, E PELO PARCIAL PROVIMENTO NO QUE TANGE A ALAN.... ()
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835 - STJ. Administrativo. Recurso especial submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Bens públicos. Cessão de imóvel pertencente ao INSS a município de braço do norte/SC. Notificação para devolução não atendida. Indenização devida pela ocupação irregular.
«1 - A Corte de origem julgou procedente os pedidos do INSS para (i) declarar o domínio do autor sobre imóvel emprestado ao Município de Braço do Norte/SC; (ii) declarar o direito do autor de ser imitido na posse do imóvel; e (iii) condenar o município ao pagamento de taxa de doze por cento do valor venal do imóvel ocupado, por ano ou fração, a título de indenização, até sua efetiva e regular restituição. ... ()
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836 - STJ. Processual civil. Administrativo. Danos ambientais. Ação civil pública. Responsabilidade do adquirente. Terras rurais. Recomposição. Matas. Tempus regit actum. Averbação percentual de 20%. Súmula 07/STJ.
«1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938/81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. Precedentes do STJ: RESP 826976/PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01.09.2006; AgRg no REsp 504626/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17.05.2004; RESP 263383/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22.08.2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170/SP, desta relatoria, DJ de 22.04.2003. ... ()
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837 - TST. Agravo de instrumento da reclamada itron sistemas e tecnologia ltda. Concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica. Empresa privada. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício. Decisão denegatória. Manutenção.
«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos Agravo de instrumento desprovido.... ()
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838 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Violação da CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. Violação da CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 890/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Agravo não provido.
«1 - Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO Acórdão/STF, a teor do disposto na CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
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839 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime do art. 155, § 4º, IV, do CP. Acusado condenado às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo almejando a absolvição, sob a tese do princípio da insignificância. Alternativamente, requereu a exclusão da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, o reconhecimento da tentativa, a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso, para reduzir o aumento decorrente da agravante da reincidência. 1. Aduz a denúncia que o acusado, no dia 04/11/2023, na Rua Carlos Costa, 21, bairro do Riachuelo, nesta comarca, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo, subtraiu uma bateria de automóvel, modelo BFP60D, de propriedade da vítima Rogerio Marques da Silva. 2. Assiste razão à defesa. 3. Trata-se da subtração de uma bateria de automóvel que foi extraída do veículo da vítima, que relatou possuir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), contudo, não foi realizado o laudo de merceologia de forma direta ou indireta, impossibilitando, portanto, a real avaliação do produto subtraído, porém, a própria natureza da res furtivae possibilita a verificação de que possua baixo valor. Além disso, o bem foi recuperado. 4. Em tal hipótese, subsiste a tipicidade formal, eis que a conduta se adequa a um injusto penal, mas não a tipicidade material, porque a vulneração ao bem penalmente protegido é tão tênue, que não se justifica a aplicação de uma sanção criminal que, in casu, irá mostrar-se excessivamente drástica. 5. Ressalto que, no que tange às anotações, conforme precedentes do STF, é possível o reconhecimento da bagatela, diante do caso concreto, ainda que o autor seja considerado reincidente. 6. Outro ponto que merece ressaltado, é o fato de o presente delito ter sido qualificado pelo concurso de pessoas. Quanto a isso, entendo que tal condição não impossibilita, por si só, a aplicação do princípio da bagatela, já que não agrava a reprovabilidade da conduta, conforme entendimento julgados do STJ. 7. Ademais, vale destacar que a vítima também não reconheceu o acusado em sede judicial, o que também levanta dúvidas sobre a autoria delitiva. 8. Diante desse contexto, especialmente considerando que o bem foi devolvido à vítima, tem valor ínfimo, a conduta foi inexpressiva e levando em conta o contexto fático, acredito ser apropriado reconhecer a aplicação do princípio da insignificância. 9. Recurso conhecido e provido, para aplicar o princípio da insignificância e absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, III. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.
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840 - STJ. Ambiental. Paulínia. Seringueira. Inexistência de tombamento. Declaração de árvore imune ao corte. Simples limitação administrativa. Lei 4.771/1965, art. 7º e Lei 12.651/2012, art. 70, II. Premissas fáticas do acórdão. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. .
1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de nulidade de ato administrativo na qual a recorrente questiona o procedimento adotado pelo Município de Paulínia, que declarou ser imune ao corte seringueira localizada em seu terreno, conforme determinação constante no Decreto Municipal 4.863/2001. ... ()
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841 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Tentativa de furto. Dois frascos de desodorante. Bens recuperados. Valor. R$ 27,94. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Não conhecimento. Concessão da ordem de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()
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842 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que afastou o reconhecimento administrativo do uso consolidado da reserva legal realizado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e avocou para si tal atribuição. Insurgência do executado. Com parcial razão. 1) Função administrativa. Avaliação quanto ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares para o reconhecimento do uso consolidado da reserva legal que é atribuição do Poder Executivo. Decisão que, ao avocar para si a atribuição de avaliação concreta da concessão do benefício, se imiscuiu na função administrativa, extrapolando o controle de legalidade que cabe ao juízo; 2) Controle de legalidade. Atuação administrativa, contudo, que pode sofrer controle de legalidade de seus atos. Decreto Estadual 65.182/2020 (especificamente nos §§ 2º e 4º do art. 3º) que não aparenta ilegalidade. Descumprimento, em tese, de determinação expressa de observância do CF de 1934, em consonância com o que dispõe art. 27, §1ª, «1 da Lei Estadual 15.684/15, que tem causa na inexistência de informação cartográfica que satisfaça os requisitos mínimos fixados no âmbito federal (Portaria MAPA 121, de 12 de maio de 2021). Norma infralegal que teve a intenção de possibilitar a automatização das análises no âmbito estadual objetivando, em última análise, tornar materialmente viável que a apreciação de cada caso fosse concretizada em um tempo razoável, na medida do possível, viabilizando a universalização do direito. Ilegalidade parcial da Resolução SAA 55/2020 que regulamenta o Decreto Estadual 65.182/2020, contudo, que deve ser declarada incidentalmente. Irrelevância de distinção entre biomas (Mata Atlântica e Cerrado) para a apreciação dos requisitos. Bioma do Cerrado que goza de proteção por reserva legal desde o CF de 1934 (Decreto 23.793/34). Precedentes do E. STJ e da C. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Inaplicabilidade do art. 6º, II, «a da Resolução SAA 55/2020 declarada. Recurso parcialmente provido para fins de assegurar a atribuição do órgão ambiental de apreciar concretamente o direito de consolidação da reserva legal da propriedade; contudo, determinando que referido órgão (Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS) reaprecie a situação do caso concreto considerando a inexistência de distinção de tratamento entre os diferentes biomas - o que atrai a inaplicabilidade do art. 6º, II, «a da Resolução SAA 55/2020 e a releitura dos demais, sem distinção entre Mata Atlântica e Cerrado -, reservando a possibilidade de controle de legalidade pelo MM. Juízo a quo. Parcial provimento... ()
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843 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. (3) reincidência específica. Ressalva do entendimento da relatora. (4) furto mediante escalada. Especial reprovabilidade. (5) writ não conhecido.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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844 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação parcial pela prática de crime de tráfico de drogas, circunstanciado pelo envolvimento de menor (Lei 11.343/06, arts. 33 c/c 40, VI). Recurso ministerial que persegue a condenação do Réu, também pelo delito previsto nos arts. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e, subsidiariamente, o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da natureza, diversidade e quantidade da substância apreendida, e em razão da personalidade e da conduta social do Réu. Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade, tendo em vista suposta ilicitude das provas obtidas durante busca pessoal, violação do direito ao silêncio e inobservância da cadeia de custódia. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória, a desclassificação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33 para aquela prevista no art. 28 do mesmo diploma legal, com a consequente absolvição, o afastamento da majorante e a gratuidade de justiça. Preliminares sem condições de acolhimento. Matéria preclusa, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Instrução revelando que policiais militares receberam informação via Disque-Denúncia, no sentido de que um indivíduo, vestido com uma camisa do Flamengo e sem uma das mãos, estaria comercializando drogas na localidade Leão XIII, conhecida como ponto de venda de drogas, e para lá se dirigiram. Após campana de aproximadamente uma hora, durante a qual observaram o Réu em atividade típica de tráfico, entregando o dinheiro auferido com a venda de drogas para sua namorada, resolveram abordá-los, os quais, no entanto, empreenderam fuga em direção a casa onde moravam. Após perseguição, os policiais fizeram contanto com a tia da adolescente, a quem relataram as suspeitas sobre o tráfico de drogas, e foram por elas autorizados a entrar na residência, permitindo a busca do material na propriedade, onde foram encontrados 19 pinos, contendo 70g de cocaína. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada em suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade já ser conhecida como ponto de venda de drogas, mas sobretudo pela prolongada observação do Réu, cujas características físicas coincidiam com a delação anônima, em típica atividade de comércio de drogas. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Segunda preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação ao Réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda), não exibe ressonância prática na espécie, considerando que o mesmo optou por não prestar declarações formais (na DP e em juízo), pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Último tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar as drogas, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Ministério Público e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas circunstanciado pelo envolvimento de menor. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou por permanecer em silêncio em sede policial e em juízo. Versão defensiva que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Positivação da majorante de envolvimento de menor (namorada adolescente), cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Concessão do privilégio que se faz. Réu tecnicamente primário, de bons antecedentes e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo, de um lado, que a quantidade do material entorpecente não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio, o mesmo devendo ser dito em face de «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo inviável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a merecer depuração. Juízo a quo que fixou a pena-base no mínimo legal, passou sem repercussão pela etapa intermediária, para, ao final, sopesar a fração de aumento de 1/6, por força da majorante, e a fração de redução de 2/3, em razão do reconhecimento do privilégio. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/2, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a razoável quantidade e nocividade do material apreendido. Pena-base mantida no mínimo legal, sem alterações na etapa intermediária e sobre a qual, ao final, repercute-se a fração de aumento de 1/6 (LD, art. 40, VI) e de redução de 1/2 (LD, art. 33, §4º). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recursos defensivo desprovido e ministerial com parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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845 - TJSP. SEGREDO DE JUSTIÇA -
Indeferimento do pedido formulado pelos patronos da parte apelante formularam pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, lastreada no fato de clientes do escritório terem sofrido tentativas de golpes com uso de informações disponibilizadas pelo e-saj, embora lamentáveis estes fatos que embasaram o pedido - Não é o caso de determinação de processamento do feito, visto que a espécie não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 189 (correspondente ao CPC/1973, art. 155), envolvendo interesses meramente privados. ... ()
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846 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. No caso em tela, a pretensão recursal vem alicerçada na tese de desproporcionalidade do montante rearbitrado pelo Regional como indenização por dano moral (R$ 500.000,00). Nesse contexto, o fato de o valor da condenação alcançar patamar bastante expressivo demonstra situação apta a configurar o requisito da transcendência econômica, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. Transcendência reconhecida. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A fixação da indenização por danos morais, para que não represente ofensa ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e para que não haja excessiva desproporção entre a culpa e o dano (art. 944, parágrafo único, do CCB), deve observar os seguintes critérios: a) a gravidade do dano; b) a intensidade de sofrimento da vítima (no caso, os familiares do de cujus, autores da ação); c) a situação socioeconômica do ofensor; d) a eventual participação da vítima na causa do evento danoso; e) a existência ou não de retratação/reparação e sua extensão; f) o aspecto punitivo/pedagógico, em face da inobservância das normas de proteção ao trabalho. No caso, a Corte a quo, soberana na análise da prova, consignou: « o que ocasionou o acidente típico foi uma sucessão de infrações por negligência da parte da recorrente, tais como, não ter fornecido equipamentos individuais de proteção à atividade e ao indivíduo; não ter formado uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa; não ter procedido a rigorosa avaliação da integridade do equipamento que gerou o infortúnio, não (sic) ter colocado pessoa (de cujus) que não era habilitada para exercer a operação do equipamento; não ter procedido a devida calibração das válvulas de segurança da caldeira e não ter realizado a inspeção periódica da caldeira e tudo isso culminou na morte do empregado e o desamparo emocional e financeiro de sua família «. Extrai-se ainda do acórdão regional que o grau « de culpa da ré, caracteriza-se como grave, uma vez que não houve adoção de medidas suficientes e adequadas para eliminar os riscos aos quais o trabalhador estava submetido, revelando falta de zelo pela consolidação de um ambiente laboral hígido e seguro, reiterando-se que restou inerte na adoção de providências mínimas para evitar a morte do trabalhador no exercício da atividade profissional, além de descumprir regramentos normativos internacionais e nacionais, acerca do tema «. Nesse contexto, prevaleceu na Turma Julgadora o entendimento no sentido de que o montante de R$ 150.000,00 arbitrado na sentença (sendo R$ 75.000,00 para cada sucessora do de cujus ) deve ser majorado para « R$ 500.000,00, salientando-se que o montante ora fixado pondera devidamente as circunstâncias do caso em concreto, a função social da propriedade e a capacidade econômica da ré, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade «. Considerando esses fatores, e, ante a gravidade da situação delineada pelo Regional, sobretudo a extensão do dano (morte do trabalhador) e a capacidade financeira da reclamada empregadora, conclui-se que a indenização como fixada pelo Regional (R$ 500.000,00) mostra-se em consonância com a norma contida no art. 944, caput, do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não se analisam temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Análise prejudicada .
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847 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTOS QUALIFICADOS (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS), DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA ¿ arts. 155, PARÁGRAFO 4º, I E IV, DUAS VEZES, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PENAS: 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 19 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ REJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS AGENTES DA LEI ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAR A VÍTIMA POR DANOS MORAIS ¿ POSSIBILIDADE.
1-Preliminar de nulidade da decisão que recebeu a denúncia, por ausência de fundamentação. Como é de conhecimento, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a decisão que recebe a inicial acusatória dispensa fundamentação exaustiva ou complexa, em razão da natureza interlocutória, não se submetendo à norma da CF/88, art. 93, IX. No caso, embora a decisão seja concisa, abarcou todos os elementos necessários para o recebimento da exordial, afastando os pressupostos descritos no art. 395-CPP. Ademais, para ser declarada a nulidade pretendida, nos termos do art. 563-CPP, deve haver o efetivo prejuízo à parte, o que não foi demonstrado nos autos. Preliminar rejeitada. ... ()
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848 - STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Violação da CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 890/STF. Violação da CF/88, art. 93, IX. Suficiência da fundamentação. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da suprema corte em repercussão geral. Tema 339/STF. Ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Ofensa a CF/88, art. 5º, XLvi. Principio da individualização das penas. Valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 182/STF. Agravo não provido.
«1 - Consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do ARE 950.787, «a questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 (Tema 890/STF). ... ()
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849 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Impetração não conhecida. Concedida a ordem ex officio.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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850 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc-413. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento de parte do imóvel que lhes pertence, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob o 17.065, localizado à margem da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova - Guaramirim/SC. Na sentença. extinguiu-se a ação em razão da prescrição da pretensão indenizatória (fls. 459-461). No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em grau recursal, deu-se parcial provimento ao recurso de apelação autoral, desconstituindo a sentença de primeiro grau de prescrição indenizatória, entretanto, julgando improcedente o pedido inaugural. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()
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