(DOC. VP 201.4332.0005.3800)
STJ. Administrativo. Recurso especial submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Bens públicos. Cessão de imóvel pertencente ao INSS a município de braço do norte/SC. Notificação para devolução não atendida. Indenização devida pela ocupação irregular.
«1 - A Corte de origem julgou procedente os pedidos do INSS para (i) declarar o domínio do autor sobre imóvel emprestado ao Município de Braço do Norte/SC; (ii) declarar o direito do autor de ser imitido na posse do imóvel; e (iii) condenar o município ao pagamento de taxa de doze por cento do valor venal do imóvel ocupado, por ano ou fração, a título de indenização, até sua efetiva e regular restituição. 2 - Não se mostra razoável o argumento do município de que a indeniza
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