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Jurisprudência sobre
funcao aocial da propriedade

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Doc. VP 148.0321.7002.6400

601 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Furto. Escalada. Valor do bem. Quase 85% do salário mínimo. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de revisão criminal, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 140.5733.8003.8900

602 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Receptação. Princípio da insignificância. Não incidência. Características do caso concreto. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7507.8698

603 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Violação da CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 890/STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada. Art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Desprovimento do reclamo.

1 - A alegada violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 895/STF). ... ()

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Doc. VP 140.5733.8003.8800

604 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto com arrombamento. Tentativa. Conduta reprovável. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1666.4403

605 - STJ. Administrativo. Faixa de fronteira. Transferência a non domino. Estado. Instituto da ratificação. Ausência de título. Inviabilidade. Legitimação fundiária. Não requerida. Recurso especial interposto pelo incra provido.

I - Na origem, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Kyiomi Endo, Sizue Endo, Manoel Leonídio Costa e Maria Batista Costa ajuizaram, reciprocamente, ações possessórias, de usucapião, de reivindicação e de oposição, relativamente a imóveis situados em faixa de fronteira que foram objeto de transferência a non domino pelo Estado do Paraná a particulares.... ()

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Doc. VP 143.1102.6005.7600

606 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Furto. Rompimento de obstáculo. Valor das coisas. Quase um salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.8000

607 - TST. Indenização por dano moral. Tratamento humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Valor arbitrado.

«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em exame, a Corte de origem reformou a sentença para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, por constatar a submissão do Reclamante a tratamento humilhante e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Obreiro atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. VP 143.4701.3003.7800

608 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Estelionato. Condenação em grau de apelação. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Conduta que revela tipicidade material. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 148.2483.6002.9000

609 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Receptação. Princípio da insignificância. Não incidência. Características do caso concreto. Valor do bem. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 654.8543.1650.4501

610 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. INADIMPLÊNCIA DESDE 2022. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, VISANDO A REFORMA DO JULGADO.

I CASO EM EXAME 1.1

Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido, para rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes e conceder o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de ser expedido mandado de despejo. ... ()

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Doc. VP 161.6512.5001.6500

611 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Medida cautelar fiscal. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Ato jurídico perfeito. Art. 6º da licc. Reprodução da norma constitucional. Impossibilidade de exame. Competência do STF. Ilegitimidade passiva. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Patrimônio de afetação. Obediência ao princípio social da empresa. Fundamento de natureza eminentemente fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Terceiros de boa-fé. Matéria considerada já julgada na cautelar fiscal.

«1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução fiscal, autorizou o redirecionamento do feito e outra que determinou a penhora de valores bloqueados pertencentes ao Grupo Concretta (Grupo Tenório), bem como de unidades residenciais do imóvel Jardim Monet, de propriedade das empresas recorrentes. ... ()

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Doc. VP 141.6054.3004.9900

612 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Direito penal. Furto. Características dos fatos. Reprovabilidade suficiente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 138.6011.0002.7400

613 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Conduta. Características que demonstram reprovabilidade suficiente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal inominado. ... ()

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Doc. VP 210.7150.2331.8013

614 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não ocorrência. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Tema 890. Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Afronta ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Desprovimento do reclamo.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, I, «a, o Tribunal a quo, em juízo de admissibilidade recursal, exerce competência própria ao negar seguimento aos recursos extraordinários pela sistemática da repercussão geral, não havendo que se falar em usurpação de competência do STF. ... ()

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Doc. VP 143.1804.3005.2300

615 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Direito penal. Furto. Características dos fatos. Arrombamento. Rompimento de cadeado. Reprovabilidade suficiente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8015.5700

616 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de embargos infringentes. Impropriedade da via eleita. Furto. Valor das coisas. Quase 30% do salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de embargos infringentes, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 141.8894.0006.9600

617 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. Características da espécie que revelam afetação ao bem jurídico tutelado. Diversos itens de um mesmo estabelecimento comercial. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Impetração não conhecida.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4375.5175

618 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Violação da CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 890/STF. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

1 - Consoante a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do ARE Acórdão/STF, «a questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009» (Tema 890/STF). ... ()

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Doc. VP 752.0531.3826.9154

619 - TJRJ. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 800, 869, 890

e 895 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORRETA APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NOS TEMAS 800: «A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. 869: «A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral". 890: «A questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral « e 895: «A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral". TODOS DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 141.9414.4004.1200

620 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Diversos itens de um mesmo estabelecimento. Valor das coisas. Quase metade de um salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5346.5932

621 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Imóveis transmitidos em integralizaçâo de capital social. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7/STJ. Falta de prequetionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Asas Agropecuária S/A. contra o Secretário da Fazenda da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto objetivando o não recolhimento do ITBI sobre a transferência da propriedade de imóvel para integralização do seu capital social.... ()

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Doc. VP 150.1404.0006.0700

622 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Furto. Arrombamento. Conduta reprovável. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Reincidência. Regime inicial da pena menor de quatro anos. Semiaberto. Súmula 269/STJ.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal inominado. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7000.9000

623 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Violação da CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 890/STF. Ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - Consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do ARE 950.787, «a questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 (Tema 890/STF). ... ()

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Doc. VP 207.9354.1004.6000

624 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Violação da CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 890/STF. Ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - Consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do ARE 950.787, «a questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 (Tema 890/STF). ... ()

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Doc. VP 143.1661.5000.7500

625 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de recurso em sentido estrito. Impropriedade da via eleita. Tentativa de furto. Valor das coisas. Quase 50% do salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de recurso em sentido estrito, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5005.7300

626 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de recurso em sentido estrito. Impropriedade da via eleita. Furto tentado. Diversas mercadorias de um estabelecimento comercial. Quase 22% do salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de recurso em sentido estrito, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 579.1342.6324.9185

627 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Requisição de informações voltadas à apuração da existência de bens penhoráveis. Indeferimento. Irresignação que se acolhe parcialmente, para deferir as pretendidas requisições de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

1. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que a busca requestada não está ao alcance da parte, que tem manejo limitado da citada ferramenta. Inteligência dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ. 2. Declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF), declaração de operações com cartão de crédito (DECRED) e declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF). Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão, as quais, a toda evidência, não indicarão a existência de bens penhoráveis, uma vez que se limitarão a apontar movimentações financeiras pretéritas. Precedentes. 3. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Pesquisas destinadas a obter informações sobre em quais instituições financeiras o executado mantém depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Inócuo, para os fins desta singela execução, ter conhecimento, apenas, das instituições em que a executada mantém ativos financeiros. Consideração, ainda, de que o chamado SisbaJud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo dos ativos porventura localizados. 4. Pretendida requisição de informações mediante utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). Sistema originalmente desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, «para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro em casos criminais". Embora cabível, em tese, a quebra do sigilo para investigações realizadas no âmbito de qualquer processo judicial, consoante se depreende do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, «caput, a violação desse sigilo, na amplitude pretendida pela aqui exequente, implicando devassa nas movimentações financeiras da devedora, reclama efetivo relevo no direito que se quer ver reconhecido ou satisfeito com a medida, além de bons indícios da conduta fraudulenta que se imputa aos devedores - como recomenda o só bom senso. 5. Central de Informações de Registro Civil - CRC. Sistema disciplinado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo II, Capítulo XVII, Subseção III, item 6. Informações ali contidas ao pleno alcance de qualquer interessado (v. subitem «6.6 e seguintes). Cenário diante do qual não se justifica a pretendida requisição judicial de informações relacionadas àquele cadastro. 6. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Objetivo de apurar a existência de imóveis ou de negócios imobiliários em nome da executada. Sistemas que não são acessíveis ao público em geral, mas, apenas, aos órgãos do Poder Judiciário, nisso incluído o SREI, que se limita a atender requisições judiciais e as oriundas dos demais órgãos públicos apontados no Lei 13.465/2017, art. 76, §6º. Consideração, ainda a respeito, de que as pesquisas com a utilização do sistema de busca da Arisp não substituem as realizadas por meio do SREI, uma vez que estas, diferentemente daquelas, têm assegurada abrangência nacional (v. Provimento CNJ 89/19) . 7. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Providência voltada a obter informações sobre eventuais marcas registradas em nome da executada. Informações que, do mesmo modo, não são integralmente acessíveis às partes. Possível utilidade para a execução dos pretendidos dados. Precedente. 8. Sistema COMPROT, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão. Informações que, de todo modo, podem perfeitamente ser obtidas mediante o emprego do sistema Infojud ou na Junta Comercial. Deram parcial provimento ao agravo

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Doc. VP 799.7462.4895.5845

628 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTEÇÃO VEICULAR. FURTO DE AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO INOCORRENTE. PRELIMINAR REJEITADA. EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INDENIZAÇÃO MATERIAL MANTIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1-

Recurso de apelação interposto pela Associação de Benefícios Unicar contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por Rayson Louranny de Moura, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais, relativa à proteção veicular contratada para automóvel furtado. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4001.7300

629 - STJ. Tributário. Aplicação de astreintes contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Ação declaratória de inexigibilidade de débito tributário. Antecipação dos efeitos da tutela. Aplicação de multa diária. Valor exorbitante. Conhecimento e provimento do recurso especial para redução do valor fixado.

«I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de ação declaratória movida pela agravada em face da Fazenda do Estado, determinou o cumprimento da decisão de antecipação da tutela já concedida nos autos, sob pena de multa diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). Na ação em que foram antecipados os efeitos da tutela, busca a parte autora, provimento jurisdicional que declare a isenção de IPVA em relação à 58 veículos de sua propriedade, com fulcro no art. 13 da Lei Estadual 13.296/08, em relação aos exercícios de 2012 e 2013. ... ()

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Doc. VP 241.0250.7692.9512

630 - STJ. Habeas corpus liberatório. Duplo homicídio qualificado. Alegação de inocência. Análise profunda do conjunto probatório. Impropriedade do mandamus. Prisão preventiva em 06.11.2008. Justificativa idônea. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa. Paciente integrante de facção criminosa. Existência de testemunhas protegidas. Parecer do MPf pelo parcial conhecimento e denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A tese de negativa de autoria e falta de provas são incompatíveis com a via do Habeas Corpus, porquanto as alegações dependem de reexame aprofundado de fatos e provas. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 801.1628.1781.0502

631 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 33, C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11343/06 - AMBAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS; A APLICAÇÃO DA MENOR FRAÇÃO LEGALMENTE PREVISTA, PELO RECONHECIMENTO DO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE EXASPERAÇÃO DO REGIME - A SEU TURNO BUSCA A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE CÃES FAREJADORES IDENTIFICARAM UMA MALA NO BAGAGEIRO DO COLETIVO, CONTENDO NO INTERIOR DA MESMA AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA (26 TABLETES DE MACONHA PRENSADA, SOMANDO 19.824G DA DROGA, ALÉM DE UM TABLETE DE MACONHA DE 16G ), RESTANDO IGUALMENTE COMPROVADO QUE TAL MALA ERA DE PROPRIEDADE DA ORA APELANTE, INCLUSIVE CONFORME LAUDO DE EXAME DE MATERIAL DE FLS 129 /130, SENDO CERTO QUE NA POSSE DA MESMA, QUE ESTAVA VIAJANDO NO REFERIDO COLETIVO, FORAM APREENDIDOS 100 COMPRIMIDOS DE ECSTASY E 40,16 G DE MDA, NÃO HAVENDO, POIS QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO - NOUTRO GIRO, NÃO RESTOU DEVIDAMENTE ESCLARECIDO NOS AUTOS SE AS DROGAS FORAM PEGAS PELA RÉ APELANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA LEVAR PARA PARAÍBA DO SUL, OU SE FORAM PEGAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, ALIAS, SEQUER FICOU DESTACADO PELO AGENTE MUNICIPAL DE ONDE PARTIU O COLETIVO, SENDO CERTO QUE DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O MESMO SAIU DA RODOVIÁRIA NOVO RIO/RJ COM DESTINO A PARAÍBA DO SUL/ RJ, E DESTA FORMA, NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS DE QUE A RÉ APELANTE TERIA TRANSPORTADO AS DROGAS PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei, art. 40, V 11343/06, O QUE ORA É FEITO - O JUIZ DE ORIGEM FIXOU AS PENAS-BASE ACIMA DOS MÍNIMOS LEGAIS EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, MAIS 583 DM, CONTUDO, DE FATO, A VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS INDICA UM MAIOR GRAU DE CENSURA, RAZÃO PELA QUAL FIXO- AS PENAS-BASE EM 10 ANOS DE RECLUSÃO E 1000 DM, QUE SE MOSTRA COMO MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À PRESENTE HIPÓTESE - NOUTRO GIRO, DEVE SER MANTIDA A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 RELATIVA À MINORANTE DE PENA PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS, A FIM DE SE EVITAR BIS IN IDEM - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA REDIMENSIONAR AS PENAS- BASE A MAIOR, BEM COMO DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei, art. 40, V 11343/06, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 333 DM, MANTENDO-SE NO MAIS O DECISUM.

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Doc. VP 143.1102.6005.6900

632 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Furto. Valor das coisas. 25% do salário mínimo à época. Características do caso concreto. Duas residências em um mesmo dia. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 513.5971.8019.3852

633 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Dano Ambiental. Supressão de vegetação nativa. Edificação irregular em imóvel localizado em Área de Relevante Interesse Ecológico da Zona da Vida Silvestre da área de Proteção Ambiental de Ilha Comprida. Município de Iguape. Pretensão do Ministério Público de compelir o proprietário do imóvel a cessar a intervenção, a demolir a construção e a promover a recomposição da área degradada. A proteção do equilíbrio ecológico é um dever preponderante do Estado (CF/88, art. 225, caput) que não pode ser, meramente, confrontado com o direito de propriedade, cumprindo harmonizá-los. A construção irregular ofende os Decretos Estaduais 26.881/1987 e 30.817/1987 e a Resolução 303/2002 do CONAMA. A ocupação não é anterior a estas normas, pois a aquisição do imóvel pelo réu ocorreu em 2009. As provas demonstram que a supressão de vegetação é relativamente recente, assim como a disposição de materiais voltados à construção da nova edificação. O CF de 1965 (Lei 4.771) já estava em vigor à época em que o réu adquiriu o imóvel. A Súmula 613/STJ não admite a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos feitos que versem sobre direito ambiental. O direito de propriedade não se sobrepõe à preservação da natureza como dever do Estado e direito fundamental, mesmo porque não há direito adquirido à degradação ambiental. Em situação que tal, há de que ponderar sobre a função social da propriedade, no que afeta à limitação imposta pelo Poder Público ao uso do bem pelo particular que seja o titular do domínio. O fato de que se trata de ocupação antrópica não implica salvo-conduto para que o titular da propriedade dela faça o que bem entender, sem dever satisfação à autoridade ambiental competente ou se adequar às normas legais e infralegais aplicáveis à espécie. A demolição não é medida extrema ou por demais rígida e inadequada, já que, no caso em tela, ela se mostra apropriada e exigível, diante do descompasso dessa edificação em relação aos ditames do direito ambiental e às posturas municipais relativas ao uso e à ocupação do solo (CF/88, art. 30, VIII). Sentença reformada para julgar a ação procedente. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 166.2981.1004.5900

634 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto tentado. (1) impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. (2) princípio da insignificância. Atipicidade material. Não reconhecimento. (3) reincidência específica. Ressalva do entendimento da relatora. (4) writ não conhecido.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5387.8502

635 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito tributário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. IPTU. Controvérsia sobre o esvaziamento econômico do imóvel. Revolvimento fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela Agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.... ()

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Doc. VP 910.0812.8050.9565

636 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM TOTAL INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226.

Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Em sede de revisão criminal, só se pode rescindir a decisão condenatória quando contrária à evidência dos autos, fundada em dados comprovadamente falsos, ou quando existentes novas provas de inocência ou circunstância permitindo a diminuição especial da pena (art. 621 e, do CPP), hipóteses aqui não retratadas. Os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados pelo juízo monocrático e pelo segundo grau de jurisdição, quando do julgamento do apelo da Defesa e do Ministério Público, oportunidade em que a Egrégia 5ª Câmara Criminal (Apelação Criminal 0017314-20.2015.8.19.0004) rechaçou vigorosamente a tese absolutória e ressaltou a existência de provas apontando a autoria do requerente na ação criminosa. Finda a instrução criminal naqueles autos, o pedido ministerial foi julgado procedente para condenar, em 18/05/2016, o então réu às penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito), dias-multa, razão unitária mínima, pela prática do injusto do art. 157, §2º, I e II do CP. Ao analisar o recurso interposto pela defesa nos referidos autos, a 5ª Câmara Criminal deste Tribunal, de forma unânime, conheceu do recurso defensivo e deu-lhe parcial provimento, para, mantida a condenação, reduzir a resposta penal, aquietada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal pela prática da conduta prevista no art. 157, §2º, I do CP. Após o trânsito em julgado do Acórdão acima mencionado, o requerente propõe a presente Revisão Criminal na qual revolve o caderno probatório pleiteando a absolvição, sob a alegação de que o reconhecimento fotográfico não seguiu os ditames legais do CPP, art. 226. Nenhuma razão assiste ao requerente. Extrai-se dos autos do processo de origem que o édito condenatório foi baseado em um caderno probatório robusto, sendo provado que o Requerente junto com o corréu à época Dereck Warwick Vicente Ferreira, no dia 26/01/2015, por volta das 13:30 horas, na Estrada da Conceição, próximo ao Colégio Pereira Rocha, Mutuaguaçú, livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios com elementos ainda não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram, para si e para seus comparsas, o veículo New Civic, cor branca, placa KOZ 5759, bem como os demais bens descritos no registro de ocorrências de fls. 03/06, de propriedade de ERICK SANTOS NENEZES. Os então denunciados, também subtraíram 01 (um) aparelho celular e 01 (uma) bolsa preta de SARA DE MOURA FERNANDES NENEZES, esposa de ERICK. No dia dos fatos o requerente e seu comparsa, junto com outros indivíduos, chegaram ao local dos fatos a bordo de um veículo tipo New Civic, cor prata, tendo, então, abordado as vítimas, que também estavam em um veículo tipo New Civic, da cor branca, e anunciaram o assalto, logrando subtrair-lhes os pertences já descritos mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Após a ação delitiva, empreenderam fuga, em sentido à Comunidade do Salgueiro. Portanto, verifica-se do processo que o édito condenatório se baseou não somente nos autos do inquérito policial, mas também na prova testemunhal produzida em juízo sob o crivo do contraditório. A condenação, portanto, restou devidamente amparada na prova dos autos. Ressalte-se que o ofendido, em juízo, confirmou ter certeza da identificação feita em sede policial, relatando de forma coesa e segura a dinâmica delitiva. De qualquer modo, frise-se que, no dia da audiência, já não havia mais dúvida quanto à sua identidade do acusado, considerando todo o contexto mencionado. Nesse viés, o decreto condenatório não se lastreia exclusivamente no procedimento de identificação feito em sede policial, mas sim em robustos elementos de prova, todos coerentes entre si, assim atendendo ao posicionamento recente da E. Corte Superior (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/04/2022, DJe 08/04/2022 e outros). Constata-se, assim, o distinguishing (C.P.C/2015, art. 489, VI, 1ª parte) entre o julgado invocado pela defesa e a hipótese dos autos. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Diante deste cenário, inviável o pleito subsidiário de desclassificação para o delito de receptação culposa. Portanto, afastada as teses revisionais, considerando que a matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não se trata o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 220.4761.6443.8089

637 - TJSP. REIVINDICATÓRIA -

Procedência - Prova necessária do domínio para justificar a pretensão da autora que, embora tenha alienado o terreno para a Associação Comunitária do Jardim Elizabeth, referida transação foi rescindida em ação de rescisão contratual - Demanda ajuizada em face dos ocupantes - Inconformismo destes que não prospera - Usucapião arguida como matéria de defesa - Afastamento - Inexistência de posse «ad usucapionem - Permanência no imóvel por mera tolerância da proprietária durante o trâmite da ação civil pública, que afasta o reconhecimento da prescrição aquisitiva e, bem assim, da apontada função social da propriedade - Correto o acolhimento da pretensão reivindicatória (ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário) - Requisitos atendidos, na hipótese - Indenização por benfeitorias corretamente afastada - Ausência de benfeitorias necessárias, mas mero galpão alugado pelos recorrentes, sem prova da devida regularização - Ausente, ainda, nexo causal a amparar a pretensão reparatória a título de danos morais postulada pelos reconvintes, diante da inexistência de ato ilícito imputável à autora - Precedentes deste E. Tribunal, envolvendo demandas idênticas - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 207.5223.0003.9100

638 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Reintegração posse. Assentamento rural. Recurso especial que teve seu seguimento denegado por vários fundamentos. Recurso interno que não abrange a totalidade deles. Ausência de irresignação contra a veiculação de razões genéricas para a demonstração de nulidade do acórdão por ofensa ao CPC/1973, art. 535. Aplicação da Súmula 182/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno do incra não conhecido.

«1 - A decisão agravada que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial fundou-se em quatro aspectos: (a) na ausência de nulidade do acórdão regional; (b) na veiculação de razões recursais genéricas, quanto à nulidade do acórdão regional, a ensejar a aplicação da Súmula 284/STF; (c) na existência de fundamentação unicamente constitucional do acórdão recorrido, e; (d) na necessidade de revisão fático probatória para afastar a boa-fé dos possuidores e o cumprimento da função social da propriedade. ... ()

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Doc. VP 102.6787.8470.9506

639 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO REALENGO, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À REINCIDÊNCIA, ALÉM DA EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE PELA TENTATIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 06 (SEIS) PEÇAS DE BACALHAU SALGADO DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO GUANABARA, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ISMAEL E CRISTIANO, RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DO IMPLICADO À DISTRITAL, APÓS SER INTERCEPTADO PELOS FUNCIONÁRIOS NO EXTERIOR DAQUELE ESTABELECIMENTO LESADO EM POSSE DA REI FURTIVAE, A QUAL FOI POSTERIORMENTE AVALIADA EM R$573,87 (QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA SETE CENTAVOS), A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DESAFIE REPAROS, MANTÉM-SE A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE DUAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/5 (UM QUINTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA E UMA VEZ PRESENTES DUAS REINCIDÊNCIAS CONSTANTES DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/5 (UM QUINTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 01 (UM) ANO 05 (CINCO) MESES 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, PRESERVA-SE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS, ESTABELECIDO EM 1/3 (UM TERÇO), INOBSTANTE SE TRATE DE CRIME CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. MAS O QUE AGORA NÃO PODE SER CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCORRER EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, PERFAZENDO-SE ENTÃO UM MONTANTE DE 11 (ONZE) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 09 (NOVE) DIAS-MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, INOBSTANTE FOSSE APROPRIADO A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE IGUALMENTE SEQUER DESAFIOU ACLARATÓRIOS OU APELO MINISTERIAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCORRER EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 320.7272.8343.0772

640 - TJRJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NOS TEMAS 339, 660, 890 E 895 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Correta aplicação das teses fixadas nos Temas 339 («O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas), 660 (A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009), 890 («A questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009) e 895 («A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009)do STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 978.2496.8058.9814

641 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - NÚCLEO «TRAZER CONSIGO - PESAGEM DE 500 G DE CANNABIS SATIVA L. - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 8) E PELOS LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 24 E 25) - FATO, DURANTE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NO SETOR DE DESEMBARQUE DA RODOVIÁRIA NOVO RIO, AGENTES DA POLÍCIA MILITAR ABORDARAM PASSAGEIROS ORIUNDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. APELANTE QUE, AO DEMONSTRAR COMPORTAMENTO SUSPEITO, INCLUINDO TENTATIVA DE EVITAR A ABORDAGEM, NERVOSISMO E PRESSA AO CAMINHAR, COMO RELATADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, EM JUÍZO TRAZ O NERVOSISMO E CHORO, FOI INTERCEPTADA PELOS POLICIAIS. E, EM REVISTA À SUA BOLSA, FOI ENCONTRADO UM TABLETE DE 500G DE CANNABIS SATIVA L. CONDUTA CONFIGURADA COMO TRÁFICO DE DROGAS. APELANTE QUE, AOSER INTERROGADA EM JUÍZO, AFIRMOU QUE O ENTORPECENTE ERA DE SUA PROPRIEDADE, ADQUIRIDO NO ESTADO DE SÃO PAULO. PROVA A CONDUZIR AO JUÍZO DE CENSURA.

QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA EM SEU MÍNIMO-LEGAL, CORRESPONDENTE A 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS- MULTA, ARBITRADOS ESTES EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CP, art. 59 SEM IMPACTAREM NA ANÁLISE DA PENA-BASE. E SEM VALORAÇÃO NEGATIVA PERTINENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO Lei 11.343/2006, art. 42. PENA BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTO À 2ª FASE, ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS A AGRAVAR OU A ATENUAR A PENA, PERMANECE RETIDA NO QUANTITATIVO MÍNIMO. PORÉM, NA 3ª FASE, DE UM LADO, INCIDIU MAJORANTE DESCRITA PELa Lei, ART. 40, V DE DROGAS, EM RAZÃO DE CRIME COMETIDO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA SEGUNDO A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6, A IMPLICAR O AGRAVAMENTO DA PENA EM 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 83 (OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. DE OUTRO LADO, A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, SENDO CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR NA FRAÇÃO DE 1/2 (HUM MEIO) O QUE LEVA À REPRIMENDA A 2 ANOS, 11 MESES DE RECLUSÃO E 291 DIAS-MULTA. A CUMPRIR NO REGIME ABERTO, E COM SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVA DE DIREITO, EM NÚMERO DE DUAS A CARGO DA VEP. APÓS VOTAR A RELATORA PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA, MANTENDO O JUÍZO DE CENSURA EM RAZÃO DO TRÁFICO, CONFERIR O REDUTOR NA FRAÇÃO DE 1/2, REDIMENSIONADO A REPRIMENDA EM 2 ANOS, 11 MESES DE RECLUSÃO E 291 DIAS-MULTA, A CUMPRIR NO REGIME ABERTO, COM A SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVA DE DIREITO, EM NÚMERO DE DUAS A CARGO DA VEP, DIVERGIU O DESEMBARGADOR REVISOR QUE PROVIA INTEGRALMENTE O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER. PEDIU VISTA O EMINENTE DESEMBARGADOR JOSE MUINOS PINEIRO FILHO, FICANDO SUSPENSO O JULGAMENTO.

(aos 24/09/2024) ... ()

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Doc. VP 131.7622.6759.5760

642 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESOCUPAÇÃO DA MORADIA CEDIDA EM COMODATO. TRABALHADOR RURAL. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar o CF/88, art. 5º, XXII, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DESOCUPAÇÃO DA MORADIA CEDIDA EM COMODATO. TRABALHADOR RURAL. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. PROVIMENTO. Trata-se de hipótese em que as partes entabularam um contrato de comodato de imóvel rural pelo qual se convencionou que o reclamante usaria o bem até o dia em que o contrato entre as partes se extinguisse. Ocorre que, conforme consta do acórdão Regional, no § 1º, do art. 3º, da referida avênça, restou acordado que « diante do falecimento ou do afastamento previdenciário do comodatário, ele e a cônjuge deveriam desocupar o imóvel no prazo de 5 dias, a contar do evento . (fls. 243, numeração eletrônica). Há registro no acórdão Regional que o contrato se iniciou em 1/9/2018, tendo o reclamante sofrido acidente de trabalho em 15/09/2019, permanecendo licenciado desde então. É de sabença que a CF/88 alberga diversos direitos fundamentais dentre eles a moradia e a propriedade. Destaque- se que o papel do julgador é o de dar a maior efetividade a esses direitos e, para tanto, a que se fazer a integração das normas com os princípios gerais do direito. Nessa senda, conforme delineado pelo Tribunal Regional, está-se diante de uma situação para a qual às próprias partes convencionam o termo final do contrato bem como possíveis exceções para seu término, como no caso, a suspensão decorrente de benefício previdenciário. Destaque-se que não há no acórdão nenhum registro de que houve algum vício de consentimento de qualquer dos autores do contrato em relação às cláusulas ali encartadas. Desse modo, com base nos princípios da função social da propriedade, proporcionalidade, razoabilidade e da pacta sunt servanda, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional violou o disposto no CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.0500.7000.0000

643 - STJ. Sucessão. Casamento. Família. Habitação. Direito real de habitação. Inoponibilidade a terceiros coproprietários do imóvel. Condomínio preexistente à abertura da sucessão. CCB/1916, art. art. 1.611, § 2º (analisa). CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a oposição do direito real de habitação a terceiros, coproprietários do imóvel.

«... 3. Da violação do CCB/1916, art. 1.611 (oposição do direito real de habitação a terceiros, coproprietários do imóvel) ... ()

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Doc. VP 126.9990.3094.1129

644 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABUSO DE CONFIANÇA.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, com substituição por duas penas restritivas de direitos. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança restaram comprovadas pelas provas dos autos. Na data descrita na denúncia, o ora apelante subtraiu 01 (uma) bandeja de queijo, no valor de R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos), 01 (uma) peça de filé mignon, no valor de R$ 61,34 (sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) e 05 (cinco) latas de cerveja, marca Itaipava, no valor de R$ 13,45 (treze reais e quarenta e cinco centavos), tudo de propriedade da sociedade empresária Carrefour Comércio e Indústria Ltda. onde exercia a função de gerente de açougue. Tese relativa ao princípio da insignificância não acolhida. É consabido que o princípio da insignificância revela construção eminentemente doutrinária e jurisprudencial. Para sua aplicação devem ser levados em conta, além do valor do objeto do crime, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a inexpressividade da lesão jurídica causada e a primariedade do agente. In caso, é evidente o alto grau de reprovabilidade do comportamento do réu, que, na condição de funcionário do estabelecimento comercial, aproveitou-se das facilidades da função de confiança (gerente) para furtar mercadorias. Não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade da conduta do acusado, sendo incabível a aplicação do princípio da insignificância, na hipótese. Mantida a qualificadora do abuso de confiança. O acusado era gerente de açougue do estabelecimento lesado, exercia uma função que exige maior confiabilidade por parte da empregadora e, aproveitando-se disso, tentou subtrair os bens do Supermercado, ocultando-os em sua mochila ao passar pelo caixa. Pleito de reconhecimento do furto privilegiado. Impossibilidade. Benefício não aplicável aplica ao furto qualificado quando a qualificadora for de natureza subjetiva, como é o caso dos autos (abuso de confiança). Inteligência da Súmula 511/STJ. Não assiste razão à Defesa quanto ao pedido de aplicação da fração máxima de redução da pena em razão da tentativa, porquanto o réu percorreu grande parte do iter criminis, considerando que ele foi abordado pelos funcionários do Supermercado já no estacionamento com as mercadorias em sua mochila. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()

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Doc. VP 459.1501.5932.6545

645 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 151.1671.8015.8200

646 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Estelionato. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade ao caso concreto. Dosimetria. Ilegalidade. Ausência. Regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal não verificado. Impetração não conhecida.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 141.6044.0001.1300

647 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Direito penal. Furto. Valor da coisa. Quase trinta por cento do salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1895.7925

648 - STJ. Habeas corpus. Impetração concomitante a recurso especial. Impropriedade da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem concomitantemente a recurso especial, como se fosse um indevido e inominado meio recursal.... ()

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Doc. VP 849.2185.0922.0612

649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, 2º-A, I DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AUMENTO DA PENA BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E A APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA REDAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇAO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2019, QUE ALTEROU O CODIGO PENAL, art. 157, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE FATO DE 2017; E AINDA PLEITEIA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

O recurso defensivo absolutório não merece acolhida. A autoria e materialidade dos delitos restaram comprovadas pelo aditamento do registro de ocorrência 34-04624/2019-01 (e-doc. 06), termos de declaração (e-docs. 08, 13, 20), auto de apreensão e entrega (e-doc. 09), auto de reconhecimento de objeto (e-doc. 11) e pela prova oral colhida em audiência. Extrai-se dos autos que no dia 27/06/2017, por volta das 20:00 h, na via pública situada na Rua Antônio Jorge Young, Parque Conselheiro Tomaz Coelho, o recorrente, de forma livre e consciente, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo à pessoa de Renata Araguez de Almeida Maia, uma bolsa com documentos pessoais, cartão bancário, um telefone celular Samsung J4 de cor branca, R$150,00 (cento e cinquenta reais) e um estojo, tudo de propriedade da vítima. Na ocasião, a lesada, ao entrar em seu veículo estacionado no local mencionado, foi surpreendida pelo recorrente numa motocicleta, que parou ao seu lado, apontou-lhe uma arma de fogo e lhe disse: «Passa tudo, passa tudo, passa o celular, passa a bolsa! Em seguida, o apelante subtraiu a bolsa com os objetos descritos acima e fugiu na mesma motocicleta na qual estava. Dias após os fatos, a vítima tomou conhecimento da prisão do recorrente e da apreensão de vários bens objeto de crimes na casa do mesmo, tendo reconhecido, por meio de um vídeo, seu estojo outrora subtraído por ele (fl. 10). Desta forma, compareceu em sede policial e reconheceu formalmente o seu estojo subtraído no dia 01/08/ 2019 (fl. 09). A ilustrada autoridade policial representou pela prisão preventiva do então acusado, em 12/08/2019, (e-doc. 26), e o Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado em 27/09/2019 (e-doc. 03). O juízo de piso recebeu a denúncia ofertada e decretou a prisão preventiva do acusado, entre outras determinações, conforme decisão exarada em 25/10/2019 (e-doc. 36). Em audiência de 21/10/2020, foi realizada a oitiva da vítima, e revogada a prisão preventiva do acusado (e-doc. 103). Nesse contexto, as palavras harmônicas e coerentes prestadas pela ofendida, e, ambas as sedes, não hesitando em descrever minuciosamente a dinâmica do evento, apontam o ora apelante como o autor dos fatos relatados à inicial, mostrando-se contundentes para a caracterização da autoria. Relevância do relato da vítima nos crimes patrimoniais. O réu em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio, e a defesa, por sua vez, não trouxe nenhuma contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Vale frisar que o acusado em sede policial o recorrente confessou a prática de crime de furto de uma moto e que estaria praticando diversos roubos na área central: «(...) QUE no dia de hoje os policiais foram a sua casa e o declarante confessou a prática do crime de furto da moto; QUE posteriormente os policiais encontraram diversas bolsas femininas em sua casa, embaixo do colchão e então o declarante confessou que estava praticando diversos roubos na área central, próximo a faculdades e perto do antigo campo do americano; QUE para isso utilizava um simulacro de pistola; QUE o declarante mostrou onde guardava no armário do seu quarto. (e-doc. 13). Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Portanto, para concluir acerca da veracidade dos fatos narrados na denúncia, o sentenciante pode utilizar tanto os elementos de prova - produzidos em contraditório - como os de informação, coletados durante a investigação. Apenas lhe é vedado valer-se exclusivamente dos dados informativos obtidos durante a fase policial. Precedentes jurisprudenciais. In casu, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Portanto, o argumento defensivo de que a prova relacionada ao presente caso se resume ao reconhecimento feito pela vítima em sede policial mais de 02 anos após os fatos (01/08/2019) de um estojo que lhe pertenceria e teria sido roubado em 27/06/2017 junto com sua bolsa e outros pertences não localizados, sem constar dos autos o Registro de Ocorrência originário, constando apenas o Registro de Ocorrência «Aditado de 01/08/2019 após os policiais, em apreensão referente a outros fatos, terem divulgado em rede social foto dos objetos apreendidos não merece prosperar. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pelas palavras da vítima, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindível a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. A vítima afirmou que o recorrente lhe mostrou uma arma que estava escondida dentro da roupa. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Na primeira fase, deve a pena base ser mantida no patamar mínimo de 04 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Isto porque na FAC do apelante (e-doc. 40) constam somente anotações de processo sem sentença penal condenatória, tampouco trânsito em julgado. Em conformidade com o que dispõe a Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência. Neste contexto, deve ser rechaçado o pedido ministerial de exaspero da pena base em razão de possível personalidade voltada para o crime, e, por consequência, o de fixação de regime fechado para cumprimento de pena. É difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Importante esclarecer ainda que o Parquet indica em suas razões recursais que «(...) o acusado já foi definitivamente condenado pelo crime de roubo no processo 0026721-78.2019.8.19.0014, consoante documentos anexos. Contudo, na FAC encartada aos autos (e-doc. 40) não consta tal informação, devendo, pois, ser desconsiderada. Ainda deve ser rechaçado o pedido ministerial de exaspero da pena base diante das consequências do crime, sob a alegação de que, entre os objetos subtraídos, apenas um estojo foi recuperado pela lesada. Não há elementos robustos a indicar que houve o transbordamento da normalidade típica do ilícito penal. Mantida a pena no patamar de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, assim deve permanecer na segunda fase, pois, conquanto exista a circunstância atenuante da confissão extrajudicial do apelante à época do fato, esta não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, com razão a defesa ao requerer a aplicação da Lei 13. 654/2018. Os fatos em questão ocorreram em 27/06/2017, no entanto, a denúncia foi oferecida em 27/09/2019, na qual foi imputado ao recorrente a conduta prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP, desconsiderando a alteração legislativa ocorrida com a Lei 13. 654/2018. O emprego de arma de fogo no roubo, antes da alteração legislativa, acarretava um aumento de pena de 1/3 até metade, porém, a normativa promoveu alteração estabelecendo que o incremento se daria no patamar de 2/3. Assim, deve ser exasperada a pena na terceira fase utilizando-se a fração de 1/3, a ensejar o quantum de 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, no valor mínimo legal. No que tange ao regime, deve ser atendido o pleito ministerial. O crime praticado com o emprego de arma de fogo demonstra que o roubador está apto e pronto a usá-la, transbordando o bem juridicamente tutelado, o patrimônio, para alcançar a incolumidade física ou mesmo a real periclitação da vida humana, seja no que concerne diretamente à pessoa lesada ou eventuais passantes no entorno, demonstrando, assim, que o regime fechado é o único capaz de oferecer resposta recíproca aos fatos e suficiente à consecução dos objetivos da pena, inclusive no que concerne ao seu condão pedagógico, com vistas a uma futura ressocialização do condenado, a teor, também, do que prevê a Súmula 381, deste E. TJERJ. Desta forma, o regime de cumprimento da pena deve ser o fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto, conforme art. 33, §3º, do CP. Sentença a merecer reparo. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIAMENTE.... ()

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Doc. VP 140.2131.5001.6800

650 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Dezenove itens de variadas utilidades de um mesmo estabelecimento. Valor das coisas. Mais da metade um salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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