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CF - Código Florestal, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.

STJ Processual civil. Ação ordinária. Anulação de lançamento de ato administrativo. Administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Recursos repetitivos. Tema 1.036. Mais detalhes

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STJ Ambiental. Paulínia. Seringueira. Inexistência de tombamento. Declaração de árvore imune ao corte. Simples limitação administrativa. Lei 4.771/1965, art. 7º e Lei 12.651/2012, art. 70, II. Premissas fáticas do acórdão. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. . Mais detalhes

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