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(DOC. VP 210.7051.1654.7843)

STJ. Ambiental. Paulínia. Seringueira. Inexistência de tombamento. Declaração de árvore imune ao corte. Simples limitação administrativa. Lei 4.771/1965, art. 7º e Lei 12.651/2012, art. 70, II. Premissas fáticas do acórdão. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. .

1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de nulidade de ato administrativo na qual a recorrente questiona o procedimento adotado pelo Município de Paulínia, que declarou ser imune ao corte seringueira localizada em seu terreno, conforme determinação constante no Decreto Municipal 4.863/2001. 2 - Não se pode acolher a tese de ofensa ao Decreto-lei 25/1937, art. 9º se o caso concreto versa sobre declaração de imunidade ao corte e o dispositivo apontado pelo recorrente disciplina

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