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Doc. VP 183.2574.4000.8800

801 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Não inclusão de parcelas sem natureza remuneratória. CPC, art. 739-A, 1973. Caso concreto. Inaplicabilidade.

«1 - A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça afirma que, na forma do CPC, art. 739-A, § 5º, 1973 (CPC/2015, art. 917, § 4º), os embargos à execução em que se alega a existência de excesso à execução devem ser rejeitados liminarmente desde que desacompanhados da memória de cálculos e da indicação do valor que o embargante entende devido. ... ()

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Doc. VP 114.4992.1996.1354

802 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 3.500,00 A TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSOS DAS PARTES. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por consumidor em face de concessionária de serviço público de fornecimento água em razão da interrupção do serviço, sem aviso prévio, por 03 (três) dias. ... ()

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Doc. VP 816.8664.0914.8324

803 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS DOS ANOS DE 1999, 2000 E 2001. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO CPC, art. 487, I. RECURSO DO ESTADO.

1.

Apelante que sustenta a ausência de intimação prévia acerca da declaração, de ofício, de prescrição intercorrente pelo juízo de 1º grau. ... ()

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Doc. VP 178.3443.6001.1800

804 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato temporário. Relação jurídico-administrativa. FGTS. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Inexistência. Arts. 4º e 5º da LINDB. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tese não debatida, na origem. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. VP 376.9550.1682.1554

805 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. CUMULAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese vertente, o acórdão regional foi publicado em 20/02/2018, na vigência, portanto, da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional, mas de trecho da sentença prolatada pela Vara de origem, o que evidentemente não atende às disposições do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR À ASSISTÊNCIA MÉDICA DURANTE O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional entendeu que não subsiste obrigação da ré ao pagamento de indenização substitutiva do sistema de coparticipação por ela disponibilizado, porque o autor não comprovou qualquer prejuízo pela não utilização do plano de saúde durante o período de projeção do aviso prévio. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a demonstração de prejuízo concreto é imprescindível ao deferimento da reparação invocada pelo autor. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DO UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão, no tópico, diz respeito à possibilidade de se deferir indenização pelas despesas com a lavagem do uniforme ao empregado que o utiliza para o labor diário. 2. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, que não se equipara com o vestuário de uso comum ou cotidiano. Assim, a reparação pecuniária pela lavagem de uniforme comum, que pode ser feita em casa junto com as demais roupas de uso corriqueiro, não encontra respaldo no CLT, art. 2º. Precedentes. 3. Para o caso dos autos, o Tribunal registrou categoricamente que o uniforme podia ser lavado juntamente com as demais roupas de uso pessoal, o que não gera maior despesa para o empregado e, tampouco, caracteriza tempo à disposição do empregador. 4. Nesse passo, estando a decisão regional alinhada ao entendimento dominante nesta Corte sobre o assunto, não comporta reforma, mesmo porque tal intento importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/STJ. 5. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. VP 911.6561.7157.3927

806 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL. 3. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na adoção dos entendimentos de que: 1) em relação à legitimidade passiva ad causam, foi adotada a teoria da asserção, pela qual a legitimidade passiva é constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pelo reclamante, que assinalou, no caso, ser o banco agravante o responsável solidário pelo pagamento de verbas objeto da condenação, e que há vínculo de emprego com o banco; 2) quanto à prescrição, houve transferência do reclamante do primeiro reclamado para a segunda reclamada, empresa do mesmo grupo econômico, e que há pedido de reconhecimento de unicidade contratual, não havendo falar em prescrição sob o fundamento de que houve encerramento do vínculo de emprego em 01/4/2011, sendo incontroverso que houve dispensa sem justa causa em 5/6/2018 com projeção do aviso prévio até 6/8/2018 e que a ação foi ajuizada em 26/6/2018; 3) no que tange ao enquadramento do reclamante como bancário, a decisão recorrida está lastreada na prova coligida aos autos, em que ficou evidenciado que houve tentativa de burla da legislação trabalhista por parte das reclamadas, que fraudaram o procedimento de transferência do reclamante entre a primeira e a segunda reclamadas, de modo que foi comprovado nos autos, conforme delineado no acórdão recorrido, que « evidenciado está, por consequência, máxime diante da figura do empregador único, o vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado por todo o lapso de 02/05/2007 a 05/06/2018 «. Logo, é corolário lógico o deferimento dos benefícios dos bancários ao reclamante; 4) no que concerne às horas extras, o Regional concluiu que, em face da ausência de prova de que o obreiro realizasse outras tarefas que não aquelas inerentes à rotina permanente da instituição financeira, sem qualquer poder real de mando ou gestão, ser devido o pagamento das horas extras perseguidas na exordial, em razão de não restar caracterizada fidúcia especial para fins de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; 5) quanto ao adicional de periculosidade, a decisão recorrida está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 desta Corte, que preconiza que os empregados que trabalham em prédio vertical, que contém, em seu interior, armazenamento de combustível tem direito ao adicional de periculosidade mesmo que não adentre o recinto onde estão os tanques, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustível, independente da quantidade armazenada; 6) quanto ao índice do correção monetária, deu-se parcial provimento ao recurso de revista patronal para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Agravo desprovido.

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Doc. VP 538.0964.1673.8703

807 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 6) A APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO NO TOCANTE A MINORANTE DO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Caio Santana da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index. 77616016, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 869.3395.3717.4079

808 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) ANTE A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EM RAZÃO DE RACISMO ESTRUTURAL, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; E 2) ANTE A «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, FACE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A RECLASSIFICAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO DA MESMA COM A MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA, ENTRE OUTROS PONTOS, A DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RÉU; E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu nomeado, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 141.6512.5002.1800

809 - STJ. Administrativo. Serviço público. Suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplemento do consumidor possibilidade. Omissão (CPC, art. 535). Inocorrência. CDC, art. 22. CF/88, art. 175. Lei 8.987/1995.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 191.6414.0000.4000

810 - STJ. Administrativo. Processual civil. Suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplemento do consumidor possibilidade. Omissão ( CPC/1973, art. 535). Inocorrência.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1004.3600

811 - STJ. Processual civil e administrativo. Telefonia. Prestação de serviço. Exceção do contrato não cumprido. Conclusão fundada em fatos, provas e termos contratuais. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária interposta pela ora recorrente contra a Telefônica Brasil S/A, objetivando o religamento de linha telefônica desligada pela ré sem prévio aviso, por suposta falta de pagamento de valores parcelados. ... ()

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Doc. VP 195.5395.1001.2000

812 - STJ. Administrativo e processual civil. CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. Recurso representativo de controvérsia. Desafetação do presente caso. Serviços públicos. Fornecimento de energia elétrica. Suspensão. Débitos pretéritos.

«1 - Considerando que o Recurso Especial Acórdão/STJ, já julgado pela Primeira Seção, tem fundamentos suficientes para figurar como representativo da presente controvérsia, este recurso deixa de se submeter ao rito do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e da Resolução STJ 8/2008. ... ()

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Doc. VP 461.3868.0110.0674

813 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que «a ora recorrente não nega a prestação dos serviços da reclamante, por intermédio da primeira reclamada. Assim sendo, caberia ao recorrente (e não a reclamante) o ônus de comprovar a fiscalização dos atos de seu contratado em relação aos direitos trabalhistas envolvidos na atividade. Ônus do qual não se desincumbiu". O TRT consignou também que houve o descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas, o que reforça a tese de inexistência de fiscalização: « No caso ora em análise, o tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora de serviços deixasse de quitar regularmente as verbas trabalhistas de seu empregado, tais como férias integrais acrescidas de 1/3, do período de 2016/2017; salário retido do mês de outubro de 2027; saldo de 11 dias de salário do mês de novembro de 2017; aviso prévio de 33 dias; férias proporcionais acrescidas de 1/3, do período 2017/2018, à razão de 05/12; 13º salário de 2016; 13º salário proporcional de 2017, à razão de 11/12 e indenização das diferenças de depósitos de FGTS e a indenização compensatória de 40%. «. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 558.5390.9528.7701

814 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte reclamante, Jose Alexandre Moura de Almeida, em face de ato praticado pelo Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - RS, que, no processo 0020009-15.2022.5.04.0021, indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela consistente em « determinar a reintegração do autor com todas as vantagens e condições estabelecidas desde a dispensa indevida ocorrida em 17/08/2021, em especial a manutenção do plano de saúde «. O Tribunal Regional denegou a segurança, em virtude da ausência de prova da incapacidade laborativa do impetrante no momento da rescisão, afirmando inexistir óbice ao exercício do direito potestativo do empregador de dispensar o trabalhador sem justa causa, bem como que a pretensão demanda ampla dilação probatória, especialmente a prova pericial. Diante da decisão que denegou a segurança, a parte reclamante interpõe o presente recurso ordinário. II - No caso dos autos, importa ressaltar que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 13.01.2022, pelo empregado, que laborou no BANRISUL de 12.03.2018 a 17.08.2021, tendo formulado pedido liminar, de antecipação dos efeitos da tutela. Após a oitiva da parte reclamada, a autoridade coatora indeferiu a tutela em 07.02.2022, sob o fundamento de que a demanda exige cognição exauriente. São datas relevantes para a apreciação da matéria, para além do ajuizamento da reclamação trabalhista e do ato coator, as seguintes: I) foi ajuizada ação no TJRS, em 16.09.2021, pela parte reclamante, requerendo a concessão de B-91, o que liminarmente indeferido em 22.09.2021; II) interposto agravo de instrumento, os Desembargadores do TJRS, em acórdão de 16.12.2021, concederam o B-91 à parte reclamante, com início em 27.08.2021 e cessação para 01.03.2022; III) a causa de pedir da petição inicial do mandado de segurança fundamentou a probabilidade do direito «pelo fato incontestável de que o autor teve concedido benefício de auxílio-doença acidentário desde 27/08/2021, no curso do aviso prévio e dez dias após o seu desligamento do banco (fl. 22); IV) o ato coator, indeferindo a tutela, data de 07.02.2022; V) posteriormente, na Justiça Comum, no processo originário 5104982-83.2021.8.21.0001, o juiz que havia indeferido a concessão do B-91 julgou a causa, em 27.08.2022, com base em laudo pericial que constatou a inexistência de nexo causal entre a atividade desempenhada pelo reclamante e seu quadro clínico. III - Em que pese o delineamento fático exposto, importa registrar que no momento de julgamento do presente recurso ordinário em mandado de segurança, ainda que se reconhecesse o direito à garantia provisória de emprego, seu lapso temporal já haveria transcorrido. Por isso, inviável o provimento do recurso ordinário para conceder a segurança, que apenas poderia suspender os efeitos do ato impugnado, a fim de reintegrar a parte impetrante ao emprego, bem como restabelecer seu plano de saúde, mas jamais usurpar competência do juiz natural da causa originária. Em outros termos, eventual conversão do período estabilitário em garantia provisória de emprego é atribuição única e exclusiva do juiz da ação matriz. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 616.1908.5980.8677

815 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 198.1490.3000.6900

816 - STJ. Processual civil. Consumidor. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência de fundamento legal para a suspensão imediata dos serviços, no caso de indícios de irregularidade. CPC/1973, art. 113, CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 462, Lei 8.987/1995, art. 9º, § 4º, Lei 8.987/1995, art. 29, I, e Lei 8.987/1995, art. 31, I e IV c/c Lei 9.427/1996, art. 2º e Lei 9.427/1996, art. 3º, XIX. Ausência de prequestionamento. Tema 699. Decisão do tribunal de origem em conformidade com o entendimento jurisprudencial do STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública em desfavor da Light - Serviços de Eletricidade S/A. objetivando indenização por dano moral e material decorrente da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a sentença foi parcialmente reformada para julgar improcedente o pedido de condenação da ré a se abster de cobrar débito unilateral realizado por estimativa de consumo. ... ()

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Doc. VP 967.0808.2433.0771

817 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. SERVIDOR INATIVO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721001 RG/RJ, em sede de repercussão geral, reconheceu a possibilidade de conversão em pecúnia, de férias e outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos pelos servidores quando ainda em atividade. A presente controvérsia recursal se restringe à incorporação, para fins de cálculo dos valores a serem indenizados, das seguintes verbas: Gratificação Habilitação Profissional, Adicional Atividade Perigosa e Adicional Insalubridade. A base de cálculo para o pagamento da pretendida indenização é o rendimento bruto dos vencimentos, tendo como paradigma o último contracheque antes da aposentadoria e não deve incluir verbas de caráter eventual e temporário. Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2017. A Gratificação Habilitação Profissional não se trata de verba eventual e não está subordinada a nenhuma prestação de serviço especial de caráter individual. Ausente caráter pró-labore faciendo. Tal verba foi regularmente incorporada aos vencimentos do autor quando passou para inatividade. De outro giro, a Gratificação Atividade Perigosa e o Adicional Insalubridade, pagos em decorrência da atividade de risco exercida, são verbas que ostentam caráter eventual, não integrando, assim, os proventos de aposentadoria, e, portanto, não cabendo integrar a base de cálculo ora tratada. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 1697.3193.8455.1879

818 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao artigo 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional, postergou para a fase de execução a definição do índice de correção monetária. 3. Nesse cenário, por força do caráter vinculante e erga omnes da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, necessária a reforma da decisão agravada para a aplicação imediata do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em razão do decidido, fica prejudicado o exame do agravo do Reclamante, quanto ao tema. Agravo provido. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. INTERVALO INTRAJORNADA EM RELAÇÃO AO PERÍODO 30/07/2009 A 30/09/2010. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte transcreveu os tópicos relativos ao cerceamento de defesa e danos morais, na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não sendo suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Quanto ao tópico relativo ao intervalo intrajornada no período de 30/07/2009 a 30/09/2010, o trecho transcrito não corresponde ao capítulo da insurgência. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outros fundamentos. 2. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 1/10/2010 a 20/05/2014. GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, no período em que exerceu a função de gerente-geral da agência, possuía grau de fidúcia elevado e ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Destacou trechos da prova oral e assentou que « restou incontroverso que tanto o Reclamante quanto a testemunha Rogério participavam do comitê de crédito, tinham alçada diferenciada e podiam influir, com palavra final, nas admissões de funcionários .. A decisão proferida pela Corte Regional está de acordo com a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 . Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 30/07/2009 A 30/09/2010. GERENTE PESSOA JURÍDICA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Nesse aspecto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, as quais não se admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante, no período em que exerceu o cargo de gerente pessoa jurídica, exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que indeferido o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 30/07/2009 A 30/09/2010. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS. CURSOS TREINET E REUNIÕES. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que consideradas verossímeis as marcações dos registros de ponto. Foram assentadas premissas fáticas que credibilizam as marcações de ponto. Quanto ao tempo destinado às reuniões, o acórdão regional consignou que « a prova dos autos só alcançou o período posterior a outubro de 2010, quando o Autor já se ativava no cargo de gerência e quanto aos cursos treinet foi registrado que « não conseguiu o Autor comprovar a obrigatoriedade de sua feitura .. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A questão não foi solucionada à luz da Súmula 338/TST, carecendo a matéria de prequestionamento (Súmula 297/TST). Arestos indicados são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 5.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de majoração da média remuneratória pela integração do DSR já majorado pelas horas extras, assentando que OJ 394 da SBDI-1 do TST veda essa pretensão, sob pena de caracterização de bis in idem . O referido verbete jurisprudencial previa que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. «. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: « I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. A decisão agravada, portanto, deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 195.1805.1003.7000

819 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Ajuda de custo. Incidência. Súmula 83/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado que objetivava assegurar à parte recorrente a não incidência da contribuição previdenciária prevista no inciso I da Lei 8.212/1991, art. 22 ao aviso-prévio indenizado; o auxílio-doença e auxílio-acidente nos primeiros 15 (quinze) dias; o terço de férias; o abono-assiduidade; as folgas não gozadas; as férias e licenças-prêmio não gozadas; e a ajuda de custo não habitual, sob pena de violação do princípio constitucional da estrita legalidade tributária, garantido pelo inciso I da CF/88, art. 150 e, em nível infraconstitucional, pelo inciso I do CTN, art. 9º; garantindo-se também, consequentemente, o direito líquido e certo de promover o ressarcimento via compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos a tal título. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1700.9887

820 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre o adicional de insalubridade. Verba de natureza remuneratória. Incidência. Precedentes. Natureza remuneratória do adicional de insalubridade. Incidência da contribuição previdenciária patronal

1 - A presente discussão consiste em definir se a Contribuição Previdenciária, a cargo da empresa, incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2888.6369

821 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Folha de salários. Deficiência recursal. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 283, 284 e 356 do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a exclusão das verbas indenizatórias a título de quinze primeiros dias de afastamento dos empregados doentes ou acidentados, Documento eletrônico VDA41515228 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 14/05/2024 13:38:20Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: 100c6a70-f245-4e95-a201-26e3fe84c6da horas-extras e seu adicional, salário maternidade, férias gozadas, terço constitucional de férias, abono pecuniário de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-educação, adicional noturno e auxílio alimentaçã o, incluídas na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais com a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.... ()

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Doc. VP 143.2126.8535.2135

822 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PARA AQUELE INSERTO NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 7) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 8) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA; 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Leonardo de Oliveira da Costa, representado por advogado constituído, e, Israel Silva Antonio, representado por órgão da Defensoria Pública, especificamente, contra a sentença de fls. 496/506, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário (acusado Israel) e, 11 (onze) anos de reclusão e 1600 (um mil e seiscentos) dias-multa, à razão do mínimo legal (acusado Leonardo), ambas a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2001.2900

823 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização decorrente de convenção coletiva de trabalho. Gratificação especial. Férias vencidas e não-gozadas. Natureza. Regime tributário das indenizações. Precedentes.

«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9604.7820

824 - STJ. Processual civil. Tributário. IRPJ. Não incidência. CSLL, PIS, Cofins. Indenizações. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Rudell Representações Comerciais Ltda. contra a União objetivando seja afastada incidência do IRPJ e seu adicional, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de aviso prévio e rescisão do contrato de representação comercial, bem como reconhecer o direito à repetição do indébito, por meio da compensação, devidamente atualizado pela Taxa SELIC, desde a data do pagamento indevido. ... ()

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Doc. VP 135.7073.7003.1100

825 - STJ. Administrativo. Processual civil. Defesa do consumidor. Ação civil pública que objetiva a suspensão da eficácia de determinados artigos de circulares da susep que reproduziram a disposição contida no CCB/2002, art. 774, passando a exigir a repactuação dos contratos de seguro de vida. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Decisão suficientemente fundamentada. Reconhecimento da legitimidade passiva da união federal e superintendência de seguros privados. Afastada a preliminar reconhecida pelo tribunal regional federal a quo necessidade de análise do mérito das questões deduzidas no recurso de apelação. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extensão provido.

«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2940.3354

826 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre o salário- maternidade. Aplicação do tema 72/STF. Juízo de retratação. Ausência de recurso. Reformatio in pejus. Modulação dos efeitos do tema 985/STF. Pedido realizado após a interposição do agravo interno. Preclusão. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 554-560) que deu parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.... ()

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Doc. VP 240.3220.6981.2760

827 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprov imento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, em que pretendem as autoras a declaração de inexistência jurídico-tributária que as obrigue a pagar contribuição previdenciária sobre a folha de salário e contribuições para terceiros sobre as verbas pagas a título auxílio-doença pagos nos 15 primeiros dias de afastamento, férias (gozadas e não gozadas) e um terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e 132 salário indenizado. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 337.6686.9815.6983

828 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOSANTES DA VIGÊNCIADA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora. Este é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, essa subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. A questão, contudo, foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se, por maioria, a tese jurídica de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, determinou-se a modulação dos efeitos da nova tese para que esta somente seja aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, a qual foi adotada como marco modulatório. Conforme ficou estabelecido, não se trata de comando direcionado aos cálculos da liquidação nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, mas, sim, de exigibilidade que se dará na constância do contrato de trabalho, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, quando o empregador realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador, ocasião em que deverá observar a tese firmada na SbDI-1 no julgamento do referido incidente de recurso repetitivo. Foram determinadas, ainda, a suspensão da proclamação do resultado do julgamento e a submissão, ao Tribunal Pleno desta Corte, da questão relativa à revisão ou ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a maioria dos ministros da Subseção votou em sentido contrário ao citado verbete. Salienta-se que, na sessão ocorrida em 22/3/2018, a SbDI-1, à unanimidade, decidiu chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão da publicação do resultado do julgamento do incidente de recurso repetitivo a partir de 27/3/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta, remetendo-o ao Tribunal Pleno, consoante estabelecido na decisão proferida na sessão de 14/12/2017. Constata-se, portanto, que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST. Dessa forma, o Regional, ao manter o indeferimento a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇA - PRÊMIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. O único aresto colacionado é inespecífico, uma vez que não apresenta as mesmas premissas fáticas daquelas apresentadas pelo acórdão regional, mormente porque este trata da ausência de previsão de incidência das horas extras sobre as parcelas de licença - prêmio e abono assiduidade em regulamento da empresa. Incidência da Súmula 296/TST, I. Assim, ante a inespecificidade fática dos arestos apresentados a cotejo, não merece conhecimento este recurso. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. CONTEC. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O cerne da controvérsia consiste em saber se é válido o protesto judicial ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec, para efeito de interromper a prescrição trabalhista. É de se esclarecer que o reclamante é empregado do Banco do Brasil S/A. sociedade de economia mista, com agência em todos os Estados da federação e quadro de carreira organizado em nível nacional. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior consagrou entendimento de que a Contec, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar os interesses dos empregados de empresas que adotam quadro de carreira unificado em todo o território nacional, no qual se inclui o Banco do Brasil. Trata-se de situação peculiar incidente nas hipóteses em que o interesse tutelado da categoria é de âmbito nacional. Assim, quanto aos efeitos do protesto interruptivo da prescrição, a Contec é parte legítima para ajuizar o protesto judicial, com a consequente interrupção da prescrição em favor dos empregados do Banco do Brasil S/A. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que « o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no parágrafo §2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão, de forma a distingui-lo dos bancários comuns, sujeitos à jornada de 6 horas . Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho, cujo teor consagra o entendimento de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Assim, por encontrar-se a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. Esta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a, e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em desacordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria, razão pela qual deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DASÚMULA 253DO TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que agratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que agratificação semestralera paga mensalmente ao trabalhador, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável aSúmula 253do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. Estabelece a Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1, no seguinte teor: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração . In casu, o Regional concluiu que as horas extras integram o cálculo do salário de contribuição para a complementação de aposentadoria, com base no Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 201.6952.7000.4700

829 - STJ. Mandado de segurança. Tributário. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - ANCT objetivando a proteção do direito líquido e certo que seus filiados teriam de não recolher contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias. ... ()

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Doc. VP 182.5100.4001.4300

830 - STJ. Processual civil. Recursos especiais. Enunciado administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. FGTS. Base de cálculo.

«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7992.7690

831 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, V, VIII e XII (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então alcaide de itaboraí/RJ quanto a alegadas irregularidades em convênio firmado entre a urbe fluminense e o ministério da saúde para compra de unidade móvel de saúde, conduta esta que teria resultado em prejuízo aos cofres públicos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. As instâncias ordinárias, com base na moldura fática delineada no caderno processual, foram unânimes em reconhecer que o então prefeito homologou o certame com base em parecer de assessoria jurídica, a qual não apontou os vícios que o mp lançou mão na petição inicial.@eme = IV. Além disso, os órgãos fiscalizadores aprovaram as contas referentes ao convênio e atestaram o pleno uso do item adquirido na unidade hospitalar do município. Iniciativa judicial improcedente, conforme apontou a decisão agravada, ao confirmar o aresto do egrégio trf da 2a. Região. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então reitor acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na presente demanda, o Ministério Público federal aforou, em julho/2014, ação de improbidade administrativa contra o então prefeito do município de itaboraí/RJ por supostas irregularidades praticadas em execução do convênio firmado entre a urbe fluminense e a união, por intermédio do fundo nacional de saúde/MS, em 31.10.2001, para compra de unidades móveis de saúde. O autor da ação apontou que teria havido falta de pesquisa de preços no mercado, em desacordo com o § 1o. Do, V da Lei 8.666/1993, art. 15, além de ausência de publicação do resumo do edital da tomada de preços, conduta que estaria tipificada nos arts. 10, V, VIII e XII e 11 da Lei 8.429/1992. @eme = 7. Houve sentença de procedência da pretensão ministerial, reformada, porém, pelo trf da 2a. Região. Diante desse julgado, a união veiculou recurso especial.@eme = 8. O tribunal de origem reformou a sentença de procedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do então gestor público, caracterizada por homologação de procedimento licitatório, não consubstanciou improbidade administrativa, uma vez que não ficou comprovada nos autos a prática de ato doloso pelo implicado em chancelar o certame, nem mesmo atuação negligente que tenha resultado em desfalque aos cofres públicos.@eme = 9. De fato, não se constata, na conduta imputada, a identificação clara, precisa e determinante de que, aos atos do então alcaide, estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte regional, que, a partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, atestou a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte regional assinalou que o demandado, ao publicar o aviso da licitação em comento apenas no jornal de circulação municipal, agiu de acordo com o que determinavo Decreto vigente na época dos fatos, o que serve de fundamento a afastar o elemento subjetivo em sua conduta (fls. 348).@eme = 11. Constatou também que a falta de identificação das testemunhas que assinaram o termo de convênio e a ausência de pesquisa prévia dos preços de mercado relacionam-se a certos procedimentos formais que, embora devessem ser observados, não chegaram a macular o procedimento licitatório e a causar efetivo prejuízo à administração pública (fls. 348).@eme = 12. Ainda registrou que o alegado superfaturamento não restou devidamente comprovado, na medida em que o Ministério Público federal não apresentou qualquer parâmetro objetivo que embasasse o cálculo, tendo se utilizado de valor encontrado pela controladoria-geral da união, que aponta em seu relatório o valor excedente mencionado sem, igualmente, explicitar o critério adotado para apuração do montante (fls. 348).@eme = 13. Para arrematar a absolvição do demandado, consignou que o próprio ministério da saúde, responsável pelos recursos financeiros repassados ao município de itaboraí para aquisição da ambulância, aprovou a prestação de contas apresentada pela municipalidade, tendo sido destacado que o objeto pactuado foi atingido (fls. 348).@eme = 14. Posto isto, não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotadas na hipótese não indicam ter havido maleficência do agente público quanto aos atos sobre os quais recaíram as acusações, tendo homologado o certame com esteio em pareceres de assessoria jurídica, não tendo este órgão de orientação apontado qualquer vício no procedimento, tal como apresentado na petição inicial. O caderno processual indica, ademais, que as contas do convênio foram aprovadas pelos órgãos de fiscalização (ministério da saúde), tendo-se apontado que o item adquirido encontra-se em pleno uso na unidade hospitalar do município de itaboraí/RJ.@eme = 15. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora recorrido o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, V, VIII E XII (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 457.8081.9808.9523

832 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, movida em face de instituição financeira e de órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito. O autor sustenta que foi negativado indevidamente, por força de uma parcela de empréstimo consignado não descontada de seu benefício previdenciário, o que revelou falha na prestação do serviço bancário e a ausência de notificação da negativação por parte do órgão de proteção ao crédito. A sentença reconheceu a regularidade da cobrança e da inscrição nos cadastros de inadimplentes. ... ()

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Doc. VP 456.1423.5095.5538

833 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 703.9923.8147.2885

834 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. Divisando que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à Súmula 124, I, «a, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior pacificou o entendimento relativo aodivisor aplicávelàs horas extraordinárias dos bancários, firmando, entre outras, a tese obrigatória de que para o cálculo das horas extraordinárias do bancário, deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual resultam os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que o divisor de horas extraordinárias decorre do número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; e ainda de que, por não implicar redução no número de horas semanais (trabalhadas e de repouso), a inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor em questão. II. No caso vertente, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que deve ser aplicado o divisor 150 na apuração das horas extraordinárias devidas à parte empregada, submetida a jornada de 6 horas, com base na Súmula 124, I, «a do TST, com redação vigente à época. III. A referida decisão diverge das teses exaradas pela SBDI-I sobre a matéria, diante das quais, e diante da nova redação da Súmula 124, I, «a, do TST, o correto divisor para o cálculo das horas extraordinárias devidas à parte reclamante que tinha a jornada de trabalho de 6 horas é o 180. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415 I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I/TST, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". II . Sucede que, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, em acórdão publicado no dia 29/05/2015, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (STF, RE Acórdão/STF, Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Publicado em 29/05/2015). III. Na hipótese dos autos, contudo, não consta do acórdão regional a existência de tal cláusula conferindo quitação plena, «ampla e irrestrita, a todas as parcelas do contrato de trabalho, tampouco que o plano de incentivo à demissão voluntária implementado pela parte reclamada decorreu de negociação coletiva, diferentemente do decidido pelo STF no RE 590.415. Ademais, consta que a rescisão contratual sequer foi homologada pelo sindicato profissional ou pela Delegacia Regional do Trabalho, e ainda que e o empregado aderiu ao PDV sob a condição de receber «verbas indenizatórias atinentes à despedida sem justa causa . IV. Diante de tais premissas, prevalece o entendimento pacificado nesta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I/TST. V. Portanto, o Tribunal Regional, ao decidir que «o termo de rescisão do contrato de trabalho só quita as parcelas constantes expressamente em seus termos, proferiu decisão em plena conformidade com a OJ 270 da SBDI/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ANOTAÇÃO NACTPS. DATA DE SAÍDA. TÉRMINO DO PRAZO DO AVISO-PRÉVIO. RETIFICAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-I/TST. I. Nos termos da jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-I do TST, « a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado « . II. No caso dos autos, infere-se do acórdão regional que a Corte de origem manteve a determinação de anotação da data de saída na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da parte reclamante de forma coincidente com a data do fim do aviso-prévio, por aplicação expressa da OJ 82 da SBDI-I/TST. III. Desse modo, o Tribunal a quo decidiu em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, nos moldes da referida Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-I do TST. Assim sendo, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS PRORROGADA. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA I. É pacífico o entendimento deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST (oriundo da conversão da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-I), de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. II. De igual modo, é firme a jurisprudência desta Corte, nos moldes do item IV da Súmula 437/TST (convertido da Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-I), de que, na hipótese em que ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, o obreiro terá direito a um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso. III . No caso, o Tribunal Regional, ao adotar as teses de que «excedendo de seis horas a jornada, devida a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso, e de que «na falta do intervalo de uma hora, devida é a remuneração do período com acréscimo do adicional, proferiu decisão conforme a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula 437, I e IV, do TST. IV . Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece. 5. AUXÍLIO REFEIÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. TEOR DE CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. Na vertente hipótese, a Corte Regional procedeu ao exame das provas dos autos e constatou que, consoante a cláusula 14ª da norma coletiva acostada, cujo teor transcrito é de que «os bancos concederão aos empregados auxílio refeição no valor de R$ 16,88, sem descontos por dia de trabalho (...), o auxílio refeição é devido por dia de trabalho, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento do referido auxílio quanto aos sábados trabalhados pela parte reclamante. III. Nesse contexto, para alcançar conclusão diversa, no sentido como alegado pela parte reclamada, de que a norma coletiva prevê o pagamento de auxílio refeição em um número fixo de 22 dias por mês, sem levar em consideração os dias trabalhados, seria necessário reexaminar as provas dos autos, por se tratar de premissa fática não consignada no acórdão (cláusula normativa não transcrita), conduta esta, entretanto, vedada em sede de recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO VÁLIDA AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ESTABILIDADE PROVISÓRIA PRÉ-ELEITORAL. RENÚNCIA I. a Lei, art. 75, V 9.504/97 («Lei das Eleições) dispõe que aos agentes públicos é proibido «demitir sem justa causa nos três meses que antecedem a pleito eleitoral até a posse dos eleitos. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamante, por ter aderido ao PDV, não faz jus à estabilidade provisória pré-eleitoral. III. Com efeito, tendo a parte reclamante aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), sem notícia de vício de consentimento, então não se trata de demissão sem justa causa, como prevê a Lei, art. 73, V da Lei 9.504/97, mas de rescisão contratual por iniciativa própria, do que se concluiu ter havido renúncia à estabilidade pré-eleitoral. Precedentes nesse sentido. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. I. A discussão acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já foi pacificado nesta Corte Superior no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5(IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046), em que se decidiu que a norma em questão foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. Lado outro, o CLT, art. 384, inserido no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, direciona-se apenas às empregadas, inexistindo violação à referida norma ante a sua inaplicabilidade a trabalhadores do sexo masculino. Com efeito, a ratio decidendi da decisão em que se concluiu pela recepção constitucional do dispositivo em questão baseia-se precisamente na necessidade de proteção em especial às mulheres, invocando-se diferenças de ordem fisiológicas e sociais entre os gêneros. II . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que «o art. 384 encontra-se no capítulo da CLT que trata da proteção do trabalho da mulher (...) logo, não é aplicável aos homens e não configura a violação aos princípios constitucionais, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 201.3273.9000.6800

835 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7000.7500

836 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.0900

837 - TST. Verbas rescisórias. Convenção coletiva. Previsão de redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Lei 8.036/90, art. 23. CLT, art. 614. Lei 7.238/84, art. 9º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«A discussão dos autos diz respeito à validade de cláusula normativa que estabelece a (re)contratação do empregado terceirizado pela nova empresa prestadora que substitui a empresa prestadora anterior na tomadora de serviços. Em contrapartida, a norma coletiva estabelece que a rescisão contratual, em relação à empresa prestadora anterior, ocorrerá sob o título de «culpa recíproca, sendo indevido o aviso prévio e a indenização adicional (Lei 7.238/1984, art. 9º), e estipula a redução da multa do FGTS para 20%. ... ()

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Doc. VP 154.0195.3001.9200

838 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Devido enfrentamento da questão jurídica. FGTS. Base de cálculo. Remuneração. Exclusão apenas de parcelas expressamente previstas.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões existentes na demanda. ... ()

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Doc. VP 197.5214.4002.9700

839 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()

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Doc. VP 202.3900.6001.1100

840 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular. Ressalva do ponto de vista do relator: dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do Oficial de Justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à míngua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento. CPC/2015, art. 154.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/03/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8000.5500

841 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3363.6597

842 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais. Legitimidade. Matriz. Alegações de violação inexistentes. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

I - Na origem, a parte ora recorrente impetrou mandado de segurança, visando afastar a incidência de contribuições sociais sobre verbas indenizatórias. O Juízo de primeira instância concedeu parcialmente a segurança, para afastar a exação em relação ao aviso prévio indenizado. ... ()

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Doc. VP 636.6806.2205.4400

843 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS BRIGADIANOS; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, A QUAL ENTENDE INCONSTITUCIONAL, PLEITEANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA, NO TOCANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença na qual foi condenado por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 824.3361.1067.6533

844 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DO VOO E REALOCAÇÃO DOS AUTORES EM VOO NO DIA SEGUINTE SEM QUALQUER COMUNICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 6º, III DO CDC E ART. 2º DA RESOLUÇÃO 556/2020 DA ANAC. READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA QUE, ADEMAIS, REVELA FORTUITO INTERNO, FATOR INAPTO A EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. É

solidária a responsabilidade de todas as empresas que integram a cadeia de consumo, na esteira do disposto no art. 7º, parágrafo único 7º, parágrafo único, 14, 18, 25, § 1º, todos do estatuto de proteção ao consumidor; ... ()

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Doc. VP 228.7733.0543.9010

845 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « A condenação, em primeiro grau, envolve créditos elementares devidos durante e ao final da relação de emprego (salário de junho/2020, saldo de salário de julho/2020, aviso prévio, gratificação natalina proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS + 40% e multa do CLT, art. 477, § 8º)"; «o Estado não trouxe à colação prova de que supervisionou a primeira reclamada. Releva notar que os documentos colacionados pelo ente público não comprovam a efetiva fiscalização da primeira reclamada quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, ônus que competia a ele. Os documentos juntados são pertinentes à própria contratação da prestadora dos serviços ou se referem a situações que não caracterizam fiscalização"; «Assim, tem-se que o recorrente manteve a relação contratual com uma prestadora de serviços que descumpriu a legislação trabalhista. Se tivesse havido um acompanhamento minimamente sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido anteriormente . «. 8 - Ademais, conforme ressaltado na decisão monocrática o próprio ente público admite nas razões do recurso de revista que não exercia fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços quando afirma que « a Lei 8666/93, em seus arts. 58 e 67, não impôs ao ente público o dever de fiscalizar o adimplemento das normas trabalhistas por parte da empresa contratada como entendeu o colegiado. A norma que prevê o dever de fiscalizar do ente público contratante, prevista na Lei 8666/93, art. 67, é clara ao determinar sua incidência somente com relação à execução do contrato"; «Por fiscalizar a execução do contrato, entende-se a verificação quanto à boa prestação do serviço ao Ente Público, vale dizer, se o objeto do contrato está sendo realizado satisfatoriamente para o ente público contratante, e não se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, tarefa delegada por lei aos órgãos públicos de fiscalização, e não ao tomador dos serviços « (fl. 783). 9 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 113.1333.3211.9785

846 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - A agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que «Não há prova de que a FASC tenha exercitado seu poder fiscalizador e averiguado o cumprimento das normas trabalhistas, pela prestadora de serviços que indubitavelmente contratou"; «Em que pese as afirmações da recorrente, no sentido da efetiva fiscalização do cumprimento dos deveres trabalhistas em relação ao contrato do autor, especificamente, ela não demonstra essa conduta de modo a evitar os prejuízos do autor. Verifica-se que o parecer 003/2017 da ASSEJUR/FASC, no tocante à análise do contrato firmado entre a primeira ré e a recorrente, que trata das Considerações sobre providências para a rescisão contratual e o correto pagamento da nota fiscal referente ao mês de agosto, é datado de 28.08.2017 (Id. 26de580), enquanto o autor recebeu o aviso prévio em 01.08.2017 (Id. 53ddfe1), bem com que, na presente ação, ajuizada em 06.10.2017, ele postulou as verbas rescisórias que ainda não tinham sido pagas, além de outras verbas que entendeu devidas. Logo, conclui-se que, ainda que a tomadora dos serviços do autor tenha realizado algumas medidas, a fim de realizar a fiscalização da empregadora, tais não foram efetivas, pelo menos no caso concreto, como já referido.. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 248.6566.8764.4083

847 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COLÉGIO PEDRO II. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto, conforme já registrado na decisão monocrática, em que pese o TRT ter afirmado que é do ente público o ônus da prova, não concluiu pela culpa in vigilando com fundamento no critério do ônus da prova, mas diante da análise da prova produzida nos autos. O TRT ressaltou o comportamento desidioso e intempestivo do ente público com relação ao exercício da fiscalização das obrigações trabalhistas, nos seguintes termos: «A condenação, em primeiro grau, envolve créditos elementares devidos durante e ao final da relação de emprego (aviso prévio, FGTS com 40% e multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT). O contratante admitiu, por meio do documento de folha 58, que a primeira acionada vinha demonstrando «...um comportamento inadequado, pois os pagamentos eram realizados com atraso". O relatório de fiscalização apresentado revela, paralelamente, que os fiscais identificaram falhas contratuais da prestadora de serviços, envolvendo atraso nos pagamentos «dos seus colaboradores". Eles também registraram as queixas desses profissionais envolvendo o FGTS, muito embora o ente público tenha consignado que a contratada apresentava mensalmente o comprovante de pagamento do valor respectivo (folha 194). Contudo, observa-se que o extrato fundiário (sic) anexado à petição inicial evidencia que a acionada efetuou apenas os dois primeiros depósitos na conta vinculada da recorrida, não obstante o contrato de trabalho tenha perdurado por um ano (fls. 15 e 20). Esse quadro mostra que, apesar da atuação dos fiscais do contrato, que solicitaram esclarecimentos da prestadora de serviços quanto ao pagamento dos empregados (folha 104), e da providência do recorrente de pagar diretamente aos terceirizados os valores devidos pelas rescisões contratuais, por meio de cheques nominais (fls. 58/59), a fiscalização foi demasiadamente tolerante com o comportamento inadimplente da primeira reclamada. Com efeito, o último depósito fundiário (sic) registrado na conta vinculada da promovente ocorreu em dezembro de 2017. O relatório do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o documento de fls. 194/201 mostram, no entanto, que houve uma única penalidade aplicada à primeira acionada em relação ao contrato de fls. 60/68, no valor de R$ 1.078,72 (folha 92). Ocorre que essa multa foi imposta somente em 23.01.2019, quando o contrato de trabalho já estava encerrado. Ademais, exsurge dos autos que o contrato de prestação de serviços firmado entre o Colégio Pedro II e a contratado não foi rescindido antecipadamente, não obstante o descumprimento dessa importante obrigação trabalhista. A fiscalização informou tão somente que deixou de renová-lo, pois a empresa não manteve as condições de habilitação (folha 58). Resta demonstrado, portanto, que o ente público contratante falhou no seu encargo probatório, pois continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que vinha sistematicamente descumprindo a legislação trabalhista. Se tivesse havido um acompanhamento minimamente sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido em razão desse comportamento. 6 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 626.5255.6483.5071

848 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS: ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS MULTA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER: PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, POR TER A CONDENAÇÃO SE BASEADO EM PROVA ILÍCITA CONSISTENTE NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SEM A PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO; A NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO POR PARTE DOS POLICIAIS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

Preliminar de declaração de nulidade do processo, sob o argumento de que a condenação teria se baseado em prova ilícita consistente na confissão extrajudicial, sem a prévia advertência do direito ao silêncio («Aviso de Miranda), que deve rejeitada, porque a ausência de «Aviso de Miranda, na abordagem policial, tal exigência é exigida somente nos interrogatórios policial e judicial, ou seja, a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, certifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19.3.2024, publicado no DJ em 22.3.2024). Quanto à pretensão de nulidade por violação de domicílio por parte dos policiais, esta também deverá ser rejeitada, já que restou evidenciada a justificativa para a abordagem ao réu, ora apelante, estando representada a presença de fundada suspeita de que ele estava de posse de droga, ao observarem durante, aproximadamente, 15 (quinze) minutos, o movimento de entra e sai de pessoas, na residência do ora apelante (Agravo Regimental no Habeas Corpus 860.283/SP, STJ, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, sessão virtual de 23.4.2024 a 29.4.2024, publicado no DJ em 8.5.2024). Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso com entorpecentes. Apreensão de: 440g (quatrocentos e quarenta gramas) de Cannabis Sativa L. (maconha), distribuídos em 62 (sessenta e duas) peças acondicionadas em plástico transparente com etiquetas contendo as inscrições «CPX MT.BRJ.BR A BRABA DE 10 CV GESTÃO INTELIGENTE e em 20 (vinte) peças acondicionadas em plástico transparente com etiquetas contendo as inscrições «CPX MT.BRJ.BR A BRABA DE 30 CV GESTÃO INTELIGENTE, totalizando 82 peças e 28,5g (vinte e oito gramas e 5 decigramas) de Cocaína, acondicionados em 19 (dezenove) embalagens plásticas de cor vermelha, fechada por grampos, contendo as inscrições «CPX MT.BRJ.BR PÓ 30 CV GESTÃO INTELIGENTE". Quanto à pena aplicada, melhor sorte não assiste à combativa Defensoria Pública, já que a pena foi aplicada no mínimo legal fixado pela lei, não podendo ficar abaixo da baliza fixada pelo legislador e seguida pela orientação traçada pelo STJ no Enunciado da Súmula 231, o qual proíbe que a pena mínima seja fixada abaixo do mínimo. No que diz respeito ao pleito ministerial, não merecer provimento, já que as anotações da FAC do acusado, ora apelante, não foram plenamente esclarecidas ou certificadas com o devido trânsito em julgado, devendo por isso a dúvida militar em favor do ora apelante. Pelo exposto, conheço dos recursos ministerial e defensivo, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.... ()

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Doc. VP 220.3281.1428.0739

849 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 766.0278.2652.4966

850 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1 - A

exequente sustenta haver demonstrado que os cálculos homologados violaram a coisa julgada em relação aos períodos de afastamento, bem como acerca da incidência de correção monetária e juros sobre a verba a ser deduzida de seu crédito, e, por último, quanto às diferenças do adicional de insalubridade. 2 - O Tribunal Regional, na análise da conta de liquidação, consignou que os cálculos haviam sido retificados em relação aos dias de afastamento questionados pela autora - a denotar, inclusive, ausência de interesse recursal - e que houve a correta apuração das diferenças do adicional de insalubridade sobre as verbas rescisórias. Não há demonstração evidente de suposto erro nos cálculos que caracterize violação à coisa julgada, não sendo possível identificar se a matéria se exaure, de fato, em eventual inexatidão da conta de liquidação (art. 475-L, V, e § 2º, do CPC), na interpretação do sentido e alcance do título executivo, ou efetivamente no CF/88, art. 5º, XXXVI. Para se verificar a alegada violação constitucional, nos moldes afirmados pela exequente, somente por meio de nova revisão do contexto fático probatório dos autos, em especial dos próprios cálculos, o que é vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - Por sua vez, com a improcedência do pedido de rescisão indireta, o Juízo da causa reconheceu que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da autora, autorizando a dedução do aviso prévio não concedido (pág. 503), cujo valor foi corrigido por ocasião da liquidação do julgado. A incidência de juros e correção monetária sobre a parcela configura mera interpretação do sentido e alcance do título executivo, não configurando ofensa direta da CF/88, art. 5º, XXXVI, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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