(DOC. VP 967.0808.2433.0771) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. SERVIDOR INATIVO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721001 RG/RJ, em sede de repercussão geral, reconheceu a possibilidade de conversão em pecúnia, de férias e outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos pelos servidores quando ainda em atividade. A presente controvérsia recursal se restringe à incorporação, para fins de cálculo dos valores a serem indenizados, das seguintes verbas: Gratificação Habilitação Profissional, Adicional Atividade Perigosa e Adicional Insalubr
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