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arguicao de descumprimento de preceito fundamental adpf

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Doc. VP 166.4963.5005.9200

801 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Não realização de audiência de custódia. Ausência de constrangimento ilegal. Fase de transição. Obrigatoriedade gradativa do ato. Custódia anterior ao prazo de adaptação fixado pelo STF e pelo cnj. Homologação do flagrante. Prisão preventiva. Grande quantidade de droga. Organização criminosa. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 839.6424.6859.8452

802 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - 1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Não credencia a admissibilidade do recurso de revista a arguição de negativa de prestação jurisdicional, quando a parte deixa de transcrever nas razões do apelo revisional os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração, em descumprimento ao requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo interno não provido. 2 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação do litígio. 2. No caso, a ausência de transcrição dos trechos do aresto recorrido que confirmam o prévio questionamento da controvérsia evidencia o descumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno não provido. 3 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. O magistrado tem o dever de decidir a lide nos limites propostos pelas partes, limites estes delineados a partir do pedido e da causa de pedir descritos na petição inicial e dos fundamentos de fato e de direito expendidos na contestação (CPC, art. 141 e CPC art. 492). 2. Não se visualiza nulidade da sentença por julgamento extra petita, em que fixada a responsabilidade solidária como decorrência da conclusão de fraude na terceirização de serviços, porquanto se trata de mero enquadramento jurídico dos fatos alegados pelas partes. Agravo interno não provido. 4 - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRESSUPOSTO RECURSAL - ART. 896,§1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. Esta 2ª Turma decidiu que, se o texto da ementa do acórdão regional apresentar conteúdo suficiente para a compreensão da controvérsia, dos fundamentos jurídicos da decisão e da tese firmada, a sua transcrição será considerada capaz de preencher os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. É o que se verifica na hipótese dos autos. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Considerando a possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Nesse contexto, a manutenção da responsabilidade solidária da segunda reclamada, não obstante o reconhecimento da licitude da terceirização, ofende preceito legal e diverge do posicionamento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 705.4705.5447.9269

803 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - PRESCRIÇÃO. FGTS . 1.1 -

Discute-se nos autos a prescrição aplicável à pretensão de FGTS. 1.2 - Conquanto tenha sido declarada a inconstitucionalidade da prescrição trintenária pelo Supremo Tribunal Federal, não se pode olvidar a modulação definida no respectivo julgado, qual seja de que para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo que se consumar primeiro, isto é, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014, na esteira da Súmula 362/TST, II. 1.3 - Nesse passo, e considerando que a controvérsia dos autos se refere a contrato de trabalho iniciado em 12/02/2014 e encerrado em 15/07/2019, bem como que a ação foi ajuizada em 13/08/2019, não há falar efetivamente em prescrição quinquenal no caso. 1.4 - Isso porque, caso se considere a prescrição trintenária, a pretensão só iria prescrever a partir de 2044, e se consideramos a prescrição quinquenal, cujo marco inicial é 13/11/2014, a prescrição só iria ocorrer a partir de 13/11/2019. 1.5 - Nesse passo, irrepreensível o acórdão regional, porquanto está em sintonia com a modulação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 2 - FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. 2.1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o parcelamento do FGTS em atraso firmado entre o empregador e a CEF, conquanto encontre amparo legal, não afasta o direito do empregado de requerer em Juízo o recolhimento integral e imediato das competências faltantes, uma vez que o mencionado ajuste não gera efeitos em relação a terceiros (trabalhador). 2.2 - Ademais, verifica-se das razões do recurso de revista que a parte não se insurgiu especificamente acerca do critério de atualização dos débitos do FGTS, de maneira que invocação dessa questão pela primeira vez em sede de agravo interno, constitui inovação recursal . 3 - MULTA CONVENCIONAL. O posicionamento adotado pela Corte de origem está em consonância com a Súmula 384/TST, no sentido de que « É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal «. Agravo interno a que se nega provimento 4 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, II Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema « Férias- Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra dasfériasquando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts.145e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao manter a condenação ao pagamento da dobra dasférias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, incorreu em violação ao CF/88, art. 5º, II Federativa do Brasil e contrariou o entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.9700

804 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.

«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()

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Doc. VP 165.7004.4002.1900

805 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Não realização de audiência de custódia. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Fase de transição. Obrigatoriedade gradativa do ato. Custódia anterior ao prazo de adaptação fixado pelo STF e pelo cnj. Alegação de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação do Decreto de prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Grande quantidade de droga. Prisão que visa interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 155.6265.7314.1987

806 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REVELIA - EFEITOS - SÚMULA 398/TST - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Nota-se que a pretensão recursal, de afastamento dos efeitos da revelia imputada à ré, nos termos da Súmula 398/TST, já foi atendida pelo acórdão regional, emergindo ausência de interesse recursal, no particular. Recurso ordinário não conhecido quanto ao tema. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V - VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145 - ADPF 501 - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Braúna, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir sentença que o condenou ao pagamento de férias em dobro relativas aos períodos aquisitivos 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o Excelso Pretório não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que tiveram como fundamento o referido verbete sumular. Não obstante, em relação às decisões transitadas em julgado que estavam fundamentadas na tese firmada na Súmula 450/STJ, passou-se a admitir o cabimento da ação rescisória com base no CPC/2015, art. 525, § 15. Embora esta SBDI-2, em diversos julgados, tenha aplicado as Súmulas 83 desta Corte e 343 do STF como óbices à pretensão rescisória fundamentada em suposta violação a dispositivos de natureza infraconstitucional, como é o caso dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, em recente julgamento sobre a matéria, esta Subseção, por maioria, conduziu-se em sentido diverso, decidindo que «declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. (ROT-7326-03.2022.5.15.0000, Redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/02/2024). Desta forma, com base nos precedentes desta Subseção, e priorizando a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, deve-se admitir a pretensão rescisória fundamentada em manifesta ofensa ao CLT, art. 137. Assim, mantém-se o acórdão regional que desconstituiu a decisão rescindenda e, em juízo rescisório, julgou improcedente o pedido deduzido na reclamação trabalhista de origem, relativo a dobras de férias e terço constitucional. Recurso ordinário conhecido e desprovido . GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO EXAMINADA EM SEDE REGIONAL EM RAZÃO DA REVELIA DA RÉ. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. PEDIDO REALIZADO EM SEDE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COLACIONADA. INCIDÊNCIA DA OJ 269 DA SBDI-I DO TST. PRESUNÇAO QUE MILITA EM FAVOR DA IMPETRANTE. CONCESSÃO. Prevê a OJ 269, I, da SbDI-I do TST que « O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso . Ademais, « O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (CPC/2015, art. 99). Na hipótese vertente, a parte requer, em sede recursal, pedido de gratuidade de Justiça não examinado pelo TRT em razão da revelia da parte, juntando, ali, a declaração de hipossuficiência. Assim, considerando-se que a parte, pessoa física, apresentou declaração de hipossuficiência válida, a presunção milita em seu favor, nos termos da Súmula 463/TST, I, motivo pelo qual a gratuidade deve ser concedida. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 834.1617.8721.9329

807 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTRAVIO DA PEÇA CONTESTATÓRIA NÃO COMPROVADO PELA RECLAMADA. REVELIA AFASTADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

Infere-se do acórdão regional que o juiz de primeira instância decretara a revelia da reclamada, ante a ausência de contestação nos autos. Aquela, por sua vez, argumentou no recurso ordinário que a peça contestatória só não se encontrava no processo, em razão de extravio acidental, o qual não lhe era imputável. Diante desse contexto, o julgador regional entendeu que a revelia fora indevidamente aplicada, sob o argumento de que a empresa comparecera nas três audiências realizadas, demonstrando o interesse de impugnar os fatos narrados na exordial. Consignou expressamente que, conquanto a demandada não tivesse comprovado a entrega da peça contestatória em momento oportuno, « certo é que tudo indica que pretendia mesmo fazê-lo, tanto é que compareceu a todas as audiências, e até apresentou pedido de reconsideração do deferimento da liminar deferida nos autos, ocasião em que fez, suficientemente, impugnação aos fatos narrados na inicial «. Destacou ainda que, mesmo que não tivesse havido apresentação de defesa escrita, deveria ter o julgador de primeira instância concedido prazo para defesa oral, nos termos do CLT, art. 847. Sob esses fundamentos, atribuiu valor de contestação ao pedido de reconsideração de liminar apresentado pela reclamada, após o encerramento da instrução processual. Todavia, eventual prejuízo para o sindicato autor ficou adstrito ao tema «dano moral individual, ao qual será dado provimento. Com efeito, o julgador de primeira instância já havia decretado a revelia e o Regional apenas reformara a sentença para, no mérito, afastar o pagamento de indenização por dano moral individual, de modo que o restabelecimento da sentença supre possível nulidade. Assim, por antever desfecho favorável à pretensão recursal, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC . DANO MORAL INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação da CF/88, art. 8º, III. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Infere-se do acórdão ter o julgador de primeira instância extinguido o feito, por falta de interesse de agir, quanto ao pedido de manutenção das normas constantes do acórdão coletivo, relativas à verba decorrente da supressão do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a citada parcela já havia sido suprimida pela sentença normativa proferida nos autos Dissídio Coletivo 0012000-82.2013.5.17.0000. O julgador regional consignou terem sido duas as causas de pedir utilizadas pelo autor na petição inicial: a) a existência do acordo coletivo prevendo o pagamento da verba decorrente da supressão do intervalo intrajornada (a qual, como aludido, foi supressa por sentença normativa ulterior); b) o fato de que as cláusulas normativas se incorporaram aos contratos de trabalho dos empregados. Nesse contexto, a Corte de origem acolheu parcialmente a preliminar suscitada pelo reclamante, para afastar a extinção do processo com relação ao pedido de manutenção de condições econômicas dos contratos de trabalho dos substituídos, o qual consistia no pagamento de remuneração de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. Em seguida, em tópico próprio, analisou o mérito do pedido, por efetivamente entendê-lo em condições de julgamento, permissivo que lhe confere o art. 1.013, § 3º, I, do CPC, sob a égide do qual foi prolatado o acórdão. Nesse diapasão, não se verifica violação 141 e 492 do CPC. Agravo de instrumento não provido. ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST, DECLARADA INCONSTITUICONAL PELO STF NA ADPF 323. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre a possibilidade de se considerar, para o julgamento dos pedidos, norma coletiva cuja vigência terminou antes da admissão do trabalhador, com fundamento na Súmula 277/TST. O STF, no julgamento da ADPF 323, em Sessão Virtual Plenária, decidiu, por maioria, julgar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que afirmam estar o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, a autorizar a aplicação do princípio da ultra-atividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A referida decisão foi publicada no DEJT de 15/9/2022. Agravo de instrumento não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICABILIDADE Da Lei 7.347/1985, art. 18 FRENTE AO CLT, art. 791-A REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, por possível violação da Lei 7.347/1985, art. 18 . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. De acordo com o entendimento prevalente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 8º, III, permite que ossindicatosatuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados), e, objetivamente, os direitosindividuaishomogêneos. Em razão do posicionamento adotado pelo STF, esta Corte Superior cancelou a Súmula 310 para acompanhar o entendimento preconizado pela Corte Suprema. Assim, tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, como no caso, configura-se a origem comum do direito, de modo alegitimara atuação dosindicato. Como decorrência lógica, eventuais peculiaridades nas situações fáticas de cada substituído, não constituem fundamento suficiente a classificar a pretensão como direito individual heterogêneo. Admitida a origem comum, o exame da conveniência de propor ação individual (com a exposição dos empregados insurretos) ou ação coletiva (na qual a identidade dos interessados é protegida, mas a instrução probatória parece dificultosa) é uma prerrogativa dosindicato, a qual não pode ser inibida por análise discricionária do juízo. Precedentes da SBDI-I. Assim, deve ser reconhecida alegitimidadeativa dosindicatoautor para pleitear o pagamento de dano moral individual. Recurso de revista conhecido e provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICABILIDADE Da Lei 7.347/1985, art. 18 FRENTE AO CLT, art. 791-A O Regional decidiu que o Sindicato-autor não teria direito aos benefícios da gratuidade de justiça, por não ter comprovado sua hipossuficiência econômica. Sabe-se que há uma plêiade de normas que regulamentam a tutela coletiva no Brasil, sendo o chamado núcleo duro do microssistema coletivo formado pela Lei da Ação Civil Pública e pelo CDC. Eventualmente, é possível a ocorrência de conflitos entre as normas que fazem parte do microssistema coletivo. A orientação, nesse caso, é a adoção do princípio da especialidade. Além disso, é prudente a prevalência da norma que, no caso, seja mais benéfica para a tutela do direito material coletivo. Tal entendimento, de adoção da norma que seja mais benéfica à tutela do direito material discutida no processo, deve ser aplicado, também, no caso de conflito entre normas do microssistema coletivo e normas que estejam fora dele. No caso dos autos, aplicável a Lei 7.347/1985, art. 18 (Lei da Ação Civil Pública), segundo o qual: «Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Isso porque o intuito da norma foi incentivar ou, no mínimo, retirar as amarras que pudessem afastar o interesse no ajuizamento de ações coletivas. Além disso, o art. 18 da Lei da 7.347/1985 está em consonância com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que assume nuances no processo coletivo e que preconiza, dentre outros pontos, a ampliação do acesso ao processo e a redução dos obstáculos para atingir esse fim. Fica claro, diante dessa exposição, que exigir os requisitos do CLT, art. 790-A, § 4º, para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicato até mesmo quando este ajuíze ação civil pública vai de encontro à principiologia das normas que disciplinam o processo coletivo e, por isso, não merece prevalecer. Por outra via, ainda que os arts. 17 e 18 da Lei da Ação Civil Pública e 87 do CDC façam menção à «associação autora, não há dúvidas de que o Sindicato encontra-se abrangido nessa garantia, até mesmo por uma questão de isonomia. Portanto, em se tratando de ação civil pública movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, situação dos autos, deve incidir a proteção conferida pelos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990. Precedentes. Nesse contexto, não demonstrada má-fé, a sucumbência do sindicato-autor não enseja o pagamento de honorários advocatícios à parte demandada, tampouco o pagamento de custas processuais, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, tendo em vista que aludidos dispositivos regem especificamente a proteção dos direitos coletivos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. «DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO E QUANTUM". Não se analisatemas do recurso de revista interposto na vigência daIN 40do TST, não admitidos pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 811.5707.5541.8367

808 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO PERÍODO DE 09/09/1982

a 02/12/1985. PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Reclamante pretendeu a declaração de vínculo de emprego no período de 09/09/1982 a 02/12/1985. Mesmo tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista em 03/10/2016, é de se reconhecer que se cuida de pretensão imprescritível. Como cediço, a pretensão de declaração de vínculo de emprego não se submete ao crivo do instituto prescricional (CLT, art. 11, § 1º e Súmula 242/STJ). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido . 2. VÍNCULO DE EMPREGO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que mantida a decisão de admissibilidade do recurso de revista, na qual aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. De acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, I, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Demonstrada pela parte a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por má-aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Contrariedade à Súmula 331/TST, II configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 837.2587.3566.0508

809 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que tange à licitude da terceirização, no RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 4 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado . 5 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados . Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados . Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 6 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa . 8 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante em face da constatação de regularidade da terceirização de serviços, na função de «atendente junior, ainda que relacionada à atividade-fim da tomadora de serviços. Pontuou a ausência de subordinação direta com a empresa tomadora de serviços. 9 - Assim, constata-se que o acórdão do Regional decidiu em consonância com as teses firmadas arguição de preceito fundamental 324 e do recurso extraordinário 958252 de licitude da terceirização em atividade-fim. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 667.4056.4165.0741

810 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CREFISA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. II. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE AMBAS AS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONFIGURAÇÃO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDENCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi o liame de coordenação entre as Empresas Rés, tendo ressaltado, inclusive, que « o conjunto probatório demonstrou que havia a comunhão de interesses das reclamadas, considerando não apenas a identidade de acionistas e de seu corpo diretivo, como também a cooperação recíproca no desenvolvimento de suas atividades empresariais «. 2. Esta Corte, interpretando o alcance do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas, não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico. O TST entende ser imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 3. Todavia, a Lei 13.467/2017, a qual passou a vigorar a partir de 11/11/2017, trouxe como inovações legislativas os parágrafos 2º e 3º do art. 2º consolidado. Emerge dos dispositivos acima referidos a possibilidade de configuração de grupo econômico quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra (subordinação vertical, descrita no art. 2º, § 2º) ou quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (coordenação horizontal, descrita no art. 2º, § 3º). Ampliaram-se, portanto, as hipóteses em que caracterizado o grupo econômico entre duas ou mais empresas, não se mostrando mais imperativa a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma sobre as outras, bastando que se vislumbre nexo de coordenação entre elas. 4. Cumpre ressaltar que o caso presente trata acerca de contrato de trabalho iniciado em 19/10/2018 e findado em 04/01/2020 - após do advento da Lei 13.467/2017. 5. Desse modo, para os atos praticados após a entrada a vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nessa esteira de raciocínio, se antes da Lei 13.467/2017 havia a necessidade de que uma das empresas estivesse sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, não bastando a mera identidade de sócios para a configuração do grupo econômico; após a inovação legislativa surgem duas hipóteses: a) reconhecimento do grupo econômico em razão da direção, controle ou administração de uma empresa sobre as demais; e b) reconhecimento do grupo econômico nos casos em que, mesmo guardando cada empresa sua autonomia, integrem grupo econômico, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Julgados nesse sentido. 6. Nesse contexto e diante das premissas delineadas no acórdão regional, para alterar a conclusão acerca da configuração de grupo econômico, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravos não providos . 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravos providos . III. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 9º, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista . Agravos de instrumento providos . IV. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 9º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 432.5376.9164.4212

811 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o Réu às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do crime de tráfico de drogas e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, multa, no valor unitário mínimo pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime fechado, sendo mantida a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.3100

812 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de aplicação do regime jurídico próprio da união estável às chamadas uniões homoafetivas, que envolvem duas pessoas do mesmo sexo, diante da ausência de disciplina normativa específica, tendo em vista que tanto as normas constitucionais quanto as legais, que cuidam da união estável, referem a que tal vínculo se dê «entre o homem e a mulher. ... ()

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Doc. VP 626.4553.6089.3027

813 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 -

Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que o reclamado, ainda que não tenha adotado a melhor técnica, impugnou suficientemente os fundamentos da decisão monocrática, porquanto afirma ter observado a exigência do art. 896, § 1º-A, I da CLT, além de sustentar que acórdão do TRT incorreu na violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados no recurso de revista. 2 - Preliminar a que se rejeita. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com base na jurisprudência prevalecente à época nesta Corte, que considerava ilícita terceirização da atividade-fim do tomador dos serviços. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 (Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa) impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. BANCO VOTORANTIM S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNICA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos. 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação". Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa. 6 - No caso concreto, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, por considerar que as funções exercidas pela reclamante se inserem na atividade-fim da tomadora dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido menção à prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA Prejudicado o exame do agravo da Global Teleatendimento e Telesserviços de Cobranças Ltda. pois, tratando-se de litisconsorte passiva necessária unitária, o provimento do recurso de revista do Banco Votorotim S/A. para reconhecer a licitude da terceirização noticiada nos autos a ela aproveita.... ()

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Doc. VP 764.9444.7072.7141

814 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329. Pena final de 02 meses de detenção e 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 1497 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.2900

815 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126.

«... 2. Acompanho a eminente Ministra Relatora com uma brevíssima justificativa, pois vou me reportar aos votos que proferi anteriormente em questões que trazem os mesmos vetores. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7141.3593

816 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».

1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. VP 779.9879.4079.7353

817 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. Em relação ao regime de compensação de jornada semanal, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. 3 - Registrou-se ter o TRT concluído que a reclamada descumpria a norma coletiva e, por conseguinte, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046, aplicou ao caso o disposto na Súmula 85/TST, IV. 4 - Com efeito, no caso, o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Anotou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Assim, reputou ser inviável o enquadramento da situação em exame na previsão da norma coletiva, uma vez que ela própria não foi observada pelo Reclamado. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou a aplicação nesta lide, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5 - Nesse passo, a Corte Regional foi expressa ao indicar que: « os acordos coletivos de trabalho (ACT) firmados entre o recorrente e o sindicato da categoria profissional do recorrido previam a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta-feira, com folga compensatória aos sábados, na cláusula trigésima dos instrumentos que regem o período imprescrito, quais sejam, ACT 2012-2013 (Id 98d6a60 - Pág. 10), ACT 2013-2014 (Id 2d7d7b5 - Pág. 10), ACT 2014-2015 (Id 9266626 - Pág. 6) e ACT 2015-2016 (Id ad3d9ad - Pág. 12). No entanto, restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Id 3b87cc9) adunados aos autos que o obreiro, não obstante cumprisse a jornada de mais de nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com certa regularidade aos sábados, não tendo o CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL se desincumbido do seu ônus de comprovar que esse labor extraordinário se dava de forma facultativa pelo empregado, e não em razão de uma imposição patronal. Não eram, ainda, situações excepcionais, ao contrário do que defende o réu. Tanto é que houve rotineiro registro e pagamento de horas extras com adicional de 70% (setenta por cento) e de 80% (oitenta por cento), sendo que este último somente é aplicável quando há labor aos sábados. Ocorre que a pactuação de compensação de jornada em norma coletiva não autoriza que esse instituto seja desvirtuado em desfavor do empregado, sujeitando-o rotineiramente a jornadas extensas e extenuantes, sem o devido descanso, e arbitrariamente fixadas pelo empregador. O sistema de compensação foi concebido pelo ordenamento jurídico com o objetivo de atender o interesse do empregador em relação ao horário de funcionamento da sua atividade e compatibilizá-lo às regras de proteção à saúde física e mental do trabalhador, a ponto de não permitir que, além de ser acordada realização de horas razoáveis de trabalho superior ao limite legal de oito horas diárias, seja regularmente imposta ao trabalhador a realização de horas extras naquele período. Por certo, seja estabelecido somente em acordo individual ou preconizado em norma coletiva, o regime de compensação deve respeitar os parâmetros da Súmula 85/TST, possibilitando que o respectivo excesso de jornada em determinado dia seja transformado em horas de folga nos dias seguintes (revertendo-se em benefício ao trabalhador). Logo, ao se permitir, conjuntamente com ele, a prorrogação de jornada, deixa-se o obreiro ao exclusivo arbítrio do empregador, não sabendo, ao certo, que jornada faz, nem se e quando poderá compensá-la. O desvirtuamento do regime de compensação viola frontalmente o disposto no CLT, art. 9º, que indica serem nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Igualmente, tal situação é vedada no ordenamento jurídico pátrio, que, na parte geral do Código Civil, no art. 122, apregoa: são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. (...) Tem-se, assim, que, na hipótese dos autos, ainda que eventualmente o recorrente tenha observado o limite legal previsto no CLT, art. 59, não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pela recorrida, descaracterizando o acordo pactuado, não restando alternativa senão manter a decisão de primeiro grau na qual foi declarada a invalidade da compensação em comento e foi condenada a empresa ré ao pagamento das horas extras nos termos indicados na Súmula 85/TST, com os devidos reflexos legais e contratuais «. 6 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 7 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 8 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 9 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 10 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 11 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 12. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 13 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 14 - Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3 - Apesar do argumento do Reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4 - Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.6200

818 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Suspensão do processo. Apelação. Sobrestamento do julgamento da apelação, por força de submissão da quaestio iuris controvertida ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação teleológico-sistêmica. Princípio constitucional da razoável duração dos processos. Considerações do Min. Teori Albino Zavaski sobre o tema. CF/88, art. 5º LXXVIII e CF/88, art. 105, III, «a e «c. Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 265, IV e CF/88, art. 543-C, § 7º, I e II.

«... Pedi vista. ... ()

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Doc. VP 210.8310.7481.1830

819 - STJ. Receptação. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CP, art. 44, § 3º. Definição do conceito de reincidência específica, para os fins deste dispositivo. Nova prática do mesmo crime. Vedação à analogia in malam partem. No caso concreto, inviabilidade da substituição. Medida não recomendável. Agravo regimental desprovido. CP, art. 180. Lei 7.210/1984, art. 112. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre a substituição da pena privativa de liberdade, descaraterização e vedação à analogia in malam partem e sobre a solução do caso concreto).

1. Considerações preliminares ... ()

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Doc. VP 124.2133.5451.6852

820 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 304/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 304/STJ. Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%(*) o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória 294, de 31/01/1991, convertida na Lei 8.177/1991.
Anotações Nugep: - (*) índice alterado no julgamento dos embargos de declaração, em que a Segunda Seção do STJ decidiu «acolher os embargos de declaração, com efeito infringente, tão-somente para retificar o acórdão embargado e fixar o percentual de 20,21% (BTN) como o índice de correção para o Plano Collor II, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (DJe de 21/11/2014)

1. REsp 1062648: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.

2. REsp 1090399: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.
Repercussão geral: - Tema 285/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II. ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.2600

821 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 303/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 303/STJ. Discussão: - Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto na Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/1990 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).
Repercussão geral - Tema 284/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

REsp 1062648 – TJRJ - LUIS FELIPE SALOMÃO – 24/11/2009 (Processo desafetado em 03/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.

REsp 1090399 – TRF4 - LUIS FELIPE SALOMÃO – 24/11/2009 - Processo desafetado em 24/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp 1107201/DF e no REsp Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.2100

822 - STJ. Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.

«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()

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