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Lei 8.024, de 12/04/1990, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O Banco Central do Brasil utilizará os recursos em cruzados novos nele depositados para fornecer empréstimos para financiamento das operações ativas das instituições financeiras contratadas em cruzados novos, registradas no balanço patrimonial referido no artigo anterior.

Parágrafo único - As taxas de juros e os prazos dos empréstimos por parte do Banco Central do Brasil serão compatíveis com aqueles constantes das operações ativas mencionadas neste artigo.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 303/STJ. Embargos de declaração acolhidos. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 303/STJ. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Índices de correção. Plano collor II. Índice. Fevereiro/1991. BTN. Acórdão embargado. Contradição. Fundamentação. Dispositivo. Erro material. Embargos de declaração acolhidos. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Correção monetária. Reivindicação sobre cruzados novos bloqueados. Ilegitimidade passiva do banco depositário. Legitimidade do Banco Central para figurar na ação. Inteligência da Lei 8.024/1990, art. 6º, Lei 8.024/1990, art. 9º e Lei 8.024/1990, art. 17. Mais detalhes

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