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(DOC. VP 108.1513.7000.6200)

STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Suspensão do processo. Apelação. Sobrestamento do julgamento da apelação, por força de submissão da quaestio iuris controvertida ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação teleológico-sistêmica. Princípio constitucional da razoável duração dos processos. Considerações do Min. Teori Albino Zavaski sobre o tema. CF/88, art. 5º LXXVIII e CF/88, art. 105, III, «a» e «c». Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 265, IV e CF/88, art. 543-C, § 7º, I e II.

«... Pedi vista. 2.Ficou assentado no acórdão recorrido que a suspensão do julgamento do recurso de apelação não decorria de imposição do CPC/1973, art. 543-C, mas, sim, da previsão do seu art. 265, IV. Diz-se expressamente no acórdão: «(...) nada impede seja o tema visto como prejudicial externa, a autorizar a suspensão do processo, nos moldes do CODIGO DE PROCESSO CIVIL», art. 265, IV (fls. 160). E acentua-se, mais adiante: «(...)

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