Jurisprudência sobre
trablhador autonomo
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751 - TST. Plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho. Efeitos. Norma coletiva.
«A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença previdenciário, apenas acarreta a suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação dos serviços e o pagamento de salário -, razão pela qual o direito de acesso ao plano de saúde, que decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para sua manutenção, deve ser resguardado, enquanto durar a concessão do benefício. Nesse sentido é a Súmula 440/TST. ... ()
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752 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Trabalhador rural. Tribunal a quo que reconhece a atividade da cultura canavieira como especial não por enquadramento profissional constante no item 2.2.1 do Decreto 53.831/1964, mas por ser exercida em condições insalubres. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
1 - Com efeito, não se desconhece o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do PUIL. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/6/2019, segundo a qual o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui direito subjetivo à conversão ou à contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente. ... ()
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753 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COLUSÃO ENTRE A RECLAMADA E O ADVOGADO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS . 1.
Nos termos da OJ 154 desta Subseção, « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. 2. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 3. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 4. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 5. A esse respeito, sobreleva destacar que o fato de seu advogado ter sido indicado pela empresa ou atuar para o mesmo escritório do patrono da reclamada não atrai, « in re ipsa «, a conclusão de que o trabalhador tenha sido induzido em erro acerca das consequências jurídicas do acordo firmado. 6. No caso concreto, ademais, foi determinada a produção de prova oral, com a oitiva de um colega de trabalho da autora, o qual declarou ter sido dispensado juntamente com ela, e confirmou que ambos concordaram com os termos do ajuste, que « não houve nenhum tipo de ameaça «, bem como que « não houve imposição nem constrangimento para os acordos, tendo sido tudo bem explicado «. 7. Comprovada, pois, a inexistência de coação para a celebração do acordo, ao passo em que não foram produzidas provas de estado de necessidade, nem de que houve mera renúncia do alegado direito à estabilidade. 8. Por fim, a tese de violação de norma jurídica esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que a decisão rescindenda meramente homologou o acordo extrajudicial, sem se pronunciar acerca da matéria trazida nos dispositivos invocados. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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754 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao CLT, art. 3º, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 725 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANALISTA PROGRAMADOR. TRABALHADOR AUTÔNOMO. PESSOA JURÍDICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se o reconhecimento de vínculo empregatício no período que antecedeu à formalização do pacto laboral entre a 1ª reclamada e o reclamante, contratado como analista programador, por meio de pessoa jurídica, pelas 2ª e 3ª reclamadas, as quais foram contratadas pela 1ª reclamada. II. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, no julgamento do RE 958.252 - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixou a tese de que: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Nesse contexto de toda terceirização ser considerada lícita, não há mais espaço para presumir-se a fraude trabalhista em razão da existência de terceirização por «pejotização". III. Ademais, as premissas fáticas indicadas no acórdão recorrido a fim de caracterizar a relação empregatícia entre as partes não revelam haver subordinação jurídica plena, assim configurada a sujeição do trabalhador ao poder hierárquico da empresa, ou seja, aos poderes diretivo, regulamentar, fiscalizatório e, principalmente, punitivo. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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755 - TST. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE.
A recorrente cuidou, tão somente, de transcrever fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que os trechos transcritos não evidenciam todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução das controvérsias. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - DESCONTOS INDEVIDOS. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos relativos à contribuição confederativa ao fundamento de que a referida contribuição é exigível apenas de associados do sindicato. A jurisprudência desta Corte já sedimentou o entendimento de ser indevido o desconto da contribuição confederativa de empregado não sindicalizado, sendo do empregador a responsabilidade pela restituição dos descontos realizados de forma indevida. O acórdão regional decidiu em conformidade com o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do C. TST, assim também, conforme o entendimento expresso na Súmula Vinculante 40/STF. Logo, inviável o recurso pelo teor da Súmula 333 do C. TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. CESTA BÁSICA - NORMA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva pode condicionar a entrega de cesta básica ao trabalhador que não possua faltas ao serviço, ainda que justificadas . O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Dessa forma, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. No caso, a matéria em debate, relativa a critérios instituídos pela norma coletiva para a concessão de cesta básica como incentivo à assiduidade dos trabalhadores, não constitui objeto ilícito de negociação coletiva, nos termos do CLT, art. 611-B, ainda que não aplicada a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na presente hipótese. Trata-se de um benefício previsto em convenção coletiva, não estabelecido por lei, cuja definição das condições para seu cumprimento está vinculada à autonomia coletiva das partes envolvidas. Nessa circunstância, não há violação a direito indisponível do trabalhador. Nesse sentido, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte já se pronunciou ao julgar o caso ROT-10888-53.2022.5.03.0000. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos do CPC, art. 927. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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756 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERAÇÃO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Reclamado quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, por óbices do art. 896, «a, «c e §7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 363 do TST. 2. Contudo, à luz do julgamento, pelo STF, da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN, em que se declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda cuja questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, deve ser dado provimento ao agravo do Município Reclamado para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88 - CONTRATO NULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. In casu, a discussão gira em torno da incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda cuja questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, consoante entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN. 3. Diante da vislumbrada transcendência política e da violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88 - CONTRATO NULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao, I do art. 114 da CF, na redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, o Supremo Tribunal Federal excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, consignando que não cabe a esta Justiça Especializada o prévio exame acerca da existência, validade ou eficácia do regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou da ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação. 3. No caso dos autos, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, para julgar a demanda, ante a presença do « recibo de pagamento a autônomo « (RPA), mesmo reconhecendo a contratação posterior à CF/88, sem concurso público, sendo certo haver questionamento do Reclamado quanto à natureza da contratação, porquanto este alega ser de natureza jurídico-administrativa . 4. Desse modo, compete à Justiça Comum examinar as lides que envolvam controvérsia a respeito da natureza da relação jurídica pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. 5. Assim sendo, pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o apelo atende ao requisito da transcendência política, uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência pacificada do TST e STF quanto à incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar demanda cuja questão de fundo refere-se à controvérsia relativa ao vínculo estabelecido entre o Trabalhador e o Poder Público, consoante entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN . Na mesma senda, tem-se por violado o CF, art. 114, I, à luz da exegese que foi dada pelo STF no julgamento da ação em comento. Recurso de revista provido.... ()
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757 - TST. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I.
A competência material da Justiça Especializada é fixada a partir do pedido e da causa de pedir. II. Na hipótese, a lide se funda no reconhecimento de vínculo de emprego entre o Reclamante, motorista de aplicativo e a Reclamada, empresa de plataforma de tecnologia digital. III. Desse modo, em se tratado de controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a competência para conhecimento e julgamento da causa é desta Especializada, nos moldes do CF, art. 114, I/88. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. MOTORISTA DE APLICATIVO . TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial. II . As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa. A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado consumidor. III . O trabalho pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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758 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633- RG/GO). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III . Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo, o provimento do agravo de instrumento e medida que se impõem. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633- RG/GO). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Assim sendo, há de ser declarada a validade da cláusula convencional que estabeleceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo que o labor extraordinário trabalhado e não adimplido na forma estabelecida na norma coletiva da categoria deve ser pago como hora extra, o que será aferido em liquidação de sentença. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nos 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. Ausente o requisito da assistência sindical. III. Indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais decorrente da contratação de advogado particular. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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759 - TST. ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do auxílio-doença comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalhador obtivera êxito em sua pretensão dirigida à Justiça Comum, tendo sido reconhecida a inaptidão para o trabalho e determinada a restauração do benefício previdenciário, com pagamento retroativo até a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabouço fático, o Colegiado a quo afastou o caráter discriminatório da dispensa, por compreender que o caso concreto não se amoldaria às hipóteses descritas na Súmula/TST 443 e na Lei 9.029/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstração de que a rescisão contratual teria sido motivada pela doença psiquiátrica. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabouço jurídico nacional, inclusive as normas que disciplinam as relações privadas, como é o caso do direito do trabalho. Observa-se que a própria Constituição descreve que constitui direito do trabalhador a relação empregatícia protegida contra a dispensa arbitrária, o que revela a preocupação da sociedade nacional com a proteção do polo hipossuficiente da dinâmica trabalhista. Assim, não é despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princípio da proteção ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lança que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jurídico, a evidente disparidade intrínseca ao contrato de trabalho, sendo incontáveis as decisões que procuraram assegurar, através da busca pelo equilíbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produção. E foi justamente essa reiterada jurisprudência que propiciou a edição de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a Súmula 443: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o burden of proof de que o direito de dispensa é regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no acórdão recorrido, de que os transtornos psiquiátricos não ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percepção encontra-se absolutamente desconectada da ciência e da realidade social. É o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores Fábio Lopes Rocha, Cláudia Hara e Jorge Paprocki: «Pessoas com doenças mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independência e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado à doença mental é dos mais importantes e difíceis obstáculos para a recuperação e reabilitação do indivíduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realização de objetivos de vida. É capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da família e da equipe de saúde que lida com as doenças psiquiátricas. A discriminação pode ser tão incapacitante quanto a própria doença". No caso dos autos, é bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benefício previdenciário fosse restituído. Nesse contexto, é extremamente difícil escapar da presunção de que o rompimento unilateral do vínculo empregatício teve por motivação a intenção da empregadora de não contar em seus quadros com trabalhador suscetível de recorrência da enfermidade. É evidente que a rescisão unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa não deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal construído, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de função social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto histórico atual, no qual a adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes, floresce na população brasileira. Mais a mais, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que as condutas discriminatórias descritas na Lei 9.029/1995, art. 1º constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei 13.146/2015 inseriu a expressão «entre outros na redação original daquele diploma legislativo. Destarte, não subsiste a tese de que a faculdade prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º não poderia ser franqueada ao demandante na hipótese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o prejuízo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo ( damnum in re ipsa ), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador à reparação correspondente. Recurso de revista conhecido por violação dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º e por contrariedade à Súmula/TST 443 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada RUMO MALHA SUL S/A. conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamante EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE conhecido e provido .
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760 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Empregado estrangeiro. Parte do salário pago pela empresa matriz no exterior. Lei do local da prestação do serviço. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Verba gross up. Liberalidade do empregador. Natureza salarial. Honorários de advogado. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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761 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que flexibilizou o cômputo dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho e aquele excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Entretanto, referida matéria relativa aos minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Nessa esteira, considerando não ser direito assegurado constitucionalmente e, portanto, não ser caso de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No caso tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que flexibilizou o cômputo pela empresa dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, além de afrontar o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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762 - TRT3. Servidor público. Contrato nulo. Servidor público. Contratação. Prévia aprovação em concurso. Ausência. Nulidade. Súmula 363/TST.
«É nulo o contrato de trabalho quando o servidor é admitido pela administração pública sem prévia aprovação em concurso, nos termos do CF/88, art. 37, II, §2º. Nesta hipótese, incide o entendimento contido na Súmula 363/TST, segundo a qual «a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Constatado, porém, que o município reclamado valeu-se de contratação por meio de sociedade cooperativa, na tentativa de atribuir à trabalhadora a condição de autônoma, a fraude engendrada, conquanto não permita o reconhecimento da relação de emprego com o ente público, configura dano moral à reclamante, em razão da ofensa à sua dignidade, pois viu-se obrigada a prestar serviços ao longo de dois anos e meio sem contar com a proteção das leis trabalhistas e previdenciárias, além de ser compelida a manifestação de vontade fictícia ao formalizar associação à sociedade cooperativa sem a real intenção de integrar-se à entidade.... ()
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763 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Especialidade da atividade não comprovada. Análise pericial que atesta a exposição ao agente ruído em índices menores dos patamares fixados na legislação. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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764 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. FGTS. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prescrição trintenária.
«Deve-se distinguir o FGTS enquanto parcela autônoma ou acessória da pretensão. Nos casos em que o FGTS for devido como reflexo de outra verba pleiteada na ação, a prescrição seguirá a sorte da parcela primária, pois não é possível que seja reconhecido um direito secundário sem o direito principal que lhe dê suporte. Essa é a inteligência da Súmula 206/TST, segundo a qual «a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Todavia, se o recolhimento ao fundo não vier como pretensão acessória, mas como o próprio objeto do pedido, nesse caso é aplicável a prescrição trintenária, na forma da Súmula 362/TST, em razão da natureza híbrida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que constitui não apenas crédito legal do trabalhador, mas também contribuição social com destinação vinculada à habitação, infraestrutura e saneamento básico, além de resguardar o empregado nas hipóteses legalmente previstas, sobretudo a despedida sem justa causa. No caso, como o FGTS nunca foi recolhido, uma vez que a relação de emprego está sendo reconhecida em juízo, a prescrição aplicável é a trintenária, nos termos do entendimento sumulado desta Corte. Decisão em conformidade com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ARE 709.212 (publicada em 19/02/2015), e a respectiva modulação dos efeitos da decisão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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765 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E REGIME DE CONVIVÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAJORAÇÃO - Lei 5.478/1968 - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR -CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ALIMENTANTE COM RENDA CERTA - VINCULAÇÃO AOS RENDIMNETOS LÍQUIDOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a tramitação da ação principal, guardando, na medida do possível, a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade; ... ()
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766 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. REGIME DE JORNADA 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. O TRT
declarou a validade da norma coletiva prevendo que o repouso semanal deveria coincidir com odomingoa cada sete semanas trabalhadas. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Sob esse enfoque, por traduzir medida de segurança e medicina do trabalho, permanece válida a assertiva de que « aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo «. Destarte, a norma coletiva somente terá aplicabilidade se observado este limite. Ressalte-se que a aplicação da norma coletiva em questão de forma irrestrita como pretende o recorrente implica irremediavelmente em violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho para esse tipo de regime especial de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV). No caso, esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas trabalhadas. A decisão agravada está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000 é aplicada por analogia aos empregados submetidos ao regime 5x1. Portanto, o repouso semanal remunerado deve coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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767 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, quanto à preliminar em epígrafe. Agravo a que se nega provimento. 2. PLR 2018. QUITAÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. PLR 2018. QUITAÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação da CF/88, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. PLR 2018. QUITAÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046), estabelecendo, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. No presente caso, há norma coletiva que prevê, na cláusula 6.4, a quitação da PLR dos anos anteriores, o que engloba a PLR de 2018. Certo, ainda, que o direito material postulado (participação nos lucros e resultados) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, por isso, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance, via ajuste coletivo. De fato, o, XI da CF/88, art. 7º, não obstante prever como direito do trabalhador o pagamento de PLR, remete a regulamentação da matéria à lei. Essa regulamentação foi efetuada pela Lei 10101/2000, que, em seu art. 2º, caput, II e §2º, remete à negociação coletiva a fixação os parâmetros que regerão eventual pagamento da parcela. Portanto, considerando o fato de a parcela PLR não estar inserida no rol de direitos individuais indisponíveis, o caráter vinculante da tese firmada no Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF e os contornos fáticos da hipótese, é válida a quitação da PLR 2018 dada na cláusula 6.4 da norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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768 - TRT2. Família. Alimentação in natura. Fast food. Impossibilidade. Norma coletiva inválida. Infração a normas cogentes acerca da saúde do trabalhador. Arcos dourados comércio de alimentos ltda. Mcdonald's. Não se pode, em absoluto, reconhecer validade às cláusulas normativas que previram que a reclamada poderia fornecer, como alimentação diária aos seus empregados, os seus produtos comercializados ao público em geral. Hoje, é fato notório que a chamada fast food não oferece os valores nutricionais mínimos necessários ao ser humano e, muito pior, só essa alimentação e por período prolongado, pode, segundo estudos científicos, causar sérios danos à saúde, dado que é rica em gorduras. No Brasil, ainda que o empregador não faça parte do pat (programa de alimentação do trabalhador) com o fim de obtenção de benefícios fiscais, se resolver fornecer a alimentação aos seus empregados de forma in natura, deverá observar a legislação que regulamenta a matéria, pois é a que oferece parâmetros sobre a organização dos refeitórios e de alimentação em massa (de muitas pessoas sob responsabilidade do empregador). A Lei 6.321/1976 instituiu o programa de alimentação do trabalhador, possibilitando benefícios fiscais, com o fim de fomentar o fornecimento de alimentação saudável pelos empregadores aos trabalhadores. A referida Lei foi regulamentada pelo Decreto 06/91, que prevê que a alimentação fornecida aos empregados deve ter valores nutricionais satisfatórios e mínimos. A regulamentação encontra-se em norma do Ministério do Trabalho e emprego (Portaria 193/2006). Facilmente, observa-se que o tipo de alimento oferecido pela ré não atendia às normas Brasileiras. Na regulamentação do mte, encontra-se, por exemplo, que a refeição do almoço deve possibilitar a ingestão, no mínimo, de 7 a 10 gramas de fibras. O lanche mais popular da rede de restaurantes da ré (big mac) contém 2,7 gramas de fibra (informação disponibilizada pela própria ré em sítio da rede mundial de computadores. Fato notório), isto é, muito abaixo do necessário ao corpo humano por definição do ordenamento jurídico vigente. Por todo o acima exposto, as cláusulas normativas são inválidas na parte em que previram a possibilidade de a ré fornecer diariamente como refeição aos seus empregados os produtos que comercializa ao público em geral, porque representam infração às normas de saúde, de segurança e de higiene do trabalho. As normas de saúde, segurança e higiene do trabalho são cogentes e, por isso, são inderrogáveis pelos particulares, o que equivale a dizer que não estão no âmbito da autonomia privada, não sendo, pois, passíveis de negociação por empregados e empregadores (CLT, art. 444) ou por seus representantes de classe. O limite da negociação são as disposições legais e regulamentares mínimas (patamar mínimo civilizatório) e as normas de proteção do trabalho relacionadas à higiene e segurança (CLT, art. 444). A ré não cumpria a norma coletiva, pois os lanches fornecidos não podem ser confundidos com a refeição estabelecida nas normas coletivas. Indenização devida.
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769 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS CONSECUTIVOS DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS NO FINAL DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . À luz desse entendimento, não se afigura válida a norma coletiva que posterga para o final da jornada a fruição do intervalo intrajornada, haja vista o desvirtuamento da própria finalidade do instituto que visa a preservação da higidez física e mental do trabalhador durante a jornada de trabalho. Trata-se de norma cogente, que tem por objetivo assegurar a higiene, saúde e segurança do trabalho e corresponde a um patamar civilizatório mínimo, infenso à negociação coletiva. III . Portanto, no acórdão regional, em que se concluiu pela impossibilidade de se conceder ao trabalhador avulso o intervalo intrajornada de 15 minutos ao final da jornada, por meio de norma coletiva, está em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ALTERAÇÃO, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO INÍCIO DO HORÁRIO NOTURNO (19H) PREVISTO na Lei 4.860/65, art. 4º PARA ÀS 19H30MIN. PEDIDO DE DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO PELA CONSIDERAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO LEGALMENTE PREVISTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, bem como contrariedade ao entendimento fixado na decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046), provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ALTERAÇÃO, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO INÍCIO DO HORÁRIO NOTURNO (19h) PREVISTO na Lei 4.860/65, art. 4º PARA ÀS 19H30MIN. PEDIDO DE DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO PELA CONSIDERAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO LEGALMENTE PREVISTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a negociação coletiva limitou direito garantido por lei e, por isso, a disposição acerca do horário noturno a partir das 19h30min é inválida, sendo devido ao reclamante as diferenças de adicional noturno. III . Desse modo, a decisão do Tribunal de origem revela contrariedade à decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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770 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DO STF.
Mediante decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para, reformando o acórdão regional, considerar inválida a cláusula do acordo coletivo que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos, em período anterior à Lei 13.467/2017. A autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI) teve os seus limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE Acórdão/STF, quando reconheceu a repercussão geral da questão relacionada à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046). Esta avaliação foi realizada em relação ao contexto normativo e jurisprudencial anterior à edição da Lei 13.467/2017, a qual não alcança as relações trabalhistas anteriores ao início de sua vigência. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese vinculante: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A propósito, o relator do ARE Acórdão/STF, Ministro Gilmar Mendes, apresentou em seu voto um quadro-resumo exemplificativo com excertos jurisprudenciais relacionados ao âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas, por meio de acordos e negociações coletivas, indicando entre os direitos absolutamente indisponíveis, na forma da Súmula 437/TST, II, justamente o intervalo intrajornada, caso dos autos. Diante desse panorama, conclui-se que o intervalo intrajornada, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não se encontrava no âmbito de disponibilidade da autonomia privada coletiva, de modo que a sua redução para aquém do mínimo assegurado pela ordem normativa, na espécie, atentou contra a dignidade do trabalhador. Logo, incide ao caso a orientação contida na Súmula 437, II, do Tribunal Superior do Trabalho, a qual, por não ter sido observada na origem, viabilizou o conhecimento e o provimento do recurso de revista do reclamante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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771 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. SÚMULA 437/TST, II. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI) teve os seus limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE Acórdão/STF, quando reconheceu a repercussão geral da questão relacionada à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046). Esta avaliação foi realizada em relação ao contexto normativo e jurisprudencial anterior à edição da Lei 13.467/2017, a qual não alcança as relações trabalhistas anteriores ao início de sua vigência. 2. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese vinculante: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (ARE 1121633, Relator (a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023). 3. A propósito, o relator do ARE Acórdão/STF, Ministro Gilmar Mendes, apresentou em seu voto um quadro-resumo exemplificativo com excertos jurisprudenciais relacionados ao âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas, por meio de acordos e negociações coletivas, indicando entre os direitos absolutamente indisponíveis, na forma da Súmula 437, item II, do TST, justamente o intervalo intrajornada, caso dos autos. 4. Diante desse panorama, conclui-se que o intervalo intrajornada, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não se encontrava no âmbito de disponibilidade da autonomia privada coletiva, de modo que a sua redução para aquém do mínimo assegurado pela ordem normativa, na espécie, atentou contra a dignidade do trabalhador. 5. Logo, incide ao caso a orientação contida na Súmula 437/TST, II, a qual, por não ter sido observada na origem, viabilizou o conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamante. Precedentes da Sexta Turma. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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772 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. SÚMULA 437/TST, II. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI) teve os seus limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE Acórdão/STF, quando reconheceu a repercussão geral da questão relacionada à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046). Esta avaliação foi realizada em relação ao contexto normativo e jurisprudencial anterior à edição da Lei 13.467/2017, a qual não alcança as relações trabalhistas anteriores ao início de sua vigência. 2. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese vinculante: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (ARE 1121633, Relator (a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023). 3. A propósito, o relator do ARE Acórdão/STF, Ministro Gilmar Mendes, apresentou em seu voto um quadro-resumo exemplificativo com excertos jurisprudenciais relacionados ao âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas, por meio de acordos e negociações coletivas, indicando entre os direitos absolutamente indisponíveis, na forma da Súmula 437, item II, do TST, justamente o intervalo intrajornada, caso dos autos. 4. Diante desse panorama, conclui-se que o intervalo intrajornada, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não se encontrava no âmbito de disponibilidade da autonomia privada coletiva, de modo que a sua redução para aquém do mínimo assegurado pela ordem normativa, na espécie, atentou contra a dignidade do trabalhador. 5. Logo, incide ao caso a orientação contida na Súmula 437/TST, II, a qual, por ter sido observada na origem, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Precedentes da Sexta Turma. 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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773 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MULTA CONVENCIONAL.
Verificada possível violação do, XXVI da CF/88, art. 7º. Agravo de instrumento de que se conhecece e a que se dá provimento. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MULTA CONVENCIONAL. O Tribunal Regional entendeu que « não há como exigir da Ré o cumprimento de uma norma coletiva que cria obrigação desnecessária ao empregador, sem qualquer evidência de benefícios aos trabalhadores «. Em razão disto, julgou ser indevido o pagamento de multa por descumprimento de cláusula normativa em favor do sindicato. No julgamento do ARE Acórdão/STF, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. A baliza trazida com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral é no sentido de que somente se afasta a validade da norma coletiva em situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Na presente hipótese, é inequívoco que a reclamada deixou de cumprir obrigação de fazer (apresentação de documentos) prevista em instrumento coletivo, bem como é indene de dúvidas a existência de cláusula coletiva prevendo a aplicação de multa por descumprimento das regras ali disciplinadas. Ao deixar de aplicar a multa por descumprimento de cláusula coletiva, prevista no referido normativo, o Tribunal Regional torna sem efeito cláusula constante de instrumento coletivo, comprometendo o princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Recurso de revista de que se conhecece a que se dá provimento.... ()
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774 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. SÚMULA 437/TST, II. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI) teve os seus limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE Acórdão/STF, quando reconheceu a repercussão geral da questão relacionada à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046). Esta avaliação foi realizada em relação ao contexto normativo e jurisprudencial anterior à edição da Lei 13.467/2017, a qual não alcança as relações trabalhistas anteriores ao início de sua vigência. 2. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese vinculante: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (ARE 1121633, Relator (a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023). 3. A propósito, o Relator do ARE Acórdão/STF, Ministro Gilmar Mendes, apresentou em seu voto um quadro-resumo exemplificativo com excertos jurisprudenciais relacionados ao âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas, por meio de acordos e negociações coletivas, indicando entre os direitos absolutamente indisponíveis, na forma da Súmula 437, item II, do TST, justamente o intervalo intrajornada, caso dos autos. 4. Diante desse panorama, conclui-se que o intervalo intrajornada, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não se encontrava no âmbito de disponibilidade da autonomia privada coletiva, de modo que a sua redução para aquém do mínimo assegurado pela ordem normativa, na espécie, atentou contra a dignidade do trabalhador. 5. Logo, incide ao caso a orientação contida na Súmula 437/TST, II, a qual, por ter sido observada na origem, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Precedentes da Sexta Turma. 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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775 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INDENIZAÇÃO PELO USO DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT foi categórico ao afirmar as razões pelas quais concluiu, quanto ao tema «horas extras, que a reclamante não tinha controle da jornada, nos termos do CLT, art. 62, I, entendendo que « existia completa autonomia da autora em relação ao horário de trabalho realizado ; no que se diz respeito ao tema «diferença de prêmios, que não havia diferenças salariais a título de premiações a serem pagas à reclamante, tendo em vista que havia um sistema para acompanhamento das premiações e que não houve comprovação pela autora de que os prêmios eram calculados de forma errônea; no tocante ao tema «repouso semanal remunerado, que o sábado, ainda que não trabalhado, é considerado dia útil não trabalhado e não dia de repouso; e, por fim, no que diz respeito ao tema «indenização pelo uso da residência, que « não restou comprovado qualquer prejuízo sofrido pela autora em razão de conduta da empregadora . Ressalta-se que eventual desacerto do Tribunal Regional quanto à distribuição do ônus da prova nos temas «horas extras e «diferenças de prêmios não se configura negativa de prestação jurisdicional, mas matéria a ser enfrentada em tema próprio. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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776 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Cerceamento de defesa. Prova pericial indeferida. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Prescrição quinquenal. Relação de trato sucessivo. Pretensão já obtida. Ausência de interesse recursal. Benefício previdenciário. Revisão de renda mensal inicial. Tempo de serviço especial. Reconhecimento pelo INSS. Utilização na previdência complementar. Inadmissibilidade. Sistema financeiro de capitalização. Autonomia em relação à previdência oficial.
«1. Ação de revisão de benefício de previdência privada em que se postula o aproveitamento de tempo de serviço especial (tempo ficto), devidamente reconhecido pelo INSS, para fins de cálculo da renda mensal inicial. ... ()
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777 - STJ. Administrativo e processual civil. Conversão de vencimentos em urv. Aplicação da Lei 8.880/94. Data do efetivo pagamento. Argumento autônomo não atacado nas razões recursais. Súmula 283/STF.
«1. Trata-se a hipótese de Ação Ordinária proposta pelo recorrente contra o Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual objetivou o autor o pagamento de diferença salarial, em razão da conversão do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), determinada pela Lei 8.880/1994, sob o fundamento, em síntese, de que sofreu lesão patrimonial, pois o recorrido não teria efetuado, corretamente, a referida conversão. ... ()
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778 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Execução de título extrajudicial. Inadimplemento. Consignação em folha de pagamento. Impossibilidade. Impenhorabilidade de conta-salário. CPC, art. 649, IV.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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779 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, no período anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Note-se que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante cumpriu jornada diária de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento, com amparo em norma coletiva. Tal instrumento normativo autônomo, entretanto, inegavelmente, extrapolou os limites conferidos pela Constituição ao seu poder, aferidos com apoio no princípio da adequação setorial negociada. Assim, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se manifesta a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária - conforme decidiu o TRT. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Agravo desprovido .
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780 - STJ. recurso especial. Ação de execução extrajudicial. Violação de dispositivo constitucional. Não cabimento. Valores decorrentes de empréstimo consignado. Depósito em conta salário. Natureza salarial não configurada. Impenhorabilidade afastada. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/05/2020 e concluso ao gabinete em 08/04/2021. ... ()
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781 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravada.
1 - Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. ... ()
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782 - STJ. Processo civil. Agravo interno em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de despejo cumulada com cobrança. Aluguéis vencidos. Impenhorabilidade da remuneração como regra. Exceções. Crédito de natureza alimentar e percepção pelo devedor de quantia superior a cinquenta salários mínimos por mês. Negativa de configuração das hipóteses extraordinárias. Precedentes. Decisão em consonância com o entendimento desta corte. Excepcionalidade não configurada. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Agravo interno negado provimento.
1 - A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. ... ()
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783 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Penhora de vencimentos. Possibilidade. Manutenção da dignidade do devedor e de sua família não comprovada. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. CPC/2015, art. 833.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Porém, em ambas as situações acima citadas, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()
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784 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que reconsiderou decisão da presidência desta corte para, de plano, negar provimento ao agravo. Insurgência da agravante.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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785 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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786 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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787 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC/2015, detém transcendência política, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, II, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. ... ()
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788 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO, COMO EXTRAS, DAS HORAS EXCEDENTES À QUINTA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No presente caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para julgar improcedente a reclamação, por duplo fundamento: o primeiro, por entender que «o Reclamante não desempenha atividades típicas de jornalista, conforme a definição do § 1º do CLT, art. 302, segundo o qual entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho «. O segundo fundamento adotado pelo Regional vem lastreado no CF/88, art. 37, ante a impossibilidade de o reclamante pretender, por via transversa, seu enquadramento como jornalista, com as vantagens daí advindas, cargo para o qual não foi aprovado em concurso público . 2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra o primeiro fundamento, sustentando que atividade de diagramador, por ele exercida, está enquadrada entre aquelas pertinentes aos jornalistas. Não há insurgência em relação ao óbice constitucional apontado pelo TRT, acerca da impossibilidade de provimento, por via oblíqua, em cargo para o qual o autor não prestou concurso público. 3. Subsiste, portanto, fundamento autônomo adotado pelo Regional para indeferir a pretensão do ora agravante, estando o recurso de revista em desacordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que não impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, aplicando-se, ao caso, ainda, a Súmula 283/STF, posta no sentido de que «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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789 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 100, §1º, da CF. II - RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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790 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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791 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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792 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao obreiro, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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793 - STJ. Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 139, IV. Medidas atípicas de satisfação do crédito. Penalidade processual. Inadmissibilidade. Regra geral de impenhorabilidade de vencimentos. Excepcionalidade não verificada. CPC/2015, art. 833, IV, § 2º.
1 - A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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794 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED/INSS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO E/OU DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS EXECUTADOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.
Consta do acórdão recorrido que, «como se observa do teor do CPC, art. 833, são listados pelo legislador os bens e direitos impenhoráveis, estando no, IV, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, e outros, com a ressalva destacada no seu parágrafo segundo. Entretanto, a exceção prevista no §2º, da referida norma processual, não abarca todos os créditos de natureza alimentar, especificando apenas a prestação alimentícia, não havendo, portanto, como estendê-la aos créditos de natureza trabalhista". 2. Ocorre que, após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do art. 833, §2º, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte Uniformizadora passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC. 3. Assim, este C. Tribunal Superior firmou entendimento de que é possível a penhora dos valores descritos no CPC/2015, art. 833, V (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) para quitação de crédito trabalhista, conforme a exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC/, desde que respeitado o limite estabelecido no art. 529, §3º, do CPC e que a determinação seja posterior à vigência do CPC/2015. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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795 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 100, §1º, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o §2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §7º, e no art. 529, §3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à obreira, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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796 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão monocrática. Jurisprudência dominante. Cabimento. Súmula 568/STJ. Ofensa ao princípio da colegialidade. Decreto 3.048/1999, art. 201, § 4º e Portaria mpas 1.135/01. Afronta ao princípio da legalidade. Inocorrência. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()
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797 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. MITIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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798 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELAÇÃO CONSUMO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DOS VALORES QUE ULTRAPASSEM 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DA PARTE AUTORA E DOS VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, NO CASO DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Insurge-se a agravante contra a decisão que deferiu o desbloqueio dos valores que ultrapassem 30% (trinta por cento) da remuneração da parte autora e dos valores de até 40 salários mínimos, no caso de aplicações e investimentos. 2. art. 833, IV do CPC que dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as hipóteses previstas no §2º do mesmo dispositivo legal, nas quais não se enquadram a dívida cobrada na ação originária. 3. Mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, que, conforme julgado do STJ, é admitida sendo que, em qualquer circunstância deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 4. Em prestígio aos princípios da efetividade e razoabilidade, se permite a penhora da verba alimentar para atender às necessidades de subsistência do próprio credor, bem como para garantir o cumprimento das decisões judiciais. 5. A limitação do percentual de 30% da remuneração dos agravados e dos valores de até 40 (quarenta) salários mínimos, no caso de aplicações e investimentos, se mostra razoável, devendo ser mantido, uma vez que não ofende o mínimo existencial dos devedores. 6. Decisão agravada que se mantém. 7. Recurso da empresa autora/agravante ao qual se nega provimento.... ()
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799 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de conta bancária. Recurso interposto pelo executado. ... ()
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800 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuinte individual. Auxílio-acidente. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 284/STF. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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