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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 151.1671.8008.6500

701 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Execução fiscal. Impenhorabilidade absoluta dos vencimentos e proventos de aposentadoria.

«1. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal proposta pelo Detran-DF (fl. 10, e/STJ) e o executado, ora recorrente, é servidor público federal aposentado do cargo de telefonista do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (fl. 16, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 610.8906.2655.0070

702 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE 30% DA APOSENTADORIA DA IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1.

Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal . Todavia, de acordo com o CPC/2015, art. 833, § 2º, « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º . 2. No caso em exame, a penhora determinada pelo Ato Coator preencheu todos os requisitos legais de validade, quais sejam: a) determinada em 3/9/2021, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; e, c) fixada em percentual condizente com o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º (30% da aposentadoria da impetrante). 3. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão recorrido, na linha da jurisprudência consolidada desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 917.8542.5174.1718

703 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.

Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que manteve a penhora no valor de R$ 2.574,01 realizada em suas contas bancárias sob o fundamento de que o valor é verba salarial e utilizada na subsistência própria e de sua família. ... ()

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Doc. VP 689.1955.8640.0515

704 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento contra r.decisão que indeferiu o desbloqueio de valores em conta corrente do executado. O agravante alega impenhorabilidade das quantias por serem provenientes de salário, prestação de serviços de «carona e auxílio financeiro de familiares. Sustenta, ainda, que os valores não superam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. ... ()

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Doc. VP 918.7800.0897.1320

705 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE.

-

Nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberdade de terceiro e destinadas as sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. ... ()

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Doc. VP 787.6751.3399.3682

706 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 649.5150.7108.3348

707 - TJRJ. .

DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação indenizatória. Fase de execução. Indeferimento do pedido de desbloqueio de valores existentes nas contas bancárias do executado. O art. 833, IV do CPC prevê que são impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, entretanto, cabe a parte que alega comprovar que os valores de sua titularidade que foram bloqueados se enquadram nessa hipótese legal. Ou seja, para o acolhimento do pleito de desbloqueio de suas contas bancárias e reforma da decisão alvejada, importante observar o teor do, I, parágrafo 3º do CPC, art. 854 que é claro ao prever que incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso, pode-se destacar que o executado/agravante se manifestou nos autos originários, mas não anexou quaisquer documentos comprobatórios suficientes que demonstrem que as referidas contas possuem tal natureza, como apontado pelo Juízo singular, assim como ocorreu na inicial do presente recurso. Não houve sequer tentativa de demonstrar que os valores tornados indisponíveis compõem o único meio de renda do executado, isso porque, a regra da impenhorabilidade decorre da garantia do mínimo existencial do devedor pessoa física. Ou seja, o agravante não foi capaz de comprovar de forma indubitável a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Entendimento desta Corte Estadual de Justiça. Destarte, correta, portanto, a decisão combatida, que deve ser mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 212.5130.5464.6486

708 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou a impenhorabilidade de valores bloqueados, sob o fundamento de que não restou comprovado se tratavam de ganhos de trabalhador autônomo ou reserva de patrimônio destinada ao mínimo existencial. O embargante sustenta que os valores bloqueados são inferiores a quarenta salários mínimos e, portanto, impenhoráveis, alegando obscuridade e contradição no julgado. ... ()

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Doc. VP 243.5269.9874.1661

709 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 

SÃO IMPENHORÁVEIS OS VENCIMENTOS, OS SUBSÍDIOS, OS SOLDOS, OS SALÁRIOS, AS REMUNERAÇÕES, OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, AS PENSÕES, OS PECÚLIOS E OS MONTEPIOS, BEM COMO AS QUANTIAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIRO E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, OS GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO E OS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL, RESSALVADO O § 2; BEM COMO A QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA É IMPENHORÁVEL ATÉ QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS (ART. 833, IV E X DO CPC).... ()

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Doc. VP 286.4826.6354.8020

710 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. 

São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2; bem como A quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até quarenta salários-mínimos (art. 833, IV e X do CPC).... ()

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Doc. VP 262.9871.1724.2748

711 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que julgou improcedente a impugnação à penhora de valores oriundos da atividade do impetrante como instalador de alarmes de segurança, requerendo o desbloqueio das quantias penhoradas. ... ()

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Doc. VP 781.9336.1705.7248

712 - TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR NÃO SATISFEITO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 392.0465.1869.3037

713 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE RENDIMENTOS DA EXECUTADA. ART. 833, IV, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO MODIFICADA PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO EM FAVOR DA DEVEDORA DA TOTALIDADE DO MONTANTE BLOQUEADO EM SUAS CONTAS. 

De acordo com o CPC, art. 833, IV, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º.... ()

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Doc. VP 381.2221.7576.2404

714 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 

SÃO IMPENHORÁVEIS OS VENCIMENTOS, OS SUBSÍDIOS, OS SOLDOS, OS SALÁRIOS, AS REMUNERAÇÕES, OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, AS PENSÕES, OS PECÚLIOS E OS MONTEPIOS, BEM COMO AS QUANTIAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIRO E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, OS GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO E OS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL, RESSALVADO O § 2; BEM COMO A QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA É IMPENHORÁVEL ATÉ QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS (ART. 833, IV E X DO CPC).... ()

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Doc. VP 562.5357.6920.4002

715 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD EM CONTA CORRENTE EM QUE O DEVEDOR RECEBE VERBA SALARIAL, DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. CPC, art. 833, IV. BLOQUEIO DE MONTANTE INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIA SISBAJUD EM CONTA CORRENTE. PARTE EXECUTADA ALEGOU IMPENHORABILIDADE POR SER VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA CORRENTE. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A PARTE DEVEDORA, REGULAMENTE INTIMADA EM GRAU RECURSAL, PRODUZIU PROVA CONCRETA DE QUE A QUANTIA BLOQUEADA, VIA SISBAJUD, NA SUA CONTA CORRENTE  NO BANCO DO BRASIL, NO VALOR DE R$ 3.000,00, CONSTITUI VERBA DE NATUREZA DE GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO, MAS NÃO COMPROVA QUE O SALDO REMANESCENTE SEJA RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL E A PROTEGER O SEU NÚCLEO FAMILIAR CONTRA ADVERSIDADES. APLICAÇÃO DO MAIS RECENTE ENTENDIMENTO DO STJ EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.677.144/RS, QUE DEFINIU NOVOS PARÂMETROS A RESPEITO DA IMPENHORABILIDADE DAS IMPORTÂNCIAS DEPOSITADAS EM CONTA-CORRENTE OU APLICAÇÃO FINANCEIRA ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, ESTABELECENDO QUE "PARA OS FINS DA IMPENHORABILIDADE DESCRITA ACIMA, RESSALVADA A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA (EM TORNO DA QUAL HÁ PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE IMPENHORABILIDADE), É ÔNUS DA PARTE DEVEDORA PRODUZIR PROVA CONCRETA DE QUE A APLICAÇÃO SIMILAR À POUPANÇA CONSTITUI RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL OU A PROTEGER O INDIVÍDUO OU SEU NÚCLEO FAMILIAR CONTRA ADVERSIDADES". POSSÍVEL A PENHORA DO SALDO DE R$ 1.872,87, NA CONTA QUE O EXECUTADO MANTÉM NO BANCO DO BRASIL, POIS ESSA QUANTIA NÃO GOZA DAS PRERROGATIVAS DOS INCISOS IV E X DO CPC, art. 833. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 573.5031.6457.8146

716 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA .

Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício da autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 233.9118.5014.1172

717 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT . ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA. 1. Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Agravo não provido.

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Doc. VP 610.9501.7106.9171

718 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGADO .

Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociada em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício da autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (arts. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.5200

719 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva relativa a empresas não sindicalizadas. Impossibilidade.

«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5008.7000

720 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva. Cobrança relativa a empresas não associadas. Impossibilidade.

«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8000.4900

721 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Incapacidade preexistente ao retorno do segurado do RGPS. Conclusão do acórdão recorrido fundamentada no acervo probatório produzido nos autos. Impossibilidade de nova incursão nas provas na via excepcional do recurso especial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Pela leitura das razões recursais constata-se que quando da interposição do Agravo em Recurso Especial a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 764.7288.7330.9629

722 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - OGMO/SFS . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT, ao negar provimento ao recurso da parte reclamante utilizou-se de dois fundamentos, autônomos e suficientes, quais sejam: a) validade da norma coletiva, conforme disposto nos arts. 7º, XXVI, e 8º, VI, da CF/88 e 43 da Lei 12.815/2013; b) ausência de responsabilidade do órgão gestor em razão da ampla liberdade de escolha dos trabalhadores portuários avulsos na prestação de seus serviços. Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte não impugna especificamente o primeiro fundamento adotado pelo Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Assim, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, quanto ao tema. Agravo provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso «. De fato, a Suprema Corte concluiu que o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese, o e. TRT consignou que « não existem servidores permanentes em atuação no Porto, logo, não há invocar o preceito isonômico estampado no Tema 222 para atrair ao reclamante o direito ao adicional de risco. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não há empregados com vínculo permanente no mesmo local e com idênticas funções que recebam o adicional de risco, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir de forma diversa, e, nesse passo, entender devido o pagamento do adicional de risco nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 597124. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 516.3989.6523.4542

723 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1-

Dá-se provimento aos embargos de declaração e, imprimindo-lhes efeito modificativo, determinar o exame do agravo à luz do entendimento do STF, proferido no Tema 1046 da Tabela de Repercussão geral do STF, no que se refere à matéria em discussão. 2 - Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista detém transcendência de natureza jurídica, uma vez que tratam os autos da matéria constante do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. 3 - RECURSO DE REVISTA. HORAS  IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso da autora para declarar ineficaz a limitação das horas  in itinere « estabelecidas nos ACTs  que fixavam o tempo de 20min diários e, a partir de 01/08/2013 até 30/06/2014, o pagamento total de 1h10min por dia trabalhado. O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No caso dos autos, a norma coletiva em questão não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Com estes fundamentos, a decisão do Regional que considerou inválida a norma coletiva que pré-fixou o tempo das horas in itinere, está em desconformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. VP 210.8140.9980.6514

724 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo Interno, o agravante não rebateu, como lhe competia, o fundamento da decisão agravada, qual seja: o entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, Representativo da Controvérsia, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012, afirmando que considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal. a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço rural mediante a apresentação de um início de prova material, corroborado por prova testemunhal firme e coesa, que pode estender a validade da prova tanto para períodos anteriores como posteriores ao documento mais antigo apresentado. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7872.3943

725 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo Interno, o agravante não rebateu, como lhe competia, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, Representativo da Controvérsia, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012, afirmando que, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal. A possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço rural mediante a apresentação de um início de prova material, corroborado por prova testemunhal firme e coesa, podem estender a validade da prova tanto para períodos anteriores como posteriores ao documento mais antigo apresentado. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9812.2790

726 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo Interno, o agravante não rebateu, como lhe competia, o fundamento da decisão agravada, qual seja: o entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, Representativo da Controvérsia, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012, afirmando que considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal. a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço rural mediante a apresentação de um início de prova material, corroborado por prova testemunhal firme e coesa, que pode estender a validade da prova tanto para períodos anteriores como posteriores ao documento mais antigo apresentado. ... ()

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Doc. VP 211.9524.5002.1200

727 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial rechaçado pelo tribunal de origem. Ausência de comprovação da nocividade. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Impossibilidade de enquadramento profissional. Atividade não prevista na legislação. Necessidade de comprovação da nocividade da atividade. Provas coligidas aos autos que atestam não estar o trabalhador submetido a atividade nociva ou perigosa. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7008.2800

728 - TST. Recurso de revista. Efeitos da revelia. Confissão. Vínculo empregatício. Médico.

«Nos termos da Súmula 74/TST desta Corte, aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada, não comparecer à audiência. Ocorre que a revelia gera a presunção relativa das alegações de fato formuladas pelo Autor em sua inicial. Na hipótese dos autos, o Regional, apesar da ausência de provas pré-constituídas específicas que elidissem a presunção de veracidade decorrente da revelia, manteve a decisão que, em razão da observância ao princípio da primazia da realidade e pelo critério da razoabilidade, considerou que a constituição de pessoa jurídica por parte do Recorrente (médico) não teve como objetivo a desvirtuação ou fraude aos preceitos da CLT, mas apenas interesse do próprio trabalhador, em razão da situação mais vantajosa em trabalhar de forma autônoma do que teria como celetista. O entendimento perfilhado pelo Regional, portanto, demonstra a necessidade de se fazer valer o princípio da primazia da realidade, no qual o julgador, em contato direto com a realidade vivenciada, tem o dever de perquirir as condições peculiares do caso concreto e sopesar as informações trazidas para a formação do seu convencimento, julgando a lide com ponderação. Assim, o contexto fático delineado pelo Regional é suficiente para a mitigação da aplicação da Súmula 74/TST desta Corte e do CPC/2015, art. 344. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2014.9900

729 - TRT2. Cooperativa cooperativa de trabalho. A figura do cooperado é sempre uma exceção. Pela CLT a regra é o contrato de emprego e as exceções como os autônomos e cooperados devem ser robustamente provados por quem toma o serviço. Um dos princípios do direito do trabalho é a integração e desenvolvimento do trabalhador na empresa e isso nunca se dará no caso das cooperativas. Além disso, o trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual para determinada empresa. Esta nunca poderá fazer uso deste tipo de trabalho de modo permanente. Horas de sobreaviso. A condição para ter direito ao sobreaviso é que o empregado permaneça em sua casa aguardando ordens, caracterizando o cerceamento da liberdade de locomoção do empregado. Por esse motivo o uso de celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso (Súmula 428 do e. TST). Frutos pela posse de má-fé. A indenização pelo não pagamento de obrigações trabalhistas corresponde àquilo que deixou de ser pago mais as atualizações monetárias e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas definidos em Lei específica (CLT, art. 883, Lei 8.177/1991, art. 39), não havendo base legal para a pretensão de uma indenização a mais. O juízo só pode arbitrar uma indenização se não houver Lei determinando um critério próprio, pois de outra forma estaria legislando, indo além do que sua função permite.

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Doc. VP 921.8051.0804.5504

730 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE. SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS. FGTS. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E RPEVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. I - FALTA DE DIALETICIDADE.

Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar especificamente os óbices processuais erigidos no juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal Regional. II - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Corte Regional, apreciando o conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, concluiu que a prova pericial foi realizada nos limites da possibilidade física, de modo que a alegação de cerceamento do direito de defesa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. III - PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. A norma coletiva previu que os percentuais de produtividade « continuarão sendo pagos exclusivamente àqueles empregados já contemplados como vantagem pessoal autônoma, e não incorporável ao salário ou remuneração para qualquer efeito , logo, se o próprio recorrente afirma que nunca recebeu a parcela, não é beneficiário da cláusula convencional invocada. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. A Súmula 37/TRT da 4ª Região contraria frontalmente a Súmula 219 deste Tribunal Superior do Trabalho, pela qual os honorários assistenciais são devidos apenas quando o trabalhador estiver assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 888.7700.1363.8027

731 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAJORAÇÃO - Lei 5.478/1968 - NECESSIDADE PRESUMIDA DOS MENORES -CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ALIMENTANTE COM RENDA CERTA - VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a tramitação da ação principal, guardando, na medida do possível, a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade; ... ()

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Doc. VP 556.2509.9111.2845

732 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENO DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO.

Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DIVISOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Trata-se a discussão dos autos a respeito da validade da norma coletiva que autoriza a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora de trabalhador submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece, contudo, o entendimento consubstanciado na Súmula 431, a qual estabelece que para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 no cálculo do valor do salário-hora. O entendimento preconizado no referido verbete sumular, contudo, por possuir natureza meramente persuasiva, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Assim, em observância aos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora não se trata de direito indisponível. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a aplicação da cláusula da norma coletiva que previa a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ao trabalhador submetido à jornada semanal de 40 horas. Assim, verifica-se que o egrégio Colegiado Regional decidiu em dissonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 681.3085.9492.9776

733 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. PERCENTUAIS PREVISTOS NA CCT. MATÉRIA FÁTICA. NÃO PROVIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional registrou os percentuais estabelecidos na norma coletiva para o pagamento ao reclamante de adicional de horas extras, a saber: realizadas durante os dias de semana (65%), aos sábados (70%) e aos domingos (110%) e dias de folga do trabalhador (120%). 2. A alegação do recorrente de que os percentuais estabelecidos pela norma coletiva estão incorretos somente tem o condão de provocar a reforma do acórdão recorrido mediante o reexame dos fatos e das provas coligidas nos autos, o que é inadmissível em sede extraordinária, consoante estabelece a Súmula 126/STJ. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1 . Versa a controvérsia acerca da validade de convenção coletiva que reduz intervalo intrajornada para refeição e descanso. 2 . No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3 . A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4 . Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 5. Cumpre destacar, contudo, que essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 6 . Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7 . Não se desconhece o teor do item II da Súmula 437. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal, revelando-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. 8. Assim, em observância aos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto o intervalo intrajornada não trata de direito indisponível. 9. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a validade das normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante para a redução do intervalo intrajornada, indeferindo o pagamento do período suprimido como extraordinário, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 638.6412.3020.4616

734 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO DE EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE JORNADA DE TRABALHO DE 26 TURNOS DE 6 HORAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. DOBRA DE TURNOS E LABOR EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO DE EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE JORNADA DE TRABALHO DE 26 TURNOS DE 6 HORAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. DOBRA DE TURNOS E LABOR EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO DE EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE JORNADA DE TRABALHO DE 26 TURNOS DE 6 HORAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. DOBRA DE TURNOS E LABOR EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Situação em que o Tribunal Regional considerou que o trabalhador portuário com vínculo de emprego, submetido à jornada diária de seis horas, em decorrência do labor em turno ininterrupto de revezamento, faz jus às horas extras a partir da 6ª diária ou 36ª semanal. Registrou que « a previsão de trabalho em 26 turnos por mês, mediante negociação coletiva, não afasta a observância dos limites diários e semanais de jornada, de modo que, havendo labor acima de 6h diárias ou de 36h semanais, é devido, sim, o pagamento de horas extras. «. Consignou que, « em que pese a norma convencional autorize a convocação dos empregados para a realização de dobras de jornada, o que, por óbvio, prorroga a jornada comum (seis horas), tal previsão não afasta o pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária ou da 36ª semanal. «. 2. Consta do acórdão regional a transcrição da cláusula 15ª do Acordo Coletivo de Trabalho, a qual estabelece que « será permitida a dobra de jornadas, ainda que venha a ocorrer à prestação de horas extraordinárias em quantidade superior a 02 (duas) horas extras, por dia trabalhado, as quais serão remuneradas conforme cláusula integrante deste aditivo. «. Cumpre registrar que não há no acórdão regional premissa de que o Autor prestava horas extras além das dobras de turnos previstas no acordo coletivo. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H), como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva que prevê a possibilidade de dobra de turnos e prestação de horas extras para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 4. Nesse cenário, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 631.6161.4241.9049

735 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO .

Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO, a partir do cancelamento do registro nesse órgão. Deve, portanto, ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão dos trabalhadores portuários avulsos, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Na hipótese, não há nos autos elementos que permitam concluir que tenha havido o descredenciamento do trabalhador, razão pela qual não há falar em prescrição bienal, mas, sim, na quinquenal, como decidido pela egrégia Corte Regional. Tal como proferida, a decisão recorrida está em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO DISCIPLINADO NA LEI 4.860/65 POR NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Em razão de provável caracterização de ofensa CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO DISCIPLINADO NA LEI 4.860/65 POR NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE . Em razão de provável caracterização de ofensa CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. O e. TRT concluiu pela invalidade da norma coletiva que autorizou a redução do intervalo interjornada. A Lei 9.719/1998, ao disciplinar as condições gerais de proteção ao trabalho portuário, dispôs em seu art. 8º que « na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho «. Extrai-se que a regra que disciplina o intervalo interjornadas do trabalhador portuário admite a inobservância do intervalo mínimo de onze horas consecutivas em situações excepcionais constantes na norma coletiva da categoria. Conforme se extrai do acórdão regional, a convenção coletiva da categoria previu situação excepcional para a supressão do intervalo interjornadas, incidindo a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo interjornadas, não há norma constitucional que defina seu período mínimo, destacando-se que a Lei 9.719/1998, art. 8º admite a redução do intervalo mínimo de onze horas em caso de situações excecionais constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, não se tratando o período mínimo do intervalo interjornadas de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva. Destaca-se que, fixada no instrumento coletivo a situação excepcional que autoriza a supressão do intervalo interjonadas, não cabe ao Poder Judiciário o exame em abstrato da justificativa para reconhecer a nulidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO DISCIPLINADO NA LEI 4.860/65 POR NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VALIDADE. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser válida a norma coletiva que prevê redução do período noturno, quanto nas hipóteses de alteração da hora ficta noturna (CLT, art. 73, § 1º) que, em contrapartida, estabelece o adicional noturno em percentual superior ao legal em benefício do trabalhador. Desse modo, não se tratando o adicional noturno de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 465.7440.3193.8984

736 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO NO TRT. TRABALHADOR CONTRATADO COMO PESSOA JURÍDICA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS.

Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 30 da Tabela de IRR : «Recurso de Revista. Contrato de prestação de serviços. ‘Pejotização’. Reconhecimento da relação de emprego. Por outro lado, no caso concreto não é possível debater o mérito da controvérsia em razão da incidência de óbices processuais. A delimitação constante no acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, é de que a reclamada admitiu a prestação de serviços, alegando que teria havido a contratação do reclamante como pessoa jurídica; assim, era ônus da reclamada provar o fato modificativo do direito, encargo processual do qual não se desincumbiu; registrou que foram juntadas apenas duas notas fiscais de prestação de serviços quanto à prestação de serviços superior a cinco anos; destacou que não prova a regularidade da contratação de OJ o fato de o reclamante ter sido autônomo antes da contratação pela empresa. Porém, no recurso de revista não foram transcritos os trechos relevantes da fundamentação do acórdão recorrido, os quais demonstrariam que o TRT reconheceu o vínculo de emprego não apenas aplicando o ônus da prova contra a reclamada, mas na realidade com base nas provas efetivamente produzidas que demonstraram a subordinação jurídica do trabalhador . A título de exemplo, citam-se os seguintes: « O depoimento prestado pela testemunha apresentada pelo reclamante não evidencia ativação do reclamante em moldes diversos de típico vínculo empregatício. Na verdade, a declaração da testemunha em questão apontando a ativação do obreiro nos exatos termos do encarregado Eurípedes indica a condição de empregado daquele, tendo em vista que o sócio da 1º reclamada admitiu, em seu depoimento, tratar-se o Sr. Eurípedes de empregado formalmente contratado como encarregado. Já o depoimento da testemunha apresentada pela reclamada, embora contenha declarações que à primeira vista indiquem autonomia do reclamante, não se presta a prova segura neste sentido. O fato do reclamante poder escolher/recusar obras pode ter se dado em atenção à vedação da alteração unilateral do contrato de trabalho, pois, como a 1º reclamada tinha obras em diversos estados, é certo que deveria ter anuência do obreiro para prestação de serviços em local diverso do inicialmente ajustado. Ademais, esse poder de escolha/recusa de obras também poderia decorrer de privilégio concedido pelo empregador a empregado de confiança, com vistas a garantir sua manutenção em seus quadros de empregado que lhe seja essencial. Assim, esse poder de escolha/recusa de obras pelo reclamante não denota obrigatoriamente autonomia do reclamante na prestação de serviços. De outro lado, a declaração da testemunha apresentada pela reclamada de que «a maioria do pessoal que trabalha na equipe do reclamante é contratada por ele, embora sugira que o reclamante tivesse equipe própria, deixa entrever que a da 1º reclamada tinha poder na composição dessa equipe, podendo também a contratação de seus membros partir da empresa. Os áudios carreados aos autos pelo reclamante indicam que o obreiro não tinha autonomia para estabelecer uma equipe própria, já que mostram o obreiro consultando o sócio da 1º reclamada sobre a possibilidade de acrescentar um trabalhador e justificando a pretensão em razão do volume de trabalho. [...] Por fim, o fato confessado de que a 1º reclamada suportava as despesas do reclamante com alimentação, hospedagem, com os demais trabalhadores que se ativavam com o reclamante, dentre outras solicitadas pelo obreiro, revela de que os riscos do empreendimento foram assumidos por aquela, afastando da ativação do reclamante o elemento típico da atividade empresarial. Diante do quadro fático delineado nos autos, tem-se que o reclamante se ativou verdadeiramente na condição de empregado, embora tenha a 1º reclamada tentando mascarar a relação de emprego por intermédio de contratação de pessoa jurídica. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 8ª DIÁRIA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ACORDO TÁCITO OU FORMAL. No caso dos autos houve a prestação de trabalho por tempo superior ao limite de jornada de 8 horas previsto no CF/88, art. 7º, XIII. Não há delimitação no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, sobre acordo entre os sujeitos da relação de emprego, seja formalmente ou tacitamente, quanto à duração do trabalho ou eventual compensação, em especial porque a tese principal de defesa da reclamada consiste na negativa de vínculo. Não havendo acordo de prorrogação de jornada, fica afastada de plano todo o debate alegado pela parte. Não se consta a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE REGISTRO FORMAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Constata-se do acórdão do TRT que houve reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego porque comprovada «a ausência de formalização do vínculo empregatício. Uma vez que a decisão foi baseada na prova extraída do processo, inviável o conhecimento do recurso de revista por dispositivo relacionado à distribuição do ônus processual da falta de prova (CLT, art. 818, I). Ademais, não há registro do TRT sobre a caracterização de abandono de emprego, seja pelos seus aspectos subjetivo (ânimo de abandonar) ou objetivo (decurso de tempo e ausência de retorno após convocação), ou de «pedido de demissão. No aspecto, incide a diretriz da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 2 - Controverte-se acerca da interpretação a ser dada à norma CLT, art. 791-A, § 3º (introduzida pela Lei 13.467/2017) , tendo em vista que o TRT deixou de condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, não obstante o pedido de horas extras tenha sido acolhido apenas parcialmente. 3 - Ao interpretar as previsões dos arts. 791-A, § 3º, da CLT e 86 do CPC, esta Corte firmou entendimento de que os honorários de sucumbência recíproca devem ser arbitrados apenas nos casos em que houver rejeição total de um pedido específico, não se aplicando quando o pedido for acolhido parcialmente, em valor inferior ao que for pleiteado. Em outras palavras, a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento do pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial. Julgados. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 120.5885.9737.5063

737 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS DE PORTARIA POR CENTRAIS TERCEIRIZADAS DE MONITORAMENTO DE ACESSO OU «PORTARIAS VIRTUAIS". INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA LIVRE INICIATIVA RESPEITADOS.

A controvérsia diz respeito à validade da Cláusula 33ª da Convenção Coletiva da Categoria, a qual veda a substituição de empregados da portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou «portarias virtuais, determinando o pagamento de indenização em caso do seu descumprimento. Na hipótese, o reclamado alega que a cláusula normativa em questão fere os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa insculpidos no art. 170, IV e parágrafo único, da CF/88. Com efeito, como o princípio da livre inciativa é garantia constitucional que se aplica tanto para as empresas como para os trabalhadores, o simples interesse do condomínio em terceirizar o serviço não é suficiente para declarar a nulidade da autonomia coletiva que visa assegurar a proteção do trabalhador em virtude da automação, garantia consagrada na própria Carta Magna em seu art. 7º, XXVII. Assim, a escolha por certa modalidade de serviço, para aplicação restrita no âmbito do condomínio residencial, sem imposição direta a terceiros, não afronta o princípio da livre iniciativa nem da livre concorrência, por não se tratar de norma que beneficia um indivíduo em detrimento de outro. Frisa-se: as normas impugnadas têm aplicação apenas para regular o trabalho prestado no âmbito do condomínio residencial que a firmou. Trata-se, portanto, de opção do condomínio de afastar a terceirização, de modo a evitar a rotatividade dos empregados e possibilitar uma relação próxima e de confiança entre moradores e trabalhadores do condomínio, resultando em um ambiente de maior segurança. Nesse contexto, como a convenção coletiva estabeleceu condição mais benéfica ao trabalhador com vistas à preservação do emprego, devem prevalecer as condições nela ajustadas, também quanto ao pagamento da multa prevista (precedentes). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 970.6807.8933.1231

738 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUIZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. - REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL .

O Tribunal Regional entendeu que « as disposições contidas no CLT, art. 60, não foram revogadas pela CF/88, não sendo o regime compensatório em atividade insalubre, matéria que possa ser disciplinada em contrato individual de trabalho, ou mesmo em norma infraconstitucional, sem a submissão à licença prévia do Ministério do Trabalho «. Decidiu que « o trabalho da reclamante era insalubre, de forma que, além da autorização normativa, os regimes de compensação de horário só poderiam ter sido adotados mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho «. No presente caso, a negociação coletiva citada pela Corte Regional afeta direito indisponível do trabalhador. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). A Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Entretanto, ressalvou a hipótese em que a norma coletiva vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que é o caso dos autos. O entendimento prevalecente nesta Turma é no sentido de que a compensação de jornada em trabalho insalubre sem autorização do Ministério do Trabalho não pode ser objeto de negociação. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança é questão de ordem pública e deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII), não por acordo entre as partes. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5002.2800

739 - TST. Seguridade social. Nulidade da dispensa de trabalhador reabilitado ou portador de necessidades especiais. Imperiosa a observância do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Direito à reintegração.

«O inciso IV do CF/88, art. 203, baseado em princípio humanitário, estabelece como objetivo da assistência social a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, que, juntamente com a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III), vem dar efetividade à própria Constituição Federal, que possui, dentre outros fundamentos, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV). Tem-se ainda, que, sem o respeito à dignidade humana, os direitos à liberdade, segurança, propriedade, isonomia e outros ficam ameaçados, comprometendo, por consequência, os objetivos fundamentais da nossa República Federativa de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de reduzir as desigualdades sociais e de promover o bem de todos sem qualquer forma de discriminação. Assim, o Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, ao estabelecer restrição indireta à dispensa de empregados com deficiência, reabilitado ou habilitado, condicionando tal direito potestativo do empregador a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante, teve como finalidade dar efetividade à garantia constitucional de proteção ao empregado com deficiência, reabilitado ou habilitado, e aos fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O referido dispositivo legal, condicionante da despedida do empregado deficiente físico, além de possuir autonomia semântica, apenas implementa ações afirmativas previstas na Constituição Federal, bem como na Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho. Assim, considerando que o reclamante preenche os requisitos legais necessários à reintegração (reabilitado nos moldes da Lei 8.213/1991) e que a ré não comprovou o cumprimento da norma do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, a decisão regional, ao manter a reintegração deferida na sentença, não afrontou o referido dispositivo legal. Há precedente desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.9100

740 - TST. Dano moral. Caracterização.

«O TRT assentou que «o contrato de trabalho do autor sempre foi conduzido de forma abusiva e unilateral pela reclamada que, por diversos meios, atentou contra os valoressociais do trabalho. A Turma ressaltou que «a reclamada, de forma abrupta e, em total descompasso com a boa-fé que deve ser observada em qualquer relação contratual, suprimiu verbasque há anos vinha pagando, que «emdesprezo ànormativa de segurança, saúde e higiene, tolheu o pagamento do adicional de periculosidade sem queexistissem provas da cessação das condições perigosas e que «colocando em risco inúmeros direitos fundamentais atrasou a verba alimentar salarial do empregado. O Regional acrescentou que «o autor era obrigado ao cumprimento de jornadas extenuantes sem que fossem observados os períodos de descanso,intrajornada ou entre jornadas e que «sequer usufruiu folga entre os dias 07/05/2007 a 30/06/2007, ou seja, trabalhou 54 dias sem descanso. O Colegiado sublinhou que é impossível «se interpretar de outra forma a situação a que se viu posto o autor senão a de coisa, de mercadoria e reiterou que o reclamante «teve negado inúmeros direitos essenciais a garantia de sua dignidade humana e trabalhou como máquina, sem descanso e sem intervalos, ou com intervalos reduzidos, durante 54 dias, excluído do convívio familiar e social, como se um ser desprovido de qualquer sentimento, vontade ou autonomia. Ao contrário do que afirma a recorrente, a realidade descrita no acórdão escapa do mero descumprimento de uma ou de outra obrigação do contrato de trabalho. Na verdade, ainda que o Tribunal não tenha feito expressa referência, o quadro fático por ele desenhado denota situação que poderia até mesmo ser entendida como redução do trabalhador a condição análoga à de escravo, nos termos do CP, art. 149. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0009.0400

741 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamado. Horas extras. Regime de «emprego desdobrado. Norma coletiva que prevê prestação de serviços desvinculada do contrato de trabalho. Invalidade.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 956.3449.2667.3889

742 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso, o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, devendo permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 271.3542.6473.2559

743 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «USINA ALTO ALEGRE S/A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - TRABALHADOR RURAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME 5X1. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O STF

pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no seguinte sentido «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Na hipótese, não há registro no acórdão recorrido sobre a existência de norma coletiva que tenha possibilitado a validade do módulo semanal no sistema de compensação 5x1, com uma única folga remunerada coincidente com os domingos a cada sete semanas de trabalho (Súmula 126/TST), de forma a restar inviabilizado o enquadramento na tese vinculante firmada pelo STF (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), por falta de aderência, razão pela qual é refutada a retratação (CPC, art. 1.030, II), ratificando-se o não conhecimento do recurso de revista. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 769.1544.8489.2124

744 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL IMPLEMENTADO PELA LEI 12.994/2014.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença de piso para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais a partir da publicação da Lei 12.994/2014, tendo em vista que o Município reclamado não observou o piso salarial nacional do Agente Comunitário de Saúde, previsto no Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 1º, incluído pela Lei 12.994/2014. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o TRT de origem proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de que se mostram devidas as diferenças salariais resultantes da inobservância do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde implementado pela Lei 12.994/2014, a qual deu nova redação ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, de modo que não há que se falar em violação à autonomia municipal. Acrescente-se, ainda, que as demais verbas que compõe a remuneração do trabalhador não podem ser computadas para efeito de se verificar se foi observado ou não o piso salarial mínimo. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 709.0107.8107.0766

745 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso, o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, devendo permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 592.0334.3143.7813

746 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL IMPLEMENTADO PELA LEI 12.994/2014. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais a partir da publicação da Lei 12.994/2014, tendo em vista que o Município reclamado não observou o piso salarial nacional do Agente Comunitário de Saúde, previsto no Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 1º, incluído pela Lei 12.994/2014) . Nesse contexto, cumpre ressaltar que o TRT de origem proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de que se mostram devidas as diferenças salariais resultantes da inobservância do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde implementado pela Lei 12.994/2014, a qual deu nova redação ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, de modo que não há que se falar em violação à autonomia municipal. Acrescente-se, ainda, que as demais verbas que compõe a remuneração do trabalhador não podem ser computadas para efeito de se verificar se foi observado ou não o piso salarial mínimo. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 546.3376.3847.6595

747 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «USINA ALTO ALEGRE S/A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - TRABALHADOR RURAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME5X1. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. NÃO ADERÊNCIA AOTEMA1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O STF

pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no seguinte sentido «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No caso dos autos, não há registro no acórdão recorrido sobre a existência de norma coletiva que tenha possibilitado a validade do módulo semanal no sistema de compensação 5x1, com uma única folga remunerada coincidente com os domingos a cada sete semanas de trabalho (Súmula 126/TST). Desta forma, resta inviabilizado o enquadramento na tese vinculante firmada pelo STF. Ante a falta de aderência aoTema1046 da Tabela de Repercussão Geral, refuta-se a retratação (CPC, art. 1.030, II), ratificando-se o não conhecimento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 142.5855.7024.1100

748 - TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.

«1 Nos termos das Súmulas nos 51, I e 288 do TST, o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria é aquele vigente na época da admissão do empregado, e não cabe a aplicação das alterações posteriores, se prejudiciais ao trabalhador, nos termos das Súmulas nos 51, I, e 288 do TST, que foram contrariadas. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.1900

749 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.

«O reconhecimento dos instrumentos coletivos encontra limite no princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, inciso II), o que enseja a nulidade de cláusulas normativas que consagram a supressão de direitos previstos em lei. Ainda que a Magna Carta reconheça os acordos e convenções coletivas de trabalho em seu artigo 7º, inciso XXVI, a autonomia dada às partes não permite negociação acerca das horas in itinere, pois devem ser preservadas as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, caput, CR/88). Com efeito, havendo expressa previsão legal quanto às horas in itinere (CLT, art. 58, parágrafos 1º e 2º), a cláusula elaborada em sede de negociação coletiva dispondo em sentido diverso, com a supressão do direito, não tem validade. Entretanto, a d. maioria entendeu que a negociação acerca das horas in itinere que enseja cláusula de CCT deve ser acolhida, mesmo quando suprime todo o tempo do trajeto, em face da Constituição Federal, considerando que não se trata de verba inerente à segurança e saúde do trabalhador, em face do princípio do conglobamento e ainda ante a inexistência de orientação jurisprudencial ou súmula em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.0900

750 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do CLT, art. 224, § 2º. Hipótese descaracterizada. Jornada de seis horas.

«No processo do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade que se sobrepõe aos registros constantes dos contratos firmados entre as partes envolvidas na relação empregatícia e das fichas funcionais. Por essa razão, não basta a simples nomenclatura de «gerente ou qualquer outra para se caracterizar, como de confiança, o cargo efetivamente ocupado. Para o exercício da função de confiança de que trata o CLT, art. 224, §2º, não se exigem amplos poderes de mando e gestão, bastando o exercício de atividades de chefia e fiscalização intermediários. Há exigência de fidúcia diferenciada, ou seja, destacada da confiança natural de toda a relação jurídica trabalhista. Exigirse-á a demonstração de circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe posição relevante na organização empresarial e autonomia própria do cargo. O enquadramento do empregado bancário na exceção do artigo 62, II, se aplica ao gerente geral da agência, hipótese não contemplada nos autos. Constatando-se a ausência de fidúcia especial e que o trabalhador desempenhava atividades de caráter eminentemente operacional ou técnico, impende reconhecer o direito à jornada de seis horas definida no caput do CLT, art. 224.... ()

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