(DOC. VP 769.1544.8489.2124)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL IMPLEMENTADO PELA LEI 12.994/2014.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença de piso para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais a partir da publicação da Lei 12.994/2014, tendo em vista que o Município reclamado não observou o piso salarial nacional do Agente Comunitário de Saúde, previsto no Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 1º, incluído pela Lei 12.994/2014. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o TRT de origem proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote