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Doc. VP 230.3150.9533.8794

701 - STJ. Recurso de agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Decisão que recebeu a denúncia. Supostos crimes de autoria coletiva contra a administração pública. Corrupção ativa. Demais teses absolutórias. Matéria de instrução. Necessidade de revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9151.4482

702 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. Inadequação da via eleita. Análise do mérito de ofício. Parcial conhecimento do agravo interno. Excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Inovação recursal. Mérito. Medida cautelar de proibição de acesso à internet. Legalidade. CPP, art. 319, VI. Adequação e necessidade. Crimes cibernéticos, fraude bancária e lavagem de dinheiro. Operação spoofing. Modus operandi. Evitar reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita e no mérito, de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal hábil a permitir a atuação desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1999.6114

703 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.... ()

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Doc. VP 175.4195.9004.9000

704 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo e extorsão mediante sequestro, qualificados praticados por policiais militares. Prisão preventiva. Fundamentos. Questão não analisada no acórdão recorrido. Supressão de instância. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Complexidade do feito. Mora causada pela defesa. Incidência do enunciado 64 do STJ. Ausência de desídia do magistrado. Liberdade provisória concedida a corréus. Pleito de extensão do benefício. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Similitude fática não verificada. Extensão da ordem concedida a outro corréu pelo tribunal a quo. Competência do órgão jurisdicional que emitiu a decisão. Questão não analisada na origem. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte, e, nesta extensão, desprovido.

«1. A questão referente aos fundamentos da prisão preventiva não foi suscitada, nem tampouco debatida na impetração originária. Nesse contexto, é vedada a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 311.2091.7849.3732

705 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA, DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DE ¿INFORMANTE ILEGAL¿, ¿ANÁLOGA A UMA AGENTE POLICIAL INFILTRADA¿. NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Luan Gustavo Pacheco dos Santos, representado por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. ... ()

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Doc. VP 173.2035.0006.7400

706 - STJ. Habeas corpus. Impropriedade da utilização do remédio heroico. «operação sodoma. Ex-governador do estado de Mato Grosso. Colaboração premiada firmada com o Ministério Público Estadual, e a coparticipação da delegacia especializada em crimes fazendários e contra a administração pública (decfap). Investigação para apuração de suposta prática de corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro, na forma de organização criminosa. Exceção de suspeição do magistrado que homologou os termos de colaborações premiadas. Inviabilidade de exame na via eleita. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Precedentes.

«1. Caso em que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a coparticipação da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DECFAP), requereu fossem homologados termos de colaboração premiada firmados entre o Parquet e três colaboradores, devidamente assistidos por seus patronos, celebrados nos termos dos Lei 12.850/2013, art. 4º e Lei 12.850/2013, art. 7º, como fruto de investigação realizada no interesse do Inquérito 70/2001, que apurou a suposta prática de corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro, na forma de organização criminosa, de seis denunciados, dentre eles o ora paciente, ex-Governador do Estado de Mato Grosso (gestão 2011-2014). ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.3400

707 - STJ. Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de adoção conjunta por dois irmãos. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.

«... Da adoção conjunta por irmãos ... ()

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Doc. VP 211.0250.9534.8778

708 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menores. Programa de proteção à testemunha. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ponderação de valores. Procedimento de inclusão da testemunha. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da Lei 9.807/1999, art. 7º, IV, é assegurada às pessoas protegidas, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso, a preservação da sua identidade, imagem e dados pessoais. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8548.8417

709 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubos majorados. Dosimetria. Consequências do crime. Motivação concreta declinada. Quantum de incremento revisto no decisum ora agravado. Proporcionalidade. Reformatio in pejus não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 231.0060.6383.2265

710 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Pena-base. Quantidade. Aumento proporcional. Minorante. Tráfico privilegiado. Dedicação demonstrada. Súmula 7. Causa de aumento do art. 40, V, da Lei de drogas. Súmula 587/STJ. Súmula 7. Agravo desprovido.

1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5178.4485

711 - STJ. Civil e administrativo. Re Acórdão/STF (Tema 810/STF). Tese fixada sobre juros e correção nas condenações impostas à Fazenda Pública. Rejeição dos embargos de declaração nos quais se postulou a modulação dos efeitos. Aplicação imediata do entendimento firmado pelo STF.

1 - No RE Acórdão/STF (Tema 810/STF), o STF fixou a seguinte tese: «I – A Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; II – A Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina». ... ()

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Doc. VP 220.8250.7366.8173

712 - STJ. Inquérito policial. Habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos nos CP, art. 168 e CP, art. 171 e na Lei 10.741/2003, art. 102, Lei 10.741/2003, art. 106 e Lei 10.741/2003, art. 107 do Estatuto do Idoso. Suposta ausência de justa causa e alegada ilegitimidade do Ministério Público. Questões já apreciadas nos autos do HC 499.256. Ocorrência de fishing expedition. Supressão de instância. Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Investigado solto. Constrangimento ilegal evidenciado. Trancamento. Ordem concedida.

Há excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, quando, a despeito do investigado se encontrar solto e de não sofrer efeitos de qualquer medida restritiva, a investigação perdura por longo período e não resta demonstrada a complexidade apta a afastar o constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 195.8714.2001.6600

713 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Organização criminosa, tráfico de drogas e associação. Alegada ausência dos requisitos da Lei 9.296/1996. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Desnecessidade de perícia nos áudios. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Cerceamento de defesa não verificado. Negado direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 164.5040.4000.4800

714 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública por alegada prática de ato de improbidade administrativa. Recurso especial enviado por meio de fax às 17. 28 do último dia do prazo e certificada a juntada pelo servidor às 17. 58 (fls. 465), mas após o horário de atendimento ao público (17 horas). Peça recepcionada pela serventia judicial, devidamente protocolada e certificada nos autos. O cidadão não pode ser prejudicado na defesa de seus direitos por atividade cartorária desempenhada de forma usual, adequada e costumeira. Agravo regimental provido para, considerando tempestivo o recurso especial, determinar sua ascensão a esta corte superior, a fim de serem perquiridos os demais requisitos de admissibilidade e, se conhecido, ser o apelo raro julgado pelo mérito.

«1. A aplicabilidade de óbices processuais e a verificação dos requisitos de admissibilidade recursal sob a ótica cegamente formal devem ser vistas cum grano salis nas Ações Civis Públicas por ato de Improbidade Administrativa, a fim de não se tolherem as garantias do Réu - já estremecido pelo simples ajuizamento de ação terrivelmente sancionadora - , em afronta à própria Lei 8.429/92, que assegura ao demandado o devido processo legal e o mais flexível e estendido direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 481.9646.3304.4774

715 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. VP 227.8525.1759.8547

716 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, e no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com arma de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão, corrupção e interceptação e distribuição clandestina de sinal de TV a cabo e de internet, exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, exploração da venda de gás e cestas básicas, comércio ilícito de armas de fogo e cigarros, e cobrança de taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas, com descrição individualizada das condutas de cada integrante, sendo Mauro o líder da organização e Renato o responsável pela exploração do serviço de mototáxi e recolhimento de diárias, além de comercializar ilicitamente armas de fogo, cobrar taxa a comerciantes atuantes nas localidades dominadas e participar das demais empreitadas criminosas. ... ()

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Doc. VP 210.5180.3721.9947

717 - STJ. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a possibilidade de constrição de conta corrente de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado. Alegada violação ao CCB/2002, art. 1.658.

«[...] De início, registra-se que o acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 951.1638.6628.6418

718 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. INQUIRIÇÃO PELO MAGISTRADO. SISTEMA DE CROSS EXAMINATION ADOTADO PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212. PERMISSIVO DE PERGUNTAS DIRETAS ÀS TESTEMUNHAS PELA PARTE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DE PERGUNTAS PELO JUIZ NOTADAMENTE QUANDO NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO À DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECRETO CONDENATÓRIO. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO POR DISPARO ACIDENTAL. NÃO ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CADERNO DE PROVAS EM CONSONÂNCIA COM A DELIBERAÇÃO DOS JURADOS. ÔNUS DA DEFESA EM DEMONSTRAR QUE A DECISÃO FOI, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESATENDIDO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA. PRESERVADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.

DA MATÉRIA DEVOLVIDA.

O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada a ocorrência de nulidade posterior à pronúncia e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, consoante inteligência da Súmula 713/STF. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POR INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. A Lei 11.690/2008 introduziu o método de exame direto e cruzado da prova oral, eliminando o antigo sistema presidencial em que o Magistrado fazia as perguntas e reperguntas, característico do processo inquisitório, adotando, assim, o sistema anglo-americano conhecido por cross examination, que autoriza às partes formularem diretamente perguntas às testemunhas. Entretanto, é cediço que o novel comando legal não veda que o Juiz formule perguntas quando necessário, uma vez que apenas acrescentou ao rito a possibilidade de contato verbal direto entre as partes e as testemunhas. Nada obstante, prevalece no processo penal o princípio da instrumentalidade das formas, enfatizando-se que pautado no princípio geral norteador das nulidades - pás de nullité sans grief - ínsito no CPP, art. 563, impõe ao suposto prejudicado o ônus de demonstrar o prejuízo sofrido, capaz de nulificar o processo, não lhe socorrendo a simples alegação de sua ocorrência, como no caso em tela, no qual a Defesa, na ocasião da Sessão Plenária, sequer consignou sua irresignação em ata. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. E a autoria e materialidade delitivas do delito de homicídio qualificado foram demonstradas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, máxime pela prova oral produzida, sendo possível concluir que havia duas teses: tiro proposital na cabeça da vítima e disparo acidental, tendo o Júri, soberanamente e com amparo no princípio da íntima convicção, optado por acolher a versão da acusação, sendo certo que, somente, a decisão, inteiramente, desprovida de qualquer suporte probatório, é que autorizaria, de maneira excepcional, a desconstituição do veredicto soberano dos Jurados. Precedentes. DA QUALIFICADORA. Acertada a incidência da circunstância do RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, porque, conforme se extrai da prova oral, o ofendido, desarmado, foi atingido de forma repentina pelo acusado, que em uma reunião familiar, sacou a arma de fogo escondida na cintura e disparou contra a sua cabeça, fugindo em seguida. Outrossim, segundo a jurisprudência tranquila de nossos Tribunais, a qualificadora, apenas, será afastada se, manifestamente, improcedente, ou teratológica, ou seja, se solteira dentro do acervo probatório coligido aos autos, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não é o caso dos autos. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o estabelecimento do regime inicial FECHADO, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP e (3) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem a sua suspensão condicional, por ausência dos requisitos legais. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9702.8329

719 - STJ. Penal e processual penal. Peculato. Anpp. CPP, art. 28-A Violação aos arts. 158, 167 e 403, § 3], do CPP. Ausência de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 396-A Deficiência da defesa anterior. Não verificada. Dosimetria. Proporcional. Discricionariedade. Culpabilidade. Circunstâncias. Consequências do crime. Fundamentações concretas. Agravo regimental desprovido.

1 - Não é possível conhecer o recurso especial no tocante às teses de retroatividade do CPP, art. 28-A violação dos arts. 158 e 167, do CPP, em razão do indeferimento de realização de laudo pericial; e afronta ao CPP, art. 403, § 3º, pela inversão da ordem de oitiva das partes, pois as questões não foram abordadas na origem, por ausência do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 196.6163.2007.3100

720 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegado cerceamento de defesa por nulidade da intimação. Garantias constitucionais. Observância. Devido processo legal. Eiva não configurada. Ordem denegada.

«1 - Na ordem jurídica inaugurada pela Constituição Federal de 1988, o devido processo legal desponta como garantia à realização concreta da dignidade da pessoa humana submetida a um processo penal, no qual se objetiva a responsabilização por conduta penalmente imputável. ... ()

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Doc. VP 220.2220.1557.0325

721 - STJ. Ação penal originária. Denúncia proposta pelo Ministério Público federal. Possível existência de organização criminosa instalada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região. Prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de ativos. Medidas de busca e apreensão. Legalidade. Violação da Lei 8.906/1994, art. 7º, II, e § 6º. Não ocorrência. Investigação criminal realizada pelo parquet. Possibilidade. Fishing expedition. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência. Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Ausência de violação. Inicial acusatória apresentada nos termos do CPP, art. 41. Denúncia específica. Presença de justa causa. Tipicidade formal do crime de pertencimento à organização criminosa. Distinção do delito de associação criminosa (CP, art. 288). Tipicidade formal do crime de lavagem de capitais. Auto lavagem. Consunção. Matéria de prova. Prisão preventiva. Revogação pelo STF. temática prejudicada. Afastamento cautelar dos investigados do exercício da função pública. Ratificação pela corte superior do STJ.

1- Denúncia oferecida pelo Ministério Público federal, em 2/3/2021, contra 18 (dezoito) indiciados pela prática de crimes diversos, especialmente contra a administração pública, envolvendo, entre outros codenunciados, 4 (quatro) desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região. Autos conclusos em 16/11/2021. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0869.4268

722 - STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Dosimetria. Culpabilidade e consequências do crime. Valoração negativa fundamentada. Proporcionalidade do aumento operado. Manifesta ilegalidade não evidenciada. Redução do quantum indenizatório. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o cometimento de novo delito quando em gozo do livramento condicional é fundamento idôneo a justificar a exasperação da pena-base (HC 462.424/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe 6/11/2018). ... ()

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Doc. VP 211.1394.1000.0700

723 - STJ. Processual civil. Obrigação de fazer ou não fazer. Descumprimento sob o CPC/1973. Multa diária. Necessidade da intimação pessoal do devedor. Súmula 410/STJ. Precedente da Corte Especial. Ausência de modulação dos efeitos da decisão.

«1 - Trata-se de Embargos de Divergência monocraticamente providos com fundamento no entendimento, firmado pela Corte Especial nos Embargos de Divergência Acórdão/STJ, Relator p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 7/3/2019, no qual se consagrou o entendimento de que «É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Lei 11.232/2005 e Lei 11.382/2006, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 333.8975.5677.4088

724 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, já que isso somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Rejeição da preliminar de prevenção da 11ª Câmara Cível, pois tal Órgão Julgador foi transformado na 20ª Câmara de Direito Privado. Cessação da vinculação em decorrência das alterações promovidas após a edição da Resolução do Órgão Especial 01, de 23 de janeiro de 2023. Prejudicial de prescrição que, de igual modo, não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Apelo que merece prosperar nesse tocante. Singelo reparo no decisum. Recurso ao qual se dá parcial provimento, unicamente para estipular que, sobre a condenação, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver a aplicação única da taxa Selic, no que tange à atualização monetária e aos juros de mora.

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Doc. VP 198.5541.4002.6700

725 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade afastada. Acórdão proferido na vigência do CPC/1973. Feriado local. Comprovação. Ação de indenização. Compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Legalidade do prazo de tolerância. Percentual fixado para o cálculo dos lucros cessantes. Cláusula penal. Inversão em desfavor da promitente vendedora. Possibilidade. Comissão de corretagem. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno provido.

«1 - Para os recursos interpostos sob a égide, do CPC/1973, permanece hígido o entendimento proclamado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, ocorrido em 19/09/2012, de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo interno, conforme ocorreu no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 623.0316.3737.4398

726 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.

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Doc. VP 404.6829.4391.4900

727 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.

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Doc. VP 689.8425.0904.3396

728 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.

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Doc. VP 760.2573.0573.4120

729 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.

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Doc. VP 782.8530.7367.4758

730 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou « inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) , trazidos pela Lei 13.467/2017. No julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Advogado-Geral da União ao acórdão prolatado pelo STF na ADI 5.766, o Exmo. Ministro Relator esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º se limitou a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . 2. Assim, o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 978.0143.6190.9376

731 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não ficou demonstrado o assédio moral. Para se chegar a entendimento diverso seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento de diferenças de horas extras, acúmulo de funções e adicional de insalubridade, não configuram faltas aptas a justificar, por si sós, a rescisão indireta do contrato de trabalho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou « inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) , trazidos pela Lei 13.467/2017. No julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Advogado-Geral da União ao acórdão prolatado pelo STF na ADI 5.766, o Exmo. Ministro Relator esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º se limitou a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . 2. Assim, o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão de redução/majoração de percentual estabelecido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos limites do CLT, art. 791-A, § 2º, implica reexame do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser « certo, determinado e com indicação de valor «, não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 767.1304.9261.0178

732 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA.

Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou « inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) , trazidos pela Lei 13.467/2017. No julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Advogado-Geral da União ao acórdão prolatado pelo STF na ADI 5.766, o Exmo. Ministro Relator esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º se limitou a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . 2. Assim, o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido, é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0020.2100

733 - TJRS. Direito criminal. Pedofilia. Caracterização. Autoria e materialidade comprovada. Gravação de cds. Prova. Admissibilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Requisitos. Nulidade do processo. Preclusão. Crime contra criança. Material pornográfico. Cenas de sexo. Divulgação na internet. Inocorrência. Lei 8069 de 1990, art. 240. Sanção. Considerações. Conduta atípica. Descabimento. Crime continuado. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Ac 70.036.317.386 ac/m 2.773. S 26.08.2010. P 04 s 04.11.2010. P 04 apelação crime. Pedofilia. Estupros em continuidade delitiva e produção de material fotográfico e videográfico com criança, em cenas pornográficas e de sexo explícito, em concurso material. Em preliminar.

«1. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA VIDEOGRÁFICA CONTIDA EM DISCO DE VÍDEO DIGITAL (DVD) ENTREGUE À AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE PRÉVIA GARANTIA DE SIGILO DA FONTE, CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENTRE O RÉU-VIOLADOR E A INFANTE ABUSADA. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()

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Doc. VP 121.0755.6355.9239

734 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 2º, § 2º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO DOS RÉUS ALAN E CELSO RICARDO, NA QUAL PUGNAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM VIAS À DIMINUIÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 29, § 1º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DO RÉU LUCAS, QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE: 2) A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO RÉU CLAYTON, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO DOS RÉUS RODRIGO, JEAN, SAULO DIOGO E FÁBIO, QUE POSTULAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PUGNANDO, AINDA OS RÉUS RODRIGO E FÁBIO: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA EXACERBADA A PENA NA PROPORÇÃO DE 1/8; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, CLAYTON, LUCAS, JEAN, SAULO DIOGO, CELSO RICARDO E ALAN, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, RODRIGO E FÁBIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU TIAGO.

Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Rodrigo, Jean, Saulo Diogo e Fábio (representados por órgão da Defensoria Pública), Clayton, Lucas, Celso Ricardo e Alan (representados por advogados constituídos), em face da sentença que os condenou, juntamente com os corréus Tiago, Paulo Henrique e Renato, pela prática do crime previsto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.850/2013. ... ()

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Doc. VP 122.8763.7000.3400

735 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.

«... II. Do protesto. Violação do CPC/1973, art. 869. ... ()

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Doc. VP 210.7051.0730.6623

736 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação curió. Tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico. Nulidade do julgamento por ausência de intimação da defesa. Não ocorrência. Interceptações telefônicas. Legalidade. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Atenuante de confissão espontânea. Fração de redução inferior a 1/6. Fundamentação idônea. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Não se pode falar em cerceamento de defesa, uma vez que houve a intimação dos patronos acerca do julgamento realizado e, além disso, para garantir a defesa dos acusados, foram nomeados dois defensores dativos para a sessão, que nem precisaram atuar em razão dos advogados constituídos. ... ()

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Doc. VP 221.0201.0405.3946

737 - STJ. Agravo interno. Processual civil e Responsabilidade civil. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Reexame de provas e interpretação contratual, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Dano moral. Fixação em patamar razoável, em vista dos danos verificados e as condições pessoais dos envolvidos.

1 - Na mesma toada da exauriente sentença, mediante minuciosa fundamentação e exame dos elementos contidos nos autos, o Tribunal local apurou que: a) «há evidências de que os autores já estavam cumprindo [o pactuado], agindo em absoluta conformidade com o que tinha sido avençado contratos nos negócios jurídicos que levariam ao distrato societário, que depois, apontaram como (a) anulável (b) não vinculante (c) não eficaz"; b) «a prova pericial pleiteada pela parte autora ora apelante, não serve para constatar os vícios de consentimento alegados na inicial"; c) «verifica-se que as provas carreadas aos autos dão conta de comprovar que o ato (reunião referente a cisão) que acarretou nos contratos de permuta, não fora maculado por nenhum vício de consentimento, muito pelo contrário, se deu com a anuência de ambas as partes tal como se denota dos depoimentos citados na sentença e no presente acórdão"; d) «quanto ao estado de saúde do senhor Hermínio, o próprio médico neurologista que o atendeu até os idos do ano de 2013, asseverou que o grau dois, da doença de Parkinson não alterou a capacidade do autor, de modo a afastar mais uma vez, os vícios de consentimento alegados na inicial"; e) «a alegada coação quanto a assinatura dos instrumentos contratuais por parte das filhas dos autores caiu por terra, tanto na declaração prestada pela senhora Rosa Conceição, quanto das suas próprias filha"; f) «para promover a separação do patrimônio comum, os réus realizaram extenso levantamento patrimonial; g) «restou mais do que esclarecido nos autos que os autores discutiram os pontos de seus interesses na reunião de cisão, discutindo, inclusive sobre o percentual de faturamento devido pelos réus em razão da transferência das participações societárias, inclusive com utilização de proposta de rede multinacional do mesmo segmento"; h) «os autores participaram diretamente das discussões na reunião, inclusive quanto à avaliação do patrimônio, e também eram experientes no ramo, impossibilidade de se alegar inexperiência para celebrar os contratos de permuta; i) «as informações patrimoniais estavam disponíveis aos autores, que poderiam ter adotado outras medidas para avaliar o seu patrimônio; não houve nenhum tipo de impedimento na adoção de cautelas na negociação"; i) «não houve ameaça, inclusive, a própria senhora Rosa Conceição afastou tais argumentos quando do seu depoimento"; j) testemunha esclareceu que o clima era amistoso. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1624.5867

738 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de desistência no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Desistência formulada após a prolação da sentença. Admissibilidade. Tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, rel. Min. Luiz Fux, rel. para acórdão min. Rosa weber, Dje 30/10/2014. Possibilidade de a parte impetrante desistir de sua impetração a qualquer tempo, até o término do julgado. Hipótese em que a decisão agravada homologou a desistência apenas do agravo em recurso especial. Providência que impede a futura análise do pedido em relação à própria impetração, pois gera o trânsito em julgado do acórdão local. Agravo interno da empresa impetrante a que se dá provimento para homologar a desistência do mandado de segurança impetrado.

1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 150.1392.0003.0900

739 - STJ. Família. Recurso especial. Inventário. Apuração de haveres. Procedimento autônomo. Remessa aos meios ordinários. Possibilidade. Incompetência do juízo de família e sucessões. Não configuração. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 102.1221.0884.9602

740 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. Contudo, o aspecto da tese central declinado no acórdão recorrido consiste na não apresentação dos documentos comprobatórios da tese de defesa do Banco que poderiam obstar o direito da reclamante. Cinge-se, portanto, a controvérsia acerca da possibilidade de se deferir diferenças salariais quando o reclamado não apresenta avaliações de desempenho de seus empregados, em plena recusa à determinação do juízo, impossibilitando, assim, a aferição do preenchimento dos requisitos previstos na norma empresarial, para fins de concessão de promoções por merecimento. E em casos como o ora debatido, esta Corte tem reconhecido o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento da reclamante na estrutura remuneratória do empregador. Estabeleceu-se, assim, um distinguishing à jurisprudência firmada naquele precedente, por não se tratar de casos de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do autor, mas da inércia do empregador que, depois de intimado, nos moldes do CPC/73, art. 359 (CPC/2015, art. 400), deixa de juntar documentos que poderiam obstar o deferimento das diferenças salariais decorrentes das políticas de grades, como as avaliações de desempenho. Ou seja, não se aplica o leading case se a empresa efetivamente realiza as avaliações, mas se queda inerte quanto à juntada dos documentos que comprovariam ou não o direito à promoção por mérito, reputam-se como preenchidos os requisitos relativos à avaliação do empregado, e, portanto, devidas diferenças salariais decorrentes da política de grades. Precedentes. Com ressalva deste Relator, mantem-se o entendimento formado nesta Corte, inclusive ratificado pela SBDI-1 no julgamento do processo E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, em 20/5/2021 (informativo 238/TST), de que « a hipótese de ausência de juntada da documentação solicitada pelo perito, relativa às avaliações de desempenho realizadas pelo empregado, imprescindíveis à aferição da correta movimentação do trabalhador no sistema de grades adotado pelo banco, acaba por caracterizar distinção em face da jurisprudência da SDI quanto à impossibilidade de reconhecimento do direito às promoções por mérito. A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial «. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. O e. TRT determinou a aplicação da condição suspensiva e ressaltou que não há verbas no processo. Tendo em vista o restabelecimento da r. sentença, deve ser ajustada a decisão regional, quanto à compensação em relação às demais parcelas. Assim, verificada a transcendência política da matéria, deve ser mantida a decisão que conheceu do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e no mérito, deu-lhe parcial provimento para determinar que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 400, I e II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que o fato de o reclamado não ter apresentado os documentos solicitados pela parte reclamante ou pela perita não tem o condão de produzir, por si só, os efeitos da confissão ficta (CPC, art. 400), haja vista que o reclamado comprovou os motivos pelos quais não fez sua juntada. O CPC, art. 400 dispõe que, não apresentada a documentação requerida e não havendo justificativa para tal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Ocorre, que conforme já relatado, o Banco, em cumprimento à determinação do juízo, ofereceu justificativa plausível que o impedia de apresentar os documentos solicitados, haja vista que, conforme registrado no acórdão recorrido, « a juntada dos documentos citados pela autora exigiria a decisão do Juiz para a quebra do sigilo bancário expresso de todas as movimentações bancárias realizadas na agência que a reclamante laborou «. Pontuou, ainda, que « após minuciosa análise e revendo entendimento anterior, estou concluindo que a recusa do banco reclamado de apresentar documentos para que se possa verificar a correção dos dados lançados no extrato SOMAR, por exemplo, se revela justificada e apta a afastar a aplicação do CPC, art. 400, II, uma vez que para se apurar, por exemplo, se nota atribuída ao autor no super ranking, feito na avaliação, está correto, seria imprescindível que o banco juntasse dados sigilosos dos clientes, como «abertura de contas, «conta mais, «portabilidade, seguro vendidos, cartões, valores em títulos de capitalização, fundos, dentre outros aspectos «. Nesse contexto, em que restou comprovada a existência de situação de recusa justificada na apresentação dos documentos, não se visualiza a pretensa violação aos art. 373 e 400, I e II, do CPC, e 818 da CLT. A divergência jurisprudencial não serve ao fim pretendido haja vista que o aresto transcrito não traz a fonte de publicação, e o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, em desatenção ao item IV da Súmula 337/STJ. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 210.5180.7675.6948

741 - STJ. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833. Considerações, no voto vencido, e no aditamento ao voto, da Minª. Nancy Andrigui sobre a Possibilidade de constrição de conta corrente de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado. Alegada violação ao CCB/2002, art. 1.658.

«... O propósito recursal é definir se é admissível a penhora de ativos financeiros em conta bancária de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado em obrigação de pagar quantia certa. ... ()

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Doc. VP 210.7021.1621.2272

742 - STJ. agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade reconhecida pela corte de origem e ratificada pela presidência desta corte. Apresentação do recurso especial, via fax, em horário posterior ao do expediente forense, às 20h24. Originais apresentados no dia seguinte. Admissibilidade. Jurisprudência do STJ. Provimento que se impõe. Recurso especial. Penal. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. Crime ambiental. Pleito de decretação da extinção da punibilidade. Crime de menor potencial ofensivo. Suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade. Laudo de constatação de reparação ambiental. Inércia estatal na análise da regularidade do prad. Plano de recuperação de área degradada. Verificação. Ocorrência.

1 - O acórdão do Recurso Em Sentido Estrito foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/6/2019, segunda-feira. O referido acórdão foi considerado publicado em 18/6/2019, terça-feira, começando a correr o prazo de 15 dias para a interposição do recurso especial em 19/6/2019, quarta-feira. Verifica-se, à fl. 1.844, que o fax referente ao recurso especial foi recebido pelo protocolo do Tribunal Regional Federal da 3º Região às 20h24 do dia 3/7/2019. Os originais foram apresentados no dia seguinte, 4/7/2019, às 10h30. Não há que se falar em intempestividade. ... ()

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Doc. VP 547.6206.0179.5775

743 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA ANTECIPADA.

Decisão agravada que qual acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela ora agravante para postergar o momento de expedição do RPV quando do trânsito em julgado da decisão final nos autos principais, mantendo o valor da multa original. ... ()

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Doc. VP 200.2063.7000.0900

744 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação civil pública. Cerceamento de defesa. Inexistente. Suficiência das provas atestada pela origem. Imposição de multa moratória em contratos de adesão. Entrega de produtos e restituição de valores pelo exercício do arrependimento. Limites da intervenção estatal. Cláusula penal genérica contra o fornecedor. CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 395. CDC, art. 4º. CDC, art. 51.

«1 - Ação ajuizada em 14/4/2010. Recurso especial interposto em 23/10/14. Autos atribuídos ao gabinete em 25/8/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2839.0968

745 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato de concessão de serviço público. Remuneração pelo uso de de faixa de domínio. Tutela de evidência. Questões relevantes. Omissão configurada.histórico da demanda

1 - A controvérsia tem por objeto acórdão que, em Agravo de Instrumento, reformou a decisão do juízo de primeiro grau e, assim, deferiu Tutela de Urgência/Evidência em demanda que discute a remuneração pelo uso de faixa de domínio de área objeto de contrato de concessão. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1815.9925

746 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulatória de débito fiscal. 1. Indeferimento de pedido de utilização de prova emprestada. Interposição de agravo de instrumento. Não conhecimento na origem. Tema 988/STJ. Aplicação. Utilidade do julgamento da questão por ocasião do eventual recurso de apelação, a afastar a urgência apta a flexibilizar a taxatividade do rol do CPC, art. 1.015. Verificação. Compreensão uníssona na origem. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. 2. Alegação de violação dos CPC, art. 372 e CPC art. 373. Ausência de prequestionamento. Verificação. 3. Agravo interno improvido.

1 - De acordo com a tese firmada no Tema 988/STJ, « o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Ao contrário do que alegada a parte insurgente - e esta circunstância restou bem definida na origem -, o julgamento da questão atinente à utilização de prova emprestada, caso remanesça o interesse da parte na sua produção, encontra-se absolutamente hígido, em eventual recurso de apelação. É dizer: poderá a parte infirmar, na via recursal própria, o fundamento adotado pelo Juízo de origem, a fim de demonstrar que o laudo pericial confeccionado por um contabilista (objeto da prova emprestada) seria idôneo a comprovar a natureza das atividades por ela desenvolvida ( aferindo-se se abarcaria - ou não - atividade de industrialização, com comercialização dos produtos por ela produzidos em uma cadeia produtiva subsequente, e destinados a usuários não finais, na medida em que se integrariam a produtos destinados a terceiros que não os seus cliente s, como alega da Fazenda Pública de SP ), ainda que a prova pericial feita por um engenheiro seja realizada, inclusive para, eventualmente, cotejar as respectivas conclusões e impugnar esta última, em sendo o caso. 1.1 Justamente sob este enfoque, as instâncias ordinárias, de modo uníssono, reconheceram a ausência de urgência, bem como a inexistência de risco de perda de objeto, a considerar a possibilidade de a matéria vir a ser devolvida por ocasião de eventual recurso de apelação. Na linha dos julgados desta Corte de Justiça, em especial das Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ, a revisão de tal conclusão não se afigura possível na presente via especial, nos termos da Súmula 7 da Súmula STJ.Publicação no DJEN/CNJ de 18/02/2025. Código de Controle do Documento: f0cb482d-78f6-4906-b699-b2024b3eb754... ()

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Doc. VP 140.9070.0004.8800

747 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Operação astringere. (1) notícia de soltura de dois dos três pacientes. Perda, em parte, do objeto da ordem. (2) inquérito policial. Pedido de trancamento. Sobrevinda de ação penal. Perda, em parte, do objeto. (3) prisão preventiva. Cautelaridade. Gravidade concreta. Notícias de risco para a colheita da prova. Ilegalidade. Ausência.

«1. Com a notícia de soltura de dois dos três pacientes, no que a eles concerne, tem-se a perda do objeto da impetração, em relação ao pleito liberatório. ... ()

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Doc. VP 177.1642.4004.3100

748 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de capitais. Adoção do rito especial em detrimento do ordinário. Conexão de crimes. Prejuízo não demonstrado. Audiência de instrução e julgamento. Ausência de tempo hábil para obter acesso aos autos e às mídias das interceptações telefônicas. Conhecimento do acervo probatório assegurado pelo Juiz sentenciante. Nulidades não configuradas. Pas de nullité sans grief. Recurso não provido.

«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()

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Doc. VP 275.1392.5324.6315

749 - TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. 1-

Decisum que, em ação de busca e apreensão movida pelo agravado em face do agravante, deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo. 2- Agravante que, ao interpor o presente recurso, não nega sua inadimplência, pretendendo a revogação da liminar de busca e apreensão do veículo e/ou a extinção do feito, ao argumento de que não teria sido devidamente notificado acerca da mora na forma como determina o Decreto-lei 911/69, bem como não teria sido acostado o original do contrato de financiamento. 3- Instrumento contratual que foi devidamente acostado aos autos originários, como se vê dos documentos juntados nos ids. 149639792 e 149639793, sendo certo ter sido o contrato originário firmado em 17/02/2023 substituído pelo aditivo assinado em 27/09/2023, o qual, ao contrário do sustentado, descreve de forma destacada o do contrato original, a data da celebração, o valor financiado, o de parcelas, o valor de cada parcela, além das taxas cobradas e o custo efetivo total, caindo no vazio a alegação de inépcia da petição inicial. 4- A mora decorrente de alienação fiduciária em garantia é ex re, ou seja, decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, regra esta traduzida pela máxima dies interpellat pro homine. 5- Art. 2º, §2º, DL 911/69. Teoria da expedição. Aplicação do Tema 1132, STJ: `Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros¿, o que ocorreu. 6- Por sua vez, tem-se que o §13, do art. 8º-B, na redação incluída pela Lei 14.711/2023, invocado pelo agravante, resta inaplicável na espécie, eis que dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia incidentes no procedimento de busca e apreensão extrajudicial, instituindo um procedimento mais rígido do que aquele adotado na esfera judicial. 7- O fato de constar na notificação extrajudicial enviada número de contrato diverso daquele descrito na avença não se presta a invalidar a comprovação da mora do devedor, por se tratar de mero erro material, especialmente considerando constar do aludido documento a correta discriminação do devedor, a data do contrato e da parcela vencida, além do valor do débito em aberto. 8- Considerando que o agravado não purgou a mora, inadimplindo 57 (cinquenta e sete) das parcelas pactuadas, bem como ter o banco agravado logrado comprovar a mora, via notificação extrajudicial encaminhada ao devedor, não há qualquer óbice à manutenção da medida liminar de busca e apreensão do veículo em tela. 9- Incidência do verbete sumular 59 do TJRJ. 10- No que tange à possibilidade de inversão do ônus da prova e aplicação do Código Consumerista, constata-se não terem sido tais questões submetidas ao Juízo a quo, não podendo ser apreciadas em grau recursal, sob pena de indevida supressão de instância. 11- Decisão mantida. 12- Agravo desprovido.¿... ()

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Doc. VP 582.4602.6747.7254

750 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS NAS MODALIDADES CONSUMADA E TENTADA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - ERRO DE TIPO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - USO DE CARTÃO BANCÁRIO DE TERCEIRO - VIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TITULARIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA CONSTATADA - CRIME IMPOSSÍVEL - RECONHECIMENTO EM PREJUÍZO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA - ADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS QUANTO AOS DELITOS PRATICADOS NA MODALIDADE CONSUMADA - CONDENAÇÃO MANTIDA PARA UM DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NECESSIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - PARCIAL ACOLHIMENTO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONFIGURAÇÃO NÃO CONFIRMADA PELO PERITO - FRAUDE - INOCORRÊNCIA - MEIO ARDIL INEXISTENTE - CONCURSO DE PESSOAS - SUPRESSÃO QUANTO A ALGUNS FATOS - FALTA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DO COMETIMENTO DOS CRIMES POR DOIS OU MAIS AGENTES - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS - ADEQUAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO «QUANTUM DE AUMENTO PELA EXISTÊNCIA DE VETORIAL NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ACRÉSCIMO INFERIOR AO CRITÉRIO DO INTERVALO ENTRE AS PENAS COMINADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO INVIÁVEL - AGRAVANTE DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA IDOSO - DECOTE DEVIDO - CONTINUIDADE DELITIVA - PRÁTICA DE MAIS DE SETE CRIMES - FRAÇÃO MÁXIMA MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO PREJUDICADO.

O desconhecimento da origem ilícita de um cartão bancário utilizado para a prática de furtos não configura erro de tipo essencial quando a verificação da titularidade do cartão é objetiva e acessível ao agente. A aplicação do princípio da insignificância deve ater-se a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma peri culosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando constatada a reincidência. A tentativa de utilização de cartão de crédito/débito bloqueado configura crime impossível, em razão da absoluta ineficácia do meio, nos termos do CP, art. 17. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos patrimoniais, mormente pelas filmagens das câmeras de segurança dos locais e pela prova oral produzida em juízo, mantém-se a condenação. Por outro lado, impõe-se a absolvição da corré se não for demonstrado, para além de dúvida razoável, o seu envolvimento com a prática delitiva. Incabível a desclassificação do crime para favorecimento real, quando comprovada a efetiva atuação do réu no delito de furto. Deve ser afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, CP) quando, realizado o exame técnico, o perito não concluir pela sua configuração. Ausente proteção por senha do cartão bancário, o qual foi utilizado pelo método de pagamento «por aproximação, e inexistente meio ardil, é imperioso o decote da qualificadora do furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, CP). A qualificadora do concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, CP), que é de caráter objetivo, decorre da demonstração da participação de dois ou mais agentes na prática delitiva. Presentes elementos concretos hábeis a lastrear o recrudescimento da pena-base, é devida a sua fixação acima do mínimo legal. O cálculo de exasperação da reprimenda basilar deve observar o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido o resultado pelo número de circunstâncias judiciais. Sem embargo, caso a sentença tenha adotado critério mais favorável e o recurso for exclusivo da defesa, mantém-se a proporção de aumento da decisão recorrida. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, «d, CP) quando não houve a admissão do cometimento dos ilícitos pelos quai... ()

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