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(DOC. VP 220.3241.1624.5867)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de desistência no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Desistência formulada após a prolação da sentença. Admissibilidade. Tese firmada pelo STF no julgamento do RE 669.367/RJ/STF, rel. Min. Luiz Fux, rel. para acórdão min. Rosa weber, Dje 30/10/2014. Possibilidade de a parte impetrante desistir de sua impetração a qualquer tempo, até o término do julgado. Hipótese em que a decisão agravada homologou a desistência apenas do agravo em recurso especial. Providência que impede a futura análise do pedido em relação à própria impetração, pois gera o trânsito em julgado do acórdão local. Agravo interno da empresa impetrante a que se dá provimento para homologar a desistência do mandado de segurança impetrado.

1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2. A decisão ora agravada homologou a desistência apenas do agravo em recurso especial da parte agravante, providência que impede a análise da desistência quanto à impetração por gerar o trânsito em julgad

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