Jurisprudência sobre
recolhimento previo
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651 - STJ. administrativo. Processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Diligências de oficial de justiça. Despesa processual. Fazenda Pública. Antecipação. Inexistência de isenção. Lei 6.830/1980, art. 39. Tema 1.054/STJ.
1 - A diretriz jurisprudencial firmada no âmbito do REsp 1.858.965 (Tema 1.054/STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos, somente se aplica às demandas nas quais a citação se realiza na modalidade postal, situação que não se amolda ao caso dos autos, o qual trata do recolhimento prévio da diligência destinada aos oficiais de justiça. ... ()
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652 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança ajuizada pelo fundo previdenciário. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor.
«1 - Não se constata a alegada violação ao CPC, art. 535, 1973, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, embora não tenha acolhido as pretensões do insurgente. ... ()
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653 - STJ. Processual civil. Civil. Ação indenizatória. Instituição financeira. Falha na prestação dos serviços. Prescrição. Ocorrência. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de recolhimento prévio da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo legal. Recurso não conhecido alegações de vícios. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos materiais, em razão da movimentação indevida da conta-corrente da autora, por pessoa já excluída do seu quadro societário, acarretando-lhe prejuízo financeiro, em decorrência da falha na prestação de serviço pela instituição financeira. ... ()
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654 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de cobrança cumulada com compensação por danos morais. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Violação do CPC, art. 458, II, de 1973 inocorrência. Violação do princípio do colegiado. Não ocorrência. Fundamentação. Deficiente. Ausência. Indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Litigância de má-fé. Embargos de declaração protelatórios. Aplicação de multas processuais. Recolhimento prévio inexistente. Pressuposto recursal não observado.
«1. Ação de cobrança cumulada com compensação por danos morais ajuizada em 28/02/2014. Agravo em Recurso especial concluso ao gabinete em 20/10/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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655 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Aplicação, pelo tribunal de origem, da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Ausência de recolhimento prévio, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo legal. Recurso especial não conhecido. Intimação para regularizar o vício. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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656 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Multa processual imposta pelo tribunal de origem. Recolhimento prévio demonstrado. Reconsideração. Busca e apreensão de veículo. Alienação fiduciária. Decreto-lei 911/69. Liminar deferida pelo magistrado. Agravo de instrumento interposto pelo devedor. Perda de objeto reconhecida pelo tribunal. Propriedade e posse consolidadas pelo credor. Omissão. Inexistência. Matéria prejudicada. Multa em agravo interno. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Ausência de fundamentação. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte ... ()
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657 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIARIO - NÃO CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO ACIDENTE - CONCESSÃO DO AUXILIO-ACIDENTE OU REESTABELECIMENTO DO AUXILIO-DOENÇA - INTERESSE DE AGIR - PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - LAPSO TEMPORAL - MATERIA DE FATO - SENTENÇA CASSADA.
Ointeresse processual trata-se de condição da ação que pode ser compreendida sob dois aspectos: a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequação do procedimento escolhido para se atingir tal fim. ... ()
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658 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Aplicação, pelo tribunal de origem, da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Ausência de recolhimento prévio, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo legal. Recurso especial não conhecido. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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659 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Aplicação, pelo tribunal de origem, da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Ausência de recolhimento prévio, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo legal. Recurso especial não conhecido. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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660 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução forçada. Pedido de citação postal do executado. Indeferimento. Determinação para a Fazenda Pública efetuar o recolhimento prévio das custas. Descumprimento. Sentença de extinção do feito, sem Resolução de mérito. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CPC/2015, art. 247 e CPC/2015 art. 249. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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661 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA 4ª TURMA DO TST. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a Presidência da 4ª Turma não admitiu o recurso de embargos interposto pelo executado, por deserção, ao argumento de que, não sendo a parte beneficiária da gratuidade de justiça, deveria ter comprovado o recolhimento da multa imposta pela Turma Julgadora, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.021. IV. Todavia, nas razões recursais do agravo interno, o recorrente não impugna o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à necessidade do recolhimento prévio da multa, na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 5º, como condição para o conhecimento dos embargos. Limita-se a alegar, genericamente, a existência de divergência jurisprudencial, e a reiterar as questões aventadas nos apelos anteriores, notadamente em relação à necessidade de fixação de honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. V. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo interno não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. VI. Ressalte-se que não se está aqui apreciando eventual erro ou acerto do teor da decisão recorrida, mas apenas analisando o pressuposto do recurso sob o prisma da dialética recursal, não satisfeita no caso em análise. VII. Agravo de que não se conhece.... ()
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662 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas. Ausência de intimação prévia para dar início ao corpus cumprimento de pena. Resolução 474/2022 do cnj. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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663 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a Presidência da 4ª Turma não admitiu o recurso de embargos interposto pelas executadas, por deserção, uma vez que não comprovaram o recolhimento da multa imposta pela Turma julgadora, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.021. IV. Todavia, nas razões recursais do agravo interno, as recorrentes não impugnam o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à necessidade de comprovação do recolhimento prévio da multa, na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 5º, como condição para o conhecimento dos embargos, limitando-se a reproduzir, ipsis litteris, a peça do agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. V. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. VI. Ressalte-se que não se está aqui apreciando eventual erro ou acerto do teor da decisão recorrida, mas apenas analisando o pressuposto do recurso sob o prisma da dialética recursal, não satisfeita no caso em análise. VII. Agravo de que não se conhece.... ()
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664 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência do Município de Bertioga contra decisão que determinou o recolhimento prévio da diligência do Oficial de Justiça. ... ()
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665 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Repropositura de ação idêntica a outra, anteriormente extinta, sem exame de mérito. Recolhimento prévio de custas e honorários fixados na demanda anterior, como pré-requisito para a propositura de novo processo. Dispensa. Deferimento do benefício da assistência judiciária na demanda atual. Necessidade de assegurar o pleno acesso à justiça. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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666 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado consignou: «O recolhimento prévio da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, nos termos do § 5º do citado artigo da lei de regência, à exceção dos Recursos interpostos pela Fazenda Pública ou por beneficiário da gratuidade de justiça, que farão pagamento ao final do processo". ... ()
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667 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Magistrado que indeferiu o pedido do exequente/agravante de expedição de ofícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Superintendência Regional do Trabalho para obtenção de informações a respeito da atual condição da executada no mercado de trabalho e eventuais rendimentos - Irrazoabilidade - Exequente/agravante tenta o recebimento de seu crédito há seis anos - Consulta aos sistemas atende, neste momento, ao princípio da utilidade da execução, pois, apesar de ser obrigação da parte diligenciar para localização daquele contra quem pretende demandar, ou mesmo de bens passíveis de penhora, em certas situações faz-se necessário o concurso do Juízo - Necessidade de recolhimento prévio da taxa referente ao serviço de impressão de informações - Caberá ao Magistrado analisar acerca da viabilidade da penhora, sem que isso prejudique a dignidade da devedora - Recurso provido, com observação... ()
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668 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39. Multa processual imposta na origem. Súmula 98/STJ.
«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux DJe 26/4/2010. ... ()
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669 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Não exigência. Lei 6.830/1980, art. 39. Multa processual imposta na origem. Súmula 98/STJ.
«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux DJe 26/4/2010. ... ()
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670 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame da questão nele veiculada. Embargos de declaração não conhecidos.
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671 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, § 5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões nele veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.
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672 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.
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673 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.
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674 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno. Aplicação de multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2915 pelo tribunal de origem. Ausência de prévio recolhimento da multa. Pressuposto de admissibilidade recursal. Intempestividade. Suposto erro no site da corte a quo. Falta de comprovação quando da interposição do recurso especial. Decisão da presidência do STJ mantida.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso, visto que, além de intempestivo, não foi precedido pelo pagamento de multa anteriormente imposta (fls. 653-654, e/STJ). A parte agravante alega que o pagamento da multa não deve ser condição para interpor Recurso que questiona a incidência da sanção. Defende que não há falar em intempestividade, pois o descumprimento do prazo adveio de fato alheio à sua vontade, já que o Tribunal de origem teria sinalizado termo final equivocado no sistema. ... ()
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675 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Recurso interposto contra decisão, complementada por Embargos de Declaração, que indeferiu isenção do pagamento de encargos moratórios devidos pelo não recolhimento de ITCMD dentro do prazo de 180 dias, bem como determinou que se aguardasse a regularização tributária para a homologação do plano de partilha. Insurgência dos herdeiros, sob a justificativa de que, em se tratando de arrolamento comum, o recolhimento do imposto não é exigência para a homologação do plano de partilha. Alegação adicional dos agravantes de existência de justo motivo para afastar a incidência dos encargos moratórios sobre o recolhimento do tributo. Recurso que comporta parcial provimento. Desnecessidade de recolhimento prévio de ITCMD para homologação da partilha em caso de arrolamento, conforme arts. 659, §2º, e 662, caput e §2º do CPC. Aplicação da tese firmada pelo C. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 1.074). Entendimento que não afasta o prazo para recolhimento de ITCMD previsto na Lei 10.705/2000, art. 17. Precedentes deste E. Tribunal. Alegação de necessidade de interdição que não pode ser tida como motivo justo para afastar a incidência de encargos moratórios ao tributo, uma vez que as condições da herdeira interditanda é há muito tempo conhecida pelos demais herdeiros. Recurso parcialmente provido.... ()
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676 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Impugnação ao plano de partilha - Decisão que determina participação igualitária da inventariante com demais herdeiros e retificação do esboço de partilha - Insurgência da agravante quanto à tempestividade e especificidade da impugnação dos herdeiros - Alegação de direito sobre patrimônio adquirido anteriormente ao casamento - Pleito de afastamento de quota-parte igualitária ou, subsidiariamente, inclusão das benfeitorias realizadas no imóvel e empresa durante o casamento - Não acolhimento - A impugnação dos herdeiros foi apresentada de forma tempestiva e fundamentada, sem exigência de apresentação isolada (CPC, art. 627) - Manutenção da decisão quanto à exclusão de bens adquiridos antes do casamento do patrimônio comum, conforme regime de bens do matrimônio e art. 1.659, I, do Código Civil - Benfeitorias realizadas durante a união que podem ser partilháveis apenas quanto à valorização do bem, preservando sua natureza particular, que, entretanto, não restaram comprovadas - Exigência de recolhimento prévio do ITCMD compatível com a regularidade fiscal do inventário - A necessidade de perícia técnica para apuração dos valores de quinhões hereditários requer comprovação de alteração substancial dos bens, conforme dispõe o CPC, art. 370, sendo insuficiente a alegação genérica de valorização patrimonial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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677 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
1.Ajuizamento contra sentença proferida em ação de arbitramento de honorários. ... ()
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678 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Decisão agravada que condicionou a adjudicação do único bem (veículo) declarado no plano de partilha ao recolhimento prévio do ITCMD ou a pedido de isenção ao Órgão Fazendário. Insurgência do inventariante. Julgado anterior que deu provimento ao recurso para o fim de reconhecer a isenção do pagamento do ITCMD. Recurso Especial interposto pela Fazenda Pública. Determinação da E. Presidência de Direito Privado para reapreciação da matéria, nos termos do CPC, art. 1.030, II, tendo em vista o entendimento firmado sob o regime de recurso repetitivo, pelo C. STJ, no Recurso Especial Acórdão/STJ, no sentido de que o juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD, à luz do disposto no «caput do CTN, art. 179. Decisão proferida no v. Acórdão que contrariou a tese firmada. V. Acórdão reapreciado e exercido o juízo de retratação. AGRAVO NÃO PROVIDO.... ()
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679 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA 3ª TURMA DO TST. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a Presidência da 3ª Turma não admitiu o recurso de embargos interposto pelas executadas, por deserção, uma vez que não comprovaram o recolhimento da multa imposta pela Turma Julgadora, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.021. IV. Todavia, nas razões recursais do agravo interno, as recorrentes não impugnam o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à necessidade de comprovação do recolhimento prévio da multa, na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 5º, como condição para o conhecimento dos embargos. Limitam-se a reiterar as questões aventadas nos apelos anteriores, notadamente em relação à desconsideração da personalidade jurídica. V. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. VI. Ressalte-se que não se está aqui apreciando eventual erro ou acerto do teor da decisão recorrida, mas apenas analisando o pressuposto do recurso sob o prisma da dialética recursal, não satisfeita no caso em análise. VII . Agravo de que não se conhece.
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680 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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681 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Associação Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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682 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO art. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ªTurma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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683 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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684 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração rejeitados .
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685 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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686 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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687 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART.
1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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688 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO art. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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689 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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690 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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691 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
I. Caso em exame: No cumprimento de sentença, a exequente, beneficiária da gratuidade da justiça, busca a restituição de valores pagos indevidamente, além da cobrança dos honorários sucumbenciais fixados em sentença transitada em julgado. A decisão recorrida determinou o recolhimento de custas em relação à execução dos honorários advocatícios, sob pena de cancelamento da distribuição.... ()
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692 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pelo tribunal de origem, quando do julgamento do agravo interno. Recurso especial desacompanhado de recolhimento prévio, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo legal. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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693 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu do reclamo. Insurgência do demandante.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022, e tendo o acórdão decidido de modo claro e fundamentado, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. ... ()
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694 - TST. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão aos Embargantes ao apontar violação ao CPC, art. 1.022 quanto ao não conhecimento dos primeiros embargos declaratórios em razão do não recolhimento prévio da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, aplicada no julgamento do agravo em agravo de instrumento. 3. Assim, abordados todos os aspectos listados no apelo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, detendo os embargos de declaração caráter manifestamente protelatório, sobre eles incidindo a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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695 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação anulatória - Município de São Paulo - ISS complementar sobre serviços de construção civil - Município de São Paulo - Exigência do recolhimento prévio do ISS para concessão do Habite-se - Impossibilidade - Vedação da utilização de meio indireto de coerção para fins de pagamento de tributo, previsto no, I, do art. 83 da Lei Municipal 6.989/66 - Aplicação das Súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal - Empreendimentos em regime de incorporação imobiliária - Revisão de ofício dos lançamentos pelo fisco com fundamento na divergência entre os valores da mão de obra apresentados pelo responsável tributário e os estabelecidos em pauta fiscal mínima - A base de cálculo do ISS é o preço do serviço - Impossibilidade de alteração da base de cálculo por meio de atos normativos - Procedimento adotado pela Fazenda Municipal que não corresponde a nenhuma das hipóteses de arbitramento previstas no CTN, art. 148 - Processo administrativo fiscal não instaurado - Ausência de comprovação de omissões ou má-fé nas declarações e documentos fiscais apresentados - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença de procedência mantida - Recursos oficial e voluntário do município não providos... ()
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696 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Atentado violento ao pudor praticado contra vítima menor de 14 anos. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas de defesa condicionada ao recolhimento prévio de custas de oficial de justiça. Matéria alegada após o decurso de 7 anos. Condenação transitada em julgado. Inércia da defesa. Preclusão. Singularidade do caso concreto. Juntada de depoimentos escritos das testemunhas. Concordância da defesa. Testemunhas que não presenciaram o delito. Ausência de demonstração de prejuízo. Inocorrência de ilegalidade manifesta. Writ não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()
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697 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça aos exequentes e determinou o recolhimento da taxa judiciária, calculada em 2% do valor do crédito a ser satisfeito. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência deles e das famílias. Indeferimento do benefício da gratuidade da justiça mantido. Recolhimento da taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença - Impossibilidade. Hipótese criada pela Lei 17.785/1923 - Observância do princípio da anterioridade tributária. Incidência do Lei 17.785/1923, art. 5º, parágrafo único. Nova redação da Lei 11.608/03, em relação ao recolhimento da taxa judiciária, aplicável apenas aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/02/24 - Inteligência do Comunicado Conjunto 951/23 deste E. TJSP. Incidente instaurado em 25/11/23 - Redação original da Lei 11.608/2003 que não prevê o recolhimento prévio da taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença. Decisão reformada em parte. AGRAVO PROVIDO EM PARTE, para afastar a determinação de recolhimento da taxa judiciária no início da fase de cumprimento de sentença... ()
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698 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Recurso protelatório. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos rejeitados, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015, a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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699 - STJ. Recurso especial. Gratuidade de justiça. Necessidade de recolhimento prévio do preparo ou de renovação do pedido para manejo de recurso em que se discute o direito ao benefício. Desnecessidade. Aferir concretamente, se o requerente faz jus à gratuidade de justiça. Dever da magistratura nacional. Indício de capacidade econômico-financeira do requerente. Indeferimento, de ofício, com prévia oportunidade de demonstração do direito à benesse. Possibilidade. Reexame do indeferimento do pedido. Óbice imposto pela Súmula 7/STJ.
«1. Por ocasião do julgamento do AgRg nos EREsp 1.222.355/MG, relator Ministro Raul Araújo, a Corte Especial pacificou, no âmbito do STJ, o entendimento de que «[é] desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. ... ()
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700 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito administrativo. Direito constituicional. Servidor municipal. Professor municipio de tremedal. Ação de cobraça. Previo requerimento administrativo. Desnecessidade. Acesso a justiça. Infastabilidade. Sentença. Anulação. Imperiosidade.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança contra o Município de Tremedal/BA, objetivando o pagamento de valores relativos a diferenças salariais. Na sentença o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, em decorrência da ausência de interesse processual. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, para determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito. ... ()
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