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(DOC. VP 166.3025.0002.7100)

STJ. Recurso especial. Gratuidade de justiça. Necessidade de recolhimento prévio do preparo ou de renovação do pedido para manejo de recurso em que se discute o direito ao benefício. Desnecessidade. Aferir concretamente, se o requerente faz jus à gratuidade de justiça. Dever da magistratura nacional. Indício de capacidade econômico-financeira do requerente. Indeferimento, de ofício, com prévia oportunidade de demonstração do direito à benesse. Possibilidade. Reexame do indeferimento do pedido. Óbice imposto pela Súmula 7/STJ.

«1. Por ocasião do julgamento do AgRg nos EREsp 1.222.355/MG, relator Ministro Raul Araújo, a Corte Especial pacificou, no âmbito do STJ, o entendimento de que «[é] desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita». 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade. Por isso, por ocasião da aná

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