Jurisprudência sobre
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601 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
«1 - A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado recurso é de 5 dias corridos. ... ()
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602 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Prazo. Termo inicial. Intimação da penhora. Nova constrição judicial não altera o prazo.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos Embargos à Execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. ... ()
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603 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Pedido expresso de sustentação oral no writ originário. Julgamento realizado sem prévia intimação do defensor. Ofensa à ampla defesa. Nulidade reconhecida. Excesso de prazo para a formação da culpa. Análise prejudicada. Constrangimento ilegal configurado. Recurso provido.
«1 - Conquanto inexista previsão legal ou regimental da intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, que, dado o seu rito célere, é apresentado em mesa pelo Relator, em havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de proferir sustentação oral, configura cerceamento de defesa e constrangimento ilegal a realização do julgamento sem a prévia intimação da defesa (Precedentes desta Corte Superior e do STF). ... ()
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604 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de preparo. Intimação para regularização. Decurso de prazo. Deserção. Súmula 187/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Não instruído o recurso com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento no momento da interposição, a parte recorrente foi intimada para realizar o pagamento em dobro, a teor do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Após regular intimação, o prazo transcorreu, in albis, o que caracteriza, portanto, a sua deserção. Incidência da Súmula 187/STJ.... ()
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605 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Habeas corpus denegado.
«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). ... ()
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606 - TJRS. Direito privado. Indenização. Veículo furtado. Estabelecimento comercial. Contrato de depósito. Dever de guarda. Legitimidade ativa. Prescrição. Prazo. Direito de regresso. Apelação cível. Agravo retido. Responsabilidade civil. Ação regressiva. Seguradora. Furto de veículo em estacionamento de centro de compras. Procedência mantida.
«Preliminar de ilegitimidade passiva ... ()
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607 - STJ. Custódia antecipada. Excesso de prazo. Instrução criminal. Demora. Razoabilidade. Feito complexo. Pluralidade de acusados. Gravidade dos delitos. Ausência de desídia do Estado-juiz. Ilegalidade não evidenciada. Feito concluso para sentença. Eventual delonga superada. Súmula 52/STJ. Coação não evidenciada.
«1. Constatando-se que o retardo na tramitação do feito deu-se não em razão de desídia do Estado-Juiz, mas sim em função da notória complexidade da causa, com seis acusados, em que se apura a prática de crimes graves - tráfico internacional de elevada quantidade de drogas e participação em organização criminosa voltada especialmente ao narcotráfico internacional, bem estruturada e formada em sua maioria por cidadãos da ex-Iugoslávia -, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita. ... ()
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608 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso interposto via fac-símile. Originais juntados a destempo. Lei 9.800/1999, art. 2º. Prazo deve ser contado de forma contínua, sem interrupção do prazo. Intempestividade.
«1. Não merece conhecimento recurso apresentado em sua via original fora do prazo previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º. ... ()
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609 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - IRREGULARIDADES SANITÁRIAS, ESTRUTURAIS E DE ACESSIBILIDADE - APRESENTAÇÃO DE PLANO PARA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO TEMA 698 DO STF - PRAZO PARA CUMPRIMENTO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.
1-No julgamento do Tema 698, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que a intervenção judicial voltada para o atendimento de direitos fundamentais deve priorizar a determinação para que o administrador apresente um planejamento de alcance do resultado, no lugar de apenas determinar que as medidas sejam executadas pontualmente. ... ()
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610 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8.078/90. Autoras que compraram dois colchões que apresentaram defeitos ainda no prazo de garantia contratual. Revelia da primeira ré. Perda da prova pericial. Sentença de procedência dos pedidos autorais. Segunda parte ré que interpõe apelação. Prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto, de bem durável que é de 90 dias, contados a partir do momento do surgimento do defeito. Art. 26, II, § 3º CDC. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Teoria da asserção. Solidariedade dos fornecedores na cadeia de fornecimento nos termos do parágrafo único do art. 7º e 25 §1º do CDC. Parte ré que não fez prova de excludentes de sua responsabilidade objetiva. Subsunc¸a~o ao, II do § 1º do art. 18 CDC. Danos material e moral comprovados. Desvio produtivo do consumidor. Leading case, AREsp. 1260458 STJ. Danos morais que decorrem do desgaste a que as autoras foram submetidas, precisando recorrer à empresa para tentar conferir aos produtos adquiridos a utilidade almejada, privando-se do uso do bem durável, do que se depreende o desrespeito às legítimas expectativas do consumidor (art. 4º III, CDC). Desprovimento do recurso. Honorários advocatícios majorados para 15%.
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611 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Execução penal. Paciente beneficiado com prisão domiciliar por prazo determinado. Não retornou ao presídio após o prazo. Foragido. Retorno ao cumprimento do regime prisional fechado. Ato coator. Inexistente. Recurso em habeas corpus desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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612 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Disparo de arma de fogo. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade da causa. Processo que transcorre com normalidade. Audiência de julgamento na sessão do Júri já designada. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido. Precedentes.
1 - Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. ... ()
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613 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 129, § 13 (DUAS VEZES), E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06. PEDIDOS DE REVOGAÇÃO / RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA AO ARGUMENTO DE DESNECESSIDADE E DE EXCESSO DE PRAZO PARA SUA MANUTENÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PERÍODOS DE INÉRCIA IMOTIVADA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1.Segundo consta dos autos, o paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 129, § 13 (duas vezes) e 147, ambos do CP, no âmbito da Lei 11.340/06. ... ()
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614 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL - ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL ¿ CRIME, SUPOSTAMENTE, OCORREU EM 17/02/2007 - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA PROFERIDA EM 09/10/2008 - PACIENTE PERMANECEU FORAGIDO ATÉ 07/08/2019, QUANDO FOI PRESO NO ESTADO DA BAHIA ¿ SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA EM 13-06-2024 ¿ PROCESSO QUE AGUARDA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET ACERCA DO PEDIDO DEFENSIVO DE NÃO RECAMBIAMENTO DO PACIENTE, PARA DEPOIS SE MANIFESTAR NOS TERMOS DO ART. 422-CPP - NÃO OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA.
1.Não se constata o alegado excesso de prazo, não havendo que se falar em violação à duração razoável do processo prevista no CF/88, art. 5, LXXVIII. Como é de conhecimento, o legislador pátrio fixou prazos para a realização dos atos processuais, mas tais devem ser adequados ao caso concreto e nestes autos não há como se falar em demora inaceitável em sua conclusão. ... ()
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615 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO EXAME DO BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO, COM ERRO/OMISSÃO NA ELABORAÇÃO DO PARECER PSIQUIÁTRICO. JUÍZO QUE DETERMINOU AS DILIGÊNCIAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PSIQUIÁTRICO POR DIVERSAS VEZES, INCLUSIVE COM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, SENDO APRESENTADO O MESMO LAUDO INCOMPLETO EM TODAS AS OCASIÕES. MOROSIDADE ESTATAL QUE NÃO PODE PREJUDICAR O APENADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Busca o impetrante a concessão do benefício da visita periódica ao lar (VPL), alegando o excesso de prazo no exame do referido benefício, tendo em vista que, por erro em um dos laudos enviados (Laudo psiquiátrico), tal benefício não foi examinado até a data da presente impetração. No presente caso, o representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao benefício fundamentando que o parecer psiquiátrico do exame criminológico se encontra em branco (não informando o quadro psicopatológico e o parecer psiquiátrico no momento), requerendo a sua complementação. Nas informações prestadas, o magistrado da execução informa que foram expedidos ofícios e novos mandados de busca e apreensão do laudo, aguardando cumprimento. Os Laudos apresentados sempre com a mesma omissão. ... ()
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616 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que não conheceu a prescrição intercorrente. Inconformismo. Gratuidade judiciária concedida no recurso. Prescrição trienal. Art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil. Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Súmula 150/Excelso Supremo Tribunal Federal. Teses do Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ. Princípio da unicidade da interrupção. Paralisação do processo em vários momentos, mas que, abstraído o prazo de 1 ano, somam 9 meses, apenas. Última suspensão determinada, no período de 26 de maio de 2023 a 02 de setembro de 2024, que não pode ser considerada para compor o cálculo do período de inércia da exequente, porquanto determinada para fins de se aguardar resolução de processo de inventário. Prescrição Intercorrente. Não ocorrência. Multa do art. 774 em caso de não apresentação de bens passiveis de penhora. Possibilidade, ante a inequívoca ciência de que o executado é proprietário de um veículo cuja penhora não se aperfeiçoou em razão da impossibilidade de sua intimação, à época. Aplicação que depende da prévia intimação pessoal do executado. Decisão mantida. Recurso não provido
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617 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição via fax. Prazo de 5 dias para a juntada dos originais. Lei 9.800/1999, art. 2º. Petição original intempestiva e incompleta. Responsabilidade da parte.
«I – Interposto o recurso via fax, os originais devem ser juntados dentro do prazo de 5 dias, a teor do disposto no Lei 9.800/1999, art. 2º, sob pena de não conhecimento. ... ()
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618 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Atos infracionais análogos aos crimes de latrocínio, latrocínio tentado e roubo circunstanciado. Adolescente submetido à semiliberdade. Nulidade do procedimento por falta de prazo razoável entre a citação e a audiência de apresentação. Prejuízo concreto não evidenciado. Ordem não conhecida.
«1. Consoante a previsão do ECA, art. 111, o adolescente detém o direito fundamental ao pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente. Essa finalidade somente será atingida se for promovida em prazo suficiente para que, antes de sua oitiva, possa se inteirar dos fatos e, eventualmente, contratar advogado de sua livre escolha. ... ()
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619 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - FEITO DESMEMBRADO COM RELAÇÃO AOS CORRÉUS - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 08, FLS. 13, 337, 340, 378/379), LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PD 24, FLS. 18/20), PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (PD 24, FLS. 24/26), PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PD 24, FLS. 27/28) E PELO LAUDO DE CLONAGEM (PD 660)
- EM ANÁLISE À NULIDADE SUSCITADA PELO APELANTE JULIO CEZAR PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, TEM-SE QUE APÓS A CITAÇÃO DOS CORRÉUS, NO FEITO PRINCIPAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU (PD 442) O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS APELANTES QUE AINDA NÃO HAVIAM SIDO CITADOS, PORÉM EM QUE PESE NÃO HAJA CERTIDÃO DO OJA NOS AUTOS, HÁ CERTIDÃO CARTORÁRIA, PD 441, CERTIFICANDO QUE O MANDADO DE CITAÇÃO DOS APELANTES RETORNARAM NEGATIVOS. EM SEGUIDA, OS CORRÉUS APRESENTARAM RESPOSTA PRELIMINAR, A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM RELAÇÃO A ESTES, HOUVE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA E FOI DETERMINADO O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS APELANTES (PD 473) E, NA AUDIÊNCIA, FOI REITERADA A DETERMINAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO E DESIGNADA NOVA DATA PARA SUA CONTINUAÇÃO (PD 538), SENDO REALIZADA (PD 572), ENCERRANDO-SE A FASE INSTRUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS E APRESENTADA AS ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES NOS AUTOS PRINCIPAIS 0018324- 13.2017.8.19.0204 (PD 647, 664 E 680) - EM SEGUIDA, FOI REQUERIDO, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, A CITAÇÃO DOS APELANTES POR EDITAL (PD 697), TENDO O APELANTE JOSÉ RODRIGO APRESENTADO RESPOSTA PRELIMINAR (PD 699 E 702) E NA PD 716 FOI PROFERIDO DESPACHO, NOS SEGUINTES TERMOS: «CERTIFIQUE-SE SE O ACUSADO JOSÉ FAZ PARTE DO EFETIVO CARCERÁRIO. EM CASO NEGATIVO, CITE-SE POR EDITAL. PRAZO 20 DIAS. FLS.672, ITEM 02 - ATENDA- SE AO MP. TUDO FEITO, DÊ-SE VISTA AO MP PARA SE MANIFESTAR QUANTO A DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA PELO ACUSADO JULIO CEZAR - AOS 20/07/2021, APELANTE JULIO CEZAR, SENDO CONSTATADO QUE ESTE NÃO O INTEGRAVA, CONSOANTE TELA DO SIPEN (PD 717/718), SENDO CITADO POR EDITAL (PD 719), COM POSTERIOR CERTIDÃO CARTORÁRIA CERTIFICANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM MANIFESTAÇÃO (PD 724) - AO CONTÍNUO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A SUSPENSÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO APELANTE JULIO CEZAR, NA FORMA DO CPP, art. 366 (PD 730), O QUE FOI FEITO (PD 733) E EM NOVA DECISÃO (PD 736 E 739) FOI DETERMINADO QUE FOSSE CERTIFICADO SE OS APELANTES INTEGRAVAM O EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO CERTIFICADO SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSE RODRIGO (PD 740); EM SEGUIDA FOI DETERMINADO QUE O APELANTE JOSÉ RODRIGO FOSSE INTIMADO PARA QUE SE MANIFESTASSE QUANTO AO INTERESSE NA PROVA EMPRESTADA OU SE DESEJAVA A RENOVAÇÃO DA PROVA E DETERMINADO REMEMBRAMENTO DO FEITO (PD 742), TENDO A SUA DEFESA SE MANIFESTADO PELA RENOVAÇÃO DA PROVA (PD 753), NO ENTANTO, NESTE ÍNTERIM, FOI JUNTA PROCURAÇÃO PELA DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR (PD 744/745) - E, DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA RENOVAÇÃO DA PROVA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSÉ RODRIGO (PD 757), AS DEFESAS DOS APELANTES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS (PD 760/761), NO ENTANTO, O APELANTE JULIO CEZAR E SEU PATRONO NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA DESIGNADA E NEM SE INSURGIRAM CONTRA A REALIZAÇÃO DO ATO, SENDO ENCERRADA A INSTRUÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSÉ RODRIGO, COM A DECRETAÇÃO DA REVELIA DESTE E ABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES (PD 767) - EM SEGUIDA, A DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR PETICIONOU REQUERENDO O RECEBIMENTO DA DEFESA PRÉVIA, ALEGANDO QUE ESTAVA TENDO DIFICULDADES DE ACESSO AOS AUTOS E ÀS AUDIÊNCIAS REALIZADAS DESDE SEU INGRESSO NO FEITO AOS 09/02/2022, O QUE SOMENTE ALCANÇOU AOS 12/05/2024, OCASIÃO EM QUE VERIFICOU QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA AOS 05/05/2022, EXPONDO QUE O RÉU ESTAVA DETIDO EM UNIDADE PRISIONAL E AMBOS NÃO FORAM INTIMADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DO ATO INSTRUTÓRIO, NO ENTANTO, REGISTRA QUE NÃO HOUVE PREJUÍZO AO ACUSADO, RENUNCIADO O SEU DIREITO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO, POIS UTILIZARIA O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO, MANIFESTANDO INTERESSE NA PROVA EMPRESTADA (PD 778) - E APRESENTADAS AS ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA DO APELANTE JOSE RODRIGO (PD 809 E 840), A DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR REQUEREU A RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, ARGUINDO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA (PD 829), APRESENTANDO A EXCEÇÃO (PD 787), COM MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL EM RELAÇÃO A ESTA (PD 1166), VINDO A SER INDEFERIDA, SENDO REVOGADA A PRISÃO DOS APELANTES (PD 1220); O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA REQUERIDO PELO APELANTE JULIO CEZAR NÃO FOI APRECIADO - EM SEGUIDA, A DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS (PD 1234); E, EM NOVA PETIÇÃO, REFORÇOU O DESINTERESSE NO INTERROGATÓRIO, POIS VALE REPISAR EXERCERIA O DIREITO AO SILÊNCIO (PD 1330) - DESTA FORMA, EM QUE PESE NÃO HAVER NOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DO OJA, A CERTIDÃO CARTORÁRIA DE PD 441 FAZ REFERÊNCIA ÀS FOLHAS DO RESULTADO NEGATIVO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO DOS APELANTES E ASSIM SUPRINDO A FALTA, SEM INSURGÊNCIA DEFENSIVA A ARREDAR QUALQUER NULIDADE, SOMADO À CONSULTA AO SISTEMA CARCERÁRIO, AOS 20/07/2021, EM QUE FOI VERIFICADO QUE ESTE NÃO INTEGRAVA O SISTEMA PRISIONAL (PD 717/718) E FRENTE A DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO PARA A CITAÇÃO POR EDITAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO C. STJ (RESP 1971968/DF), CITADO POR EDITAL (PD 719), PUBLICAÇÃO AOS 16/11/2020 (PD 724); QUANTO AO APELANTE JULIO CEZAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE - E, PROSSEGUINDO AO EXAME DO CERCEAMENTO DE DEFESA, TEM-SE QUE APÓS O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS APELANTES, JULIO CEZAR APRESENTOU DOCUMENTO REQUERENDO QUE ESTE FOSSE RECEBIDO COMO DEFESA PRÉVIA (PD 778) E, POSTERIORMENTE, PUGNOU PELA RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO (PD 829), MOMENTO EM QUE ARGUIU A LITISPENDÊNCIA E ADENTROU NA FASE INSTRUTÓRIA, MANIFESTANDO-SE PELO APROVEITAMENTO DA PROVA PRODUZIDA, EMBORA DELA NÃO TENHA PARTICIPADO E NÃO A SUA RENOVAÇÃO, DISPENSANDO AINDA A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO, POIS EXERCERIA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - CABENDO SALIENTAR QUE CONSTA NO EDITAL DE CITAÇÃO DO APELANTE JULIO CEZAR QUE DEVERIA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DA CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR, NOS TERMOS DO ART. 396, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, PORÉM OS AUTOS NÃO REVELAM, E NÃO FOI LOCALIZADA A DEFESA PRELIMINAR. E, POSTERIORMENTE, PETICIONOU MANIFESTANDO- SE PELO APROVEITAMENTO DA PROVA JÁ PRODUZIDA, COM A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, SEM NULIDADE A SER PROCLAMADA, CONCORDÂNCIA DEFENSIVA, COM OS ATOS PRATICADOS - E QUANTO AO VÍCIO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL, A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO CERCEAMENTO DE DEFESA, ESTAS FORAM ARGUIDAS NO RECURSO, E À INÉPCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES E AFASTADA EM 1º GRAU, CONSIDERANDO QUE A EXORDIAL DESCREVEU «SUFICIENTEMENTE OS FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO, COM SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E CAPITULAÇÃO JURÍDICA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 (PD 1337). QUANTO AO APELANTE JOSE RODRIGO, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE SUA IDENTIFICAÇÃO FORMAL É PROCEDIDA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL, E NESTE, MOSTRA ORAL, REFERENTE ÀS TESTEMUNHAS OUVIDAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, ANTES DO DESMEMBRAMENTO DO FEITO E APÓS O REMEMBRAMENTO A OITIVA DOS POLICIAIS CIVIS NÃO TRAZEM ELEMENTOS SEGUROS QUANTO À ATUAÇÃO DO APELANTE JOSE RODRIGO COMO ASSOCIADO AO TRÁFICO LOCAL E QUANTO AO APELANTE JULIO CEZAR NÃO HOUVE PRODUÇÃO DE PROVA EM RELAÇÃO A SUA PESSOA, POIS SUA DEFESA OPTOU PELO APROVEITAMENTO DA PROVA JÁ PRODUZIDA MESMO NÃO TENDO DELA PARTICIPADO - APELANTE JOSE RODRIGO QUE NÃO FOI INTERROGADO, POIS REVEL (PD 767) - APELANTE JULIO CEZAR QUE OPTOU PELO APROVEITAMENTO DE TODA A PROVA PRODUZIDA E NÃO FOI INTERROGADO, POIS SUA DEFESA DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE SEU INTERROGATÓRIO, POIS PERMANECERIA EM SILÊNCIO - SEGUNDO CONSTA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA (PD 1337), CONSOANTE INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS AUTOS PRINCIPAIS 0018324-13.2017.8.19.0204, PD 2229, REFERENTE AO APENSO SIGILOSO, O RELATÓRIO DA DESARME - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS, O APELANTE JOSÉ RODRIGO POSSUI O APELIDO «SABÃO, É LIGADO A FACÇÃO TERCEIRO COMANDO PURO - TCP E ASSUMIU A CHEFIA DO TRÁFICO DE DROGAS NO COMPLEXO DA CORÉIA, SENDO O LÍDER DO TRÁFICO DE FAVELAS DE BANGU, SENADOR CAMARÁ E SANTÍSSIMO E DONO DO ARSENAL BÉLICO DAQUELA COMUNIDADE; POSSUINDO DUAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS POR TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - CONVERSAS INTERCEPTADAS CONSTANTES DO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA QUE TRAZEM AS CONVERSAS DO ALVO CARLOS ALBERTO, CONHECIDO COMO «SARGENTO, EM QUE CITA, SUPOSTAMENTE, O APELANTE JOSÉ RODRIGO, MENCIONANDO «RODRIGO NAS CONVERSAS COM «CAROL E O VULGO «SABÃO, O QUE É INSUFICIENTE A QUE LHE SEJA ATRIBUÍDA A AUTORIA, NO DELITO ASSOCIATIVO, POIS O APELANTE SEQUER FOI ALVO DAS INVESTIGAÇÕES OU INTERLOCUTOR NAS CONVERSAS INTERCEPTADAS, SENDO, SUPOSTAMENTE, CITADO POR INVESTIGADOS - EM RELAÇÃO AO APELANTE JULIO CEZAR, COLACIONA A SENTENÇA O CONTIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, 0018324- 13.2017.8.19.0204, DE QUE ESTE, CONHECIDO POR GALO, É IRMÃO DO TRAFICANTE RAFAEL ALVES, O PEIXE DA VILA ALIANÇA, QUE ESTÁ PRESO E QUE ASSUMIU A CHEFIA DO TRÁFICO DE DROGAS NA VILA ALIANÇA (TCP), QUE ESTAVA SOB DOMÍNIO DE NATAN ISAQUE SOUZA SANTOS, O NATAN, NO ENTANTO, APÓS A RETIRADA DESTE DA LIDERANÇA DA VILA ALIANÇA (TCP), O APELANTE JULIO CEZAR A REIVINDICOU AO LADO DO «RIBEIRO, QUE SERIA O TERCEIRO NA COMUNIDADE, O QUE FOI ACEITO POR SEU IRMÃO RAFAEL ALVES, PASSANDO A EXERCER O COMANDO DA COMUNIDADE E, EM FUNÇÃO DE SUA POSIÇÃO DE LIDERANÇA E HIERARQUIA NO TRÁFICO DE DROGAS NA VILA ALIANÇA, O APELANTE JULIO CESAR CONHECIDO POR «GALO É APONTADO COMO O DONO DO ARSENAL BÉLICO DAQUELA COMUNIDADE, CONFORME ESCUTAS TELEFÔNICAS (PD 2229, FLS. 1524/ AUTOS PRINCIPAIS 0018324- 13.2017.8.19.0204), NO ENTANTO, EM ANÁLISE, AS CONVERSAS COLACIONADAS SÃO DO ALVO CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, VULGO «SARGENTO, TERMINAL (21) 9916-6147 E NÃO O APELANTE JULIO CEZAR QUE SEQUER É INTERLOCUTOR DAS CONVERSAS; HAVENDO NA PD 1253 DOS AUTOS PRINCIPAIS, RELATÓRIO DE ESCUTA, CONSTANDO O TERMINAL TELEFÔNICO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA E AS CONVERSAS INTERCEPTADAS, ESTAS SÃO INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A ASSOCIAÇÃO DOS APELANTES AO TRÁFICO LOCAL, POIS EM QUE PESE AS INVESTIGAÇÕES TENHAM APONTADO QUE O APELANTE JOSÉ RODRIGO É O CHEFE DO TRÁFICO DE DROGAS NO COMPLEXO DA CORÉIA E DONO DO ARSENAL BÉLICO DESTA COMUNIDADE E QUE O APELANTE JULIO CEZAR É O CHEFE DO TRÁFICO DE DROGAS DA VILA ALIANÇA E TAMBÉM DONO DO ARSENAL BÉLICO DA COMUNIDADE, AS CONVERSAS INTERCEPTADAS DE TERCEIROS SOBRE ARMAS DE FOGO, SEM A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES COMO ALVOS OU INTERLOCUTORES, E SEM UMA OPERAÇÃO OU DILIGÊNCIA POLICIAL, SEM MOSTRA CONCRETA VOLTADA ÀS AUTORIAS NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EMBORA APONTADOS COMO SENDO AS LIDERANÇAS DAS REFERIDAS COMUNIDADES E, DONOS DO ARSENAL BÉLICO QUE É OBJETO DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS; MAS CONSTITUEM RELATOS, SEM QUE RESULTE EM UMA AÇÃO FÍSICA DOS AGENTES MILITARES, CONDUZINDO ÀS ABSOLVIÇÕES DOS APELANTES DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMAMENTO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. POR UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER OS APELANTES DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMAMENTO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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620 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Intempestividade. Intimação para regularização posterior. Impossibilidade. Vício insanável. Agravo interno desprovido.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput.... ()
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621 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Intempestividade. Irregularidade do preparo. Intimação para regularização. Não saneamento no prazo legal. Necessidade de comprovação da concessão de gratuidade na origem. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º, I e CPC/2015, art. 932, parágrafo único, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado. ... ()
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622 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso interposto via fac-Símile. Originais juntados a destempo. Lei 9.800/99, art. 2º. Prazo deve ser contado de forma contínua, sem interrupção do prazo. Intempestividade.
1 - Não merece conhecimento recurso apresentado em sua via original fora do prazo previsto na Lei 9.800/99, art. 2º.... ()
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623 - TST. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESIGNAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PANDEMIA COVID-19. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, DO FUNDAMENTO ALUSIVO À PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
No que concerne à arguição de nulidade por cerceamento de defesa em razão da ausência de audiência e da concessão de prazo para apresentação de contestação nos autos eletrônicos em razão da Pandemia do COVID-19, a ré não logra desconstituir a decisão agravada porquanto, tal como registrado na decisão agravada, não combateu, nas razões do recurso de revista, o fundamento nuclear do acórdão regional segundo o qual a recorrente não apresentou suas impugnações na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, razão pela qual, à luz do CLT, art. 795, encontravam-se preclusas as suas alegações. 2. Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). Nesse sentido, considerando que o recurso de revista não combateu todos os fundamentos adotados pela Corte Regional, em especial quanto à ocorrência da preclusão, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que aplicou a Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que nega provimento.... ()
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624 - STJ. Pedido de reconsideração no agravo em recurso especial. Processual civil. Conhecimento do pedido como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Intimação das partes para complementar suas razões. Inércia. Analise das razões do pedido. Preparo. Comprovante de pagamento ilegível. Intimação para pagamento em dobro das custas. Ausência de comprovação da regularização do preparo no prazo concedido. Apresentação de comprovante do anterior recolhimento simples das custas. Reconhecimento da deserção. Conformidade com o CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Súmula 187/STJ. Deserção. Precedentes. CPC/1973, art. 511. Intempestividade. Recurso especial. Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis. Descumprimento. Adequação da decisão agravada. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, ao qual se nega provimento.
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625 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Pleito originário formulado por beneficiária dos serviços prestados pela Requerida, com vistas ao fornecimento do fármaco «Natural Leave broad spectrum nano: 600mg; 2ml 8 em 8 horas - 72 frascos/ano, como tratamento do quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 3 e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) de que padece a Autora, de apenas 08 (oito) anos. Decisum concessivo da tutela de urgência, para determinar que a Ré «autorize o tratamento indicado pelo médico da autora ( Natural Leave Nanotecnologia Watersoluble Spectrum-: 600 mg; 2 ml 8 em 8 horas - 72 frascos/ano ), nos moldes requeridos pelos laudos médicos
(id. 140875714,140875715, 140875716,140875717 e 140875718 ), cabendo à autora adotar os trâmites para a importação do medicamento a ser integralmente reembolsado pela ré, no prazo de 10 dias a contar da juntada dos recibos de pagamento". Irresignação defensiva. Posterior alteração de parte do pronunciamento agravado, pelo Juízo a quo, tão somente para que a Requerente, impossibilitada de adquirir o medicamento às suas expensas, «forneça 3 (três) orçamentos para a importação do medicamento (Natural Leave Nanotecnologia Watersoluble Spectrum- 600 mg), devendo o de menor preço ser depositado pelo réu no prazo de 10 dias, e, «[c]aso o réu não efetive o depósito no prazo, o valor do menor orçamento será penhorado, cabendo à autora adotar os trâmites para sua importação". Reconsideração parcial que não possui o condão de prejudicar o prosseguimento do presente recurso, cujo exame se impõe. Entendimento adotado pelo Insigne STJ no sentido de que a operadora não pode recusar o tratamento indicado pelo médico, mesmo que se trate de uso off label. Observância dos Verbetes Sumulares 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.), 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.) e 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Requerente que instrui sua inicial com laudos fundamentados e circunstanciados no sentido de que a necessidade do fármaco vindicado se justifica ante o insucesso de outras intervenções medicamentosas, que apresentaram respostas terapêuticas limitadas e efeitos colaterais significativos ou não proporcionaram melhorias substanciais no quadro clínico da paciente, que a submete a extrema incapacitação, afetando de forma drástica sua vida social e interpessoal, o que, considerada a sua idade, afeta sobremaneira o seu desenvolvimento. Verbete Sumular 59 do TJRJ («Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos.). Presença dos requisitos da tutela de urgência, estatuídos no CPC, art. 300, caput. Plausibilidade do direito alegado e risco de lesão grave ou de difícil reparação devidamente evidenciados, a justificarem a confirmação da solução impugnada. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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626 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 12.016/2009, art. 23. Prazo decadencial. 120 dias. Ato comissivo. Termo inicial. Ciência ao interessado do ato impugnado. Recurso administrativo. Suspensão ou interrupção do prazo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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627 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Fundamentação. Ausência de revisão da prisão nos termos do CPP, art. 316. Supressão de instância. Excesso de prazo. Ilegalidade reconhecida. Habeas corpus concedido.
«1 - As matérias relativas à fundamentação da prisão e ilegalidade por falta de revisão da prisão em 90 dias, nos termos do CPP, art. 316, não foram objeto de análise do Tribunal de origem. Então, esses pontos não poderão ser conhecidos por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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628 - TJSP. VÍCIO REDIBITÓRIO. Ação de cancelamento do negócio jurídico c/c pedido indenizatório. Sentença que indeferiu a petição inicial e, por consequência, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme os termos do art. 485, I e IV, do CPC. Interposição de apelação pela autora. Análise dos requerimentos de gratuidade de justiça formulados pela autora e pelo réu Samuel. Declarações de hipossuficiência financeira apresentadas pela autora e pelo réu Samuel são presumidas verdadeiras, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Inexistência de elementos aptos a elidir a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência apresentadas. Deferimento da gratuidade de justiça à autora e ao réu Samuel, bem como a admissibilidade da apelação interposta pela primeira, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, são medidas que se impõem, o que fica observado. Análise da pretensão recursal. Juiz a quo determinou que a parte autora providenciasse a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias previsto no CPC, art. 321, caput. Decisão que determinou a emenda da petição inicial foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26.01.2022, razão pela qual o prazo para atender à referida determinação se esgotava no dia 16.02.2022, conforme os arts. 219 e 231, VII, do CPC. Patrono da parte autora buscou atender à determinação de emenda da petição inicial dentro do prazo estipulado, mas, por equívoco, protocolou a petição destinada a tal finalidade nos autos da ação de busca e apreensão que lhe move o banco réu (processo 1027772-67.2021.8.26.0071). Ainda que o seu protocolo tenha sido realizado em autos incorretos, a petição apresentada pelo patrono da autora deve ser admitida como manifestação destinada a atender à determinação de emenda da petição inicial, haja vista que o prazo fixado para prática do ato foi observado, a petição em questão foi posteriormente juntada nestes autos e a sua admissibilidade para o fim colimado evita o ajuizamento de nova ação, providência que está em consonância com o princípio da economia processual. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para admitir a manifestação da parte autora destinada a atender à determinação de emenda da petição inicial e, consequentemente, afastar o indeferimento da peça exordial e a extinção do processo, determinando-se o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. Apelação provida, com observação.
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629 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico internacional. Custódia cautelar mantida pela corte estadual no julgamento da apelação. Excesso de prazo na remessa do recurso especial ao STJ. STJ. Processo com regular tramitação. Prazo razoável. Ausência de morosidade. Recurso desprovido. Recomendação.
1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, inexiste desídia dos Juízos processantes na condução do feito. A ação penal foi sentenciada em 25/6/2020 e a apelação julgada pelo Tribunal estadual em 01/4/2021. De acordo com as informações prestadas, às fls. 168/215, verifica-se que a defesa do agravante apresentou Recurso Especial e Recurso Extraordinário em 12/4/2022, com contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Federal em 24/5/2022, com a admissão do primeiro e inadmissão do Recurso Extraordinário, em decisão proferida em 14/6/2022. Inconformada com a negativa de seguimento do Recurso Extraordinário, a defesa do acusado interpôs Agravo Interno e, após as contrarrazões da Procuradoria Regional da República/5ª Região, foi procedida à redistribuição do processo 0803032- 84.2019.4.05.8100 à Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, agora tramitando naquela Corte como Agravo Interno Criminal, sendo incluído para julgamento na sessão virtual do dia 2/11/2022 do órgão julgador Pleno. Em consulta ao site do TRF/5ª Região, verificou-se que o agravo interno não foi conhecido. Vê-se, pois, que o feito seguiu trâmite regular e compatível com a complexidade do processo, de modo que não há mora na sua condução que justifique a revogação da custódia cautelar, contudo faz-se mister recomendação ao Tribunal de origem. ... ()
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630 - STJ. Embargos de declaração. Tempestividade do recurso. Prazo que finda em domingo. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Embargos acolhidos. Agravo regimental. CP, art. 171, § 5º. Natureza híbrida. Representação da vítima já existente no caso concreto. Boletim de ocorrência e manifestação em audiência. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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631 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.. 1 -
Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como consta na decisão monocrática agravada, no caso dos autos, a apólice de seguro garantia judicial foi emitida na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, em 29/09/2020, porém juntada aos autos desacompanhada do documento comprobatório específico do seu registro na SUSEP e da certidão de regularidade da seguradora perante este órgão fiscalizador. 4 - Relativamente à juntada do comprovante de registro da apólice na SUSEP, da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, não há especificação quanto à sua forma, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp". 5 - Nesse particular, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento, sendo que a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice são suficientes para atender ao requisito da «comprovação de registro da apólice na SUSEP, previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 6 - Desse modo, a referida comprovação pode ser admitida mediante apresentação do número de registro da apólice junto à Susep no frontispício do documento, resultando, desse modo, no caso, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Todavia, foi destacado na decisão monocrática agravada, que mesmo superada a deserção sob a ótica da comprovação do registro da apólice na SUSEP, subsiste o vício diante da não juntada da certidão de regularidade da seguradora perante esta superintendência, não se aplicando o disposto no art. 12 do referido ato normativo, visto que, em caso como o dos autos, em que a apólice foi apresentada na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, não cabe conceder prazo para adequação do seguro garantia (art. 12). 7 - Nesse contexto, correta a decisão monocrática que reconheceu a deserção do agravo de petição, ante a ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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632 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos para aceitação de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que, « ao conter cláusulas que impunham limitação de validade, quando, em verdade, não deveria ter prazo de vigência, mas apenas a condição resolutiva de cumprimento do seu valor, o referido perde sua eficácia, posto que impediria a sua utilização em caso de não renovação da apólice, tornando precária a garantia em função de sua expiração no decorrer do processo"; «o prazo de pagamento da apólice além do prazo recursal ofende os termos da Súmula 245 do C. TST, sendo necessário, pelo menos, prova de pagamento até o ultimo dia do lapso recursal, e de que « macula a validade do referido documento, como garantia do juízo que constitui sua própria natureza jurídica, a existência de cláusula de pagamento de prêmio proporcional ao tempo de cobertura, em afronta aos termos do § 1º do CLT, art. 899". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 4/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Ainda, quanto à prova de quitação da apólice, compulsando os autos, verifica-se que tempestivo o recurso ordinário, uma vez que a apólice de seguro juntada às fls. 1.555/1.560 - Visualização Todos PDF, com vigência de 28/09/2018 a 27/09/2020, no valor de R$ 9.513,16, com vencimento da 1ª parcela do prêmio, no valor de R$ 600,00, em 8/10/2018, portanto, dentro do octídio legal para interposição do recurso ordinário, que decorreu no dia 8/10/2018, bem como dentro do prazo de vigência da referida apólice, de forma que não contrariada a Súmula 245/TST. IV . Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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633 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado. Alegação de excesso de prazo. Não ocorrência. Condução adequada do feito pelo magistrado. Lentidão decorrente unicamente da demora de envio de exame de insanidademental pelo hospital de custódia e tratamento. Obstáculo superado. Proximidade de encerramento da primeira fase do rito do tribunal do Júri. Extrema periculosidade do agravante. Ataque aleatório com faca. Reiteração, em tese, ambas as vezes em que fora beneficiado com a liberdade. Apresentação com nome falso. Necessidade de identificação criminal para esclarecimento de sua identidade. Medida de internação provisória decretada em outros autos. Elementos a serem sopesados na aferição do constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.... ()
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634 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE.. INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA REGULARIZAR NO PRAZO DE CINCO DIAS. NÃO ATENDIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.
No caso, constatada a irregularidade da procuração do autor, referida parte foi intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do apelo. Portanto, não atendida corretamente a determinação judicial, inadmissível o conhecimento do recurso, conforme o disposto nos arts. 76, § 2º, I, e . 932, III, ambos do CPC... ()
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635 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Pessoa jurídica estrangeira sem filial no Brasil. Representação processual. Doutrina sobre o tema. Falta de juntada dos atos constitutivos. Desatendimento do prazo para regularização. Extinção do processo. Cabimento. Reexame dos documentos juntados. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Controvérsia acerca da representação processual de pessoa jurídica estrangeira em demanda por ela ajuizada no Brasil. ... ()
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636 - STJ. Agravo regimental nos embargso de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Intimação para regularização. Não atendimento da determinação no prazo estabelecido. Incidência do enunciado da súmula 115/STJ. Análise do mérito recursal. Impossibilidade. Recurso sequer conhecido. Agravo regimental não provido.
1 - O agravante foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no prazo estabelecido.... ()
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637 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Recurso administrativo em suscitação de dúvidas. Prazo para interposição de recurso previsto na Resolução 4/2021/cm. Previsão no sistema eproc. Irrelevância. Ônus da parte. Confirmação. Necessidade. Direito líquido e certo. Inexistência.
1 - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança apresentado por Roberto Pedro Prudêncio Filho e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que negou a segurança requerida.... ()
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638 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus. Defensoria pública. Prazo do art. 258, caput, do RISTJ. Intimação pessoal. Tempestividade do agravo. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. Gravidade dos fatos. Complexidade da causa. Ausência de ofensa ao princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido.
«1 - Tendo o agravo regimental anterior sido apresentado dentro do prazo previsto no art. 258, caput, do RISTJ, pois interposto pela Defensoria Pública, a qual tem a prerrogativa de ser intimada pessoalmente, reconsidera-se a decisão que não conheceu do primeiro regimental e passa-se à análise do mérito. ... ()
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639 - STJ. servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Devolução do prazo recursal. Justa causa. Inexistência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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640 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Insurgência contra decisão monocrática de desembargador do tribunal de origem. Necessidade de interposição de agravo regimental. Estelionato. Indeferimento motivado da negativa de suspensão do prazo para apresentação das razões do recurso de apelação e juntada de documentos requeridos pelos advogados do réu. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Desprovimento do reclamo.
«1 - É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de origem, contra a qual foi interposto agravo regimental, pendente de julgamento. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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641 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ressarcimento ao sus. Juros de mora. Termo inicial. Primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo para pagamento da multa administrativa. Arts. 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 37-A da Lei 10.522/2002. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte segundo o qual os juros de mora incidem a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo previsto para pagamento da multa administrativa, nos termos dos arts. 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 37-A da Lei 10.522/2002. ... ()
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642 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Indeferimento sem oportunizar comprovação da hipossuficiência. Violação do CPC, art. 99, § 2º. Error in procedendo. Anulação da decisão. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que, nos autos de ação revisional de contrato c/c danos morais e pedido de tutela de urgência, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, ora agravante, sob o fundamento de que os elementos dos autos demonstram sua capacidade econômica para suportar os custos do processo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o magistrado poderia indeferir de plano o pedido de gratuidade da justiça sem conceder à agravante a oportunidade de complementar a prova da hipossuficiência, conforme exigido pelo CPC, art. 99, § 2º. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 99, § 2º, o juiz somente pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão, devendo, antes do indeferimento, conceder à parte a oportunidade de comprovar a alegada hipossuficiência. 4. O STJ consolidou entendimento no sentido de que o indeferimento imediato do pedido sem oportunizar a produção de provas configura error in procedendo, impondo a anulação da decisão para que a parte tenha a chance de demonstrar sua condição financeira. 5. No caso concreto, verifica-se que a agravante apresentou apenas documentos iniciais para demonstrar sua hipossuficiência, sem que lhe tenha sido oportunizado complementar a prova, o que torna a decisão recorrida nula. 6. A anulação da decisão é medida necessária para que o juízo de origem conceda prazo à parte para comprovar sua alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, garantindo o devido processo legal. 7. Decisão anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja concedida oportunidade à agravante de complementar a prova da hipossuficiência e, em seguida, reapreciado o pedido de gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: "O indeferimento do pedido de gratuidade da justiça sem oportunizar à parte a complementação da prova de hipossuficiência configura error in procedendo e viola o CPC, art. 99, § 2º. Havendo dúvida sobre a situação financeira do requerente, o magistrado deve conceder prazo para apresentação de documentos complementares antes de decidir sobre a concessão ou o indeferimento do benefício. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 09/04/2019; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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643 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CHOCOLATES GAROTO S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO 1 -
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por se constatar a irregularidade no preparo do recurso de revista que pretendia destrancar, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O CLT, art. 896, § 11 estabelece que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «, mas não fixa requisitos para fins de validade do seguro-garantia judicial. As regras para aceitação das apólices de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal foram definidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, conforme o disposto no item II-A da Instrução Normativa 3/1993 (incluído pela RA 2.048/2018 do Órgão Especial desta Corte), com a observância, inclusive, das diretrizes previstas na Circular 477 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e no seu Anexo VI. 4 - O art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 prescreve que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção . Indica, portanto, que as exigências lá estabelecidas trata-se de formalidades essenciais à validade do ato. 5 - No caso dos autos, a apólice apresentada para substituir o depósito do agravo de instrumento não pode ser aceita, pois não veio acompanhada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, em descumprimento ao disposto no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Também acertada a decisão monocrática, ao apontar que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não é cabível a concessão de prazo para regularização da apólice do seguro garantia, se esta foi apresentada após a vigência do referido Ato Conjunto, como na hipótese. Julgados. 6 - Nesse contexto, não há falar em violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, 7º, 277, 1.007, § 2º e § 7º, do CPC/2015 e 899, § 11, da CLT, tampouco em ofensa ao princípio da vedação à decisão surpresa (CPC, art. 10). Nos termos do art. 4º, § 2º, da IN 39/TST, não se considera decisão surpresa aquela que as partes tinham obrigação de prever, como a que aplica a pena de deserção ao recurso, por inadequação da apólice do seguro garantia judicial às diretrizes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, cuja observância é obrigatória para os recursos interpostos após a sua vigência (art. 12). 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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644 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. ... ()
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645 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do recurso especial. Arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. Art. 1.003, § 6º do CPC/2015. Precedentes. Relativização da exigência. Possibilidade de comprovação posterior apenas do feriado de segunda-Feira de carnaval em recursos interpostos até 18.11.2019. Inaplicabilidade da exceção estabelecida pela corte especial deste tribunal superior. Dia de corpus christi. Feriado local. Suspensão do prazo recursal em decorrência de feriado no STJ. Irrelevância na contagem do prazo para a interposição de recurso direcionado a esta corte. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - É intempestivo o Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do estatuto processual civil de 2015.... ()
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646 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial. Interposição sob a vigência, do CPC, CPC/1973. Insuficiência do preparo. Intimação para complementação. Porte de remessa e de retorno. Recolhimento com valor inferior. Reabertura de prazo. Não cabimento. Litigância de má-fé. Apresentação de recurso previsto no ordenamento jurídico. Intuito protelatório não evidenciado.
«1 - O marco temporal para aplicação, do CPC/2015, Código de Processo Civil é a data da publicação da decisão recorrida, que, no presente caso, foi realizada sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/2016 - STJ). ... ()
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647 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio. Prisão preventiva. 3. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Processo complexo, com pluralidade de réus. Expedição de inúmeras cartas precatórias. Diversos pedidos da defesa juntados nos autos. Desaforamento pendente de julgamento no tribunal de origem. Réu que se encontrava foragido há 15 (quinze) anos, somente sendo encontrado por ocasião da veiculação televisiva do sequestro e posterior assassinato de sua filha eloah, em santo andré/SP. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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648 - STJ. Habeas corpus. Posse de arma de fogo com numeração ou sinal de identificação raspado ou suprimido (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003) . Defensora constituída devidamente intimada. Inércia na apresentação das razões recursais. Prazo transcorrido in albis. Julgamento do recurso sem a manifestação da defesa técnica. Necessidade de nomeação da defensoria pública para ofertar as razões do apelo interposto pelo acusado a tempo e modo. Ampla defesa e contraditório. Ofensa. Cerceamento de defesa caracterizado. Ordem concedida.
1 - Em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior de Justiça tem decidido que «nas hipóteses em que o advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permanece inerte, é necessário seja oportunizado ao acusado a nomeação de novo defensor, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa (HC 229.808/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012). ... ()
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649 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. INFESTAÇÃO DE CUPINS ORIGINADA NO TERRENO DE PROPRIEDADE DA RÉ. CONTRATAÇÃO, PELO CONDOMÍNIO AUTOR, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE COMBATE A PRAGAS URBANAS, PARA TRATAMENTO DOS LOCAIS DE INFESTAÇÃO IDENTIFICADOS EM VISTORIA REALIZADA PELA EMPRESA NO TERRENO DA RÉ. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ: A) A REALIZAR O CONTROLE PERIÓDICO DE PRAGAS (CUPINS), NO PRAZO DE 30 DIAS E, APÓS, NÃO HAVENDO A DEVIDA COMPROVAÇÃO, DETERMINOU A REMOÇÃO COMPLETA DA ÁRVORE, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA A SER FIXADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; B) RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 97.500,00, QUE FOI PAGO PELO SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA PAGAMENTO EFETUADO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, REQUERENDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO, DECORRENTE DA FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA, INTIMANDO-SE A RÉ PARA QUE APRESENTE SUA CONTESTAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REJEIÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL E, SUBSIDIARIAMENTE, PARA QUE O AUTOR SEJA INTIMADO A JUNTAR TRÊS ORÇAMENTOS DISTINTOS, A FIM DE SE ESTABELECER O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERIFICA-SE IN CASU QUE A EMPRESA APELANTE POSSUI CADASTRO ELETRÔNICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENDO QUE, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO, NO SENTIDO DE QUE FOSSE CERTIFICADO PELO CARTÓRIO QUANTO À CITAÇÃO DA PARTE RÉ E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO (INDEX. 60677027), A SERVENTIA EXAROU A CERTIDÃO DO INDEX. 62202723, NA QUAL EXPRESSAMENTE CONFIRMA-SE E CERTIFICA-SE O TÉRMINO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, SEM MANIFESTAÇÃO DA RÉ, TENDO EM VISTA O REGISTRO PELO SISTEMA DA CIÊNCIA DA APELANTE EM 09/09/2022. CITAÇÃO VÁLIDA. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, O AUTOR DEMONSTROU A INFESTAÇÃO DE CUPINS EXISTENTE NO TERRENO DA RÉ, NÃO TENDO A APELANTE, POR SEU TURNO, APRESENTADO INDÍCIOS MÍNIMOS DE PROVA VOLTADOS A AFASTAR AS CONCLUSÕES DO PARECER TÉCNICO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CUPIM, O QUE LHE SERIA DE FÁCIL ACESSO, JÁ QUE BASTARIA APRESENTAR PARECER ELABORADO POR EMPRESA IGUALMENTE IDÔNEA, ATESTANDO A AUSÊNCIA DE INFESTAÇÃO NO LOCAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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650 - STJ. Agravo Regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - A entrada em vigor do novo CPC não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado recurso é de 5 dias corridos. ... ()
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