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Jurisprudência sobre
prazo para sua apresentacao do rol

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Doc. VP 187.9021.8060.8885

951 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 33 ¿ CRIME, SUPOSTAMENTE, OCORREU EM 24-06-2023 - DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM 26-06-2023 - NÃO OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO ¿ NÃO HÁ COMO SE FALAR EM DEMORA INACEITÁVEL EM SUA CONCLUSÃO ¿ PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ O PLEITO JÁ FOI APRECIADO POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DOS HABEAS CORPUS DE Nº. 0091921-35.2023.8.19.0000 E 0002944-33.2024.8.19.0000, IMPETRADOS EM FAVOR DO PACIENTE, NO QUAIS FOI AFIRMADA A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO TENDO A DEFESA DEMONSTRADO QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICO JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DO DECRETO PRISIONAL - DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM IN LIBERTATIS PRESENTES ¿ NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA ¿ REINCIDENTE ESPECÍFICO ¿ NECESSIDADE TAMBÉM PARA EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA.

1-Não se constata o alegado excesso de prazo, não havendo que se falar em violação à duração razoável do processo prevista no CF/88, art. 5, LXXVIII. É certo que o legislador pátrio fixou prazos para a realização dos atos processuais, mas tais devem ser adequados ao caso concreto e nestes autos não há como se falar em demora inaceitável em sua conclusão. Não podemos nos esquecer que a resposta à acusação foi apresentada em 02-10-2023, recebimento da denúncia em 07-11-2023, com designação de AIJ para 23-11-2023, mas não foi realizada, posto que o réu não foi apresentado, embora devidamente requisitado. Depois disso, houve o recesso forense entre 20/12/2023 e 06/01/2024 e a partir daí até 20/01/2024, com a aplicação do art. 220, §1º do CPC e art. 66, §1º, da Lei Estadual 6956/2015, publicada no dia 14/01/2015 ¿ DORJ-I, 8, p. 4. suspendeu-se o curso dos prazos processuais, não sendo possível designar audiências e/ou sessões de julgamento no referido período. No dia 16-01-2024 foi ouvida uma testemunha da acusação, com a continuação da AIJ marcado para 22-02-2024, mas não foi realizada a pedido da defesa, que teria outra audiência marcada para o mesmo dia. Remarcou-se a AIJ para 12-03-2024, mas por necessidade de readequar a pauta, o Juízo remarcou para o próximo dia 11 de abril, que já se avizinha. Os prazos processuais não podem ser tratados como mero cálculo aritmético, devendo o magistrado analisar caso a caso, cuidando do seu regular andamento. Neste contexto, não há que se falar em constrangimento ilegal, vez que o processo segue seu regular andamento. A concessão de habeas corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação decorra de diligências suscitadas pela acusação ou resulte da inércia do próprio aparato judicial, em ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()

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Doc. VP 202.2715.8001.8300

952 - STJ. Processual civil e administrativo. Julgamento monocrático pelo relator. Vista ao recorrido. Desnecessidade. Conselho administrativo de defesa econômica. Cade. Prazo para comunicação de ato de concentração econômica. Termo inicial. Primeiro documento vinculativo. Inobservância.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 220.9290.1533.2473

953 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contratos. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência da parte autora.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2813.6499

954 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deserção. Intimação para regularização. Decurso de prazo. Súmula 187/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6843.7661

955 - STJ. administrativo. Execução. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deserção. Intimação para regularização. Decurso de prazo. Súmula 187/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - ... ()

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Doc. VP 177.3100.4001.5300

956 - STJ. Recurso especial. Concurso público. Utilização de cnh vencida há 4 dias como documento de identidade. Possibilidade. CTB, art. 159. Prazo de validade suplementar, previsto no CTB, art. 162, V, ainda não expirado. Ilegalidade reconhecida. Recurso especial do particular provido para restabelecer a sentença de 1º grau.

«1. Inscreveu-se o recorrente em concurso público para Soldado da PM 2ª. Classe e foi aprovado na etapa de prova objetiva, chegando à etapa dos exames de saúde, vindo a ser convocado para realizar exame psicológico a ser realizado às 13h30 do dia 11 de julho de 2014. ... ()

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Doc. VP 210.7364.1000.7500

957 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2002.1900

958 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2001.3800

959 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.8112.2000.5300

960 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3001.4400

961 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.2715.8000.8500

962 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.2715.8000.7700

963 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.2715.8000.7500

964 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.2715.8000.7400

965 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. VP 202.2715.8000.7000

966 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. VP 202.2715.8000.6600

967 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. VP 202.2715.8000.5700

968 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. VP 202.2715.8000.5400

969 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. VP 202.2715.8000.9000

970 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. VP 202.2715.8000.7100

971 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. VP 202.2715.8000.6800

972 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.2715.8000.5600

973 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial. Impossibilidade. Interrupção do prazo. Inocorrência. Agravo em recurso especial intempestivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 456.1026.2971.9971

974 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ABANDONO DE EMPREGO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA - RECUSA DO EMPREGADO EM SE APRESENTAR AO TRABALHO - RESCISÃO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional foi enfático em asseverar que o reclamante não compareceu ao local de trabalho, após a sua alta previdenciária ocorrida em 23/01/2021, mesmo após a reclamada ter lhe enviado dois telegramas, em 27/01/2021 e em 26/02/2021, devidamente recebidos, solicitando que se apresentasse ao trabalho ou explicasse a sua situação (se estivesse inapto para o trabalho, que apresentasse o atestado médico ou, na hipótese de o benefício previdenciário ter sido renovado, que confirmasse tal fato). Concluiu a Corte regional que se configurou a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que o reclamante não retornou ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificou o motivo de não o fazer. Não há qualquer registro no acórdão regional de que a reclamada tenha se recusado a encaminhar o reclamante para a realização de exame médico que avaliasse a sua aptidão para o trabalho ou a necessidade de readaptação. Ao contrário, o Tribunal Regional deixou explícito que a desídia do reclamante impediu que a reclamada pudesse submetê-lo a um exame pelo médico da própria empresa (uma vez que, reitere-se, o reclamante não se dispôs a comparecer ao local de trabalho). Nesse contexto, o exame das teses recursais apresentadas no apelo de revista não prescinde do revolvimento do acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 177.3924.4962.7565

975 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento de que exerceu o cargo de policial militar e teve negado o registro da sua passagem para a reserva remunerada, por meio de acórdão do Tribunal de Contas fluminense, prolatado em 21 de março de 2022, em razão da suposta ausência de comprovação do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz, o qual já havia sido reconhecido, em virtude de provimento judicial exarado no bojo do processo cadastrado sob o 0001077-87.2008.8.19.0057, cujo trânsito em julgado foi certificado em 22 de outubro de 2009. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Hipótese na qual restou incontroverso que a aludida Corte de contas negou registro à aposentadoria do demandante e o intimou para interpor o recurso cabível no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva de que, depois de 30 (trinta) dias da sua ciência acerca de tal decisão, sem a apresentação de qualquer irresignação, ocorreria a suspensão do pagamento dos proventos e ficaria ele obrigado a restituir as quantias recebidas a esse título a partir de então. Demandante que opôs embargos de declaração contra o referido ato decisório, ao qual se deu provimento, para o fim de se registrar a sua transferência para a reserva remunerada, conforme o acórdão prolatado em 23 de maio de 2022. Decisum exarado apenas 11 (onze) dias após o ajuizamento da ação, não estando os autos instruídos com qualquer elemento indicativo de que o autor esteve, de fato, na iminência de sofrer a suspensão da sua aposentadoria. Decisão de indeferimento da passagem do demandante para a reserva remunerada que, por si só, não tem o condão de gerar alabo algum à dignidade dele, não havendo que se falar, assim, na existência de prejuízo extrapatrimonial a ser indenizado. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de julgar improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do CPC, art. 85, § 2º, observada a gratuidade de justiça concedida.

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Doc. VP 1691.7945.3317.1200

976 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.

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Doc. VP 190.0663.5000.4500

977 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Procedimento demarcatório de terreno de marinha. Interessados com domicílio certo. Notificação por edital. Impossibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Incidência. Prazo prescricional para impugnação. Marco temporal. Ciência inequívoca do processo administrativo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 188.6981.6000.5400

978 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Procedimento demarcatório de terreno de marinha. Interessados com domicílio certo. Notificação por edital. Impossibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Incidência. Prazo prescricional para impugnação. Marco temporal. Ciência inequívoca do processo administrativo. Inocorrência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 212.2505.3009.3300

979 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1549.8680

980 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 211.0050.9890.6103

981 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 211.0050.9477.8512

982 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 211.0060.8541.8995

983 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.9300.9402.0603

984 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7137.1122

985 - STJ. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do novo CPC não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7251.5673

986 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0260.6647

987 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2836.0956

988 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4317.8833

989 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do novo CPC não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.8180.9852.4278

990 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1345.7405

991 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de Relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9809.9380

992 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/90, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/90, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3335.5124

993 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3374.9405

994 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1922.7748

995 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4518.2685

996 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5209.7128

997 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5137.0791

998 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0115.5919

999 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4010.8100

1000 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

«1 - A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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