(DOC. VP 427.4998.4971.8048)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CHOCOLATES GAROTO S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO 1 -
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por se constatar a irregularidade no preparo do recurso de revista que pretendia destrancar, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O CLT, art. 896, § 11 estabelece que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «, mas não fixa requisitos para fins de
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