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(DOC. VP 210.8200.9349.7597)

STJ. Habeas corpus. Posse de arma de fogo com numeração ou sinal de identificação raspado ou suprimido (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003). Defensora constituída devidamente intimada. Inércia na apresentação das razões recursais. Prazo transcorrido in albis. Julgamento do recurso sem a manifestação da defesa técnica. Necessidade de nomeação da defensoria pública para ofertar as razões do apelo interposto pelo acusado a tempo e modo. Ampla defesa e contraditório. Ofensa. Cerceamento de defesa caracterizado. Ordem concedida.

1 - Em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior de Justiça tem decidido que «nas hipóteses em que o advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permanece inerte, é necessário seja oportunizado ao acusado a nomeação de novo defensor, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa» (HC 229.808/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012). 2 - No caso dos autos, embo

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