(DOC. VP 241.1090.3282.2943)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso interposto via fac-Símile. Originais juntados a destempo. Lei 9.800/99, art. 2º. Prazo deve ser contado de forma contínua, sem interrupção do prazo. Intempestividade.
1 - Não merece conhecimento recurso apresentado em sua via original fora do prazo previsto na Lei 9.800/99, art. 2º. 2 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contagem do prazo de 5 (cinco) dias para juntada dos originais deve ser feita de forma contínua, começando no dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso, ainda que ocorra em sábado, domingo ou feriado, não havendo interrupção do prazo. 3 - Agravo regimental não conhecido.
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