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Jurisprudência sobre
responsabilidade objetiva do empregador

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Doc. VP 154.7711.6000.4600

551 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.

«É consenso jurisprudencial que o tomador, ainda que em se tratando de órgão pertencente à Administração Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, seja em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando, seja pela previsão constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, inciso XXII, § 6º), ou ainda pelo fato de as empresas públicas se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que respeita às obrigações trabalhistas e tributárias. Assim, a responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser o final beneficiário da prestação de serviços, do qual se valeu transformando-o em lucro. Vislumbra-se como possibilidade única do afastamento da responsabilidade subsidiária ao tomador a prova concreta de que cuidou de fiscalizar, no curso da pactuação.... ()

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Doc. VP 148.9660.0891.1053

552 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GARÇONETE. BUFFET. ATIVIDADE SEM RISCO ACENTUADO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA. NÃO RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA. 1 - O TRT

manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos à Reclamante, com base na teoria da responsabilidade civil objetiva. 2 - Verifica-se do acordão, entretanto, que não restou comprovado que a atividade da empresa Reclamada ou, mesmo, a atividade exercida pela Reclamante, caracteriza atividade de risco acentuado, aquele acima do nível médio da coletividade em geral. Assim sendo, o acidente em questão não guarda relação com a atividade econômica da Reclamada, a qual possui grau de risco de apenas 1% segundo o CNAE. Não caracterizada a responsabilidade objetiva. 3 - Todavia, em relação ao argumento da responsabilidade subjetiva ainda assim é possível se falar em culpa da reclamada. A diferença da necessidade de prova da culpa é que, nos casos de dano moral, nas hipóteses de doença ocupacional, profissional ou de acidente de trabalho (caso dos autos), essa culpa é presumida, haja vista ser do empregador a direção sobre a estrutura, a dinâmica, e o controle operacional do estabelecimento em que ocorreu o infortúnio. 4 - Com efeito, restou evidenciado o acidente envolvendo utilização de material altamente inflamável (álcool), e, conforme fundamentado no acórdão, « a reclamante sofreu acidente de trabalho, quando realizava suas atividades laborais , configurando-se a culpa por descuido do empregador, que « ao contratar o empregado, além das demais obrigações daí decorrentes, tem o dever de dar-lhe trabalho em condições tais que não restem afrontados seu direito à vida, à higidez física e psíquica, sua dignidade pessoal e profissional . 5 - O Regional, ainda, mantendo o entendimento da sentença, foi enfático ao registrar que « constitui dever da empresa assegurar um meio ambiente de trabalho sadio, saudável e seguro, conforme preceituam os arts. 157, 166, 167 e 193, todos da CLT, de modo a garantir a higidez física e psicológica do trabalhador (arts. 5º, V e X, 6º e 7º, XXII e CF/88, art. 200, VIII), preservando-lhe a dignidade como pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e garantindo o valor trabalho através de sua função social (CF/88, art. 1º, III; art. 5º, XXIII; e art. 170, III, todos da CF/88) . 6 - Assim, observa-se que a culpa da Reclamada originou-se de sua conduta negligente quanto ao dever de cuidado com a saúde, higiene, segurança e integridade física, constitucionalmente garantidos aos empregados em todo contrato de trabalho. 7 - Desse modo, conclui-se que, embora afastada a responsabilidade objetiva da Reclamada, permanece a subjetiva, mantendo sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados em função do acidente, porque presentes os pressupostos do art. 186 e 927, caput, do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAL E ESTÉTICO. PROVA TESTEMUNHAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal. Necessário observar que o art. 896, §1º, III, da CLT, requer que a parte rebata, mediante demonstração analítica, as violações legais e constitucionais, bem como a transcrição dos pontos assemelhados ou discordantes entre o acórdão recorrido e os julgados trazidos a confronto, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e de divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, levando em conta « a gravidade do ato danoso, a intensidade da sua repercussão, o desgaste provocado no ofendido, a posição socioeconômica do ofensor, a finalidade pedagógica da penalidade, dentre outros, bem como adequar-se aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G, entendeu, a fim de contemplar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reduzir os valores arbitrados em sentença, a título de indenização por danos moral (R$150.000,00) e estético (R$150.000,00), para R$30.000,00 cada, no total de 60.000,00 (sessenta mil reais). É cediço que o Magistrado deve adotar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade para a fixação da indenização do dano moral causado pelo empregador, considerando a lesão imaterial sofrida, seus efeitos e consequências, o grau de culpa do agente, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Desta feita, diante das premissas registradas na decisão recorrida, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que o Tribunal de origem, ao arbitrar a quantia indenizatória, levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, obedecendo, portanto, aos critérios de justiça e equidade. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0032.3900

553 - TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Empresa de transporte. Motorista. Preposto. Responsabilidade. Atropelamento. Faixa de segurança. Manobra. Conversão à esquerda. Falta de cautela. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Atendimento particular. Despesas. Ressarcimento. Dano estético. Não comprovação. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Empregador. Culpa do preposto. Colisão entre ônibus e pedestre. Falta de cautela ao empreender manobra em cruzamento. Danos morais e materiais.

«Acidente. Responsabilidade Civil. CF/88, art. 37, § 6º Federal. Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, por ato de seus agentes, encontrando respaldo na teoria do risco administrativo. A do motorista é subjetiva, não prescindindo da prova da culpa. Ambas as responsabilidades evidenciadas no caso concreto. Caso em que o condutor do ônibus, ao executar manobra à esquerda, para ingressar em via perpendicular, não atentou às circunstâncias e não percebeu que o autor havia iniciado travessia em faixa de segurança, atingindo-o com a parte traseira do coletivo. Culpa exclusiva do preposto da empresa de ônibus. Dano material. É devido o pagamento das despesas decorrentes do tratamento médico e fisioterápico a que o autor se submeteu. Optando a vítima pelo atendimento particular, não pode ser ela forçada a buscar atendimento pelo SUS. Dano moral. Dano moral presente, consubstanciado na dor enfrentada pelo autor em decorrência do acidente de trânsito, do qual resultou com fraturas. Valor da reparação do dano moral (R$ 20.000,00) que está em consonância com os parâmetros aceitos pelo Colegiado em situações semelhantes. Dano estético. Ausência de prova de que, por conta das fraturas no rádio e no hálux, estivesse configurado o dano estético alegado. APELOS E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 833.6309.1417.8217

554 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, considerando os termos do parágrafo único do CCB, art. 927, o Regional foi categórico ao determinar que a atividade desenvolvida pelo reclamante não implicava riscos à sua integridade física. Nesse contexto, procedeu à análise da responsabilidade do reclamado no evento danoso, registrando que o autor não estava no desempenho das suas funções quando do ocorrido, e que não restou comprovado que a agressão tinha por objetivo o assalto à fazenda do réu. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Logo, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 901.2284.6245.2770

555 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDA PELO TRT. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA 1 -

Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, conforme bem pontuado na decisão monocrática. Isso porque, o Regional, acolhendo a conclusão pericial, reconheceu que o reclamante sofreu acidente de trabalho e, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva, pois o reclamante laborava com manutenções gerais de redes elétricas urbanas e rurais, condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais. Pontuou, ainda, que « não há elementos que evidenciem que o acidente tenha decorrido de fato exclusivo da vítima «. 4 - A tese recursal adotada pela reclamada nas razões do seu recurso de revista é de que « o fato ocorrido se deve à culpa exclusiva da vítima, sem nexo causal que impute responsabilidade à reclamada, o que gera, indubitavelmente, a exclusão do dever de indenizar «. 5 - Nesses aspectos, para se acolher a tese recursal e chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que o acidente decorreu de culpa exclusiva do trabalhador, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL 1 - A matéria não foi discutida na decisão monocrática agravada nos termos postos no agravo, pois a parte apresenta teses que não constam das razões do recurso de revista. 2 - Trata-se, portanto, deinovação recursalno presente agravo, o que não se admite. 3 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (CLT, art. 896), bem como incorre eminovação recursal. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.0400

556 - TST. Garantia provisória de emprego. Gestante. Indenização do período estabilitário. Concepção no curso do contrato de trabalho. Desconhecimento do estado gravídico pelo empregador. Irrelevância. Decisão moldada aos termos da Súmula 244/TST, I e II.

«1. A ré alega que em momento algum a empregada lhe deu ciência de seu estado gravídico e, tampouco, fez exames médicos que o comprovasse no momento da dispensa. Aduz que «a confirmação da gravidez, pela recorrida, ocorreu após o efetivo término do pacto laboral, não estando pois, acobertada pela estabilidade prevista pelo ADCT/88, art. 10, II, b ». ... ()

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Doc. VP 944.8696.1530.7842

557 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. BANCO POSTAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.1. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Cinge-se a controvérsia sobre qual o grau de responsabilidade do empregador por assalto sofrido em Agência dos Correios, no qual a autora foi sujeita a situação extrema, com risco de morte, bem como da fixação do quantum indenizatório.2. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culpa do empregador). O Regional é categórico ao declarar que «houve três assaltos na agência em que a reclamante trabalhava e que ela foi feita refém e sofreu ameaças psicológicas e físicas, destacando que «restaram provadas nos autos doenças decorrentes dos assaltos que a reclamante sofreu, tais como transtorno de estresse pós-traumático, bem como que «a reclamante recebeu auxílio doença por acidente de trabalho, espécie 91 (ID. 1d8edbe - Pág. 5), restando provado o nexo de causalidade. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. 3. Ademais, este Tribunal tem entendido que nos casos de assaltos, sofridos pelos empregados no exercício das suas funções em agência bancária ou banco postal, a responsabilidade do empregador é objetiva, por se tratar de atividade de risco. Precedentes.Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.A reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais e materiais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, não se vislumbra qualquer extrapolação dos limites superiores ou inferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento da indenização a título de danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando que a autora foi vítima de assaltos, exposta a situação extrema, com risco de morte.Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 137.8105.1001.6100

558 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Exploração de minas de subsolo de carvão. Pneumoconiose. Indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Infortúnio anterior à vigência do CCB/2002. Possibilidade.

«Quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, inclusive quando o infortúnio (acidente de trabalho ou doença ocupacional) tiver ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002, diploma legal que reconheceu expressamente tal teoria (parágrafo único do artigo 927), porque, mesmo antes do seu advento, já se sedimentava a responsabilização por culpa presumida e a inversão do ônus da prova ao causador do dano em atividades de risco. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 994.7052.0070.5716

559 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - APLICAÇÃO DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO NOSOCÔMIO - ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO art. 373, I DO CPC - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. I.

A responsabilidade do hospital é objetiva, fundada no CDC, uma vez que aquela se enquadra no conceito de fornecedor de serviços da área de saúde, nos termos do CDC, art. 14. II. Inexistindo prova de que o hospital assistiu a autora de forma indevida, deixando de empregar tratamento adequado, de forma cuidadosa e adequada, não há de se falar em dever de indenizar.... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.8200

560 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Policial militar. Abordagem. Excesso. Agressão física. Lesão corporal. Morte. Sentença penal. Efeito civil. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Dano material. Culpa concorrente da vítima. Pensão. Idade. Limite. Custas. Isenção. Honorários advocatícios. Fixação. Redução. Apelações cíveis. Reexame necessário. Agravo retido. Responsabilidade civil. Objetiva. Estado do rio grande do sul. Excessos cometidos por policial militar. Morte do pai do autor. Culpa concorrente da vítima. Danos morais caracterizados. Pensionamento. Termo final. Verba honorária. Redução. Cerceamento de defesa. Inocorrente. Do agravo retido

«1. Não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa por não ter sido deferido o pedido de expedição de ofício ao Comando Geral da Brigada Militar solicitando cópia integral do inquérito policial militar, uma vez que os documentos colacionados ao feito são suficientes para a solução da causa. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.6700

561 - TRT3. Administração pública. Responsabilidade subsidiária.

«É consenso jurisprudencial que o tomador, ainda que em se tratando de órgão pertencente à Administração Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, seja em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando, seja pela previsão constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, inciso XXII, § 6º), ou ainda pelo fato de as empresas públicas se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que respeita às obrigações trabalhistas e tributárias. A responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser o final beneficiário da prestação de serviços, do qual se valeu transformando-o em lucro. Neste contexto, e ainda que se considere lícita a terceirização, subsiste a responsabilidade acessória do tomador dos serviços quando se descurar da obrigação de zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado da fornecedora de mão-de-obra que esteve a lhe prestar serviços. Este o entendimento de pacífica orientação jurisprudencial, consubstanciada no item IV do Enunciado 331/TST, de inteira aplicação à espécie. Não modifica a conclusão a norma expressa no parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, alterado pela Lei 9.023/95, pois a incidência do referido dispositivo legal no caso da Administração Pública afronta literalmente o parágrafo 6º do CF/88, art. 37, assim como o princípio constitucional da valorização do trabalho humano (artigos 1º, inciso IV, e 170, caput). Certamente o Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, ao excluir a responsabilidade civil da Administração Pública, o fez em violação às normas constitucionais, hierarquicamente superiores, que garantem aos prejudicados por atos da Administração Pública, praticados com dolo ou culpa, o devido ressarcimento. A nova redação conferida pelo inciso IV da Súmula 331/TST observou o nosso ordenamento jurídico, em especial, as normas constitucionais referentes ao princípio da valorização do trabalho humano, à responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes, assim como o Lei 8.666/1993, art. 71, sem fazer distinção entre a administração pública direta ou indireta e as empresas privadas, o que, por certo, não poderia fazer, porque o critério norteador da responsabilidade subsidiária em epígrafe é a absorção da mão-de-obra por parte do tomador de serviços e não sua natureza jurídica.... ()

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Doc. VP 191.1926.4227.5966

562 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NEXO CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que restou caracterizada a culpabilidade da ré, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ausente culpa da reclamada no agravamento da doença do reclamante (dores nos ombros). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. Por outro lado, o Regional ressaltou que o reclamante inovou a lide ao alegar, somente em recurso ordinário, a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Nesse contexto, em que ausente comprovação de culpa da reclamada, bem como não examinada a tese da responsabilidade objetiva (Súmula 297/TST), diante da inovação recursal (fundamento não impugnado pelo reclamante em recurso de revista), não é possível verificar ato ilícito imputável à ré que autorize o deferimento de indenizações por danos morais e materiais. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.1500

563 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Danos moral e materiais. A caracterização de responsabilidade objetiva depende do enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. CCB, art. 927, parágrafo único. Vendedor externo. Trabalho com veículos automotores da empresa.

«Condenação ao pagamento de indenização por dano moral, baseada na aplicação da responsabilidade objetiva, pressupõe o enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. 1.2. Os trabalhadores que se utilizam de veículos automotores como condição para a prestação de serviços enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com a falta de estrutura da malha rodoviária brasileira. O perigo de acidentes é constante, na medida em que o trabalhador se submete, sempre, a fatores de risco superiores àqueles a que estão sujeitos o homem médio. Nesse contexto, revela-se inafastável o enquadramento da atividade como de risco, o que autoriza o deferimento do título postulado com arrimo na aplicação da responsabilidade objetiva conforme prevista no Código Civil. No caso, a atividade normalmente exercida pelo empregado, que se servia de veículo automotor da própria reclamada para a prestação de serviços, submetia-o, diariamente, a superlativos fatores de risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2009.7400

564 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Danos moral e materiais. A caracterização de responsabilidade objetiva depende do enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. CCB, art. 927, parágrafo único. Vendedor externo. Trabalho com veículos automotores da empresa.

«1.1. Condenação ao pagamento de indenização por dano moral, baseada na aplicação da responsabilidade objetiva, pressupõe o enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. 1.2. Os trabalhadores que se utilizam de veículos automotores como condição para a prestação de serviços enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com a falta de estrutura da malha rodoviária brasileira. O perigo de acidentes é constante, na medida em que o trabalhador se submete, sempre, a fatores de risco superiores àqueles a que estão sujeitos o homem médio. Nesse contexto, revela-se inafastável o enquadramento da atividade como de risco, o que autoriza o deferimento do título postulado com arrimo na aplicação da responsabilidade objetiva conforme prevista no Código Civil. No caso, a atividade normalmente exercida pelo empregado, que se servia de veículo automotor da própria reclamada para a prestação de serviços, submetia-o, diariamente, a superlativos fatores de risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 798.5694.4269.1150

565 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 185.8223.6003.3800

566 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Agente de segurança em unidade de atendimento socioeducativo. Doença psíquica. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

«O quadro fático descrito no acórdão regional é no sentido de que o reclamante, agente de segurança, exercia suas atribuições nas unidades de medidas socioeducativas da reclamada. O e. TRT concluiu que, embora evidenciados o dano, consistente no acometimento de transtorno psicológico, e o nexo de causalidade entre a patologia e as condições estressantes derivadas do exercício das atividades do autor em prol da reclamada, não houve comprovação de culpa da empregadora, razão pela qual manteve a r. sentença que indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais pleiteados na inicial. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que se aplica a responsabilidade objetiva à hipótese de danos relacionados à atividade de cuidador de adolescentes no cumprimento de medidas socioeducativas em entidades de internação. Ofensa ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 894.5230.2896.2865

567 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ASSALTO. PORTEIRO RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO PATRIMONIAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

1. A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, a qual sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro pelos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de imprudência, negligência ou imperícia. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou ser incontroverso que o Reclamante foi vítima de agressão no exercício de suas atividades, o que lhe gerou abalo moral, material e estético. Assentou que, « ... apesar de contratado como porteiro, o reclamante era responsável pela inspeção patrimonial da empresa . Consignou que « exerceu o seu trabalho em condições de risco potencial a sua integridade física . Destacou que « os arquivos de mídia anexados pelo reclamante (fl. 95 e seguintes - Id. 467aaac e seguintes) confirmam a tese do autor quanto às rondas realizadas, com nítido intuito da guarda e conservação do patrimônio da empresa . 3. Dessa forma, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, restaram evidenciadas as circunstâncias em que ocorreu o acidente de trabalho, bem como a existência do dano e do nexo de causalidade. Assim, tratando-se de atividade que, pela natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, conclui-se pela aplicação da responsabilidade objetiva da Reclamada pelo dano sofrido pelo Autor. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 383.9920.6703.2097

568 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL COM USO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O TRT

manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da reclamante de recebimento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, sob o fundamento de que se trata de acidente de percurso, não tendo a empresa recorrida participação em seu acontecimento. No caso em análise, a reclamante se deslocava no trânsito com motocicleta, a serviço da reclamada, quando sofreu acidente motociclístico. Em circunstâncias como a delineada no acórdão do Tribunal Regional, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a atividade exercida com uso de motocicleta atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 927. Isso porque indubitavelmente o condutor de motocicleta está mais sujeito a acidentes do que o motorista dos demais veículos automotores urbanos, conforme periculosidade já reconhecida pelo § 4º do CLT, art. 193, razão pela qual se justifica plenamente a responsabilização objetiva da reclamada ante o acidente decorrente do exercício de atividade de risco exercida pela reclamante. Eximir a reclamada de responsabilidade, nesse contexto, equivaleria transferir ao trabalhador o risco da sua atividade econômica, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 2º. Nesses termos, ao afastar a responsabilidade da empregadora, mesmo diante do exercício de atividade de risco pela reclamante, a Corte regional decidiu em desacordo com a jurisprudência predominante nesta Corte Superior e em afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.1300

569 - TST. Ii. Agravo de instrumento em recurso de revista de furnas centrais elétricas S/A. Acidente do trabalho. Morte do empregado. Motorista. Responsabilidade objetiva (ausência dos requisitos do CLT, art. 896). Caso fortuito (Súmula 126/TST). Ente público. Responsabilidade subsidiária (Súmula 333/TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 211.1050.8348.1270

570 - STJ. Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Ato de empregado. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade de condomínio edilício. Dano causado em automóvel de condômino por empregado do condomínio fora do horário de trabalho. Súmula 13/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 932, III. CCB/2002, art. 933.

1 - Demanda indenizatória movida por um condômino contra o condomínio edilício para a reparação dos danos causados em seu veículo indevidamente conduzido por funcionário incumbido da faxina do prédio, que estava fora do seu horário normal de trabalho. ... ()

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Doc. VP 1690.8919.9099.5600

571 - TJSP. Responsabilidade civil - Golpe do delivery - Entregador cadastrado pela Uber Eats que, ao entregar o pedido feito pelo recorrido, informou que este teria de pagar taxa de entrega em razão de suposto acidente por aquele sofrido - Entregador que, munido de máquina de cartão de débito e mediante expediente fraudulento, efetuou transação em valor diverso do que o recorrido acreditava estar pagando Ementa: Responsabilidade civil - Golpe do delivery - Entregador cadastrado pela Uber Eats que, ao entregar o pedido feito pelo recorrido, informou que este teria de pagar taxa de entrega em razão de suposto acidente por aquele sofrido - Entregador que, munido de máquina de cartão de débito e mediante expediente fraudulento, efetuou transação em valor diverso do que o recorrido acreditava estar pagando (R$ 6,00), causando prejuízo material no valor de R$ 1.600,00 - Responsabilidade objetiva da Uber Eats pela fraude praticada pelo entregador cadastrado em sua plataforma, a despeito da inexistência de vínculo empregatício entre eles - Fortuito interno, pois que a fraude está inserida no risco da atividade empresarial desenvolvida pela fornecedora do serviço de delivery - Não rompimento do nexo de causalidade - Inaplicabilidade do art. 14, § 3º, II, do CDC - Legitimidade passiva ad causam da recorrente reconhecida - Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC - Preliminar, que se confunde com o mérito, rejeitada - Sentença recorrida, que condenou a recorrente a ressarcir o dano material experimentado pelo recorrido, mantida por seus próprios fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 639.4637.9214.9232

572 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - EMPREGADOR - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA DAQUELE QUE COLIDE POR TRÁS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MATERIAL - VALOR DO MENOR ORÇAMENTO.

A mera repetição dos fundamentos da contestação não é suficiente para o não conhecimento do recurso, quando tais razões evidenciam a intenção de reforma da sentença. O proprietário do veículo possui responsabilidade solidária e objetiva pelos danos causados pelo condutor. O empregador é responsável pela reparação civil decorrente dos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Havendo colisão na traseira do veículo, presume-se que a culpa é daquele que segue atrás, somente sendo elidida se houver prova robusta em sentido contrário. A indenização por danos materiais deve corresponder ao orçamento de menor valor dentre os apresentados nos autos, que permita a completa e efetiva reparação do dano.... ()

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Doc. VP 938.6781.3015.6512

573 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de demanda reparatória, em razão de acidente ocorrido com passageira no interior de coletivo de propriedade da parte ré, tendo a sentença julgado parcialmente procedentes os pedidos autorais. Apelo da concessionária. ... ()

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Doc. VP 568.5260.4002.6744

574 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de assaltos sofridos pelo Empregado em agência do banco postal, ao valor arbitrado e à responsabilidade objetiva de empregador em atividades de risco, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da indenização por danos morais arbitrada, de R$ 30.768,40, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 206.3295.9005.9100

575 - STF. Seguridade social. Recurso Extraordinário. Tema 932/STF. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito do trabalho. Responsabilidade civil. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. CF/88, art. 7º, XXVIII. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, X, XXVI. Súmula 331/TST. Lei 8.213/1991, art. 121. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 932/STJ - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese jurídica fixada: - O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com a CF/88, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97, a aplicação da teoria do risco, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.»... ()

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Doc. VP 344.4396.3607.8062

576 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DO RISCO. ESTIVADOR.

I . Irretocável a decisão monocrática agravada, pois o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que o acidente de trabalho sofrido pelo empregado, ocorrido na realização de atividade laboral desempenhada na estiva, atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva em razão dateoria do riscoda atividade, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Aplica-se, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. II . No caso dos autos, houve acidente de trabalho típico, que vitimou o empregado enquanto este desempenhava sua atividade na estiva. III. A parte reclamada, por sua vez, alega que « verificando os elementos contidos nos autos conclui-se que o acidente de trabalho narrado pelo Autor ocorreu por sua culpa exclusiva, como demonstrado no curso da instrução processual «(fls. 416 - Visualização Todos PDF). IV . Desse modo, o exame das premissas fáticas sustentadas pela parte reclamada encontra óbice na Súmula 126/STJ, uma vez que contrárias àquelas consignadas no acórdão regional, de modo que o seu acolhimento demandaria o coibido revolvimento da prova dos autos. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR ARBITRADO. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « valor arbitrado - dano moral - acidente do trabalho «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, SEPETIBA, FORNO E NITERÓI - OGMO/RJ. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DO RISCO. ESTIVADOR. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « valor arbitrado - dano moral - acidente do trabalho «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.2900

577 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CLT, art. 831, parágrafo único.

«... O Reclamado afirma que a decisão deve ser modificada. Quanto à indenização por danos materiais, aponta violação do artigo 7º, inciso XXVIII, argumentando que «a responsabilidade objetiva, baseada no art. 927, parágrafo único do CC, conhecida como Teoria do Risco, não deve ser aplicada às ações de indenização por doença ocupacional equiparadas a acidente de trabalho (a fls. 603). ... ()

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Doc. VP 381.7268.0597.3858

578 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUESTIONADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO ACORDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO. arts. 186, 927, 932 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA 341 STF. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. INCONFORMISMO DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL.

1.

Apelante que sustenta nulidade de acordo extrajudicial firmado com a requerida em razão de vício de consentimento, argumentando não ter ciência plena da extensão das lesões à época do acordo, e pugna pela condenação em danos morais e materiais, além de lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 771.7909.1861.5096

579 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de demanda reparatória, em razão de acidente ocorrido com passageiro no interior de coletivo de propriedade da parte ré, tendo a sentença julgado parcialmente procedentes os pedidos autorais. Apelo da concessionária. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.1200

580 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Expectativa de cargo frustrada. Pressupostos indenizatórios. Princípio da boa-fé objetiva. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.

«As reparações dos danos moral e material encontram previsão legal específica na Constituição da República, em seus arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Nesse prisma, o pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. De forma que ficou delineado na doutrina e na jurisprudência, que não há se falar em prova do dano moral, mas sim, na demonstração do fato que gerou a dor, o sofrimento. Provado o fato, impõe-se a condenação. Dessa forma, demonstrado que além da empresa propor cargo distinto e melhor remunerado do que aquele efetivamente contratado, também praticou ato que levou ao empregado à legítima expectativa dessa contratação (ofensa ao princípio da boa-fé objetiva); sendo devida, pois, tanto a reparação material como a moral.... ()

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Doc. VP 362.7539.5687.8685

581 - TJRJ. ACÓRDÃO

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória proposta, condenando o réu à restituição dos valores descontados em duplicidade em razão de empréstimos consignados e ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00. O apelante sustenta a legalidade das cobranças, nega a existência de falha na prestação do serviço e pugna pela improcedência total dos pedidos. ... ()

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Doc. VP 172.8283.0000.0000

582 - TRT2. Seguridade social. Acidente do trabalho. Acidente de trajeto. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade subjetiva. Necessidade da comprovação de ter o empregador concorrido para a ocorrência do infortúnio. Lei 8.213/1991, art.21, IV, «d. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art.7º, XXVIII.

«O acidente de trajeto, assim considerado o infortúnio no percurso residência/local de trabalho/residência, independentemente do meio de transporte utilizado, é enquadrado legalmente como acidente de trabalho por equiparação (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d). Para os efeitos de repercussão, o acidente de trajeto somente impõe a responsabilidade objetiva do órgão previdenciário pelas consequências decorrentes. No que se refere ao empregador, especificamente para esse tipo legal, emana a natureza subjetiva da responsabilidade, demandando a comprovação dos requisitos previstos no texto constitucional e no diploma civil para sua aplicação (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88), sendo eles o dano ao trabalhador, o nexo de causalidade entre o dano sofrido e as atividades exercidas, bem como, a culpa patronal pela ocorrência do evento lesivo. O pedido de reparação civil fica condicionado à constatação desses três requisitos, sob pena de direcionamento ao insucesso. E o acidente automobilístico que acomete o trabalhador no trajeto para o trabalho, sem que a empresa seja responsável pela sua ocorrência, não a obriga pelo ressarcimento dos danos causados pelo agravo, ainda que a lesão seja extremamente grave. Precedente do TST.... ()

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Doc. VP 220.6240.1361.3475

583 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Conexão. Natureza relativa. Danos morais. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indeferimento de prova pericial. Instâncias ordinárias que entenderam ser suficiente prova documental já acostada. Revisão. Sumúla 7/STJ. Responsabilidade objetiva e solidária do proprietário do veículo. Juros moratórios. Correção monetária.

1 - A eventual inobservância da distribuição por prevenção de recursos relacionados a ações conexas possui natureza de nulidade relativa, que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão, e cujo reconhecimento demanda a demonstração do efetivo e concreto prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.0900

584 - TRT2. Dano moral. Danos morais. Carteiro. Vítima de sucessivos assaltos. Ausência de prova de culpa ou responsabilidade objetiva da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT e preservação da capacidade para o trabalho. Reparação indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Incontroverso que o exercício das funções de Carteiro expõe o empregado a grau elevado de risco de ser vitimado por assaltos e, inclusive, sequestros, infortúnios suscetíveis de desencadear ou exacerbar o estresse, é incogitável obrigar a empregadora à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim entendida a que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, em tais hipóteses. Sem perder de vista que a circunstância da custódia, distribuição e coleta de objetos postais, aumenta a probabilidade de tais episódios violentos, e não encontrando campo de aplicação a responsabilidade objetiva nos moldes alinhavados na parte final do parágrafo único, do CCB, art. 927, nada justifica a obrigação de pagar quando não demonstrada, de forma cabal, a culpa patronal por ignorar regras comezinhas de segurança, até porque sequer requerida nos autos alguma providência efetiva tendente a evitá-los, tampouco evidenciada, em razão deles, incapacitação permanente do hipossuficiente para o trabalho.... ()

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Doc. VP 201.9362.3004.6100

585 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Limites subjetivos da coisa julgada. Terceiro alheio ao processo indenizatório prévio. Impossibilidade de incidência da coisa julgada formada em processo de que não foi parte. Responsabilidade civil solidária e objetiva do proprietário do veículo envolvido em acidente.

«1 - A coisa julgada «inter partes é a regra em nosso sistema processual, inspirado nas garantias constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 478.3111.8151.3074

586 - TST. A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .

O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 730.2022.6372.0512

587 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. ATIVIDADE DE RISCO. CARTEIRO. ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA E DE ENCOMENDAS. ASSALTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 .

A jurisprudência desta Corte reconhece o direito à indenização por danos morais aos carteiros motorizados da ECT, nas hipóteses em que sofrem assaltos no desempenho das suas funções. Precedentes. A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. 2. No presente caso, contudo, em que pese ser incontroverso o exercício da função de carteiro, o Tribunal Regional afastou a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, por entender inaplicável sua responsabilização objetiva, registrando que a segurança pública incumbiria ao Estado, e não às empresas. Destacou, ainda, que a prova dos autos não é favorável ao Reclamante, visto que « são inespecíficos os documentos de ordem médica acostados com a petição inicial (fls. 47/57), bem como os boletins de ocorrência de fls. 36/46, os quais, em parte, sequer são legíveis «. Consignou que, em que pese na inicial o Reclamante haja registrado «que sofreu danos de ordem psicológica e emocional, em função de diversos episódios de violência nas ruas, especificamente, crimes de roubo (...) na causa de pedir o recorrido não descreve - nem mesmo de forma superficial -, um evento sequer ao qual possa ser associada a patologia alegada . 3 . Nesse contexto, ainda que o Tribunal Regional haja decidido de forma contrária ao posicionamento dessa Corte, visto ser possível, em tese, a responsabilização objetiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em casos de comprovação de assaltos a carteiros no desempenho da atividade de entrega de mercadorias, no caso concreto não é viável a reforma do acórdão recorrido. Isso porque, somente mediante revolvimento de fatos e provas seria possível constatar a ocorrência do ato ilícito ensejador do suposto dano, ou seja, dos assaltos alegados pela parte, bem como do consequente nexo causal a ensejar responsabilidade objetiva da Reclamada, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8008.4800

588 - TST. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Indenização compensatória por danos morais. Balconista de farmácia. Roubo com uso de arma de fogo. Empregado ferido. Sequelas. Estabelecimento em área de alto risco. Responsabilidade objetiva.

«Merece processamento o recurso de revista quando o acórdão recorrido viola literalmente os artigos 932, III, e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 598.6240.9173.8822

589 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICE PROCESSUAL. INVIÁVEL JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece processamento o recurso de revista, pois o vício processual detectado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. ÓBICE PROCESSUAL. INVIÁVEL JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece processamento o recurso de revista, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO.

I . Reconhecida a transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional). 2. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMREGADOR. AGÊNCIA BANCÁRIA. SEQUESTRO. ASSALTO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. I. Este Tribunal Superior possui o entendimento de que a atividade bancária caracteriza-se como de risco, a atrair a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, em casos como assaltos e sequestros. II. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que o de cujus foi seguido após sair da agência bancária em que trabalhava, rendido e mantido refém em sua casa com sua família e, no dia seguinte, levado por um dos criminosos para a agência, com o objetivo de executar o roubo naquele local. A polícia reagiu, ao ser alertada por outros empregados do banco, vindo o criminoso a atirar no refém, que faleceu. III. Nesse contexto, correta se encontra a decisão do Tribunal Regional, porquanto presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. SÚMULA 296/TST, I. I. A jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou o posicionamento de que na hipótese em que a parte recorrente pretende alterar a quantificação do valor da indenização por danos morais, é praticamente impossível demonstrar identidade perfeita quanto a todas as particularidades fáticas que envolvem a questão (gravidade da lesão, capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão da culpa, entre outros). II. No caso, os arestos indicados não registram o mesmo quadro fático delineado no acórdão recorrido. III. Incide, portanto, o teor da Súmula 296/TST, I. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 4 . PENSÃO MENSAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. I. O vício processual detectado (CLT, art. 896, § 1º-A, III) inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte reclamada não realizou o confronto analítico entre o dispositivo legal indicado como violado e o acórdão recorrido. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 210.7091.0868.2695

590 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Fundamentação deficiente. Súmula284/STF. Alegada ofensa à Resolução do consu. Não cabimento. Ausência de prequestionamento. Súmula211/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula283/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Divergência jurisprudencial. Dissídio não demonstrado. Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Rompimento do vínculo empregatício. Manutenção do ex-empregado e sua esposa como beneficiários do plano de saúde por 10 anos. Exclusão indevida pelo ex-empregador. Responsabilidade pela confiança. Abuso do direito. Supressio. Julgamento. CPC/2015.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada em 19/08/2013, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos, ambos, em 30/08/2018, e atribuídos ao gabinete em 14/05/2020. ... ()

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Doc. VP 982.2821.8448.4811

591 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 758.3163.4890.8625

592 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MOLDADA AOS TERMOS DA SÚMULA 244, I E II, DO TST . 1 . A

ré alega que em momento algum a empregada lhe deu ciência de seu estado gravídico. Aduz que a confirmação da gravidez, pela recorrida, ocorreu após o efetivo término do pacto laboral, não estando acobertada pela estabilidade prevista pelo art. 10, II, b do ADCT . 2  . O art. 10, II, b, do ADCT estabelece vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Por sua vez, a Súmula 244, I TST dispõe que  o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade « . Nesse contexto, tem-se que a responsabilidade do empregador em assegurar o emprego da gestante é objetiva, bastando a confirmação da ocorrência de gravidez no período de vigência do contrato de trabalho para que a empregada tenha direito à garantia de emprego prevista no ADCT, sendo irrelevante a data em que o empregador ou mesmo a empregada tiveram conhecimento do estado gravídico. 3  . Para a hipótese dos autos, restou claro que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho. Assim, é irrelevante o fato de a empregada não ter dado ciência ao seu empregador do seu estado gravídico no momento da dispensa, mesmo porque sequer há provas de que ela sabia de sua condição. Além disso, a Corte de origem evidenciou a impossibilidade de reintegração da empregada ao trabalho, em razão do decurso do tempo. Nesse passo, a decisão regional pela qual se deferiu à empregada a indenização substitutiva em face da estabilidade decorrente da gravidez ocorrida na vigência do contrato de trabalho se harmoniza com os termos da Súmula 244, I e II TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao aspecto. Dessa forma, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do TST, estão intactos os arts. 5º, II, da CF/88 e 10, II, «b do ADCT.  Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 190.1072.4003.4600

593 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais decorrentes de assalto. Cobrador e motorista de transporte coletivo urbano. Responsabilidade civil objetiva. Atividades de risco. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«As atividades de motorista e cobrador de transporte coletivo implicam risco habitual e acima da normalidade, razão pela qual incide a teoria da responsabilidade objetiva, em que a responsabilização do empregador prescinde da comprovação de dolo ou culpa no evento danoso. Julgados. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.6600

594 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Responsabilidade pré-contratual. Discriminação à pessoa obesa.

«1. Embora a fase de tratativas para admissão de empregado seja anterior à celebração do contrato de trabalho propriamente dito, nela as partes devem observar o princípio da boa-fé objetiva, cabendo responsabilização sempre que houver abuso de direito. 2. Configura-se o uso excessivo do direito de o empregador escolher livremente seus empregados, quando há invasão da esfera jurídica do trabalhador pela empresa, que refuta a contratação fundada em motivo discriminatório, qual seja, a constituição física da pessoa obesa.... ()

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Doc. VP 312.4219.1471.8846

595 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever teor quase integral do tema recorrido, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.8500

596 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Lesão no joelho. Responsabilidade civil do empregador. Ocorrência do acidente não comprovada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Doença ocupacional. Síndrome do pânico. Assalto sofrido por coletor de lixo em via pública. Responsabilidade civil. Não caracterização. Ausência de culpa. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Atropelamento. Responsabilidade civil do empregador. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Acidente de trabalho. Lesão do 5º quirodáctilo. Dano material. Configuração. Lucros cessantes do período do afastamento previdenciário. Assédio moral. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Coleta de lixo urbano. Condição laboral adversa que integra o pacto empregatício firmado. Cumprimento de normas de saúde e segurança. Danos morais. Indenização incabível. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST. Litigância de má-fé. Apelo desfundamentado. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, em relação ao segundo acidente alegado (lesão no joelho), o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que, apesar de o dano ter sido constatado na perícia técnica, a ocorrência do alegado acidente de trabalho não restou demonstrada, pois o Autor sequer produziu prova testemunhal no sentido. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 797.6046.9045.4587

597 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO DE PLANO DE SAÚDE. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente pedido para limitar os descontos em folha de pagamento a 30% de seus rendimentos líquidos, além da devolução de valores supostamente indevidos e reparação por danos morais. A sentença considerou que os descontos não superaram o limite legal e que valores relativos ao plano de saúde não integram o cômputo da margem consignável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos realizados em folha de pagamento ultrapassam o limite consignável, configurando abusividade que comprometa o mínimo existencial do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo (CDC, arts. 2º e 3º), com responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC, art. 14). 4. A amortização de dívidas mediante retenção de mais de 30% da renda caracteriza autotutela vedada pelo ordenamento jurídico, salvo exclusão de despesas não configuráveis como consignação financeira. 5. O contrato de empréstimo consignado firmado observou as formalidades legais, com expressa anuência do autor, inexistindo vício de consentimento. 6. Os descontos em folha, limitados a R$ 840,18 (18,19%), não ultrapassam 30% dos rendimentos líquidos do autor, em conformidade com os critérios legais aplicáveis. 7. O valor do plano de saúde, promovido pelo empregador, não é computado para aferição da margem consignável, conforme jurisprudência prevalente. 8. Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e segurança jurídica, afastando revisão contratual sem justificativa válida. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CC, art. 422; CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas 200 e 295; STJ, Súmula 297

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Doc. VP 210.7091.0878.3198

598 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Incêndio em ônibus. Ato praticado por empregados da agravante. Responsabilidade objetiva. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Não provido.

1 - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime de recurso será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, no presente caso, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 977.0400.5921.1930

599 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO NO AMBIENTE DE TRABALHO.

Esta Corte entende aplicável a responsabilidade objetiva quando a atividade econômica da empregadora oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados. No caso, a atividade desenvolvida pela reclamada, empresa de varejo, não expõe seus empregados à situação de risco potencial, como as atividades bancárias ou a dos motoristas de carga, por exemplo. Precedentes. A atividade de caixa de loja, por si só, não pode ser considerada de risco acentuado à integridade física do trabalhador. Portanto não demonstrada que a atividade da obreira a submetesse a riscos rotineiros acentuados ou a atos violentos de terceiros, não há como reconhecer a alegada ofensa aos arts. 927, parágrafo único, do CC e e 2º da CLT. Afastada a aplicação da reponsabilidade objetiva à hipótese, cabe perquirir a conduta culposa ou dolosa da reclamada a fim de ser aplicada a responsabilidade civil subjetiva. In casu, o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que « não há como imputar a reclamada a culpa, nem a responsabilidade objetiva pelo ocorrido, inexistindo amparo fático para manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral «. Diante desse contexto, não há como dar trânsito ao apelo, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0033.5000

600 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Erro médico. Não comprovação. Parto. Uso de fórceps. Uso indevido. Não configuração. Fístula. Imperícia. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Responsabilidade objetiva da instituição hospitalar. Responsabilidade subjetiva da medica. Parto normal com uso de forcipe. Lesão. Fístula. Posterior necessidade de cirurgia. Nexo causal não demonstrado. Imperícia ou imprudência não verificadas. Sentença de improcedência mantida.

«A instituição hospitalar assume a responsabilidade pelo paciente por força do disposto no art.14 do CDC. E, por sua vez, a responsabilidade do médico é subjetiva, razão pela qual deve ser apurado se agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Ocorre que, no caso dos autos, a partir da prova colacionada, percebe-se que a conduta médica e as técnicas empregadas foram adequadas e dentro da normalidade de uma parto normal com uso de fórcipe. Assim, não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o resultado, rechaça-se o dever de indenizar. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.... ()

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