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Jurisprudência sobre
responsabilidade objetiva do empregador

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Doc. VP 134.3612.4000.2400

501 - TST. Recurso de revista. Embargos. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Banco. Assalto a instituição bancária. Responsabilidade objetiva. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«No caso em exame, o empregado foi vítima de assalto na agência bancária em que trabalhava por três vezes, o que provocou distúrbios psíquicos. Remanesce, portanto, a responsabilidade objetiva, em face do risco sobre o qual o empregado realizou suas funções, adotando a teoria do risco profissional com o fim de preservar valores sociais e constitucionais fundamentais para as relações jurídicas, em especial a dignidade da pessoa humana. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 211.3354.3000.6700

502 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Responsabilidade civil. Transporte público metropolitano. Queda de passageiro no momento do embarque. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Fato de terceiro. Fortuito interno.

«1 - «Conforme concordam doutrina e jurisprudência, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem (EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araujo, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe 14/3/2017). ... ()

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Doc. VP 421.3947.2798.5650

503 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA DE TRABALHO. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. 3. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. TRABALHO EM FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST, 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO (R$ 100.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional a parte agravante não transcreveu em seu recurso de revista o trecho das suas razões de embargos de declaração em que indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, bem como não transcreveu o trecho do acórdão regional resolutório dos seus embargos de declaração, logo, desatendido o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT; no tocante à 2) « Inépcia da petição inicial. Jornada de trabalho não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, porque ficou evidenciado na decisão regional que a falta de delimitação exata da jornada laboral se deu em razão da natureza do trabalho que era prestado pelo de cujus, mas a parte Reclamante explicitou os seus pedidos e trouxe aos autos informação necessária à consecução do feito, suficiente para se estabelecer o contorno da lide e, consequentemente, oportunizar a apresentação de defesa; quanto ao tema 3) «Horas extras e noturnas. Trabalho em feriados. Ônus da prova, a Corte Regional analisou todos os fatos e provas constantes dos autos e concluiu comprovada a realização de horas extras, trabalho em escala noturna e em feriados sem a prova da contraprestação correspondente. Logo, para se decidir de modo diverso, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; no tocante à 4) « Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Motorista de ônibus interestadual. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva. Fato de terceiro que não exclui a responsabilização do empregador «, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que por se estar diante de uma atividade de risco, a culpa exclusiva de terceiro não tem o condão de romper o nexo de causalidade, de modo a afastar a responsabilidade do empregador, uma vez que integra o próprio risco da atividade desenvolvida pelo empregado, configurando fortuito interno; quanto ao tema 5) «Indenização por dano moral. Acidente automobilístico. Morte do empregado. Valor arbitrado (R$ 100.000,00) «, o valor arbitrado à indenização por dano moral não se mostra exorbitando, levando em consideração que o empregado faleceu em razão do trabalho, de forma prematura (aos 32 anos), deixando esposa, bem como levando em conta o porte da Reclamada, uma empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros; por fim, no que diz respeito à 6) « Multa por embargos de declaração considerados protelatórios, o exame das razões dos embargos de declaração da Reclamada revela que ela não demonstrou a alegada contradição e omissão no acórdão embargado, mas que houve, efetivamente, manifesto intuito de se insurgir contra o posicionamento adotado e, com isso, obter novo julgamento. Logo, ilesos os dispositivos constitucionais e legais indicados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 143.6433.4002.8900

504 - STJ. Agravo regimental. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Atropelamento. Dono de automóvel. Responsabilidade objetiva. Valor da indenização. Exorbitância. Não ocorrência.

«1. «Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros (REsp 577.902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006). ... ()

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Doc. VP 211.8239.2168.9562

505 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Ficou consignado no acórdão regional que a reclamada não exerce atividade de risco, de modo que não há que se falar em aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Além disso, a Corte Regional examinou a prova e constatou que não houve negligência, imprudência ou imperícia da reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Desse modo, a reforma do acórdão regional dependeria do revolvimento de matéria fático probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 825.8200.1702.1287

506 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA. ATIVIDADE DO EMPREGADO. ACIDENTE CAUSADO POR OUTRO EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST.

Cinge-se o debate em definir se houve revolvimento de fatos e provas pela c. Turma ao conhecer e prover o recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade civil da reclamada pelo evento danoso e restabelecer a sentença que condenou a empresa reclamada ao pagamento da indenização por danos estéticos. Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como mal aplicado. Consta registrado no acórdão regional que « durante a manutenção na garra da máquina (grua) o operador movimentou o equipamento para o lado errado, ferindo o reclamante, conforme relatado na petição inicial (p. 20), no aviso de sinistro (f. 42), no laudo do perito assistente do reclamante (f. 55) e no laudo do perito oficial (f. 933) .. O Regional asseverou que « como se percebe dos autos, o erro que provocou o esmagamento de parte do dedo do reclamante foi do operador da máquina, que a movimentou para o lado contrário ao que o reclamante esperava que fosse feito «. A c. Turma conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade civil da reclamada pelo evento danoso e condenar a empregadora ao pagamento da indenização por danos morais e estéticos e quanto à indenização por danos materiais, determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga no exame do pedido, como entender de direito, inclusive quanto às questões fáticas em relação ao grau de redução da capacidade laborativa e à fixação da forma de pagamento e o valor da indenização. Fixou o entendimento de que « ao atribuir ao empregado a função de operador de máquina, a reclamada criou risco considerável no cumprimento de seu ofício, com o consequente reconhecimento da responsabilidade objetiva da empregadora. Os danos sofridos pelo obreiro decorreram do acidente no exercício de suas atividades laborais, consequência do risco da atividade exercida, e que resultou na perda de parte de um membro superior, inexistindo prova de que o sinistro teria resultado de ato inseguro da vítima «. Ressaltou que « no caso dos autos, é incontroverso que o reclamante exercia a função de operador de máquinas, atividade que, por sua própria natureza, enseja riscos ao trabalhador acima do normal, de maneira que incide a responsabilidade objetiva à hipótese vertente, sendo desnecessário perquirir a culpa do empregador, cabendo, tão somente, a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre o dano e a atividade desempenhada pelo reclamante, a fim de ensejar a obrigação de repará-lo, na forma do parágrafo único do art. 927 do Código Civil «. No julgamento dos embargos de declaração, a c. Turma asseverou que « revendo melhor o acórdão do Regional, percebe-se que não dá para extrair com exatidão que o reclamante era operador de máquina . Por outro lado, tampouco se extrai que o autor era analista de manutenção, tal como alega a reclamada, e que esse dado teria constado da inicial. A pretensão da reclamada esbarra no óbice da Súmula 126/TST «. Acrescentou que « ademais, a alegação de que o acidente resultou de culpa exclusiva da vítima esbarra, igualmente, no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o Regional foi enfático no sentido de que « o erro que provocou o esmagamento de parte do dedo do reclamante foi do operador da máquina, que a movimentou para o lado contrário ao que o reclamante esperava que fosse feito «. A c. Turma, ao equacionar a questão e aplicar a responsabilidade da reclamada pelo acidente sofrido pelo autor não se valeu de premissa não consignada no acórdão regional. Na hipótese, embora tenha assentando num primeiro momento que o reclamante exercia a função de operador de máquinas, reconhecendo que a atividade, por sua própria natureza, enseja riscos ao trabalhador acima do normal, reconheceu não ser fato incontroverso que o autor exercia a referida atividade, mantendo, ainda assim, a responsabilidade da empregadora pelo dano sofrido por outro trabalhador, assentando, inclusive, que « a alegação de que o acidente resultou de culpa exclusiva da vítima esbarra, igualmente, no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o Regional foi enfático no sentido de que «o erro que provocou o esmagamento de parte do dedo do reclamante foi do operador da máquina, que a movimentou para o lado contrário ao que o reclamante esperava que fosse feito .. Considerando ter a c. Turma se valido dos mesmos dados fáticos registrados no acórdão regional para fundamentar a responsabilidade da reclamada pelo acidente sofrido por culpa de outro empregado da empresa, não há falar em contrariedade à Súmula 126/TST. Os arestos apresentados para dissenso de teses se ressentem de identidade fática, porque partem de premissa de existência de culpa exclusiva da vítima, não registrada no acordão embargado. Quanto ao alegado descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que obstaria o conhecimento do recurso de revista da parte autora quanto à indenização por danos morais, a c. Turma registrou que « foi efetuada a correta transcrição do trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, estando preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «, de modo que os arestos apresentados encontram óbice na Súmula 296/TST, I, porque partem de casos de transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado. Os arestos colacionados referentes ao argumento de que a c. Turma não observou a causa de pedir também se ressentem de identidade fática, por tratarem de casos de inovação recursal, situação não retratada no acórdão embargado, tendo a Turma consignado que « extrai-se da inicial que houve o pleito de indenização por danos extrapatrimoniais e estéticos decorrentes do acidente sofrido e que levou a vítima à amputação do dedo. O fato de a parte ter se referido na inicial à suposta ausência de prestação de socorro está ligado à imputação da culpa da reclamada no resultado lesivo. Não se há falar, portanto, em alteração da causa de pedir «. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 140.8133.0000.3200

507 - TJSP. Dano moral. Erro médico. Pedido de indenização fundado em supostas complicações no pós-operatório de cesariana realizada na autora. Inexistência de responsabilidade objetiva do nosocômio por defeito na prestação do serviço, advindo sua responsabilização apenas da condição de empregador ou comitente (CCB, art. 932, III, e Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal). Inocorrência de erro médico segundo a conclusão do laudo pericial não arrostado por qualquer outra prova técnica. Obesidade grave da parturiente que constitui fator de aumento do risco de intercorrência indesejável. Observância, pelos médicos, de todas as normas técnicas atinentes ao procedimento. Improcedência do pedido indenizatório. Recurso da autora improvido.

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Doc. VP 772.8763.6243.3993

508 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE PRATICADA POR ENTREGADOR. PLATAFORMA DE DELIVERY. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PLATAFORMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação indenizatória por danos materiais e morais movida por consumidor contra IFood.Com Agência de Restaurantes On-line S/A e Banco Santander S/A, em razão de fraude praticada por entregador após o pedido de comida via aplicativo IFood. «Golpe da Maquininha". Apelação do IFood. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.0300

509 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais. Responsabilidade civil do empregador. Fato da vítima não evidenciado. Eletricista. Atividade que implica exposição a risco acentuado. CCB/2002, art. 927, «caput e parágrafo único, Código Civil.

«O «fato da vítima, denominado como culpa da vítima no Código Civil, é fator excludente da reparação civil, em face de, nessa situação, não existir nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fonte de eliminação do elemento do nexo causal para efeito da reparação civil no âmbito laboral - ou seja, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador. Também é excludente da responsabilidade, por quebra do nexo causal, nas hipóteses de responsabilidade objetiva. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença, que havia julgado improcedentes os pedidos indenizatórios, por considerar que o acidente - choque elétrico quando o obreiro executava a substituição de uma luminária pública em poste de dsitribuição de energia - foi provocado por ato inseguro do trabalhador, sem qualquer responsabilidade da Reclamada. Ocorre que, dos fatos transcritos no acórdão regional, não se verifica que o obreiro tenha praticado nenhum ato alheio à essência de sua atividade laboral, com a adoção de conduta aleatória às tarefas que lhe eram designadas. Não se há falar, portanto, em ter o acidente acontecido por culpa exclusiva do obreiro. Pontue-se que a Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não se comunga, portanto, do entendimento do Tribunal Regional de que o obreiro foi exclusivamente responsável pelo acidente havido, de modo integralmente fora da órbita do elevado risco inerente à atividade profissional de eletricista. Prevalece, portanto, a responsabilidade objetiva da empresa, na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.9300

510 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Lavoura de cana-de-açúcar. Meio ambiente de trabalho insalubre e penoso. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva.

«Discute-se o direito à indenização por danos moral e material em face de acidente sofrido por trabalhadora rural em lavoura de cana-de-açúcar, acarretando lesão no joelho direito, com perda total da mobilidade da articulação e consequente aposentadoria por invalidez. O Tribunal Regional admite que a atividade empreendida pelos reclamados é de elevado grau de risco porque assim prevista na CNAE, mas afasta a responsabilidade objetiva por entender que o acidente causado pelas irregularidades comuns ao solo onde se colhe a cana-de-acúcar é um acidente gerado por caso fortuito. A Turma, por sua vez, afasta a responsabilidade dos reclamados sustentando a tese de responsabilidade subjetiva. É incontroverso nos autos que havia atividade de risco, sendo imprópria a alusão à fortuidade do fator de risco. O texto constitucional (art. 7º, caput e XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), no tocante à atividade de risco, a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação. A primeira, norma constitucional, trata de garantia mínima do trabalhador, e não exclui a segunda, a qual, por sua vez, atribui maior responsabilidade civil ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, mais o fato de o Direito Laboral primar pela segurança e saúde do trabalho, institutos destinados a assegurar a dignidade, integridade física e psíquica do empregado no seu ambiente laborativo. In casu, discute-se a ocorrência de acidente de trabalho em atividade na lavoura de cana-de-açúcar, a qual acarretou entorse do joelho, em decorrência da perda do apoio do pé por irregularidade natural no solo agrícola. A atividade do corte de cana-de-açúcar é, sem dúvida, considerada de risco extremo, sendo exposto o trabalhador a inúmeros agentes epidemiológicos. agentes físicos, como o calor, e agentes químicos, como fuligem resultante da queima do produto, além de riscos ergonômicos relativos ao manuseio de ferramentas, carga excessiva e postura em pé. A execução do labor ocorre em terrenos acidentados e precários, especialmente no momento da preparação do solo para o plantio, quando há desníveis do terreno. Além disso, sabe-se que as colheitas de cana-de-açúcar tendem a buscar o sistema de pagamento por produção, o que conduz naturalmente ao trabalho em ritmo acelerado e extenuante, representando redução da atenção, elemento a acentuar o risco de acidente. O meio ambiente laboral ora analisado é, por si só, prejudicial à saúde do trabalhador, oferecendo elementos concretos de risco à saúde física e mental daqueles que entram em contato com a área de trabalho. Efetivamente, não há exclusão do nexo causal, mormente considerando a multiplicidade de fatores envolvidos no meio ambiente laboral e a consequente responsabilidade do empregador pela incolumidade dos que ali morejam. Não se pode considerar fato exclusivo da vítima, ou mesmo elemento de culpa concorrente, o fato de o trabalhador ter perdido o apoio do pé durante o exercício das atividades. Diante desse contexto, e, uma vez constatada a atividade de risco exercida, aplica-se a responsabilidade civil objetiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 129.9704.5505.3665

511 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. No caso, muito embora o TRT tenha considerado que, no caso, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade desenvolvida pelo empregador implica risco, concluiu que não há como imputar a responsabilidade civil à Reclamada, sob o fundamento de que houve a incidência de fato de terceiro, pois o acidente que vitimou o genitor da Autora teve como causa única e exclusiva o condutor do outro veículo, envolvido na colisão. II. O fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade e, por consequência, excluir a responsabilidade civil, é aquele que por si só produz o resultado danoso, isso é, aquele completamente imprevisível e inevitável, o que não ocorre no caso de acidente de trânsito sofrido por motorista profissional, uma vez que o risco de colisão é inerente à própria atividade. Precedentes. III. A decisão da Corte Regional que afastou a responsabilidade da Reclamada sob o fundamento de que o acidente de trânsito que vitimou o empregado decorreu de fato de terceiro, contrariou a jurisprudência do TST e violou o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.6150.4266.8773

512 - STJ. recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por filiado em desfavor de sindicato e de advogado. Levantamento e apropriação indevida de quantia por patrono em demanda judicial. Causídico que presta assistência jurídica aos sindicalizados. Responsabilidade objetiva e solidária da entidade sindical pelos atos praticados pelo advogado, no exercício profissional. Incidência dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - O propósito recursal consiste em aferir a responsabilidade do sindicato pelos prejuízos causados ao filiado em razão de levantamento e apropriação indevida de valores por advogado indicado pela entidade sindical. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.8100

513 - TST. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.

«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()

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Doc. VP 216.0133.8020.5671

514 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CARTEIRO - ASSALTOS SOFRIDOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEMA 932 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A

comprovada ocorrência de assaltos no desempenho das atividades revela que os carteiros (frequentemente portadores de mercadorias de elevado valor) se expõem a maior risco que outros trabalhadores. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que às questões de responsabilidade civil que envolvam tais profissionais, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva da empregadora, extraída do parágrafo único, do art. 927, do, Código Civil. Vale frisar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário STF-RE-828040/DF, no qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 932), decidiu pela compatibilidade do art. 927, parágrafo único, do Código Civil com o disposto no CF/88, art. 7º, XXVIII. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.3600

515 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Doença ocupacional. Prescrição. Actio nata. 3. Doença ocupacional. Dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Valor da indenização. Súmula 126/TST.

«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício (excluídas as hipóteses de responsabilidade objetiva, em que é prescindível a prova da conduta culposa patronal). Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Na presente hipótese, o Tribunal Regional, apoiado na prova pericial, condenou a Reclamada no pagamento de danos morais decorrentes da doença ocupacional, consignando a existência de dano (o próprio desenvolvimento da doença DORT no ombro e cotovelo direito da Reclamante, além de redução da capacidade de trabalho) e o nexo causal. Em relação à culpa, esta é presumida, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Assim, estão presentes os elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano. in re ipsa. , nexo causal e culpa empresarial). O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.9060.0005.0900

516 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Indenização. Descabimento. Nexo de causalidade e culpa da empregadora não demonstrados. Ausência, ademais, de comprovação de que a ré tenha descumprido o dever legal capaz de evitar o evento danoso. Inexistência, na hipótese, de responsabilidade objetiva. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 113.6613.4000.0700

517 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.

«... Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.1700

518 - TST. Recurso de embargos. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Empregado rural. Acidente ocorrido ao montar animal. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Aresto inespecífico.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 7º, XXVIII, da CF e 927 do Código Civil. 2) Embora na hipótese dos autos a Turma tenha adotado tese no sentido de se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva em relação à atividade desempenhada relacionada com a montaria de cavalos. o que poderia atrair a especificidade em relação ao aresto paradigma quanto a este aspecto. , deixou claro que, ainda que não se admitisse aplicação do CCB, art. 927, parágrafo único, remanesceria a responsabilidade da reclamada com base na responsabilidade subjetiva, uma vez comprovada a sua culpa ao determinar que o reclamante montasse em égua não encilhada por 15 dias cujo comportamento agressivo, que era de seu conhecimento, sequer fora informado para o peão. Sendo assim, considerando que há divergência fática na decisão embargada e no aresto paradigma quanto à constatação da culpa da reclamada no acidente que vitimou o reclamante, incide o óbice da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 541.9301.8704.4142

519 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa em reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que se constituem em parcelas de naturezas jurídicas distintas. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. DANO MORAL «IN RE IPSA. O entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, quando caracterizado o acidente de trabalho [comprovação do dano, nexo causal e culpa], o dano extrapatrimonial é in re ipsa, na qual a simples configuração dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se compreende, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais em favor da parte demandada, decidiu em consonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA QUANTO À MERA ESTIMATIVA DOS VALORES. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal desse Relator, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final, em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria, para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral. Assim, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. VP 753.9622.8734.9127

520 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. BANCO POSTAL. VALOR ARBITRADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 1. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Cinge-se a controvérsia sobre qual o grau de responsabilidade do empregador por assalto sofrido em Agência dos Correios, o qual culminou com a evasão do local pelos criminosos, fazendo o autor de «escudo humano, seguido de sequestro e lesão por arma de fogo, bem como da fixação do quantum indenizatório. 2. Assim, analisando as provas dos autos, o Tribunal concluiu pelo cabimento de indenização por danos morais, majorando o valor para R$ 100.000,00. Entender de forma diversa pela analisada pelo Tribunal demandaria o revolvimento do conjunto probatório, procedimento vedado nesta Corte Superior, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. 3. Ademais, analisando casos análogos, este Tribunal tem entendido que nos casos de assaltos, sofridos pelos empregados no exercício das suas funções em agência bancária ou banco postal, a responsabilidade do empregador é objetiva, por se tratar de atividade de risco. 4. Destaque-se, ainda, em reforço ao entendimento acima, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário STF-RE-828040/DF, no qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 932), decidiu pela compatibilidade do art . 927, parágrafo único, do Código Civil com o disposto no art . 7º, XXVIII, da CF/88. 5. No que se refere ao quantum indenizatório, há o entendimento no âmbito desta Corte Superior de que somente é admitida a revisão dos valores arbitrados em instância inferior nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Assim, verifica-se que foram respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em harmonia com a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico para coibir novas práticas ilícitas por parte do empregador quando da fixação do valor indenizatório. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 106.3015.2000.0000

521 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trânsito. Indenizatória. Transporte público de passageiros. Atropelamento do companheiro da autora na estação metroviária do Maracanã. Morte da vítima. Defesa fundada no fato exclusivo da vítima. Sentença improcedente. Apelo da autora. Reforma da sentença. Responsabilidade objetiva. Verba fixada em R$ 60.000,00. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 733.

«Depoimento prestado por um único empregado da ré que não pode ser considerado meio de prova suficientemente capaz de corroborar com a tese do suicídio. Interesse jurídico e suspeição da depoente quanto ao resultado favorável de seu empregador. Dinâmica do evento que não foi devidamente esclarecida de modo a retratar um típico suicídio, mormente quando o local do acidente foi desfeito pelos próprios seguranças da ré, inexistindo testemunhas visuais do fato, com a recusa da ré em apresentar as imagens do seu circuito interno de TV. Culpa exclusiva da vítima que não restou demonstrada a contento. Violação da cláusula de incolumidade, intrínseca ao contrato de transporte. Dano moral satisfatoriamente demonstrado. Quantum fixado em R$ 60 mil, com a inversão dos consectários da sucumbência.... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.2700

522 - TRT4. Acidente de trabalho decorrente de acidente de trânsito que implicou em lesão de motorista do ônibus. Responsabilidade objetiva da empregadora em face da aplicação da teoria do risco.

«Sendo incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho, bem como comprovado o nexo causal entre este e a lesão (perda importante de visão do olho esquerdo) que acometeu o trabalhador (motorista de ônibus), presente atividade de risco, cabível a responsabilização da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (pensão mensal vitalícia). [...]... ()

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Doc. VP 444.7957.3180.1685

523 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA DE ATROPELAMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CHAMAMENTO AO PROCESSO - MOTORISTA EMPREGADO DA RÉ - INDEFERIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ/AGRAVANTE PELOS DANOS CAUSADOS PELOS SEUS EMPREGADOS, SERVIÇAIS E PROPOSTOS, NO EXERCÍCIO DO TRABALHO OU EM RAZÃO DELE, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 932, III DO CÓDIGO CIVIL - IRRELEVANTE A DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO DA AUTORA NO PRESENTE PROCESSO - DESNECESSÁRIO ALARGAMENTO DOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE - INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO NÃO PROVID

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Doc. VP 526.9209.2653.6189

524 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE LINHA VIVA. DESCARGA EM REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO.

1. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade civil objetiva da ré pelos danos decorrentes do acidente que resultou na morte do empregado, em razão de o trabalho envolver contato com rede de alta tensão, atividade considerada de risco elevado, nos termos da Lei 7.369/1985 e Decreto 93.412/86. Na mesma oportunidade, afastou a culpa do empregado, explicitando que o acidente teria decorrido do fato de que « estavam trabalhando duas equipes diferentes, no mesmo local, em linhas diversas, o que não poderia ter acontecido, falha que não poderia ser atribuída ao de cujus. 2 . As alegações recursais no sentido de que o Tribunal Regional teria deixado de aplicar a teoria da responsabilidade civil subjetiva, bem como desprezado as condutas do empregado que ensejariam a sua culpa pelo acidente, simplesmente por entender aplicável a teoria da responsabilidade civil objetiva, não correspondem ao que efetivamente decidiu a Corte a quo. 3. Nesses termos, é inviável o processamento do recurso de revista pelas ofensas dos dispositivos invocados, ou pela divergência jurisprudencial, uma vez que não satisfeito pela recorrente o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação para que a empresa constitua capital a fim de assegurar o pagamento da pensão mensal na forma do CPC, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533) é faculdade do juízo, no legítimo exercício do poder discricionário, segundo critérios de oportunidade e conveniência, considerando as circunstâncias do caso concreto . 2. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que denota a ausência da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à possibilidade de se atribuir culpa concorrente à vítima nos casos em que reconhecida a responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos decorrentes do acidente do trabalho. 2. Ocorre que o trecho destacado nas razões recursais não abrange o fundamento do Tribunal Regional, de que o caso não comportaria a aplicação da culpa concorrente da vítima (art. 945 do CC), uma vez que o acidente teria decorrido do fato de que «estavam trabalhando duas equipes diferentes, no mesmo local, em linhas diversas, o que não poderia ter acontecido, falha que não poderia ser atribuída ao empregado. 3 . Ao transcrever insuficiente do v. acórdão regional, a ré não atende ao requisito descrito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, circunstância que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada . Precedentes: 4. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.5300

525 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional indenização acidente do trabalho. Sequelas. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade subjetiva. Em se tratando de empresa que explora atividade naturalmente perigosa, que oferece risco a seus empregados, a responsabilidade se define pelo parágrafo único do CCB, art. 927. Mesmo que se considere subjetiva a responsabilidade, a culpa se mostra evidente, quando a empresa não demonstre a tomada de cuidados mínimos para o manuseio de material eletrificado. Recurso ordinário do reclamante provido, no aspecto.

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Doc. VP 141.7133.6269.7782

526 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXAME DA CONTROVÉRSIA SOB O ENFOQUE DA NÃO QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REAL PREJUÍZO E CONSTRANGIMENTO OCORRIDOS POR CULPA DO EMPREGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DESCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. No caso, a Corte Regional decidiu que a despeito do inadimplemento de verbas rescisórias, « não restou delineado indícios de que o reclamante tenha sido atingido em sua esfera moral «, exigindo-se « a configuração do dano de ordem moral, a demonstração objetiva dessas dificuldades e constrangimentos sofridos, o que não ocorreu «. II. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada por súmula ou orientação jurisprudencial do TST, por súmula vinculante do STF ou, ainda, por precedentes que possuam eficácia vinculante ou sejam de observância obrigatória, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que « o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória « (ARR-20167-53.2015.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/12/2023), o que revela a ausência de transcendência do tema. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior, ou, se for o caso, do Supremo Tribunal Federal, já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 141.7133.6269.7782

527 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXAME DA CONTROVÉRSIA SOB O ENFOQUE DA NÃO QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REAL PREJUÍZO E CONSTRANGIMENTO OCORRIDOS POR CULPA DO EMPREGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DESCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. No caso, a Corte Regional decidiu que a despeito do inadimplemento de verbas rescisórias, « não restou delineado indícios de que o reclamante tenha sido atingido em sua esfera moral «, exigindo-se « a configuração do dano de ordem moral, a demonstração objetiva dessas dificuldades e constrangimentos sofridos, o que não ocorreu «. II. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada por súmula ou orientação jurisprudencial do TST, por súmula vinculante do STF ou, ainda, por precedentes que possuam eficácia vinculante ou sejam de observância obrigatória, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que « o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória « (ARR-20167-53.2015.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/12/2023), o que revela a ausência de transcendência do tema. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior, ou, se for o caso, do Supremo Tribunal Federal, já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 249.8865.0402.9770

528 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA QUANTO A TEMAS ESTRANHOS AO FEITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto aos temas «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ASSALTO À MÃO ARMADA. BANCO POSTAL e «VALOR DO DANO MORAL, por ausência de transcendência . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia referidos temas, limitando-se a discorrer sobre matérias estranhas ao feito (ADICIONAIS DE RISCO, DE ATIVIDADE EXTERNA E DISTRIBUIÇÃO E COLETA, E DE PERICULOSIDADE). 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 118.1221.2000.0000

529 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Pré-contrato de trabalho. Frustração na contratação. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.

«O contrato de trabalho não impõe obrigações nem produz efeitos apenas enquanto vigente formalmente. A responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, mas igualmente alcança as fases pré e pós-contratual. (2ª Turma, acórdão da lavra do Min. José Simpliciano). Da leitura do acórdão do TRT extrai-se que não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar. O rompimento injustificado das negociações revelam a quebra do princípio da boa fé objetiva, que deve estar presente, inclusive, nas tratativas contratuais preliminares. O Reclamante apresentou documentação, fez exames admissionais, forneceu conta bancária e pediu demissão do emprego, sendo em seguida surpreendido com a decisão da reclamada em não admiti-lo. Diante disso, resta configurada a conduta ilícita da reclamada e, consequentemente, o alegado dano moral. «Pode-se determinar a figura jurídica da responsabilidade pré-contratual quando uma pessoa entabula negociações com outra, induzindo-a a preparar-se para contratar e depois, injustificadamente, deixa de celebrar a avença. (Caio Mário, citado por Pinho Pedreira, op. cit.) Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6002.4300

530 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil objetiva. Atividade de risco. Motorista de ônibus. Assalto. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao risco, independentemente da verificação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. Assim, exercendo o trabalhador atividade de motorista de ônibus coletivo, promovendo o transporte de passageiros e valores, e sabendo-se que os índices de criminalidade vêm aumentando significativamente nos últimos anos, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.0900

531 - TRT3. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Empregado rural. Queda de cavalo. Responsabilidade civil.

«O Código Civil prevê, em seu art. 936, a responsabilidade civil objetiva do dono de animais, verbis: «O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores. Desta forma, inexistindo prova nos autos das exceções previstas no artigo acima transcrito, é do empregador a responsabilidade civil pelo acidente sofrido por seu empregado rural ao montar um cavalo para a realização de suas tarefas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.4000

532 - TRT9. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Fase de seleção de candidata a emprego. Abuso do direito. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Responsabilidade pré-contratual. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do do Des. Fed. Ubirajara Carlos Mendes sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 187 e 422. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Não se mostrou razoável, repise-se, a conduta das Rés, aproveitando-se do desemprego estrutural e da confiança dos trabalhadores, deles exigindo, após enganosa informação de condições de trabalho, o pagamento de curso (com o objetivo único de informar as condições de trabalho dentro do navio, ou seja, não se prestaram à alegada capacitação - item 15 do depoimento do preposto da CVC; item 3 do depoimento da sócia da Ceceth e item 15 do depoimento da testemunha Elkin) e, ainda, palestras (confirmadas pelo depoimento da sócia da Ceceth - item 8 do depoimento, e certificado da palestra à fl. 81, referente ao assunto "A experiência como tripulante do Navio Blue Dream R5 na Costa Brasileira") para a obtenção da vaga de emprego no navio. ... ()

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Doc. VP 106.3015.2000.0100

533 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Demolição por preposto da empresa ré de casa em construção. Ato de preposto. Responsabilidade civil extracontratual do empregador por ato de seu funcionário. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III.

«1. O autor teve seu imóvel em construção demolido por ato do preposto da empresa ré. 2. A presente controvérsia reside em verificar a alegação da execução do ato doloso de destruição da construção, valendo-se de equipamento da empresa ré, supostamente ato voluntário do preposto da ré, ora segunda apelante. 3. Diante do conjunto probatório, constatou-se a possibilidade de condenação a reparação de danos materiais e morais, na medida em que se constata a responsabilidade civil extracontratual da empresa ré, diante do fato de que um preposto da mesma, em um ato doloso, utilizou equipamento da ré e adentrou o terreno demolindo a construção. 4. Nestes autos, o autor, ora primeiro apelante, se insurgiu contra o decisum, pretendendo a reforma da sentença para que seja concedida a indenização por dano moral. 5. Em que pesem as alegações do segundo apelante, restou demonstrada sua responsabilidade objetiva (responsabilidade pelo fato da coisa). 6. Reforma parcial da sentença para fixar a verba compensatória a título de dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescido de correção monetária a partir desta data.... ()

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Doc. VP 981.5040.4723.1737

534 - TST. RECURSO DE REVISTA - DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/17 - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO CAUSAL E CONCAUSAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DE DOENÇA.

Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamante contra o acórdão regional que afastou o direito ao percebimento de indenização por danos morais pelo adoecimento psíquico da Reclamante, relacionado com o trabalho. Esta 2ª Turma, no primeiro julgamento, deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença no que tange a condenar a Reclamada ao pagamento da referida indenização. A Reclamada interpôs, então, recurso extraordinário. No entanto, o processamento do recurso extraordinário ficou sobrestado no âmbito da Vice-Presidência do TST em face do reconhecimento da repercussão geral no Tema 932. Após julgamento definitivo da matéria pelo STF, a Vice-Presidência determinou o retorno do processo a este Órgão Colegiado, para o exercício de eventual juízo de retratação em decorrência da tese fixada, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Reitere-se que o acórdão regional entende que o caso em apreço não restou comprovada a culpa da Reclamada e também não caberia a responsabilidade objetiva. Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se, com o advento da tese jurídica no tema 932 da Tabela de Repercussão Geral do STF, em possível juízo de retratação, considerar-se-ia possível não conhecer do Recurso de Revista da Reclamante ou conhecer por fundamentação diversa, em observância aos limites constitucionais e legais da responsabilidade objetiva nos casos envolvendo danos decorrentes de acidentes de trabalho (ou doença equiparada a acidente do trabalho). Ressalta-se que a partir do julgamento do Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, o E. STF consagrou o entendimento de que a regra na responsabilidade civil é a sua forma subjetiva, que contempla a apuração de culpa do ofensor. Porém, ressaltou que há exceções que autorizam a aplicação da responsabilidade objetiva, nos casos expressamente autorizados pelo legislador ordinário, sem que haja ofensa ao texto constitucional. No caso dos autos, foi aplicada regra de distribuição do ônus da prova em relação à culpa da Reclamada no que tange ao adoecimento psíquico da Reclamante. Não se cogitou de aplicação de responsabilidade objetiva, em razão do risco da atividade, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. O próprio dispositivo através do qual o Recurso de Revista foi conhecido e provido - art. 187 do Código Civil - demonstra que a controvérsia jurídica não estava circunscrita à responsabilização objetiva da Reclamada pela doença ocupacional que acometeu a Reclamante. Assim, o caso não se amolda com perfeição ao objeto tratado na tese firmada no Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF que envolve essencialmente a constitucionalidade da aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil aos casos que tramitam na Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.3300

535 - TST. Doença ocupacional. Nexo concausal. Culpa. Dano moral e material. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Valor da indenização. Doença ocupacional. Pensão mensal. Horas extras. Banco de horas. Matéria fática. Súmula 126/TST. Participações nos lucros e resultados. Abono salarial. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as doenças que acometeram o Reclamante possuem nexo concausal com o trabalho realizado na Reclamada, ou seja, o trabalho agravou as suas enfermidades. Concluiu que «o agravamento prematuro da doença desenvolvida pelo reclamante guarda inequívoco nexo de concausalidade com as atividades profissionais. Consignou, ainda, que a Reclamada agiu com culpa, «consubstanciada na negligência no mapeamento dos riscos ergonômicos e na implementação de medidas de prevenção. Assim, presentes os requisitos necessários à responsabilização da empregadora pelos danos morais e materiais. Ademais, para analisar as assertivas recursais, seria necessário o revolvimento de conteúdo fático-probatório, o que não é viável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.0600

536 - TST. Indenização por danos morais. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. Óbice da Súmula 422/TST.

«1. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, manteve a condenação do Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, afirmando que restou evidenciada a lesão ao patrimônio moral da Autora, em razão do «sequestro dos familiares da reclamante, a fim de obter a quantia constante no cofre do banco. Destacou a confissão do preposto sobre os acontecimentos narrados, bem como a comprovação dos fatos pela prova testemunhal. Asseverou que a «atividade exercida pela autora ao réu lhe traz um risco consideravelmente maior do que à generalidade das pessoas, sendo cada vez mais comum a ocorrência de crimes desta espécie, concluindo que, em face do «risco superior ao normal criado pelo reclamado, atraiu o réu a aplicação do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, responsabilizando-se, independentemente de culpa, pelos danos causados à autora. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.4900

537 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Assalto. Transporte de valores. Atividade bancária. Responsabilidade objetiva.

«O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido que o reclamante foi assaltado duas vezes enquanto transportava numerário do reclamado, entendeu que a decisão de primeira instância deveria ser reformada ante a ausência de demonstração de culpa do banco nos eventos lesivos. Tal entendimento, contudo, contraria a jurisprudência pacífica do TST, que é no sentido de que o mero transporte de valores por empregado sem treinamento o expõe a risco maior que os demais membros da coletividade, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, e enseja o dever de reparação, por se tratar de dano in re ipsa, o qual decorre da própria atividade executada. Restabelecida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo este valor consentâneo à extensão do dano, nos termos do CCB/2002, art. 944, considerando a ocorrência de dois assaltos sofridos pelo reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8003.3500

538 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide d a Lei 13.015/2014. 1 . Dano moral. E c t . Correspondente bancário. Assalto ocorrido. Responsabilidade objetiva (CCB, art. 927, parágrafo único). 2. Indenização por danos morais. Valor da indenização.

«A jurisprudência dominante do TST considera objetiva a responsabilidade por danos morais resultantes do evento «assalto e seus consectários, relativamente a empregados que exerçam atividade de alto risco, tais como bancários, motoristas de carga, motoristas e cobradores de transporte coletivo e outros (CCB, art. 927, parágrafo único). Existe até mesmo decisão unânime do Tribunal Pleno relativamente a uma dessas situações similares. Enquadrando-se a situação dos autos nessa hipótese extensiva (trata-se de empregado dos Correios que trabalhava nas funções de correspondente bancário, tendo sofrido efetivo assalto na agência da ECT), deve ser mantida a condenação da Reclamada quanto ao pagamento da indenização por danos morais, em conformidade com o art. 1º, III, art. 5º, V e X, da CF e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Precedentes de todas as Turmas, da SDI-I e do Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 1691.6801.7571.5900

539 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - «GOLPE DO DELIVERY - GOLPE PERPETRADO POR ENTREGADOR CADASTRADO NA PLATAFORMA DA RECORRENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - CULPA CONCORRENTE - DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS, MAS REDUZIDOS PELA METADE - Ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - «GOLPE DO DELIVERY - GOLPE PERPETRADO POR ENTREGADOR CADASTRADO NA PLATAFORMA DA RECORRENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - CULPA CONCORRENTE - DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS, MAS REDUZIDOS PELA METADE - DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS, DIANTE DA CONDUTA DO RECORRIDO - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 137.7655.5000.0100

540 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.6300

541 - TST. Banco do Brasil s. A.. Plano de incentivo à aposentadoria. Pai-50. Diferenças. Boa-fé objetiva. Contrato. Dever de informar.

«1. Caso em que o empregador deixou de informar o empregado da existência de plano de incentivo à aposentadoria (PAI-50), permitindo seu desligamento sem os benefícios do plano cujo prazo de adesão ainda estava em vigor na data da terminação do contrato de emprego. 2. A conduta esperada do empregador era a de informar ao reclamante a existência do referido plano e lhe oferecer a opção pela adesão aos seus termos, obrigação contratual decorrente da boa-fé objetiva (CCB, art. 422). 3. A inobservância dos deveres do contrato configura quebra da boa-fé objetiva e violação positiva do contrato que gera a responsabilidade civil da parte que agiu de forma contrária aos deveres do contrato, sujeitando-a à reparação dos prejuízos causados a outra parte. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 556.8863.5370.3214

542 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. RECEPÇÃO DO CLT, art. 62, II PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA NA AGÊNCIA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO DE AMPLOS PODERES DE GESTÃO E FIDÚCIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA INDEVIDOS. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DE DIFERENÇA DE DESEMPENHO DO PARADIGMA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXXI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a «gratificação especial paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 6. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. ASSALTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem ser consideradas algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927 . No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela ser incontroverso o fato de que o autor sofreu assalto nas imediações da agência bancária, em que trabalhava e exercia função de gerência, sendo o responsável, inclusive, por abrir e fechar a agência. O dano experimentado pelo autor, sem dúvidas, decorreu única e exclusivamente da sua condição de bancário, responsável pela agência. Veja-se, então, que, provada a ofensa - no caso, o assalto -, surge a presunção de que dela se originou prejuízo ao patrimônio imaterial do empregado. Destarte, independentemente de a recorrente ter culpa ou não pelos assaltos, não cabe ao autor assumir o risco do negócio, considerando-se que os infortúnios ocorreram em decorrência das funções exercidas no banco, o que certamente potencializa a ação delituosa. A responsabilidade do réu é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil . É de salientar, por fim, que no julgamento do RE 828040 o Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 932 no seguinte sentido: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.. Evidenciado o dano, assim como o nexo causal, deve ser reconhecida a obrigação de indenizá-lo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA O benefício da Justiça Gratuita está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. O CLT, art. 790, § 3º dispõe que a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, item I, segundo a qual, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Recurso de revista conhecido e provido. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7375.0700

543 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Assistência do empregador. Falta de interesse jurídico em assistir o INSS. Considerações sobre o tem. Há precedentes de jurisprudência. CPC/1973, art. 50. Lei 8.213/91, art. 120.

«... Adoto o mesmo relatório do voto 6.813, do douto Relator sorteado, dr. Ribeiro da Silva, mas «data maxima venia, ouso divergir, pois a questão não é exatamente pacífica. O interesse jurídico da empresa empregadora não pode ser descartado, pois se julgada procedente a ação acidentária contra o INSS, cópias desse processo obviamente seriam transportadas para possível ação baseada no Cód. Civil, o que poderia ser prejudicial à agravante. O interesse certamente será no sentido de reforçar a defesa a ser feita pela autarquia, nem sempre muito combativa, havendo vários processos onde nem parecer de assistente técnico é apresentado. Mesmo sabendo que a douta maioria segue a orientação predominante, conforme voto relatado pelo ilustre Soares Levada, assim: «II TAC - GABINETE DE PESQUISA TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA (GAT) 1988 - ATI 58 ACIDENTE DO TRABALHO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA - EMPREGADOR - INTERESSE JURÍDICO - AUSÊNCIA - INADMISSIBILIDADE. Em ação acidentária proposta em face do INSS para percepção de benefício previsto na legislação própria, descabe a assistência processual da empregadora; pois eventual vitória do obreiro na demanda acidentária não terá influência jurídica alguma no desfecho de futura ação indenizatória que venha a ser proposta em face dela (regressivamente pelo INSS, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 120, ou pelo autor, com base no CCB, art. 159). A responsabilidade infortunística securitária do INSS é objetiva, enquanto a responsabilidade civil da empregadora por ilícito cometido será sempre subjetiva, dependente portanto de demonstração de culpa. Indeferimento de pedido de assistência por parte da empregadora mantido. (AI 739.516-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LEVADA - J. 14/08/2002) ... (Juiz Ribeiro da Silva).... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.4900

544 - TRT3. Responsabilidade. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Satisfação de créditos do empregado.

«O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades empresariais comuns. A ordem juslaboral, lado outro, em distintas oportunidades (quando trata, por exemplo, do grupo econômico, da sucessão de empregadores ou do tema da responsabilidade), acentua a integração objetiva da relação de emprego no complexo de bens materiais e imateriais componentes de tais institutos, como fórmula de potenciar os objetivos protecionistas perseguidos por esse ramo jurídico especializado. Configurada a comunhão de objeto social e familiaridade do quadro societário da empresa recorrente com a 1ª reclamada (empregadora), lícito é estender a responsabilização de forma solidária, tendo em vista a satisfação dos créditos do reclamante.... ()

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Doc. VP 145.2155.2005.4800

545 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade do empregado da corre, corréu que, agindo com imprudência ao realizar a manobra de conversão à esquerda atravessando a via pública, vindo do acostamento sem as cautelas devidas e, interceptando a trajetória da autora (CTB, art. 37). Concurso da responsabilidade objetiva do patrão e da subjetiva do empregado em acidente ocorrido durante a jornada de trabalho do corréu. Provas no sentido exposto. Existência de dano moral, ato ilícito por conduta culposa do condutor do caminhão(negligência, imperícia e imprudência) e o nexo da causalidade. Recursos improvidos.

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Doc. VP 540.2405.2760.8552

546 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CULPA CONTRATUAL OBJETIVA.

No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da culpa in eligendo, ante a ausência de licitação. Assim, desnecessário perquirir acerca da ocorrência de fiscalização, pois patente a culpa contratual objetiva, haja vista ter o Ente Público se descurado de cumprir a obrigação de licitar, prevista na Lei 8.666/93. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, ficando afastada a fundamentação jurídica invocada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, TIISA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. O Tribunal Regional se pronunciou no sentido de que o tomador de serviços responde subsidiariamente pelo empregador porque é o beneficiário da mão-de-obra do empregado. Assim aplicou a Súmula 331/TST, IV, bem como o entendimento exarado pelo STF no tema 725, mantendo a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. No tocante à ausência de comprovação de culpa ou dolo da segunda reclamada, verifica-se a sua desnecessidade diante do reconhecimento da responsabilidade subsidiária entre entes privados, estando em consonância com o disposto no item IV da Súmula 331/TST, bem como de acordo com a tese firmada no julgamento da ADPF 324 do STF. Tese firmada no julgamento proferido na ADPF 324 do STF. Ademais, incide o entendimento do item VI da Súmula 331/TST de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive as verbas rescisórias. Nesse contexto, considerando que a decisão agravada foi proferida em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o disposto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, ficando afastada a fundamentação jurídica invocada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 818.8899.1188.8081

547 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista carece de dialeticidade, uma vez que não impugnou o acórdão regional, nos termos em que proferido, conforme Súmula 422/TST, I. O Tribunal de origem manteve a sentença que afastou a alegação de prescrição, sob o fundamento de que, «suspenso o contrato de trabalho do autor desde a ocorrência do acidente, não há cogitar do início da fluência do prazo para a propositura da ação trabalhista, sendo apenas parcial a prescrição quanto às pretensões decorrentes do direito afirmado. A ré, por sua vez, limitou-se a afirmar genericamente a prescrição bienal, sem impugnar especificamente o fundamento em que se amparou o acórdão regional, qual seja a suspensão contratual, em razão de afastamento previdenciário, como óbice à fluência do lapso prescricional. A inobservância desse pressuposto de admissibilidade recursal inviabiliza o exame do mérito do apelo e, como consequência, prejudica o exame da transcendência da matéria. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRÂNSITO. ELETRICISTA. USO DE MOTOCICLETA. FATO DE TERCEIRO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de revisão por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, convenceu-se de que o autor, como motociclista, desempenhava atividade que lhe sujeitava a risco acentuado. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Prevalece no Direito do Trabalho a teoria do risco, que enseja a atribuição de responsabilidade objetiva ao empregador, impondo-lhe o dever de indenizar os danos suportados pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade laboral implique, por si só, riscos à sua integridade física. Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. 5. Na hipótese, ocorreu acidente de trabalho típico, uma vez que o autor sofreu acidente de trânsito, na condução de motocicleta, enquanto exercia sua atividade laboral de Moto-eletricista I, atividade essa que, por causar exposição do trabalhador a risco mais expressivo do que os experimentados pelos demais membros da coletividade, impõe ao empregador, com fundamento do art. 927, parágrafo único, do CC, responsabilidade civil objetiva pelos danos evidenciados. 6. Importa destacar que a circunstância de o acidente de trânsito ter ocorrido por fato de terceiro não rompe o nexo de causalidade, uma vez que, no caso, o evento é inerente ao trabalho do autor. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 330.6124.6373.4683

548 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que a teoria da responsabilidade subjetiva, consagrada no CF/88, art. 7º, XXVIII, não constitui óbice à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), quando demonstrado o exercício em atividade de risco à integridade física ou psíquica do empregado . No caso, é incontroverso que a vítima trabalhava como motorista de ambulância e que faleceu em decorrência de acidente de trânsito ocorrido numa rodovia, no exercício da função, enquanto transportava pacientes. Em que pese consignado no acórdão regional o excesso de velocidade como causa aparente do acidente, é certo que tal premissa é insuficiente para a se chegar à conclusão inequívoca de que o infortúnio teria resultado de culpa exclusiva da vítima, mormente ante o fato de que o emprego de velocidade é, justamente, uma das qualificadoras do risco acentuado da atividade de motorista de ambulância. Assim, ao afastar a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva e negar o pedido de indenização por danos materiais e moral, a decisão ora atacada contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 718.9023.0376.2161

549 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SÚMULA 126/TST. A Corte de origem manteve a sentença que indeferiu o pleito concernente às diferenças de comissões, por entender que: a) a reclamada colacionou aos autos os « documentos que comprovam o ajuste contratual para pagamento de remuneração fixa e variável « e que informavam os « parâmetros e percentuais para pagamento da remuneração variável «; b) os depoimentos testemunhais confirmaram que « os vendedores acompanhavam todas as comercializações efetuadas para cálculo das comissões e das premiações, como quantidade de produtos vendidos, faturamento e atingimento das metas, havendo divulgação de metas e acompanhamento do cumprimento, nada sendo comprovado acerca da prática da empresa de mecanismos para impedir o recebimento da remuneração em seus valores máximos «; c) o reclamante não logrou demonstrar o desacerto no pagamento das comissões, apesar de a ele serem fornecidos todos os documentos aptos a aferir a forma de apuração e quitação das comissões. Diante desse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível constatar o incorreto pagamento das comissões, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ACIDENTE DE TRABALHO . USO DE MOTOCICLETA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . ATIVIDADE DE RISCO . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEMA 932 DE REPERCUSSÃO GERAL. A regra geral no Direito Brasileiro é a responsabilidade subjetiva, que pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. Sem a conjugação de todos esses requisitos, não há falar-se em responsabilidade. É o que se extrai da exegese do CCB, art. 186. Tratando-se, todavia, de dano decorrente de atividade de risco, há norma específica para ser aplicada a responsabilidade objetiva (independentemente de culpa), conforme se extrai do parágrafo único do CCB, art. 927. A aplicação desse dispositivo não conflita com a regra inserta no CF/88, art. 7º, XXVIII, consoante expressamente reconehcido pela Suprema Corte quando do julmento do RE 828.040 (Tema 932 de repercussão geral), no qual foi firmada a seguinte tese: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Desse modo, cuidando-se de atividade empresarial que implique risco acentuado aos empregados, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa do empregador. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, o reclamante no desempenho de suas atividades profissionais fazia uso de motocicleta, tendo sofrido acidente causado por terceiro. Em conformidade com o entendimento desta Corte, o deslocamento com motocicleta no exercício das atividades laborais implica maior risco de o trabalhador ser vítima de trânsito e configura, portanto, atividade de risco para fins de responsabilização objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 927. Assim, diversamente do consignado pela instância de origem, afigura-se desnecessária a prova da culpa ou dolo do empregador, a fim de que seja responsabilizado pelo acidente sofrido pelo empregado quando do exercício da sua atividade laboral. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADI 5.766. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a possibilidade de condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade apenas da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida na mencionada norma infraconstitucional. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, tem-se que é possível a condenação do beneficiário da gratuidade da justiça ao pagamento dos honorários sucumbenciais, desde que respeitada a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLT, art. 2º. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, devendo os riscos da atividade econômica ser suportados pelo empregador, nos termos do CLT, art. 2º, é devida indenização decorrente do uso do veículo particular na consecução do serviço, mesmo sem previsão normativa ou imposição do reclamado, sob pena de ser validado o enriquecimento sem causa do empregador, sendo certo, ainda, ser desnecessária a prova quanto à depreciação do automóvel, por ser presumido o seu desgaste natural em face da sua utilização na prestação de serviços. Assim, deve ser provido o apelo obreiro, a fim de adequar o acórdão regional ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico.... ()

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Doc. VP 111.8400.4000.0700

550 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.

«1 - A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam ou a eles sejam ligados por convênio, é subjetiva, ou seja, dependente da comprovação de culpa dos prepostos, presumindo-se a dos preponentes. Nesse sentido são as normas dos arts. 159, 1.521, III, e 1.545 do Código Civil de 1916 e, atualmente, as dos arts. 186 e 951 do novo Código Civil, bem com a súmula 341/STF (É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.). ... ()

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