Jurisprudência sobre
responsabilidade objetiva do empregador
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451 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
«O recurso de revista, quanto ao tema, ampara-se apenas em divergência jurisprudencial, sendo que o único aresto colacionado, proveniente do Tribunal do Trabalho da 13ª Região está de acordo com as diretrizes insertas na Súmula 337/TST. ... ()
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452 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017.
1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Cabe ressaltar que a condenação ao pagamento de indenização decorrente de doença do trabalho, com fundamento na presunção de culpa do empregador, viola o disposto no CCB, art. 186. Ademais, a comprovação do nexo de causalidade é requisito essencial para o reconhecimento da doença ocupacional. III. No presente caso, resta expresso no acórdão do TRT que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a doença do autor e o trabalho exercido. IV. Desse modo, o nexo técnico epidemiológico presumido da atividade, em contraponto às conclusões do laudo pericial, não é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre o infortúnio e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, não sendo, portanto, possível concluir pela responsabilidade civil do empregador. V. Por fim, cabe ressaltar que o eventual reconhecimento da responsabilidade objetiva no caso, como requer a agravante, não acarretaria, por si só, o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, eis que o art. 927, parágrafo único, do CC prevê a desnecessidade da demonstração do elemento culpa, e não do nexo de causalidade, o que restou afastado pelas premissas fáticas contidas no acórdão regional. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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453 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do TST. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade.
«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese, o Regional condenou o ente público considerando apenas a existência do contrato de prestação de serviços e o inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, atribuindo ao recorrente a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º), que dispensa a culpa em relação ao evento danoso, o que revela afronta ao disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, pois a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos créditos do reclamante terceirizado pressupõe a culpa em relação à contratação da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) e à execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()
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454 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTOCICLISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso concreto, a partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a atividade desenvolvida pelo empregado (carteiro motociclista). Nesse contexto, e ao contrário do entendimento adotado pela Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta, com a anuência da empregadora, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes do trânsito. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que o respectivo acórdão foi publicado em 26/06/2020. Recurso de revista conhecido e provido.
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455 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS E RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações. Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Precedentes desta Corte nos quais se entende pela dispensa da prova específica acerca do sofrimento ou humilhação do ofendido, em virtude da caracterização do ato ilícito. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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456 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO DE FUNCIONÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais e materiais em razão da morte de servidor público de autarquia municipal em acidente de trânsito ocorrido em veículo de empresa terceirizada contratada pelo município para transporte de funcionários.In casu restou evidenciado nos autos que o acidente ocorreu em novembro de 2004, durante o transporte do servidor para o trabalho, em veículo contratado pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de uma empresa terceirizada.Por sua vez o demandado defende a ausência de ato ilícito e culpa, sustentando que o veículo não era de sua propriedade e o motorista não era seu funcionário, e que o servidor apenas pegava carona. A questão em discussão cinge-se: (i) saber se a autarquia responde objetivamente pelos danos causados pela morte do servidor em acidente de trabalho ocorrido em veículo de empresa terceirizada contratada para transporte de funcionários; e (ii) se a prova produzida nos autos demonstra a responsabilidade do ente da administração indireta. O CF/88, art. 7º, XXVIII, estabelece a responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho. Já o CF/88, art. 37, § 6º, dispõe sobre a responsabilidade objetiva da administração pública pelos danos causados por seus agentes.A jurisprudência do TJRS reconhece a responsabilidade objetiva do ente público em casos de acidentes de trabalho ocorridos.No caso concreto, a prova demonstra a existência de contrato de prestação de serviço entre o DMLU e a empresa terceirizada, bem como o transporte do servidor para o trabalho no momento do acidente, com testemunho sobre a regularidade dessa prática.O ônus da prova de que o servidor apenas pegava carona cabia ao DMLU, o qual não o cumpriu. Assim, entendo que autarquia responde objetivamente pelos danos causados pela morte de servidor público em acidente de trabalho ocorrido durante o transporte para o trabalho realizado por empresa terceirizada contratada. Sentença mantida. ... ()
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457 - TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DO TRABALHO - SERVENTE DE OBRA EM RODOVIA - ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR - AFASTADA HIPÓTESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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458 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se examina a nulidade alegada quando o juilgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA VENDEDOR. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . Agravo de instrumento provido ante a provável violação do art. 5º, V e X, da CF/88 . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA VENDEDOR. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil consagra a teoria do risco da atividade, pois prevê a responsabilidade objetiva daquele que desenvolve uma atividade de risco, em que fica obrigado a reparar um eventual dano causado a terceiro, independentemente da investigação sobre a existência de culpa. A jurisprudência desta Corte entende que a atividade de motorista vendedor, cujas atividades envolve o transporte de valores, é de risco. No caso, o segundo consta do acórdão, o reclamante, na função de motorista, transportando valores entre R$1.000,00 a R$1.500,00 das vendas efetuadas, foi vítima de assaltos. Tratando-se de atividade de risco, a responsabilidade da ré é objetiva. Logo, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, ante o registro da dinâmica dos fatos constante do acórdão regional, configurando o dano presumível ( in re ipsa ). Recurso de revista conhecido e provido.
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459 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Ação regressiva. Possibilidade.
«Em caso de acidente decorrente de negligência quanto à adoção das normas de segurança do trabalho indicadas para a proteção individual coletiva, os responsáveis respondem em ação regressiva perante a Previdência Social. ... ()
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460 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Hóspede roubado por não empregado nas dependências do hotel. Aparato mínimo de segurança. Ausência. Relação de consumo verificada. Excludente de REsponsabilidade objetiva prevista no CDC. Não reconhecimento. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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461 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - ACIDENTE ENTRE CARRETAS EM PÁTIO DE ESTACIONAMENTO - DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA RÉU - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA EMPREGADORA DO MOTORISTA RÉU - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - LUCROS CESSANTES - AUSENTE COMPROVAÇÃO ADEQUADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Deferida a emenda à inicial e suprimido o pedido de indenização por danos materiais, inviável o conhecimento do recurso neste ponto. ... ()
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462 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Serviço de emergência médica. Atendimento domiciliar. Omissão. Negligência. Ocorrência. Evento morte. Dever de indenizar. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. «ecco salva. Contrato de atendimento de emergências médicas. Omissão no atendimento. Responsabilidade objetiva. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório majorado.
«1. Restou evidente pela prova colhida no feito que a demandada foi negligente no atendimento do postulante, deixando de lhe prestar assistência adequada e de encaminhá-la a um nosocômio, demonstrando inaptidão para prestar serviço de caráter essencial, passível de ocasionar danos de grande monta, como no caso em exame. ... ()
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463 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTOS SOFRIDOS PELO OBREIRO. INEXISTÊNCIA DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso, o Tribunal Regional, embora esclareça que «a hipótese dos autos não importa em responsabilidade objetiva do empregador, prevista no parágrafo único do CCB, art. 927, porquanto ela emerge quanda Lei específica assim dispuser ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador, por sua natureza, implique em risco acentuado ao trabalhador, o que não é o caso, concluiu com fundamento no conjunto fático probatório dos autos que é devida a indenização por danos extrapatrimoniais, no caso, uma vez que presentes «os pressupostos necessários à caracterização da responsabilidade civil do reclamado, quais sejam, a prática de ato ilícito, o resultado dano, o nexo causal entre estes e a configuração de culpa lato senso. 2. Nesse contexto, consignou que «Não há dúvida de que a vivência repetitiva de assaltos causa tensão, sofrimento psicológico, angústia e medo, sobretudo diante da enorme violência que assola o nosso país ; que «a pretensão autoral se justifica, pois os assaltos foram experimentados diversas vezes, causando-lhe manifesta sensação de insegurança nos locais de trabalho ; e que «Não há nos autos prova de que a ré tenha adotado mecanismos eficazes para inibir a atuação criminosa, salvaguardando a integridade física e psíquica de seus empregados. 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.... ()
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464 - STJ. Direito civil. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Subordinação jurídica do prestador. Necessidade. Terceirização. Requisitos.
1 - O tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com este uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição.... ()
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465 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Dano moral. Acidente automobilístico em rodovia. Óbito do empregado. Responsabilidade objetiva.
«Ante a possível violação ao CCB/2002, art. 927, parágrafo único, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()
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466 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente fatal. Inalação de gás carbônico. Epis insuficientes. Culpa do empregador. Dever de indenizar. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Incontroverso que o falecido sofreu acidente de trabalho, consistente na inalação letal, em serviço, de gás carbônico. Irrecusável, assim, o nexo causal entre o dano sofrido e o labor desenvolvido na empresa, que não logrou provar sua alegação de culpa da vítima por ter retirado a máscara de proteção, ônus que lhe cabia. Ao contrário, a prova nos autos revelou a culpa do empregador, em face da deficiência no fornecimento de EPIs apropriados, e, igualmente, de sistema de segurança e socorro adequados, que poderiam ter salvado a vida do de cujus. A retirada do equipamento de proteção deu-se como gesto reflexo por ocasião do desmaio e queda do trabalhador, extraindo-se ainda, da prova oral, que as máscaras fornecidas eram insuficientes à proteção, vez que ficavam atreladas a mangueiras curtas, impossibilitando sua utilização segura e eficaz. Outrossim, a testemunha informou ser imprescindível o acompanhamento de segurança técnico e bombeiro na execução dos serviços, ausentes na ocasião, não tendo sido observadas as regras traçadas pela própria empresa para realização do trabalho perigoso. Por se tratar de atividade de risco, em tese incidiria a hipótese da responsabilidade objetiva da empresa pelo evento morte. Entretanto, mesmo à luz da responsabilidade subjetiva, a culpa das rés pelo infortúnio, por negligência e imprudência, resultou plenamente comprovada, do que resulta o dever de indenizar.... ()
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467 - TST. Ônus da prova. Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Doença ocupacional. Hipótese em que o Tribunal Regional, apesar de entender que o caso atraía a responsabilidade objetiva. Teoria do risco. Evidencia a culpa da empresa, aplicando, igualmente, a responsabilidade subjetiva.
«Não há violação do CPC/1973, art. 333, I, porquanto cabia à empresa o ônus da prova quanto à observância das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho. Trata-se da hipótese em que as regras gerais de distribuição do ônus da prova devem ser focadas pelo prisma da aptidão da parte para provar em juízo a existência ou inexistência dos fatos controvertidos. De fato, dada à impossibilidade de o empregado produzir a prova e, em contrapartida, a maior aptidão do empregador em produzi-la, conclui-se ser deste último o ônus de provar que cumpriu rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho. No que se refere ao reconhecimento da doença ocupacional (lombociatalgia), ao contrário do que argumenta a empresa, a decisão regional não está baseada apenas na teoria objetiva. Com efeito, o TRT entendeu configurada a culpa da empresa, que não observou o dever geral de cautela, não cuidando da segurança, da higiene e da saúde do autor, que trabalhava em atividades com riscos ergonômicos. Destacou que, de acordo com o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), o autor, entre 1º/4/2004 e 30/3/2005, trabalhou como auxiliar de produção e ajudante de produção, atividades que demandavam o carregamento de materiais e que, a partir de 10/4/2005 até 14/2/2008, trabalhou como laminador, realizando atividade de posicionamento de blocos de granito no carro «porta blocos, bem como o ajuste de lâminas dos teares para posterior serragem dos blocos. Ora, demonstrada cabalmente a culpa da empresa, conforme conclusão do Tribunal de origem, e considerando que a tese constante da decisão regional foi no sentido de que, ainda que assim não fosse, a alegada ausência de culpa não afastaria a responsabilidade da recorrente, que atua no ramo de extração, exploração, serragem e polimento de mármore e granito, evidenciando o risco do trabalho desempenhado por seus empregados, não resta demonstrada a afronta ao CF/88, art. 7º, XXVIII. Alie-se a estes fundamentos que a descrição das atividades do autor evidenciam a culpa da empresa pela doença que acometeu o autor, ainda que sob a forma de concausa, conforme fundamentos do TRT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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468 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre a responsabilidade objetiva do Hospital Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.
«... Cuida-se de Recurso Especial interposto por HOSPITAL MATERNIDADE JUNDIAÍ S/A, sendo recorridos CLOVIS REIS DE BASTOS e cônjuge, contra v. aresto (fls. 459/466) que, face à morte da filha dos mesmos, não obstante excluindo expressamente a atuação culposa dos médicos credenciados ao nosocômio e prestadores do atendimento à vítima, responsabilizou de forma objetiva o hospital ora recorrente, condenando-lhe à reparação de danos morais. ... ()
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469 - TRT4. Dano moral. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva. Assalto a ônibus. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O empregador, ao contratar mão de obra, assume simultaneamente os riscos do empreendimento. Responsabilidade objetiva que se aplica à espécie. Não é óbice à obrigação de indenizar do empregador o fato de a segurança pública ser um dever do Estado. Recuso do reclamante provido. [...]... ()
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470 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .
1. O acórdão regional guarda consonância com os termos da Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 2. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .... ()
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471 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA RODOVIÁRIO DE TRANSPORTE DE CARGA VIVA. MORTE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. 3. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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472 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais e a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Portanto, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado, o que remete às condições previstas no parágrafo único do CCB, art. 927, que preceitua: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem . Resumindo, é certo, como regra geral, que a responsabilidade do empregador é subjetiva e, apenas quando demonstrado que o dano era potencialmente esperado, tendo em vista as atividades desenvolvidas, adota-se a responsabilidade objetiva do empregador. Nesse contexto, o que se observa é que inexistem no acórdão regional elementos capazes de ensejar o enquadramento da atividade fim da ré ou das atribuições da autora decorrentes do contrato de trabalho como sendo de risco elevado para efeito de imputação da responsabilidade objetiva. Veja-se que a Corte Regional entendeu ser indevida a indenização por danos extrapatrimoniais pleiteada pela autora, decorrente de assaltos à loja em que trabalha, ante a conclusão de que a ré não desempenha atividade de risco, bem como por inexistir comprovação de que a empresa « deixou de zelar pela integridade física de seu empregado ou que não tenha adotado as medidas de segurança que estavam ao seu alcance para o adequado exercício das funções . (pág. 968). Verifica-se, portanto, não haver comprovação acerca da culpa da ré, conforme consignado pelo Regional, conclusão esta insuscetível de reexame por esta Corte Superior, face ao óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que ficou comprovado que a empregada, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão nos termos do CLT, art. 62, II, tendo em vista que, segundo as provas dos autos, inclusive seu depoimento pessoal: a autora não estava sujeita ao efetivo controle de jornada, os operadores eram seus subordinados, ela era a autoridade máxima da loja, além do fato de que pleiteou e teve deferido, em ambas as instâncias anteriores, equiparação salarial para aumento de sua remuneração em 40% por equiparação a gerente de loja, « ou seja, exatamente o percentual fixado pelo parágrafo único, do supracitado CLT, art. 62 . (pág. 966). Como se verifica, a própria autora, em seu depoimento pessoal, admite que, enquanto gerente comercial, era a autoridade máxima da agência na área comercial, possuindo como subordinados operadores. Assim, na qualidade de autoridade máxima da agência da área comercial, deve ser mantida a decisão agravada quanto à caracterização do cargo de confiança bancário e enquadramento no disposto no CLT, art. 62, II. Para divergir dessas premissas, a fim de afastar o enquadramento da autora dos ditames do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896-A, § 1º a autorizar o reconhecimento da transcendência, no tema. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento de horas extras pelo labor em domingos e feriados por entender que a autora não se desincumbiu do seu encargo probatório no aspecto. Isso porque, quanto ao pleito de horas extras pelos domingos trabalhados, o Regional consignou que por um lado a autora aponta que trabalhou em todos os domingos por 4 meses ao ano, sendo que a testemunha por ela indicada « afirmou que a reclamante trabalhava em dois domingos por mês, sem folga compensatória, circunstância que contraria frontalmente a tese da inicial . Por outro lado, no que se refere aos feriados trabalhados, o TRT fundamenta o indeferimento do pedido autoral com base no entendimento de que « pode haver coincidência do feriado com dia de folga semanal ou domingo , ou seja, não teria a demandante comprovado as circunstâncias dos feriados indicados como trabalhados e, ainda, registrou que « as declarações de sua testemunha quanto ao trabalho em dois domingos por mês, demonstra, no mínimo, desconhecimento dos fatos, circunstância que fragiliza a prova quanto ao efetivo trabalho em todos os feriados do período imprescrito .. Destaque-se que, no âmbito da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais são a instância soberana no exame das provas coligidas aos autos, ficando a cargo desta Corte tão somente a análise do direito suscitado pelas partes. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Assim, o exame do recurso de revista se limita à realidade descrita no acórdão recorrido. Diante desse contexto, e uma vez que o alcance de conclusão diversa daquela alcançada pelo Regional demandaria o reexame do conteúdo fático probatório, o apelo autoral esbarra no óbice do referido verbete, razão pela qual torna-se inviável a análise das violações e divergência jurisprudencial apontadas. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896-A, § 1º a autorizar o reconhecimento da transcendência, no tema. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()
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473 - STJ. Direito civil. Responsabilidade civil. Objetiva. Prestadores de serviços público. Direito de regresso.
«1. Caracterizado o nexo de causalidade entre a ação e o dano, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva em relação a usuários e não usuários do serviço. ... ()
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474 - TST. I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. LESÃO DO EMPREGADO POR ARMA DE FOGO. FATO OCORRIDO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO EMPREGADO, APÓS O DESEMBARQUE DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. 1 .
O Tribunal Regional, reformando a sentença, reconheceu a responsabilidade civil da Demandada pelo dano moral e material sofrido pelo Reclamante - decorrente de disparo de arma de fogo por pessoa desconhecida, em frente à sua casa, quando retornava do trabalho. Com base nas informações constantes da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a Corte de origem destacou que o Autor: « ... após o trabalho, desceu do ônibus que o levava embora e chegando em frente à sua casa foi atingido por uma bala (arma de fogo) em região abdominal. Não identificou a procedência do disparo, acredita ter vindo de uma moto ou de um carro que passavam pelo local «. Asseverou que a segurança do Reclamante foi negligenciada, porquanto o transporte providenciado pela empregadora deixou o trabalhador a uma quadra e meia de sua residência, em descumprimento de norma interna da empresa no sentido de que, «... para maior segurança no período da noite, o transporte do 2º e 3º turno serão realizados o mais próximo possível de suas residências «. Nesse contexto, concluiu pela « existência de nexo de causalidade, bem como a culpa do empregador pelo evento «, deferindo o pagamento das indenizações pleiteadas na inicial. 2 . A jurisprudência desta Corte reconhece a responsabilidade objetiva da empregadora pelo fornecimento de transporte a seus empregados, aplicando, por analogia, os CCB, art. 734 e CCB, art. 735. 3. A hipótese em exame, porém, não se molda a essa linha decisória. Com efeito, a lesão sofrida pelo empregado não ocorreu durante o transporte fornecido pela empresa ou ao percorrer a distância de « uma quadra e meia « entre o local do desembarque e sua residência, mas quando o Autor já se encontrava em frente à sua casa, ou seja, não mais estava sob a custódia do empregador. Vale destacar que a norma interna não assegurava o traslado do empregado até sua residência, mas apenas « o mais próximo possível dela, de modo que não se pode afirmar que houve o seu descumprimento. Observa-se, ademais, que o infortúnio sofrido foi causado, direta e objetivamente, por fato exclusivo de terceiro (fortuito externo ), pois o Autor foi atingido por disparo de arma de fogo cuja procedência não foi por ele identificada, acreditando « ter vindo de uma moto ou de um carro que passavam pelo local «. 4 . Nesse cenário, o evento ocorrido em frente à residência do trabalhador não denota nexo causal direto entre a conduta patronal e o resultado lesivo sofrido. Predomina na doutrina e jurisprudência o princípio de que deve responder pelo dano o seu causador direto e imediato, não se configurando, pois, no caso, os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil da Demandada. Ademais, o dever de garantir segurança à população nos espaços públicos é do Estado (CF, art. 144), cabendo ao empregador prover a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho (CF, art. 7º, XXII). 5. Ante o exposto, impõe-se seja afastado o dever de indenizar do empregador, divisando-se a violação do art. 927, caput, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. 2. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente recurso de revista, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Recurso de revista não conhecido. 3. REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE HORAS «IN ITINERE". FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1 . Caso em que a Corte Regional não reconheceu a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada e a supressão das horas «in itinere". 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3 . Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. 4 . Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de afastar a aplicação das normas coletivas em questão (redução do intervalo intrajornada e exclusão das horas in itinere), mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 1046), configurando-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando o provimento do recurso de revista da Reclamada para afastar o pagamento da indenização por danos morais e materiais, prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do Autor, relativo à majoração do valor da indenização por danos morais.... ()
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475 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por força da Lei 13.105/15, art. 282, § 2º (Novo CPC), deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista da parte Reclamante. Agravo de instrumento desprovido. 2. ACIDENTE DO TRABALHO COM RESULTADO MORTE. ATIVIDADE DE RISCO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIA COMO ROTINA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 927, parágrafo único, do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DO TRABALHO COM RESULTADO MORTE. ATIVIDADE DE RISCO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIA COMO ROTINA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. A regra geral responsabilizatória, no Direito Brasileiro, é a da subjetividade (art. 186 e 927, caput, CCB), enfatizada também, quanto à infortunística do trabalho, pela própria Constituição (art. 7º, XXVIII). Contudo, a mesma CF/88 incorpora, no campo justrabalhista, o princípio da norma mais favorável, conforme claro no caput de seu art. 7º («...além de outros que visem à melhoria de sua condição social «). Nesse quadro, é compatível com a CF/88 a regra exceptiva do parágrafo único do CCB, art. 927, que estipula a objetivação da responsabilidade nos casos em que a « atividade exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem «. E esta é a situação dos autos. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (parágrafo único do CCB, art. 927). Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesse sentido, faz-se pertinente transcrever a seguinte tese que se extraiu do referido julgamento: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). Sendo objetiva a responsabilidade - como ocorre com os motoristas profissionais -, ela deve ser observada pelo Poder Judiciário. No caso concreto, a partir dos elementos fático probatórios consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a atividade desenvolvida pelo obreiro (motorista de caminhão que realizava transporte rodoviário de carga). Anota-se que a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade de transportar cargas em rodovias, pela própria natureza do trânsito nessas vias, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no CCB/2002 - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade . No caso dos autos, no acórdão recorrido, não há evidências fáticas suficientes para corroborar a conclusão de que a vítima tenha atuado de forma exclusiva para provocar o acidente, sem influência dos fatores próprios do risco inerente à atividade - risco que, em si, é legalmente justificador da responsabilidade objetiva, e suficiente a ensejar a manutenção do nexo de causalidade. Portanto, o simples fato de a Reclamada não ter contribuído diretamente para o infortúnio não torna o Obreiro o responsável exclusivo pelo acidente que o vitimou. Naturalmente que a parcial responsabilidade do Autor pelo infortúnio (ainda que não exclusiva) pode afetar o grau de responsabilidade da Reclamada, diminuindo o montante indenizatório; porém não o irá excluir, em contexto de responsabilidade objetiva. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS PREJUDICADOS. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. NULIDADE. MENOR ASSISTIDO POR REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Diante do provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema «acidente de trabalho fatal - atividade de risco - motorista de caminhão - condução de veículo automotor em rodovia como rotina de trabalho, em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos à Vara de Trabalho de Origem, para análise dos valores indenizatórios por danos materiais e morais, bem como dos demais pedidos decorrentes da presente declaração de responsabilidade civil da Reclamada, como entender de direito, resta prejudicado o exame dos temas remanescentes veiculados no agravo de instrumento . Prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes.
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476 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO - DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO - FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO - ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . « Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle dasidas ao banheiro, porque aspausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Precedentes desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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477 - TST. Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil. Dano moral vítima de assaltos a banco. Atividade de risco. Aplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva.
«O envolvimento de agências bancárias em assaltos configura risco perfeitamente previsível e inerente à referida atividade, ainda que derivado de ato ilícito praticado por terceiro. Se os danos ostentam intrínseca relação com o objeto social do reclamado e com o risco da atividade econômica por ele assumido (CLT, art. 2.º), persiste o dever de indenizar. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a atividade bancária apresenta um risco acentuado para seus empregados. por serem os bancos, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas. , o que atrai a incidência da responsabilidade objetiva, prevista no CCB, art. 927, parágrafo único. Recurso de revista não conhecido.... ()
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478 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. ATOS PRATICADOS PELO PREPOSTO/EMPREGADO DA RÉ. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO POR CULPA DA ADMINISTRADORA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA AO CONSORCIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 E CODIGO CIVIL, art. 933. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
-Considera-se legítima para figurar no polo processual passivo a pessoa, física ou jurídica, a qual é imputada a prática de lesão ou de ameaça de lesão a direito, do qual entende a parte autora ser titular. ... ()
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479 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Consignou o Tribunal Regional que o requerimento da reclamada de que fosse expedido ofício à Secretaria de Justiça e Segurança encontra óbice na preclusão temporal e consumativa, uma vez que não foi realizado no momento devido, a denotar seu manifesto intuito protelatório. Nesse contexto, não há como vislumbrar violação do art. 5º, LV, da CF. Arestos inservíveis. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Regional que, ainda que se considere o roubo sofrido pela vítima fato de terceiro atinente à segurança pública, a reclamada não tomou as medidas necessárias para tornar o ambiente de trabalho seguro com pleno conhecimento da situação que afetava sua empregada, demonstrando a sua culpa pelo evento danoso, na forma da CF/88, art. 7º, XXVIII. Entendeu, ademais, estar configurada a responsabilidade objetiva do empregador, porquanto, in casu, a reclamante se submete a condições de trabalho incontroversamente perigosas, visto que sujeita a assaltos frequentes, em decorrência da necessidade de transitar por zonas em precárias situações de segurança. Óbice da Súmula 126/TST. Incólumes os arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 186 e 927 do CC. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, ao reformar a sentença, no aspecto, para deferir à reclamante a indenização por dano moral, fixou o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Nesse sentido, consignou estarem incluídos no aludido valor « os gastos com medicamentos (fl. 495). Verifica-se, assim, que foram consideradas as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo falar, portanto, em violação dos arts. 5º, V e X, da CF/88e 884 e 944, caput e parágrafo único, do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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480 - STJ. Conflito de competência. Indenização. Acidente. Queda. Danos morais. Causa de pedir. Falha na manutenção de postes. Pretensão fundada em responsabilidade objetiva. Pedido com base em suposto ilícito de natureza cível. Competência da justiça comum.
1 - Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente sofrido por funcionário de empresa que, prestando serviços a outra empresa prestadora de serviços, recolhia cabos telefônicos para posterior substituição de postes pela terceira empresa, aqui ré, dona dos postes. ... ()
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481 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO A BANCO POSTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A causa versa sobre a responsabilidade civil atribuída à ECT pelos danos sofridos pelo empregado em decorrência de assalto ocorrido em agência prestadora dos serviços de Banco Postal. A decisão regional está fundamentada na responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CCB, bem como na responsabilidade civil subjetiva, por ter sido constatada a culpa da ré, resultante da não instalação de medidas de segurança adequadas, nos termos da Lei 7.102/1983 e dos arts. 7º, XXII, e 225 da CR. 2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a responsabilidade civil objetiva da ECT em casos de assaltos, em razão de as atividades desenvolvidas pelo empregado de agência de Banco Postal implicar a guarda e o manuseio de numerários e, portanto, expô-lo a elevado índice de ações criminosas e, por conseguinte, a maiores riscos de danos a sua integridade física e psicológica. 3. Assim, ainda que a ré também sustente não estar submetida às regras instituídas pela Lei 7.102/83, para o fim de afastar a sua culpa para a ocorrência do assalto, subsiste a responsabilidade civil objetiva, tal como decidiu o TRT. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, a causa não oferece transcendência política ou jurídica. Também não reflete os demais critérios de transcendência: socia l, por se tratar de recurso da empresa/ré; econômica, uma vez que o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional), parâmetro objetivo fixado no âmbito desta c. 7ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO POSTAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Tribunal regional deu provimento parcial ao recurso da ré para estabelecer o prazo de 180 dias para adoção de medidas de segurança determinadas na sentença, quais sejam: instalação de porta giratória e contratação de um segurança habilitado, sob pena de multa diária de R$15.000,00 (quinze mil reais). Não se justifica a alegação da ECT de que a Corte Regional incorrera em violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Com efeito, verifica-se que a e. Corte Regional considerou como preponderante a preservação da vida humana (tanto de empregados quanto de clientes) em face da obrigação de fazer a instalação de porta giratória e a contratação de agente de segurança, sob pena de suspensão dos serviços de correspondente bancário (BANCO POSTAL), até que sejam providenciadas as adequações determinadas, entende-se que tem como finalidade proporcionar um ambiente de trabalho seguro ao autor e aos demais funcionários da unidade, gerando reflexos positivos para o trabalhador dessa demanda e para os demais da unidade, mas não descaracterizando a individualidade do pedido de forma a configurar a exclusiva natureza coletiva. Indene, pois, os CPC, art. 17 e CPC art. 18. Com relação ao argumento de que não é possível condenar a empresa à instalação das medidas de segurança, tendo em vista o Banco Postal não se tratar de estabelecimento financeiro e não se tratar de equipamentos de proteção individual previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o TRT asseverou que as medidas de segurança foram determinadas em virtude dos riscos do empreendimento e visando a promover um ambiente de trabalho protegido de atos que violem a segurança e a dignidade dos seus empregados. Com efeito, ficou expresso no acórdão regional que ao realizar atividade envolvendo numerários volumosos, os empregados da Ré certamente foram expostos a um grau maior de risco, sendo notória a ocorrência de assaltos frequentes nas agências dos Correios, tal como noticiado na peça inaugural . A Lei 7.102/1983 estabelece a exigência de requisitos como segurança armado, portas giratórias ou filmagem, alarme, entre outros para os estabelecimentos financeiros. Este Tribunal Superior tem decidido que as atividades do banco postal são de correspondência bancária, que se limitam, simultaneamente à atividade de serviço postal, a alguns serviços básicos de bancos, como pagamento de contas, títulos, tributos, taxas e contribuições previdenciárias e recebimento de benefício do INSS. O fato de a empresa ser correspondente bancária, sem caracterização do trabalho como tipicamente bancário, não elimina a insegurança causada aos usuários que frequentam as agências, uma vez que a movimentação de dinheiro, por meio do pagamento de contas e recebimento de benefícios e retirada de numerário, é suscetível de potencialmente colocar em risco a sua vida e integridade. Logo, determinar a providência contra os riscos a que submetidos os usuários não é contraditória à caracterização dos trabalhadores como meros correspondentes bancários. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. A decisão regional, ao determinar a instalação de portas giratórias e contratação de vigilante armado para as unidades de riscos alto e médio alto, nada mais fez do que concretizar o teor da CF/88, art. 7º, XXII, aplicável a quaisquer trabalhadores, promovendo, por meio de tais providências, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança adequadas aos diversos ambientes de trabalho promovidos pela recorrente. Logo, ao decidir pela aplicação da CLT ao caso concreto, que impõe normas de segurança além das previstas na Lei 7.102/83, nada mais fez o Regional do que atender às exigências legais e constitucionais aplicáveis ao caso concreto, com a devida ponderação conforme o grau de risco ali potencialmente existente. Ademais, embora a ECT articule o seu recurso de revista, quanto a esse aspecto, na inaplicabilidade da Lei 7.102/1983 aos correspondentes bancários, constata-se que a condenação não decorreu da aplicação da referida lei. Por outro lado, a lide não foi decidida sob o enfoque das matérias tratadas pelos arts. 141, 492 e 503 do CPC e 5, II, e 21, X, da CF/88, tampouco o Regional foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, motivo pela qual carecem de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Por fim, no que se refere à alegada divergência jurisprudencial, o aresto colacionado não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, por inespecíficos (Súmula 296/TST), visto que apenas trata da impossibilidade de enquadramento do empregado como bancário e não da obrigatoriedade de implantação de medidas de segurança, como no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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482 - TJSP. Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Autor logrou êxito em comprovar a existência do evento danoso, da conduta culposa do corréu condutor do veículo e do nexo causal entre ambos. Configuração da responsabilidade civil objetiva do empregador. Inteligência do CCB/2002, art. 932, III. Danos emergentes comprovados. Acervo probatório documental, que encontra sustentação na dinâmica do acidente. Lucros cessantes parcialmente comprovados e devidos durante o período de convalescença da vítima. Pensão mensal vitalícia devida, proporcionalmente ao grau de invalidez parcial permanente identificada pelo perito judicial (50%), desde a data do término da convalescença do autor. Inteligência do CCB/2002, arts. 186, 927, 949 e 950. Recursos dos réus improvidos e parcial provimento ao do autor.
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483 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Responsabilidade. A responsabilidade da empresa não é objetiva, devendo ficar caracterizado que a empregadora contribuiu de alguma forma para o acidente de trânsito sofrido pelo trabalhador.
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484 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos materiais. Do quantum indenizatório. Decisão denegatória. Manutenção.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício (excluídas as hipóteses de responsabilidade objetiva, em que é prescindível a prova da conduta culposa patronal). Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, consta do acórdão regional que o Reclamante, no exercício de suas atividades laborais na Reclamada, ao tentar destrancar a chapa metálica de uma máquina com uma marreta, teve o primeiro, segundo e quarto dedos da mão direita atingidos, com amputação total da falange distal do dedo polegar e anquilose do dedo indicador, lesões consideradas irreversíveis, com sequelas, de grau médio, para as funções da mão direita como um todo, quantificada pela tabela DPVAT em 35%. Ressaltou o Órgão a quo que, embora evidenciado ter o Autor contribuído para a ocorrência do acidente, restou configurada a culpa da empregadora, por não ter adotado mecanismos capazes de evitar o infortúnio. Diante desse quadro fático delineado, é, de fato, devido o pagamento de indenização pelos danos causados ao obreiro. Por outro lado, para analisar as assertivas recursais de inexistência de conduta culposa ou de nexo de causalidade, necessário seria a reanálise de todo o conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inviável em se tratando de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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485 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.
«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()
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486 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.
«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()
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487 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e foi denegado seguimento ao recurso de revista. No caso concreto, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 5 mil), decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, firmado no entendimento de que «a responsabilidade da reclamada, por ter como atividade a construção civil, é objetiva, aplicando-se, portanto, o disposto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil". O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de que a atividade de construção civil é de risco, o que enseja a responsabilização objetiva do empregador. Julgados. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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488 - TST. Recurso de revista. Vendedor. Roubo no âmbito da reclamada. Dano moral. Ausência de culpa da empregadora. Súmula 126/TST. Responsabilidade objetiva. Não incidência.
«A responsabilidade objetiva deriva das situações em que existe uma acentuação do risco, como, por exemplo, em atividades bancárias, de transporte de carga e de transporte de passageiros (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). No tocante ao comércio em geral, a jurisprudência não tem considerado objetiva a responsabilidade, porém subjetiva, em decorrência de não se verificar a exceção do parágrafo único do CCB, art. 927. salvo se houver alguma peculiaridade no caso concreto em sentido contrário. Considerados os limites do recurso de revista, em que não se pode revolver matéria fática (Súmula 126/TST), verificando-se, ainda, que o TRT não informa qualquer peculiaridade que evidencie culpa da empregadora, não há como se alterar a decisão originária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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489 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO INABILITADO (AUXILIAR DE MOTORISTA DE CAMINHÃO). ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que « o preposto da reclamada confessou ‘que diariamente o motorista em média transportava R$6.000,00’, acrescentando que «a reclamada já sofreu assaltos, porém o reclamante não «. Considerou que o fato de o autor « ser auxiliar de motorista, que era quem detinha a guarda dos valores recebidos dos clientes, não afasta a situação de perigo a que exposto, pois ambos trabalhavam juntos, no mesmo caminhão. Ou seja, havia risco para os dois empregados . 2. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da análise dos dispositivos da Lei 7.012/83, é firme no sentido de que a exposição de empregados, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, ao risco de sofrer violência ou grave ameaça quando do transporte de valores, configura, independentemente da atividade econômica empresarial ou da comprovação do dano efetivo (dano in re ipsa ), ato ilícito do empregador que, portanto, enseja indenização. 3. Frise-se que o referido entendimento aplica-se à hipótese dos autos em que, conforme consta no quadro fático assentado no acórdão regional, o autor ativava-se como auxiliar do motorista de caminhão, estando, evidentemente, exposto aos mesmos riscos. Precedentes. 4. Encontrando-se o acórdão regional em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, confirma-se a decisão agravada que, em razão da incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré ante a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento .... ()
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490 - TST. Embargos dos reclamantes. Acidente de trabalho. Motorista de ônibus. Responsabilidade objetiva da reclamada afastada. Culpa exclusiva do empregado condutor (-de cujus-). Divergência jurisprudencial não configurada.
«1. A decisão embargada assentou que o legislador brasileiro, por meio do parágrafo único do CCB, art. 927, contemplou a possibilidade de responsabilização objetiva, ou seja, independente de culpa, daquele que causar dano a outrem, aplicando-se tal dispositivo, também na seara trabalhista, àqueles casos em que o trabalhador desempenhar, por ordem de seu empregador, atividade que inerentemente lhe traga riscos. Contudo, entendeu a Turma julgadora que, na hipótese dos autos, ante a constatação pelo Regional de que houve culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do evento danoso, resta descaracterizado o nexo causal entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo. de cujus-, elemento necessário à responsabilização objetiva da Reclamada. ... ()
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491 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Dano moral. Assalto. Transporte coletivo. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva
«Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, pacificada pelo C. ... ()
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492 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Motorista de caminhão. Responsabilidade civil do empregador. O regional asseverou que a responsabilidade por acidente do trabalho ou doença profissional está alicerçada na teoria da responsabilidade civil subjetiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVIII, de modo que seria necessária prova cabal da existência da culpa do ofensor, o que não ocorrera no presente caso, já que o reclamante não se desincumbira do seu ônus de comprová-la, nos termos da CLT, art. 818.
«Nesse contexto, não obstante seja incontroversa a ocorrência do acidente do trabalho, nos autos, bem como a incapacidade parcial e permanente do reclamante para exercer a atividade de motorista, a Corte local concluiu que, pelo conjunto probatório produzido nos autos, não se encontram presentes os elementos de convicção suficientes e necessários para a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral e material ao reclamante, eis que o acidente que vitimou o autor decorrera por culpa de terceiro. Em que pese o entendimento do Juízo a quo, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a responsabilidade é objetiva nos casos de exercício de atividade de risco, como é o caso do motorista de caminhão. Precedentes. Não se nega que, mesmo na seara da responsabilidade objetiva, seria possível a ocorrência de excludentes capazes de afastar o nexo de causalidade e, via de consequência, a obrigação de indenizar, tais como a culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. O v. acórdão registrou que o acidente de trânsito que vitimou o obreiro decorreu de culpa de terceiro, consignando expressamente a inexistência de culpa da reclamada. Todavia, o fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade seria apenas aquele completamente estranho ao risco inerente à mencionada atividade, a teor da exceção prevista no CCB/2002, art. 927, o que obviamente não é a hipótese, na medida em que o reclamante sofreu acidente de trânsito no desempenho de suas funções de motorista de caminhão, conforme precedentes desta Corte. Precedentes. Portanto, aplica-se a responsabilidade objetiva ao caso em tela, na medida em que o empregado sofreu o infortúnio no exercício da função de motorista de caminhão, quando desempenhava suas atividades para a reclamada, submetendo-se a risco acentuado que deve ser suportado por seu empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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493 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESULTADO MORTE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. FATO DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em razão do risco profissional elevado, é objetiva a responsabilidade do empregador na hipótese da atividade de motorista de ônibus, não excluindo tal responsabilidade a culpa de terceiro, pois que tal risco é ínsito da atividade. II. No caso dos autos, a Corte de origem, não obstante tenha descartado a culpa exclusiva da vítima, entendeu que é aplicável, ao caso concreto, a teoria da responsabilidade subjetiva e, em razão do acidente ter ocorrido por culpa de terceiro, concluiu pela ausência de responsabilidade da parte reclamada. III. Dessa forma, tendo o Tribunal Regional considerado que o acidente, não configura responsabilidade do empregador, divergiu do entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior e proferiu decisão que afronta o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, sendo imperativa a reforma da decisão recorrida para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização pelo dano moral decorrente do acidente com resultado morte do motorista do ônibus, dano que é in re ipsa . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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494 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Empregada fluvial. Condições climáticas. Responsabilidade objetiva. Atividade de risco
«Nos termos descritos pela Eg. Corte Regional, a atividade desenvolvida pela Reclamante, que exercia a função de cozinheira em embarcação fluvial, sujeita a condições climáticas adversas, pressupunha a existência de risco potencial à sua incolumidade física e psíquica, a ensejar a responsabilização objetiva da Reclamada quanto ao dano, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único.... ()
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495 - STJ. Recurso especial. Ação de responsabilidade civil por fato de outrem (empregador). Art. 932, II, cc/2002. Acidente de trânsito causado por preposto. Falecimento do marido. Danos materiais e morais. Ação penal. Causa impeditiva da prescrição. Art. 200 do cc/2002. Ocorrência.
«1. Impera a noção de independência entre as instâncias civil e criminal, uma vez que o mesmo fato pode gerar, em tais esferas, tutelas a diferentes bens jurídicos, acarretando níveis diversos de intervenção. Nessa seara, o novo Código Civil previu dispositivo inédito em seu art. 200, reconhecendo causa impeditiva da prescrição: «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. ... ()
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496 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil objetiva e solidária. Locadora de veículo. Precedentes.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()
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497 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que o acidente de trajeto ou percurso ocorrido durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa acarreta a responsabilização objetiva do empregador, com amparo nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Precedentes da SbDI-1. Agravo de instrumento não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando potencial violação do CCB, art. 944, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA APÓS OS 45 ANOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional reconheceu que a norma coletiva apresentada pelo autor e firmada pelo sindicato que homologou a rescisão contratual é aquela que deve incidir no caso, de modo que a aferição das teses recursais antagônicas desafiaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem se consolidado no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral coletivo, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso, extrai-se do quadro fático assentado no acórdão regional (já considerando o teor da decisão proferida nos aclaratórios), que o autor, vítima de acidente de trajeto, « foi acometido por uma alteração corporal (artrose pós traumática) e de caráter permanente, com a transformação na sua aparência, ocasionando, sem dúvida alguma, uma violação na sua personalidade. O TRT, « tendo em vista a capacidade econômica da reclamada, a extensão do dano ocasionado (artrose pós traumática) e o sentimento de baixa estima da vítima . A Corte Regional manteve o valor da indenização por danos extrapatrimoniais e estéticos arbitrado na sentença, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que « pode ser considerado inibidor de atentados futuros, bem como capaz de recompor do patrimônio moral e estético do reclamante . 3. À vista das circunstâncias do caso, em especial no que se refere à extensão do dano em que o autor «sofreu déficit funcional de 5%, sem influência na capacidade laboral, ainda que se considere também o dano estético sofrido, entende-se que o valor arbitrado pela Corte de origem comporta revisão, já que não observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Nessa perspectiva, justifica-se a interferência excepcional deste Tribunal Superior com o objetivo de revisar o valor indenizatório fixado pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FORMA DE CONTAGEM DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO À DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1191. 1. Quanto ao valor arbitrado a título de danos extrapatrimoniais a contagem de juros e correção monetária deverá ser adequada ao que dispõe a Súmula 439/TST, no sentido de que « nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883 . 2. Assim, especificamente em relação à indenização por danos extrapatrimoniais, deverá incidir exclusivamente juros moratórios de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação e até a data da alteração do valor do arbitramento. Definido o valor pelo arbitramento acrescido dos juros de mora, haverá atualização monetária exclusivamente pela taxa Selic.
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498 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito fatal. Culpa do motorista. Empregado da agravante. Responsabilidade objetiva e solidária. Pensionamento mensal. Dependência da viúva presumida. Salário mínimo. Termo final. Expectativa de vida da vítima. Danos morais. Quantum razoável. Honorários de sucumbência. Limites percentuais. Agravo interno desprovido.
1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da parte.... ()
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499 - TST. Indenização por danos morais. Configuração. Agente de segurança do metrô. Acidentes do trabalho decorrentes do exercício de sua função. Responsabilidade objetiva. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de se deferir o pagamento de indenização por danos morais a empregado que sofreu três acidentes do trabalho no exercício de suas funções, embora os infortúnios tenham decorrido de culpa de pessoas alheias à empresa. Entende-se, como regra geral, que a responsabilidade do empregador, em se tratando de dano moral decorrente de acidente do trabalho, é subjetiva. No entanto, uma vez demonstrado que a atividade era de risco, ou seja, que o dano era potencialmente esperado, dadas as atividades desenvolvidas, não há como negar a responsabilidade objetiva da empresa. Para a hipótese dos autos o autor, no exercício de sua função de agente de segurança do Metrô, teve uma mão presa na porta da composição, levou uma cotovelada na boca quando atendia a uma ocorrência e sofreu uma contusão buço-maxilar e no antebraço esquerdo em decorrência de uma queda. Assim, será aplicada à empresa a responsabilidade objetiva, em que a culpa ou dolo é irrelevante. Nesse cenário, não há como se afastar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, porquanto configurado o ilícito indenizável. Não estão violados a CF/88, art. 5º, X e CF/88, CLT, art. 7º, XXVIII, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I (CPC/2015, art. 373, I). As decisões colacionadas não contam com a mesma realidade fática dos autos, quanto aos acidentes sofridos, circunstância que as torna inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. ... ()
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500 - TST. Danos morais decorrentes da reabilitação para desempenho de função diversa. Configuração. Ausência de ato ilícito praticado pelo empregador.
«1. A responsabilidade civil está regulada nos artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil, sendo que, para sua configuração, devem fazer-se presentes os seguintes requisitos: prova efetiva do dano, nexo causal, prática do ato ilícito, necessidade de reparação e culpa, exceto na hipótese de atividade de risco, em que a responsabilidade do empregador é objetiva, independente da caracterização de culpa. 2. Dos fatos descritos no acórdão recorrido não se evidencia conduta dolosa ou culposa da reclamada, a fim de possibilitar o enquadramento jurídico pretendido. Não provado ato ilícito praticado pelo empregador, não há falar em indenização por danos morais em decorrência do procedimento adotado para designar o empregado para o desempenho de função compatível com suas condições atuais. 3. Incólumes os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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