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(DOC. VP 150.7287.8826.8174)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e foi denegado seguimento ao recurso de revista. No caso concreto, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 5 mil), decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, firmado no entendimento de que «a responsabilidade da reclamada, por ter como atividade a construção civil, é objetiva, aplicando-se, portanto, o disposto no art

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