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(DOC. VP 143.2294.2029.6000)

TST. Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.

«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b», do ADCT. Precedentes. 2.2. Por outro lado, os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b», do ADCT, não têm sua eficácia condicionada à prévia ciência do empregador, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade obj

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