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Jurisprudência sobre
responsabilidade objetiva do empregador

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Doc. VP 284.0956.9808.4938

651 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO DE SERVIDOR PÚBLICO. CONTAMINAÇÃO POR COVID-19. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação indenizatória movida por Silene Gonçalves do Nascimento contra o Município de Uberaba, na qual se pleiteava indenização por danos morais e materiais decorrentes do óbito de seu filho, servidor público e enfermeiro-padrão, por insuficiência respiratória causada por infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2. A sentença primeva reconheceu a ausência de comprovação do nexo causal entre o contágio e as condições de trabalho, aplicando o ônus sucumbencial à autora, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. ... ()

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Doc. VP 792.9314.8082.9385

652 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE DESCOMPRESSÃO POR VIA ENDOSCÓPICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NEGATIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR A REFERIDA CIRURGIA EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA APRESENTADA PELO JUNTA MÉDICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 211 DESTE TJRJ: ¿HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O SEGURO SAÚDE CONTRATADO E O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL A SEREM EMPREGADOS, A ESCOLHA CABE AO MÉDICO INCUMBIDO DE SUA REALIZAÇÃO¿. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO EM PATAMAR INFERIOR AO USUALMENTE DEFINIDO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. MAJORAÇÃO DA VERBA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 137.0451.3000.5000

653 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade do banco nas hipóteses de falsificação sofisticada do cheque. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. Examina-se a questão relativa à impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil da instituição financeira em razão da sofisticação na adulteração de cheque. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.8500

654 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Bem apreendido. Furto. Fórum. Negligência. Falta de segurança. Omissão do ente público. Indenização. Dano material. Cabimento. Correção monetária. Termo inicial. Lucros cessantes incomprovado. Juros de mora. Percentual. Apelações cíveis. Responsabilidade civil subjetiva do estado. Objetos apreendidos. Furto no prédio do fórum. Negligência. Reparação dos danos materiais. Juros de mora. Correção monetária. Honorários advocatícios. Fadep. Descabimento.

«1. O Estado tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do CF/88, art. 37, § 6º. ... ()

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Doc. VP 372.6665.0571.5131

655 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE FLUVIAL DE CARGAS. MARINHEIRO DE CONVÉS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que a atividade exercida pelo reclamante, qual seja: de marinheiro fluvial de convés, era de risco, situação que se enquadra na exceção prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, mormente em razão de a atividade empresarial da reclamada (transporte fluvial de cargas), por sua própria natureza, apresentar alto risco, se aplicando, portanto, a responsabilidade objetiva. O Colegiado a quo concluiu, ainda, que não foi comprovada a alegada culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho ocorrido (prensa do dedo indicador entre duas balsas), infortúnio que resultou na incapacidade laborativa parcial e temporária do empregado. Afastou também a alegação de caracterização de culpa concorrente. 3. Esta Corte Superior vem entendendo que, em se tratando de atividade de risco, como in casu, em que o trabalhador sofreu infortúnio enquanto prestava serviços vinculados a sua empregadora, que tem por atividade empresarial o transporte aquaviário de cargas, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva, a ensejar a reparação pelo dano sofrido. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. 4. Quanto à alegação de culpa exclusiva do autor no acidente de trabalho sofrido, a parte pretende o reexame do acervo fático probatório, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista. Precedentes desta Corte Superior. 5. Depreende-se, portanto, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido.

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Doc. VP 186.5473.8001.4100

656 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Irmão da vítima. Indenização. Cabimento. Responsabilidade objetiva e solidária do proprietário do veículo. Incidência da Súmula 83/STJ. Quantum indenizatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo desprovido.

«1 - Em conformidade como o entendimento desta Corte, «os legitimados para a propositura de ação indenizatória em razão de morte de parentes são o cônjuge ou companheiro(a), os descendentes, os ascendentes e os colaterais, de forma não excludente e ressalvada a análise de peculiaridades do caso concreto que possam inserir sujeitos nessa cadeia de legitimação ou dela excluir (REsp 1.291.845/RJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 9/02/2015) ... ()

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Doc. VP 898.6620.4444.3039

657 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO PLANO EMPRESARIAL. SUPOSTA INDADIMPLÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO PELA AUTORA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cinge-se a controvérsia à legalidade da negativa de autorização de atendimento médico do filho da demandante. ... ()

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Doc. VP 838.7333.8468.6717

658 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, registrou que « a prova testemunhal é uníssona no sentido de que o trabalhador estava laborando no momento do infortúnio «. Consignou que « o Relatório Individual de Notificação de Agravo - RINA juntado com a defesa classifica o episódio como acidente do trabalho (campo 33 - id. 7e0e6c3, pág. 1). Trata-se de documento elaborado na data do sinistro por profissional do posto de saúde onde o autor foi atendido, o que confere ainda mais credibilidade às informações que ele consigna «. A respeito da culpa, a Corte de origem entendeu de forma harmônica com a jurisprudência do TST, no sentido de que o uso de motocicleta no desempenho das funções laborais acarreta maior risco ao empregado, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Esta corte Superior entende que a alteração dos valores fixados a título de indenização por danos morais somente é possível nos casos em que a condenação se mostre flagrantemente irrisória ou exorbitante. Do trecho da decisão regional transcrita acima, não é possível extrair qualquer elemento fático que o valor arbitrado (R$ 15.000,00) escapa dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade exigidos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão do Tribunal Regional não está em plena harmonia com o decidido pelo STF na ADI-5766. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcial inconstitucionalidade de alguns dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aqueles que exigiam a cobrança dehonoráriossucumbenciais do beneficiário dajustiçagratuita. Quanto ao caput do CLT, art. 790-B que trata dos honorários periciais, a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «. Já em relação ao § 4º do art. 790-B, segundo o qual « Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo «, a declaração de inconstitucionalidade foi total. Desta forma, prevalece a conclusão de que o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento dehonoráriospericiais, ficando a referida verba a cargo da União, nos termo da Súmula 457/TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Hipótese em que a parte autora pleiteou a indenização por danos morais e por danos materiais, não tendo logrado êxito perante as Instâncias Ordinárias quanto à postulação de pensão por danos materiais. Tratando-se de pedidos distintos, houve sucumbência parcial, que autoriza a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do CLT, art. 791-A, § 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 762.3923.9526.7309

659 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSAÇÕES ATÍPICAS. FORTUITO INTERNO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade de débito no valor de R$ 4.727,07, bem como condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. ... ()

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Doc. VP 305.9685.2686.6480

660 - TJSP. APELAÇÕES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENTREGADOR QUE ASSINOU A CORRESPONDÊNCIA NO LUGAR DA FUNCIONÁRIA DO CONDOMÍNIO - SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ENTREGA EM DANOS MORAIS COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DA SENTENÇA - INCONFORMISMO DAS PARTES - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS QUE DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54/STJ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - CDC, art. 14 - COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL - RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ENTREGADOR QUE É FUNCIONÁRIO DA EMPRESA - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - DANO MORAL EVIDENTE - DESNECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA ACERCA DO SOFRIMENTO DECORRENTE DOS FATOS NARRADOS - VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$10.000,00 - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.

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Doc. VP 103.1674.7424.5200

661 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Tenossinovite. Definitiva inaptidão para o trabalho. Fixação em 35 vezes o valor do salário. Razoabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«... Todavia, na espécie, assentou o v. acórdão recorrido: «(...) No caso concreto, pelos documentos colacionados, restaram comprovadas as lesões sofridas pelo promovente, bem como o nexo causal entre estas e o trabalho executado, o que basta para aquilatar-se a responsabilidade do apelante. (...) Logo, não há de exigir-se, atualmente, a prova do grau de culpa do empregador, sobre o qual recairá a responsabilidade quando demonstrada, ao menos, a negligência e omissão de precauções elementares no que concerne as normas de segurança do trabalho ou medidas de prevenção de saúde do empregado, dando ensejo a inaptidão definitiva do apelante. E, induvidosamente, foi o que se verificou no caso «sub judice. (fl. 220). ... ()

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Doc. VP 763.8685.2344.0843

662 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). PLANO DE SAÚDE CONCEDIDO PELO EMPREGADOR AOS EMPREGADOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO APOSENTADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. SÚMULA 126/TST. ALTERAÇÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CLT, art. 444 e CLT art. 468. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO E INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO.

Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia (CLT, art. 468). Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante da formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (CLT, art. 468). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (CLT, art. 2º, caput), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas, ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. A esse propósito, aliás, a jurisprudência tem reiteradamente esclarecido que, no conceito de riscos assumidos pelo empregador, inscreve-se, sim, a profusão legislativa que sempre caracterizou a tradição jurídica e administrativa brasileira, com as modificações econômicas e monetárias daí advindas (Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor, Plano Real, etc.). Portanto, prejuízos derivados de tais planos econômicos oficiais não eliminam ou restringem a responsabilidade do empregador por suas obrigações laborativas. No caso concreto, a Corte de origem, a partir da interpretação do Edital de Privatização da CSN, manteve a sentença, que reconheceu o direito do Reclamante ao plano de saúde, registrando que, à época da desestatização da Reclamada, o respectivo edital assegurou a todos os empregados, inclusive aos aposentados, os direitos e benefícios sociais até então usufruídos. Nesse cenário, é devida a manutenção do plano de saúde ao Reclamante, em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 444.8752.5300.3959

663 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ ECT . LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido . 2. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. VÍTIMA DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência . 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 935.5551.9271.1044

664 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR RICOCHETE. TEORIA DO RISCO. MOTORISTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIAS. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O Tribunal Regional confirmou a sentença em que determinado o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais por ricochete aos sucessores do trabalhador, vítima de acidente fatal. 2. Esta Corte tem reiteradamente lembrado que a insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, segundo a qual o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se aplica a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 927, nas hipóteses em que o empregado desenvolve atividade de risco. Assim, sendo incontroverso o exercício da atividade laboral mediante a utilização de veículo automotor em rodovias, é certo que o Autor estava exposto a riscos acentuados, uma vez que notórios os altos índices de acidentes de trânsito no País. A situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. Julgados do TST. 4. No caso, o empregado, motorista profissional de caminhão, conduzia veículo automotor por rodovia, quando sofreu acidente de trânsito fatal. A circunstância de o empregado eventualmente não utilizar cinto de segurança no momento do acidente não afasta a obrigação de reparar o dano na hipótese, em que o Tribunal Regional conclui que «nem mesmo a utilização do cinto de segurança evitaria a contusão que resultou no óbito, pois a vítima não foi projetada para fora do veículo . Colhe-se ainda do acórdão que «não há nenhuma informação mais detalhada nos autos que permita afastar o acidente dos riscos típicos da atividade, de modo a caracterizar culpa exclusiva ou mesmo concorrente da vítima". Dessa forma, a imputação de culpa concorrente ou exclusiva ao trabalhador acidentado pelo evento danoso demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula 126/TST. 5. Desse modo, a decisão agravada, em que mantido o acórdão regional em que confirmada a decisão do julgador de origem, na qual se determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho que ceifou a vida do trabalhador, está em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º à admissibilidade do recurso de revista. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. ART. 5º, V, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. ART. 5º, V, DA CF. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, V, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. ART. 5º, V, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Controvérsia centrada no valor devido a título de indenização em caso de dano moral por ricochete, decorrente de morte de trabalhador em acidente, durante a condução de caminhão em rodovia. O Tribunal Regional manteve a sentença na qual fixada a importância de R$200.000,00 para cada um dos herdeiros do empregado falecido (viúva e dois filhos). Ponderou que tal valor era adequado, diante da gravidade da ofensa e das condições financeiras do ofensor. 3. Dada a magnitude dos valores imanentes à personalidade humana, é pacífico o entendimento de que os prejuízos causados na esfera moral não são passíveis de reparação pecuniária objetiva, precisa e absoluta. No entanto, ainda que a indenização patrimonial cabível nessas situações não revele o condão de apagar ou dissipar os danos morais causados, a reparação pecuniária deve ser prestigiada, rechaçando-se os extremos irrisórios ou exorbitantes, buscando-se arbitrar o quantum indenizatório segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, V e LIV, da CF/88e 944 do CC). Destaque-se que na ADI6050 o STF decidiu que o art. 223-G, §1º da CLT tem caráter orientativo, sendo constitucionais as decisões com condenação que ultrapassem os respectivos valores, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Na espécie, sem negar a gravidade da lesão, tampouco minimizar a dor dos Reclamantes, à luz das premissas delineadas no acórdão regional e por um critério de equidade (CLT, art. 8º), faz-se necessário reconhecer que o valor fixado pelo Tribunal Regional mostra-se excessivo, pois em desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, principalmente se comparado a outros casos semelhantes, já apreciados por essa Corte Superior. Não se nega a dificuldade na quantificação de valor que compense a dor moral sofrida. O diálogo entre as instâncias que atuam em cada causa e a consideração de valores arbitrados em casos similares parece um caminho seguro a ser trilhado, em razão do concurso de diferentes juízos e perspectivas. Assim, considerando que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se exorbitante, se comparado aos fixados em outras demandas pelo Tribunal Superior do Trabalho, reconhece-se a transcendência política da causa e a violação do disposto no CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido e provido para reduzir o valor arbitrado à indenização por dano moral para R$ 70.000,00 para cada um dos herdeiros do trabalhador falecido (viúva e dois filhos). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 160.3426.2121.3713

665 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Plano de saúde custeado pelo empregador. Coparticipação. Aposentadoria. Parte autora que pretende ser mantida no plano de saúde, com as mesmas coberturas e valores pagos pelo ex-empregador, após o término do prazo firmado com a empresa, por ocasião da adesão ao PDV. Sentença de improcedência. Irresignação dos autores ao argumento de que arcavam com o custeio do plano de saúde, informando, ainda, que a 2ª autora estaria em tratamento contra câncer de mama. Modificação do julgado. Embora não se possa assegurar ao consumidor o direito de ser mantido no plano de saúde coletivo empresarial, cuja contribuição era de responsabilidade exclusiva do antigo empregador (art. 30 e 31 da Lei 9.656/98) , no qual os autores contribuíam apenas com as parcelas correspondentes à coparticipação, no caso concreto, observa-se que a 2ª autora foi diagnosticada com câncer de mama. Mitigação da regra legal, a fim de assegurar ao consumidor a continuidade do tratamento da doença grave que o acomete, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, função social do contrato e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Hipótese excepcional. Interpretação sistemática e teleológica dos arts. 8º, § 3º, «b e 35-C, I e II da Lei 9.656/1998 e art. 16 da Resolução Normativa da ANS 465/2021. Distinção entre a hipótese concreta e

aquela delineada pelo E. STJ, através do recurso repetitivo, Tema 989. Incidência do Tema repetitivo 1.082 do E. STJ. Sentença que merece ser reformada. Procedência parcial da pretensão autoral, garantindo a continuidade do contrato de prestação de serviço, às expensas dos autores, durante o período de tratamento da doença que acomete a 2ª autora. Encargos sucumbenciais rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 270.3428.2453.6468

666 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, para que seja configurada a coisa julgada, faz-se necessária a tríplice identidade entre as demandas, em relação às partes, à causa de pedir e ao pedido. No caso, conquanto a reclamada alegue estar evidenciada a coisa julgada, afirma que as causas de pedir das demandas apenas são semelhantes. Ademais, o Regional expressamente assenta a premissa fática de que as causas de pedir são distintas. Assim, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível vislumbrar a indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela agravada, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A Corte de origem, com lastro nas provas produzidas nos autos, expressamente consignou que: a) ficou comprovado que o trabalho desempenhado pelo reclamante na empresa reclamada atuou como causa da doença a que foi acometida; b) « em todos os documentos referentes ao ambiente de trabalho da empresa é apontado o risco ergonômico da atividade (PCMSO e PPRA) «; c) « apesar de a empresa ter demonstrado, durante a instrução processual, que adota os meios pertinentes a afastar ou reduzir o risco, não afasta a sua responsabilidade civil quando esses meios não foram suficientes para evitar o adoecimento de algum empregado «; d) a reclamante, conquanto esteja capacitada para o exercício de outras funções, se encontra definitivamente incapacitada para o desempenho da atividade por ela exercida anteriormente. No caso, verifica-se que, apesar de a instância de origem ter afirmado que a responsabilidade do empregador decorreria da aplicação da responsabilidade objetiva, efetivamente deixou registrada a culpa da empresa ao mencionar que as práticas adotadas para a redução dos riscos da atividade não foram suficientes para elidir o adoecimento dos trabalhadores, como no caso da reclamante. Nesse contexto, não há falar-se em violação da CF/88, art. 7º, XXVIII, visto que expressamente identificados os elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva . Ademais, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela ausência seja do nexo de causalidade entre a doença a que foi acometida a reclamante e as suas atividades profissionais, seja da culpa da empresa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 528.1653.9547.0520

667 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA. GENITORES DO TRABALHADOR FALECIDO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Decisão denegatória de recurso de revista fundada no CLT, art. 897, § 7º, e na Súmula 333/TST. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que o presumido dano moral indireto pode ser afastado no caso pela ausência de laços de afetividade, convivência familiar ou dependência econômica, e defende que somente o espólio poderia ajuizar a ação, em razão da existência de descendentes prioritários na ordem sucessória, o que invalidaria a legitimidade ativa da mãe e do padrasto do falecido. 3. O debate acerca da legitimidade de parentes de trabalhador falecido para pleitear o reconhecimento de danos morais possui transcendência. 4. O núcleo familiar restrito, formado por cônjuges, avós, pais, filhos e irmãos, goza de presunção relativa quanto ao abalo emocional causado pela perda do ente. Esse entendimento reflete o caráter presumido do dano moral na hipótese, cuja configuração não exige prova específica do sofrimento, pressupondo-se o abalo pela relação de proximidade, convivência íntima e vínculos naturais de afeto entre os legitimados e a vítima direta. Apenas seria admitido o afastamento dessa presunção ante a robusta comprovação de ausência de laços afetivos ou convivência familiar, o que não foi constatado pela análise do quadro fático probatório nas demais instâncias. 5. A alegação de que a existência de descendentes prioritários na ordem sucessória autorizaria o ajuizamento da ação exclusivamente pelo espólio não prospera, uma vez que a formação de novo núcleo familiar por descendente não desconstitui o laço de afeto com seus genitores, sujeitos ao sofrimento causado pelo falecimento de filho, como no presente caso. 6. Uma vez que o acórdão se encontra alinhado com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, revela-se adequada a decisão denegatória do recurso de revista. 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada no CF/88, art. 93, IX. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que o despacho não enfrentou a alegação de que o empregado, no momento do acidente, não estava no período de trabalho, o que afastaria a responsabilidade subsidiária do tomador. Aponta que as alegações acerca da natureza de empreitada e não de terceirização do contrato não foram analisadas, o que configura negativa de prestação jurisdicional. 3. O debate acerca da tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional possui transcendência jurídica. 4. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional decorrente da omissão acerca da inocorrência de acidente de trabalho, uma vez que o falecido não estava em período de trabalho no momento do sinistro, verifico que o Regional adotou as razões de decidir da sentença no acórdão proferido quando do julgamento do recurso ordinário e que a decisão prolatada pelo juízo primevo efetivamente endereça a questão. 5. Quanto à pretensa negativa de prestação jurisdicional relativa ao debate acerca da natureza do contrato, que a agravante aduz ser de empreitada e não de terceirização, constato que o acórdão apreciou a alegação de contratação de obra certa e determinada e, com base no conjunto fático probatório, a afastou. 6. Não se caracteriza, assim, negativa de prestação jurisdicional quanto a quaisquer dos temas suscitados pela agravante, que tão somente foram decididos em sentido contrário à sua pretensão. 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula 126/TST. 2. O agravo de instrumento afirma que a prestação de serviços de manutenção mecânica, limitada a 10 ou 12 dias por ano durante a parada geral, caracteriza contrato de empreitada, não de terceirização, o que impede a caracterização de responsabilidade subsidiária. 3. Verifica-se que o acórdão regional alcançou a conclusão relativa à natureza do serviço prestado a partir das características do contrato constantes da prova documental acostada aos autos e da dinâmica da operação da recorrente extraída da prova oral. 4. As discussões apresentadas em recurso de revista estão restritas ao quadro fático delineado no acórdão recorrido, uma vez que os elementos de prova já foram examinados pelas duas instâncias ordinárias. Dessa forma, cabe ao TST tão somente o eventual reenquadramento jurídico dos fatos. Todavia, o que se pretende no presente caso é o afastamento das constatações do TRT quanto ao elemento fático demonstrado pelas provas - qual seja, a contínua prestação de serviço de manutenção que caracteriza serviço de terceirização - e não a impugnação aos efeitos jurídicos decorrentes de tal fato. Para se concluir de modo diverso e acolher a pretensão recursal, seria necessário reanalisar os fatos e os elementos de provas dos autos, o que é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126. 5. Incide, assim, o óbice da Súmula 126/STJ, e fica prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada no CLT, art. 897, § 7º, e na Súmula 333/TST. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que, conforme a tese do Tema 932 do STF, a responsabilidade objetiva exige previsão legal ou exposição habitual a risco, o que não se aplica a acidente ocorrido em deslocamento entre cidades; que a relação é regida pelo CF/88, art. 7º, XXVIII, inexistinda Lei que impute responsabilidade objetiva ao empregador por acidente de trânsito sofrido pelo empregado, além de não haver prova de culpa ou dolo; e que o Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, equipara o acidente de trajeto a acidente de trabalho apenas para fins previdenciários. 3. O debate acerca da responsabilidade objetiva do empregador em contextos de deslocamento para prestação de serviços possui transcendência. 4. No caso em análise, o acidente ocorreu durante o transporte fornecido pelo empregador, que assume a responsabilidade pelos riscos inerentes ao deslocamento. Nessa situação, o empregador se equipara ao transportador e assume a obrigação de garantir a incolumidade física do trabalhador, independentemente de culpa, como dispõem os arts. 734 a 736 do CC. 6. Uma vez que o acórdão se encontra alinhado com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, revela-se adequada a decisão denegatória do recurso de revista. 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 768.2235.0225.4567

668 - TJMG. APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TEORIA OBJETIVA. PLATAFORMAS FINANCEIRAS DIGITAIS. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS DEMONSTRADAS. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. DANOS MORAIS. PESSOAS JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. PARALISAÇÃO MOMENTÂNEA DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. DESVIO DO TEMPO PRODUTIVO. PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS DEMONSTRADOS. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

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Cuidando-se de relação contratual, a responsabilidade civil se origina do inadimplemento das obrigações, através de violações negativas (inadimplemento parcial ou mora e inadimplemento total ou absoluto, quando o objeto contratual não mais pode ser cumprido, tornando-se inútil ao credor) e positivas (cumprimento imperfeito, inexato ou defeituoso da obrigação e inobservância dos deveres anexos da boa-fé objetiva). ... ()

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Doc. VP 106.6615.7000.0800

669 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Demissão. Contrato de experiência. Dano não caracterizado. Inexistência de fraude. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 442. CLT, arts. 8º, 427 e 445, parágrafo único.

«... A delimitação da matéria demonstra que o autor, em seu depoimento, afirmou que: teve ciência de que firmou um contrato de experiência de 30 dias; ninguém da empresa reclamada sugeriu a exoneração do cargo em comissão que ocupava, tendo sido do reclamante a iniciativa nesse sentido; e não confirmou a mudança juntamente com seus familiares no período em que exerceu suas atividades na reclamada, visto que disse morar em uma república onde moram outros funcionários da empresa. O v. acórdão regional aduz, ainda, que não há prova documental acerca de eventual conduta da reclamada de compelir o autor a tomar certas atitudes que pudessem responsabilizar a empresa e que a única testemunha do autor não confirmou os fatos lançados na inicial, bem como que a prova oral assinala que em nenhum momento a reclamada determinou que o reclamante fosse admitido a testes de aptidão, haja vista que estes testes integram o comportamento padrão da Catho para seleção de pessoal, tendo o único trabalho dessa empresa responsável pela seleção de pessoal foi colocar as partes em contato, tendo estas realizados os ajustes contratuais diretamente. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5009.1100

670 - TST. Responsabilidade civil subjetiva das reclamadas. Acidente de trabalho.

«É pressuposto para a responsabilidade civil do empregador, nos casos de acidente de trabalho, a presença do dano, do nexo de causalidade e a comprovação da culpa do empregador (exceto nos casos de responsabilidade objetiva). No caso, o Tribunal Regional registra que a moléstia adquirida pelo reclamante (artrodese de coluna lombar) guarda relação com o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, pedreiro, quando fazia uma instalação da tubulação de esgoto na obra contratada pela UNIMED, ocasião em que uma barreira de terra desmoronou e o soterrou. Registra, também, que a empregadora (reclamada CONSTER) não adotou as medidas preventivas necessárias à proteção do reclamante que poderiam ter evitado a ocorrência do evento danoso e, ainda, que a reclamada Unimed incorreu em culpa in vigilando, ao deixar zelar e exigir da reclamada CONSTER a observância das normas de segurança do trabalho. Presentes os requisitos que atraem a responsabilidade civil subjetiva da reclamada, não se constata ofensa a CF/88, CCB/2002, art. 7º, XXVIII, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. ... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.0200

671 - TRT3. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação. Responsabilidade de terceiro grau. Descabimento.

A segunda Reclamada responde subsidiariamente ao pagamento de eventuais créditos da autora, por ter sido a beneficiária dos serviços, sendo que, com base na teoria da culpa in eligendo e in vigilando (CCB, art. 186), competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à primeira Ré o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados, em contraposição ao Lei 8.666/1993, art. 71. Assim, ainda que se admita que houve cuidado na escolha da empresa contratada e que foram observados os procedimentos licitatórios legais, é certo que assim não procedeu a 2ª reclamada quanto à fiscalização do cumprimento dos encargos assumidos pela primeira. Competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à 1a Reclamada o pagamento de todos os direitos dos empregados da empresa contratada. Não o fazendo, incorre em culpa in contrahendo e in vigilando, nos termos do CCB, art. 186, em contraposição ao Lei 8.666/1993, art. 71. Ao contrário do que advoga a reclamada, o ente público não está a salvo da responsabilidade subsidiária para com os empregados da prestadora de serviços que contratou, nos termos da Súmula 331, V, do C. TST, porquanto ficou patenteado que a ré incorreu em culpa in eligendo e in vigilando, já que não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª Reclamada. Saliente-se que o § 6º do CF/88, art. 37 vigente obriga a administração pública direta ou indireta a reparar os danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, consagrando, assim, a responsabilidade civil objetiva dos entes públicos. Por outro lado, não há qualquer inconstitucionalidade da Súmula 331/TST, visto que, com base na teoria da culpa in eligendo e in vigilando (CCB, art. 186), competia à tomadora de serviço fiscalizar junto à primeira reclamada o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados. No que tange à alegada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, esclareça-se que tal dispositivo legal refere-se às relações entre a Administração Pública e a empresa contratante, não podendo ser oposta ao trabalhador que despende sua força de trabalho e merece ser remunerado, não podendo a reclamada, beneficiária dos seus serviços, invocar o contrato firmado com a empresa fornecedora de mãode-obra para esquivar-se de arcar com suas obrigações. Destarte, responderá a segunda Reclamada, de forma SUBSIDIÁRIA, pelos créditos reconhecidos nestes autos. Anote-se que, caso frustrada a execução da primeira Reclamada, responderá a segunda Reclamada subsidiariamente, não havendo falar em execução dos sócios da primeira Reclamada antes da execução do devedor subsidiário. Do contrário, estarse-ia criando responsabilidade em terceiro grau, O QUE não se admite in casu em face do entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, do C. TST, segundo o qual basta o não pagamento pelo empregador para que o tomador responda logo em seguida, subsidiariamente. A pretensão da segunda reclamada é contrária ao entendimento jurisprudencial consolidado através da OJ-18 deste Regional: OJ-18. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. A responsabilidade ora declarada se estende a todas as parcelas deferidas à reclamante, inclusive sobre as multas, uma vez que a responsabilidade subsidiária envolve todo o débito da devedora principal, sob pena de transferência dos ônus empresariais para o empregado, o que não se admite. (Trecho extraído da sentença prolatada pelo MM. Juiz Nelson Henrique Rezende Pereira)... ()

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Doc. VP 124.4401.2907.1060

672 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. arts. 507 DO CPC E 1º, CAPUT, DA IN 40/2016

do TST. I . Nos termos do IN 40/2016, art. 1º, caput do TST, « admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. «. II. No caso dos autos, o Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional da 4ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto aos capítulos «Responsabilidade civil do empregador - indenização por dano moral - valor arbitrado, «Estabilidade acidentária, «Intervalo intrajornada e «Repouso semanal remunerado e feriado". Considerando que a decisão ocorreu após 15 de abril de 2016, data em que passou a vigorar o IN 40/2016, art. 1º do TST, era ônus da parte reclamada impugnar especificamente os capítulos denegatórios da decisão mediante a interposição de agravo de instrumento. III . Dessa forma, estão preclusas as matérias contra as quais a parte reclamada se insurge nas razões de agravo interno, porquanto não houve a interposição de agravo de instrumento com o objetivo de impugnar os capítulos denegados pela Corte Regional, conforme os arts. 507 do CPC e 1º, caput, da IN 40/2016 do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM SÁBADOS E DOMINGOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. I . O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que o regime de compensação de horas operado pela parte reclamada é inválido, porquanto houve registro de prestação habitual de horas extras, além de trabalho em sábados e domingos. II . A parte reclamada recorre apenas sob o argumento de que os documentos juntados aos autos não demonstram a prestação habitual de trabalho extraordinário e de que a parte reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório. III . Nesse aspecto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que não comprovada a prestação habitual de horas extras, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância superior, por força da Súmula 126/TST. IV . Tampouco se verifica a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que a Corte Regional não se utilizou das regras de distribuição do ônus da prova na solução da controvérsia, mas sim das provas constantes nos autos. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2028.0300

673 - TST. Agravo de instrumento (reclamante). Descabimento. Sucessão trabalhista. Cisão parcial. Responsabilidade da empresa cindida subsistente.

«Decorre dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 que o contrato de trabalho é intuitu personae apenas em relação ao empregado, de modo que não há direito adquirido do laborista à permanência de determinado empregador em um dos polos da relação empregatícia. Assim sendo, com base na disciplina celetista, a empresa cindida subsistente não responde pelos débitos trabalhistas assumidos pela sucessora, salvo em caso de fraude na sucessão com objetivo de sonegar direitos trabalhistas (art. 9º da CLT). Nesse sentido a OJ-T 30 da SBDI-1/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.6300

674 - TST. Agravo de instrumento (reclamante). Descabimento. Sucessão trabalhista. Cisão parcial. Responsabilidade da empresa cindida subsistente.

«Decorre dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 que o contrato de trabalho é intuitu personae apenas em relação ao empregado, de modo que não há direito adquirido do laborista à permanência de determinado empregador em um dos polos da relação empregatícia. Assim sendo, com base na disciplina celetista, a empresa cindida subsistente não responde pelos débitos trabalhistas assumidos pela sucessora, salvo em caso de fraude na sucessão com objetivo de sonegar direitos trabalhistas (art. 9º da CLT). Nesse sentido a OJ-T 30 da SBDI-1/TST. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.2300

675 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Evento. Blumenfest. Segurança. Serviço tercerizado. Agressão. Ente público. Omissão. Dever de fiscalização. Indenização. Dano moral. Fatores que influenciam. Lucros cessantes. Pensão. Possibilidade. Correção monetária. Juros de mora. Índice. Limite. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Pensionamento. Agressão praticada por seguranças contratados pelo município. Quantum indenizatório. Do agravo retido interposto contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide

«1. Embora não haja consenso doutrinário e jurisprudencial acerca da admissibilidade da denunciação da lide, no caso do CF/88, art. 37, § 6º Federal, insta ressaltar que os autores que defendem a inadmissibilidade desta modalidade de intervenção de terceiros contra o agente causador do dano, fundamentam sua posição na facilitação da defesa do administrado, privilegiado com a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, dispensado de fazer prova acerca da culpabilidade do agente. ... ()

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Doc. VP 883.1378.0287.0338

676 - TJSP. Recurso Inominado. Relação de consumo. Serviços bancários. Compra fraudulenta. «Golpe do delivery, «golpe da maquininha, «golpe do entregador, «golpe do pagamento da taxa de entrega ou ainda «golpe do presente". Demanda declaratória cumulada com pedidos indenizatórios. Sentença de procedência. Acerto parcial. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. CDC, art. 14. Em que pese a Ementa: Recurso Inominado. Relação de consumo. Serviços bancários. Compra fraudulenta. «Golpe do delivery, «golpe da maquininha, «golpe do entregador, «golpe do pagamento da taxa de entrega ou ainda «golpe do presente". Demanda declaratória cumulada com pedidos indenizatórios. Sentença de procedência. Acerto parcial. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. CDC, art. 14. Em que pese a autora tenha sido vítima de «golpe extensamente difundido na mídia, não se pode olvidar, todavia, a culpa da instituição financeira. Era seu dever impedir a consecução de operações incompatíveis com a movimentação usual de sua correntista (perfil de consumo). Dano moral, todavia, inexistente. Não se vislumbra o desassossego anormal e excepcional capaz de caracterizar a lesão moral indenizável. Sentença parcialmente reformada, tão somente para afastar a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso do réu a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 183.2015.7004.1300

677 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito com vítima fatal ocorrido em agosto de 1988. Responsabilidade civil subjetiva. Reconhecimento, na origem, da culpa exclusiva dos menores, ao atravessarem em lugar inapropriado, a rodovia em que trafegava o ônibus da demandada. Razão do agravante que não alteram as conclusões havidas em sede monocrática.

«1 - A experiência brasileira, acerca da responsabilidade objetiva é a do chamado método da tipificação ou modelo cerrado. ... ()

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Doc. VP 376.7278.0088.1668

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência.2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a reclamante não demonstrou a existência de relação entre o CID das doenças e o CNAE que entende preenchido, para caracterizar o nexo técnico epidemiológico, e, ademais, as atividades desenvolvidas pela obreira não impõem risco excepcional que autorize a responsabilização civil objetiva da reclamada, de modo que a controvérsia deve ser resolvida sob o prisma da responsabilização subjetiva. Pontuou, de outro lado, que o laudo pericial produzidos nos autos atestou «a inexistência de nexo causal ou concausal, pois a perícia ergonômica é clara no sentido de que as atividades de trabalho realizadas pela reclamante apresentam riscos ergonômicos de baixa exigência para membros superiores. Asseverou, ainda, que «a prova oral também não indica quadro fático diverso do que apurado pelo perito médico e pelo perito técnico em relação à rotina de trabalho da reclamante.3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que a doença que lhe acomete tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7479.2900

679 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima com objetivo de coibir furto. Indenização. Quantificação respectiva. Princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, III e IV e 5º, V e X. CLT, art. 8º. CCB/2002, art. 186.

«Revista íntima levada a cabo na pessoa do trabalhador teve como fito exclusivo coibir furto de medicamentos distribuídos pelo patrão. Impossível admitir excessos e vexames com o constrangimento de colocar empregados em roupas íntimas ou em estado de nudez, por mais respeitosa e sem contato físico que seja a conduta do responsável pela vistoria. Perfeita a condenação indenizatória por flagrante e inaceitável dano moral, sob pena de colocar para escanteio os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. O montante respectivo não pode ser de pequeno peso financeiro. Se isto ocorrer, perdida ficará a força pedagógica demonstrativa do repúdio que o ato patronal merece receber. Empregador não possui o direito de praticar excesso em revista com vexame de empregado. Pensar de outra forma faz virar no túmulo aqueles muitos que com imenso sacrifício (e em sacro ofício) tornaram o Direito do Trabalho a relevante ciência jurídica que hoje é.... ()

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Doc. VP 143.1824.1049.7200

680 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, o Regional condenou o ente público, subsidiariamente, considerando apenas a existência do contrato de prestação de serviços e o inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, atribuindo-lhe a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º), que dispensa a culpa em relação ao evento danoso, contraria o disposto na Súmula 331, item V, do TST, pois a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos créditos do reclamante terceirizado pressupõe a culpa em relação à contratação da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) e à execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()

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Doc. VP 146.8743.5008.1000

681 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Rodovia. Colisão de motocicleta conduzida pela vítima fatal, com animal solto na pista de rolamento. Indenizatória por danos materiais e morais. Insuficiência do cuidado e vigilância pela ré. Responsabilidade objetiva do estado, sob a modalidade do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Princípio objetivo da responsabilidade sem culpa pela atuação lesiva dos agentes públicos e seus delegados, assegurado o direito de regresso. Presença dos pressupostos caracterizadores da obrigação de indenizar, em especial o nexo de causalidade. Dano material e moral caracterizados. Pensão mensal, fixada solidariamente a elas, equivalente a 2/3 dos vencimentos líquidos da vítima fatal, a contar da data do evento danoso até a data em que ele viesse a completar 65 anos de idade, permanecendo o pensionamento aos filhos, até completarem 25 anos de idade. Reconhecimento do direito de acrescer entre eles. Imposição, ainda de uma pensão anual equivalente ao valor da anterior, a título de 13º salário. Recurso oficial (considerado interposto) e voluntário, quanto ao tema, desprovidos, afastada, ainda a imposição do pagamento do FGTS, eis que devidas exclusivamente aos empregados sujeitos ao regime da CLT.

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Doc. VP 655.3307.8399.8249

682 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. SERVIÇOS DE LIMPEZA. QUEDA DE ANDAIME. ALTURA DE TRÊS METROS. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente do acidente sofrido pelo autor, que caiu de um andaime de três metros de altura, durante a realização de serviços de limpeza. Constou que o autor sofreu hemorragia subdural, devido a traumatismo craniano, e que as reclamadas não demonstraram a entrega de equipamentos de proteção. Aplicou o Tribunal Regional a responsabilidade civil objetiva. 2. O quadro fático delineado demonstra que o reclamante, além de desenvolver sua a atividade em situação de perigo acentuado, qual seja, em andaime a 3 (três) metros de altura, laborava sem equipamentos de proteção adequados. Nesse contexto, tanto pelo enfoque da responsabilidade objetiva como subjetiva, restaram evidenciados os elementos da responsabilidade civil patronal, resultando inafastável a procedência do pleito de indenização por danos morais, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Agravo não provido. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUEDA DE ANDAIME . 1. O Tribunal Regional manteve o valor da indenização por danos morais no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo autor, tomando por base a gravidade do dano (traumatismo craniano), grau de culpa do empregador (ausência de equipamentos de proteção em atividade de risco), condição econômica das partes e efeito pedagógico da penalidade. 2. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Considerando a situação fática descrita no acórdão regional, constata-se que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se mostra exorbitante, guardando conformidade com os padrões da proporcionalidade e razoabilidade . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 220.1180.2189.2210

683 - TST. Recurso de revista da parte reclamante. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil objetiva. Empresa detentora de aplicativo de transporte. Briga de trânsito. Morte do motorista. Fato de terceiro relacionado com a atividade desempenhada. Excludente do nexo de causalidade não configurada. Transcendência social e jurídica.

1. Cinge-se a controvérsia à tese de caracterização de responsabilidade civil de empresa que organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas cadastrados em seu aplicativo, por fato decorrente do acidente de trânsito sofrido pelo trabalhador na execução do trabalho a serviço da Uber, e à competência da Especializada para apreciar a questão como decorrência de relação de trabalho que não deriva de relação de emprego. Da apreciação dessa tese sobressai outra, consistente no ponto nodal da questão submetida à apreciação desta Corte Superior, se o fato de terceiro - no caso, os tiros disparados de arma de fogo por motoqueiro que resultaram na morte do trabalhador após desentendimento no trânsito- constituiria excludente do nexo de causalidade, tal como decidiu o col. Tribunal Regional. Caso contrário, a fixação dos efeitos da responsabilidade. ... ()

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Doc. VP 280.4045.9869.4156

684 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. EXPLOSÃO NA ÁREA DO FORNO ELÉTRICO. MECÂNICO DE MANUTENÇÃO. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional consignou que «é incontroverso nos autos que o autor fora vítima de acidente ocorrido nas dependências da ré, no dia 03/11/2016 - explosão na área do Forno Elétrico - que causou lesões múltiplas no trabalhador: queimadura de 2º grau no tronco e fratura de processo transverso de vertebrar lombar. Ressaltou, ainda, que «é inegável que a atividade da reclamada é de risco em sua essência, visto apresentar exposição habitual a risco especial com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade e que «a reclamada não produziu qualquer prova de que o acidente decorreu pela culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe incumbia por ser fato impeditivo do direito pleiteado (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015). Assim, «aplicando-se a teoria do risco, concluo, com as provas documentais e orais produzidas e com os fundamentos supra, pela responsabilidade objetiva da reclamada pela reparação dos danos advindos do acidente de trabalho ocorrido com o obreiro, tendo em vista a inexistência de prova da alegação de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Nesse contexto, para se entender de modo diverso, seria necessário reexaminar o teor da norma coletiva, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator expressamente consignou que o mesmo fato - acidente de trabalho - pode acarretar, além da indenização por dano moral, o dano estético, caracterizado pelo sofrimento causado pela alteração da harmonia física do trabalhador. A dor intrínseca e o abalo psicológico são indenizáveis a título de danos morais, e os reflexos visíveis no corpo da vítima, na integridade física, devem ser indenizados a título de danos estéticos. Desse modo, o dano estético não se encontra englobado no dano moral, mas é autônomo em relação a esse, o que autoriza a indenização cumulada de ambos, conforme entendimento desta Corte. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1400

685 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista de bolsas e sacolas na saída do trabalho. Hipóteses de cabimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A revista se justifica, não quando traduza um comodismo do empregador para defender o seu patrimônio, mas quando constitua um meio para satisfazer o interesse empresarial, à falta de outras medidas preventivas; essa fiscalização visa à proteção do patrimônio do empregador e à salvaguarda da segurança das pessoas. Quando utilizada, a revista deve ser em caráter geral, impessoal, para evitar suspeitas, através de critério objetivo (sorteio, numeração, todos os integrantes de um turno ou setor), mediante ajuste prévio com a entidade sindical ou com o próprio empregado, na falta daquela, respeitando-se, ao máximo, os direitos da personalidade (intimidade, honra, entre outros). A revista não implica exercício abusivo do poder diretivo, na sua manifestação concreta de fiscalização, quando a empresa possui bens suscetíveis de apropriação e o procedimento ocorria, ao término da jornada, em bolsas, sacolas e mochilas, com o consentimento do empregado, em caráter geral sem qualquer tratamento discriminatório, capaz de tornar suspeito determinado trabalhador. Pedido de compensação de dano moral julgado improcedente porque não violado nenhum direito da personalidade.... ()

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Doc. VP 453.4508.8605.2207

686 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte Superior a decisão regional proferida no sentido que o banco postal não se equipara a uma agência bancária e, portanto, não possui o autor, mesmo tendo sofrido assalto durante o horário de trabalho, direito à indenização por danos morais. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência do TST é firme no sentido de considerar que os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios, atuando como Banco Postal, são submetidos a um risco maior ao ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Além disso, está consolidado nessa Corte Superior o entendimento de que, nos casos de assalto a Banco Postal, a configuração do dano moral é in re ipsa, e decorrente da omissão da empregadora. Dessa forma, o acórdão regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização por danos morais, violou os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7360.6600

687 - TRT9. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Indenização. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 229/STF.

«O acidente de trabalho pode ensejar duas modalidades de indenização, como consagrado pela Súmula 229/STF: aquela devida pelo órgão previdenciário, que corresponde ao seguro obrigatório e tem como pressuposto a responsabilidade objetiva; e a indenização devida pelo empregador, quando configurada culpa ou dolo deste (responsabilidade subjetiva - CF/88, art. 7º, XXVIII). A apreciação das demandas promovidas pelo empregado em face do empregador que visem obter deste esta indenização reparatória pelos danos materiais e morais provocados por acidente de trabalho, insere-se na competência material da Justiça do Trabalho, pois expressamente prevista no CF/88, art. 114. À Justiça comum estadual compete julgar as demandas promovidas em face do órgão previdenciário e que visem aquela indenização acidentária (daí porque a exceção do CF/88, art. 109, I, pois mesmo envolvendo autarquia federal, a competência não é da Justiça Federal comum, como preconiza a regra inserta na parte inicial do mesmo inciso).... ()

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Doc. VP 998.1296.0805.4757

688 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RÉU. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

O reconhecimento do direito da autora ao pagamento de gratificação especial não afronta o art. 5º, II e LIV, da CF/88, na medida em que ficou evidenciado no v. acórdão recorrido o caráter manifestamente discriminatório na concessão de gratificação especial. A Corte Regional declarou que o empregador não se desvencilhou do ônus de provar as condições para percepção da gratificação especial, a ausência do cumprimento dessas condições pela autora, bem como os critérios de cálculo adotados. Sem evidência no v. acordão recorrido de inversão equivocada do ônus da prova em desfavor do recorrente, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ressalta-se ademais que a jurisprudência pacífica do c. TST é no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo outros sem nenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia. Desse modo, incidem como óbices intransponíveis ao trânsito do apelo o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333. Irrepreensível é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DO REGISTRO DE PONTO. SÚMULA 126/TST. No caso concreto, o Regional manteve r. sentença que considerou inválidos os cartões de ponto e fixou a jornada de trabalho da autora de acordo com a prova dos autos. Na oportunidade, constatou 177 marcações de ponto inoperantes que evidenciam que em grande parte da execução do contrato de trabalho a autora não teve sequer oportunidade de registrar sua jornada nos relógios de ponto. Concluiu que a empregada participou de campanhas universitárias durante determinado período no ano após a duração normal de seu trabalho, sem que tal período fosse anotado. Assim, a afirmação do ora agravante de que « Os controles de ponto juntados aos autos pelo Banco reclamado apresentam, com total fidedignidade, a jornada de trabalho exercida pela Reclamante, tendo esta se desincumbido satisfatoriamente de seu ônus probatório esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que necessita de prévio exame do conjunto probatório dos autos. Correta a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. No caso, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi a incidência da diretriz da Súmula 422/TST. Nas razões do agravo, o réu não se insurge quanto ao óbice processual, insistindo na tese de mérito referente à base de cálculo das horas extras. Nesse contexto, em que o empregador, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide novamente o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso, o Regional, com apoio nas provas dos autos, concluiu que são devidas as diferenças salariais deferidas na origem, em face da comprovação da identidade de funções entre a autora e as paradigmas apontadas. Com efeito, registrou que tanto a trabalhadora quanto as paradigmas Ana Paula e Erika exerciam as mesmas atividades, sem distinção quanto a produtividade ou perfeição técnica. Concluiu, pois, que não prosperava a tese do réu de que as paradigmas tinham atribuições mais complexas ou de maior grau de responsabilidade. Com respaldo na prova oral, confirmou a identidade de funções entre autora e paradigmas sem diferenciação entre os cargos. Salientou, por fim, que o fato de laborarem em agências diferentes por certo período não interferia nas atividades exercidas, que permaneciam as mesmas. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma diversa, no sentido de que « a autora não logrou comprovar a existência dos requisitos do CLT, art. 461, mormente a identidade funcional durante todo o período , como afirma o ora agravante, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo agravante e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Mantida a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. FORMA DE APURAÇÃO. No caso dos autos, foi dado provimento ao recurso de revista da autora para condenar o réu no pagamento da gratificação especial, conforme se apurar em sede de liquidação de sentença. A autora pretende que o valor da gratificação seja apurado na forma pleiteada na petição inicial. A questão da base de cálculo da gratificação especial não foi decidida na sentença ou mesmo no acórdão do Regional, por óbvio, uma vez que indeferiram o pagamento da parcela de tal gratificação, a qual foi deferida pela primeira vez no TST, em face do provimento do recurso de revista da autora. Assim, não há como decidir nesta fase processual sobre a base de cálculo da parcela sem a prévia análise dos argumentos lançados na inicial e contestados. Deve, pois, ser mantida a determinação da questão à fase de liquidação, oportunidade em que o magistrado, considerando as circunstâncias do caso concreto, poderá decidir sobre a base de cálculo da gratificação em tela. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 407.9266.8234.1732

689 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PREPOSTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA. MAL SÚBITO QUE NÃO CONFIGURA CASO FORTUITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis interpostas pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA contra sentença de procedência parcial em ação indenizatória, que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito causado por preposto da empresa ré, enquanto dirigia veículo de propriedade do Estado. ... ()

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Doc. VP 413.4941.1282.4230

690 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 331, item IV, do TST. Na hipótese, explicitou-se que, «embora o reclamante tenha sido contratado pela primeira reclamada, prestou serviços, de fato, em favor da segunda reclamada, ora agravante, conforme consta no quadro fático descrito no acórdão regional. Com efeito, o Tribunal Regional consignou, expressamente, ser incontroverso que a segunda reclamada se beneficiou da mão-de-obra do reclamante. A decisão regional, portanto, foi proferida em perfeita consonância com o item IV da Súmula 331/TST, com a redação que lhe foi dada por meio da Res. 174/2011, divulgada no DEJT em 27, 30 e 31/5/2011: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do trabalhador, bem como a sua participação na relação processual. A terceirização trabalhista de atividade-meio, como é o caso dos autos, é atividade lícita. Isso, contudo, não implica afastamento da responsabilidade da reclamada ora agravante, visto que se beneficiou da prestação dos serviços do trabalhador e, assim, com apoio nos arts. 8º da CLT e 186 e 927 do Código Civil, deve responder pela eventual inobservância dos direitos trabalhistas que assistem ao reclamante". Além disso, esclareceu-se que, «para afastar as conclusões da Corte regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante a vedação contida na Súmula 126/TST. (págs. 1.201). Nesses termos, o presente recurso não merece provimento. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA ÀS RECLAMADAS. Mediante a decisão monocrática proferida, foi consignado que «o Tribunal Regional entendeu pela culpa da reclamada, esclarecendo que «diante da culpa da reclamada deve ser declarada sua responsabilidade civil pelo acidente sofrido pelo reclamante. Ficou demonstrado que o acidente não ocorreu por culpa exclusiva da vítima, mas pela falta de zelo da empregadora ao não fornecer os equipamentos mais seguros ao empregado, submetendo a procedimento de risco". Destacou que «não resta dúvida que não houve culpa do reclamante pelo incidente já que realizava procedimento de risco a pedido de Preposto da reclamada, não havendo provas de que o uso da luva de segurança impediria o resultado do acidente, além do que é ônus da reclamada assegurar que os seus empregados não retirem o equipamento de segurança durante a realização das atividades, principalmente em se tratando de atividade de risco, agindo negligentemente ao não buscar o meio ambiente do trabalho mais seguro aos seus empregados, submetendo-os a procedimentos arriscados". Ponderou-se, também, que «a atividade exercida pelo reclamante há que ser considerada de risco, uma vez que o autor laborava como ajudante de obras e manuseava e entrelaçava arames através de furadeira, sendo certo, ainda, «que havia arames disponíveis no mercado já entrelaçados, o que evitaria que o reclamante passasse por procedimento tão arriscado como o entrelace de arames através de furadeira". Tratando-se de acidente de trabalho ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador". Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido.

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Doc. VP 145.1754.5004.8500

691 - TJSP. Denúncia. Inépcia. Homicídio culposo. Acidente do trabalho com evento morte. Imputação do crime do CP, art. 121, §§ 3º e 4º, ao diretor-presidente da grande empresa multinacional na qual trabalhava a vítima. Mera suposição de que o acusado sabia que o equipamento que causou a morte do empregado era inapropriado e precário. Insuficiência para incluí-lo no pólo passivo da ação penal. Inadmissibilidade da responsabilidade penal objetiva. Ausência de justa causa evidenciada. Ordem de «habeas corpus concedida para trancar a ação penal com relação ao paciente.

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Doc. VP 995.6087.6269.4701

692 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, conforme relatado no acórdão recorrido, é incontroverso o acidente sofrido pelo Reclamante, que consistiu em « queda de escada dentro da casa de um cliente da empresa «. Em razão do acidente, o Autor foi afastado das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário, tendo sido constatado que a capacidade laboral obreira estava preservada no momento da realização da perícia judicial. O TRT, mantendo a sentença, julgou improcedente o pleito autoral, por entender não comprovada a culpa da Reclamada pelo acidente de trabalho. Contudo, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, pois, como visto, o acidente de trabalho típico é incontroverso. No que diz respeito ao elemento culpa, foi constatado que o acidente ocorreu durante o exercício das funções do Reclamante, em atendimento realizado em casa de cliente da Reclamada, vindo a sofrer queda de escada . Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão da empregadora - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho . Desse modo, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais suportados pelo Autor. Pondere-se que, havendo incapacidade parcial, ainda que temporária, para as atividades desempenhadas, emerge o direito à indenização por danos materiais, além da necessidade de se reparar o dano moral decorrente do incontroverso acidente de trabalho, que dispensa a prova de prejuízo concreto porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente.

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Doc. VP 327.0302.3480.6099

693 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTADO DE PERNAMBUCO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Contra a decisão da Sexta Turma (acórdão da relatoria do Desembargador Convocado Luiz Antônio Lazarin), que negou provimento ao agravo de instrumento do Estado de Pernambuco (Hospital da Polícia Militar de Pernambuco), foi interposto recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O Ministro Vice-Presidente desta Corte, no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, com base no CPC/2015, art. 1.030, II, determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do Processo RE 760.931, publicado em 12/ 0 9/2017, que diz respeito à « responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço «, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. No caso, o acórdão da Sexta Turma manteve a responsabilidade subsidiária com fundamento na antiga redação da Súmula 331/TST, IV . Nesse contexto, o acórdão proferido por esta Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado, comporta retratação ante o teor da decisão proferida nos autos do RE 760.931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Agravo de instrumento a que se dá provimento . II. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ESTADO DE PERNANBUCO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No caso concreto, do acórdão regional depreende-se que o TRT manteve a sentença que condenou o Estado de Pernambuco com base na antiga redação da Súmula 331/TST, IV ( o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, (...) desde que (estes) hajam participado da relação processual e constem também no título executivo judicial. « ). Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 142.5853.8001.1300

694 - TST. Indenização por dano moral. Justa causa. Abandono de emprego. Ausência de excesso no poder potestativo do empregador. Súmula 32/TST.

«Do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, não se extrai qualquer excesso no exercício do seu poder disciplinar. É certa a presença do elemento objetivo necessário à configuração do abandono de emprego, pois o autor não retornou ao trabalho após a cessação do auxílio-doença. Quanto ao elemento subjetivo, não há dúvidas de que, após 30 (trinta) dias de faltas, a empresa envidou esforços para convocar o retorno do autor ao trabalho por meio de telegramas, antes da dispensa por justa causa, o que somente ocorreu depois de cinco meses da cessação do benefício previdenciário. Logo, a presunção é, realmente, de abandono de emprego, conforme entendimento desta Corte consolidado na Súmula 32/TST. ... ()

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Doc. VP 267.1592.8544.8230

695 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. ABERTURA DE CONTA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ISENÇÃO DE TARIFAS EM RAZÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O RÉU E O EMPREGADOR DO DEMANDANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. TARIFAS DE CONTA CORRENTE QUE SE AFIGURAM INDEVIDAS, UMA VEZ QUE O BANCO NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR HAVER DESEMPENHADO CORRETAMENTE O DEVER DE INFORMAÇÃO (CDC, art. 6º, III). DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE REVELA, INCLUSIVE, AQUÉM DO ARBITRADO POR ESTA CORTE EM HIPÓTESES SEMELHANTES. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TAL VERBA INDENIZATÓRIA, QUE SE DÁ COM A CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA DE JUROS INCIDENTES SOBRE OS VALORES DEVIDOS AO DEMANDANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 161/TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 546.8431.9625.5702

696 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CONCAUSAL. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CONCAUSAL. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. No caso dos autos, o Autor é portador de doença degenerativa nos ombros, e, de acordo com o trecho do laudo pericial transcrito no acórdão, em razão da referida patologia, o Reclamante apresenta incapacidade laborativa parcial e definitiva para as atividades executadas junto a Reclamada. O Juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade civil da Empregadora por entender que as atividades exercidas pelo Reclamante na Reclamada contribuíram para o agravamento da sua patologia. Assim, julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenizações correlatos e condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como determinou o restabelecimento do convênio médico. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Reclamada, entendeu pela inexistência de doença ocupacional. Todavia, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, tem-se que a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, pois, como visto, o trabalho de pintor, prestado para a Reclamada, apesar de não ser fator único, agravou a patologia da qual o Autor é portador nos ombros . No que diz respeito ao elemento culpa, tem-se que, uma vez constatados a patologia ocupacional e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo concausal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais e materiais suportados pelo Autor. Assim, presentes o dano (doença ocupacional nos ombros); o nexo de concausalidade e a incidência da culpa presumida, tem-se como consequência a declaração da responsabilidade civil da Reclamada pelos danos decorrentes da doença ocupacional - nos limites delimitados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMAS PREJUDICADOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. PLANO DE SAÚDE. 4. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «doença ocupacional - nexo concausal - responsabilidade civil da Reclamada, em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos ao TRT de Origem para prosseguimento no julgamento dos recursos ordinários das Partes, nos temas tidos como prejudicados, como entender de direito, resta prejudicado o exame dos temas remanescentes veiculados no agravo de instrumento . Prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMA ADMITIDO PELO TRT. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «doença ocupacional - nexo concausal - responsabilidade civil da Reclamada, em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos ao TRT de Origem para prosseguimento no julgamento dos recursos ordinários das Partes, nos temas tidos como prejudicados, como entender de direito, resta prejudicado o exame do presente apelo. Prejudicada a análise do recurso de revista . E) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema «doença ocupacional - nexo concausal - responsabilidade civil da Reclamada, em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos ao TRT de Origem para prosseguimento no julgamento dos recursos ordinários das Partes, nos temas tidos como prejudicados, como entender de direito, resta prejudicado o exame do presente apelo. Prejudicada a análise do apelo .

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Doc. VP 153.6393.2009.4500

697 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária em geral contrato de franquia e responsabilidade subsidiária respectiva. O contrato de franquia não pode ser confundido com o fenômeno da terceirização de serviços, posto que o franqueador não se beneficia dos serviços prestados pelos empregados da empresa franqueada. O contrato de franquia, que se encontra regido pelas normas de direito civil, apenas objetiva transferir a terceiros conhecimentos técnicos e administrativos para fins de abertura de empreendimento comercial, de tal sorte que não há como imputar ao franqueado, na forma da bem lançada Súmula 331, item IV, do colendo TST, a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego firmada entre o reclamante e o franqueado, salvo no caso de fraude (art. 9º da septuagenária CLT), o que inocorreu no caso em apreço. Recurso ordinário improvido no particular.

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Doc. VP 118.5053.8000.7100

698 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade dos gestores na administração do empreendimento econômico. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011.

«... Dessa forma, observa-se que, para chegar à conclusão de haver responsabilidade do SEBRAE-MT pelos danos sofridos pela empresa, o Tribunal Estadual entendeu que o serviço contratado seria uma consultoria de suporte ao empresário na administração global do seu empreendimento, seja nas decisões de gerenciamento a serem tomadas, seja no enfoque dos investimentos, e que a obrigação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas não se exaure com a entrega do projeto elaborado, permanecendo a sua responsabilidade até a quitação do financiamento obtido. ... ()

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Doc. VP 147.5943.3000.3100

699 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Cooperativa de transporte municipal. Lesões em passageiro transportado por ônibus de cooperado. Ação ajuizada contra a cooperativa de condutores autônomos. Validade. Permissão para prestação de serviço público dessa natureza, por intermédio de operadores autônomos. Responsabilidade solidária da cooperativa por danos causados ao permitente, ao usuário ou terceiro, sem relevância o fato de não ser proprietária do veículo envolvido no acidente ou ostentar condição de empregadora do motorista causador do dano. Legitimidade passiva evidenciada. Sentença de extinção do processo por ilegitimidade de parte afastada. Exame do mérito admitido. CPC/1973, art. 515, § 3º. Demonstração de que a apelante era passageira do ônibus. Responsabilidade do transportador objetiva, por presunção de culpa e implícita cláusula de incolumidade. Caso fortuito, força maior ou culpa do viajante não demonstrados. Obrigação de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelo passageiro. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim.

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Doc. VP 666.0635.4430.2942

700 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Diante de possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « A responsabilidade subsidiária da recorrente, no caso, decorre da insuficiência econômica das prestadoras de serviços frente aos créditos trabalhistas inadimplidos, com esteio na teoria do risco objetivo, em que o empregador assume os riscos do empreendimento, assim considerado na forma do CLT, art. 2º . Nesse contexto, tendo em vista que a condenação subsidiária do ente público não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que esta incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, decorrente do inadimplemento de obrigações trabalhistas, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços. Assim, considera-se que em nenhum momento a Corte Regional explicitou concretamente a ausência/falha do ente público na fiscalização das obrigações contratuais da empregadora. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente.

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