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(DOC. VP 145.1754.5004.8500)

TJSP. Denúncia. Inépcia. Homicídio culposo. Acidente do trabalho com evento morte. Imputação do crime do CP, art. 121, §§ 3º e 4º, ao diretor-presidente da grande empresa multinacional na qual trabalhava a vítima. Mera suposição de que o acusado sabia que o equipamento que causou a morte do empregado era inapropriado e precário. Insuficiência para incluí-lo no pólo passivo da ação penal. Inadmissibilidade da responsabilidade penal objetiva. Ausência de justa causa evidenciada. Ordem de «habeas corpus» concedida para trancar a ação penal com relação ao paciente.

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