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(DOC. VP 185.9485.8000.1200)

TST. Indenização por danos morais. Configuração. Agente de segurança do metrô. Acidentes do trabalho decorrentes do exercício de sua função. Responsabilidade objetiva. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Discute-se, nos autos, a possibilidade de se deferir o pagamento de indenização por danos morais a empregado que sofreu três acidentes do trabalho no exercício de suas funções, embora os infortúnios tenham decorrido de culpa de pessoas alheias à empresa. Entende-se, como regra geral, que a responsabilidade do empregador, em se tratando de dano moral decorrente de acidente do trabalho, é subjetiva. No entanto, uma vez demonstrado que a atividade era de risco, ou seja, que o dano era po

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