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Jurisprudência sobre
responsabilidade objetiva do empregador

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Doc. VP 143.1824.1023.4300

201 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado.

«É perfeitamente aplicável às empregadas contratadas por prazo determinado a estabilidade provisória, por força de gravidez superveniente, ainda no curso do vínculo. O art. 10, inc. II, b, do ADCT intenta proteger não apenas a mãe, mas também o nascituro, tornando concreto o direito fundamental insculpido no CF/88, art. 6º, de responsabilidade objetiva do empregador. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, firmado na Súmula 244, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.2800

202 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado.

«É perfeitamente aplicável às empregadas contratadas por prazo determinado a estabilidade provisória, por força de gravidez superveniente, ainda no curso do vínculo. O art. 10, II, «b, do ADCT intenta proteger não apenas a mãe, mas também o nascituro, e tornar concreto o direito fundamental insculpido no CF/88, art. 7º, XVIII, de responsabilidade objetiva do empregador. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, firmado na Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 274.2191.7734.0675

203 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos materiais e morais aos pais do empregado falecido, sob o fundamento de que, apesar de ser incontroverso que o empregado foi vítima do crime de homicídio, ocorrido dentro da propriedade rural do réu, «os elementos fáticos coligidos aos autos, com ênfase aos documentos da investigação do homicídio havido (...), apontam no sentido de que o empregado foi vítima de homicídio em razão de fatores da vida pessoal ( suposto crime com contorno passional ), alheios ao contrato de trabalho que estava em curso . Ficou consignado que o de cujus exercia a função de caseiro da chácara do reclamado, dedicando-se a serviços gerais, não tendo havido comprovação de contratação ou do efetivo exercício da função de «vigilante e que a presença do empregado na propriedade rural do empregador no período noturno decorre do fato de que o trabalhador morava em imóvel ali situado. Nesse contexto, a Corte local concluiu que «a atividade exercida pelo empregado não se considera de risco a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador e a «responsabilização do empregador pelo evento danoso havido depende da demonstração de dolo ou culpa, o que não restou comprovado nos presentes autos . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 142.5855.7020.2500

204 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte durante o trajeto em veículo fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva decorrente do contrato de transporte. Indenização por danos morais e materiais.

«A responsabilidade do empregador nas hipóteses em que o acidente de trânsito ocorreu durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa é objetiva, com amparo nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. O contrato de transporte, no presente caso acessório ao contrato de trabalho, caracteriza-se, fundamentalmente, pela existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado (e não apenas de meio) que dele provém, o que significa dizer, em outras palavras, que o transportador não se obriga a tomar as providências e cautelas necessárias para o bom sucesso do transporte; muito ao contrário, obriga-se pelo fim, isto é, garante o bom êxito. Nesse contexto, a reclamada, ao fornecer transporte aos seus empregados em veículo da empresa, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco dessa atividade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 363.9528.5160.8351

205 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS (PENSIONAMENTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS), PROPOSTA POR ESPOSA DE VÍTIMA FATAL DE ATROPELAMENTO. ACIDENTE SOFRIDO NO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO, EM CONSEQUÊNCIA DE ATO DE TERCEIRO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O TOMADOR DO SERVIÇO DO CAUSADOR DO DANO E DO EMPREGADOR DO FALECIDO.

SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO EMPREGADOR E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM FACE DO TOMADOR DO SERVIÇO DO MOTORISTA CAUSADOR DO DANO. INSURGÊNCIA DESSE ÚLTIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR ESPOSA DE TRABALHADOR QUE MORRE EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO, CONSIDERANDO-SE QUE, NESSES CASOS, A DEMANDA TEM NATUREZA EXCLUSIVAMENTE CIVIL E NÃO HÁ DIREITOS PLEITEADOS PELO TRABALHADOR (STJ - CC 40.618/MS). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR PELA REPARAÇÃO CIVIL DOS ATOS PRATICADOS POR SEUS EMPREGADOS, SERVIÇAIS E PREPOSTOS, NO EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE LHES COMPETIR, OU EM RAZÃO DELE. arts. 932, INC. III, E 933 DO CC. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE

"defende o conceito extensivo de preposto e reconhece que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho; sendo suficiente a existência de relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem (REsp. Acórdão/STJ). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8002.9200

206 - TST. Ii. Recurso de revista. Processo eletrônico. Indenização por dano moral. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva.

«O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Aplicável aos autos o disposto no CCB, art. 735, que determina que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 938.5220.3369.6538

207 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOZE ASSALTOS COM ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO (R$ 60 MIL). FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento quanto ao tema «VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOZE ASSALTOS COM ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO (R$ 60 MIL), por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada para negar provimento ao seu agravo de instrumento quanto ao tema; com efeito, em nenhum trecho do arrazoado a reclamada alegou ter atendido ao pressuposto processual erigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTOS REITERADOS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, não foi reconhecida a transcendência do tema e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Em se tratando de acórdão pelo qual o TRT manteve - com esteio na teoria da responsabilidade objetiva - a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais a reclamante em razão de abalo psicológico por ter sido vítima de assaltos reiterados durante o exercício da função de carteiro, registrou-se na decisão monocrática que não se constata a transcendência pelo prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017 . 4 - Com efeito, o entendimento consolidado no âmbito do TST é no sentido de que as atividades desenvolvidas por carteiros (entrega de correspondências e encomendas de valor) os expõem a riscos notadamente superiores àqueles a que se submetem os trabalhadores comuns, peculiaridade que, no caso de assalto, atrai a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil . Julgados citados. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que, em se tratando de assalto sofrido no exercício das atividades laborais em agência bancária ou banco postal, é objetiva a responsabilidade do empregador, uma vez que a natureza das referidas atividades expõe os empregados a risco diferenciado em relação aos trabalhadores de outras atividades econômicas. Não há, assim, matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Ressalte-se, por fim, que o STF, apreciando o Tema de Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho), fixou a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte agravante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 190.1063.4005.7600

208 - TST. Recurso de revista. 1. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Registro de culpa da reclamada. Não conhecimento.

«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 726.0387.3646.8152

209 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, explicitando as razões pelas quais concluiu não ser aplicável « a teoria do risco ou a responsabilidade objetiva do empregador «, bem como pela ausência de comprovação da ocorrência de « acidente típico - na forma descrita pelo autor «. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto probatório, reconheceu a culpa exclusiva do empregado na hipótese vertente, consignando, na oportunidade, que « não há como imputar culpa à ré pelo evento, porquanto decorrente de ação exclusivamente imprudente do próprio autor «. Em continuidade, registrou que « Não é crível que o autor - com 40 (quarenta) anos de experiência como «tratorista - tenha pretendido realizar o abastecimento do trator subindo pelo grafo traseiro (altamente perigoso e instável), notadamente porque o acesso ao tanque - evidentemente - não deve ser feito transpassando o garfo traseiro «. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pela parte recorrente, para se conceder a reparação pleiteada nos autos, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao afastar a obrigatoriedade do empregador em manter os controles de jornada dos seus trabalhadores, não delimitou o número de empregados contratados. Vale esclarecer que se tratando de questão factual e probatória, inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. A parte reclamante deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto ao ponto, contudo assim não o fez. Nesse contexto, uma conclusão desta Corte, no sentido de que a reclamada detém, em seus quadros, mais de vinte trabalhadores, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DATA DE INÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que não há indícios de labor desempenhado pelo empregado em data anterior a 15/01/2018, a amparar o pleito de fixação do início do vínculo empregatício em 28.10.2016. Ao contrário do alegado pela recorrente, trata-se de correta distribuição do ônus da prova, pois o início do vínculo de emprego em data anterior ao marco incontroverso é fato constitutivo do direito do autor. Não obstante o entendimento desta Corte Superior consolidado na Súmula 12, no sentido de que « as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum «, cabe à parte autora a demonstração de que o contrato de trabalho iniciou-se em período anterior ao registrado na CTPS. Precedentes desta Corte Superior. Logo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.4300

210 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Depressão e gastrite agravadas pelo assédio moral. Culpa. Responsabilidade subjetiva/objetiva. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«1 - Quanto à caracterização da enfermidade que acomete a trabalhadora como doença do trabalho, cumpre notar que a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu estarem configurados o dano, o nexo causal - na espécie de concausa - e a culpa da reclamada. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0015.2800

211 - TST. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Motorista de caminhão. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Nexo causal.

«No caso, o reclamante, no desempenho da função de motorista, realizava constantes viagens em estradas interestaduais, sujeitando-se, portanto, a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego do que o de um motorista comum. Trata-se, inegavelmente, de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve. Presentes o dano experimentado pelo reclamante e o nexo de causalidade com a execução do contrato de emprego e, tratando-se de atividade de risco, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva das reclamadas. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo.... ()

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Doc. VP 598.7747.5676.1310

212 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA DE TERCEIRO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.

Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 161.4978.7790.7964

213 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INFLUENCIAM NO ARBITRAMENTO. SÚMULA 126/TST. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1.

Agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pela autora. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. O Tribunal Regional, considerando as premissas fáticas dos autos, consignou que Mantida a sentença quanto ao reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente do trabalho que vitimou fatalmente o obreiro, tem-se por devida a indenização por danos morais, que se configura por si (dano in re ipsa), sendo prescindível qualquer prova nesse aspecto e decidiu que « consideradas as circunstâncias do caso em análise (acidente durante treinamento de segurança; morte do autor dias após o fato, durante cirurgia de reparação; condições de obesidade e hipertensão do autor; assistência prestada pela ré), a condição financeira do réu, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - considero que o valor arbitrado na sentença de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), comporta redução , razão pela qual fixou o valor da indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 4. A quantia fixada pelo TRT baseou-se nas circunstâncias fático probatórias de agravamento, atenuação e/ou concorrência de causas, que não são passíveis de revisão nessa esfera extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. 5. Por outro lado, com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja insignificante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSIONAMENTO POR MORTE. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. NÃO CABIMENTO. O pagamento em parcela única, previsto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, é faculdade atribuída ao trabalhador que perde total ou parcialmente a capacidade laborativa, não se aplicando ao pensionamento por morte, devido aos herdeiros, por falta de previsão legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8002.5300

214 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Varredor de rua. Óbito do empregado. Danos moral e material. Fortuito interno. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que o empregado, varredor de rua, faleceu após ser atropelado por motocicleta, durante o expediente de trabalho. Ressaltou a Corte a quo, que «a empregadora não comprovou a adoção de medidas de higiene e segurança do trabalho hábeis a evitar referido acidente. O recurso de revista não admite conhecimento, pois o apelo está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e o único aresto transcrito desserve à comprovação de dissenso pretoriano por não indicar a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foi extraído. Incidência da Súmula 337/TST, I, «a, do TST. ... ()

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Doc. VP 450.9217.4099.3839

215 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA - FALTAS GRAVES IMPUTADAS AO EMPREGADOR - NÃO COMPROVAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA.

1. O Tribunal Regional, com fundamento no complexo probatório, concluiu que a reclamante não comprovou a ocorrência das alegadas faltas graves que imputa ao empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Destacou, transcrevendo os fundamentos da sentença, que, mediante mensagens do WhatsApp, ficou demonstrado o interesse da reclamante em rescindir o contrato de trabalho, tendo a autora proposto ao empregador um acordo com vistas à dissolução do pacto laboral. 3. Os argumentos deduzidos pela reclamante nas razões recursais, quanto à prática de falta grave pela reclamada passível de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, envolvem o reexame dos aspectos fático probatórios da controvérsia, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, a infirmar a violação do dispositivo legal indigitado e a alegada contrariedade à súmula do TST indicada. Agravo interno desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PRETENSÃO DE RESCISÃO DO PACTO LABORAL. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. A norma constitucional, portanto, estabeleceu a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho durante todo o período de estabilidade. 3. O citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição ao direito estabilitário da gestante. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória (ou à sua conversão em indenização) é a existência da gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho. Importa ressaltar que a norma constitucional protege a empregada apenas contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa por iniciativa do empregador. 4. A gestante pode renunciar ao direito à estabilidade provisória mediante pedido expresso de demissão, deixando claro o seu desinteresse em continuar o vínculo laboral e elidindo o direito da trabalhadora de receber o pagamento da indenização correspondente aos salários do período ao longo do qual estava protegida pela estabilidade. 5. Hipótese em que se enquadra a situação em debate, pois, segundo prova dos autos (mensagem de WhatsApp), a reclamante expressou ao empregador o interesse no rompimento do contrato de trabalho, mesmo após o conhecimento do seu estado gravídico. 6. Saliente-se que não há nos autos notícia da existência de eventual vício na manifestação de vontade da trabalhadora, capaz de macular o pedido de demissão. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 885.3946.1081.9233

216 - TST. Inverte-se a ordem do exame dos recursos por conter questão prejudicial . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. PREVENÇÃO QUANTO À REPETIÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. No caso, a discussão dos autos refere-se à possibilidade de concessão de tutela inibitória, de modo a prevenir eventual descumprimento de normas de segurança e medicina no ambiente de trabalho pela empresa reclamada, que atua no setor da construção civil. O Tribunal a quo rejeitou o pedido de tutela inibitória, em razão da comprovação de que o empregador regularizou todas as infrações apontadas em autos lavrados pela autoridade fiscalizatória. Ressalta-se que, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, a tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, evitando a prática, a repetição ou a continuação de ato ilícito (ato contrário ao direito), mediante a concessão da tutela específica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento, que se traduz numa imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção direta ou indireta. Não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado. Desse modo, evidenciado nos autos ilícito já praticado, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir eventual repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DESPRENDIMENTO DE CABO DE GRUA QUE RESULTOU NO DESABAMENTO DE TONELADAS DE AÇO. MANUTENÇÕES PERIÓDICAS REALIZADAS NO EQUIPAMENTO POR EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA DA EMPRESA FORNECEDORA/FABRICANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. FALHA NA SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de aparente divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DESPRENDIMENTO DE CABO DE GRUA QUE RESULTOU NO DESABAMENTO DE TONELADAS DE AÇO. MANUTENÇÕES PERIÓDICAS REALIZADAS NO EQUIPAMENTO POR EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA DA EMPRESA FORNECEDORA/FABRICANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. FALHA NA SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO. Trata-se de pedido de indenização por dano moral coletivo fundado na tese de que a empresa reclamada, atuante no setor de construção civil, deveria responder objetivamente por acidente de trabalho ocorrido no canteiro de obra por ela administrada. No caso, o contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou o rompimento de uma grua, que resultou no desabamento de toneladas de aço, colocando em perigo a vida dos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo consiste na violação intolerável de direitos coletivos e difusos, conduta antijurídica capaz de lesar a esfera de interesses da coletividade, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial. O caráter coletivo refere-se justamente à repercussão no meio social, à adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator, com inegável extensão lesiva à coletividade, de forma a violar o sistema jurídico de garantias fundamentais. Segundo o Regional, a partir da prova técnica pericial e da prova oral, as referidas gruas eram objeto de manutenção e inspeção periódica pela própria empresa fornecedora/fabricante, na medida em que demanda análise por equipe especializada para tanto, além do registro de que os trabalhadores da reclamada estavam expressamente proibidos de realizar a manutenção do referido equipamento, motivo pelo qual considerou não configurada a conduta culposa por parte do empregador e indevida a condenação por dano moral coletivo. Todavia, ao contrário do entendimento do Regional, nos termos da Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, é objetiva a responsabilidade do empregador quando causar ameaça à segurança do meio ambiente, o que abrange o ambiente laboral, sendo irrelevante a comprovação do efetivo dano. Ressalta-se, ainda, a previsão do Código Civil nos seus arts. 932, III, e 1.178, no sentido de que o empregador responde objetivamente pelos atos lesivos praticados por seus prepostos ou contratados para o desenvolvimento de suas atividades, exatamente o que aconteceu no caso dos autos. Inviável, portanto, atribuir a responsabilidade indenizatória a uma terceira empresa contratada pelo empregador para a manutenção da grua, notadamente porque expressamente consignado no acórdão regional que esta empresa descumpriu de forma reiterada as normas de saúde e de segurança do trabalho pela reclamada, objeto de diversos autos de infração. Nesse contexto, as empresas reclamadas devem responder, solidariamente, pelo dano moral coletivo ao ambiente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 341.3940.9075.9676

217 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 7º, CAPUT, XXVIII, 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. MOLDURA FÁTICA EM QUE NÃO REVELADA A EXISTÊNCIA DE ATIVIDADE DE RISCO E DE CULPA DO EMPREGADOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.

Trata-se de Ação Rescisória manejada com o propósito de rescindir acórdão de Turma deste Tribunal Superior, no qual foi afastada a condenação da ora ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, sob o fundamento de que não se aplica à Justiça do Trabalho a teoria da responsabilidade objetiva. 2. A autora busca demonstrar que se aplicam aos trabalhadores outros direitos e vantagens que não aqueles previstos no CF/88, art. 7º, especialmente do, XXVIII, que versa sobre a responsabilidade subjetiva do empregador, nos casos de acidente de trabalho. 3. Conquanto superado o entendimento externado no acórdão rescindendo, as premissas fáticas ali reveladas não apontam para a existência de atividade de risco, que pudesse justificar a incidência do parágrafo único do art. 927 do CC; nem conduta comissiva ou omissiva da empregadora que resultasse em lesão à ora autora, para, diante da presença dos demais elementos, dano e nexo causal, configurar a hipótese de responsabilidade prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII. 4. De tal modo, a decisão que exclui a responsabilidade do empregador em hipóteses que tais, não viola os acenados preceitos. Pedido de rescisão julgado improcedente.... ()

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Doc. VP 181.9292.5018.2400

218 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Responsabilidade subjetiva configurada. Acidente de trabalho típico.

«As premissas fáticas do acórdão regional consignam que o reclamante sofreu fratura do 5º pododáctilo esquerdo em razão do acidente ocorrido em 06/08/2014, às 9h40min, quando estava no setor de descarga e a paleteadeira passou sobre seu pé esquerdo. Foi emitida a CAT e o trabalhador permaneceu afastado do trabalho até 06-11-2014. Consta ainda na decisão que não restaram sequelas do acidente, e que o perito não registrou qualquer redução funcional ou limitação de movimentos no membro afetado, estando o reclamante apto para o trabalho. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.2800

219 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Gestante. Oferta de retorno ao emprego. Recusa. Consequências jurídicas

«1. O art. 10, II, «b, do ADCT estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho durante todo o período de estabilidade. ... ()

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Doc. VP 165.9911.6000.2300

220 - TRT4. Dano moral. Danos morais. Assalto. Atividades realizadas em instituição bancária. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«As atividades realizadas em instituição bancária ensejam risco aos trabalhadores que as executam, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador. Não se reconhece a excludente de responsabilidade aludida na sentença (fato de terceiro), na medida em que os bancos são alvos frequentes de assaltos e têm o dever de manter a incolumidade física e psíquica de seus trabalhadores. Devida, portanto, indenização por dano moral decorrente de doença psiquiátrica adquirida em decorrência do assalto sofrido. [...]... ()

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Doc. VP 830.0886.8547.8574

221 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ NO RETORNO PARA CASA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÕES LEVES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o acidente de trânsito ocorrido no trajeto casa/trabalho e vice- versa, em transporte fornecido pelo empregador, enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. A indenização em razão do ato ilícito é medida pela extensão do dano. O fato de as lesões serem leves não afasta a responsabilização civil da ré. Agravo conhecido e desprovido... ()

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Doc. VP 210.5150.0988.4141

222 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE OCORRIDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS POR VIGILANTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso da empresa de vigilância pretendendo a improcedência do pedido, sustentando a existência de culpa, exclusiva ou concorrente, da vítima. ... ()

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Doc. VP 627.8786.6411.2963

223 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS.

No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, em sede de responsabilidade objetiva, tratando-se de atividade de risco, o fato de terceiro, ou exclusivo da própria vítima, capaz de romper o nexo causal é apenas aquele completamente alheio ao risco inerente à atividade desenvolvida, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento providoante possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. Verifica-se que a norma constitucional abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovação de dolo ou culpa. O Código Civil, de forma excepcional, nos casos de atividade de risco ou quando houver expressa previsão legal, prevê a responsabilidade objetiva do autor do dano, situação em que não se faz necessária tal comprovação. A norma constitucional trata de garantia mínima do trabalhador e não exclui a regra do parágrafo único do CCB, art. 927, que, por sua vez, atribui uma responsabilidade civil mais ampla ao empregador, aplicável de forma supletiva ao Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do empregado em seu ambiente laboral. Ressalte-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese no Tema 932 do ementário de Repercussão Geral: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Do quadro fático delineado no acórdão regional, extrai-se que o empregado era motorista de caminhão. Em uma dessas viagens, houve um acidente com o caminhão, ocasionando o óbito do obreiro. É certo que o de cujus, no desempenho da função de motorista de caminhão, sujeitava-se a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego. Trata-se, inegavelmente, de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado o qual a realiza. Incide, pois, o parágrafo único do CCB, art. 927. Impende salientar, ainda, que o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, e não pelo empregado (CLT, art. 2º). Ademais, ainda que todas as condições de tráfego estejam favoráveis e o veículo encontre-se em boas condições de rodagem, possível negligência ou imperícia do empregado na sua função de motorista não impede a responsabilização da empresa porquanto a culpa do empregado, na função motorista, faz parte do risco da atividade de transporte rodoviário de cargas, assemelhando-se ao caso fortuito interno. Ressalte-se que, a teor do quadro fático traçado no acórdão regional, não se extrai que o empregado teve vontade livre e consciente de provocar o acidente. A atividade empresarial assumida pela reclamada é de risco e o labor exercido pelo empregado o tornava exposto a tal risco, devendo a empresa responder objetivamente pelo acidente de trabalho ocorrido, inexistindo culpa exclusiva da vítima. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.2600

224 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva versus subjetiva

«- A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, claramente dispõe sobre o tratamento dado aos acidentes de trabalho típicos (ou doenças a eles equiparados), descrevendo a responsabilidade objetiva através de seguro contra acidente do trabalho e a responsabilidade subjetiva em situação de dolo ou culpa do empregador (seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva encerra com o seguro obrigatório que é pago pelo empregador e é dirigida ao INSS. Trata-se da aplicação da teoria do risco integral, onde o dever de indenizar decorre do próprio dano, sem considerar nem as hipóteses de excludentes de nexo (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior). Porém, o empregador somente terá o dever de indenizar em caso de acidente típico (ou doença que se equipare a ele) nas hipóteses de dolo ou culpa, situação clara de responsabilidade subjetiva. O texto constitucional é direto, não causando qualquer tipo de dúvida ao interprete: a responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho sempre deve decorrer de dolo ou culpa. Existem duas situações excepcionais, a saber: os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, mas o fundamento não é o relacionado ao acidente de trabalho. No primeiro caso, a responsabilidade será objetiva, não havendo questionamento de culpa, quando a atividade do empreendimento, por sua natureza, envolva risco. O dever de indenizar decorre da atividade que por sua natureza envolve risco e este direito se refere a qualquer pessoa que sofra o dano com nexo de causalidade com a atividade do empresário, e não somente aos seus empregados. Existente o dever do cuidado na atividade, além do normal, pelo risco, na hipótese de dano, este deve ser indenizado pelo empreendimento. Mas, mesmo nesse caso é necessária o exame das excludentes de nexo causal (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior), de vez que a norma responsabiliza o empregador enquanto for considerado autor do dano. No segundo, ocorre a responsabilização objetiva do empregador por dano causado por seu empregado, quando do desempenho do trabalho ou em razão deste. Não se questiona culpa do empregador, mas do empregado, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Basta que o dano seja causado pelo empregado no desempenho do trabalho ou em razão deste e que o agente tenha agido com culpa. O dever de indenizar envolve qualquer pessoa que seja lesada, inclusive outro empregado do empreendimento. Nas hipóteses de exceção, o dever de indenizar por responsabilidade objetiva não advém de um acidente de trabalho, uma vez que se destina a qualquer vítima que tenha dano. Os dispositivos do Código Civil tratam de normas gerais sobre a responsabilidade civil. Caso o acidente de trabalho se dê nas condições dos dispositivos legais referidos, então eles incidirão no caso definindo a responsabilidade civil por suas regras. Logo, a responsabilidade objetiva não terá relação imediata com o tema acidente de trabalho, mas sim com as condições estabelecidas na lei civil. Por tudo, a responsabilidade do empregador em acidente do trabalho será sempre subjetiva, dependendo da prova do dolo ou culpa, por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Caso o acidente envolva as circunstâncias de que tratam os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, a responsabilidade do empregador será objetiva, porém em decorrência de tais circunstâncias e não do acidente em si. Nesses casos a reparação seria devida pelo empreendimento mesmo sendo a vítima um terceiro sem qualquer vínculo, bastando a configuração das hipóteses tratadas nos dispositivos legais. A socialização do dano da vítima de que trata a doutrina civilista sobre responsabilidade civil já está realizada no caso dos acidentes do trabalho, por força do seguro obrigatório pago pelos empregadores e que é gerido pelo INSS.... ()

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Doc. VP 210.8080.4834.0476

225 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil e civil. CPC/2015, art. 1.022, I. Contradição. Inexistência. Responsabilidade civil. Reparação. Atos ilícitos de empregados. Empregador. Responsabilidade, se praticados no exercício do trabalho ou em razão dele. Arts. 932, III, e 933 do cc. Na hipótese, uso de e-mail pessoal. Responsabilidade objetiva indireta. Ausência. Acórdão recorrido. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem a pontada contradição, inexistindo violação ao CPC/2015, art. 1.022, I. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0005.9300

226 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Teoria objetiva. Detento foragido. Roubo. Nexo de causalidade. Inexistência. Vínculo empregatício. Inobservância. Responsabilidade civil do empregador. Impossibilidade. Apelação cível. Agravo retido. Não reiterado.

«Não comporta conhecimento agravo retido que não foi reiterado por ocasião das razões de apelação. Inteligência do CPC/1973, art. 523, § 1º. Agravo retido não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.1002.6300

227 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Vigilante condutor. Acidente de trabalho. Risco da atividade demonstrado.

«O CF/88, art. 7º, XXVIII consagra a responsabilidade subjetiva do empregador pelos danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Tal preceito, todavia, não exclui a aplicação do CCB, art. 927, parágrafo único, que admite a responsabilidade objetiva, nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implique risco para o direito alheio. Isso porque há atividades em que é necessário atribuir-se um tratamento especial, a fim de que sejam apartadas do regime geral da responsabilidade, em virtude do seu caráter perigoso, sempre presente na execução cotidiana do trabalho. Nesses setores, não se pode analisar a controvérsia à luz da Teoria da Culpa; há risco maior e, por isso mesmo, quem o cria responde por ele. Não se indaga se houve ou não culpa; atribui-se a responsabilidade em virtude de haver sido criado o risco, numa atividade habitualmente exercida. Na hipótese, o Tribunal Regional anotou que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho durante o seu expediente, quando «realizava a ronda no interior do condomínio dirigindo uma motocicleta e foi abalroado por um veículo que circulava no local. Registrou, ainda, que, em razão do infortúnio, o autor teve sua capacidade de trabalho reduzida, pois a lesão no cotovelo esquerdo ocasionou uma «limitação angular de extensão de cerca de 25º, em Grau Leve, sendo esse resíduo sequelar irreversível. De fato, as atividades exercidas pelo autor (vigilante condutor) representam um fator de risco diferenciado, pois a utilização de motocicleta nas rondas dentro do condomínio sujeita o empregado, ainda que de forma reduzida em comparação com aqueles que atuam em vias públicas, a abalroamentos e quedas, o que, de forma lógica, aumenta a probabilidade da ocorrência de acidentes de trabalho. Assim, aplica-se a Teoria da Responsabilidade Objetiva, em face do exercício de atividade de risco acentuado, sempre presente na execução cotidiana do trabalho, o que justifica o tratamento diferenciado das demais funções vinculadas ao regime geral da responsabilidade, quando se perquire a culpa do empregador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.6300

228 - TST. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Ler/dort. Bancário. Demonstração da culpa do reclamado e de nexo de causalidade.

«Registrou o Tribunal a quo que a reclamante estava incapacitada para o trabalho e que a incapacidade estava relacionada com o trabalho. Destacou que a culpa do empregador decorreu da ausência do cumprimento do dever legal de promover o trabalho da forma mais saudável possível, máxime nos segmentos cujas atividades apresentam risco efetivo. No caso, a culpa do reclamado decorreu da sua negligência. Ademais, a legislação vigente tende a agasalhar a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de acidente de trabalho. No caso dos autos, verifica-se que a atividade profissional desempenhada pela reclamante de caixa bancária apresenta risco acentuado, pois tem chances maiores e reais do aparecimento de patologias relacionadas a Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), conforme se tem constatado da frequência da incidência dessas doenças entre os bancários. A LER/DORT apresenta-se como síndrome clínica, caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não por alterações objetivas e que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou nos membros superiores em decorrência do trabalho, resultante de fatores de risco como o uso de força excessiva com as mãos, repetitividade de um mesmo padrão de movimentos, posições desconfortáveis no trabalho, compressão mecânica das delicadas estruturas dos membros superiores, tensão excessiva, desprazer e postura estática. Dessa forma, na atividade desenvolvida pela reclamante existe o risco específico e acentuado do tipo ergonômico, pois as medidas preventivas adotadas pelos bancos aliada à notória ineficácia dessas em reduzir o risco ocupacional da atividade desempenhada pelos bancários, constitui fator que evidencia o risco da atividade para a saúde de seus empregados, pois causa um ônus maior a estes do que aos trabalhadores em geral, reforçando a propensão desta atividade ao aparecimento das doenças relativas a LER/DORT. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.1900

229 - TRT3. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso em exigir a culpa ou dolo do empregador, em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.7500

230 - TRT3. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso em exigir a culpa ou dolo do empregador, em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()

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Doc. VP 164.5548.5962.5733

231 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES MERITÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.

Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A No caso, a parte sequer menciona, ainda que tangencialmente, o fundamento utilizado para não se conhecer de seu agravo ou o suposto vício contido no acórdão embargado, limitando-se a reiterar questões meritórias relacionadas à transcendência da matéria alusiva à reponsabilidade objetiva do empregador pelos danos decorrentes de acidente de trabalho e ao valor cominado à indenização por danos morais. A pretensão de prequestionamento de matéria de fundo, quando detectado o vício processual da ausência de fundamentação (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I), não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas denotam evidente intenção da parte de moldar a atuação jurisdicional à sua conveniência processual. Embargos de declaração não providos. 2. ECT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. FATO SUPERVENIENTE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de processo que tramita na fase de conhecimento e no qual houve a fixação, na sentença, de «Juros e correção nos mesmos moldes que vigentes para as condenações cíveis em geral, conforme julgamento do C. STF na ADI 5867 . Ao julgar o recurso ordinário interposto pelo Reclamante, o TRT da 1ª Região deu-lhe provimento para «determinar que seja aplicado exclusivamente o IPCA-E como índice de correção monetária do crédito trabalhista reconhecido (fases pré-judicial e judicial), e cumulativamente os juros moratórios de remuneração das cadernetas de poupança, na forma do art. nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F . Nos recursos subsequentes interpostos pela ECT, quais sejam: recurso de revista, agravo de instrumento e agravo interno, não houve qualquer insurgência acerca dos critérios de atualização dos créditos decorrentes de condenação. Nos presentes embargos de declaração, a ECT alega que os critérios para atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública foram alterados pelo Supremo Tribunal Federal, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, e não são passíveis de preclusão. 2. No caso dos autos, os critérios de correção do débito trabalhista, conquanto devidamente enfrentados perante as instâncias ordinárias, não foi devolvido à cognição desta Corte por ocasião do recurso de revista, do agravo de instrumento e do agravo interpostos. Nada obstante, no entender deste Relator, tratando-se de matéria acessória à condenação, enquanto não transitado em julgado o provimento condenatório, os juros e a correção monetária poderão ser adequados, nas decisões que se sucederem no processo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que se possa cogitar de preclusão, especialmente porque se trata de tema de ordem pública, objeto de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 3. Todavia, após amplos debates neste Órgão Fracionário prevaleceu o entendimento majoritário, vencido este Magistrado, no sentido da ocorrência de preclusão ou de ausência de prequestionamento, ou, ainda, de reconhecimento de inovação recursal nas hipóteses em que requerida, originariamente, em sede recursal, as aplicações das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 (atualização monetária das condenações em geral) ou no julgamento do RE Acórdão/STF (atualização dos débitos trabalhistas a serem pagos pela Fazenda Pública, com posterior alteração decorrente do advento da Emenda Constitucional 113). 4. Assim, por uma questão de disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento deste Colegiado para concluir que a pretensão de adoção imediata, por esta Corte, dos índices de atualização monetária e juros aplicáveis à Fazenda Pública, nos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal e considerado o advento da Emenda Constitucional 113, constitui inovação recursal e não se amolda às hipóteses de cabimento de embargos de declaração previstas nos CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A. Não havendo qualquer vício a ser sanado, resta íntegro o acórdão embargado. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4800

232 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.

«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()

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Doc. VP 437.1840.6216.0992

233 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE FAIXA DE SEGURANÇA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO QUANTO AO 3º RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

1.

Inicialmente, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 3ª ré (OI TELEMAR), uma vez que a parte autora lhe imputa a responsabilidade pelo acidente sofrido, sendo certo, ademais, que em conformidade com a teoria da asserção, a presença das condições da ação e a legitimidade das partes devem ser aferidas pelo magistrado tendo por base as afirmações formuladas na peça inaugural in status assertionis. Doutrina. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.0900

234 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente automobilístico no trajeto para o trabalho com morte do empregado. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade objetiva.

«O empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados, se equiparou ao transportador e, por esse motivo, assumiu a responsabilidade pelos danos causados durante o percurso. No caso, tem-se que a responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Eventual culpa de terceiro, não exime o empregador de sua responsabilidade, senão o habilita para ação de regresso contra o responsável.... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.1300

235 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Culpa. Da responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Em que pese alguns entendimentos doutrinários de que a responsabilidade do empregador seria objetiva, ousamos discordar. O inciso XXVIII do art. 7º da CF é expresso e específico ao se referir à responsabilidade subjetiva do empregador nas ações de indenização. Nem se alegue que seria aplicável ao caso a regra inscrita no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 que consagra a responsabilidade objetiva, pois, como já foi dito, a Constituição Federal tem norma expressa estabelecendo a responsabilidade subjetiva do empregador como pressuposto para a indenização. Este é o posicionamento do C.TST: ... (Des. Marcelo Freire Gonçalves).... ()

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Doc. VP 143.2294.2062.9500

236 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva do empregador (arestos provenientes de órgãos não elencados no CLT, art. 896, «a).

«Inviável o conhecimento do recurso de revista fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos colacionados para o confronto de teses são oriundos de órgãos não elencados no CLT, art. 896, «a. ... ()

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Doc. VP 122.1844.3681.1532

237 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. DANO MORAL. TRANSPORTE DE CIGARROS. RISCOS DE ASSALTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática concluiu que, tendo em vista que o cigarro é mercadoria extremamente visada por criminosos e seu transporte oferece risco aumentado de o trabalhador sofrer assaltos, incide, no caso, a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Assim, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que constitui atividade de risco o transporte de mercadoria de valor (cigarros e bebidas), sendo, portanto, objetiva a responsabilidade civil do empregador. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese dos autos, a decisão agravada restabeleceu a sentença, que arbitrou a indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando «as partes envolvidas na lide, a capacidade econômica do ofensor, o dano ocorrido e os seus possíveis efeitos, quais sejam, a repercussão, a intensidade e a duração, bem como o caráter pedagógico da medida. Nesse contexto, na medida em que o montantearbitradoestá dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7378.6800

238 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral e a responsabilidade civil do empregador por ato de preposto. Natureza objetiva de um e subjetiva de outro. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 341/STF. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«O empregador, pela culpa na escolha e na fiscalização, torna-se responsável pelos atos de seus prepostos (Súmula 341/STF). A responsabilidade é objetiva do empregador. Contudo, torna-se necessária a prova do preposto, logo, temos o fator da responsabilidade subjetiva, pela modalidade extracontratual (CCB/2002, art. 159, CCB, atual 186). Os requisitos da responsabilidade civil subjetiva são: a) ato comissivo ou omissivo; b) dano moral; c) nexo causal; d) culpa em sentido amplo (dolo) ou restrito (negligência, imprudência ou imperícia).... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.6300

239 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais e estéticos. Acidente de trabalho no trajeto entre o trabalho e a residência. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva.

«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização de R$5.000,00 por danos morais e indenização de R$5.000,00 por danos estéticos, decorrentes de acidente ocorrido no trajeto entre o trabalho e a residência da reclamante, em transporte fornecido pelo empregador. Consignou que «o acidente de trânsito agravou o referido desalinhamento, por consequência do impacto, pelo qual a reclamante acabou por perder os sentidos, tendo uma das tábuas de sustentação da casa atingida, ao penetrar no ônibus, chocando-se contra seu rosto « (fl. 336), «assim como gravou o prejuízo de mastigação da demandante. A imagem do rosto da autora constante do laudo (fl. 337v) da conta do desalinhamento da face da trabalhadora após o acidente. A decisão regional guar da sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que atribui a responsabilidade objetiva ao empregador que fornece o transporte para o deslocamento dos empregados vítimas de acidente do trabalho no trajeto entre o local de trabalho e a residência e vice-versa, nos termos dos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735. Precedentes. Pertinência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 512.3562.6118.1281

240 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. VIGILANTE DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. BUSCA DE PACIENTE EM SURTO. ATEAMENTO DE FOGO. ACIDENTE DO TRABALHO. QUEIMADURAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.

Diante da possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior quanto ao tema, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O Tribunal Regional, reformando a sentença, indeferiu os pedidos de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, adotando o entendimento de que o acidente que resultou em queimaduras ao reclamante adveio de fato de terceiro, sem a participação direta da empregadora ou de seus prepostos. 3. No caso, a controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da empregadora para fins de condenação por dano moral, estético e material. 4 . Conforme descrito no acórdão recorrido, o reclamante exercia a função de vigilante de pátio, em clínica psiquiátrica da reclamada, quando foi designado para acompanhar colegas de trabalho na busca de um paciente que necessitava de tratamento e acompanhamento psiquiátrico urgente. Durante o resgate, o paciente fugiu e entrou na residência onde se encontrava e, portando um galão de gasolina, incendiou toda a casa, causando o acidente que culminou nos sérios danos à integridade física do reclamante, que teve 30% de queimaduras em todo o corpo. 5 . O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem «. O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 828040, fixou a seguinte tese no Tema 932 de repercussão geral: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. 6. Ainda que a atividade econômica desenvolvida pela empresa reclamada não permita concluir, à primeira vista, que é ela de risco, é certo dizer que a atividade exercida pelo reclamante, que deu ensejo ao sinistro (busca de paciente em surto psiquiátrico) pressupõe a existência de risco potencial à integridade física dos empregados encarregados desse mister, o que acabou por ocorrer exatamente com quem para isso não estava preparado e treinado, permitindo encampar a aplicação, ao caso, da responsabilidade objetiva, consoante interpretação que se extrai dos arts. 2º da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil . E mesmo que se pudesse afastar a responsabilidade objetiva, a reclamada, ao designar o empregado para função alheia à sua capacidade de trabalho, repita-se, sem treinamento, expondo-o a risco exacerbado por ele não imaginado e sem preparo para enfrentá-lo, agiu com manifesta culpa, pela qual há de ser responsabilizada. 7. É necessário acrescentar que não prospera a tese de que o empregado fora vítima de fato de terceiro, visto que a ação danosa do paciente psiquiátrico não é estranha à atividade para o qual o reclamante fora designado a desempenhar, visto que o sinistro somente ocorreu por estar envolvido em operação de resgate de paciente em pleno surto psiquiátrico. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.3900

241 - TRT18. Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.

«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.5000

242 - TRT18. Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.

«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.... ()

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Doc. VP 447.9568.7855.3917

243 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE PERCURSO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I.

Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual «a responsabilidade do empregador nas hipóteses em que o acidente de trânsito ocorreu durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa é objetiva.II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.9100

244 - TRT3. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil do empregador. Auséncia de culpa do empregador.

«A norma constitucional preceituada no artigo 7º, inciso XXVIII, ao estabelecer responsabilidade do empregador em acidente de trabalho, não excluiu a necessidade de configuração de culpa ou dolo. Entretanto, não proíbe ao legislador infraconstitucional adotar a responsabilidade objetiva em casos especiais, já que o caput do art. 7º abre essa possibilidade. Conquanto desdobramento da teoria objetiva (parágrafo único do artigo 927 do CC), em que se configura a teoria do risco ou culpa presumida, tão somente nos casos em que a atividade econômica exercida seja essencialmente de risco para o empregado, o que impõe ao empregador o dever de comprovar a culpa da vítima, alegado como hipótese excludente aceita para isentá-lo de responsabilidade. Por outro lado, a indenização por danos, sob o prisma da reparação civil subjetiva, resulta da constatação da existência simultânea de uma conduta ilícita, comissiva ou omissiva; de dolo, ou de culpa nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia do agente; do dano moral ou material experimentado pela vítima e do nexo causal existente entre eles. Não verificados tais pressupostos, fica afastada a obrigação de indenizar.... ()

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Doc. VP 701.0104.8629.7828

245 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMRPEGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DE MINERADORA. MORTE POR ESMAGAMENTO APÓS SER ATINGIDO POR PEDRA DE 500 KG. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a ré não nega que exerce atividade de risco - extração de granito e beneficiamento associado, pelo que reputou aplicável à hipótese a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no parágrafo único do CCB, art. 927. 2. Ademais, a Corte «a quo, soberana na valoração de fatos e provas, ainda considerou que a ré não cumpriu a NR 22, que estabelece procedimentos técnicos como forma de controle e monitoramento da estabilidade do maciço em atividades de extração mineral, como aquela em que se ativava o empregado, falecido após ser atingido por uma pedra de 500 kg, que se desprendeu no local de trabalho. Nesse sentido, destacou a manifestação do Parquet no sentido de que «é patente a constatação de que o acidente no qual ocorreu o soterramento do trabalhador em lavra da recorrente revela a desídia da empresa quanto ao atendimento às normas de segurança do trabalho, inclusive pela falta de monitoramento da área, o que teria evitado o acidente. Nesse contexto, estão presentes também os requisitos suficientes à responsabilização civil subjetiva do empregador. 3. A aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que o evento que culminou na morte do empregado teria sido originado de caso fortuito ou força maior, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária antes os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O SEGURO DE VIDA CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE . 1. No caso, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que «não há falar em compensação entre indenização securitária e as indenizações referentes aos danos moral e material, pelo fato de que essas parcelas se originam de obrigações jurídicas distintas. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que, em relação à indenização por danos materiais, é possível de compensação com os valores recebidos em razão do pagamento do seguro de vida custeado exclusivamente pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS AUTORES. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS PRONUNCIADA EM RELAÇÃO À VIÚCA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 356.7284.2255.3214

246 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MOTORISTA BALEADO DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR.

Hipótese em que o embargante pretende obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.8300

247 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente causador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso ao exigir alguns supostos (como a culpa ou dolo do empregador, o nexo causal e o prejuízo da vítima) em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()

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Doc. VP 486.0404.3203.5083

248 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 1.3467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Supera-se o exame da preliminar de nulidade (tema do AIRR) ante a possibilidade de provimento quanto ao tema de fundo relativo ao acidente de trabalho (matéria do RR). Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (DESOSSA DE GRANDES PEÇAS DE CARNE - AÇOUGUE). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. CASO FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE AFASTADA Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista com aplicação da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais aprofundada, conclui-se que se discute no caso concreto matéria de direito e deve ser reconhecida a transcendência política por se constatar em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 1.3467/2017 TRANSCENDÊNCIA ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (DESOSSA DE GRANDES PEÇAS DE CARNE - AÇOUGUE). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. CASO FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE AFASTADA Do acórdão recorrido extrai-se que o reclamante, auxiliar de açougueiro, estava desossando a parte dianteira do gado, quando parte da carne se desprendeu do gancho em que estava presa, o que levou o reclamante a sofrer corte no antebraço esquerdo com a faca que utilizava na atividade. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que deve se aplicar a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 927, nas hipóteses em que o empregado desenvolve atividade de risco. No caso, o reclamante, considerando as atividades de desossa de peças grandes de carne, tais como a parte dianteira do gado, está exposto a umriscodeacidenteacentuado, superior aosriscossuportados por outrostrabalhadoresem geral. Logo, pode-se concluir que a atividade desempenhada pelo reclamante é de risco, tornando irrelevante a discussão acerca da conduta culposa por parte doempregador, e atraindo a sua responsabilização objetiva, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. Julgados. Registra-se que não se esta aqui excluindo a possibilidade de caracterização de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho ocorrido em atividade de risco em todo e qualquer caso. O que se está a refutar no caso dos autos é a tese de que a simples prática de ato inseguro por parte da vítima em atividade reconhecidamente de risco exclui de forma automática toda e qualquer responsabilidade do empregador . Assim, deve ser averiguado no caso concreto se o dano está ou não relacionado intrinsecamente ao risco acentuado da atividade. Nas hipóteses de aplicação da teoria do risconãose considera excludente da responsabilidade objetivaocaso fortuito interno, assim considerado o fato imprevisívelligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, o qual, no caso, consistiu no desprendimento de peça de carne do gancho, que implicou o corte sofrido pelo reclamante com a faca utilizada como instrumento de trabalho. Nesse contexto, possível negligência ou imperícia do empregado na sua função está absolutamente inserida no risco assumido pela empresa. Ao auferir lucros, dirigir o empreendimento de risco e controlar a atividade laboral do empregado, a empresa internaliza todo o potencial ofensivo de sua atividade. Julgados. Deve, portanto, ser aplicada a responsabilidade objetiva sob o enfoque da existência decasofortuito interno, pois a possibilidade, ainda que imprevisível, de otrabalhadorvir a sofrer umacidente, relaciona-se com os riscos da atividade. Presentes o dano, o nexo causal e a reponsabilidade objetiva, há o dever de indenizar. O pedido do reclamante foi de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como de indenização de todas as despesas relacionadas ao tratamento e medicamentos até o fim da convalescença. Na sentença, as indenizações por danos morais e materiais (despesas com tratamento e medicamentos, bem como pensão) foram deferidas. Foi interposto recurso ordinário pelo reclamado no qual postula a exclusão da condenação, sob o fundamento de que a culpa pelo acidente de trabalho foi exclusivamente do reclamante, e em que, sucessivamente: a) sustenta que a incapacidade laboral foi temporária e no percentual de 30%, e não permanente e no percentual de 50%, como registrado pelo Regional; b) sustenta a inviabilidade do pagamento da pensão em parcela única; c) requer que o parâmetro de cálculo da média remuneratória sejam as remunerações recebidas pelo reclamante, desde sua admissão até o afastamento decorrente do acidente de trabalho; d) requer a redução do valor da indenização por danos morais; e) exclusão da indenização com despesas com tratamento e medicamentos, sob o fundamento de que não houve prova da necessidade de tratamento médico. O reclamante, por sua vez, interpôs recurso ordinário requerendo a majoração do valor da indenização por danos morais e materiais (pensionamento). Nesse contexto, deferem-se as indenizações por danos morais e materiais, determinando, contudo, o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes, quanto aos montantes devidos. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 162.3482.6003.4400

249 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação indenizatória. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Responsabilidade civil do empregador por ato de preposto (art. 932, III, cc). Teoria da aparência. Responsabilidade objetiva. Precedentes. Compensação com despesas do funeral. Comprovação. Desnecessidade. Aplicação da Súmula 83/STJ.

«1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.3900

250 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Ausência dos elementos ensejadores da responsabilidade civil do empregador.

«O Código Civil Brasileiro adota, como regra genérica (caput do artigo 927), a responsabilidade subjetiva, limitando as hipóteses de imputação objetiva àquelas especificamente delimitadas em lei ou nas quais a atividade do autor do dano for de risco (parágrafo único do mesmo artigo), com o que não se identifica, absolutamente, o caso concreto em exame. Se a responsabilidade da empresa é de natureza subjetiva, dependente de prova da culpa, invislumbrável na espécie o dever de reparar, carente o processado de comprovação de qualquer atuação empresária, dolosa ou culposa, na ocorrência do fatídico acidente automobilístico.... ()

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