Jurisprudência sobre
responsabilidade objetiva do empregador
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101 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO.
A parte agravante logrou demonstrar o equívoco no provimento jurisdicional. Logo, dá-se provimento ao agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelos autores, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA CARRETEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. 1. Não há dúvidas de que a atividade do motorista carreteiro é de risco e atrai a responsabilidade objetiva do empregador, jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho, também consagrada pelo Supremo Tribunal Federal que admitiu sua incidência no âmbito dos acidentes de trabalho (Tema 932). 2. Não obstante, a doutrina é remansosa ao reconhecer a existência de excludentes da responsabilidade objetiva, como é o caso em que o acidente se verifica exclusivamente em razão da desatenção do trabalhador. 3. De fato, quando se trata de risco profissional ou da atividade laborativa, o empresário só pode (e deve) tomar providências acautelatórias e protetivas da saúde e integridade física do trabalhador até determinado limite (e esse é o limite de sua responsabilidade subjetiva), pois como a atividade laborativa é desenvolvida pelo empregado, boa parcela de comportamentos e providências acautelatórias caberá a ele próprio (o empregado) adotar. Por assim dizer: mesmo nas atividades laborativas arriscadas, pode (e deve) o trabalhador controlar a intensidade desse risco. 4. Mais do que isso: se a redução dos riscos da atividade laborativa depende, também, do comportamento do próprio trabalhador, ignorar esse dever de diligência e atenção aos mais básicos e intuitivos preceitos de segurança seria edificar um sistema que, no dizer de Ramón Domínguez Águila, « desalienta el comportamiento responsable de los trabajadores y termina por alentar conductas irresponsables, ajenas a todo deber de autocuidado «. 5. Não se descarta a possibilidade de se reconhecer a concausalidade quando a contribuição causal do trabalhador é pequena, porém, no caso dos autos o acórdão regional registra que as circunstâncias de risco acentuado não existiam: o dia estava claro, não havia chuva ou falta de visibilidade e o veículo com o qual o autor colidiu pela traseira, estava parado e devidamente sinalizado. 6. Assim, verifica-se que o acidente que vitimou o trabalhador foi causado exclusivamente por sua desatenção, circunstância suficiente para afastar o risco como fator concausal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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102 - TST. DIREITO CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. COBRADOR EM TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o fato de o trabalhador ter sua segurança exposta rotineiramente a risco de assaltos no exercício da atividade de cobrador em transporte público coletivo implica responsabilidade objetiva do empregador pela reparação de danos extrapatrimoniais. Precedentes. 2. Nesse contexto, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso em exame, a Corte Regional, considerando « a extensão do dano, a condição econômica das partes, o grau de culpa do ofensor e a natureza pedagógica que deve ter a reparação em apreço , majorou a indenização devida à parte autora «para o importe de R$ 5.000,00 por considerá-lo mais justo, razoável e adequado para atender ao duplo caráter da reparação, ou seja, o de compensação para a vítima e o de punição do agente, montante arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, a não justificar a intervenção desta Corte Superior. 5. Mantém-se, por conseguinte, a decisão unipessoal que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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103 - TST. Indenização por danos morais. Assalto à agência bancária. Responsabilidade do empregador.
«Registrou o acórdão regional que as provas existentes nos autos comprovaram que houve um roubo à mão armada na agência bancária em que laborava a autora, e que esta e os demais empregados foram ameaçados pelos bandidos (fl. 1.925). Outrossim, o contexto fático-probatório corroborou a existência de omissão do recorrente quanto à adoção de medidas de segurança necessárias ao ambiente de trabalho, ante a prestação de serviços na agência bancária. Com efeito, a atividade de estabelecimento bancário demanda a obrigação de providenciar sistema de segurança adequado e compatível com os serviços prestados, incorrendo em culpa o Banco que não diligencia sobre o sistema de segurança eficaz a resguardar a incolumidade física e mental de seus empregados. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional consignou expressamente a ocorrência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, o nexo causal entre o evento danoso e a atividade laborativa da autora e, ainda, a culpa do réu. Por outro lado, vale registrar que, ainda que não haja norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende-se que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite-se a adoção da teoria do risco, sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco. Recurso de revista não conhecido.... ()
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104 - TRT3. Dano moral. Roubo. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil objetiva. Não configuração.
«Configura-se a responsabilidade objetiva se a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, riscos ou prejuízos para o direito de outrem. O lamentável risco de ser vítima de um assalto em via pública acomete a todos os cidadãos igualmente, não sendo plausível, ou até mesmo razoável, pensar que a função do reclamante possa ser considerada como atividade de risco, passível de reconhecimento de responsabilidade objetiva do empregador. Comprovado nos autos que a reclamada não teve nenhuma ingerência, direta ou indireta, assalto ocorrido, inexiste o dever de indenizar. Inteligência do CCB/2002, art. 927.... ()
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105 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia incondicionada. Responsabilidade objetiva do empregador. Tutela da gestante e do nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, «b, II. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º.
«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10º do ADC da CF, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). ... ()
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106 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ERRADO. PRESSUPOSTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo interno conhecido e não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. CARTEIRO MOTORIZADO. LESÕES NO TORNOZELO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentesdesta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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107 - TRT3. Dano moral. Roubo. Vigilante. Assalto ao local de trabalho. Danos morais. Responsabilidade objetiva.
«A atividade de vigilante é de risco, pela possibilidade de assaltos, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha agido com culpa, pois a atividade acarreta, por sua natureza, riscos aos trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O vigilante que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos, que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de demonstração objetiva (dano in re ipsa).... ()
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108 - TST. Recurso de revista. 1. Doença profissional. Caracterização. Dano moral. Indenização. Responsabilidade do empregador.
«1.1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que os elementos de prova demonstram que o trabalho desenvolvido como motorista no reclamado concorreu (concausa) para o desenvolvimento da doença acometida pelo reclamante. Assim, reconheceu a doença profissional, o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas e a responsabilidade deste em razão do risco profissional. 1.2. Nesse contexto, não há se falar em violação dos artigos 186 e 927, do Código Civil, visto que o reclamante foi acometido de doença em razão da prestação de serviços para o réu e restou comprovado o dano decorrente, não havendo como excluir a responsabilidade do reclamado. 1.3. Decisão regional em consonância com os precedentes da SBDI-1 desta Corte que assentaram a possibilidade da responsabilidade objetiva do empregador em face da atividade profissional, não havendo se falar em ofensa ao CF/88, art. 7.º, XXVIII. Recurso de revista não conhecido.... ()
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109 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DANOS MORAIS. ASSALTO EM POSTO DE GASOLINA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Não logra processamento o recurso de revista no que tange à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Em que pese efetivamente não se vislumbrar correta a aplicação do óbice da Súmula 126/TST ao caso em tela, dado que a discussão se prende à possibilidade ou não de se reconhecer responsabilidade objetiva do empregador em razão do risco imanente à atividade comercial exercida, sabidamente sujeita a assaltos frequentes. E nesse sentido milita a jurisprudência majoritária no âmbito do TST. Mantida a obstaculização do recurso de revista por fundamento parcialmente diverso. Agravo não provido, sem incidência da multa.
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110 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Desnecessidade.
«O art. 10, II, «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado preceito constitucional estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a gravidez em si, existente desde o momento da concepção. Por conseguinte, o fato de o empregador desconhecer o estado gravídico da empregada não afasta o direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244, I, do TST. ... ()
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111 - TST. Estabilidade da gestante. Desconhecimento da gravidez pela empregada e pelo empregador. Indenização substitutiva.
«O art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244, I, do TST, ao interpretar o artigo, atribui a responsabilidade objetiva ao empregador, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, independentemente de que reclamado e reclamante tenham ciência do fato no tempo da demissão. A declaração do Regional, de que o reclamado e a reclamante não sabiam da gravidez na época da dispensa, não afasta a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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112 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CARTEIRO MOTOCICLISTA - ACIDENTES DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - ATIVIDADE DE RISCO.
1. É aplicável à reparação de dano decorrente de acidente de trabalho a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando a atividade exercida se revestir de risco superior ao existente na média das relações de trabalho. 2. O STF, no julgamento do RE 828.040 (Tema 932 de Repercussão Geral), decidiu que «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade 3. A atividade de carteiro motociclista é reconhecida por esta Corte Superior como atividade de risco. Assim, pelos danos morais decorrentes dos dois acidentes de trânsito que lesionaram o reclamante, carteiro motociclista, no exercício de sua atividade, responde objetivamente a reclamada. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS. 1. Para possibilitar a revisão do valor atribuído aos danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente, em seu recurso de revista, o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado ao empregado, considerando os critérios adotados pelo Tribunal Regional, o que não restou evidenciado. 2. No caso, os critérios levados em consideração pela Corte regional os critérios levados em consideração pela Corte Regional foram «danos físicos permanentes (dores e marcha claudicante); danos estéticos (cicatrizes das cirurgias e marcha claudicante), bem assim perda de sua capacidade laborativa e limitações á sua vida social"; a condição financeira do reclamante; o fato de o reclamante ter desenvolvido «quadro depressivo grave, pós-cirúrgico, em 2008"; a capacidade financeira do ofensor; a natureza pedagógica da indenização. Contudo, a parte se limitou a apresentar irresignação genérica quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de ausência de proporcionalidade e razoabilidade, sem apresentar os motivos pelos quais entende inadequados os elementos utilizados para realização do arbitramento pela Corte regional. Agravo interno desprovido.... ()
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113 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA ATROPELADO POR VEÍCULO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 828040, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 932): « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « . 2. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem admitido a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos casos em que a própria dinâmica laborativa traz elevado risco à integridade física do empregado, como no caso de frentista de posto de gasolina que está mais vulnerável a sofrer acidente de trabalho do que outro empregado comum. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o «acidente se deu por culpa de terceiro, sendo que nenhuma providência poderia ter sido tomada pelo reclamado para evitar que o trabalhador fosse vítima. O autor foi atingido por veículo de terceiro . 4. No entanto, de acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), independente da culpa e circunstância do acidente de trabalho ter decorrido por evento de terceiro, há responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos pelo empregado, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade (Tema 932). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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114 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. Com a vigência do CCB/2002, a partir de 11 de janeiro de 2003, surgiram duas vertentes doutrinárias a respeito da aplicação da responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 nos casos de acidente do trabalho: a primeira corrente entende que o parágrafo único do art. 927 não se aplica nas hipóteses de acidente do trabalho, sob o argumento básico de que a Constituição da República tem norma expressa estabelecendo como pressuposto da indenização a ocorrência de culpa do empregador: «Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; a segunda corrente, ao contrário, sustenta que o novo dispositivo tem inteira aplicação no caso de acidente do trabalho. Isso porque a previsão do art. 7º, XXVIII mencionado deve ser interpretada em harmonia com o que estabelece o «caput do artigo respectivo, que prevê: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Assim, o rol dos direitos mencionados no CF/88, art. 7º não impede que a lei ordinária amplie os existentes ou acrescente «outros que visem à melhoria da condição social do trabalhador. Filio-me a segunda corrente, porque o «caput do CF/88, art. 7º prevê os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Não há dúvida de que a aplicação da responsabilidade objetiva constante do parágrafo único do CCB/2002, art. 927 acaba por permitir a melhoria da condição social de muitos trabalhadores abandonados em seu legítimo direito por uma questão processual que, não obstante a sua importância, deve ser amainada nos casos de acidente do trabalho e aplicada com base em outros princípios. Os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia. Nesse sentido a teoria do risco, que encontrou campo fértil, nas suas origens, justamente nos casos de acidente do trabalho, já que muitas vezes os trabalhadores ficavam sem indenização, tornando-os indigentes, pelo fato de não conseguirem provar a culpa do empregador. No caso dos autos, é incontroverso que, embora o falecido exercesse a função de técnico de informática, conduzia com habitualidade os veículos da Reclamada nos atendimentos aos locais mais distantes, dirigindo para outras cidades em rodovias. Assim sendo, a responsabilidade objetiva do empregador deve ser aplicada na hipótese dos autos, nos termos das teorias do risco proveito e profissional, segundo as quais os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia e o dever de indenizar decorre da atividade profissional da vítima, independentemente da atribuição de culpa à Reclamada. No sentido da aplicação da responsabilidade objetiva/teoria do risco também aponta a jurisprudência atual da SDI-I do TST, conforme precedentes citados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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115 - TST. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho durante labor em corte de cana-de-açúcar. Atividade de risco. Teoria da responsabilidade objetiva.
«No caso dos autos, o Regional constatou que o reclamante exercia atividade de corte de cana-de-açúcar queimada e concluiu que a prova produzida nos autos demonstra a existência do dano sofrido pelo autor, consistente doença ocupacional, bem como o nexo causal com as atividades por ele desempenhadas, não havendo como afastar a responsabilidade da reclamada pelo evento danoso. O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, c/c o parágrafo único do CLT, art. 8º, autoriza a aplicação, no âmbito do Direito do Trabalho, da teoria da responsabilidade objetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho, quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme comprovadamente é o caso em análise. E, especificamente, no tocante ao risco da atividade desenvolvida no corte de cana-de-açúcar, esta Corte tem entendido que a responsabilidade do empregador nesses casos é objetiva. ... ()
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116 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO DE FAMILIARES DA RECLAMANTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, em que pese à ausência de vícios, a prestação jurisdicional foi complementada, apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem concessão de efeito modificativo.
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117 - TST. RECURSO DE REVISTA. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente de assalto sofrido por carteiro motorizado no exercício da atividade de distribuição e coleta de bens. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o reclamante sofreu quatro assaltos no exercício da função de carteiro motorizado. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da responsabilidadecivil objetiva da ECT pordanos morais decorrentes de assalto sofrido por carteiros motorizados por se tratar de atividade de risco. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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118 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação regressiva do INSS contra empresa empregadora por acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Inobservância das normas de segurança. Ocorrência. Precedentes.
1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Extrai-se da narrativa contida no acórdão vergastado que, efetivamente, houve violação ao CLT, art. 157, I e II. Com efeito, nota-se que a improvisação e o trabalho realizado de forma isolada, bem como a ausência de proteção coletiva (isolamento ou barreira junto à rede elétrica) constituem fatores de risco que não foram devidamente fiscalizados pela empresa empregadora.»; b) «Ademais, há necessidade de fiscalização pela referida empresa também quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI), o que não foi constatado in casu.»; c) «O não atendimento de tais exigências importa em negligência relativa às normas de segurança e higiene do trabalho, ensejando o direito de regresso do INSS contra o empregador, no caso de concessão de benefício acidentário. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/5/2016)». ... ()
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119 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Temas comuns. Análise conjunta. «indenização por danos morais, estéticos e materiais. Acidente do trabalho. Eletricitário. Descarga elétrica. Amputação do braço e perna esquerdos. Responsabilidade.
«1. O novo Código Civil Brasileiro manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, calcada na culpa. Inovando, porém, em relação ao Código Civil de 1916, passou a prever, expressamente, a responsabilidade civil objetiva do empregador, com fundamento no risco gerado pela atividade empresarial (CCB, art. 927, parágrafo único). Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador, em razão da execução do contrato de emprego, conduzem à responsabilidade objetiva do empregador, quando a atividade do empregado é considerada de risco. ... ()
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120 - TST. DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INSTALADOR DE LINHA TELEFÔNICA. QUEDA DE ESCADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCEDNÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir se a atividade de instalador de linha telefônica configura-se atividade de risco a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o autor atuava como instalador de linha aérea telefônica quando se acidentou ao cair da escada. Pontuou que « considerando-se que os motivos do acidente têm relação direta com o trabalho do reclamante, não há que se falar em exclusão da causalidade. Restando patente o nexo de causalidade e o dano e em se tratando de atividade de risco, desnecessária a comprovação da culpa da empregadora . 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de considerar a atividade desenvolvida pelo autor (instalador de linhas aéreas telefônicas) como de risco a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador, por ser desenvolvida em altura considerável do solo e próximo com as redes elétricas de alta tensão. 5. Nesse sentido, constatado pela prova pericial o dano e o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a atividade exercida na ré, despicienda a comprovação de culpa da demandada para se deferir ao autor as indenizações pleiteadas, nos moldes fixados pela Corte de origem. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « ciente de tamanha responsabilidade, bem como sopesando os fatos ensejadores do dano moral e as consequências do infortúnio (principalmente, considerando que a perda é temporária, e não definitiva), rearbitro a indenização por danos morais a R$ 30.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano material. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o Perito médico constatou a existência de incapacidade parcial e temporária para o trabalho, e, em resposta ao quesito 17 do autor, informou o percentual de 25% para a redução da capacidade laborativa (fl. 912). Por tal razão, devida a indenização na forma de pensionamento mensal até o fim da convalescença . Nesse sentido, condenou « a reclamada ao pagamento de indenização por dano material na forma de pensão mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração, computados os 13º salários e férias acrescidas de sua terça parte, até a convalescença do demandante . 4. O art. 950 do Código Civil dispõe que « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 5. No caso, verifica-se que ao arbitrar o valor da indenização por dano material, o Tribunal Regional considerou o nexo de causalidade entre o infortúnio que acomete o autor e seu labor na ré, a extensão do dano (incapacidade de 25%) e o lapso temporal de até o fim da convalescença (incapacidade temporária), nos termos do CCB, art. 950, de modo que para se chegar à conclusão diversa da Corte de origem e rearbitrar o valor da indenização, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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121 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado em assalto nas dependências da empregadora. Responsabilidade civil objetiva da empregadora.
«No tocante à prestação de serviço pelo empregado como vigia de um restaurante, entendo que as atividades descritas no acórdão recorrido, de «acompanhar os clientes até os automóveis e de se «manter na porta do estabelecimento da reclamada com o fito de, por exemplo, inibir a ação de pedintes e arrombamentos de carros, em verdade, superam as atividades desenvolvidas pelos outros empregados ligados a atividade-fim do restaurante, no tocante aos riscos que atrai. Os vigias enfrentam riscos de sofrer violência urbana em maior quantidade e de piores consequências, tendo em vista que visam a preservação do patrimônio da empresa e dos seus clientes, o que diferencia, em termos concretos, essa atividade das desenvolvidas pelos demais empregados. Diante de tal panorama, incide a responsabilidade objetiva do empregador, com fundamento na teoria do risco, em caso de acidente de trabalho decorrente de assalto quando da prestação de serviços de vigia. Desse modo, o empregado, ao exercer prestação de serviços de vigia, exerceu atividade profissional que, pela sua própria natureza, sujeitou-o a uma maior probabilidade de sofrer grave acidente do trabalho, o que ocorreu no caso em análise, já que sofreu assalto que lhe causou o óbito. Assim, é o caso de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador pelo motivo exposto acima, qual seja, a atividade do empregado como vigia, havendo, portanto, o dever de indenizar. No tocante ao nexo causal, verifica-se que não há como concluir pela ocorrência de caso fortuito, como entendeu o Tribunal Regional, visto que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve «assalto ocorrido nas suas dependências culminando com a morte do laborista. Assim, o evento danoso teve nexo causal direto com o exercício do trabalho, pois ocorreu nas dependências da reclamada e no horário de trabalho do autor, ou seja, enquanto o de cujus desenvolvia suas atividades laborais de vigia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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122 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DE EMPREGADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. EXERCÍCIO COTIDIANO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA EM RODOVIA DE TRÁFEGO INTENSO. COMPRAS EXTERNAS E TRANSPORTE DE OUTROS EMPREGADOS. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. EXCLUDENTE POR CULPA DE TERCEIRO. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depreende-se do acórdão regional que, conquanto o empregado acidentado ocupasse a função de auxiliar administrativo, resta incontroverso nos autos que, «em razão de suas atividades, notadamente, o transporte de outros empregados, em condução fornecida pela empregadora, tinha que trafegar por rodovia de trânsito intenso, o que elevava, sobremaneira, os riscos a que se submetia o trabalhador . A par desses elementos de prova, a Corte de origem destacou que, independentemente da denominação da função ocupada, há de prevalecer a conclusão pelo risco da atividade cotidianamente desempenhada no percurso de aproximadamente 50Km em « rodovia de grande movimento e com alto índice de acidentes «, local em que, aliás, ocorreu a colisão de veículos que culminou no óbito do empregado. Consoante destacado pelo Tribunal a quo, a prova oral revelou, ainda, que « o trabalhador poderia ir à cidade para fazer as compras e retornar para a empresa, ou retornar no dia seguinte, dependendo da necessidade, como também « era possível o reclamante realizar as compras e posteriormente ir para o trabalho «, de modo que a situação de o acidente ter ocorrido no trajeto de casa para o trabalho não descaracteriza o nexo de causalidade nem a responsabilidade do empregador pelo dano sofrido na condução de veículo disponibilizado pela empresa. Nesse cenário fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, tem-se por justificada a conclusão do Tribunal Regional pela aplicação, in casu, do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, a amparar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e às filhas dos de cujus . Vale destacar que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior firma-se no sentido de que a culpa de terceiros não afasta a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trânsito que vitimou o empregado, devendo aquele arcar com o ônus decorrente do risco criado. Precedentes . Estando a decisão recorrida ao amparo do entendimento jurisprudencial deste Tribunal, tem-se por aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo interno a que se nega provimento .
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123 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA POSTAL QUE NÃO OFERECIA SERVIÇOS BANCÁRIOS. HIPÓTESE QUE FOI AFASTADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA. CULPA E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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124 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL - MOTORISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente, verificou que a responsabilidade por acidente de trânsito fatal, no caso do motorista profissional, é objetiva. Consignou expressamente não existir fato de terceiro capaz de afastar o nexo causal na hipótese. 2. Quanto ao valor da indenização por danos morais e materiais, verifica-se que o Tribunal de origem consignou que ponderou tanto a capacidade econômica do ofensor, como também a do ofendido, entre outros critérios, como a gravidade do dano causado, para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada reclamante, e a indenização por danos materiais em 25% do último salário percebido pelo autor, razão pela qual não se divisa ofensa literal ao CCB, art. 944. 3. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4. De outro lado, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais nesta Corte é passível de alteração apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aspectos não evidenciados no caso. Agravo interno desprovido .... ()
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125 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Trabalho exercido em região endêmica da malária. Óbito.
«Infere-se do v. acórdão regional que o de cujus trabalhava a serviço da empresa em Angola, região endêmica da malária, tendo contraído a doença, em razão da qual veio a óbito. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica era exercida em ambiente inóspito e insalubre, oferecendo risco acentuado à integridade física do trabalhador. O quantum da indenização por dano moral deve se adequar às particularidades do caso concreto, de forma moderada e proporcional à extensão da lesão sofrida pelo empregado. No presente caso, é necessário considerar que o óbito era passível de ter sido evitado através do correto tratamento. E este dependia de atitude proativa do de cujus, o qual, mesmo verificando que apresentava os sintomas da malária há oito dias, se recusou a procurar apoio médico, porque já tinha viagem marcada para o Brasil, e mesmo tendo chegado neste país, não procurou auxílio imediato, mas somente após três dias. Ressalto-se que a ré ministrou palestra ao de cujus com instruções constantes do programa de conscientização cultural, no qual constam as doenças da localidade, recebendo os participantes repelentes e instruções para o programa de prevenção da malária, fornecendo equipes médicas instruídas ao socorro dos empregados que apresentassem sintomas da doença. Logo, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva da ré e a minorante da culpa concorrente na fixação do valor das indenizações. Recurso de revista conhecido por possível violação do CCB/2002, art. 927, parágrafo único e provido.... ()
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126 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Responsabilidade objetiva do empregador. Proteção ao nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. Nova redação. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º. Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC.
«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10 do ADCT/88, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). A proteção objetiva que dimana da lei civil e da Constituição Federal, no caso da tutela à gestante e ao nascituro, marcha em perfeita harmonia com a teoria da responsabilidade em face do risco da atividade (CLT, art. 2º). Com efeito, se alguém resolve desenvolver determinada atividade econômica, deve assumir os riscos dessa iniciativa, decorrentes da contratação de mão-de-obra, afastamentos, acidentes, doenças profissionais, gravidez e outros. A estabilidade provisória da gestante não pode, assim, estar condicionada à comprovação de ciência, sob pena de se inviabilizar esse direito fundamental, cujo gozo dependeria sempre da boa-fé do empregador. Acompanhando posicionamento do E. STF, a SDI-1 do C. TST consagrou a a tese objetivista, dando nova redação à Orientação Jurisprudencial 88 que afasta a possibilidade de restrição do direito através de norma coletiva. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC. Assim, por se tratar de direito indisponível, qualquer previsão que restrinja a estabilidade provisória da gestante padece de inconstitucionalidade. Recurso ordinário a que por maioria de votos se dá provimento.... ()
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127 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSALTO À AGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em que pese não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, o entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite-se a adoção da teoria do risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), sendo, portanto, aplicável à espécie a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco da empresa. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, o Tribunal Regional registra que a ECT, banco postal, deve responder pelos danos causados ao autor ante a incidência da responsabilidade objetiva, pois ficou comprovado que o reclamante foi vítima de assalto quando trabalhava na agência e, por essa razão, independentemente de a ré ter culpa ou não nos infortúnios, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio, ainda mais considerando que o referido infortúnio ocorrera quando estava na consecução de suas atividades profissionais. Em face do risco objetivo em potencial inerente à atividade desenvolvida pela ECT, não há que se perquirir culpa do agente causador do dano. Nessa esteira, a Corte Regional, com base na responsabilidade objetiva, manteve o direito do autor à indenização por danos extrapatrimoniais. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, a causa não oferece transcendência política ou jurídica . Também não reflete os demais critérios de transcendência: social, por se tratar de recurso da empresa/reclamada; econômica, uma vez que o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional), parâmetro objetivo fixado no âmbito desta 7ª Turma. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
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128 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. Incidência dos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735.
«A discussão, nos autos, diz respeito à responsabilidade da empregadora por acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte por ela fornecido. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais e, a partir desta compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB, art. 927, parágrafo único), sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho. Nesse esteio, o entendimento desta Corte é de que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa. Há precedentes. No caso dos autos, o TRT registrou que o empregado sofreu acidente de trânsito quando estava indo para o trabalho em transporte fornecido pela empresa, resultando em graves lesões, fatos não negados pela recorrida. Apesar de não ter ficado demonstrada a culpa da empregadora pelo infortúnio, a hipótese, efetivamente, se afigura como de responsabilidade objetiva, cujo dever de reparar o dano independe de culpabilidade do agente. Assim, ao fornecer transporte a seu empregado para chegar ao seu local de trabalho a empresa atraiu para si a responsabilidade pela integridade física daquele, razão pela qual lhe será aplicada a responsabilidade objetiva, em que a culpa ou dolo é irrelevante. Tendo o Tribunal Regional entendido pela inexistência de responsabilidade civil da empresa em face do acidente em debate, incorreu em ofensa aos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, circunstância que autoriza o conhecimento do recurso de revista, quanto ao aspecto. Recurso de revista conhecido por violação dos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735 e provido.... ()
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129 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. RECLAMANTE COBRADOR DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurge-se a reclamada contra o entendimento do Regional no sentido de que «comprovada por meio de prova documental a ocorrência de assalto em transporte coletivo no qual a autora laborava como cobradora, fica patente o dever de indenizar da empresa ré, que foi negligente com a segurança de sua empregada. A atividade empresarial de transporte urbano de passageiros submete, especialmente motoristas e cobradores, a risco habitual, atraindo o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao trabalhador . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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130 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Morte da vítima efetuada por disparo de arma de vigia. Responsabilidade objetiva do empregador pelos atos danosos causados a terceiros por seus empregados. Danos morais. Valor. Revisão por esta corte. Reexame do suporte fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Na espécie, o Tribunal a quo, na análise soberana das provas, entendeu ter a recorrente a responsabilidade solidária para a reparação do dano, ante a conduta desenvolvida na hipótese sob exame. Dessa forma, têm-se que a lide foi resolvida em decorrência do exame das circunstâncias fático-probatórias, e assim, um eventual acolhimento da pretensão da recorrente, de modo a afastar a sua responsabilidade e reconhecer a culpa exclusiva da empreiteira, pressupõe, necessariamente, o reexame dos fatos e provas da lide, atividade vedada nesta instância especial em virtude do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()
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131 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho no estabelecimento da empresa. Culpa de colega de trabalho. Responsalidade objetiva do empregador.
«No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância. A partir de 1963, o STF adotou o entendimento de que é presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do seu empregado (Súmula 341). O Código Civil de 2002 deu mais um passo em benefício da vítima ao estabelecer a responsabilidade do empregador, independentemente de qualquer culpa de sua parte, pelos danos causados por culpa de seus empregados ou prepostos, conforme previsto nos arts. 932, III e 933. Assim, restando comprovado que o acidente, ocorrido no local de trabalho, foi causado por outra empregada, é imperioso deferir a responsabilidade civil da empregadora.... ()
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132 - TST. AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ACIDENTE DE TRABALHO. TÉCNICO DE MATERIAIS. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, quando a parte não logra demonstrar a má-aplicação da Súmula 126 do c. TST pela c. Turma, já que a análise da matéria não demandou o reexame do fato e da prova, sendo realizado, tão-somente enquadramento jurídico em razão da atividade de risco que realizava o autor no momento do acidente de trabalho. Agravo desprovido. EMBARGOS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. A c. Turma aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em razão da atividade de risco realizada pelo autor, que era técnico de materiais, como motorista, sofrendo acidente de trânsito na rodovia, quando buscava dois colaboradores da empresa em Belo Horizonte, em razão de os motoristas da empresa não estarem disponíveis. Não se verifica conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica, eis que os arestos colacionados analisam premissa diversa, em que o empregado não realizava atividade de risco. Incidência do CLT, art. 894, II e da Súmula 296, I, do c. TST. Embargos não conhecidos .
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133 - TST. Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/2016/TST. Acidente de trânsito sofrido pela reclamante. Transporte fornecido pelo empregador para local de emissão de visto a fim de realizar viagem decorrente de premiação do trabalho. Danos morais e materiais. Culpa de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Transporte de cortesia. Inaplicabilidade.
«1. O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Dessa forma, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, que estabelecem a responsabilidade do transportador. Isso porque o empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte do empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. ... ()
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134 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trajeto. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade civil objetiva reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. O Tribunal Regional deferiu à reclamante indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ocorrido no trajeto entre o trabalho e sua residência, em transporte fornecido pela reclamada. Registrou que, no dia do infortúnio, «após a jornada, quando se dirigia para casa no ônibus da reclamada, este foi atingido por uma pedra lançada por alguém que estava na rodovia, a qual «atingiu o rosto da reclamante, provocando fraturas nos ossos da face e causando lesões graves e permanentes (dentre as quais a perda de sensibilidade do lado direito do rosto, além de muita dor em função de um dos ossos atingidos estar pressionando um nervo), das quais resultaram seu afastamento do trabalho por cerca de quatro meses e redundou em «redução de capacidade estimada em 10%. Considerou, aquele Colegiado, «que o fato de a reclamante ter sido atingida por uma pedra vinda de fora do ônibus, não exclui a responsabilidade do empregador em responder pelo dano causado, salientando que «a autora estava à disposição do empregador, uma vez «deferido o pagamento de horas in itinere. Acrescentou que «o acidente ocorreu em horário noturno, às 2h20, «quando o ônibus contratado pela reclamada passava pela RS 115, horário em que «é maior probabilidade de ocorrência de tentativas de assaltos a veículos, tendo-se notícia de que os crimes também iniciam com o arremesso de pedras e objetos a fim de que o veículo pare, dando chance para a abordagem dos assaltantes. Destacou os fundamentos de precedente daquela Corte, no sentido de que «ao empregador, incumbe demonstrar que mantinha as condições mínimas de segurança no para o exercício do trabalho, para garantir, a proteção da integridade física de seus empregados. Assim, ao fundamento de que «presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, a existência de dano e o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e o dano causado, concluiu que «faz jus a reclamante à indenização pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente do trabalho. ... ()
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135 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo em recurso de revista contra decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em definir a responsabilidade da empresa, que atua no ramo da construção civil, em caso de acidente de trabalho. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que o de cujus laborava na função de pintor, sofrendo uma queda da escada que o levou a óbito, concluindo que «o acidente de trabalho típico ocorreu durante a jornada de trabalho do reclamante, no seu local de trabalho, a serviço da reclamada, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Consignou expressamente que «não há qualquer indício de que o acidente tenha ocorrido em razão de procedimento inadequado realizado pelo reclamante . 3. Inicialmente, atinente ao pedido de compensação, observa-se que o TRT não se manifestou acerca do abatimento entre os valores recebidos a título de indenização por dano extrapatrimonial e o valor recebido do seguro de vida custeado pela empregadora, tampouco foram interpostos embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice da Súmula 297/TST. 4. Quanto à responsabilidade civil decorrente do acidente de trabalho, conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência deste Tribunal de uniformização vem reconhecendo que, nas atividades vinculadas à construção civil, por apresentarem alto grau de risco, aplica-se a responsabilidade objetiva do empregador com apoio na teoria do risco profissional. 5. Dessa forma, havendo comprovação da existência do dano sofrido pelo autor e do nexo causal com as atividades por ele desempenhadas, não há por que afastar a responsabilidade objetiva da ré pelo evento danoso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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136 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1 -
Na hipótese, o trabalhador, motorista de caminhão que laborava em ruas urbanas e estradas, faleceu em virtude do acidente de trabalho ocorrido com o caminhão que ele dirigia. 2 - O Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório dos autos (Súmula 126/TST), concluiu que não houve provas da culpa exclusiva da vítima, não havendo como se afastar a responsabilidade da empregadora. 3 - A jurisprudência desta Corte, ao caso de acidente de trânsito envolvendo o exercício da função de motorista de caminhão, atividade de risco, tem se posicionado no sentido da responsabilidade objetiva do empregador, prescindindo, portanto, da constatação da culpa patronal, para fins de apuração da responsabilidade civil, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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137 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()
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138 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Preliminar de incapacidade da parte. Não acolhimento. Parte que, embora apresente quadro de doença neurodegenerativa, não se encontra sob curatela. Mérito. Furtos realizados por prestador de serviço na residência da autora. Fatos confessados no âmbito de ação penal, em que celebrado acordo para ressarcimento dos danos materiais. Danos morais. Configuração. Situação que extrapola o mero dissabor. Autora que foi atendida por meses pela prestadora de serviço, que se aproveitava da situação para subtrair bens de sua residência. Responsabilidade objetiva do empregador. Inteligência dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 que não comporta redução. Sentença mantida. Recurso improvido
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139 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DIAGNÓSTICO DE ANEURISMA ANTERIOR A ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA PATOLOGIA PELA RECLAMADA ANTES DA DISPENSA DO AUTOR. APTIDÃO AO TRABALHO TANTO NA ADMISSÃO QUANTO NA DEMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A DEMISSÃO ESTÁ LIGADA A PATOLOGIA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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140 - STJ. Processual civil. Ação regressiva do INSS contra empresa empregadora por acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Inobservância das normas de segurança. Alegação de defeito na fundamentação por não indicação dos elementos de prova. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC não caracterizada. Princípio do livre convencimento motivado. CPC, art. 131.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que: «a simples utilização da rede de proteção ou de um cinto de segurança tipo paraquedista teria evitado a queda do empregado, que terminou em óbito. Deixo de examinar a culpa do empregador. Restou demonstrado que a empresa ré agiu com culpa, negligenciando no seu dever de cumprir e fiscalizar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho. Assim, é possível concluir-se pela inobservância da ré quanto a cuidados preventivos e segurança de trabalhar a uma altura superior a 2m de altura, com risco de queda do trabalhador. Ainda que seja natural a existência de algum risco nas atividades laborais, isto não exime os empregadores do dever de zelar pela segurança no trabalho, devendo estes, ao contrário, oferecer o menor risco possível a seus empregados (fl. 907, e/STJ). ... ()
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141 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO MOTORISTA DE CAMINHÃO CARRETEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Nos presentes autos, em que se requer indenização por danos morais e materiais (em ricochete) decorrente da morte do empregado em acidente de trabalho típico no exercício da atividade de motorista carreteiro profissional em rodovia, entende-se que a conduta imprudente do empregado condutor, no âmbito de atividade de risco permanente, caracteriza a hipótese de culpa concorrente (com reflexo na valoração do dano), sem comprometera configuração do nexo de causalidade (em cujo contexto estaria o debate sobre a ocorrência de culpa exclusiva). Não rompe o nexo causal o fato de a culpa do acidente que vitimou o reclamante ter sido atribuída a ele próprio na avaliação da instância da prova. Trata-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco permanente para o empregado que a desenvolve, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de embargos conhecido e provido.
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142 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Motociclista. Acidente de trânsito. Indenização por danos morais e materiais. Negativa de prestação de serviço ao empregador no momento do acidente. Nexo causal inexistente.
«Não obstante se possa admitir que a função de motociclista importe na presença de um risco maior em comparação aos trabalhadores de um modo geral, permitindo, assim, a atração da responsabilidade objetiva do empregador, tal como prescreve o parágrafo único do CCB, art. 927, negando o empregador, porém, que no momento do acidente envolvendo este trabalhador, o mesmo não se encontrava executando suas atividades rotineiras de trabalho, e, nem mesmo, cogita-se de eventual acidente de percurso, não há como imputar ao empregador qualquer responsabilidade pelo ocorrido, posto que inexiste, nessa linha, nexo causal entre o sinistro o trabalho.... ()
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143 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Responsabilidade civil objetiva do empregador em decorrência dos atos do funcionário e devido à teoria da guarda de coisa perigosa. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Existência dos danos alegados. Suficiência das provas. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Rejeita-se a apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois o v. acórdão a quo não possui vício de omissão, obscuridade ou contradição, mas mero julgamento em desconformidade com os interesses da agravante. ... ()
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144 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DO TRABALHO DE TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 126. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. 1 - A Turma registrou ser «incontroverso o acidente de trânsito que vitimou o empregado, estando ele no interior do veículo da empresa (carro forte) e no exercício da atividade laboral". Com base nessa moldura fática, a Turma anotou que a «atividade laboral desempenhada com utilização de veículos e ou transporte de cargas e ou valores, tal como a do reclamante, «implica em risco habitual acima da média apto a enquadrá-la como atividade de risco e a atrair, consequentemente, a aplicação da responsabilidade objetiva". 2 - Nesse contexto, não há contrariedade da Súmula 126/TST, pois os fatos adotados como premissas pela Turma (atividade profissional do reclamante e circunstâncias do acidente) são os mesmos consignados pelo TRT. A reforma se deu à luz da adequação jurídica a referidos fatos, tendo concluído a Turma que aquela atividade incontroversa descrita pelo Regional consistiria em atividade de risco, resultando em responsabilidade objetiva do empregador pelo dano sofrido no acidente de trânsito incontroversamente delimitado pelo TRT. 3 - No que se refere aos arestos para comprovação de divergência jurisprudencial, observa-se inicialmente que nenhum trata de acidente ocorrido no exercício da mesma ou similar atividade do reclamante - pressuposto essencial para a tese de responsabilidade objetiva que se visa reformar. Ademais, a) o julgado da 2ª Turma se baseia na teoria da culpa subjetiva, em face dos fatos que lhe são inerentes; b) o da 7ª Turma se fundamenta na configuração de culpa exclusiva da vítima, circunstância não vista nos autos, e; c) o originado 8ª Turma traz tese sobre acidente de trajeto, apoiada na teoria de culpa subjetiva. 4 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os arestos apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois não abordam a responsabilidade patrimonial do empregador à luz das mesmas circunstâncias fáticas registradas no caso concreto. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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145 - TST. Responsabilidade civil. Empregado. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador em face do conceito da atividade de risco. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... O tema em destaque remete a responsabilidade objetiva do empregador, à luz do conceito de atividade de risco. ... ()
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146 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acidente automobilístico. Óbito. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização por danos morais e materiais.
«Restou incontroverso nos autos que o trabalhador sofreu acidente de trânsito que ocasionou a sua morte, quando trafegava em rodovia a serviço da reclamada e em veículo fornecido por ela. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, a execução de atividades que exijam do trabalhador o tráfego em rodovias, por si só, apresenta alto grau de risco, configurando atividade perigosa, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Essa atividade de risco impõe que o empregador seja responsabilizado pelo simples fato de se verificar o nexo causal entre os danos sofridos e o labor durante o exercício da atividade perigosa. No que se refere ao valor da indenização por danos morais, trata-se da primeira condenação levada a efeito nos autos. Os filhos do de cujus (ora autores) possuíam, à época do óbito do genitor, apenas 11 meses, 9 e 2 anos de idade, conforme certidões de nascimento colacionadas. O de cujus possuía 32 anos de idade (fl. 42) e a autora companheira 26 anos de idade (fl. 22). Nesse contexto, são indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, tendo o falecido deixado companheira e três filhos ainda crianças. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional das requerentes. Crescer sem a presença paterna acarreta dor para todos os membros da família, sem citar a dificuldade da companheira, que terá o encargo de criar e educar os três filhos sem a presença e o auxílio do falecido. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima, da viúva e dos 3 filhos menores, além do porte da empresa, fixa-se em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) o valor da indenização, sendo R$ 100.000,00 para a viúva e R$ 100.000,00, para cada filho menor, nos termos do Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º. Em relação aos danos materiais, a empresa deverá constituir capital correspondente à pensão vitalícia, em valor a ser calculado levando-se em consideração a última remuneração do de cujus até a data em que o falecido completaria 72,3 anos, a ser pago a partir da data do evento danoso, em 21/03/2014, e distribuídos da seguimente forma: 50% para a viúva (até a idade em que o de cujus completaria 72,3 anos) e 10% para cada filho menor, até que estes completem 21 anos de idade. Valores atendem aos requisitos de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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147 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE MOTOCICLETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, por entender ser sua atividade de risco, aplicando a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos. Registrou para tanto que « restou provada a ocorrência de acidente de trabalho, quando o autor fazia o deslocamento da sede da reclamada para uma de suas filiais, na rodovia BR 422 , que « em decorrência do acidente, o reclamante sofreu traumatismo de estruturas múltiplas do joelho e traumatismo intracraniano , que « há divergência quanto a versão do acidente narrada pelo reclamante, que afirmou que estava pilotando a motocicleta, usando capacete, quando fora atingido por um veículo e quanto a versão descrita pela reclamada e constante do registro de ocorrência que afirmou que o autor estacionou sua moto na lateral direita da pista dupla, a qual não possui acostamento, colocou o capacete no espelho retrovisor da moto, ficou na lateral da motocicleta quando fora atingido por um carro, sendo que não restou esclarecido nos autos qual a real versão, vez que o autor afirmou que perdeu a memória quanto aos fatos relacionados ao acidente e o representante da reclamada não presenciou o acidente , que « a testemunha do reclamante afirmou que os empregados do setor de manutenção utilizavam motocicleta para o trabalho, sendo que era possível a utilização de transporte público, entretanto, isso impossibilitava o cumprimento da totalidade do serviço diário, destacando que a reclamada passara a adquirir motocicletas para os empregados após o acidente sofrido pelo autor , que « o preposto da reclamada disse que os empregados do setor de manutenção que utilizam motocicletas recebem ajuda de custo , que « a reclamada, ao pagar ajuda de custo aos trabalhadores do setor de manutenção, está estimulando a utilização desse veículo, o que aumenta o risco de ocorrência de acidente, pois o trabalho envolvendo o uso de motocicleta, apresenta elevado risco, sendo classificado como perigoso pelo CLT, art. 193, § 4º , que « a reclamada, ao permitir que os técnicos de manutenção utilizem motocicletas para o deslocamento de uma loja para outra, inclusive fornecendo ajuda de custo, aumentou a sua produtividade, devido às facilidades de locomoção propiciadas por esse meio de transporte , concluindo que « esse modo de organização empresarial causou ao empregado risco considerado acima da média, com os deslocamentos de uma loja para outra da reclamada, inclusive trafegando pela BR 422, via sem acostamento, que gera risco ao empregado bem maior de quem trabalha sem deslocamento entre filiais, devendo a empresa suportar os ônus daí decorrentes, independentemente da existência de culpa pelos infortúnios causados, aplicado-se, in casu, a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil . Sobre o tema, cumpre asseverar que o Tribunal Superior do Trabalho na SDI-I (Ag-E-ED-RR - 591-48.2012.5.12.0012; E-ED-RR - 10-79.2015.5.03.0076; Ag-E-ARR - 1336-70.2012.5.22.0102; AgR-E-ED-RR - 3-73.2012.5.18.0012), tem firmado o entendimento de que o uso de motocicleta para exercício do trabalho o classifica como atividade de risco, comunicando-se, assim, com o julgado do RE 828040 do STF, que decidiu em favor da constitucionalidade da responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida, por si só, habitualmente apresenta potencial lesivo. No caso concreto, em igual sentido ao que fora decido pelo STF no RE 828040, Tema 932, a Corte Regional concluiu pela responsabilidade objetiva do empregador, em razão dos danos decorrentes de acidentes de trabalho quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva. Como mencionado na decisão monocrática, da análise dos argumentos da reclamada, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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148 - TST. Seguridade social. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Prensamento entre uma parede e o estribo do caminhão. Coletor de lixo em vias públicas. Atividade de risco. Intervenção cirúrgica e afastamento previdenciário por mais de três meses. Responsabilidade objetiva.
«Trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho consistente no prensamento do empregado entre uma parede e o estribo do caminhão quando deu marcha-ré, que acarretou o afastamento do reclamante por mais de três meses com a percepção de auxílio-doença acidentário, bem como a sua submissão a procedimento cirúrgico. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a atividade de coleta de lixo expõe o trabalhador a risco maior do que os demais membros da coletividade, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. ... ()
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149 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . TEMA 181 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, em relação ao capítulo «responsabilidade objetiva do empregador, a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 932 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . Em relação ao capítulo «indenização por danos materiais - Súmula 126/TST, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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150 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante contra acórdão proferido antes da vigência das Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e da instrução normativa 40/TST. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST. Culpa do empregador. Configuração. Impertinência temática dos, I e II do CLT, art. 157.
«1. O Regional dirimiu a controvérsia relativa ao pedido de indenização por danos morais e materiais assentando que não foram preenchidos os pressupostos para a indenização por responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, nos termos do CCB/2002, art. 186, quais sejam, o dano (moral, material ou estético), o nexo de causalidade com o trabalho e a culpa do empregador. ... ()
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