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(DOC. VP 184.3061.5001.3000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Responsabilidade civil objetiva do empregador em decorrência dos atos do funcionário e devido à teoria da guarda de coisa perigosa. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Existência dos danos alegados. Suficiência das provas. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Rejeita-se a apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois o v. acórdão a quo não possui vício de omissão, obscuridade ou contradição, mas mero julgamento em desconformidade com os interesses da agravante. 2 - O v. acórdão estadual imputou responsabilidade civil à parte agravante sob dois fundamentos: (I) responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus funcionários (CCB/2002, art. 932); e (II) teoria da guarda de coisa perigosa. Por sua vez, o recurso especial

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