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(DOC. VP 103.1674.7561.4800)

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.

«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi»» do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano

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