(DOC. VP 211.8239.2168.9562)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Ficou consignado no acórdão regional que a reclamada não exerce atividade de risco, de modo que não há que se falar em aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Além disso, a Corte Regional examinou a prova e constatou que não houve negligência, imprudência ou imperícia da reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Desse modo, a reforma do acórdão re
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote