(DOC. VP 540.2405.2760.8552)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CULPA CONTRATUAL OBJETIVA.
No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da culpa in eligendo, ante a ausência de licitação. Assim, desnecessário perquirir acerca da ocorrência de fiscalização, pois patente a culpa contratual objetiva, haja vista ter o Ente Público se descurado de cumprir a obrigação de licitar, prevista na Lei 8.666/93. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide
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