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(DOC. VP 142.1281.8004.6300)

TST. Banco do Brasil s. A.. Plano de incentivo à aposentadoria. Pai-50. Diferenças. Boa-fé objetiva. Contrato. Dever de informar.

«1. Caso em que o empregador deixou de informar o empregado da existência de plano de incentivo à aposentadoria (PAI-50), permitindo seu desligamento sem os benefícios do plano cujo prazo de adesão ainda estava em vigor na data da terminação do contrato de emprego. 2. A conduta esperada do empregador era a de informar ao reclamante a existência do referido plano e lhe oferecer a opção pela adesão aos seus termos, obrigação contratual decorrente da boa-fé objetiva (CCB, art. 422). 3

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