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(DOC. VP 977.0400.5921.1930)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO NO AMBIENTE DE TRABALHO.

Esta Corte entende aplicável a responsabilidade objetiva quando a atividade econômica da empregadora oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados. No caso, a atividade desenvolvida pela reclamada, empresa de varejo, não expõe seus empregados à situação de risco potencial, como as atividades bancárias ou a dos motoristas de carga, por exemplo. Precedentes. A atividade de caixa de loja, por si só, não pode ser considerada de risco acentuado à integridade física do

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