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(DOC. VP 1690.8919.9099.5600)

TJSP. Responsabilidade civil - Golpe do delivery - Entregador cadastrado pela Uber Eats que, ao entregar o pedido feito pelo recorrido, informou que este teria de pagar taxa de entrega em razão de suposto acidente por aquele sofrido - Entregador que, munido de máquina de cartão de débito e mediante expediente fraudulento, efetuou transação em valor diverso do que o recorrido acreditava estar pagando Ementa: Responsabilidade civil - Golpe do delivery - Entregador cadastrado pela Uber Eats que, ao entregar o pedido feito pelo recorrido, informou que este teria de pagar taxa de entrega em razão de suposto acidente por aquele sofrido - Entregador que, munido de máquina de cartão de débito e mediante expediente fraudulento, efetuou transação em valor diverso do que o recorrido acreditava estar pagando (R$ 6,00), causando prejuízo material no valor de R$ 1.600,00 - Responsabilidade objetiva da Uber Eats pela fraude praticada pelo entregador cadastrado em sua plataforma, a despeito da inexistência de vínculo empregatício entre eles - Fortuito interno, pois que a fraude está inserida no risco da atividade empresarial desenvolvida pela fornecedora do serviço de delivery - Não rompimento do nexo de causalidade - Inaplicabilidade do art. 14, § 3º, II, do CDC - Legitimidade passiva ad causam da recorrente reconhecida - Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC - Preliminar, que se confunde com o mérito, rejeitada - Sentença recorrida, que condenou a recorrente a ressarcir o dano material experimentado pelo recorrido, mantida por seus próprios fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação.

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