Carregando…

Jurisprudência sobre
ministerio publico do trabalho

+ de 10.000 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • ministerio publico do trabalho
Doc. VP 12.2594.9000.0200

551 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Conluio. Colusão. Fraude. Simulação de reclamatória trabalhista. CPC/1973, art. 129 e CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836.

«Ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual resta evidenciado terem as partes engendrado ação trabalhista, utilizando-se do processo judiciário com o intuito manifesto de, em fraude à lei, constituir título executivo privilegiado, em detrimento de direitos de terceiros. A relação de parentesco próximo entre o reclamante e a reclamada na ação trabalhista originária - respectivamente, pai e filho - que indica, concomitantemente com outros elementos de convicção, entre eles o desinteresse da executada na sua defesa, a colusão que reclama desconstituição mediante rescisória. Pleito rescisório nos termos do CPC/1973, art. 485, III, acolhido pelo juízo a quo, com a desconstituição da sentença de conhecimento proferida nos autos da reclamatória trabalhista e novo julgamento com extinção do processo, a teor do disposto no CPC/1973, art. 129. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 745.6512.4133.9467

552 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA. DANO MORAL COLETIVO.

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA. DANO MORAL COLETIVO. 1. A construção jurídica em torno do dano moral coletivo se dissocia daquela erigida acerca do dano moral individual, não sendo possível enquadrar o instituto a partir dos modelos teóricos dos ramos tradicionais do ordenamento jurídico. 2. A lesão a direitos transindividuais, objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade ou mesmo da verificação de um sentimento coletivo de desapreço ou repulsa. O elemento cuja gravidade caracteriza o dano moral coletivo é a lesão intolerável à ordem jurídica, e não necessariamente sua repercussão subjetiva. Para Xisto Tiago de Medeiros, os elementos aptos à caracterização do dano moral coletivo são a existência de conduta antijurídica; a ofensa a interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, titularizados por uma determinada coletividade; a intolerabilidade da ilicitude, diante da realidade apreendida e sua repercussão social; e o nexo causal entre a conduta e a violação do interesse coletivo. 3. Tratando-se de instituto peculiar, que surge na ordem jurídica a partir da tutela coletiva de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, os quais, quando violados, reclamam responsabilização em modalidade não amoldável aos institutos clássicos do direito civil, que ainda se ampara no paradigma privatístico-individual, não se pode obter seu enquadramento à luz desses mesmos paradigmas. 4. Nesse contexto, resulta incabível perquirir, no caso concreto, a existência de «danos causados pela atuação ilícita das rés tenham extrapolado a esfera dos interesses individuais de seus associados, repercutindo sobre a coletividade em abstrato". Primeiro, porque a prática ilícita que implica precarização do trabalho tem repercussão coletiva nas condições de pactuação da força de trabalho, que são rebaixadas. Segundo, porque, a partir da conceituação pertinente e adequada de dano moral coletivo adotada, o que releva indagar, no caso, é a gravidade da violação infligida pela ré à ordem jurídica, sendo despiciendo comprovar a repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social. Este, como visto, é tido por moralmente ofendido a partir do fato objetivo da violação da ordem jurídica. 5. Especificamente, no caso de violação dos direitos sociais trabalhistas, cuja efetivação é desvirtuada pela simulação de cooperativismo, sua proteção objetiva deve ser prestada pelo Estado e tem eficácia horizontal assegurada, a fim de concretizá-los nas relações entre particulares. Diante do incontroverso desvirtuamento praticado pelas reclamadas, o reconhecimento da ocorrência de dano imaterial e a imperatividade de sua reparação se impõem. 6. Em conformidade com o disposto nos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, da Carta Política, são princípios fundamentais do Estado Brasileiro a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a promoção do bem-estar social, sem qualquer forma de discriminação e preconceito. 7. A conduta incontroversa das reclamadas de simular uma experiência de cooperativismo como forma de rebaixar o padrão de pactuação da força de trabalho, sem que os objetivos e características do modelo cooperativado estejam efetivamente presentes, fere direitos sociais trabalhistas dos empregados e traduz-se em conduta que desequilibra a dinâmica do mercado laboral, gerando rebaixamento do patamar civilizatório mínimo estabelecido na legislação tutelar trabalhista e ofendendo, assim, valores comuns à coletividade regida pela CF/88. 8. Saliente-se que as decisões da Corte Constitucional que asseguram a possibilidade de terceirização de atividade-fim não oferecem guarida, em hipótese alguma, para que essa contratação seja procedida por meio de fraude, com simulações de cooperativismo voltadas ao desvirtuamento da lei trabalhista. Assim, o desvirtuamento do cooperativismo, no caso, opera como distinguishing em relação ao precedente contido no tema de repercussão geral 725 do STF. 9. Em face de todos esses fundamentos, no caso, impossível afastar da conduta das empresas o caráter ofensivo e intolerável. Isso porque a demanda volta-se ao desrespeito aos valores sociais do trabalho. O desrespeito alcança potencialmente todas aquelas trabalhadoras que labutaram e que poderiam ser contratadas pela parte reclamada. 10. Nesse contexto, a moldura fática constante do acórdão regional é suficiente para que se tenha por caracterizado o dano imaterial coletivo ou o dano moral coletivo e, por conseguinte, para que reste justificada a recomposição da coletividade, mediante pagamento de indenização fixada no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 418.4002.7782.9967

553 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do CPC, art. 1.021, § 1º e da exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 1000613-52.2022.5.02.0292, em que é AGRAVANTE FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, é AGRAVADO MIGUEL JACKSON DE OLIVEIRA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.4776.0085.2897

554 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DANO MORAL COLETIVO. DECUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 275.1064.4916.3753

555 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO GOVERNO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES INERENTES A EMPREGADOS PÚBLICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

A controvérsia sobre a terceirização de forma ampla e irrestrita, nas atividades-meio e fim das tomadoras de serviços, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. Nas ocasiões, a Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços (Tema 725). Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Todavia, na hipótese em discussão, a controvérsia não se restringe ao simples exame da terceirização em atividade-fim à luz do referido entendimento do STF. Conforme registrado pelo TRT, « é indene de dúvida que os trabalhadores terceirizados fornecidos pela ré para os cargos de auxiliar administrativo e/ou auxiliar técnico de nível superior realizam, na prática, atividades típicas de servidores públicos. Restou demonstrado, ainda, que os referidos terceirizados são recrutados, dirigidos e fiscalizados pela própria Administração Pública, atuando a MUTUAL como mera intermediadora de mão de obra para suprir a carência de servidores públicos, em flagrante burla ao disposto no CF/88, art. 37, II . « . Nos termos do art. 37, caput e II, da CF, a Administração Pública deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não cabendo a investidura em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público. Assim, a possibilidade de terceirização ampla, reconhecida pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, encontra limites nos casos em que constatada a contratação de empresa terceirizada para o exercício de funções inerentes à de empregados concursados, com evidente desvirtuamento do objeto contratual e claro intuito de burla à regra constitucional referente ao concurso público. Nesse contexto, merece ser mantida a decisão agravada nos exatos termos em que proferida. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0260.7784.9457

556 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Licitação. Cooperativa. Cláusula impeditiva de participação. Legalidade.

1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2021.4300

557 - TRT2. Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas, conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho. 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 552.6081.4309.1190

558 - TST. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. FIXAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E DESTINAÇÃO DO MONTANTE AO FAT CONFORME O PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado parcial provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. Foi fixado o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 6.000,00, a partir da constatação de que houve alterações contratuais lesivas aos direitos de cerca de 150 empregados de uma concessionária de automóveis, consistente no fato de a empresa ter reduzido o valor do vale alimentação concedido e por ter aumentado o valor do desconto de participação financeira dos trabalhadores no programa de alimentação. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, dada a particularidade da conduta em que se baseou a condenação - nomeadamente quanto a seu conteúdo e extensão - não é evidente a desproporcionalidade entre a lesão e o montante da reparação, em especial quando se constata que o deferimento de montante maiores no âmbito de ações civis públicas se mostra vinculado a lesões mais relevantes e difusas do ordenamento jurídico trabalhista. Quanto à destinação do montante da reparação dos danos morais coletivos, não configura patente violação ao disposto no art. 13 da Lei 7.347 a destinação de reparações de danos morais coletivos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cumpre notar que o pedido de destinação da condenação ao FAT constou na petição inicial e no recurso ordinário. Nem a petição inicial nem o recurso ordinário nem o recurso de revista indicaram especificamente entidade ou fundo diverso do FAT que poderiam eventualmente ser destinatários dos valores deferidos nestes autos a título de indenização por danos morais coletivos. A propósito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se alinha no sentido de que as reparações de danos morais coletivos devem ser destinadas ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1085.3700

559 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva.

«O fato de ter havido acordo com o Ministério Público do Trabalho, a fim de que a reclamada observasse o intervalo mínimo de uma hora não tem o condão de legalizar a concessão irregular do referido intervalo no período anterior a julho de 2011. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, ainda que tal redução tenha sido acordada por meio de norma coletiva. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no § 4º do CLT, art. 71 e no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST, com a qual se coaduna a decisão regional. Incidência do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 967.7189.6132.7542

560 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «responsabilidade solidária/subsidiária sob fundamento que a parte não atendeu ao disposto no, I do §1º-A do CLT, art. 896. O tema «indenização por dano moral coletivo, por sua vez, teve seu seguimento denegado sob a justificativa que incide, no caso, o óbice da Súmula 126/TST. Percebe-se, no entanto, que o agravante apenas teceu argumentos genéricos, se limitando afirmar que se encontram «presentes os requisitos para o processamento da presente Revista e a reiterar suas razões do recurso obstado. O recorrente não se insurge contra o não atendimento do disposto no, I do §1º-A do CLT, art. 896 ou a incidência da Súmula 126 no caso em tela. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS REFERENTES À PROTEÇÃO, À SAÚDE, À HIGIENE E À SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL. Ressalte-se que a jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada desta Corte, além de a reparação pordanosmoraisser direito previsto constitucionalmente, razão pela qual devem ser reconhecidas as transcendências política e social, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e III, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a provável violação dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil. III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS REFERENTES À PROTEÇÃO, À SAÚDE, À HIGIENE E À SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL. A controvérsia cinge-se acerca da pretensão do Ministério Público do trabalho à majoração do valor arbitrado a título de indenizações por danos morais coletivos, em face do descumprimento, por parte da ré, de algumas normas referentes à proteção, à saúde, à higiene e à segurança no ambiente de trabalho. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (RS 20.000,00 - fl. 1.105) mostra-se irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Afinal, o reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. Desse modo, e nos termos da jurisprudência desta Corte, cabível o acréscimo indenizatório. O valor da indenização por danos morais em face do descumprimento, por parte da ré, de algumas normas referentes à proteção, à saúde, à higiene e à segurança no ambiente de trabalho deve ser arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 704.9599.9593.7469

561 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO DE REQUISIÇÕES EXPEDIDAS PELO MPT, SOB PENA DE MULTA. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO.

Para prevenir possível violação do art. 497, parágrafo único, do CPC/2015, resultante da decisão do Regional de julgar improcedente a pretensão, impõe-se a admissão do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO DE REQUISIÇÕES EXPEDIDAS PELO MPT, SOB PENA DE MULTA. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO. Trata-se deação civil públicacom pedido de tutela inibitória, consubstanciada em obrigação de fazer de cumprimento de todas as requisições a serem expedidas pelo MPT, no prazo assinalado, sob pena de multa, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região. Tal pedido decorre de descumprimento, pela reclamada, de requisições expedidas pelo MPT no âmbito de inquérito civil promovido contra ela. Registrou o Regional que « o pedido expresso na petição inicial não se refere às requisições já descumpridas, mas a requisições futuras, que venham a ser expedidas pelo Ministério Público do Trabalho «. Concluiu, assim, que « tal pedido é, sem dúvida, genérico, pois se refere a fatos futuros e incertos, cujo cumprimento já está previsto em lei, assim como as possíveis consequências para o caso de recusa « . Com efeito, a tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória oututela inibitóriadestina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa ofensa, evitando a prática de atos futuros reputados ilícitos, mediante a imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção indireta ou direta. Dessa maneira, a utilização datutela inibitóriaviabiliza-se pela simples probabilidade da prática de um ilícito (aquele que não ocorreu, mas provavelmente ocorrerá), a repetição dessa prática (aquele que, tendo ocorrido, provavelmente se repetirá) ou sua continuação (aquele cuja prática se protrai no tempo). Para a obtenção de um provimento inibitório específico ou de resultado prático equivalente não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado. Nessa esteira, o interesse processual em formulartutela inibitóriarevela-se pela ameaça ou pelo justo receio da prática, repetição ou continuação de um ilícito (ato contrário ao direito), que confere ao autor a possibilidade de obtenção de um provimento jurisdicional datutela inibitóriaespecífica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, com a cominação de alguma sanção decorrente de eventual inobservância da medida. No caso de ilícito já praticado, considerando a natureza da atividade ou do ato ilícito praticado, não é difícil concluir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que revela a necessidade datutela inibitóriapara a efetividade da proteção do direito material. Dessa forma, ainda que constatada a posterior regularização ou alteração da situação que ensejou o pedido detutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. Tal situação não implica, portanto, perda de objeto da demanda ou prejudicial de julgamento, no que diz respeito ao pedido detutela inibitória, tendo em vista que a prestação jurisdicional buscada se projeta para o futuro. Nesse contexto, constata-se que a decisão regional está em desconformidade com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de ser possível oMPT, em ação civil pública, pleitear a efetivação datutela inibitória, não configurada a ausência de interesse de agir, pois a tutela preventiva projeta-se para o futuro, tendo em vista que busca impedir não apenas a continuação ou a repetição do ato ilícito, mas, também a sua prática. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.3001.2000

562 - TST. Recurso de revista. Ação civil pública. Empresa de transporte rodoviário de cargas. Contratação de motoristas. Agregados. Pessoa jurídica. Prestação de serviços nos moldes da Lei 11.442/2007. Pretensão de condenação da reclamada a se abster de utilizar mão-de-obra terceirizada. Ausência dos requisitos da relação de emprego. Terceirização lícita.

«1. Trata-se de pretensão veiculada pelo Ministério Público do Trabalho de condenação da empresa ré na obrigação de abster-se de se utilizar de mão-de-obra terceirizada na função de motoristas, quando exercida por profissionais vinculados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços no transporte rodoviário, por se tratar de terceirização fraudulenta de mão de obra. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 652.1458.9419.3970

563 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. SAZONALIDADE CARACTERIZADA. CONTRATOS POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme exegese do CLT, art. 443, § 2º, o empregador poderá celebrar contratos por prazo determinado, quando há atividades, cuja natureza justifique tal modalidade de contratação, a exemplo da prestação de serviços em atividades sazonais, como as realizadas em cruzeiro marítimo internacional para atender à demanda de turistas durante o verão e/ou inverno. 2. Logo, na hipótese, não há como reconhecer a unicidade contratual, uma vez que o labor a bordo de cruzeiro marítimo é sazonal, cuja atividade transitória autoriza a contratação por prazo determinado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. O percentual dos honorários advocatícios foi fixado com observância do CLT, art. 791-A(mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). A fixação do percentual prevista no citado preceito constitui faculdade do julgador, que examinará cada caso em concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 199/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. HORAS EXTRAS. PRÉ- CONTRATAÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. IMPOSSBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 199/TST. O entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior é sentido de admitir a aplicação da disposição contida na Súmula 199/TST aos trabalhadores das demais categorias profissionais, quando constatada a pré-contratação do trabalho extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, «Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro foi contratado no Brasil para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional, tanto em águas nacionais, quanto internacionais. 3. Logo, tratando-se de trabalhador brasileiro, contratado no Brasil, para trabalho no Brasil e no estrangeiro, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que «as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que «Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que o autor, brasileiro, foi contratado no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1036.3100

564 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Capatazia. Contratação por prazo indeterminado e com vínculo empregatício. Prioridade conferida ao trabalhador portuário inscrito no ogmo.

«O Ministério Público do Trabalho insiste que há uma obrigação legal de contratação exclusiva de trabalhadores portuários registrados ou cadastrados no OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) para vínculo de emprego por prazo indeterminado, no trabalho de capatazia. O acórdão regional consignou que foi dada preferência aos trabalhadores inscritos no Órgão Gestor para a contratação do pessoal de capatazia. Com efeito, da interpretação sistemática do Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único em conjunto com a Convenção Internacional 137 da Organização Internacional do Trabalho, conclui-se que a contratação de trabalhadores de capatazia por prazo indeterminado e com vínculo empregatício deve atender prioritariamente aos inscritos no OGMO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 821.3684.3534.4033

565 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EMPRESAS ACIONADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. FUNÇÃO DE MOTORISTA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do que dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de dirigir necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. Tendo em vista o descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes no percentual mínimo legal, de forma a repercutir no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, o grau de culpa das rés e a extensão do dano, identifica-se violação ao Lei 7.347/1985, art. 1º, caput, I e aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. AFRONTA À ORDEM JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS DEVIDA. VALOR ARBITRADO SOB OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Constatada a afronta à ordem jurídica no que se refere ao percentual mínimo exigido para a contratação de aprendizes, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação das empresas acionadas a indenizar por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Regional entendeu que a situação não detinha potencial lesivo apto a autorizar o deferimento da indenização por dano moral coletivo, indo de encontro ao entendimento sedimentado neste Tribunal, para quem o descumprimento da legislação trabalhista, no caso, assume dimensão que acarreta repercussões no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, mormente no que diz respeito ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. Assim, a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo é devida, eis que comprovada a existência de conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, causando danos individuais, coletivos ( stricto sensu ) e difusos. Diante disso, conheçodo recurso de revista por violação ao art. 1º, I, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985. Também o faço por vislumbrar violação aos arts. 186, 927 e 944 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil Brasileiro). Tendo em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, levando em consideração a gravidade e a natureza da lesão, a repercussão da ofensa na sociedade e na ordem jurídica e social, e a condição social e econômica das ofensoras, bem como o caráter pedagógico da reparação indenizatória, condeno cada uma das Reclamadas no pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor de instituição que atue na defesa ou proteção do bem jurídico violado (contratos de aprendizagem), a ser indicada pelo autor, em execução, mediante prestação de contas no juízo de origem. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 652.7656.3089.1532

566 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DO STF.

Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que havia autorização expressa nas normas coletivas aplicáveis para a realização de jornada 12X36. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, de caráter vinculante, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o eventual descumprimento de cláusula normativa pela prestação habitual de horas extras acima do pactuado não invalida ou torna inaplicável a norma coletiva, não sendo distinção suficiente à tese firmada no tema 1.046 de repercussão geral. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-1000161-45.2023.5.02.0312, em que é AGRAVANTE ALTAIR VITALE SILVEIRA, são AGRAVADOS PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU e MUNICÍPIO DE GUARULHOS e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0260.7732.4962

567 - STJ. Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Frustração de direito assegurado na legislação trabalhista. Falsificação de documento público. Denúncia de trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravo. Ação realizada pelo grupo de fiscalização móvel em propriedade. Alegação de ilicitude das provas colhidas em face da ausência de mandado de busca e apreensão. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem.

1 - Compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego, bem como a outros órgãos, como a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, empreender ações com o objetivo de erradicar o trabalho escravo e degradante, visando a regularização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertando-os da condição de escravidão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 646.4295.3828.5623

568 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE OPORTUNIDADE PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ANÁLISE DE FUNDAMENTOS RECURSAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. PARÂMETROS DA EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. COMPENSAÇÃO. Não se concede trânsito a Recurso de Revista para o exame de temas em relação aos quais não estão satisfatoriamente atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A da CLT, tampouco para análise de matérias em que não se mostra possível caracterizar as violações legais ou a divergência jurisprudencial cogitadas pela parte. MULTA DO ART. 523, § 1º DO CPC/2015 (CPC, art. 475-JDE 1973). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO . Demonstrada potencial violação de preceito legal, deve ser concedido trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RÉU. MULTA DO ART. 523, § 1º DO CPC/2015 (CPC, art. 475-JDE 1973). INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. A aplicação subsidiária do processo civil, autorizada pelo CLT, art. 769, exige a presença de dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma com os princípios do processo do trabalho. Nos seus arts. 880, 882 e 883, a CLT estabelece tratamento específico a ser dispensado ao crédito exequendo. Logo, não há campo para se aplicar supletivamente, na execução trabalhista, as cominações previstas no art. 523, § 1º do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 475-J. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido . III- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DANO MORAL COLETIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NA 21 . ª REGIÃO TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO PERANTE O TST, EM PROCESSO DA 10ª REGIÃO. ABRANGÊNCIA NACIONAL . A ausência da adequada demonstração do prequestionamento da matéria, sob o enfoque que se pretende devolvê-la à análise, na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, torna inviável o conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 506.3521.6234.0848

569 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-RR - 0010204-49.2020.5.15.0135, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE SOROCABA e são RECORRIDOS VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA e ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE GESTÃO PÚBLICA-APGP, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 395.4464.2077.7176

570 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-AIRR - 0011201-55.2021.5.15.0116, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE TATUI e são RECORRIDOS LUCIANA NOGUEIRA ARMOND e INGESP - INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 795.5965.2765.7186

571 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUOTA DE APRENDIZ. COMPROVAÇÃO DA CESSAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TUTELA PREVENTIVA EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público do Trabalho, em sede de ação civil pública, pode pleitear a efetivação da tutela inibitória, mesmo quando constatada a cessação do dano anterior e atual, decorrente do ilícito, uma vez que a tutela preventiva se estende para o futuro, de forma a impedir, não somente a prática desconforme imediata, mas também, a continuação ou a repetição do ato ilícito a posteriori . O Tribunal Regional entendeu configurada a ausência de interesse agir, uma vez que a reclamada comprovou a cessação do dano. Todavia, os arts. 497, parágrafo único, do CPC e Lei 7.347/1985, art. 11 (Lei da Ação Civil Pública) preveem a possibilidade de imposição de tutela inibitória ad futurum, assim como imposição de multa, ainda que a parte tenha cessado o ato ilícito e dano atual, de modo a que se possa atingir, sempre, a prestação da atividade devida (no caso, observância das quotas de aprendizes), por isso que não há perda de interesse de agir. Violados esses preceitos, deve ser reconhecida a transcendência política da causa e acolhida a pretensão autoral do Parquet . Recurso de revista conhecido e provido. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que o desrespeito da cota prevista no CLT, art. 429 (patamar mínimo para contratação de aprendizes) ainda que de forma parcial e temporária, por si só, já caracteriza dano moral coletivo, seja por descumprimento da determinação legal, como também o direito à profissionalização, na medida em que se trata de garantia constitucional à criança e ao adolescente, com a busca do equilíbrio do mercado de mão de obra para trabalhadores e empregadores. O Tribunal Regional concluiu que o dano moral coletivo seria pedido corolário e acessório da obrigação de fazer, que restou afastada pela falta de interesse de agir do Ministério Público do Trabalho, no que, todavia, implicou afronta ao referido CLT, art. 429. A cessação do ilícito há de ser considerada na imposição e definição do valor da reparação, como se fosse um arrependimento eficaz, mas ainda remanesce a necessidade de cumprimento futuro da obrigação legal, como antes se disse. O acórdão regional encontra-se em dissonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, dai por que, reconhecida a violação, cabe a imposição da reparação por dano moral coletivo, também admitida a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7491.8900

572 - TRT2. Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, função essencial aos objetivos da empresa, afasta qualquer possibilidade de acatar a «autonomia impingida pelo empregador. Ainda que celebrado após o desligamento do reclamante, o acordo entabulado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho, nos autos da ação civil pública por este movida, no sentido de proceder ao registro de todos os montadores de móveis, apenas ressalta a irregularidade na contratação desses trabalhadores ao longo dos anos, pela ré. Vínculo empregatício que se reconhece. Incidência dos arts. 9º, 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.3560.7015.5700

573 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de resposta. Notícia jornalística que trata de contaminação de córrego atribuída à autora. Indeferimento de tutela antecipada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. A Corte de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, constatou que as notícias divulgadas pelo jornal réu tiveram por base informações constantes de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Estadual contra as agravantes para apurar a prática de condutas que violam normas de direito ambiental, já tendo as recorrentes, inclusive, sido multadas por tais condutas. Diante disso, concluiu pela ausência de verossimilhança das alegações da recorrente, que defende que as notícias publicadas não teriam nenhum embasamento fático. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9680.5000.4000

574 - TRT4. Falso cooperativismo. Vínculo de emprego. Conduta delituosa, em tese. Comunicação ao Ministério Público.

«1. O hábito com o pseudocooperativismo acaba por minimizar o impacto da ilicitude de tal comportamento. No entanto, trata-se de fraude das mais graves verificadas no âmbito das relações de trabalho, pois implica, além do prejuízo ao trabalhador, lesões a terceiros, como ao FGTS e ao INSS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3008.8800

575 - TST. Ii. Recurso de revista do reclamante. 1. Fraude na contratação. Vínculo de emprego reconhecido com o banco honda. Reconhecimento da condição de bancário.

«As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido revelam o exercício de verdadeira atividade bancária em favor do Banco Honda. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que o reclamante trabalhava «fazendo captação de recursos para o Banco Honda, com o objetivo de financiar clientes do Banco Honda; fazendo aplicações do Consórcio Honda e de outras empresas do Grupo, tendo consignado ainda o depoimento do preposto da 1ª reclamada, afirmando que o trabalhador mantinha ... relacionamento com outros bancos para instituir linhas de crédito com o banco Honda.... Tais premissas são suficientes para demonstrar que o trabalho do reclamante se dava em prol do Banco Honda, e não da Honda Serviços, incorrendo em verdadeira intermediação ilícita de mão de obra. Soma-se a isso a informação de que houve termo de ajustamento de conduta firmado entre as reclamadas e o Ministério Público do Trabalho, no sentido de transferir empregados para a primeira reclamada, uma vez que, na prática, era a destinatária da prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 471.6248.0082.7210

576 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

Esta Corte Superior Trabalhista consolidou o entendimento de que o MPT tem legitimidade ativa e, ainda, interesse processual para atuar como parte autora de ações que visem à tutela de direitos individuais homogêneos, bastando que haja, para essa tutela, interesse social relevante. O MPT, portanto, pode litigar em defesa de direitos metaindividuais, genericamente, o que abrange os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, elencados no art. 81, parágrafo único, do CDC. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 2. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Quanto ao tema, incide o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstrado o prequestionamento da controvérsia relacionada à possibilidade jurídica do pedido. As alegadas violações aos arts. 3º da Lei 7.347/1985; e 485, VI, do CPC, não se concretizaram, uma vez que tais dispositivos não foram sequer abordados no acórdão regional, e a Parte Recorrente não demonstra a forma como o Regional teria manifestado compreensão dissonante de regras atinentes à possibilidade jurídica do pedido. Tal demonstração é, no caso concreto, especialmente relevante, tendo em vista que a ação foi ajuizada no ano de 2017, quando em vigor o CPC (CPC) de 2015, que retirou a possibilidade jurídica do pedido do rol de condições da ação, hodiernamente restritas ao interesse e à legitimidade (CPC, art. 17). Agravo de instrumento desprovido no particular. 3. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÕES A NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE. Todo trabalhador, independentemente de seu regime jurídico, tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, CF/88). Trata-se do princípio do risco mínimo regressivo, que orienta o operador jurídico à interpretação de que o efetivo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho configura direito humano fundamental, integrante do patrimônio jurídico de toda pessoa. Afinal, o adimplemento de tais disposições regulamentares tem por bem jurídico tutelado, destacadamente, a integridade pessoal, que integra o feixe de direitos tutelados inclusive pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos) e pelo Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos (art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos). No caso concreto, foi consignado pelo Regional o inadimplemento, pela Ré, de numerosas obrigações relacionadas à higidez do meio ambiente de trabalho, que ocasionaram riscos acentuados aos trabalhadores envolvidos, bem como perigo abstrato a toda e qualquer pessoa que pudesse ter contato com o mesmo ambiente físico. A conduta da Ré configura ato ilícito (CCB, art. 186) decorrente de abuso de direito (CCB, art. 187), já que se valeu do poder diretivo, típico da relação de emprego, para exercer o jus variandi sem observância às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Por tal motivo, deve o Réu responder civilmente (CCB, art. 927) pelos danos decorrentes de sua conduta. Tal conduta, da forma como consignada, configura danos morais coletivos . Afinal, o descumprimento de numerosas obrigações atinentes ao meio ambiente de trabalho ocasiona riscos acentuados à vida e à integridade psicossomática dos trabalhadores incumbidos de exercer suas atribuições nos ambientes lesivos, bem como perigo manifesto à vida e à integridade psicossomática de toda pessoa que, por qualquer razão, neles ingresse. A existência de condições de risco em ambiente de trabalho, a exemplo da que constitui a causa de pedir desta ação, oferece perigo a uma coletividade de trabalhadores, ainda que determinável, bem como a quaisquer daqueles que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatos a emprego nessas empresas. O descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho pela Ré demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, para o empregado, é certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas, cuja execução, presumidamente, ocorrerá em condições seguras, a cujo oferecimento o empregador se obriga pelo simples fato de exercer a atividade econômica, dada a imperatividade das normas trabalhistas protetivas e a subordinação da atuação do agente econômico ao atendimento da função socioambiental de sua propriedade (arts. 5º, XXIII e 170, III, CF/88) . O evento danoso decorrente da negligência da Ré afetou diretamente o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade (Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 13), a qual, no caso concreto, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho (arts. 83, III, da Lei Complementar 75 de 1993; e 5º, I, da Lei 7.347/1985) . O TST tem entendimento consolidado no sentido de que o descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho cria ofensa de ordem moral à coletividade de trabalhadores, de modo a ensejar a responsabilidade civil pela reparação dessa ofensa. Julgados. Quanto ao valor arbitrado, os valores das indenizações por danos morais podem ser revisados na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos constitucionais e legais que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Diante do quadro fático consignado pelo Regional (descumprimento persistente de normas de saúde e segurança do trabalho), o valor atribuído à indenização por dano moral coletivo (R$ 200.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Esclareça-se que, neste processo, não há recurso do MPT, não se podendo realizar reformatio in pejus no apelo do recorrente. Agravo de instrumento desprovido no aspecto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 449.9820.4343.0657

577 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO.

I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Consoante teoriza José Affonso Dallegrave Neto, « o chamado dano moral coletivo é aquele que decorre da ofensa do patrimônio imaterial de uma coletividade, ou seja, exsurge da ocorrência de um fato grave capaz de lesar o direito de personalidade de um grupo, classe ou comunidade de pessoas e, por conseguinte, de toda a sociedade em potencial « (in Responsabilidade Civil Do Direito Do Trabalho, São Paulo, LTr, 5ª edição, 2014, p.189/190). A análise do dano moral coletivo independe da existência do dano moral de natureza individual e não se limita aos aspectos subjetivos representados pela dor ou pelo sofrimento dos ofendidos, mas considera os valores exteriorizados no meio social, como a crença na ordem jurídica e a credibilidade das instituições perante a comunidade, a denotar a natureza objetiva desse tipo de dano. Disso decorre que a caracterização do dano moral coletivo se dá no âmbito da gravidade da violação praticada contra a ordem jurídica, de modo que a ofensa à coletividade ocorre por meio da violação objetiva à ordem jurídica. Assim, tal como ocorre quanto ao dano moral individual, é dispensável, para a caracterização do dano moral coletivo, a prova ou comprovação fática do dano propriamente dito, sendo suficiente a prova do ilícito e do nexo de causalidade. É o que se denomina dano in re ipsa (pelo simples fato da violação). Precedentes. II . A discussão dos autos cinge-se à caracterização do dano moral coletivo decorrente do descumprimento parcial, pela empresa reclamada, da obrigação legal de contratação da cota mínima de aprendizes, ante a divergência quanto aos cargos integrantes da base de cálculo da referida cota, já que a reclamada deixou de contabilizar, em tal contagem, os denominados «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". III . O Tribunal Regional do Trabalho, embora tenha dado provimento parcial ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho, para determinar a inclusão, na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela ré, dos trabalhadores denominados «polivalentes da confecção de calçados», já que se trata de função que demanda formação profissional, nos termos do Decreto 5.598/2008; acabou por dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo, ao fundamento de que a empresa ré, no procedimento preparatório instaurado pelo autor, posteriormente convertido em Inquérito Civil (IC 195/2009), sempre se prontificou a tentar cumprir a cota mínima de contratação de aprendizes, apenas não concordando com a base de cálculo que o Ministério Público do Trabalho queria aplicar. Consignou que, antes mesmo de o autor ingressar com a presente ação civil pública, a empresa contratou 2 aprendizes, o que estaria de acordo com a base de cálculo que a ré entendeu como sendo correta (22 trabalhadores x 5% = 1,1 aprendizes). Asseverou que, não obstante a empresa ré não tenha considerado na base de cálculo do número de aprendizes os trabalhadores polivalentes, não haveria como se entender que o ilícito praticado alcança a repercussão referida pelo MPT, ante o atendimento espontâneo da obrigação, com a contratação dos aprendizes, ainda que em número menor que o pretendido pelo Ministério Público. Entendeu que o descumprimento da obrigação se atribuiu à crença pela ré de que o percentual mínimo de aprendizes seria aplicável sobre base de incidência diversa da propugnada pelo Ministério Público, o que não caracteriza má-fé ou abuso de direito. Entendeu, assim, que o cumprimento parcial com o adimplemento voluntário da obrigação, independentemente da imposição de medida coercitiva, demonstra a intenção da empresa em se adequar à Lei, situação que se mostra suficiente para afastar a caracterização do dano moral coletivo. IV. No caso concreto, portanto, não se pode conceber, como requisito para o reconhecimento do dano moral coletivo, a mencionada « comprovação de que os efeitos decorrentes da conduta ilícita repercutiram na órbita subjetiva de algum indivíduo «, tal como dispôs o acórdão regional. Tampouco se pode admitir que eventual discordância da reclamada quanto à forma de cumprimento da obrigação prevista no CLT, art. 429 (e demais normas de regência da matéria), com a exclusão voluntária de determinada categoria profissional da base de cálculo da cota de aprendizes, tenha o condão de afastar o ato ilícito e a sua repercussão no meio social. V . Uma vez constatado o descumprimento voluntário, pela reclamada, do percentual legal mínimo para a contratação de aprendizes, em razão da desconsideração da categoria dos trabalhadores «polivalentes da confecção de calçados» da base de cálculo da cota de aprendizes, há que se reconhecer o descumprimento da norma da Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. VI . Com relação à valoração do dano moral coletivo, inexiste previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. VII . No presente caso, extrai-se dos autos a omissão da reclamada em observar o percentual legal relativo à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria (arts. 429 da CLT e 10 do Decreto 5.598/95, este último vigente à época dos fatos tratados nestes autos), em especial ao deixar de incluir a categoria dos «trabalhadores polivalentes da confecção de calçados» na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que a reclamada tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. A presente ação civil pública diz respeito ao quantitativo de aprendizes nos estabelecimentos da reclamada Calçados Malu LTDA. localizados na cidade de Crissiumal/RS (filial), e toma, como referência, o montante de empregados da reclamada no ano de 2009. Trata-se de empresa que tem como um de seus objetos sociais «a industrialização, a comercialização, a importação e a exportação de couros peles tapetes, moveis (sofás) capas de couro bovino, outros materiais para sofás calçados e componentes para calçados» (contrato social), tendo a reclamada informado que, de seus 449 empregados, 447 são «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". Ainda, a reclamada atua sob a forma de sociedade limitada, sediada na cidade de Alagoinhas/BA, cujo capital social é de R$ 48.600.000,00 (quarenta e oito milhões e seiscentos mil reais). VIII . Diante, portanto, do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; tem-se por razoável e proporcional o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Crissiumal - RS ou a outro que venha a substituí-lo, ou a entidade filantrópica do referido município. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer a sentença, no particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 366.5270.7187.9583

578 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1001438-80.2022.5.02.0070, em que são AGRAVANTES SIEMESP SIND.EXECUTORES METROLOGIA EST.DE SAO PAULO e NILTON CESAR DA ROCHA, é AGRAVADO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 503.7310.7750.7809

579 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE EXAME ADMISSIONAL E TREINAMENTO. CASOS ISOLADOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DA IRREGULARIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - A

configuração do dano moral coletivo requer a existência de lesão à coletividade, a ocorrência de um dano social que exceda os interesses estritamente individuais, não obstante a conduta ofensora alcance, da mesma forma, a esfera privada do indivíduo. Trata-se de lesão ao patrimônio imaterial da coletividade, que abrange bens, valores, regras, princípios e direitos protegidos pelo Estado Democrático de Direito, consagrados pela CF/88 em razão do interesse comum e do bem de todos, com previsão expressa nos arts. 6º, VI e VII, do CDC e 1º da Lei 7.347/85. 2 - No caso sob análise, o Tribunal Regional registrou que « ficou devidamente demonstrado, por meio dos autos de infração lavrados pelo MTE que dois empregados da recorrente não se submeteram ao exame admissional antes da contratação, embora tenham sido avaliados posteriormente (Auto de Infração - fl. 24), bem como que a empresa deixou de oferecer treinamento obrigatório a dois funcionários da área de eletricidade, em desconformidade com a NR-10 (Auto de Infração - fl. 26) «. Ressaltou que a irregularidade se refere a um número ínfimo de empregados frente ao quadro funcional efetivo da empresa reclamada. Salientou, ainda, que não houve o descumprimento de forma reiterada normas trabalhistas, na medida em que « os documentos trazidos com a inicial não trazem nenhuma notícia de continuidade e atualidade das irregularidades apontadas pela autoridade administrativa «. 3 - Diante das premissas fáticas constantes no acórdão do Tribunal Regional, não há como se identificar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo. Não é possível extrair da decisão tamanha repercussão do ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo, na medida em que se referem a casos isolados, assim como não houve reiteração da conduta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 789.2682.1264.8750

580 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Mantém-se a decisão monocrática Agravada, pois, de fato, a parte não se insurgiu especificadamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, quando da interposição do Agravo de Instrumento. Incensurável, portanto, a aplicação do item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0010001-24.2022.5.15.0101, em que é AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU), é AGRAVADA MARIA ELISABET COSTA GASPAROTO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 509.0006.1723.9817

581 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I. Em relação aos temas « responsabilidade subsidiária « e « honorários advocatícios «, o município reclamado não cumpriu adequadamente a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . Inviável o conhecimento do recurso de revista, por descumprimento do pressuposto processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . No caso, a parte recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional que, além de englobar tema diverso, não reflete o prequestionamento da principal controvérsia veiculada no recurso de revista, relativa à aplicação da diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1431.0000.8900

582 - TRT3. Tutela antecipada. Concessão. Agravo regimental contra decisão que indefere liminar para concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário.

«Em consonância com as alterações introduzidas no sistema do PJe-JT, nos exatos termos do art. 27-A da Resolução 94/2012 do CSJT, com as alterações da Resolução 120/2013 do mesmo Conselho, o Agravo Regimental deixou de ser processado em autos apartados. Por ausência de previsão do recurso de agravo regimental autônomo, o processamento do agravo regimental passou a ser realizado nos autos principais. Em sede de juízo de retratação, uma vez mantida a decisão agravada, o Relator da decisão agravada deve submeter o agravo a julgamento, perante o órgão do Tribunal competente para o julgamento do recurso, no caso a 1ª Turma deste Tribunal, na primeira seção ordinária que se seguir ao seu recebimento, sem necessidade de contraminuta, bem como de vista do Ministério Público do Trabalho que, querendo, poderá se manifestar na sessão de julgamento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5443.6001.1600

583 - TRT3. Medida cautelar. Liminar. Concessão. Agravo regimental contra decisão que indefere liminar para concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário.

«Em consonância com as alterações introduzidas no sistema do PJe-JT, nos exatos termos do art. 27A da Resolução 94/2012 do CSJT, com as alterações da Resolução 120/2013 do mesmo Conselho, o Agravo Regimental deixou de ser processado em autos apartados. Por ausência de previsão do recurso de agravo regimental autônomo, o processamento do agravo regimental passou a ser realizado nos autos principais. Em sede de juízo de retratação, uma vez mantida a decisão agravada, o Relator da decisão agravada deve submeter o agravo a julgamento, perante o órgão do Tribunal competente para o julgamento do recurso, no caso a 1ª Turma deste Tribunal, na primeira seção ordinária que se seguir ao seu recebimento, sem necessidade de contraminuta, bem como de vista do Ministério Público do Trabalho que, querendo, poderá se manifestar na sessão de julgamento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.1971.8000.0100

584 - TST. Ação rescisória. Conluio. Fraude. Simulação de reclamação trabalhista. Orientação Jurisprudencial 94/TST-SDI-II. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, III.

«Ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual resta evidenciado terem as partes engendrado ação trabalhista, utilizando-se do processo judiciário com o intuito manifesto de, em fraude à lei, constituir título executivo privilegiado, em detrimento de direitos de terceiros. O exercício de cargo de direção de gerente administrativo pelo reclamante-réu, conforme asseverado pelo juízo regional, induz à proximidade pessoal entre os proprietários da empresa e o reclamante, concomitantemente com outros elementos de convicção, entre eles o desinteresse da executada na sua defesa e à colusão, que reclama desconstituição mediante rescisória. Pleito rescisório nos termos do CPC/1973, art. 485, III, acolhido pelo juízo a quo, com a desconstituição da sentença de conhecimento proferida nos autos da reclamatória trabalhista e novo julgamento com extinção do processo, a teor do disposto no CPC/1973, art. 267, IV. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 488.3414.4392.8351

585 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 . COTAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADAS PELO INSS. NÃO OBSERVÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a procedência da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e a consequente condenação da reclamada encontram-se amparadas na avaliação do conjunto probatório constante dos autos, que revelou o reiterado descumprimento da legislação vigente em relação à contratação de pessoas reabilitadas ou deficientes, porquanto demonstrado, inclusive, a existência de autos de infrações anteriores em desfavor da mesma empresa, por igual motivo. Nesse ensejo, foi confirmada a sentença que, considerando a manifestação genérica da defesa, julgou incontroverso o descumprimento da Lei 8.213/1991, art. 93, deferindo as obrigações de fazer e não fazer requeridas na exordial, com cominação de multa, em caso de descumprimento. Ainda com base na prova produzida nos autos, o Tribunal Regional ressaltou que a parte não logrou êxito em demonstrar esforços suficientes ao atendimento da obrigação legal, a afastar a penalidade imposta. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. A presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo prejudica a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 589.4349.7889.7631

586 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.

Ao alegar que esta Turma não examinou o fundamento principal do acórdão regional, o embargante demonstra apenas o seu inconformismo com o julgado, buscando o reexame da matéria, o que não se trata de hipótese de admissibilidade dos embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022. Quanto à alegação de obscuridade, o embargante sequer explica em que parte do acórdão entende haver obscuridade. Embargos de declaração rejeitados nestes aspectos.ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. Constatado erro material no dispositivo do acórdão, onde constava que a decisão embargada havia sido proferida pela Segunda Turma desta Corte Superior. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material.II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE EXAME DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 157.191/DF. OMISSÃO CONSTATADA. Ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela executada, esta Oitava Turma deixou de examinar a questão trazida no recurso de revista acerca da decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência 157.191/DF (2018/0056169-0), em que ficou reconhecida a competência da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do foro central de São Paulo para decidir sobre a penhora e expropriação do imóvel denominado «Retiro Dr. Chiquinho. Nesse contexto, e considerando que a presente execução envolve atos de constrição patrimonial sobre o mesmo imóvel descrito no referido conflito de competência, o mais adequado é que o presente processo seja remetido para o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do foro central de São Paulo - SP. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no julgado, com efeito modificativo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 695.6955.5779.7026

587 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a Reclamada exigia que seus empregados permanecessem trabalhando após o horário de saída registrado nos controles de frequência. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBICO DO TRABALHO. TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que, na hipótese dos autos, o interesse tutelado é essencialmente coletivo, pois decorre da exigência da Reclamada para que os empregados permanecessem laborando após o registro do horário de saída nos controles de frequência. No caso, os interesses defendidos pelo Ministério Público do Trabalha ultrapassam a esfera individual, uma vez a conduta empresarial tem o potencial de afetar vários indivíduos e se insere na categoria dos direitos coletivos em sentido estrito. É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores. É o que se extrai, inclusive, da interpretação sistemática dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88 e 83, III, da Lei Complementar 75/93. Decisão agravada mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 868.3880.4956.7315

588 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GUARDA NOTURNA DE SANTOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a decisão proferida nos autos da ação civil pública 164800-25.2005.5.02.0443, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, já transitada em julgado, estabeleceu a responsabilidade solidária da fazenda Pública do Estado de São Paulo pelos débitos trabalhistas da Guarda Noturna de Santos, nos seguintes termos: « a responsabilidade, na hipótese é solidária, dado que não promoveu o Estado de São Paulo a formação de patrimônio adequado à autarquia para a sua necessária administração, gerando passível trabalhista de grande vulto . 2. Ao contrário do que afirma o agravante, o Eg. TRT registra que « a alegada revogação do Decreto-lei 11.724/40 pela Lei Estadual 12.392/06 não afasta a aplicação da decisão da citada Ação Civil Pública, pois esta já foi proferida após a entrada em vigor da Lei 12.392/2006 . 3. Assim, a mera revogação do decreto que criou a Guarda Noturna de Santos não se amolda à exceção do CPC, art. 505, I e não autoriza a relativização da coisa julgada, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 983.9829.0573.8525

589 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO.

Incide o óbice do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, pois não foram transcritos, no recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração e da decisão proferida em sede de aclaratórios pelo Regional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. O posicionamento firmado pela SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, de relatoria do Ministro Aloysio Correa da Veiga, publicado no DEJT de 14/05/2021, é no sentido de que os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Como, no caso dos autos, o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados mediante denúncia formulada em agosto/2010, ajuizando, a presente Ação Civil Pública em 09/04/2015, não havia escoado o prazo prescricional quinquenal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. Extrai-se do acórdão regional que, na Ação Civil Pública ajuizada, o Ministério Público do Trabalho buscou que « seja a ré compelida a efetuar o pagamento de horas extras com adicional [...] buscando evitar a precarização do trabalho . Percebe-se, portanto, que o Ministério Público do Trabalho, no caso concreto, almeja a adoção de medidas que possibilitem a cessação do procedimento genérico e continuativo prejudicial a todos os trabalhadores que já prestaram, prestam, ou venham prestar serviços ligados à reclamada. Assim, no caso concreto, é incontestável a legitimação ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação de tutela coletiva, conforme bem decidiu o Regional. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. HORAS EXTRAS. DIREITOS VINCULADOS À ESFERA INDIVIDUAL DO EMPREGADO. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional relativo ao prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. O recurso de revista obstaculizado está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, pois não há indicação do dispositivo de lei ou, da CF/88 tido por violado. Também não houve indicação de dissenso pretoriano, no aspecto. Ademais, o Regional consignou que o autor ajuizou ação civil pública e alegou « a impossibilidade de sua efetivação por resistência da ré, o que a afasta a tese da ausência de interesse de agir. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôsembargosdeclaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não se visualiza, de pronto, violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente, prevista expressamente no art. 1.026, §2º, do CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A tese da recorrente quanto à necessidade de se respeitar o disposto nos acordos coletivos não está prequestionada no excerto apontado nas razões do recurso de revista obstaculizado. Tal constatação faz incidir o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. COLHEDOR DE LARANJA. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 235 DA SBDI-1. A decisão regional está em total sintonia com o entendimento consolidado da SBDI-1 do TST de que o trabalhador rural que labora em sobrejornada na colheita de laranja, recebendo salário por produção, tem direito a receber horas extras e o adicional respectivo, mediante a aplicação analógica da previsão da parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 para cortadores de cana-de-açúcar. Precedentes. Ademais, quanto à aplicação da Súmula 340/TST, percebe-se que o Regional não emitiu tese à luz de referido verbete no trecho indicado na revista, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. No caso dos autos, ficou constatado que a reclamada, mesmo diante da previsão constitucional do art. 7º, XVI, da CF, de pagamento de remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo a 50% à do normal, não respeitava tal dispositivo. Dessa forma, patente a existência de dano moral coletivo decorrente da conduta antijurídica adotada pela empresa ré (Súmula 126/TST), cabível a condenação ao pagamento de indenização correspondente, conforme bem decidiu o TRT. Quanto ao valor arbitrado, a parte não cumpriu o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT porquanto não indica, na revista, o trecho específico em que arbitrado o montante a título de dano moral coletivo. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FIXAÇÃO DAS MULTAS. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Incide o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não foi transcrito nenhum trecho do acórdão regional, no recurso de revista, em relação ao tópico em epígrafe. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 872.6523.2064.9077

590 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 8.213/91, art. 93. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA VIGÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA PENALIDADE . No caso, depreende-se da leitura dos autos que a Reclamada firmou TAC em 5/12/2008, no qual se comprometia a contratar pessoas com deficiência, até 5/12/2012, para atingir a cota mínima prevista em lei. E, ainda, celebrou acordo nos autos da Ação Civil Pública para regularização do número de empregados com deficiência, válido no território nacional, com prazo de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco. Verifica-se, também, que a Embargante foi autuada em 11/6/2010, por Auditor fiscal do Trabalho, com a lavratura do auto de infração 016231422, ante o descumprimento do disposto na Lei 8.213/91, art. 93. A decisão Turmária, ao julgar improcedente o pedido de nulidade do auto de infração, consignou que o auditor fiscal detém a prerrogativa de lavrar auto de infração e aplicar multa nas situações em que ocorre inobservância do comando inserto na Lei 8.213/91, art. 93, ressalvada a possibilidade de insurgência administrativa e judicial. Com efeito, constata-se que a multa administrativa foi imposta quando ainda estava vigente o TAC no qual a Empresa compromete-se a cumprir a reserva legal de vagas estabelecida na Lei 8.213/91, art. 93. Note-se que tal situação além de esvaziar o sentido da conduta do Ministério Público do Trabalho, que culminou no acordo judicialmente homologado no qual a Reclamada compromete-se a observar a determinação contida na Lei 8.213/1991 (ACP 62-2004-07-8-02-000-4), ainda penaliza duplamente a Reclamada, pois não expirado o prazo determinado para cumprimento do dispositivo legal. Além do mais, não há evidências nos autos no sentido de que a Embargante não tenha empenhado esforços para cumprir o acordo firmado. Recurso de embargos conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 956.5463.6927.0283

591 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA PELA EG. TURMA EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º, «quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". 2. Ao interpretar o referido dispositivo, esta Subseção decidiu que, à luz dos princípios do acesso à jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, é inviável a aplicação da multa nele prevista de forma automática, como mero corolário do desprovimento do agravo em decisão unânime, sendo necessária fundamentação específica no sentido de demonstrar que a interposição do recurso, no caso concreto examinado, se deu de forma abusiva ou protelatória. 3 . Impõe-se, assim, excluir a multa do CPC, art. 1.021, § 4º, pois aplicada pela Eg. Turma pelo mero desprovimento do agravo interno do Ministério Público do Trabalho. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.0762.2464.9366

592 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. SOCIEDADE CONTRATUAL ENTRE OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ADVOGADO DA RECLAMADA COM PATROCÍNIO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÕES DESCONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. 1 -

Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por advogado que já foi sócio do advogado da parte adversa, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja conluio. Todavia, a circunstância de se alegar continuidade na prestação de serviços até 2016, alegação sem qualquer outro respaldo em prova, que atesta a data de 2014, e a atuação sempre próxima dos advogados da reclamante e da reclamada, mesmo após supostas dissoluções contratuais, inclusive com patrocínio de um pelo outro em reclamação trabalhista ajuizada contra a reclamada evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7300.5901.6859

593 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra a honra praticado por advogado. Calúnia. Supostas ofensas dirigidas a membro do Ministério Público do trabalho em peça de contestação. Imunidade judiciária. Não abrangência. Trancamento da ação penal. Violação de sigilo funcional e coação no curso do processo. Atipicidade. Advocacia administrativa. Alegação de ausência de justa causa. Incorrência. CF/88, art. 133. CP, art. 138. CP, art. 141, II. CP, art. 142, I. CP, art. 144. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.

I - A imunidade prevista na CF/88, art. 133 da Lex Maxima, no CP, art. 142, I, e na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, não abrange o crime de calúnia (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 933.0071.3025.3137

594 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MULTAS DEFERIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VERBAS RESCISÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 235-C, § 3º. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESVINCULADOS DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º- A, DA CLT.

A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, seguida de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei 13.015/2014, desvinculada da argumentação específica de cada tema, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI 13.103/2015. DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. NÃO ABRANGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NESTA AÇÃO. Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Trabalho pugna pela declaração incidental da inconstitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C da CLT, sob o fundamento de que os mencionados dispositivos celetistas violam o princípio do não retrocesso social, previsto no CF/88, art. 7º. Com efeito, este Tribunal Superior, por ocasião do julgamento do RO 11634-28.2016.5.03.0000, em 10/03/2020, de relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, firmou entendimento pela constitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C, § 3º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.103/2015. Naquela ocasião, ficou consignado que, em 20/5/2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5322, com pedido de medida cautelar, visando obter a declaração de inconstitucionalidade de vários preceitos da Lei 13.103/2015, mas que ainda estava pendente de julgamento. Após alguns adiamentos, o julgamento foi concluído em 30/06/2023 e, por maioria, prevalecendo o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, foram declarados inconstitucionais quatro temas dos vários que foram questionados na referida ADI, os quais repercutem nos seguintes aspectos: tempo de espera, indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal, cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias, fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas, e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas. Os demais pontos da Lei 13.103/2015 foram, portanto, declarados constitucionais pelo STF. Na hipótese, o Ministério Público requer a condenação das reclamadas a: «1- Conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas; 2 -Conceder intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 horas e não exceder de 6 horas; 3 - Abster-se de conceder ao empregado, durante a jornada de trabalho, período para repouso ou alimentação superior a 2 horas, sem acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho; 4 - Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de 2 horas diárias, ressalvadas as exceções legais". Os pedidos em questão não estão abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF e, assim, em decorrência do teor dessa decisão do STF e do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, forçoso reconhecer a desnecessidade da remessa da questão ao Tribunal Pleno, rejeitando-se a arguição de inconstitucionalidade e inviabilizando o provimento do apelo autoral quanto às obrigações de fazer requeridas. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESRESPEITO A NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. PAGAMENTO DESTOANTE/INTEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na situação em análise, a Corte regional reconheceu a concessão irregular do intervalo intrajornada e o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Contudo, mesmo diante desse reconhecimento e da manutenção da decisão de primeira instância, entendeu pela inexistência de dano moral coletivo. Para tanto, pontuou que, na hipótese, «apesar de configurarem atos ilícitos, contrários à legislação que rege a duração do trabalho, não se mostram ponderosas a ponto de acarretarem o mencionado sentimento coletivo de indignação ou desapreço". Discute-se, pois, se a conduta das rés, ao deixarem de cumprir as normas trabalhistas relativas ao intervalo intrajornada e pagar as verbas rescisórias de forma destoante/intempestiva, configura afronta à coletividade, passível de serem condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a configuração do dano moral coletivo, basta, como no caso dos autos, a violação intolerável de direitos coletivos e difusos, ação ou omissão reprováveis pelo sistema de justiça social do ordenamento jurídico brasileiro, conduta antijurídica capaz de lesar a esfera de interesses da coletividade, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial. Erigindo o dano moral coletivo a um plano mais abrangente de alcance jurídico, Xisto Tiago de Medeiros Neto ressalta a sua configuração, independentemente do número de pessoas atingidas pela lesão, afastando, para sua eventual caracterização, o «critério míope, pautado tão somente na verificação do quantitativo de pessoas atingidas de maneira imediata. Assim, o fato de a transgressão estar circunstanciada no âmbito das relações de trabalho, por si só, não lhe atribui a visão de dano individual. O que vai imprimir o caráter coletivo é a repercussão no meio social, a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator, com inegável extensão lesiva à coletividade, de forma a violar o sistema jurídico de garantias fundamentais. É por isso que o dano moral coletivo, em face de suas características próprias de dano genérico, enseja muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente uma tutela ressarcitória. Há nítida separação entre as esferas a serem protegidas e tuteladas pelas cominações referidas, justamente diante da distinção entre os danos morais individualmente causados concretamente a cada uma das pessoas envolvidas; in casu, os empregados das reclamadas, presentes e futuros, estes último dos quais não cuida esta ação civil pública; e a necessidade de reprimir a conduta, claramente tida como ilícita, de natureza coletiva ou massiva, esta, sim, o objeto da pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda, diante dos fatos incontroversos relativos às condutas ilícitas das reclamadas, o dano moral daí decorrente é considerado in re ipsa, já que decorre da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma ter ocorrido a ofensa ao patrimônio moral. Com efeito, o dano coletivo experimentado, nessa hipótese, prescinde da prova da dor, pois, dada a sua relevância social, desencadeia reparação específica, na forma dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Salienta-se que o dever de indenizar não está restrito ao indivíduo lesado, mas à coletividade. Contudo, há diferença entre os âmbitos de abrangência da indenização individual, que cada trabalhador eventualmente poderá obter da indenização por dano moral coletivo, que é mais amplo. A tutela coletiva ora em exame abrange não apenas os direitos individuais homogêneos desses trabalhadores, como também os direitos difusos de todos os membros da sociedade, bem como os direitos coletivos, em sentido estrito, não só daqueles que se encontram nesta situação especial, mas também daqueles que poderão se encontrar nessa condição futuramente, caso essa conduta ilícita não seja coibida. Visando à cessação da conduta reiterada das reclamadas, portanto, é também necessária a condenação ao pagamento dessa indenização por danos morais coletivos. Como se sabe, essa condenação não tem cunho meramente indenizatório, mas reparatório dos danos causados ao conjunto da sociedade ou aos demais trabalhadores em geral, além de conteúdo suasório, de induzimento, quase que coercitivo, a uma postura não contrária ao ordenamento jurídico. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o desrespeito às normas relativas aos períodos de repouso, por visarem proteger a saúde e a segurança do trabalhador, causa lesão à coletividade. Da mesma forma, o TST posiciona-se no sentido da responsabilização das empresas pelo pagamento de dano moral coletivo quando comete irregularidades, como o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Precedentes. Nesse contexto, condena-se as reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, o qual se arbitra em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 549.7246.8481.4515

595 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na ausência de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC, bem como em razão da incidência dos óbices das Súmulas 126 e 459. Desse modo, não há falar que não foi analisada a matéria do agravo de instrumento, se fora mantida a decisão de admissibilidade a quo . Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CPC, art. 141, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONHECIMENTO . 1. É cediço que o artigo37, II, da CF/88 exige que a investidura em cargo ou emprego público se dê mediante concurso público, considerando nula a contratação que não observe tal exigência, na forma do § 2º do mencionado dispositivo. 2. Este colendo Tribunal Superior, contudo, já firmou posição de que a decretação de ofício pelo órgão julgador da nulidade do contrato de trabalho, em face da ausência de concurso público, caracteriza julgamento extra petita . Precedentes da SBDI-1. 3. Por outro lado, fixou-se entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho pode suscitar nulidade do contrato em favor da entidade pública, ainda que esta não a tenha arguido. Orientação Jurisprudencial 350 da SBDI-1. 4. Na hipótese, apesar de a questão relativa à nulidade do contrato de trabalho da autora, por ausência de concurso público, não ter sido suscitada em nenhum momento na petição inicial, na contestação, em razões ou contrarrazões do recurso ordinário, o Ministério Público do Trabalho, em seu parecer, pugnou pela declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Municipal 3.106/2015 e, consequentemente, pela declaração de nulidade do contrato de trabalho. 5. Desse modo, egrégio Tribunal Regional, ao declarar a nulidade em epígrafe, decidiu em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta colenda Corte Superior acerca do tema, razão pela qual se aplicam à espécie os óbices previstos naSúmula 333e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 279.6333.8584.5765

596 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - ACORDO HOMOLOGADO NO CEJUSC/TST - PRETERIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FAVORECIMENTO DE CANDIDATOS COM AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA . I - O

caso em exame trata de mandado de segurança impetrado contra acordo homologado no âmbito do CEJUSC/TST para pôr fim às Ações Coletivas 0000762-88.2014.5.10.0012, 0001102-97.2012.5.10.0013, 0000178-77.2010.5.06.0010, 0081500-48.2012.5.17.0009, 0069600-67.2011.5.21.0017 e 0000429-65.2012.5.10.0802 ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho para obter a admissão dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva em certame realizado pela CEF em 2010 para preenchimento do cargo de advogado. II - Discute-se suposto direito líquido e certo de candidato aprovado no cadastro de reserva em anular referido acordo que teria introduzido um novo critério de classificação para a contratação de advogados pela CEF, em desacordo com as regras estabelecidas no edital, pois favoreceu os candidatos com demandas individuais na Justiça do Trabalho em detrimento daqueles que ajuizaram ações na Justiça Federal (caso do impetrante), priorizando a admissão dos primeiros em prejuízo dos últimos. III - Como razão de decidir, tem-se que, consoante clássica definição de Hely Lopes Meirelles, « Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração - ou seja, pressupõe fatos incontroversos, demonstrados de plano por prova pré-constituída, por não admitir dilação probatória «. Nessa linha de raciocínio, não extraio da Cláusula Segunda, item 2.1, «a, do acordo, a alegada preterição do impetrante, visto que o seu objeto cingiu-se à obrigação de a CEF contratar, frise-se, na forma do Edital 01/2010/NS, 100 candidatos aprovados para o cargo de advogado, deixando claro que desse total ter-se-iam de ser computados eventuais candidatos já contratados por meio de liminares e aqueles com ações individuais sem liminares, inexistindo qualquer especificação quanto ao Órgão Judicial em que tramitam as demandas singulares. Sem embargo, ao contrário do alegado, a minuta do acordo não estabeleceu uma nova classificação dos candidatos, nem definiu datas ou locais para as contratações. Por isso, sob qualquer perspectiva, não se identifica um direito claro e incontestável do impetrante à «reserva da vaga como advogado da CEF no polo RJ ou à suspensão do avençado em âmbito nacional. Lado outro, não se pode olvidar que estamos diante de ações coletivas, cujos efeitos alcançam um número indistinto de beneficiários com interesses « decorrentes de origem comum (CDC, art. 81, III), motivo pelo qual o comando decisório, ainda que fruto de acordo, tem caráter genérico (CDC, art. 103, III), cabendo ao impetrante, pelo remédio adequado, e não por meio da via estreita do mandado de segurança, postular o cumprimento individual da decisão em seu benefício. IV - Adota-se a tese de que, não demonstrada manifesta ilegalidade do ato coator, não há falar em direito líquido e certo à anulação de acordo judicial . Mandado de Segurança denegado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 459.5335.7366.9930

597 - TJSP. Servidora Pública Municipal de Mauá - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil I - Pretensão à promoção horizontal e vertical, bem como ao pagamento das diferenças salariais - Necessidade de observância dos critérios objetivos previstos na Lei Complementar 36/2019 (Estatuto do Magistério e do Quadro de Apoio ao Magistério do Município de Mauá), bem como no Decreto 8.649/2020 - Reenquadramento funcional promovido pelo réu em 2022 - Preenchimento dos requisitos legais quanto aos exercícios anteriores não comprovado pela autora - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 321.2703.0643.3304

598 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.

Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, logo, não há falar-se na modificação da decisão Agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. Transcendência política da causa reconhecida, haja vista que a matéria em discussão se refere a julgamento da Suprema Corte (RE-760.931/DF) em regime de repercussão geral (Tema 246 do STF). Hipótese em que o Recurso de Revista da parte Agravante não observou os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0001081-56.2023.5.08.0122, em que é AGRAVANTE ESTADO DO PARA, são AGRAVADOS GIZANE LIRA DE OLIVEIRA e PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 759.7628.7589.8111

599 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o réu, tomador dos serviços prestados pela reclamante, deve responder de forma subsidiária pelos direitos reconhecidos no presente feito, pois não restou demonstrado nos autos ter ocorrido a fiscalização de modo completo e efetivo, ônus que incumbia ao recorrente, já que a autora não recebeu, dentre outras verbas, diferenças de FGTS com a multa de 40%, irregularidade esta que poderia ser facilmente aferível pelas tomadoras de serviços e corrigidas no curso da prestação de serviços, como bem referido no parecer do Ministério Público do Trabalho . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 819.5443.2356.3183

600 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - JORNADA REDUZIDA - EMPRESA DE TELEFONIA - JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS - PAGAMENTO PROPORCIONAL AO SALÁRIO - MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «não se pode confundir jornada especial ou reduzida, fixada por lei ou convenção coletiva, com trabalho em regime de tempo parcial, que dispõe de disciplina no CLT, art. 58-A, com duração não excedente a 25 horas semanais e autorização para pagamento de salário proporcional à jornada, relativamente ao salário auferido por empregados que, na mesma função, cumprem período integral".

2. Destacou que, no caso sob exame, a autora se obrigou, pelos termos da norma coletiva, a adotar a jornada de seis horas para seus teleatendentes, não se tratando, à toda evidência, de opção por contratação a tempo parcial. 3. Ressaltou que a jornada reduzida ou especial é, em si mesma, uma jornada inteira, integral, plena ou «cheia, tanto quanto a correspondente ao «padrão constitucional de oito horas, e, desse modo, deve ser remunerada com valor pelo menos equivalente ao salário - mínimo nacional, resultando inadmissível que uma regra dirigida à proteção do empregado, em seus aspectos de segurança e saúde (jornada reduzida para o trabalho de teleatendimento), seja utilizada de modo a prejudicá-lo quanto ao salário pago, nos termos da jurisprudência prevalecente no TST. 4. Assim, deu provimento aos recursos ordinários do Ministério Público do Trabalho e da União para julgar improcedente a ação anulatória do auto de infração. 5. Ante o exposto, evidencia-se que o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 6. Ademais, o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa